LEI Nº 5.498, 07 DE JULHO DE 2010

 

Estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, as funções gratificadas e dá outras providências.

 

(NORMA DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Jacareí é organizado com a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Órgãos de Administração Superior:

 

a) Gabinete do Prefeito,

b) Secretaria de Governo.

 

II - Órgãos de Administração e de Execução:

 

a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico,

b) Secretaria de Saúde;

c) Secretaria Municipal de Educação;

d) Secretaria de Finanças;

e) Secretaria de Assuntos Jurídicos;

f) Secretaria de Planejamento;

g) Secretaria de Assistência Social;

h) Secretaria de Infraestrutura Municipal;

i) Secretaria de Administração e Recursos Humanos;

j) Secretaria de Comunicação Social;

l) Secretaria de Meio Ambiente;

m) Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão;

n) Secretaria de Esportes e Recreação.

 

Art. 2º Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pelo Prefeito, através de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, e outros semelhantes, com atribuições para executar determinados projetos e atividades.

 

Parágrafo Único. O Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado, poderá delegar competência para elaboração de regimento interno, através do qual serão definidas as atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS

 

Seção I

Do Gabinete do Prefeito

 

Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas funções administrativas no atendimento ao público em geral, bem como assegurar estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

Art. 4º Ao Gabinete do Prefeito compete: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

I - assessorar o Prefeito: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

a) nas suas funções político-administrativas, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

b) nos contatos com os demais poderes e autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

c) no atendimento aos munícipes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - cuidar de todo o expediente do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município, sob orientação do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Judiciário e com outras instituições públicas ou privadas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

Art. 5º O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades administrativas: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

I - Diretor Geral: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Gerência Administrativa, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III – Assessoria Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

a) Assistência Administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

b) Assistência Técnica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

c) Assistência Técnica Operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

d) Assessoria Comunitária. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Assessoria Técnica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Consultoria Legislativa. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

Parágrafo Único. A Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o Chefe de Gabinete, todas as prerrogativas de Secretário Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

Seção II

Da Secretaria de Governo

 

Art. 6º A Secretaria de Governo tem como finalidade assistir ao Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e autoridades, e apoiar e manter relações com a comunidade. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

Art. 7º À Secretaria de Governo compete: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

I - coordenar os mecanismos institucionais de democratização da gestão pública, (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II - coordenar as relações entre a Administração Municipal e a sociedade civil organizada; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

III - coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município, sob  orientação do Prefeito; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Legislativo e com outras instituições públicas e privadas; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

 V - assistir ao Prefeito, aos Secretários e demais autoridades na elaboração, formalização e publicação dos atos administrativos; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VI - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

Art. 8º A Secretaria de Governo é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

I – Secretaria Adjunta: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

a) Assistência Administrativa, (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

b) Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II – Assessoria Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

III - Assessoria Técnica; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - Assessoria Comunitária; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

V - Subprefeitura Parque Meia Lua: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

a) Assistência Técnica Operacional. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VI - Subprefeitura São Silvestre: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

a) Assistência Técnica Operacional. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

 

Seção III

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico de forma integrada e sustentável, potencializando a qualidade de vida e a riqueza do Município, através de articulação e implementação das políticas públicas municipais de desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade empresarial e de garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda.  (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

Art. 10 À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município, (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária, ao fomento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e à renda; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - ser agente interlocutor entre o Poder Público Municipal e a atividade privada nas questões afetas às funções da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - promover o debate sobre o tema de desenvolvimento econômico no Município e na região de influência; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V - articular as ações intermunicipais, intersecretariais e interdepartamentais entendidas como determinantes para o desenvolvimento econômico do Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham  a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

Art. 11 A Secretaria de Desenvolvimento  Econômico é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

I - Gerência Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

a) Assistência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

b Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Diretoria de Agricultura e  Abastecimento: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

a) Gerência de Agricultura, (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

b) Gerência de Abastecimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

a) Gerência de Apoio à Atividade Industrial, (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

b) Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

c) Gerência de Apoio à Atividade de Turismo; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

d) Gerente de Prospecção de Investimentos. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V - Diretoria do Trabalho e Renda: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

a) Gerência de Apoio ao Trabalhador, (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

b) Gerência de Apoio ao Empreendedor. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

Seção IV

Da Secretaria de Saúde

 

Art. 12 A Secretaria de Saúde tem como finalidade garantir a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

Art. 13 À Secretaria de Saúde compete: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

I - desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e higiene do Município, (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

II - assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente aos assuntos de sua competência; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, pesquisas e projetos relativos à saúde da população; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - supervisionar e coordenar as unidades básicas de saúde e as demais que lhe forem atribuídas; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

V - promover as ações de fiscalização sanitária nas áreas de competência do Município; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

  

Art. 14 A Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

I – Secretaria Adjunta: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

a) Assistência Administrativa, (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

b) Assistência Técnica; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Assessoria Comunitária; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Assessoria Técnica Jurídica; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Diretoria de Serviços de Saúde: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

a) Gerência de Atenção Básica, (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

b) Gerência de Atenção Especializada; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

c) Gerência de Política de Saúde; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

d) Gerência do Serviço Integrado de Medicina - SIM; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

e) Gerência de Unidade Básica de Saúde - 12 horas; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

f) Gerência de Assistência Farmacêutica. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Diretoria de Vigilância à Saúde; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

a) Gerência de Vigilância Epidemiológica; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

b) Gerência de Vigilância Sanitária; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Diretoria Administrativa: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

a) Gerência Administrativa, (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

c) Gerência de Suprimentos; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

d) Gerência de Administração e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

e) Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

a) Gerência de Regulação de Serviços de Saúde; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

b) Gerência de Avaliação e Controle. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Diretoria de Urgências. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

a) Gerência de Urgências; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

b) Gerência de Urgências – UPA Parque Meia Lua; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

c) Gerência de Urgências – UPA Infantil. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)

 

 

Seção V

Da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 15 A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

Art. 16 À Secretaria Municipal de Educação compete: (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

I - elaborar as diretrizes político-pedagógicas para a rede municipal de ensino, (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - organizar, administrar e supervisionar a rede municipal de ensino; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas e programas relativos à educação; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - desenvolver ações de parceria com a esfera estadual para melhor atendimento da demanda escolar do Município; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Educação é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

I - Secretaria Adjunta: (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

a) Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

b) Assistência administrativa. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

c) Assessoria Comunitária; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

d) Assessoria Técnica Jurídica. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Diretoria Técnica Pedagógica: (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

a) Gerência Técnica Pedagógica; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

b) Gerência de Supervisão de Ensino; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

c) Gerência de Projetos Educativos; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III – Diretoria de Planejamento Escolar: (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

a) Gerência de Educação Infantil, (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

b) Gerência de Ensino Fundamental; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Diretoria Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

a) Gerência de Contratos e Convênios da Educação, (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

b) Gerência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

c) Gerência de Bibliotecas, Eventos e Cerimonial; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

d) Gerência de Manutenção de Próprios Públicos da Educação; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

e) Gerência de Educamais. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

 

Seção VI

Da Secretaria de Finanças

 

Art. 18 A Secretaria de Finanças tem como finalidade a gestão da receita tributária municipal e a gestão da despesa pública, com o objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais através do planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

Art. 19 À Secretaria de Finanças compete: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos externos, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - articular as ações entre as secretarias municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle interno; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - gerenciar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos do Município, bem como a sua contabilização; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - ser agente representativo do Poder Público Municipal nas questões afetas às funções da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

Art. 20.  A Secretaria de Finanças é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

I - Gerência Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

a) Assistência Administrativa, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

b) Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

c) Assessoria Técnica; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Diretoria de Planejamento Econômico: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

a) Gerência de Orçamento, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

b) Gerência de Controles Internos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Diretoria de Finanças: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

a) Gerência Financeira, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

b) Gerência de Contabilidade; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

c) Gerência de Controladoria Geral do Município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Diretoria de Administração Tributária: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

a) Gerência de Tributação, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

b) Gerência de Arrecadação. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

Seção VII

Da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

Art. 21 A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como finalidade assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do Poder Executivo do Município nos assuntos jurídicos e na defesa do interesse do Poder Público Municipal nas áreas administrativa, judicial, patrimonial e fiscal, em todo Juízo, Instância ou Tribunal, ativa e passivamente. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

Art. 22 À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete: (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

I - Assessorar o Prefeito e os Secretários nas questões de natureza jurídica, (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

II - orientar os atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

III - dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais órgãos da Administração Pública; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

IV - analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

V - promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do Município; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

VI - defender o Município nas ações judiciais  contra ele interpostas, assim como perante o Tribunal de Contas do Estado; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

VII - atender os ofícios do Poder Judiciário e do Ministério Público; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

Art. 23 A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades administrativas: (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

I - Secretaria Adjunta: (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

a) Gerência Administrativa, (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

b) Assistência Administrativa; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

c) Assistência Técnica; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

II - Assessoria Técnica. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

III - Consultoria Chefe da Procuradoria Jurídica; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

IV - Consultoria Jurídica. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)

 

Seção VIII

Da Secretaria de Planejamento

 

Art. 24 A Secretaria de Planejamento tem como finalidade coordenar as atividades relacionadas à gestão da infra-estrutura urbana e rural do Município, através de iniciativas como o plano diretor, plano integrado de valorização do centro, projetos de reformas e ampliações de próprios municipais, análise e atualização da legislação urbanística. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

Art. 25 À Secretaria de Planejamento compete: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

I - promover a política de desenvolvimento urbano e regional através da elaboração e coordenação de planos urbanísticos, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - analisar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - aplicar e controlar a legislação  em vigor; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - manter e controlar as informações cadastrais referentes à infra-estrutura  urbana; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - propor alterações e atualização da legislação municipal nas matérias de sua competência; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - emitir certidões diversas de cadastro, uso do solo e demolição; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VII - controlar e expedir emplacamentos de ruas e logradouros públicos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VIII - realizar fiscalização preventiva e punitiva de obras públicas e particulares clandestinas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IX - expedir autos de infração (notificações, multas e interdições), licenças urbanísticas e habite-se; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

X - proceder vistoria técnica de projetos aprovados; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

XI - orientar e assessorar na elaboração de legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

XII - coordenar o processo de implantação do Plano Diretor do Município e do  sistema viário; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

XIII - definir a integração do sistema de transporte municipal no sistema de transporte regional; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

Art. 26 A Secretaria de Planejamento  é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

I - Gerência Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

a) Assistência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

b) Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Diretoria de Licença Urbanística: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

a) Gerência de Licença de Parcelamento do Solo, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

b) Gerência de Análise Urbanística; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

c) Gerência de Licença Urbanística; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

d) Gerência de Controle de Parcelamento. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Diretoria de Projetos e Urbanismo: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

b) Gerência de Sistemas Urbanos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Diretoria de Cadastro Técnico: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

a) Gerência de Controle e Cadastro, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

b) Gerência de Desenvolvimento e Informação. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Diretoria de Fiscalização: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

a) Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

b) Gerência de Fiscalização de Edificação. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

Seção IX

Da Secretaria de Assistência Social

 

Art. 27 A Secretaria de Assistência Social tem como finalidade coordenar e executar políticas de assistência social no Município, norteando-se pela Lei Orgânica de Assistência Social e pela legislação municipal pertinente. (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

Art. 28 À Secretaria de Assistência Social compete: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

I - o estabelecimento da assistência social no município de Jacareí como política pública de direito do cidadão e dever do Estado no sistema de proteção social; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

II - a garantia no sistema de proteção social das seguranças sociais de sobrevivência, rendimento, autonomia, acolhida, convivência familiar e comunitária; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

III - a coordenação da formulação e a implementação da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social/SUAS na cidade de Jacareí; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

IV - a elaboração e apresentação do Plano Municipal de Assistência Social para aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

V - a divulgação, a coordenação e o acompanhamento da execução e avaliação do Plano Municipal de Assistência Social; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

VI - a implementação e garantia da gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades centralizadas e descentralizadas da Assistência Social do município de Jacareí; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

VII - a garantia e regulação de implementação de serviços, programas e projetos de proteção social básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

VIII - a atuação no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento a pobreza; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

IX - a implementação do sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da Política Municipal de Assistência Social; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

X - o apoio e implementação do sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações de assistência social do município; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XI - o acompanhamento e monitoramento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no âmbito do município; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XII - o estabelecimento de estratégias para mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio assistencial; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XIII - o estabelecimento de parâmetros para a prestação de serviços socioassistencial e regulação das relações entre o município e organizações não-governamentais; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XIV - a coordenação e a gestão dos Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção social básica e especial e demais políticas sociais; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XV - a elaboração e encaminhamento de proposta orçamentária da assistência social para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XVI - o acompanhamento e avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhamento da execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social de acordo com legislação vigente; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XVII - o cumprimento das responsabilidades e requisitos referentes à condição de gestão plena de assistência social, previstos na Norma Operacional Básica do SUAS; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XVIII - a viabilização e execução do processo de municipalização da Política de Assistência Social de forma pactuada com as demais esferas governamentais; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

XIX - a garantia e o fortalecimento das instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal. (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

Art. 29.  A Secretaria de Assistência Social é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

I - Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

II - Assistência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

III – Diretoria de Proteção Social Básica: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

a) Gerência de Garantias e de Direito Socioassistências; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

b) Gerência de Atenção a Juventude; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

c) Gerência de Referências de Assistência Social - CRAS; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

IV - Diretoria de Proteção Social Especial: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

a) Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

b) Gerência dos Serviços de Acolhimento Institucional; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

c) Gerência de Serviços de Média Complexidade; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

d) Gerência de Serviços de  Alta Complexidade; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

V - Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

a) Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

b) Gerência de Gestão da Informação; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

c) Gerência de Articulação Institucional; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

d) Gerência de Transferência de Renda; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

IV - Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

a) Gerência Administrativa, (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

b) Gerência Financeira; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

c) Gerência de Fundos. (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

 

Seção X

Da Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

Art. 30 A Secretaria de Infraestrutura Municipal tem como finalidade prover, de forma direta ou através de terceirização, o Município de obras públicas e demais serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o equipamento urbano e rural. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

Art. 31 À Secretaria de Infraestrutura Municipal compete: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

I - desenvolver e executar  projetos técnicos de obras públicas para toda a administração direta e indireta, (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - proceder a abertura de estradas e de ruas municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - executar serviços de pavimentação e correlatos de vias e de logradouros públicos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - executar a fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à manutenção de próprios municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - executar canalização e drenagem de canais, córregos e galerias; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - realizar engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano; (Revogado pela Lei nº 6102/2017)

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - executar os serviços de conservação e limpeza de logradouros e de apoio à zona rural; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - executar serviços de conservação de estradas e pontes municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IX - promover serviços de manutenção e execução de transportes internos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

X - coordenar a execução de serviços nas diversas regiões do Município; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

XI - coordenar as ações relativas à educação para o trânsito; (Revogado pela Lei nº 6102/2017)

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

XII - gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte público municipal; (Revogado pela Lei nº 6102/2017)

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

XIII - gerenciar e executar os serviços de manutenção da frota de veículos do Poder Executivo Municipal; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

Art. 32 A Secretaria de Infraestrutura Municipal é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

I – Secretaria Adjunta de Obras: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

a) Diretoria de Obras Viárias: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

1- Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas, (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2- Gerência de Usina de Asfalto; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

3- Gerência de Obras Viárias; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

4- Gerência de Obras de Drenagem e Geotécnicas. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

b) Diretoria de Projetos: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

1 - Gerência de Orçamentos, (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2 - Gerência de Projetos Viários; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

3 - Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

4 - Gerência de Projetos Civis; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

5 - Gerência de Projetos de Drenagem e Geotécnico. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

c) Diretoria de Manutenção e Conservação Civil: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

1 - Gerência de Manutenção de Próprios Públicos, (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2 - Gerência de Manutenção de Edificações. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

d) Diretoria de Obras Civis: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

1 - Gerência de Obras de Próprios; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2 - Gerência de Obras de Edificações; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

3 - Gerência de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

e) Diretoria de Manutenção e Conservação Viária: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

1- Gerência de Estradas Rurais, (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2 - Gerência de Conservação de Vias Urbanas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

3 - Gerência de Conservação de Vias Não Pavimentadas. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito: (Revogado pela Lei nº 6102/2017)

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

a) Diretoria de Trânsito:  (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

1 - Gerência de Engenharia de Tráfego; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2 - Gerência de Fiscalização de Trânsito; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

3 - Gerência de Educação para o Trânsito; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

4 - Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

b) Diretoria de Transportes: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

1- Gerência de Planejamento de Transportes, (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2- Gerência de Concessões de Serviços Públicos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

3 - Gerência de Permissões de Serviços Públicos. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

d) Diretoria de Logística e Equipamentos: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

1 - Gerência de Transporte Interno, (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2 - Gerência de Oficina. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

e) Diretoria Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

1 - Gerência Administrativa, (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

2 - Gerência de Planejamento Orçamentário; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

f) Assistência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

g) Assessoria Comunitária; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

h) Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

i) Assessoria Técnica Jurídica. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

 

Seção XI

Da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

Art. 33 A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem como finalidade desenvolver as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal, compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

Art. 34 À Secretaria de Administração e Recursos Humanos compete: (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

I - planejar e supervisionar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - definir a política de recursos humanos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - definir a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos e veículos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo Municipal; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - responder pelos assuntos referentes  ao desenvolvimento e qualificação dos servidores municipais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - gerenciar os contratos e convênios firmados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

Art. 35 A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

I - Gerência Administrativa, (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Assistência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Assessoria Técnica; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Gerência de Atendimento ao Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Gerência de Administração de Cemitérios; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Assistência Técnico Operacional; v (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Diretoria da Escola de Gestão Pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX - Diretoria de Recursos Humanos: (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

a) Gerência de Relações do Trabalho; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

b) Gerência de Seleção e Avaliação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

c) Gerência de Pagadoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X - Diretoria de Suprimentos: (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

a) Gerência de Compras, (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

b) Gerência de Materiais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

c) Gerência de Licitações; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

d) Gerência de Contratos e Convênios; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XI - Diretoria de Tecnologia da Informação: (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

a) Gerência de Sistemas, (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

b) Gerência de Suporte à Rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

c) Gerência de Novas Tecnologias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

d) Gerência de Atendimento à Informática. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XII - Assessoria Técnica Jurídica (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

Seção XII

Da Secretaria de Comunicação Social

 

Art. 36 A Secretaria de Comunicação Social tem como finalidade dar publicidade às ações administrativas do Poder Executivo Municipal, assegurar o atendimento ao direito dos cidadãos à informação e ao conhecimento da coisa pública e contribuir para a educação cidadã. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

Art. 37 À Secretaria de Comunicação Social compete: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

I - dar publicidade dos atos administrativos e legislativos do Município, produzindo o Boletim Oficial do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação por meios próprios ou através dos meios de comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - assessorar o Governo em suas relações com os meios de comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - propiciar aos cidadãos acesso à informações e conhecimento sobre obras e serviços públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - cuidar e assessorar o Prefeito nos assuntos de cerimonial; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

Art. 38 A Secretaria de Comunicação Social é composta das seguintes unidades administrativas: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

I - Gerência Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

a) Assistência Administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

b) Assistência Técnica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Diretoria de Jornalismo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

a) Gerência de Foto e Vídeo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

b) Gerência de Imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

c) Gerência de Mídia Eletrônica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

d) Gerência de Mídia Impressa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

e) Gerência de Jornalismo On-line; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Diretoria de Publicidade e Propaganda: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

a) Gerência de Publicidade, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

b) Gerência de Publicações; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Gerência de Eventos e Cerimonial. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

Seção XIII

Da Secretaria de Meio Ambiente

 

Art. 39 A Secretaria de Meio Ambiente tem como finalidade elaborar programas intersetoriais de proteção à fauna, à flora e aos recursos naturais, bem como controlar a poluição das águas, do ar e do solo. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

Art. 40 À Secretaria de Meio Ambiente compete: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

I - desenvolver ações de preservação ambiental, (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - realizar ações de fiscalização municipal visando  garantir a qualidade ambiental do Município; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - controlar o viveiro municipal, serviços de jardinagens e arborização do Município; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV - orientar, controlar e fazer cumprir as atividades de coleta e remoção de resíduos sólidos, varrição e aterro sanitário; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

Art. 41 A Secretaria de Meio Ambiente é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

I - Diretoria do Meio Ambiente: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

a) Gerência de Controle Ambiental, (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

b) Gerência de Planejamento e Educação Ambiental. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Diretoria de Parques e Áreas Verdes: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

a) Gerência do Parque da Cidade, (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

b) Gerência de Praças e Jardins; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

c) Gerência do Viveiro Municipal e Arborização. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - Diretoria de Limpeza Pública: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

a) Gerência de Gestão Técnica, (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

b) Gerência de Gestão Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

c) Gerência de Limpeza Pública. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV - Gerência Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V - Assessoria Técnica; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VI - Assistência Técnica. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VII - Assistência Administrativa. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

Seção XIV

Da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão

 

Art. 42 A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão tem como finalidade promover a política de segurança do Município e de defesa do cidadão, orientando as ações básicas e promovendo relacionamento e colaboração com as entidades federais e estaduais correlatas. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

Art. 43 Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão compete: (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões de segurança do Município, buscando soluções para os problemas encontrados, em colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério Público e com as Polícias Civil e Militar, (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - orientar e promover a proteção de bens, serviços e instalações do Município; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - prestar assistência aos cidadãos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - promover a segurança do patrimônio público municipal e dar assistência às demais secretarias quando do exercício de atividades; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

Art. 44 A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

I - Gerência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Gerência de Controle Interno; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Assistência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal: (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

a) Gerência de Defesa Civil; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

c) Gerência de Projetos de Prevenção; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

d) Gerência Operacional. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Diretoria de Assuntos da Cidadania: (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

a) Gerência de Assuntos do Consumidor, (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

b) Gerência de Assuntos do Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Corregedoria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Ouvidoria. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

Seção XIV

Da Secretaria de Esportes e Recreação

 

Art. 45 A Secretaria de Esportes e Recreação tem como finalidade promover a política de esportes e recreação do Município, orientando as ações básicas e promovendo o relacionamento e colaboração com as entidades municipais, estaduais e federais correlatas. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

Art. 46 À Secretaria de Esportes e Recreação compete: (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões esportivas relevantes para o Município, buscando soluções para os problemas encontrados, (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - planejar, promover e executar as ações relativas às atividades esportivas e eventos especiais no âmbito do Município;  (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

Art. 47 A Secretaria de Esportes e Recreação é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

I - Diretoria de Esportes: (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

a) Gerência de Equipes de Competição, (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - Diretoria de Recreação e Eventos: (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

a) Gerência de Eventos Recreativos, (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

b) Gerência de Eventos Esportivos. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - Gerência Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

IV - Assistência Administrativa. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

Art. 48 As unidades administrativas criadas pela presente Lei têm suas competências definidas no Anexo I – Das Competências das Unidades Administrativas.

 

CAPÍTULO III

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 49  Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão de Secretários, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo II da presente Lei, cuja remuneração será fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma de subsídios.

 

Art. 50 São atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais:

 

I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados,

 

II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;

 

III - assessorar o Prefeito na formulação das políticas  públicas e administrativas do Município;

 

IV - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência, bem como participar de reuniões, quando convocado;

 

V - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;

 

VI - encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;

 

VII - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;

 

VIII - realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo;

 

IX - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;

 

X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência;

 

XI - aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;

 

XII - opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;

 

XIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;

 

XIV - solicitar ao Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos da legislação em vigor;

 

XV - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;

 

XVI - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;

 

XVII - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de processos administrativos;

 

XVIII – autorizar os servidores da secretaria freqüentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho;

 

XIX - articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;

 

XX - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da sua área;

 

XXI - ser agente interlocutor entre o Poder Público e a atividade privada nas questões afetas às funções da secretaria;

 

XXII - promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de influência;

 

XXIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

Art. 51 Ficam criados e mantidos, no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência, quantidade e vencimentos, constantes do Anexo III desta Lei. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 52 São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão exercer as ações e atividades de competência da unidade administrativa para a qual for designado e, em especial: (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige, (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - elogiar e propor a aplicação de penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 53 No provimento dos cargos em comissão da administração direta e indireta, deverá ser assegurado pelo menos 5% (cinco por cento) do total de suas vagas a serem ocupadas por servidores de carreira, nos termos estabelecidos pelo art. 37, inciso V, da Constituição Federal. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2237020-51.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 54 As Funções Gratificadas para o quadro de servidores efetivos do Poder Executivo Municipal, e para aqueles servidores cedidos pelas Autarquias, Fundações, Câmara Municipal ou por outro órgão, Poder ou ente Federativo, que serão providas por livre iniciativa do Prefeito, obedecidos os quantitativos, lotação, símbolo e  referência, conforme o Anexo IV da presente Lei, serão instituídas por Decreto para atividades de apoio intermediário, visando atender a encargos de chefia e supervisão de serviços, para os quais não tenha sido criado cargo em comissão.

 

Parágrafo Único. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá designar 20 (vinte) Funções Gratificada, FG2, para a Assistência de Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 55 As Funções Gratificadas serão atribuídas conforme conforme os seguintes  critérios:

 

I - As Funções Gratificadas, Símbolo FG.1, destinam-se ao atendimento de encargos de certa complexidade, através de considerável autonomia de ação;

 

II - As Funções Gratificadas, Símbolo FG.2, destinam-se ao atendimento de encargos de relativa complexidade, através de considerável autonomia de ação;

 

III - As Funções Gratificadas, Símbolo FG.3, destinam-se ao atendimento de encargos de reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação.

 

Art. 56 Ao ser designado para o exercício de função gratificada, o servidor terá atribuições específicas a ela correspondentes fixadas mediante Portaria.   

 

Art. 57 Fica delegada ao Secretário de Governo a expedição do ato administrativo para a designação para a função gratificada, que será exercida não como nível hierárquico mas para o gerenciamento de atividades.

 

Art. 58 É atribuição dos servidores designados para exercer função gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.

 

Parágrafo Único. A função gratificada não se incorpora aos vencimentos dos servidores, exceto, proporcionalmente, no que se refere à reflexos sobre férias e gratificação natalina.

 

Art. 59  O valor da gratificação a ser paga aos servidores designados para função gratificada é o estabelecido pelo Anexo IV – Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.

 

Art. 60 Os valores das Funções Gratificadas serão reajustadas automaticamente, na mesma data e índice de reajuste de vencimentos concedidos aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais e constitucionais.

 

Art. 61 Os cargos em comissão e as funções gratificadas estabelecidas nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 62 Fica instituída Gratificação de Representação mensal para os médicos efetivos que desempenharem as funções de Diretor Clínico ou Diretor Técnico nos serviços de saúde, nos termos da legislação vigente aplicável.

 

§ 1º O valor da Gratificação instituída será equivalente à função gratificada, referência FG 1, nos termos desta Lei.

 

§ 2º A gratificação instituída tem caráter compensatório e não integra a remuneração dos servidores para qualquer fim, não incindindo sobre ela quaisquer descontos ou abatimentos.

 

§ 3º No eventual exercício simultâneo das funções de Diretor  Clínico e de Diretor Técnico será devido o pagamento de duas gratificações.

 

Art. 63 O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, promoverá a readequação do orçamento vigente, com o remanejamento das verbas consignadas para atender as despesas dos órgãos extintos para os órgãos que passam a exercer as mesmas finalidades.

 

Art. 64  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 65  Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze) dias, após a sua publicação.

 

Art. 66 Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº. 4.616 de 27 de junho de 2002, Lei nº. 4.699, de 26 de junho de 2003, Lei nº. 4.744, de 15 de dezembro de 2003, Lei nº. 4.841, de 7 de janeiro de 2005, Lei nº. 5.088, de 17 de setembro de 2007,  Lei nº. 5.105, de 29  de julho de 2007, Lei nº. 5.141, de 24 de janeiro de 2008 e Lei nº. 5.212, de 8 de maio de 2008, e parcialmente a Lei nº. 5.294, de 31 de outubro de 2008, mantendo-se a vigência de seu  art. 10.

Artigo alterado pela Lei nº. 5527/2010

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO DE 2010.

 

ADEL CHARAF EDDINE

Prefeito Municipal em Exercício

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí

 

ANEXO I

 

Das Competências das Unidades Administrativas

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A

Gabinete do Prefeito

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A1

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Diretoria Geral

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III -  Auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete no exercício de suas atribuições; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A2

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência Administrativa

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A3

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Assistência Administrativa

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XI - Manter atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A4

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Assistência Técnica

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A5

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Assessoria Técnica

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Assessorar o Gabinete do Prefeito  no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A6

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Assessoria Comunitária

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A7

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Assessoria Administrativa

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Gerenciar trabalhos que envolvam tarefas de caráter administrativo e financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Assessorar na interpretação das leis e normas administrativas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Auxiliar a Gerência Administrativa nas e tarefas que envolvam certo grau de complexidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Assessorar os servidores no que diz respeito ao atendimento ao público interno e externo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Autuar documentos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Orientar nos procedimentos necessários para o bom desenvolvimento das tarefas correlacionadas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Fazer obedecer a distribuição de materiais na Chefia de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Fiscalizar o uso dos materiais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Executar tarefas afins; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – A8

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Assistência Técnica Operacional

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I - A9

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Consultoria Legislativa

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Promoção de estudos legislativos sobre as matérias de competências de cada Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos normativos e administrativos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à área legislativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Elaboração de projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Manifestação acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Emissão de pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Acompanhamento da tramitação de pedidos de informações oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Participação em reuniões junto às Secretarias, Autarquias, Fundações e Poder Legislativo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

X - Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

ANEXO I – B1

 

Secretaria Adjunta

 

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

ANEXO I – B2

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal existentes na localidade; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

V - Estabelecer  relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando  atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VI - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VIII - Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

ANEXO I – B3

 

Assistência Técnica Operacional

 

Competências:

 

I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Governo. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

ANEXO I – B4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II - Analisar o funcionamento das atividades da área, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

III - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

V - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VI - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

ANEXO I – B5

 

Subprefeitura

 

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras do Distrito, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades do Distrito; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - Encaminhar a demanda do Distrito para as Secretarias visando ao atendimento de suas necessidades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

V - Estabelecer  relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando  atender as demandas solicitadas pela população do Distrito atendida; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VI - Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações do Distrito; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VII - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

ANEXO I – B6

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Assessorar o Gabinete do Prefeito  no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II - Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)     

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VI - Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VIII - Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria de Governos. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

ANEXO I - B7

 

Assessoria Administrativa

 

Competências:

 

I - Gerenciar trabalhos que envolvam tarefas de caráter administrativo e financeiro; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

II - Assessorar na interpretação das leis e normas administrativas; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

III - Auxiliar a Gerência Administrativa nas e tarefas que envolvam certo grau de complexidade; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IV - Assessorar os servidores no que diz respeito ao atendimento ao público interno e externo; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

V - Autuar documentos; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VI - Orientar nos procedimentos necessários para o bom desenvolvimento das tarefas correlacionadas; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VII - Fazer obedecer a distribuição de materiais na Secretaria de Governo; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

VIII - Fiscalizar o uso dos materiais; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

IX - Executar tarefas afins. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

ANEXO I – B8

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6109/2017)

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

 

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C4

 

Diretoria de Agricultura e Abastecimento

 

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais voltadas ao desenvolvimento da agricultura e abastecimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C5

 

Gerência de Agricultura

 

Competências:

 

I - Contribuir para a atualização do cadastro das propriedades rurais do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Prestar assistência técnica e orientações aos produtores rurais do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Elaborar projetos comunitários relativos à agricultura; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Promover e subsidiar o associativismo e cooperativismo rural; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V -  Apoiar e desenvolver a agricultura familiar; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C6

 

Gerência de Abastecimento

 

Competências:

 

I - Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento dos contribuintes permissionários das feiras-livres e mercado municipal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Coordenar as atividades do Mercado Municipal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Coordenar as atividades das feiras-livres; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Elaborar ações conjuntas para alavancar o ciclo produção-comercialização; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C7

 

Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial

 

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade empresarial; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao fomento às atividades de indústria, comércio, serviços e turismo; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V – Interagir com as entidades de classe voltadas ao desenvolvimento Municipal. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C8

 

Gerência de Apoio à Atividade Industrial

 

Competências:

 

I - Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento dos contribuintes por atividade empresarial; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Articular convênios com instituições e centros tecnológicos para transferência de conhecimento operacional e gerencial para empreendimentos de micro e pequeno porte como programas de extensão; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V – Manter serviço de atendimento empresarial especializado, voltado às empresas do Município, prestando apoio técnico-gerencial; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI -  Supervisionar o funcionamento da Incubadora de Empresas Municipal. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C9

 

Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços

 

Competências:

 

I - Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Interagir com a Secretaria de Finanças na definição da política de incentivos fiscais para atração de novos empreendimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Implementar ações de promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Manter serviço de atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos empreendimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V - Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas comerciais e de serviços do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI - Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C10

 

Gerência de Apoio à Atividade de Turismo

 

Competências:

 

I - Implementar ações visando ao estabelecimento de política de turismo municipal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Criar diretrizes para se estabelecer uma política de turismo no Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Implementar ações de promoção do Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV -  Acompanhar os assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de turismo, junto aos demais níveis governamentais; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V - Incentivar as atividades dos setores privado e público, aplicadas no desenvolvimento do turismo; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI - Adotar medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do turismo municipal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VII - Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VIII - Estruturar roteiros e programas turísticos explorando as potencialidades locais; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IX - Promover o atendimento turístico especializado voltado à orientação de visitantes no município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Diretor. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I - C11

 

Gerência de Prospecção de Investimentos

 

Competências:

 

I – Assessorar a Diretoria de Apoio a Atividade Empresarial na elaboração das Políticas de Desenvolvimento Municipal e Regional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II – Organizar, filtrar e fornecer informações e dados essenciais para um potencial novo de investimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III – Prospectar novos investimentos para o Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV – mapear e fornecer informações visando melhorar e ampliar a infraestrutura destinada a instalação de novos investimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

V -  Implementar ações de promoção do Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VI – Oferecer atendimento especializado voltado aos novos investimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

VIII – Supervisionar o funcionamento do COMUDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IX – Promover e apoiar a formação de Condomínios Empresariais no Município. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C12

 

Diretoria de Trabalho e Renda

 

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para promover o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais de desenvolvimento de programas de qualificação do trabalhador e de implementação de canais de acesso ao mercado de trabalho; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C13

 

Gerência de Apoio ao Trabalhador

 

Competências:

 

I - Manter cadastro de vagas disponíveis no mercado de trabalho local e regional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Disponibilizar serviço de intermediação de mão-de-obra com vistas a permitir o acesso ao mercado de trabalho; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III -Implementar programas de qualificação do trabalhador em habilidades básicas e técnicas através de cursos profissionalizantes; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

ANEXO I – C14

 

Gerência de Apoio ao Empreendedor

 

Competências:

 

I - Incentivar as iniciativas associativas empresariais e cooperativas de trabalho; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

II - Proporcionar o acesso ao microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos empreendimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

III - Criar condições facilitadas para a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)

 

Secretaria de Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D1

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Secretaria Adjunta

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D2

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Assistência Administrativa

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D3

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Assessoria Comunitária

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público(Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D4

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Assistência Técnica

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI -  Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D5

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Diretoria de Serviços de Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Articular com as gerências a implantação, controle e fiscalização das ações programáticas de saúde desenvolvidas nas unidades de saúde, objetivando qualificar a assistência a saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Acompanhar as gerências, supervisões e coordenações de programa no desenvolvimento de suas atividades. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Sistematizar e avaliar as informações geradas nas unidades e serviços de saúde visando o planejamento das ações de atenção básica e especializada no município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Articular com as demais diretorias e parceiros externos ao setor saúde atividades de promoção e proteção a saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Subsidiar o Secretário de saúde com informações necessárias a gestão da saúde do município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação nas unidades básicas de saúde, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D6

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Atenção Básica

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Implantar, controlar e fiscalizar as ações programáticas, desenvolvidas nas Unidades de Saúde, priorizando o atendimento ao usuário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Avaliar, supervisionar e apoiar os supervisores das unidades básicas de saúde - visando o atendimento adequado ao usuário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação nas unidades básicas de saúde, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Sistematizar e avaliar as informações geradas nas unidades básicas de saúde, visando o planejamento das ações de atenção básica no Município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Articular em conjunto com a gerência de políticas de saúde, demais diretorias e parceiros externos ao setor saúde, a execução da atenção primária em saúde no município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Avaliar conjuntamente com os supervisores das unidades básicas de saúde o desempenho dos trabalhadores de saúde, no que se refere a qualidade técnica e humana dos serviços prestados. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Avaliar e propor alterações no funcionamento das unidades básicas, visando o melhor atendimento a população e adequação às diretrizes da atenção básica em saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Gerenciar e apoiar as unidades básicas de saúde, solicitando e providenciando os recursos humanos e materiais necessários para o perfeito funcionamento das unidades. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I- D7

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Atenção Especializada

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Avaliar, supervisionar e apoiar os supervisores das unidades e serviços especializados em saúde - visando o atendimento adequado ao usuário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Coordenar, articular e operacionalizar o plano de ação das unidades especializadas, a partir das diretrizes da Secretaria de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Sistematizar e avaliar as informações de saúde geradas nos serviços especializados, visando o planejamento das ações especializadas em saúde.   (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Indicar as necessidades de ampliação da oferta de serviços especializados, a partir da análise das demandas apuradas nas unidades e serviços especializados do Município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Articular em conjunto com a gerência de políticas de saúde, demais diretorias e parceiros externos ao setor saúde, a execução da atenção especializada em saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Avaliar conjuntamente com os supervisores das unidades e serviços especializados de saúde o desempenho dos trabalhadores de saúde, no que se refere a qualidade técnica e humana dos serviços prestados. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Avaliar e propor alterações no funcionamento das unidades e serviços especializados, visando o melhor atendimento a população e adequação às diretrizes políticas de saúde pública. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I- D8

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência do Serviço Integrado de Medicina- SIM

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Articular a supervisão dos serviços especializados existentes no SIM. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Promover interação das atividades desenvolvidas nos diversos serviços especializados existentes no SIM. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Promover a articulação dos serviços especializados do SIM, com as unidades básicas e hospitalares. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Viabilizar a execução das políticas de atenção especializada no SIM. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I- D9

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Políticas de Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Promover a articulação dos diversos programas de saúde do município, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Articular ações intersetoriais, visando a ampliação do alcance das intervenções em saúde, através da potencialização dos recursos existentes no município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Acompanhar e supervisionar as coordenações dos programas de saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Apoiar a Diretoria de Serviços de Saúde nas ações de planejamento, avaliação e monitoramento do Departamento de Serviços de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Monitorar a execução do Plano Municipal de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Promover e ou estimular a reflexão sobre os processos do trabalho em saúde; através de processos participativos, com a inclusão de diversos atores envolvidos, buscando a construção coletiva de respostas aos problemas existentes e uma melhor resposta às necessidades de saúde da população; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Acompanhar os indicadores de saúde pactuados pelo município, buscando o estabelecimento de estratégias para melhoria dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I- D10

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerente de Unidades Básicas de Saúde – 12 horas

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Integrar a Unidade na rede do SUS do Município, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Desenvolver na Unidade ações diversificadas que garantam a atenção integral à saúde de acordo com os princípios do SUS; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Detectar necessidades de saúde da população e orientar o trabalho da equipe para seu atendimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Realizar vigilância a saúde em seu território de abrangência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Garantir o acesso dos usuários ao serviço de acordo com os recursos colocados à disposição da Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Ouvir queixas, críticas e sugestões dos usuários do serviço e atuar como intermediário entre a população, os trabalhadores e a instituição; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Realizar o diagnóstico situacional do território de abrangência, com sua equipe de trabalho e conselho gestor, elaborando plano de ação, em consonância com as diretrizes institucionais, com estabelecimento de metas e definição de prioridades de acordo com as necessidades dos diferentes grupos sociais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Fazer análise e avaliação periódica em conjunto com os demais componentes da equipe, das atividades programadas e realizadas individual e coletivamente; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Organizar e delegar tarefas, atividades e ações de modo a concretizar o plano de ação, readequando-o a realidade sempre que necessário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Avaliar o trabalho dos componentes da equipe por meio da observação crítica, sistematizada, criteriosa e processual nas situações de assistência desenvolvidas individual e coletivamente; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XII - Administrar o cumprimento de horário de funcionamento da unidade e de seus profissionais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIII - Distribuir tarefas, elaborar escalas de trabalho, delegar funções de maneira a potencializar o recurso humano disponível na unidade e a permitir espaço de realização profissional e de criatividade dos profissionais da equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIV - Supervisionar o preenchimento dos mapas diários e demais instrumentos de coleta de dados, informações e requisições; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XV - Conhecer os fluxos de trabalho e de encaminhamentos bem como protocolos em uso na rede de serviços do SUS e supervisionar seu cumprimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVI - Gerenciar os recursos materiais da unidade quanto à adequada utilização, solicitação, ao nível central da Secretaria e manutenção da instalação física e de equipamentos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVII - Zelar pelo patrimônio público envolvendo os funcionários nesse propósito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVIII - Manter a equipe informada dos projetos e diretrizes da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIX - Promover e facilitar integração entre todos os membros da equipe da unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XX - Promover a integração do trabalho da equipe multidisciplinar; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXI - Articular as ações das equipes com as necessidades da clientela e de seu território; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXII - Executar e avaliar em conjunto com os demais componentes da equipe as atividades programadas e realizadas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXIII - Organizar reuniões da equipe que sejam atrativas para os trabalhadores e produtivas para o serviço, com prioridade regular; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXIV - Atuar através da permanente negociação, criando espaços democráticos de decisão, onde possam ser resolvidos de maneira produtiva, os conflitos da equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXV - Atuar como interlocutor dos trabalhadores de saúde nas suas necessidades e reivindicações;. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXVI - Desenvolver estratégias que promovam a permanente humanização e melhoria da qualidade das ações de saúde da unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXVII - Atuar em projetos de educação dos trabalhadores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXVIII - Criar estratégias de compromissos da população com sua saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXIX - Atuar como elo  entre a equipe e a comunidade/ equipe e Secretaria de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXX - Estimular a organização da população tendo em vista a participação social na formação dos conselhos gestores ou instâncias similares e seu efetivo funcionamento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXXI - Articular o atendimento não programado as ações programáticas da Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXXII - Promover o referenciamento, dos pacientes atendidos no atendimento não programado, à unidade de saúde de referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXXIII - Promover o acolhimento e escuta das necessidades de saúde da população na unidade 12 horas, como estratégia de humanização do atendimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XXXIV - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D11

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Assistência Farmacêutica

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar, todas as atividades farmacêuticas da rede pública; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações de assistência farmacêutica desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Supervisionar o Almoxarifado da Saúde, verificando o controle de estoque, condições de armazenamento, processo de aquisição e distribuição de medicamentos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Supervisionar Unidades de Saúde, assegurando condições adequadas de conservação e dispensação de medicamentos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Promover treinamento inicial e contínuo dos funcionários que exerçam funções relacionadas à Assistência Farmacêutica e Almoxarifado da Saúde, para adequação da execução de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Supervisionar o gerenciamento dos medicamentos de Programas de Saúde junto aos respectivos farmacêuticos responsáveis pelos mesmos, segundo as normas técnicas específicas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Promover atualizações periódicas da lista de medicamentos padronizados do município, em consonância com as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename e do elenco de medicamentos de referência do Ministério da Saúde para a atenção básica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Executar outras atividades afins, determinadas pelos Superiores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Elaborar relatórios estatísticos, com dados atualizados do seu setor. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D12

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Diretoria de Vigilância à Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Orientar e fazer cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como instrumento básico dos princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Estabelecer um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde da população através de fiscalização e orientação educativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Estabelecer campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Administrar e fiscalizar o Curral do Conselho; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D13

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Vigilância Sanitária

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I  - Implantar e conduzir as diretrizes de Vigilância à Saúde fornecidas pela   Diretoria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Planejar e gerenciar a execução das ações pertinentes na área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a Diretoria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Distribuir as equipes conforme planejamento e demanda; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Planejar e organizar com a Diretoria ações de capacitação permanente de  sua equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Planejar e elaborar ações de educação sanitária para a população; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Planejar a participação em eventos públicos de interesse da saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII – Controlar o material e equipamento afetos as funções da área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Conduzir as ações de fiscalização do setor de alimentos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Conduzir as ações de fiscalização de farmácias e drogarias; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Conduzir as ações de fiscalização de estabelecimento de serviços de  saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XII - Conduzir as ações de fiscalização de estabelecimentos de comércio de material e equipamentos de saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIII - Conduzir as ações de fiscalização de qualquer outro estabelecimento de interesse da saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIV - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D14

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Vigilância Epidemiológica

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I  - Implantar e conduzir as diretrizes de Vigilância à Saúde fornecidas pela Diretoria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Planejar e gerenciar a execução das ações pertinentes na área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III  - Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a Diretoria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV  - Distribuir as equipes conforme planejamento e demanda; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Planejar e organizar com a Diretoria ações de capacitação permanente de sua equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Planejar e elaborar ações de educação sanitária para a população; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Planejar a participação em eventos públicos de interesse da saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII – Controlar o material e equipamento afetos às funções da área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Conduzir as ações de visitação e pacientes notificados; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Conduzir as ações de busca ativa em hospitais e congêneres; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Planejar e coordenar as campanhas de vacinação humana; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XII - Gerenciar a distribuição de imunobiológicos no município;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIII - Conduzir as ações de registro de dados epidemiológicos do município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIV - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D15

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Diretoria Administrativa

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D16

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência Administrativa

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Auxiliar o Diretor no que for solicitado e executar a política administrativa e pessoal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Aplicar programa de controle; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Promover cursos, seminários e outros, visando a capacitação profissional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Estabelecer programa de acompanhamento da vida funcional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D17

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência do Fundo Municipal de Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e financeiro, bem como no gerenciamento dos convênios e contratos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Estabelecer medidas de controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio e a manutenção da máquina administrativa, no tocante à manutenção, aquisição e contratação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Editar regras para emissão de relatórios de Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos cedentes, bem como para tomada de conta de convênios; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Manter banco de dados para informações gerenciais e outras; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D18

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Suprimentos

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Gerenciar os procedimentos para elaboração de compra direta e licitação em conjunto com o setor central; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Planejar e organizar estocagem e distribuição dos materiais para as unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Coordenar, controlar e manter a frota de veículos à disposição da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Coordenar, controlar e estabelecer fluxo dos expedientes que tramitam pela Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Organizar, controlar e manter o fluxo de manutenção dos equipamentos e prédios. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D19

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Administração e Recursos Humanos da Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e material de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso ou outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretario. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIII - Considerar o processo seletivo de novos funcionários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIV - Acompanhar o desempenho, efetivação e desligamento de servidores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XV - Adensar custos de folha de pagamento dos servidores formando informações sobre indicadores à Diretoria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVI - Efetuar imputs folha de pagamento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVII - Zelar para que as normas constantes do Estatuto do Servidor no que se referem à Gestão de Pessoas sejam fielmente aplicadas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVIII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D20

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Elaborar, calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de engenharia para obras civis de pequeno e médio porte; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ ou adaptações de próprios municipais da área da saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da saúde (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura). (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Elaborar planilhas quantitativas/ orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio porte. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/ equipamento/ ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D21

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Planejar, coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para que haja o melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose à disposição do usuário do sistema municipal de saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Providenciar os meios para as atividades que envolvam a perfeita manutenção dos equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da Unidade através da participação em cursos e seminários de especialização profissional e funcionais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Zelar pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências para exames especializados ou internação em UTI, se necessário. Exercerá controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de férias ou ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Apresentar mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis soluções; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D 22

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Garantir os princípios da eqüidade e da integralidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Construir e viabilizar as grades de referência e contra referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e auditoria em saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Subsidiar o processamento das informações de produção de saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Subsidiar a programação pactuada e integrada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Elaborar estratégias para a contratação de serviços de saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D23

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Avaliação e Controle

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Realizar a programação física e financeira por estabelecimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Autorizar as internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta complexidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Realizar o monitoramento e fiscalização da execução dos procedimentos realizados em cada estabelecimento por meio das ações de supervisão hospitalar e ambulatorial; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Realizar monitoramento e revisão das faturas prévias relativas aos atendimentos, apresentadas por cada prestador; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Realizar o processamento da produção de um determinado período; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Realizar o preparo do pagamento de prestadores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Avaliar a atenção à saúde (criar mecanismos que permitam emitir um juízo de valor sobre as ações finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização, resolubilidade, satisfação); (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Executar as ações de controle, avaliação e auditoria em saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Executar o processamento das informações de produção, cadastros de estabelecimentos de saúde de profissionais e de usuários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Elaborar a programação pactuada e integrada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Realizar o cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XII - Realizar o cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde - CNS;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIII - Contratar os serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas deste Ministério;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIV - Credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XV - Supervisão e processamento da produção ambulatorial e hospitalar;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVI - Avaliação analítica da produção;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVII - Avaliação de desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários - PNASS;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XVIII - Avaliação dos indicadores epidemiológicos e das ações e serviços de saúde nos estabelecimentos de saúde;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XIX - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D24

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Diretoria de Urgências

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário, ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D25

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Urgência - UPA Meia Lua

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competência:

 

I - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II – De acordo com os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para Integrar a unidade na rede SUS do Município, orientar as devidas referências e contra-referências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a potencializar o recurso humano disponível na Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Viabilizar o acesso dos usuários ao serviço e articular a referência destes pacientes quando necessário o seguimento terapêutico na Unidade Básica de Saúde de referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Viabilizar o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar, através dos instrumentos de referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Realizar vigilância à saúde, proporcionar capacitação periódica da equipe e/ou nos agravos sazonais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Administrar o cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus profissionais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D26

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Urgência - UPA Infantil

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competência:

 

I- Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II – Conhecer e aplicar os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para Integrar a unidade na rede SUS do município e orientar as devidas referências e contra-referências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a potencializar o recurso humano disponível na Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Viabilizar o acesso dos usuários ao serviço e articular a referência destes pacientes quando necessário o seguimento terapêutico na Unidade Básica de Saúde de referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Viabilizar o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar através dos instrumentos de referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Realizar vigilância à saúde, proporcionar capacitação periódica da equipe e/ou nos agravos sazonais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII  -Administrar o cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus profissionais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D27

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Gerência de Urgências

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competência:

 

I - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Estabelecer estratégia que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o atendimento e possíveis transferências para serviços especializados de maior complexidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III – Conhecer e executar os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para Integrar a unidade na rede SUS do município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Orientar as devidas referências para seguimento da terapêutica nas Unidades Básicas de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Garantir o acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar através dos instrumentos de referência;  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Elaborar escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a potencializar o recurso humano disponível na Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VII - Realizar vigilância à saúde nos agravos sazonais nos quais o serviço se torna porta de entrada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VIII - Instruir equipe para os procedimentos de notificação compulsória; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IX - Manter-se atualizado e garantir capacitação técnica para a equipe em relação à protocolos da saúde expedidos pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

X - Administrar o cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus profissionais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XI - Conhecer as tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D28

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Assessoria Técnica

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Assessorar o Assistente Técnico no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Assessorar o Assistente Técnico em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Assessorar o Assistente Técnico na análise do funcionamento das unidades do Secretário, propondo providências visando o contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Auxiliar na execução e coordenação de atividades de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Auxiliar no estudo de processos e assuntos que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres sempre que solicitado; · Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Assistente Técnico. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

ANEXO I – D29

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Assessoria Técnica Jurídica

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

IV - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

V - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

VI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.  (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)

 

Secretaria Municipal de Educação

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 1

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Secretaria Adjunta

 

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 2

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Assistência Administrativa

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 3

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Assessoria Comunitária

Competências:

 

I -  Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VIII - Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 4

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Assistência Técnica

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 5

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Diretoria Técnica Pedagógica

Competências:

 

I - Administrar e supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos diversos segmentos atendidos pelo município; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Coordenar o trabalho pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências, fazendo com que  as diretrizes político - pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação sejam efetivamente desenvolvidas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Propiciar integração dos segmentos atendidos evitando a fragmentação do ensino; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 6

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência Técnico Pedagógica

Competências:

 

I - Administrar, supervisionar e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo setor para atender pedagogicamente a rede de ensino municipal; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Definir com a chefia imediata os temas a serem estudados pela rede para melhoria da     qualidade de ensino, sugerindo cursos e palestrantes; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria Municipal de Educação e nas U. Es; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 7

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência de Supervisão de Ensino

Competências:

 

I - Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de educação infantil do município – públicas e particulares; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino fundamental; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho das U.Es; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 8

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência de Projetos Educativos

Competências:

 

I - Planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Providenciar todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Orientar as U. Es. para a execução dos novos projetos e programas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a contento; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Manter banco de dados dos novos projetos e programas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Manter banco de dados com informações referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos, U.Es. e outros de interesse da rede de ensino; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 9

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Diretoria de Planejamento Escolar

Competências:

 

I - Administrar e supervisionar as ações de Planejamento Escolar nos segmentos atendidos pelo município; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Coordenar o trabalho de planejamento junto à Diretoria de Ensino local; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Produzir estudos de demanda por vagas no ensino infantil e fundamental, coordenar os processos de montagem das classes, alocação de alunos e organizar as listas-piloto com base nas informações obtidas no censo escolar; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Coordenar o trabalho desenvolvido pelas gerências do ensino infantil e fundamental; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E 10

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência de Educação Infantil

Competências:

 

I - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U.Es), sob sua responsabilidade; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e pré – escolas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Orientar as equipes diretivas das U.Es.  para que as políticas educacionais da Secretaria sejam  colocadas em prática nas Unidades sob sua responsabilidade; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I –E 11

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência de Ensino Fundamental

Competências:

 

I - Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das U.Es. sob sua responsabilidade; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento aos alunos de 7 a 15 anos nas escolas de 1ª a 8 ª série; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Orientar para que as práticas educacionais da Secretaria sejam efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Coletar dados para os relatórios que subsidiam projetos e programas de ensino. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Subsidiar a chefia imediata com informações do setor para implantação e administração da necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Projetar a demanda e providenciar o  necessário para prover o atendimento; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E12

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Diretoria Administrativa

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

XII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E13

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência de Contratos e Convênios da Educação

Competências:

 

I - Acompanhar os processos licitatórios dos contratos de manutenção, limpeza, transporte, merenda e serviços terceirizados de atendimento às escolas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Liberar as notas para pagamento dos contratos; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Administrar o pessoal lotado no setor; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Controlar e administrar o saldo contratual; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Elaborar e controlar mecanismos de distribuição da merenda escolar para as Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal e planos de contingências, quanto for o caso; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Verificar ocorrências e/ou reclamações advindas das Unidades Escolares e/ou comunidade; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Administrar e supervisionar os contratos, firmados para transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra); (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VIII - Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo Federal e Estadual em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IX - Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em questão; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

X - Acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para locação de veículos de transporte; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

XI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E14

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência Administrativa

Competências:

 

I - Coordenar o conjunto de serviços da área administrativa, notadamente as Supervisões de Administração e Finanças, Recursos Humanos, Serviços Auxiliares e Apoio Operacional; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Coordenar a execução dos contratos de portaria e limpeza em todas as Unidades Educacionais e nas  Bibliotecas e sede da Secretaria e do contrato de capina e conservação de áreas vedes; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Coordenar as atividades do almoxarifado da Secretaria promovendo, quando necessário, balancetes e balanço; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Exercer gerenciamento sobre os bens patrimoniais da Secretaria, em sintonia com o Diretor Administrativo; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E15

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência de Bibliotecas, Eventos e Cerimonial

Competências:

 

I - Coordenar a administração do acervo das Bibliotecas do Município; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Utilizar técnicas informatizadas para controle do acervo e classificação das obras em geral; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Apresentar, sempre que solicitado, propostas de atualização do acervo; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Gerenciar o espaço interno, propondo melhorias quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Elaborar e propor programação para atividades culturais no âmbito dos prédios da Secretaria de Educação, em especial, na Biblioteca sede; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E16

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência de Manutenção de Próprios Públicos da Educação

Competências:

 

I - Coordenar a operacionalização dos serviços de manutenção dos próprios da Educação, avaliando e priorizando os serviços nas áreas de serralheria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Programar os recursos materiais necessários para execução dos serviços seja através do almoxarifado ou por requisição de compras; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Controlar a utilização dos veículos da frota usados na manutenção; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Implantar, na medida do possível, serviço de manutenção preventiva; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E17

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Gerência do Projeto Educamais

Competências:

 

I -  Coordenar as atividades educacionais complementares à escola ou a comunidade vizinha dos espaços Educamais; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Propor, em conjunto com as demais gerências, atividades nos espaços Educamais; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Organizar e Supervisionar o horário de funcionamento dos equipamentos existentes nos espaços Educamais; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Solicitar, sempre que necessário, manutenção nos equipamentos e instalações do Educamais, inclusive com relação a serviços de poda, capina e jardinagem; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Zelar para que as atividades esportivas sejam sempre supervisionadas, evitando acidentes; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Compartilhar todas as ações com as demais Secretarias Municipais visando um atendimento uniforme; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VIII -  Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no regulamento de funcionamento dos espaços Educamais. (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

ANEXO I – E18

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

Assessoria Técnica Jurídica

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

IV - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

V - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

VI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos.  (Revogado pela Lei nº 6100/2017)

 

Secretaria de Finanças

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas e feras; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VIII -Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

XI -Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F4

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Desenvolver e implementar projetos específicos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Coordenar atividades específicas não vinculadas ao dia-a-dia dos Departamentos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III -Acompanhar e assessorar as demais Secretarias em projetos que envolvam a Secretaria de Finanças; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Assistir ao Secretário em assuntos técnicos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Habilitar o Município na busca de financiamento, providenciando certidões e apurando índices econômicos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Desenvolver, implementar e coordenar projeto de qualificação do gasto e redução de custos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Secretaria, despachando e elaborando pareceres se necessário; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VIII - Dar assistência às Diretorias, quando solicitado; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IX - Registrar, organizar, analisar e interpretar os dados relacionados as despesas das Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F5

 

Diretoria de Planejamento Econômico

 

Competências:

 

I - Gerar e administrar o orçamento do Município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Fornecer subsídios e apoiar a manutenção do OP-Orçamento Participativo; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Manter informações atualizadas e confiáveis do orçamento; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Analisar as solicitações de empenho antes de serem efetivadas; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Elaborar estudos de avaliação do município em relação ao “Ranking” Estadual; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Manter treinamento aos Gestores de cada Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F6

 

Gerência de Orçamento

 

Competências:

 

I - Executar o planejamento econômico e a programação orçamentária do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Subsidiar tecnicamente o órgão competente no desenvolvimento do processo orçamentário participativo; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Monitorar e controlar a execução orçamentária do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F7

 

Gerência de Controles Internos

 

Competências:

 

I - Acompanhar todas as informações da Secretaria, de Órgãos externos:  Câmara, Tribunal, entre outros, e  internos: outras Secretarias, Fundações, Autarquias e órgãos afins; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Analisar Contratos em andamento; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Elaborar estudos especiais para atendimento de reunião; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Elaborar estudos econômicos diversos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Analisar e controlar adiantamentos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Elaborar Relatórios de Acompanhamento de Horas Extras; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Apoiar a Gerência de Orçamento na elaboração das peças orçamentárias; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VIII - Monitorar os custos da administração pública municipal, subsidiando decisões no âmbito da administração direta; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IX- Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F8

 

Diretoria de Finanças

 

Competências:

 

I - Administrar os recursos financeiros do município, garantindo o equilíbrio de caixa; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Administrar a aplicação dos recursos financeiros, mantendo as melhores condições de mercado; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre a situação finaceira do município, diariamente; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Prever e provisionar recursos para despesas a curto, médio e longo prazo; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Fornecer relatórios contábeis, mantendo os registros contábeis atualizados; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Manter fluxo de pagamento atualizado; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F9

 

Gerência Financeira

 

Competências:

 

I - Processar pagamentos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Administrar contas bancárias; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Registrar diariamente as movimentações financeiras; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Processar e publicar boletins diários de caixas; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Gerar relatórios gerenciais e legais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F10

 

Gerência de Contabilidade

 

Competências:

 

I - Registrar atos e fatos contábeis; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Processar empenhos e emitir notas de liquidações; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Gerar relatórios gerenciais e legais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Garantir o cumprimento dos prazos legais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Garantir o cumprimento das obrigações fiscais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F11

 

Gerência de Controladoria Geral do Município

 

Competências:

 

I - Coordenação da contabilidade Geral do Município, consolidando as contabilidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e da Administração Indireta (Fundações e Autarquias); (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da contabilidade; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Cuidar do fechamento da Contabilidade dos sistemas: Orçamentário, Financeiro, Patrimonial. Relatórios da LRF e controles gerenciais necessários para a consolidação de dados do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Fazer cumprir prazos dos convênios assinados entre Prefeitura e Diversos Órgãos Públicos estaduais e Federais, prestando contas dos recursos recebidos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Responsável pelo estabelecimento de prazos para envio e consolidação de dados. Cuidar do fechamento do Balanço anual com todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64, e entrega ao TCE; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Prestar todas as informações e suporte técnico para a administração; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Analisar dados que deverão ser enviados consolidados ou não relativos ao Projeto AUDESP. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F12

 

Diretoria de Administração Tributária

 

Competências: 

 

I - Desenvolver a política tributária do município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II -  Administrar o cadastro de contribuintes, mantendo atualizadas as informações; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Promover ações visando à minimização de evasão das receitas do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Promover meios que garantam integralmente a cobrança da divida ativa do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Buscar novas fontes de arrecadação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Emitir relatórios gerenciais e estabelecer indicadores de resultados; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre as receitas do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F13

 

Gerência de Tributação

 

Competências:

 

I - Manter atualizado cadastro de contribuintes mobiliário/ imobiliários do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Manter atualizadas as avaliações dos imóveis e as alterações dos dados dos contribuintes no exercício; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Manter atualizada a planta genérica de valores; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Gerar relatórios gerenciais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições de melhorias, geradas pela Secretaria de serviços municipais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas, garantindo os prazos previstos em lei; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII - Promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final do exercício; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

ANEXO I – F14

 

Gerência de Arrecadação

 

Competências:

 

I - Controlar a entrada de receitas oriundas de tributos no município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

II - Gerar relatórios para ação fiscal; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

III - Fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais e repasses do ICMS; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IV - Identificar fontes de receitas; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

V - Efetuar levantamentos fiscais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VI - Promover a cobrança através de lançamentos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VII -Promover a cobrança da dívida ativa do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

VIII - Expedir certidões de débitos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

IX - Gerar informações que possibilitem a cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

X - Gerar relatórios gerenciais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

XI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)

 

 

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

ANEXO I – G1

 

Secretaria Adjunta

 

 Competências:

 

I - Coordenação e supervisão, sob orientação do Secretário, das atividades de planejamento, organização e execução, bem como gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II -  Promoção da integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - Auxílio e assessoramento do Secretário no exercício de suas atribuições; Coordenação e orientação da realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

IV - Substituição do Secretário de Assuntos Jurídicos na sua vacância, e assunção da Secretaria na sua ausência;

 

V -Execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G2

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

XI - Coordenar o programa de estágio do órgão;

 

XII -Controlar os cartões de ponto do órgão;

 

XIII - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

XIV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G3

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

II -  Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

XII - Controlar os arquivos do órgão, inclusive o arquivo morto;

 

XIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G4

 

Consultoria Jurídica

 

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;

 

IV - Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à sua área de atuação;

 

V - Coordenação da busca de informações, bem como elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;

 

VI - Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação;

 

VII - Participação em reuniões junto às Secretarias e ao Ministério Público;

 

VIII - Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;

 

IX - Elaboração de atos administrativos em geral;

 

X - Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;

 

XI - Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em conjunto com os procuradores;

 

XII - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G5

 

Chefia da Procuradoria Jurídica

 

Competências:

 

I - Direção, coordenação, supervisão, fiscalização, controle e orientação de todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica, especialmente do desempenho dos procuradores;

 

II - Unificação dos procedimentos, interpretações e teses jurídicas defendidas pela procuradoria na esfera judicial e administrativa, por meio da edição de despachos normativos;

 

III - Expedição de ordens de serviço para a organização e divisão de funções e atribuições da Procuradoria;

 

IV - Solicitação de elaboração pelos procuradores de estudos e pesquisas jurídicas em geral;

 

V - Exercício das atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças jurídicas em conjunto com os procuradores;

 

VI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G6

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assessorar o Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

       

ANEXO I – G7

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, visando fornecer subsídios para a propositura de Ações de Desapropriação, contratação de aluguéis, alienação de bens imóveis, etc;

 

II - Funcionar como Assistente Técnico em processos judiciais nos quais o Município figure como parte;

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Secretaria de Planejamento

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H1

 

Gerência Administrativa

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I H4

 

Diretoria de Licença Urbanística

 

Competências:

 

I - Analisar e aprovar projetos de edificações e parcelamento de solo; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Expedir licenças urbanísticas e habite-se; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Analisar e expedir certidões; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área respectivamente; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - Vistoriar tecnicamente os projetos aprovados; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI -  Autuar as áreas vistoriadas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VII - Elaborar relatórios das vistorias efetuadas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VIII - Promover a integração das gerências; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I H5

 

Gerência de Licença Urbanística

 

Competências:

 

I - Analisar e orientar quanto ao cumprimento da legislação para  elaboração de projetos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Emitir licenças e HABITE-SE; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III – Verificaçao de regularidade de projetos e seus correlatos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV – Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área respectiva; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I H6

 

Gerência de Análise Urbanística

 

Competências:

 

I - Analisar e emitir certidões para solicitações de tapume, demolição e outros; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Manter controle  sobre documentos fiscais; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III -Coordenar as rotinas administrativas internas, tais como arquivo, atendimento público e controle de trâmite processual; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV – Análise e emissão deAlvará de funcionamento; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I H7

 

Gerência de Licença de Parcelamento do Solo

 

Competências:

 

I - Analisar documentos para emissão de diretrizes para parcelamento do solo; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Elaborar vistoria para expedição do Termo de Verificação de Obras; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Atender a profissionais engenheiros/arquitetos e empreendedores para fornecimento de legislações em vigor no Município; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Análise das solicitações dos serviços de topografia; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V -  Controle do arquivo da gerência de empreendimentos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I H8

 

Gerência de Controle de Parcelamento

 

Competências:

 

I - Acompanhar e fiscalizar as obras de infra-estrutura dos parcelamentos, verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiro aprovados; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente com o jurídico, comunicar ao Ministério Público; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Atender a profissionais engenheiros/arquitetos e empreendedores para fornecimento de legislações em vigor no Município; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área respectiva; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - Analisar e aprovar projetos complementares de infraestrutura; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI – Coordenar serviços de alinhamentos e levantamentos topográficos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I H9

 

Diretoria de Projetos e Urbanismo

 

Competências:

 

I -Elaborar e coordenar planos e programas de desenvolvimento urbano municipal; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II -  Coordenar planos urbanísticos de natureza regional e metropolitana; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III -  Implementar projetos de ordenação da paisagem urbana e projetos arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos coletivos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H10

 

Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

 

Competências:

 

I - Elaborar e coordenar projetos arquitetônicos, lay outs e reformas de equipamentos públicos compatíveis com orçamentos previstos para cada fim. Pesquisar junto à demanda os interesses para o estabelecimento de programas de projeto que sejam exequíveis; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II – Elaborar e coordenar projetos de praças, parques e jardins e outras áreas para uso de lazer e recreação de forma planejada e programada dentro de critérios objetivos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III -  Acompanhar os assuntos de interesse relativos às atividades desenvolvidas pela Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H11

 

Gerência de Sistemas Urbanos

 

Competências:

 

I - Elaborar e coordenar planos e projetos relativos à rede de infra-estrutura urbana, tais como: mobilidade urbana, acessibilidade; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Elaborar planos para otimização da capacidade de infra-estrutura urbana existente; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Disciplinar o uso do mobiliário urbano tais como: anúncios em geral, elementos de sinalização urbana; serviços de comodidade pública; elementos aparentes de infra-estrutura urbana e outros; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV – Elaborar e coordenar projetos de traçado urbano decorrentes de planos urbanísticos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H12

 

Diretoria de Cadastro Técnico

 

Competências:

 

I – Coordenar programas para implantação de banco de dados de forma integrada, atualização cartográfica, cadastral imobiliária e viária; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Analisar, intervir e emitir pareceres relativos a planos que interfiram na produção do espaço urbano e na gestão do planejamento municipal e regional; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Compatibilizar planos e programas de políticas públicas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Proporcionar a integração entre diretorias; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V -Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área, respectivamente; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I H13

 

Gerência de Controle e Cadastro

 

Competências:

 

I - Cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Efetuar desdobro e fusão de lotes e glebas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Emitir certidões diversas de cadastros; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Controlar e expedir emplacamentos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V -Atualizar e revisar cadastro técnico municipal; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Atender a população no oferecimento de dados relativos ao município; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H14

 

Gerência de Desenvolvimento e Informação

 

Competências:

 

I - Manter atualizado o banco de dados e o sistema cartográfico; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Coletar, pesquisar e atualizar os dados para fins das atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Analisar dados para elaboração de diagnósticos e propostas urbanísticas assim como para prognósticos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Definir diretrizes integradas de uso e ocupação do solo urbano e equacionar investimentos de modo a propiciar uma ocupação do solo de forma ordenada; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V - Atender a população no oferecimento de dados relativos ao município; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H 15

 

Diretoria de Fiscalização

 

Competências:

 

I - Receber demandas populares em matéria de fiscalização e ultimar providências; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II - Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva em matéria de obras e posturas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III - Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV - Decidir sobre prorrogações de prazos de notificação; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

V – Decidir sobre processos de embargos de obras; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VI - Decidir sobre interdições de atividades e cassação de licença urbanística; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VII -Decidir sobre abertura de processos de fiscalização e de recursos de multas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H 16

 

Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

 

Competências:

 

I -Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com normas, posturas e instalação e ultimar providências; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II -  Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas, posturas e instalações; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III -  Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

ANEXO I  H 17

 

Gerência de Fiscalização de Edificações

 

Competências:

 

I -·  Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com edificações  irregulares e ultimar providências; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

II -  Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com edificações e parcelamento de solo; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

III -  Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)

 

Secretaria de Assistência Social

 

ANEXO I – I1

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente ao(à) titular da Pasta;

 

II – coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao(à) Secretário(a);

 

III – realizar atividades de telefonia afetas ao Gabinete do(a) Secretário(a);

 

IV – dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de competência do Gabinete do(a) Secretário(a);

 

V – encaminhar e acompanhar o processo de publicação, através do órgão competente, dos atos administrativos de competência da SAS;

 

VI - apoiar administrativamente as áreas da SAS nos processos de divulgação de dados e matérias;

 

VII - elaborar e digitar documentos administrativos de acordo com solicitação do(a) Secretário(a);

 

VIII – organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos oficiais;

 

IX – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I – responder administrativamente às Diretorias da SAS;

 

II – protocolar  requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

 

III – encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

IV – organizar a documentação relativa à sua área de atuação;

 

V - elaborar e digitar documentos administrativos de acordo com solicitação das Diretorias;

 

VI – promover o protocolo da documentação pertinente às Diretorias da SAS, mantendo o controle da tramitação dos mesmos;

 

VII – providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados às Diretorias;

 

VIII - realizar atividades de telefonia afetas às Diretorias da SAS;

 

IX – controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

X – zelar pela manutenção do equipamento alocado à sua disposição;

 

XI - promover encadernações em processos e documentos elaborados pelas Diretorias;

 

XII - manter atualizado o arquivo contendo todos os documentos das Diretorias;

 

XIII – desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I3

 

Diretoria de Proteção Social Básica

 

Competências:

 

I – planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade, risco social ou vivência de fragilidades ocasionais nos territórios do município;

 

II – normatizar e regular os serviços, benefícios, programas e projetos de proteção social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;

 

III – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social Especial;

 

IV – prestar cooperação técnica às unidades descentralizadas da Assistência Social e às Organizações Sociais componentes da rede socioassistencial;

 

V – mapear, articular e potencializar a Rede de Proteção Social Básica;

 

VI - monitorar quantitativa e qualitativamente a prestação de serviços da rede de proteção social básica do município;

 

VII – promover e incentivar a implementação de Programas de Inclusão Produtiva e Projetos de Enfrentamento à Pobreza;

 

VIII – apresentar as demandas quanto às vulnerabilidades sócio-territoriais relativas às unidades descentralizadas à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, a fim de contribuir para elaboração e execução de projetos sociais;

 

IX - realizar vigilância das vagas dos serviços de proteção social básica;

 

X – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XI – apresentar à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, demandas quanto à capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção Social Básica;

 

XII - dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Diretoria;

 

XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I4

 

Gerência de Centros de Referências de Assistência Social - CRAS

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;

 

II – coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no âmbito municipal;

 

III – planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito municipal, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;

 

IV – delegar e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito dos Centros de Referência de Assistência Social e dos demais serviços públicos socioassistenciais;

 

V – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

VI - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

VII - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social Especial;

 

VIII - articular a rede socioassistencial no âmbito do seu território, pública e privada;

 

IX – articular as políticas setoriais no âmbito municipal;

 

X - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XI – promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar as ações no âmbito municipal;

 

XII - mapear, articular e potencializar a rede sócioassistencial;

 

XIII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

XIV – preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;

 

XV– incentivar mecanismos de participação popular;

 

XVI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XVII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I5

 

Gerência de Atenção à Juventude

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;

 

II – coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no âmbito da atenção à juventude;

 

III – planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito da juventude, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;

 

IV – delegar e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito da Juventude e dos demais serviços públicos sócioassistenciais;

 

V – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

VI - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

VII - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial;

 

VIII - articular a rede socioassistencial no âmbito da juventude, pública e privada;

 

IX – articular as políticas setoriais no âmbito da juventude;

 

X - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XI – promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar as ações no âmbito da juventude;

 

XII - mapear, articular e potencializar a política da juventude no município;

 

XIII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

XIV – preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;

 

XV– incentivar mecanismos de participação dos jovens na discussão dos rumos da cidade;

 

XVI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVII – apoiar e incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;

 

XVIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I6

 

Gerência de Garantia de Direitos Socioassistenciais

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;

 

II – coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência Social no âmbito da garantia de direitos socioassistenciais;

 

III – planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito da garantia de direitos socioassistenciais, em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;

 

IV – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

V - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

VI - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial;

 

VII - articular a rede socioassistencial no âmbito da população usuária do serviço de garantia de direitos socioassistenciais;

 

VIII – articular as políticas setoriais para garantia dos direitos socioassistenciais;

 

IX - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

X – promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para aperfeiçoar as ações da gerência;

 

XI - mapear, articular e potencializar as ações para garantia de direitos socioassistenciais;

 

XII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

XIII – preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito municipal;

 

XIV– incentivar mecanismos de participação dos usuários na discussão dos rumos da cidade;

 

XV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVI – apoiar e incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;

 

XVII – apoiar e incentivar o protagonismo dos usuários;

 

XVIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I7

 

Gerência de Transferência de Renda

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão de Sistema Municipal de Assistência Social;

 

II – administrar e manter atualizado o cadastro municipal de beneficiários dos Programas de Transferência de Renda e fazer a gestão com os cadastros federal e estadual;

 

III – acompanhar a evolução da situação cadastral das famílias beneficiárias por meio do banco de dados municipal, estadual e federal;

 

IV – capacitar os profissionais para execução do Cadastro Único;

 

V – manter contatos com as diversas portas de entrada, onde são realizados os cadastros dos usuários dos diversos programas, visando a operacionalização e atualização dos dados dos cadastros;

 

VI – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

 

VII – supervisionar as ações desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade;

 

VIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos sob sua supervisão;

 

IX – emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

X – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;

 

XI – manter atualizado o banco de dados do cadastro;

 

XII – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIV desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I8

 

Diretoria de Proteção Social Especial

 

Competências:

 

I – planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos de proteção social especial de média e alta complexidade para atendimentos aos segmentos populacionais que se encontrem em risco circunstancial ou conjuntural, com direitos sociais violados, além de desvantagens sociais e pessoais;

 

II – articular a rede socioassistencial quanto aos programas, projetos e serviços de proteção social de média e alta complexidade;

 

III – normatizar e regular  serviços e programas de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;

 

IV – mapear, articular e potencializar a Rede de Proteção Social Especial;

 

V – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

VI – realizar vigilância das vagas dos serviços de proteção social especial;

 

VII – apresentar à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, demandas quanto à capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção Social Especial;

 

VIII – realizar articulações junto dos trabalhos de proteção social especial, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;

 

IX - realizar a gestão técnica dos trabalhos pró-ativos, mantendo o monitoramento e vigilância socioterritorial das demandas;

 

X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XII - dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XIII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Diretoria;

 

XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I9

 

Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;

 

II – planejar e coordenar as ações do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS;

 

III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de proteção social especial de média complexidade, incluindo a municipalização das medidas sócio-educativas, violência doméstica e sexual,  exploração do trabalho infantil e atendimento em meio aberto à população de rua;

 

IV – propor, articular e coordenar os programas, projetos e serviços de proteção especial de média complexidade, em consonância às demandas da alta complexidade e proteção social básica;

 

V – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

VI – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de média complexidade;

 

VII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

VIII - realizar articulações junto dos trabalhos de proteção social especial, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;

 

IX – realizar a gestão técnica dos trabalhos pró-ativos, mantendo o monitoramento e vigilância sócioterritorial das demandas, subsidiando a supervisão técnica pertinente à implantação de programas, projetos e serviços;

 

X - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;

 

XI - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

XII - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

XIII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIV - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

XV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XVI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I10

 

Gerência dos Serviços de Acolhimento Institucional

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;

 

II – planejar, coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

 

III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de proteção social especial de alta complexidade, incluindo abrigos, albergues e demais serviços de atendimento integral institucional;

 

IV – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de alta complexidade;

 

V – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de alta complexidade;

 

VI - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

VII - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

VIII – participar nos processos de articulações junto dos trabalhos de proteção social especial de alta complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;

 

IX - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;

 

X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

XI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

XII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I11

 

Gerência de Serviços de Média Complexidade

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;

 

II – planejar, coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade;

 

III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de proteção social especial de média complexidade;

 

IV – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de média complexidade;

 

V – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de média complexidade;

 

VI - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

VII - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

VIII – participar nos processos de articulações junto dos trabalhos de proteção social especial de média complexidade, a fim de garantir pactuações de atendimento em rede;

 

IX - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;

 

X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

XI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

XII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I12

 

Gerência de Serviços de Alta Complexidade

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Especial;

 

II – implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à população demandatária de proteção social especial de alta complexidade, incluindo abrigos e albergues;

 

III – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de proteção social de alta complexidade;

 

IV – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de média complexidade;

 

V - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

VI - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção Social Básica;

 

VII - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;

 

VIII - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;

 

IX - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das unidades de atendimento;

 

X - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I13

 

Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social

 

Competências:

 

I - acompanhar e apoiar a gestão descentralizada da Política Municipal de Assistência Social com vistas à unicidade de comando;

 

II - coordenar e manter o Sistema de Vigilância Social, identificando situações de vulnerabilidades, riscos pessoais e sociais, subsidiando ações e orientando ajustes;

 

III - planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores territoriais das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre famílias e pessoas nos diferentes ciclos de vida;

 

IV - planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores relacionados aos resultados dos programas, projetos e serviços estabelecidos pela SAS;

 

V - identificar e analisar tendências do desenvolvimento ou de mudanças dos indicadores econômico-sociais de interesse da SAS;

 

VI - pesquisar, organizar e divulgar dados e informações acerca dos programas, projetos e serviços a partir de indicadores sociais específicos;

 

VII - pesquisar, organizar e analisar os dados estatísticos levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas e que sejam de interesse geral da SAS;

 

VIII - estabelecer fluxos de coleta e disseminação de informações;

 

IX - articular e coordenar a divulgação ampla dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social;

 

X - prestar assessoria no processo de tomada de decisão coletiva para garantir a matricialidade, integração, racionalidade e resolutividade das ações da SAS;

 

XI - prestar assessoria na formulação e pactuação dos mecanismos e instrumentos de gestão do  SUAS no âmbito municipal;

 

XII - formular os  marcos referenciais e regulatórios de índices, indicadores, padrões de serviços, de custos e outros necessários para orientar decisões, envolvendo os serviços prestados pela Rede de Assistência Social;

 

XIII - articular e coordenar a elaboração dos diversos Planos de Assistência Social do Município;

 

XIV - articular e coordenar o Planejamento Anual da SAS de forma a integrar as ações das diversas Diretorias;

 

XV - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XVI - planejar e coordenar o Sistema de Avaliação e Monitoramento dos processos de implementação e dos resultados gerados pelos programas projetos e serviços desenvolvidos pela SAS e pelas entidades e organizações de assistência social;

 

XVII - articular o Sistema de Monitoramento e Avaliação municipal aos correspondentes nas esferas de governo estadual e federal;

 

XVIII – articular as secretarias para o acompanhamento das condicionalidades dos programas e ações complementares;

 

XIX – articular, planejar e coordenar o Sistema de Cadastros e Banco Público de Dados da SAS;

 

XX - articular, planejar e coordenar o Sistema de Vagas dos serviços, programas e projetos de assistência social;

 

XXI – planejar e coordenar a Política de Co-financiamento da SAS;

 

XXII – articular, elaborar, coordenar e executar o Plano Anual de Capacitação para gestores, equipes de trabalho e conselheiros;

 

XXIII - articular a interação e interlocução entre a SAS e os diversos Conselhos de Controle Social vinculados à Assistência Social;

 

XXIV – dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XXV - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Diretoria;

 

XXVI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XXVII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I14

 

Gerência de Gestão de Informação

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social;

 

II - articular e manter o Sistema de Vigilância Socioassistencial, identificando e mensurando situações de vulnerabilidade, riscos pessoais e sociais, indicando medidas de prevenção e necessidades de expansão dos serviços;

 

III – monitorar, avaliar e sistematizar os dados e informações afetos à área;

 

IV – sistematizar e organizar os dados quantitativos e qualitativos dos atendimentos, dos benefícios da política municipal de assistência social e os seus respectivos beneficiários;

 

V – organizar a legislação afeta a política de assistência social;

 

VI – sistematizar e organizar os relatórios dos serviços governamentais e não     governamentais e relatórios de gestão;

 

VII – prover de informações adequadas à formulação da política municipal de assistência social;

 

VIII – emitir e socializar os dados necessários ao planejamento das ações técnicas, bem como para deliberação das prioridades junto aos conselhos das áreas afins;

 

IX – responsabilizar-se pela organização, execução e atualização dos diversos cadastros dos serviços de assistência social;

 

X – manter atualizado o Banco de Dados dos diversos cadastros;

 

XI – organizar  o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;

 

XII   implementar o planejamento e execução do Plano Anual de Capacitação da SAS;

 

XIII – manter a organização do acervo bibliográfico da SAS, para o processamento de empréstimos e controle de devoluções;

 

XIV – articular a política de estágio, envolvendo ações técnico-administrativas, acompanhamento e monitoramento no âmbito da SAS;

 

XV – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XVI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XVII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XVIII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

 

XIX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I15

 

Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social;

 

II - coordenar e manter o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Serviços, Programas e Projetos desenvolvidos pela SAS;

 

III - planejar, coordenar e monitorar o Sistema de Cadastramento de Organizações Sociais e do Banco Público de Organizações e Serviços;

 

IV – articular, definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de acompanhamento dos serviços de assistência social com vistas ao seu monitoramento;

 

V – articular, definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de avaliação dos serviços de assistência social;

 

VI - definir e construir indicadores de acompanhamento e realizar estudos sistemáticos para avaliação de resultados dos Serviços, Programas e Projetos de Assistência Social do município;

 

VII - sistematizar índices, indicadores, padrões de serviços e de custos, envolvendo os serviços prestados pela Rede de Assistência Social;

 

VIII - elaborar estudos, relatórios e recomendações acerca dos níveis de desempenho, da evolução de índices e de indicadores dos serviços, programas e projetos socioassistenciais;

 

IX – propor  métodos, técnicas e instrumentos de gestão com base nos indicadores de processo e de resultados;

 

X – organizar e executar a política de Co-Financamento da SAS;

 

XI - identificar e estabelecer parcerias com Universidades, Institutos de Pesquisas, Centros de Estudos para a produção de informações relevantes para a compreensão, análise, planejamento e gestão da Política de Assistência Social no Município de Jacareí;

 

XII - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional da SAS, especialmente para identificação de oportunidades e articulação de novas parcerias;

 

XIII - medir impactos sociais decorrentes de ações ou projetos;

 

XIV – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XV - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;

 

XVI – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XVII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e Financeira;

 

XVIII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XIX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I16

 

Gerência de Articulação Institucional

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão Municipal de Assistência Social;

 

II - organizar e manter atualizado o Sistema de Cadastramento de Entidades e Organizações de Assistência Social e do Banco Público de Organizações e Serviços;

 

III - implementar o Sistema de Vagas da rede sócio-assistencial, permitindo o controle das vagas disponíveis e/ou ocupadas;

 

IV – articular e subsidiar a gestão dos processos de certificação e credenciamento de Entidades e Organizações de Assistência Social;

 

V – articular, subsidiar e acompanhar as Entidades e Organizações de Assistência Social na implantação de padrões técnicos, sistemas de avaliação e monitoramento nos programas, projetos, serviços e benefícios sócio-assistenciais;

 

VI - assessorar a execução dos programas, projetos e serviços e benefícios sócio-assistenciais, desenvolvidos por  Entidades e Organizações de Assistência Social, que visem o cumprimento da Política Nacional de Assistência Social e a consecução das metas do Plano Municipal de Assistência Social;

 

VII – elaborar e implantar, instrumentais de planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas Entidades e Organizações de Assistência Social;

 

VIII - prestar apoio na formulação, implementação e monitoramento da política de regulação de parcerias;

 

IX - elaborar  editais para a implementação da política de co-financiamento da SAS;

 

X – prestar assessoria na elaboração da estrutura de projetos e planos, segundo modelo requerido pela SAS, para estabelecimento dos convênios com os serviços não governamentais;

 

XI – articular e coordenar a avaliação de projetos sociais para fins de convênio;

 

XII – acompanhar, executar e monitorar os trâmites legais para o estabelecimento de convênios com a união, estado, entidades e organizações de assistência social;

 

XIII - formalizar convênios, termos aditivos e de parceria firmados com a SAS;

 

XIV – acompanhar os relatórios técnicos das Entidades e Organizações de Assistência Social quanto a execução das ações sócio-assistenciais;

 

XV - elaborar relatórios de avaliação dos convênios estabelecidos entre a SAS e as entidades e organizações de assistência social, com vistas à execução da Política de Assistência Social;

 

XVI - gerenciar as ações desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade;

 

XVII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos sob sua gerência;

 

XVIII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e Financeira;

 

XIX – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

XX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I17

 

Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira

 

Competências:

 

I – planejar, coordenar e executar o processo de elaboração orçamentária, em conjunto com as demais Diretorias da SAS, desde o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

 

II - planejar, coordenar e executar a aplicação dos recursos orçamentários, em conjunto com as demais Diretorias da SAS,  destinados à área de Assistência Social;

 

III – submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social a Proposta Orçamentária e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de Assistência Social;

 

IV - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de finanças e orçamento, patrimônio, suprimentos, informática e atividades complementares;

 

V - coordenar atividades de natureza contábil e financeira;

 

VI – coordenar e monitorar os processos de compras e contratações de serviços e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;

 

VII – planejar, controlar e executar a política de Recursos Humanos da SAS;

 

VIII - administrar as atividades de vigilância, limpeza, recepção e protocolo, bem como a manutenção de equipamentos,  instalações e veículos;

 

IX - reproduzir e organizar material de apoio referente às diversas atividades da SAS;

 

X - prover a SAS de suprimentos e equipamentos necessários à execução de suas atividades;

 

XI - consolidar dados e informações financeiras das diversas áreas da SAS;

 

XII - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;

 

XIII - organizar o arquivamento dos documentos contábeis e de recursos humanos;

 

XIV – manter sistema de protocolo, autuação, registro, distribuição e tramitação de expedientes e processos;

 

XV - preparar expedientes e processos e seu arquivamento;

 

XVI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento e prestação de contas das Entidades e Organizações de Assistência Social co-financiadas;

 

XVII – coordenar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os recursos oriundos de outras fontes, de acordo com a legislação vigente;

 

XVIII – prestar contas da aplicação de recursos do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e em audiência pública, de acordo com a legislação vigente;

 

XIX - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Diretoria;

 

XX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XXI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I18

 

Gerência Financeira

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

 

II – participar com a Diretoria Administrativa e Financeira da elaboração da proposta de orçamento da Secretaria (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e outras que se fizerem necessárias);

 

III - implementar ações relativas à execução orçamentária;

 

IV - gerenciar atividades de natureza contábil e financeira;

 

V - consolidar dados e informações financeiras das diversas áreas da SAS;

 

VI - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de finanças e orçamento, patrimônio, suprimentos, informática e atividades complementares;

 

VII – monitorar os processos de compras e contratações de serviços;

 

VIII – controlar a emissão e recebimento de documentos afetos ao setor;

 

IX – zelar pela organização e manutenção dos documentos em arquivos pelos prazos estabelecidos por leis específicas;

 

X - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I19

 

Gerência de Fundos

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

 

II - executar os recursos e acompanhar as despesas do FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social, bem como os recursos oriundos de outras fontes, de acordo com a legislação vigente;

 

III - executar atividades de emissão de reservas financeiras e de liberação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, com estrita observância da legislação vigente;

 

IV - preparar a prestação de contas da aplicação de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social para apresentação ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e em audiência pública, de acordo com a legislação vigente;

 

V – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;

 

VI - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

VII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

ANEXO I – I20

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I – responder técnica e administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira;

 

II - administrar as atividades de vigilância e limpeza, bem como a manutenção de equipamentos,  instalações, veículos e suprimento de materiais para os serviços;

 

III - gerenciar os serviços de recepção ao público, copa, protocolo e transporte da SAS;

 

IV - manter atualizado o registro dos bens patrimoniais;

 

V – gerenciar o cadastro  e os prontuários dos servidores;

 

VI – organizar e gerenciar o recebimento, controle e distribuição dos materiais de consumo e permanente;

 

VII - organizar e proceder ao arquivamento dos documentos administrativos da SAS;

 

VIII - preparar expedientes e processos e seu arquivamento;

 

IX - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades administrativas relativas à gestão de Recursos Humanos;

 

X - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas ao fluxo de documentos e distribuição de veículos para os serviços;

 

XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias;

 

XII – providenciar a infra-estrutura necessária para a realização de eventos e outras situações emergenciais;

 

XIIIresponsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua Gerência;

 

XIV - emitir relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência;

 

XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

 

Secretaria de Infraestrutura Municipal

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J 1

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Secretaria Adjunta de Obras

Competências:

 

I -  Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução de obras e serviços de engenharia viária e de edificações e de apoio administrativo; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J2

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria de Obras Viárias

Competências:

 

I - Coordenar a execução de obras para pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Coordenar a execução de obras por Administração direta nas áreas de pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Coordenar obras de implantação de macro e micro drenagem; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Coordenar a execução de obras pelo processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Avaliar, re-equilibrio econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J3

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas

Competências:

 

I - Supervisionar serviços referentes à manutenção de guias e sarjetas, redes de drenagem, pavimentos calçadas e passeios públicos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II -  Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J4

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Usina de Asfalto

Competências:

 

I - Analisar agregados; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Controlar a qualidade do asfalto; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J5

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Obras Viárias

Competências:

 

I - Fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de drenagem de águas pluviais e pavimentação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Gerenciar as obras por Administração Direta de pavimentação e drenagem de águas pluviais, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J6

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Obras de Drenagem e Geotécnicas

Competências:

 

I - Fiscalizar e gerenciar as obras por Administração Indireta de macro drenagem e geotécnicas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

III - Gerenciar as obras por Administração Direta de macro drenagem e geotécnicas, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de macro drenagem e geotécnicas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J7

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria de Projetos

Competências:

 

I - Coordenar a elaboração de projetos para pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias e memoriais descritivos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Coordenar a elaboração de projetos de macro e micro drenagem; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Coordenar estudos de bacias hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Coordenar a elaboração de projetos para as obras de edificações; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Coordenar a elaboração de todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, etc; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Coordenar a elaboração do processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem como da iluminação pública; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Supervisionar e orientar as equipes de trabalho do PCMM – Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação pública e topografia; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J8

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Orçamentos

Competências:

 

I - Supervisionar e realizar orçamento de obras de pavimentação, drenagem e edificações; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Calcular custos de insumos e/ou serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Levantar as necessidades de serviços, cálculos de áreas e volumes; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Avaliar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado para orçamentos de obras a serem licitadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Avaliar os índices de reajustes a serem utilizados; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J9

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Projetos Viários

Competências:

 

I - Fiscalizar a elaboração de projetos para pavimentação de vias públicas municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J10

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município

Competências:

 

I - Executar todas as atividades relacionadas ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e iluminação pública; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Coordenar os serviços de campo para a medição e controle de testadas de lotes; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Proceder levantamento e execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV -  Atender ao munícipe para esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Implantar e gerenciar canais de comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Administrar o banco de informações relativas ao PCMM; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J11

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Projetos Civis

Competências:

 

I - Fiscalizar a elaboração de projetos para obras de edificações públicas municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J12

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Projetos de Drenagem e Geotécnico

Competências:

 

I - Fiscalizar a elaboração de projetos para obras de e macro e micro drenagem e de obras geotécnicas em áreas municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J13

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria de Manutenção e Conservação Civil

Competências:

 

I - Coordenar a execução de serviços de manutenção em edificações públicas e próprios públicos municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Coordenar a execução de serviços de manutenção por Administração direta nas áreas de edificações públicas e próprios públicos municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Avaliar, re-equilibrio econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J14

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Manutenção de Próprios Públicos

Competências:

 

I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de próprios públicos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J15

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Manutenção de Edificações

Competências:

 

I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de edificaçõespúblicas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.  (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J16

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria de Obras Civis

Competências:

 

I - Fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de obras de edificações e de próprios públicos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Gerenciar as obras por Administração Direta de obras de edificações e de próprios públicos, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J17

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerente de Obras de Próprios

Competências:

 

I - Compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das obras de próprios públicos municipais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J18

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerente de Obras de Edificações

Competências:

 

I - Coordenar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta na área de Edificações; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Gerenciar todos os contratos de obras por Administração Indireta na área de edificações, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Fiscalizar, supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de edificações. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J19

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerente de Obras de Pórprios Públicos da Educação e da Saúde

Competências:

 

I - Coordenar e gerenciar todas as obras por Administração direta na área de Edificações da Eduacação e da Saúde; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da área da saúde e da educação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da saúde e da educação (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura); (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio porte; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde e da educação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J 20

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria de Manutenção e Conservação Viária

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário nas questões que envolvam a manutenção e a conservação de vias públicas municipais, guias, sarjetas e calçadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de pavimentos, micro drenagem, guias, sarjetas e calçadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de vias públicas municipais não pavimentadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Execução de serviços de manutenção e conservação da drenagem de águas pluviais e fluviais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Coordenar os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos munícipes; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Requisitar e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J21

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Estradas Rurais

Competências:

 

I - Supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Programar as equipes para execução dos serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Manter o cadastro técnico das estradas rurais; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Acompanhar a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade no Município; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I  J22

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Conservação de Vias Urbanas

Competências:

 

I - Supervisionar serviços de conservação de vias urbanas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV -Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I  J23

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Conservação de Vias Não Pavimentadas

Competências:

 

I - Supervisionar serviços referentes à manutenção e conservação de vias não pavimentadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Supervisionar a programação de equipes para execução dos serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J24

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito

Competências:

 

I - Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de gestão do transporte público e de engenharia de tráfego e de apoio administrativo; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I –J25

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria de Trânsito

Competências:

 

I - Cumprir e fazer cumprir a legislação de Trânsito de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Cumprir e executar o contido no art. 24 e seus incisos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas da Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J26

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Engenharia de Tráfego

Competências:

 

I - Assessorar, planejar e executar projetos de sistema viário e de sinalização de acordo com o disposto do capítulo VII do CTB; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Executar serviços gerais para implantação, operação e manutenção de sinalização de trânsito e interdições; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Controlar e administrar o pátio de recolhimento de veículos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J27

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Fiscalização de Trânsito

Competências:

 

I - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas, no Código Brasileiro de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar, estabelecendo os requisitos técnicos para a circulação desses veículos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I  J28

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de  Educação para o Trânsito

Competências:

 

I - Assessorar, planejar e executar a Educação de Trânsito conforme capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Assessorar nas estatísticas, conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J29

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito

Competências:

 

I - Coordenar as equipes de administração de pessoal, recursos de multas e processamento de multas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Consultar periodicamente o CETRAN, DETRAN e DENATRAN, assessorando esta Diretoria quanto à alterações do CTB; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J30

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria de Transportes

Competências:

 

I - Planejar, organizar, orientar e executar as atividades administrativas da Diretoria Municipal de Transporte; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Planejar e organizar as concessões e fiscalização do transporte público e veículos concessionados; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Planejar e organizar as permissões e fiscalização do transporte público e veículos permissionados; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J31

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Planejamento de Transportes

Competências:

 

I - Planejar os níveis de serviços: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Tabelas horárias para o transporte urbano; Itinerários; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Pontos de parada; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Coleta de dados com os clientes para melhorar o sistema; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Planejar e executar vistoria da frota pública e de veículos que obtiveram concessão; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Fiscalizar o cumprimento das ordens de serviços relativos às linhas que servem ao município; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Conferir se os veículos estão realizando os horários planejados; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - Conferir se os veículos estão realizando os itinerários planejados; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IX - Fiscalizar se os veículos  ou empresas que estão sendo utilizados realmente possuem concessões; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J 32

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Concessões de Serviços Públicos

Competências:

 

I - Realizar licenciamento através de concessão para exploração dos serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Definir o custo do sistema estabelecendo as respectivas  tarifas de Ônibus urbano; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Levantar os custos do transporte: custos fixos e variáveis, entre outros dados necessários; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J33

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Permissões de Serviços Públicos

Competências:

 

I - Realizar licenciamento através de permissão para exploração dos serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Definir o custo do sistema estabelecendo as respectivas  tarifas de: (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Lotação de caráter seletivo; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Táxi; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Fretamento; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Escolar; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Levantar os custos do transporte: custos fixos e variáveis, entre outros dados necessários; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

ANEXO I – J34

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria de Logística e Equipamentos

Competências:

 

I - Orientar e controlar os veículos e equipamento próprios e locados utilizados em serviços e obras; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Responsabilizar-se pela política de manutenção de frota; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Executar a política social de serviços da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Cuidar da documentação dos equipamentos e veículos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J35

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Transporte Interno

Competências:

 

I - Programar os veículos por equipe/serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Controlar quilometragem, horários e consumo de combustível; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Controlar o estado dos veículos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Prever e planejar aumento ou desativação dos veículos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Coordenar as ações de apoio social; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I  J36

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência de Oficina

Competências:

 

I - Controle , registro e estatística dos serviços executados na frota; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Cadastrar, aprovar e auditar fornecedores de peças e serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Padronizar e controlar o recebimento técnico de peças de reposição; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Executar a política de manutenção preventiva da frota; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Manter política permanente de avaliação do ativo; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO  I – J37

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Diretoria Administrativa

Competências:

 

I - Administrar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas pelos órgãos de gestão da secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Orientar a realização de estudos, levantamento de dados administrativos e orçamentários que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J38

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência Administrativa

Competências:

 

I - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J39

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Gerência  de Planejamento e Orçamentário

Competências:

 

I - Prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J40

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Assistência Administrativa

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V -Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI -Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

X - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

XI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J41

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Assessoria Comunitária

Competências:

 

I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V -Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J42

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Assistência Técnica

Competências:

 

I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

ANEXO I – J43

 

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

Assessoria Técnica Jurídica

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria; Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

III - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

IV - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

V - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos. (Revogado pela Lei nº 6101/2017)

 

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III- Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV -Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI -Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX -Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I -Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;  (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III -  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV -  Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII -  Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX -  Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XI -  Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L3

 

Assessoria Técnica
 
Competências:

 

I -  Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Assistir ao Secretário em assuntos técnicos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Assessorar ao Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L4

 

Assistência Técnica
 
Competências:

 

I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II -  Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L5

 

Assistência Técnica Operacional
 
Competências:

 

I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Secretaria de administração e Recursos Humanos. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L6

 

Gerência de Atendimento ao Cidadão

 

Competências:

 

I - Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Receber e protocolar documentos internos e externos;  (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Conferir, montar e distribuir processos protocolados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Contatar clientes, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI -  Informar sobre o trâmite dos processos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L7

 

Gerência de Administração de Cemitérios

 

Competências:

 

I - Manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II -Manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III -Prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender à demanda; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L8

 

Diretoria da Escola de Gestão Pública

 

Competências:

 

I - Estabelecer interface permanente com as diversas Secretarias, visando à identificação de demandas de desenvolvimento de pessoal; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Fornecer apoio às Secretarias no desenvolvimento de seu quadro de servidores, visando aos objetivos da Administração; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III -  Responsável por articular as ações que visem ao desenvolvimento de competências gerenciais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Disponibilizar instrumentos e tecnologias necessárias à execução do planejamento estratégico da Administração; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Coordenar programas institucionais de desenvolvimento dos recursos humanos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L9

 

Diretoria de Recursos Humanos

 

Competências:

 

I -Processar o ingresso e desligamento de servidores da administração pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da administração; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Elaborar a folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV -  Cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores públicos e seus superiores imediatos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Elaborar e monitorar os programas anuais de férias regulamentares; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários da administração pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Realizar, com recursos próprios ou não, todos os concursos públicos para o ingresso de servidores na administração pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX - Executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X - Contratar, com exclusividade, todos os servidores temporários; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XI - Gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XII - Coordenar a realização das avaliações de desempenho, quer nos períodos probatórios, quer no transcurso de seu exercício; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XIII - Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XIV - Responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XV -  Coordenar as ações de assistência social ao servidor público; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XVI -  Cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XVII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L10

 

Gerência de Relações do Trabalho

 

Competências:

 

I - Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Coordenar as ações do Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Coordenar as ações de assistência social ao servidor público; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Manter controle e subsidiar a administração pública com dados sobre absenteísmo médico e incidência de doenças ocupacionais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Articular-se com a rede de saúde e a área de bem-estar social para a prestação de serviços programáticos e/ou assistenciais aos servidores públicos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L11

 

Gerência de Seleção e Avaliação

 

Competências:

 

I -Planejar e acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores, estagiários e menores aprendizes; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Planejar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Realizar entrevistas com chefias para coleta de dados sobre estágio probatório; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Elaborar editais, lista de classificação e termos de homologação de seleção pública para preenchimento de vagas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Recrutar candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas atendendo a ordem de classificação, controlando dados cadastrais e emitindo correspondências e chamadas públicas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Fornecer informações sobre processos seletivos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Organizar arquivos de provas, gabaritos e publicações; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX - Realizar pesquisas salariais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X - Coordenar Plano de Cargos e Salários; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L12

 

Gerência de Pagadoria

 

Competências:

 

I - Coordenar o processo de oficialização do ingresso do servidor junto aos órgãos da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II -  Gerenciar e fornecer informações funcionais dos servidores às  Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III -  Processar o ingresso e desligamento de servidores da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV -  Divulgar portarias referentes aos servidores e comissionados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V -  Supervisionar o processo de elaboração da folha de pagamento; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI -  Gerenciar as atividades e serviços prestados na praça de atendimento ao servidor; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L13

 

Diretoria de Suprimentos

 

Competências:

 

I - Definir e gerenciar políticas de suprimentos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II -  Suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III -  Supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras, estoques, controle de contratos e patrimônio mobiliário da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L14

 

Gerência de Compras

 

Competências:

 

I - Gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II -  Supervisionar a organização do cadastro de fornecedores; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III -  Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L15

 

Gerência de Materiais

 

Competências:

 

I -  Administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Planejar e organizar a estocagem, orientando as condições para melhor controle de materiais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Manter controle geral de estoque, orientando os registros de entradas e saídas de materiais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Definir os pontos de ressuprimentos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com a Gerência de Compras; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L16

 

Gerente de Contratos e Convênios

 

Competências:

 

I - Promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções do Tribunal de Contas do Estado; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Jacareí; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Analisar a possibilidade, juntamente com a Secretaria de Negócios Jurídicos, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante solicitação e interesse das Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V -  Receber notas fiscais provenientes de contratos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI -  Controle de saldos contratuais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII -  Efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII -  Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX -  Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X -  Desempenhar tarefas afins. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L17

 

Gerente de Licitações

 

Competências :

 

I -Promover o controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando relatórios semanais dos trâmites dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Revisar textos remetidos para publicação e outros, quando houver necessidade; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Revisar editais;

 

IV - Atender licitantes e funcionários das Secretarias, informando situações dos processos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Dar apoio à Comissão Permanente de Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do procedimento licitatório; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Desempenhar tarefas afins. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L18

 

Diretoria de Tecnologia da Informação

 

Competências:

 

I - Determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II -  Coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III -  Avaliar e disponibilizar soluções de automação para os diversos processos e atribuições; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV -  Disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz da prefeitura e órgãos da administração direta e indireta; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI -  Prover soluções e recursos para qualificação permanente dos serviços de atendimento ao cidadão; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo secretário. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

ANEXO I L19

 

Gerência de Sistemas

 

Competências:

 

 I- Administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo da Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela sua guarda, conforme legislação vigente; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Monitorar prazos de vigência de cada documento; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Desenvolver, implementar e viabilizar soluções para os diversos órgãos da Prefeitura visando a melhoria de processo e atendimento ao público; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Estabelecer normas e padrões de sistemas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Propor soluções tecnológicas (sistemas coorporativos, internet, intranet); (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII -Implementar os serviços de governo eletrônico; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Responsabilizar-se pela  análise dos sistemas, programas, controle e operação de dados organizar as fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes para os demais órgãos e unidades; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX - Promover a identificação das necessidades de treinamento do pessoal da Prefeitura de Jacareí com relação a programas/sistemas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X -   Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L20

 

Gerência de Suporte à Rede

 

Competências:

 

 I - Administrar os sistemas e servidores de e-mail e Internet; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Gerenciar a infraestrutura de rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Dar suporte ao usuário; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Planejar as necessidades de "hardware" e aplicativos das áreas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Elaborar e emitir relatórios gerenciais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Fornecer subsídios para análise e tomada de decisão; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Participar em estudos de modificações de rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Manter máquinas e equipamentos em condições de uso; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX - Observar o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, no exercício de suas funções; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X -Demonstrar domínio em instalação, configuração e manutenção dos sistemas operacionais (Windows e Linux) e de serviços de infraestrutura de tecnologia da Informação voltados a comunicação de dados.; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XI – Conhecer e aplicar das soluções da tecnologia existentes no mercado, habilidades de suporte à área de desenvolvimento de aplicações, suporte de último nível para as equipes de apoio aos usuários, configuração e manutenção da segurança de rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XII – Conhecer e aplicar os Sistemas operacionais de servidores e estações clientes, protocolos de comunicação, configuração de redes locais WANs, sistemas de transmissão de dados via rádio, fibra ótica, configurações roteadores, switches e demais dispositivos de rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XIII - Uso de analisador de protocolos TCP/IP, uso dos softwares e backup, antivírus e ferramentas de gerenciamento e inventário de rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XIV -Manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e unidades da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XV -Disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz da  Prefeitura de Jacareí; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XVI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L21

 

Gerência de Novas Tecnologias

 

Competências:

 

I - Tratar de  temas como a inovação e o futuro tecnológico sempre com base nas   Tecnologias da Informação e Comunicação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Avaliar e disponibilizar soluções de automação para os diversos processos e atribuições; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Determinar as necessidades da Prefeitura de Jacareí quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV -Pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções.; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L22

 

Gerência de Atendimento à Informática

 

Competências:

 

I - Atuar como gestor administrativo e supervisor operacional da rede de microcomputadores; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de informática da  Prefeitura de Jacareí; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Indicar e controlar padrões técnicos de desempenho a serem observados pelo pessoal de informática da  Prefeitura de Jacareí; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Determinar as necessidades da Prefeitura de Jacareí quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Atender os usuários dos serviços e recursos da Rede de Dados da Prefeitura (por meio de chamados técnicos abertos) a partir de chamados técnicos recebidos via telefone e/ou de acordo com as necessidades identificadas previamente; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VII - Instalar e manter equipamentos, serviços e aplicativos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VIII - Dar suporte à estrutura física da Rede de Dados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IX - Dar suporte na homologação técnica de produtos de informática; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

X - Fazer contato com fornecedores e assistências técnicas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XI - Fazer pesquisas e implementação de novas tecnologias e soluções; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

ANEXO I – L23

 

Assistência Técnica Jurídica

 

Competências:

 

I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

IV - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

V - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

VI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)

 

Secretaria de Comunicação Social

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M1

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência Administrativa

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

X -  Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M2

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Assistência Administrativa
 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III -  Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M3

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Assistência Técnica

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Assistir o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Assistir o titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Assistir o titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M4

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Diretoria de Jornalismo

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Supervisionar as gerências de imprensa, de foto e vídeo, de mídia impressa e de jornalismo on-line; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Coordenar o atendimento à imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Acompanhar e divulgar as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Coordenar e supervisionar a execução dos materiais impressos e eletrônicos desenvolvidos pelos profissionais da Diretoria de Jornalismo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Assessorar o Gabinete do Prefeito quanto ao relacionamento com a imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M5

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência de Foto e Vídeo

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Produzir e identificar os trabalhos fotográficos e de imagem; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Manter arquivo de fotos e imagens produzidos pela Prefeitura ou adquiridos de terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Manter em bom funcionamento os equipamentos sob a responsabilidade dessa gerência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M6

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência de Imprensa

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Atender aos veículos de imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Prestar assessoria de imprensa ao prefeito e secretários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Elaborar releases divulgando as ações de interesse público; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Agendar entrevistas nos órgãos de comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M7

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerente de Mídia Eletrônica

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Assessorar a informática nos projetos de mídia eletrônica voltados ao trabalho da Secretaria de Comunicação Social; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Manter atualizados os programas de editoração eletrônica oferecidos pela Internet. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Elaborar sinopse dos programas de rádio e TV; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Elaborar clipping diário dos jornais impressos, rádio e TV; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser  atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M8

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência de Mídia Impressa

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Coletar informações e textos para a produção de folders, cartilhas e materiais gráficos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Produzir jornais internos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Dar suporte à Diretoria de Publicidade, com a revisão de materiais e até propor mudanças de texto, quando necessário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser  atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M9

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência de Jornalismo On-line

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Ser responsável pelo conteúdo do portal da prefeitura, envolvendo as alterações de texto, foto e vídeo postados; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Ajudar a criar páginas e manter atualizado o portal da prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III -  Assessorar a Administração Municipal em relação à mídia na Internet; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser  atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M10

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Diretoria de Publicidade e Propaganda

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Supervisionar o trabalho da agência de propaganda; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Supervisionar a qualidade dos materiais gráficos produzidos pela prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Supervisionar as gerências de publicidade e de publicações; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Coordenar a utilização dos mini out-door; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Coordenar as campanhas publicitárias desenvolvidas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M11

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência de Publicidade

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Criar arte e produzir material gráfico; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Acompanhar o processo de produção gráfica; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Diagramar jornais e materiais gráficos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M12

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência de Publicações

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Coordenar a publicação semanal do Boletim Oficial do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Coordenar as publicações oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

ANEXO I – M13

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Gerência de Eventos e Cerimonial

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

Competências:

 

I - Coordenar e preparar cerimonial de atividades oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

II - Acompanhar o prefeito nos eventos oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

III - Representar o Executivo em cerimônias diversas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

IV - Coordenar a organização dos eventos oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

V - Elaborar eventos internos com o objetivo de valorizar o funcionário municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VI - Estabelecer contatos de parceria com a iniciativa privada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

 

VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)

  

Secretaria de Meio Ambiente

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N1

 

Diretoria de Meio Ambiente

 

Competências:

 

I - Coordenar estudos de controle, preservação e planejamento ambiental; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Orientar a elaboração da legislação municipal referente ao meio ambiente; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - Fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade ambiental do município; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N2

 

Gerência de Controle Ambiental

 

Competências:

 

I - Controlar planos e programas de expansão municipal, verificando e analisando a proteção ao meio ambiente; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora e recursos naturais; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III -  Avaliar normas e procedimentos visando a proteção ambiental municipal; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV - Zelar pelo cumprimento de leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de defesa do meio ambiente; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V - Acompanhar as campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VI - Fiscalizar os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos seus superiores as providências que julgue necessárias; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N3

 

Gerência de Planejamento e Educação Ambiental

 

Competências:

 

I – Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora e recursos naturais; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II – Promover e acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N4

 

Diretoria de Parques e Áreas Verdes

 

Competências:

 

I – Promover a administração dos parques e áreas verdes do município; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II – Desenvolver projetos para implantação ou revitalização de parques e áreas verdes; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III – Recuperar e manter áreas de preservação permanente – APPs; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV – Produzir e alocar mudas para a arborização urbana e rural em conformidade com a legislação e planos setoriais. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N5

 

Gerência do Parque da Cidade

 

Competências:

 

I – Promover a administração do Parque da Cidade; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II – Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, cronogramas de serviços, objetivando assim maior produtividade; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III – Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando de continuidade dos serviços; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV – Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para a execução dos serviços e os horários mais adequados; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V – Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VI – Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VII – Desenvolver outras atividades afetas que lhe  venham as ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I - N6

 

Gerência de Praças, Parques e Jardins

 

Competências:

 

I – Promover a implantação ou revitalização das praças, parques e jardins; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Coordenar o trabalho dos jardineiros, orientando sobre podas, plantios, produção de mudas e pesticidas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N7

 

Gerência do Viveiro Municipal e Arborização

 

Competências:

 

I – Organizar o Viveiro Municipal, determinando plantações e duplicações de mudas para a arborização da cidade e doação aos munícipes; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, cronogramas de época de plantio e colheita, objetivando assim maior produtividade; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando solução de continuidade dos serviços; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV - Prever a necessidade de compra de sementes destinadas para a execução de plantio nas épocas devidas, obedecendo cronograma para plantio; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V – Supervisionar a arborização da cidade, determinando as espécies adequadas para plantio, coordenando os trabalhos de poda e remoção de espécies comprometidas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VI – Ministrar cursos de jardinagem e paisagismo; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VII - Recuperar e manter áreas de preservação permanente; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VIII - Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N8

 

Diretoria de Limpeza Pública

 

Competências:

 

I - Compete orientar, controlar e fazer cumprir as atividades referentes à gestão integrada de resíduos sólidos, envolvendo os serviços de coleta, limpeza, transporte, tratamento e destinação final n centro de tratamento de resíduos; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N9

 

Gerência de Limpeza Pública

 

Competências:

 

I – Acompanhar e fiscalizar as operações do centro de tratamento de resíduos sólidos, e de outras unidades operacionais; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Acompanhar e fiscalizar as operações de campo dos serviços de limpeza pública; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para a execução da coleta de lixo nos locais e horários mais adequados; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV - Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V - Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VI - Zelar pelos equipamentos, veículos e caminhões; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VII -  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N10

 

Gerência de Gestão Técnica

 

Competências:

 

I – Exercer a supervisão técnica sobre os trabalhos desenvolvidos; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II -  Zelar pelos equipamentos utilizados pela Gerência, verificando se estão em condições operacionais e providenciando a manutenção quando necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público municipal e não prejudicar o andamento dos serviços; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N11

 

Gerência de Gestão Administrativa

 

Competências:

 

I – Analisar os relatórios gerências correspondentes aos trabalhos realizados pelas equipes; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Escalar as equipes de trabalho, determinando as áreas e horários em que cada um deve atuar, de acordo com planejamento pré-estabelecido, para manter um fluxo normal de serviço; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III – Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV – Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N12

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes da Prefeitura  ou  terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N13

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I – Assistir as atividades da Secretaria em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II – Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III – Assistir à Secretaria em questões relativas às rotinas de trabalho das unidades; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV – Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I – N14

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

I – Analisar o funcionamento das aividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II – Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III – Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV – Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

ANEXO I N15

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

I - Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

II - Assistir o Secretário em assuntos técnicos; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

III - Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria de Meio Ambiente, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IV - Assistir o Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VI - Executar outras atividades determinadas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

VIII - Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria de Meio Ambiente nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)

 

Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;   (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IX - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O2

 

Gerência de Controle Interno

 

Competências:

 

I - Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III -  Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Despachar com o Secretário e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O3

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O4

 

Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

 

Competências:

 

I - Colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Colaborar na segurança dos servidores públicos municipais no exercício de suas funções; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Desenvolver ações que visem promover a defesa do patrimônio municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Comandar a Guarda Civil Municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Desenvolver ações que visem promover a defesa das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Desenvolver ações que visem estabelecer estratégias nas situações de emergência para a defesa e o atendimento à população; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O5

 

Gerência de Defesa Civil

 

Competências:

 

I - Atender emergências decorrentes de ações da natureza, acidentes de grandes proporções, ocorrências geológicas, perigo de contaminação com produtos químicos, radioativos, explosivos, etc., adotando soluções que visem atender a população atingida, podendo, inclusive, requisitar equipamentos e recursos humanos de outros setores da Municipalidade para atender o evento; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Promover a salvaguarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e defender a fauna e a flora; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O6

 

Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

 

Competências:

 

I - Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem interna;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Muncípio, realizando ações de vigilância diurna e noturna;  (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Promover a manutenção da Frota  e dos equipamentos da Guarda Civil. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O7

 

Gerência de Projetos de Prevenção

 

Competências:

 

I - Desenvolver estratégias de ações preventivas destinadas à defesa do cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Elaborar projetos de parcerias com o Estado nas ações de recuperação de apenados pelo Poder Judiciário; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Elaborar projetos de parcerias juntamente com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas ações referentes à política de atendimento à crianças e adolescentes, principalmente em decorrência de prática de atos infracionais; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O8

 

Gerência Operacional

 

Competências:

 

I - Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do publico em geral nos eventos promovidos pela municipalidade ou para os quais seja solicitada a presença da Guarda Civil; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de sés cargos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Elaborar em conjunto ao Subinspetor de comunicações a escalas de serviços extraordinários, conforme O.S.D.s; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Propor e coordenar quando forem necessários cursos de formação  e atualização de procedimentos operacionais destinados ao efetivo da Guarda Civil; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Promover orientações periódicas aos inspetores de plantão, bem como orientar a estes todo e qualquer procedimento a ser executado; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Revisar e avaliar as ocorrências  diárias , bem como , solicitações de serviços a esta corporação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Receber e revisar  as documentações operacionais dos plantões; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O9

 

Diretoria de Assuntos da Cidadania

 

Competências:

 

I - Definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e defesa do consumidor; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo que trabalham com a defesa e valorização da cidadania; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da cidadania com os procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Realizar ações de divulgação e conscientização da cidadania e dos consumidores sobre seus direitos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Interceder junto às empresas e demais organizações sempre que for necessário e defender os direitos do cidadão e do consumidor; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade civil (escolas, empresas, associações e demais entidades); (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O10

 

Gerência de Assuntos do Consumidor

 

Competências:

 

I - Orientar os funcionários do órgão sobre as legislações pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Treinar os funcionários do órgão sobre legislações, decisões judiciais, e principalmente os funcionários do atendimento; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do Consumidor,  de interesse do consumidor a ser divulgada junto à imprensa local; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Convocar as partes e realizar as audiências de conciliação agendadas pelo órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Orientar e encaminhar os consumidores à Justiça Especial Cível; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do consumidor; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Orientar os consumidores sobre seus direitos, via telefone e pessoalmente; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as aos fornecedores para solução; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IX - Cobrar solução para o problema junto aos fornecedores; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

X - Agendar audiência de conciliação junto à Assessoria Jurídica; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XI - Proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores locais, orientando sobre o cumprimento do CDC; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XII - Proceder a fiscalização visando à autuação dos infratores que não atenderam a fiscalização orientadora; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XIII - Proceder levantamento de preços no mercado, visando orientar os consumidores sobre preços de produtos, serviços e tarifas; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XIV - Coordenar a entrada e saída dos expedientes do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XV - Emitir todos os expedientes do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XVI - Requisitar e controlar os materiais de escritório do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XVII - Controlar a biblioteca do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XVIII - Registrar e autuar os processos administrativos do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XIX - Coordenar a cobrança de informações junto aos fornecedores; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XX - Coordenar a pauta de audiências; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XXI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O11

 

Gerência de Assuntos do Cidadão

 

Competências:

 

I - Promover a defesa do cidadão molestado em seus direitos constitucionais, encaminhando-o às autoridades constituídas; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Dar apoio às Secretarias de Governo e de Assistência Social e Cidadania na execução de seus objetivos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Promover o protocolo da documentação pertinente à Secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O12

 

Corregedoria

 

Competências:

 

I - Assistir ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão nos assuntos disciplinares dos integrantes efetivos e comissionados da Guarda Civil, lotados na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, bem como indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante, se houver; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de diligências, levantamentos e investigações dos integrantes da Guarda Civil de Jacareí e demais servidores municipais, quando houver indícios de situações que contrariem a legislação as quais estejam subordinados; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, quando necessário, fora do âmbito da Administração Municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades da Secretaria, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Determinar a realização de correições extraordinárias nos setores da Guarda Civil de Jacareí e demais /órgãos da administração direta, remetendo relatório ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IX - Remeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro da Guarda Civil do Município de Jacareí e demais servidores municipais, em estágio probatório, propondo, se for ocaso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

X - Submeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro de Servidores da Guarda Civil de Jacareí, indicado para o exercício de Chefias, observada a legislação aplicável; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XI - Proceder pessoalmente, quando necessário, correição junto às Comissões Sindicante e Processante instauradas no âmbito da Administração Pública Municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XII - Requisitar junto às demais Secretarias do Município de Jacareí ou qualquer outro órgão ou entidade municipal, ou, quando for o caso, propor ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, que sejam solicitadas as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria de toda Administração Pública Municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

XIII - Desenvolver outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

ANEXO I – O13

 

Ouvidoria

 

Competências:

 

I - Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades da Administração Direta; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

II - Requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil, para a instauração de inspeções e correições; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

III - Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

IV - Informar o interessado as providências adotadas pela Guarda Civil em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

V - Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VII - Propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessários ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil e demais órgãos; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I P

 

Secretaria de Esportes e Recreação

 

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I P1

 

Diretoria de Esportes

 

Competências:

 

I - Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos populares) no Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - Promover e supervisionar os eventos esportivos do Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

IV - Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

V - Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional); (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

VI - Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

VII - Garantir a representatividade do Município em eventos esportivos estaduais e federais; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

VIII - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

IX - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

  

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I P2

 

Gerência de Equipes de Competição

 

Competências:

 

I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - Executar outras ações correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

  

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I P3

 

Gerência de Desenvolvimento Esportivo

 

Competências:

 

I - Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - Dar suporte às ações dos profissionais da área no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I P4

 

Diretoria de Recreação e Eventos

 

Competências:

 

I - Administrar o desenvolvimento das ações recreativas e projetos populares no Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - Promover e supervisionar as ações recreativas; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

IV - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

V - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

  

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I P5

 

Gerência de Eventos Recreativos

 

Competências:

 

I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - Assessorar a Diretoria de Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I P6

 

Gerência de Eventos Esportivos

 

Competências:

 

I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pelas Diretorias do Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I P7

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

V -  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;  (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes da Prefeitura  ou  terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

ANEXO I  P8

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

I – Assistir as atividades da Secretaria em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

II – Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

III – Assistir à Secretaria em questões relativas às rotinas de trabalho das unidades; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

IV – Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.  (Revogado pela Lei nº 6116/2017)

 

ANEXO II

DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA A

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

 

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Chefia de Gabinete

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Governo

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Desenvolvimento Econômico

CCO

01

R$  7.763,03

Secretaria de Saúde

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário Municipal de Educação

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Finanças

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Assuntos Jurídicos

(Cargo extinto pela Lei nº 6121/2017)

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Planejamento

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Assistência Social

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Infraestrutura Municipal

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Administração e Recursos Humanos

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Comunicação Social

(Cargo extinto pela Lei nº 6105/2017)

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Meio Ambiente

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão

CCO

01

R$  7.763,03

Secretário de Esportes e Recreação

CCO

01

R$  7.763,03

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

TABELA B

GABINETE DO PREFEITO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretoria Geral

CCI

01

R$ 4.964,68

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assessor Administrativo

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Técnico Operacional

CCIV

02

R$ 1.019,21/R$ 1.919,21

(Redação dada pela Lei nº 5.527/2010)

Assistente Técnico

CCV

04

R$ 1.431,95

Assistente Administrativo

(Cargo extinto pela Lei nº 6105/2017)

CCVI

01

R$ 1.005,57

Assessor Técnico

CCII

02

R$ 3.868,31

Consultor Legislativo

CCII

02

R$ 3.868,31

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6144/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Chefe de Gabinete

CC0

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

3

R$ 6.036,47

Ensino Superior Completo

Assessor Comunitário (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

4

R$ 3.945,39

Ensino Médio Completo

Diretor Geral

CCI

1

R$ 7.747,33

Ensino Superior Completo

Assessor da Diretoria Geral (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

1

R$ 2.994,90

Ensino Médio Completo

Assessor de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

4

R$ 2.994,90

Ensino Médio Completo

Diretor de Jornalismo (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

1

R$ 6.036,47

Ensino Superior Completo

Gerente de Foto e Vídeo (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Médio Completo

Gerente de Imprensa (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Superior Completo

Gerente de Mídia Eletrônica (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Médio Completo

Gerente de Mídia Impressa (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Superior Completo

Gerente de Jornalismo On-line (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Superior Completo

Diretor de Publicidade e Propaganda (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

1

R$ 6.036,47

Ensino Superior Completo

Gerente de Publicidade (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Superior Completo

Gerente de Publicações (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Superior Completo

Gerente de Eventos e Cerimonial (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.945,39

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Chefe de Gabinete

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Diretor Geral

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Subsecretário de Comunicação

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

8

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

(Revogado pela Lei nº 6105/2017)

TABELA C

SECRETARIA DE GOVERNO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Adjunto

CCI

01

R$  4.964,68

Assessor Administrativo

CCIII

01

R$  2.528,31

Assessor Comunitário

CCIII

04

R$  2.528,31

Assistente Técnico

CCV

02

R$  1.431,95

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$  1.005,57

Subprefeito

CCII

02

R$  3.868,31

Assistente Técnico Operacional

CCIV

02

R$  1.919,21

Assessor Técnico

CCII

01

R$  3.868,31

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6105/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE GOVERNO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Governo

CCO

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 7.308,80

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCII

3

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Assessor Comunitário (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

3

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Diretor de Planejamento Socioeconômico

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Planejamento (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Monitoramento de Políticas Públicas (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Governança e Transparência

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Ouvidor Geral

CCIII

1

R$ 3.722,07

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

Controlador Geral

CCIII

1

R$ 3.722,07

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

Corregedor Geral

CCII

1

R$ 5.694,78

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

Diretor da Escola de Gestão Pública

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Subprefeito

CCII

2

R$ 5.694,78

Ensino Fundamental

Assistente de Subprefeitura (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

2

R$ 2.825,38

Ensino Fundamental

Assistente de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCV

2

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Governo

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

6

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor Socioeconômico

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Governança e Transparência

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor da Escola de Gestão Pública

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Participação Social

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Subprefeito

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Médio

Completo

  

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Ouvidor Geral

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

Controlador Geral

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

Corregedor Geral

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

 

(Revogado pela Lei nº 6107/2017)

TABELA D

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

03

R$ 1.005,57

Assistente Técnico

CCV

01

R$ 1.431,95

Diretor de Agricultura e Abastecimento

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Agricultura

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Abastecimento

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Apoio à Atividade  Empresarial

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Apoio à Atividade Industrial

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Apoio à Atividade Comercial e Serviços

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Apoio à Atividade de Turismo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Trabalho e Renda

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Apoio Trabalhador

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Apoio ao Empreendedor

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Prospecção de Investimentos

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6107/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Desenvolvimento Econômico

CC0

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Assessor Comunitário (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCV

4

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Agricultura e Abastecimento

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Agricultura (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo

Gerente de Abastecimento (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Diretor de Apoio à Atividade  Empresarial (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Apoio à Atividade Industrial (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo

Gerente de Apoio à Atividade Comercial e Serviços (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo

Gerente de Apoio à Atividade de Turismo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo

Gerente de Prospecção de Investimentos (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Agricultura e Abastecimento

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Atividade Industrial

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Atividade Comercial e de Serviços

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Turismo

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

(Revogado pela Lei n° 6157/2017)

TABELA E

SECRETARIA DE SAÚDE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Adjunto

CCI

01

R$ 4. 964,68

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$ 1.005,57

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Técnico

CCV

03

R$ 1.431,95

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 3.868,31

Assessor Técnico Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor de Serviços de Saúde

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Atenção Básica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Atenção Especializada

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Política de Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente do Serviço Integrado de Medicina - SIM

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Unidade Básica de Saúde – 12 horas

CCIII

06

R$ 2.528,31

Gerente de Assistência Farmacêutica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Vigilância à Saúde

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Vigilância Sanitária

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Vigilância Epidemiológica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor Administrativo

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Suprimentos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Administração e Recursos Humanos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Planejamento e Regulação dos Serviços de Saúde

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Regulação de Serviços de Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Avaliação e Controle

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Urgências

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Urgências – UPA Parque Meia Lua

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Urgências – UPA Infantil

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Urgências

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

(Revogado pela Lei nº 6100/2017)

TABELA F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Adjunto

CCI

01

R$ 4.964,68

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$ 1.005,57

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Técnico

CCV

02

R$ 1.431,95

Assessor Técnico Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor Técnico Pedagógico

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Técnico Pedagógico

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Supervisão de Ensino

CCIII

01

R$ 2.528,3

Gerente de Projetos Educativos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Planejamento Escolar

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Educação Infantil

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Ensino Fundamental

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor Administrativo

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Contratos e Convênios da Educação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Bibliotecas, Eventos e Cerimonial

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Manutenção de Próprios Públicos da Educação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente do Projeto Educamais

CCIII

06

R$ 2.528,31

                                                                                                                                                                                          

(Anexo alterado pela Lei nº 6100/2017)

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CCO

1

R$10.755,15

Ensino Superior Completo

SECRETÁRIO ADJUNTO

CCI

1

R$ 7.308,80

Ensino Superior Completo

ASSESSOR TÉCNICO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

2

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

ASSESSOR COMUNITÁRIO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

DIRETOR TÉCNICO PEDAGÓGICO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou outro na área de educação

GERENTE TÉCNICO PEDAGÓGICO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo em Pedagogia ou outro na área de educação

GERENTE DE SUPERVISÃO DE ENSINO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE DE PROJETOS EDUCATIVOS (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE DE BIBLIOTECAS (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

DIRETOR DE PLANEJAMENTO ESCOLAR (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

GERENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE DE ENSINO FUNDAMENTAL (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

DIRETOR ADMINISTRATIVO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS DA EDUCAÇÃO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE ADMINISTRATIVO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino médio Completo

GERENTE DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE DE PROJETOS EDUCAMAIS (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

7

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor Geral

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

6

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Diretor de Departamento

CCII

2

R$ 6.250,16

Ser servidor efetivo e possuir Ensino Superior Completo

 

(Revogado pela Lei nº 6106/2017)

TABELA G

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

(Cargo extinto pela Lei nº 6105/2017)

CCVI

02

R$ 1.005,57

Assistente Técnico

CCV

01

R$ 1.431,91

Diretor de Planejamento Econômico

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Orçamento

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Controles Internos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Finanças

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Financeiro

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Contabilidade

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Controladoria Geral do Município

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Administração Tributária

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Tributação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Arrecadação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 3.868,31

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6106/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Finanças

CC0

1

R$10.755,15

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCV

2

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Finanças

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente Financeiro (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Contabilidade (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Administração Tributária

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Tributação (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Arrecadação (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Controlador de Finanças e Orçamento (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

2

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Finanças

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Administração Tributária

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

TABELA H

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Secretário Adjunto

(Cargo extinto pela Lei nº 6121/2017)

CCI

01

R$ 4.964,68

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

03

R$ 1.005,57

Consultor Jurídico

CCII

08

R$ 3.868,31

Consultor Chefe da Procuradoria Jurídica

CCII

01

R$ 3.868,31

Assistente Técnico

CCV

01

R$ 1.431,95

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 3.868,31

 

(Revogado pela Lei nº 6117/2017)

TABELA I

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$ 1.005,57

Assistente Técnico

CCV

03

R$1.431,95

Diretor de Licença Urbanística

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Licença de Parcelamento do Solo

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Análise Urbanística

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Licença Urbanística

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Controle de Parcelamento

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Projetos e Urbanismo

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Sistemas Urbanos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Controle e Cadastro

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Controle e Cadastro

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Desenvolvimento e Informações

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Fiscalização

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Fiscalização de Edificações

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6117/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Planejamento

CC0

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCV

3

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Licença Urbanística

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Licença de Projetos de Urbanização (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Análise de Projetos de Edificações (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Licença de Projetos de Edificações (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Controle de Projetos de Urbanização (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Fiscalização de Edificações (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Projetos e Urbanismo

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Sistemas Urbanos (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Controle e Cadastro

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Controle e Cadastro (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Desenvolvimento e Informações (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Planejamento

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Licença Urbanística

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Projetos e Urbanismo

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Controle e Cadastro

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Articulação de Programa Habitacional

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

(Revogado pela Lei nº 6109/2017)

TABELA J

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Assistente Técnico

CCV

01

R$  1.431,95

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$  1.005,57

Diretor de Proteção Social Básica

CCII

01

R$  3.868,31

Gerente de Centros de Assistência Social- CRAS

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Atenção à Juventude

CCIV

01

R$  1.919,21

Gerente deGarantia de Direitos Socioassistênciais

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Transferência de Renda

CCIII

01

R$  2.528,31

Diretor de Proteção Social Especial

CCII

01

R$  3.868,31

Gerente de Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente dos Serviços de Acolhimento Institucional

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Serviços de Média Complexidade

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Serviços de Alta Complexidade

CCIII

01

R$  2.528,31

Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social

CCII

01

R$  3.868,31

Gerente de Gestão da Informação

CCIV

01

R$  1.919,21

Gerente de Gestão de Monitoramento e Avaliação

CCIII

01

R$  2.528,31

Gerente de Articulação Institucional

CCIII

01

R$  2.528,31

Diretor de Gestão Administrativa e Financeira

CCII

01

R$  3.868,31

Gerente Financeiro

CCIV

01

R$  1.919,21

Gerente de Fundos

CCIV

01

R$  1.919,21

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$  1.919,21

 

(Anexo alterado pela Lei nº

 6109/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Denominação dos Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Assistência Social

CCO

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Assessor de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

4

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Diretor de Proteção Social Básica

CCII

1

R$  5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Garantia de Direitos Socioassistênciais (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$  3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Atenção à Juventude (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$  2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente de Centros de Assistência Social- CRAS (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$  3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Proteção Social Especial

CCII

1

R$  5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$  3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente dos Serviços de Acolhimento Institucional (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$  3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Serviços de Média Complexidade (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Serviços de Alta Complexidade (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$  3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social

CCII

1

R$  5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Gestão de Monitoramento e Avaliação (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$  3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Gestão da Informação (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$   2.825,38

Ensino Técnico Completo

Gerente de Articulação Institucional (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$  3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Transferência de Renda (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Gestão Administrativa e Financeira

CCII

1

R$  5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$  2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente Financeiro (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$  2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente de Fundos (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$  2.825,38

Ensino Médio Completo

Diretor de Trabalho e Renda

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Apoio ao Trabalhador (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Gerente de Apoio ao Empreendedor (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Assistência Social

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Proteção Social Básica

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Proteção Social Especial

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Gestão Administrativa Financeira

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Trabalho e Renda

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

(Revogado pela Lei nº 6101/2017)

TABELA K

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretoria Administrativa

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Planejamento Orçamentário

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

04

R$ 1.005,57

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Técnico

CCV

02

R$ 1.431,95

Assessor Técnico Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCI

01

R$ 4.964,68

Diretor de Manutenção e Conservação Viária

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Estradas Rurais

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerência de Conservação de Vias Urbanas

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Conservação de Vias não Pavimentadas

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretoria de Trânsito (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerência de Engenharia de Tráfego (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Fiscalização de Trânsito (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Educação para o Trânsito (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCIV

01

R$ 1.919,2

Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Transportes (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCII

01

R$3.868,31

Gerente de Planejamento de Transportes (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

01

R 2.528,31

Gerente de Concessões de Serviços Públicos (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

01

$ 2.528,31

Gerente de Permissões de Serviços Públicos (Excluído pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Logística e Equipamentos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Transporte Interno

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerência de Oficina

CCIV

01

R$ 1.919,21

Secretario Adjunto de Obras

CCI

01

R$ 4.964,68

Diretoria de Projetos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Orçamentos

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Projetos Viários

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos Municipais

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Projetos Civis

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Projetos de Drenagem e Geotécnico

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretoria de Obras Civis

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Obras de Próprios

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Obras de Edificações

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretoria de Manutenção e Conservação Civil

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Manutenção de Próprios Públicos

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Manutenção de Edificações

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Obras Viárias

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Usina de Asfalto

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerência de Obras Viárias

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerência de Obras de Drenagem e Geotécnicas

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6101/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

Denominação dos Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

 

Secretário de Infraestrutura Municipal

CC0

1

R$10.755,15

Ensino Superior Completo

 

Secretário Adjunto de Infraestrutura

CCI

01

R$ 7.308,80

Ensino Superior Completo

 

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Assessor Comunitário (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Assistente de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCV

06

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Obras Viárias

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Usina de Asfalto (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Obras Viárias (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Obras de Drenagem e Geotécnicas (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Projetos

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Orçamentos (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Projetos Viários (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos Municipais (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Projetos Civis (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Projetos de Drenagem e Geotécnico (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Manutenção e Conservação Civil (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Manutenção de Próprios Públicos (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Manutenção de Edificações (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Obras Civis

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Obras de Próprios (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Obras de Edificações (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Manutenção e Conservação Viária

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Estradas Rurais (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Conservação de Vias Urbanas (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Conservação de Vias não Pavimentadas (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Logística e Equipamentos

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Técnico Completo

 

Gerente de Transporte Interno (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Oficina (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Diretor Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Planejamento Orçamentário (Cargo extinto pela Lei nº 6245/2018)

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

                                                                                                                                                    

(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor Geral

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

9

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

 (Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Diretor de Departamento

CCII

5

R$ 6.250,16

Ser servidor efetivo e possuir Ensino Superior Completo

 

(Revogado pela Lei nº 6103/2017)

TABELA L

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

02

R$ 1.005,57

Assessor Técnico

CCII

01

R$  3.868,31

Assistente Técnico

CCV

04

R$ 1.431,95

Assistente Técnico Operacional

CCV/CCIV

(Redação dada pela Lei nº 5.527/2010)

02

R$ 1.431,95

Assessor Técnico Jurídico

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor da Escola de Gestão Pública

CCII

01

R$ 3.868,31

Diretor de Recursos Humanos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Relações do Trabalho

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Seleção e Avaliação

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Pagadoria

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Suprimentos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Compras

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Materiais

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Licitações

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Contratos e Convênios

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Tecnologia da Informação

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Sistemas

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Suporte à Rede

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Novas Tecnologias

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Atendimento à Informática

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Administração de Cemitério

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6103/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Denominação dos Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Administração e Recursos Humanos

CC0

1

R$10.755,15

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$7.308,80

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Assessor de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

2

R$ 2.825,38

Ensino Técnico Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente de Atendimento ao Cidadão (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Administração de Cemitério (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Diretor de Recursos Humanos

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Relações do Trabalho (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Seleção e Avaliação (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Pagadoria (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Diretor de Suprimentos

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Compras (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Materiais (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Licitações (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Contratos e Convênios (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Diretor de Tecnologia da Informação

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Sistemas (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Suporte à Rede (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Novas Tecnologias (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

Gerente de Atendimento à Informática (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Técnico Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Recursos Humanos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Suprimentos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Licitações, Contratos e Convênios

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Tecnologia da Informação

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

(Revogado pela Lei n° 6144/2017)

TABELA M

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$ 1.005,57

Assistente Técnico

CCV

02

R$ 1.431,95

Diretor de Jornalismo

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Foto e Vídeo

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Imprensa

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Mídia Eletrônica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Mídia Impressa

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Jornalismo On-line

CCIII

01

R$ 2.528,3

Diretor de Publicidade e Propaganda

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Publicidade

CCIII

01

R$.528,31

Gerente de Publicações

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Eventos e Cerimonial

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

(Revogado pela Lei nº 6108/2017)

TABELA N

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor de Meio Ambiente

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Controle Ambiental

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Planejamento e Educação Ambiental

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Parques e Áreas Verdes

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente do Parque da Cidade

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Praças, Parques e Jardins

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente do Viveiro Municipal e Arborização

CCIII

01

R$ 2.528,31

Diretor de Limpeza Pública

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Gestão Técnica

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Gestão Administrativa

CCIII

01

R$ 2.528,31

Gerente de Limpeza Pública

CCIII

01

R$ 2.528,3

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 3.868,1

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Técnico

CCV

02

R$ 1.431,95

Assistente Administrativo

CCVI

04

R$ 1.005,57

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6108/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

Denominação dos Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário do Meio Ambiente

CCO

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assessor Comunitário (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCV

6

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Meio Ambiente

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Planejamento e Controle Ambiental (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Educação Ambiental (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Trabalho Comunitário de Proteção Animal (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Parques e Áreas Verdes

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente dos Parques Públicos (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Gerente de Praças, Jardins e Áreas Verdes (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Gerente do Viveiro Municipal e Arborização (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

Diretor de Limpeza Pública

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente das Unidades de Tratamento e Disposição Final de Resíduos (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Controle de Serviços de Limpeza Pública Concedidos (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Serviço de Limpeza Pública (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

          Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Meio Ambiente

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Diretor Geral

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

6

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Meio Ambiente

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Parques e Áreas Verdes

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Limpeza Pública

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Proteção Animal

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Sustentabilidade e Educação Ambiental

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

(Revogado pela Lei nº 6104/2017)

TABELA O

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Controle Interno

CCIII

01

R$ 2.528,31

Assistente Administrativo

CCVI

01

R$ 1.005,57

Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Defesa Civil

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Projetos de Prevenção

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente Operacional

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretoria de Assuntos da Cidadania

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Assuntos do Consumidor

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Assuntos do Cidadão

CCIV

01

R$ 1.919,21

Corregedor

CCII

01

R$ 3.868,31

Ouvidor

CCIII

01

R$ 2.528,31

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6104/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão

CC0

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Gerente Financeiro (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCV

2

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Defesa Civil (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Projetos de Prevenção (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente Operacional (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretoria de Assuntos da Cidadania

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Assuntos do Consumidor (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente de Assuntos do Cidadão (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Corregedoria da Guarda Municipal

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                    

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

3

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria de Assuntos da Cidadania

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria de Defesa Civil

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria do Centro de Operações Integradas

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Corregedor da Guarda Municipal

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor efetivo da Guarda Civil Municipal com Ensino Superior Completo na área jurídica

Comandante da Guarda Civil Municipal

CCII

1

R$ 6.250,16

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

CCIII

1

R$ 4.085,06

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

Inspetor Chefe de Divisão

CCIV

3

R$ 3.100,92

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

 

(Revogado pela Lei nº 6116/2017)

TABELA P

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Diretor de Esportes

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Equipes de Competição

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Desenvolvimento Esportivo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Diretor de Recreação e Eventos

CCII

01

R$ 3.868,31

Gerente de Eventos Recreativos

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente de Eventos Esportivos

CCIV

01

R$ 1.919,21

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 1.919,21

Assistente Administrativo

(Cargo extinto pela Lei nº 6105/2017)

CCVI

05

R$ 1.005,57

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6116/2017)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Esportes e Recreação

CCO

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCV

6

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Esportes

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esportes

Gerente de Equipes de Competição (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esportes

Gerente de Desenvolvimento Esportivo (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esportes

Diretor de Recreação e Eventos

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Eventos Recreativos (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo

Gerente de Eventos Esportivos (Cargo extinto pela Lei nº 6279/2019)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esportes

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Esportes

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

3

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Esportes

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esporte

Diretor de Recreação e Eventos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esporte

  

(Anexo incluído pela Lei nº 6102/2017)

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

 

Cargo

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

CCO

1

R$10.755,15

Ensino Superior Completo

SECRETÁRIO ADJUNTO

CCI

1

R$ 7.308,80

Ensino Superior Completo

ASSESSOR TÉCNICO (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

ASSESSOR COMUNITÁRIO (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

DIRETOR DE TRÂNSITO

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

GERENTE DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

1

R$ 3 .722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo

GERENTE DE PROTOCOLO DE INFRAÇÕES DO TRÂNSITO (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Superior Completo

DIRETOR DE TRANSPORTE

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

GERENTE DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTE (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE DE CONCESSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS(Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

GERENTE DE PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

GERENTE ADMINISTRATIVO (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

GERENTE DE FUNDOS (Cargo extinto pela Lei nº 6102/2017)

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor Geral

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

(Anexo incluído pela Lei nº 6245/2018)

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Diretor de Departamento

CCII

2

R$ 6.250,16

Ser servidor efetivo e possuir Ensino Superior Completo

 

ANEXO III

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SECRETARIA

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

GRATIFICAÇÃO

    Gabinete do Prefeito

FG1 (Função gratificada criada pela Lei nº 6144/2017)

10

R$ 896,76

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

FG0-A (Função gratificada criada pela Lei nº 6107/2017)

FG0-B (Função gratificada criada pela Lei nº 6107/2017)

FG1

FG3

01

03

05

05

50% da referência CCII

50% da referência CCIII

R$ 555,00

R$ 280,00

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

FG0- A (Função gratificada criada pela Lei nº 6103/2017)

FG0-B (Função gratificada criada pela Lei nº 6103/2017)

FG1

FG2

FG3

07

04

18

28

02

50% da referência CCII

50% da referência CCIII

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria Municipal de Educação

FG0- A (Função gratificada criada pela Lei nº 6100/2017)

FG1

FG2

FG3

10

77

19

10

50% da referência CCII

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria de Meio Ambiente

FG0- A (Função gratificada criada pela Lei nº 6108/2017)

FG0-B (Função gratificada criada pela Lei nº 6108/2017)

FG1

FG2

FG3

03

01

08

04

04

50% da referência CCII

50% da referência CCIII

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão

FG0-A (Função gratificada criada pela Lei nº 6104/2017)

FG0-B (Função gratificada criada pela Lei nº 6104/2017)

FG1

FG2

02

02

06

09

50% da referência CCII

50% da referência CCIII

R$ 555,00

R$ 380,00

Secretaria de Finanças

FG0- A (Função gratificada criada pela Lei nº 6106/2017)

FG0-B (Função gratificada criada pela Lei nº 6106/2017)

FG1

FG2

05

01

06

07

50% da referência CCII

50% da referência CCIII

R$ 555,00

R$ 380,00

Secretaria de Planejamento

FG0-A (Função gratificada criada pela Lei nº 6117/2017)

FG0-B (Função gratificada criada pela Lei nº 6117/2017)

FG1

FG2

FG3

04

01

08

03

02

50% da referência CCII

50% da referência CCIII

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria de Comunicação Social

FG1

03

R$ 555,00

Secretaria de Assistência Social

FG0- A (Função gratificada criada pela Lei nº 6109/2017)

FG1

19

20

50% da referência CCII

R$ 555,00

Secretaria de Infraestrutura Municipal

FG0- A (Função gratificada criada pela Lei nº 6101/2017)

FG0- B (Função gratificada criada pela Lei nº 6101/2017)

FG1

FG2

FG3

7

6

28

48

04

50% da referência CCII

50% da referência CCIII

R$ 555,00

R$ 380,00

R$ 280,00

Secretaria de Saúde

 

FG1

 

 

FG2

 

FG3

20 /35 /31 (Funções excluídas pela Lei n° 6157/2017)

 (Redação dada pela Lei nº 5.527/2010)

 

05 / 03 (Funções excluídas pela Lei n° 6157/2017)

 

46 / 18 (Funções excluídas pela Lei n° 6157/2017)

(Funções criadas pela Lei nº 5.527/2010)

R$ 555,00

 

 

R$ 380,00

 

 

R$ 280,00

Secretaria de Esportes e Recreação

          FG0-A (Função gratificada criada pela Lei nº 6101/2017)

FG0-B (Função gratificada criada pela Lei nº 6101/2017)

FG1

FG3

3

1

04

03

50% da referência CCII

50% da referência CCIII

R$ 555,00

R$ 280,00

Secretaria de Mobilidade Urbana

FG0- A (Função gratificada criada pela Lei nº 6102/2017)

07

50% da referência CCII

 

Secretaria de Infraestrutura Municipal

FG0-A e FG0-B Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Secretaria de Mobilidade Urbana

FG0-A Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e o controle de qualidade da execução, objetivando a eficiência do serviço e a economia do recurso público; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Secretaria de Finanças

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Finanças.

 

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Secretaria de Meio Ambiente

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade ou Núcleo; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Secretaria de Assistência Social

Supervisor de Unidade/Centro (FG0-A) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade ou Centro, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade ou Centro que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade ou Centro; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade ou Centro. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Assistência Social.

 

Secretaria de Esportes e Recreação

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Esportes e Recreação.

 

Secretaria de Planejamento

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Planejamento – SEPLAN.

 

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

 

Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão.