LEI
Nº 5.498, 07 DE JULHO DE 2010
(NORMA
DECLARADA PARCIALMENTE INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 1º O Poder Executivo do Município de Jacareí é organizado
com a seguinte estrutura administrativa:
I - Órgãos
de Administração Superior:
a) Gabinete
do Prefeito,
b)
Secretaria de Governo.
II - Órgãos
de Administração e de Execução:
a) Secretaria
de Desenvolvimento Econômico,
b) Secretaria
de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria
de Finanças;
e)
Secretaria de Assuntos Jurídicos;
f)
Secretaria de Planejamento;
g)
Secretaria de Assistência Social;
h) Secretaria
de Infraestrutura Municipal;
i) Secretaria
de Administração e Recursos Humanos;
j) Secretaria
de Comunicação Social;
l) Secretaria
de Meio Ambiente;
m)
Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão;
n) Secretaria de Esportes e Recreação.
Art. 2º Além dos
órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pelo Prefeito, através de
ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, e outros semelhantes, com
atribuições para executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo Único. O Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão,
conselho ou colegiado, poderá delegar competência para elaboração de regimento
interno, através do qual serão definidas as atribuições de seus componentes, as
rotinas e as normas de trabalho.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS E DA ESTRUTURA INTERNA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete do Prefeito
Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir ao Prefeito
Municipal em suas funções administrativas no atendimento ao público em geral,
bem como assegurar estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da
Administração Municipal. (Dispositivo revogado
pela Lei n° 6144/2017)
Art. 4º Ao Gabinete do
Prefeito compete: (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
I - assessorar o Prefeito: (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
a) nas suas funções político-administrativas, (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
b) nos contatos com os demais poderes e autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
c) no atendimento aos munícipes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - cuidar de todo o expediente do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias e
demais órgãos da Administração Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - coordenar e promover a representação social e de política
governamental do Município, sob orientação do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Judiciário e
com outras instituições públicas ou privadas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VI - desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
Art. 5º O Gabinete do Prefeito é composto das seguintes unidades
administrativas: (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
I - Diretor Geral: (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Gerência Administrativa, (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
III – Assessoria Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
a) Assistência Administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
b) Assistência Técnica; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
c) Assistência Técnica Operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
d) Assessoria Comunitária. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Assessoria Técnica; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Consultoria Legislativa. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
Parágrafo Único. A Chefia de Gabinete
do Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o Chefe de Gabinete, todas as
prerrogativas de Secretário Municipal. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
Da Secretaria de Governo
Art. 6º A Secretaria de Governo tem como finalidade assistir ao Prefeito
nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais
poderes e autoridades, e apoiar e manter relações com a comunidade. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Art. 7º À Secretaria de
Governo compete: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
I - coordenar os mecanismos institucionais de democratização da
gestão pública, (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
II - coordenar as relações entre a Administração Municipal e a
sociedade civil organizada; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
III - coordenar e promover a representação social e de política
governamental do Município, sob orientação do Prefeito; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Legislativo e
com outras instituições públicas e privadas; (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
V - assistir ao Prefeito, aos
Secretários e demais autoridades na elaboração, formalização e publicação dos
atos administrativos; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VI - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo
Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Art. 8º A Secretaria de Governo é composta das seguintes unidades
administrativas: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
I – Secretaria Adjunta: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
a) Assistência Administrativa, (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
b) Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
II – Assessoria Administrativa; (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
III - Assessoria Técnica; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - Assessoria Comunitária; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
V - Subprefeitura Parque Meia Lua: (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
a) Assistência Técnica Operacional. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VI - Subprefeitura São Silvestre: (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
a) Assistência Técnica Operacional. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Seção III
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade
promover o desenvolvimento econômico de forma integrada e sustentável,
potencializando a qualidade de vida e a riqueza do Município, através de
articulação e implementação das políticas públicas municipais de
desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade empresarial e de
garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
Art. 10 À Secretaria de
Desenvolvimento Econômico compete: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
I - articular e consolidar as políticas públicas relativas ao
desenvolvimento econômico do Município, (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
II - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas
municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária, ao
fomento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e à renda; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - ser agente interlocutor entre o Poder Público Municipal e a
atividade privada nas questões afetas às funções da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - promover o debate sobre o tema de desenvolvimento econômico no
Município e na região de influência; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - articular as ações intermunicipais, intersecretariais e
interdepartamentais entendidas como determinantes para o desenvolvimento
econômico do Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
Art. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
I - Gerência Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
a) Assistência Administrativa; (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
b Assistência
Técnica; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Diretoria de Agricultura e Abastecimento: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
a) Gerência de Agricultura, (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
b) Gerência de
Abastecimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial: (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
a) Gerência de Apoio à Atividade Industrial, (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
b) Gerência de Apoio à
Atividade Comercial e de Serviços; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
c) Gerência de Apoio à
Atividade de Turismo; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
d) Gerente de Prospecção
de Investimentos. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Diretoria do Trabalho e Renda: (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
a) Gerência de Apoio ao Trabalhador, (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
b) Gerência de Apoio ao
Empreendedor. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
Da Secretaria de Saúde
Art. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
Art. 13 À Secretaria de
Saúde compete: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
I - desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e
higiene do Município, (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
II - assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente aos assuntos
de sua competência; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas,
planos, pesquisas e projetos relativos à saúde da população; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
IV - supervisionar e coordenar as unidades básicas de saúde e as
demais que lhe forem atribuídas; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
V - promover as ações de fiscalização sanitária nas áreas de
competência do Município; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
Art. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
I – Secretaria Adjunta: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
a) Assistência Administrativa, (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
b) Assistência Técnica; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
II - Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
II - Assessoria Comunitária; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
III - Assessoria Técnica Jurídica; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
IV - Diretoria de Serviços de Saúde: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
a) Gerência de Atenção Básica, (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
b) Gerência de Atenção Especializada; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
c) Gerência de Política de Saúde; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
d) Gerência do Serviço Integrado de Medicina - SIM; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
e) Gerência de Unidade Básica de Saúde - 12 horas; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
f) Gerência de Assistência Farmacêutica. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
V - Diretoria de Vigilância à Saúde; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
a) Gerência de Vigilância Epidemiológica; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
b) Gerência de Vigilância Sanitária; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
VI - Diretoria Administrativa: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
a) Gerência Administrativa, (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
c) Gerência de Suprimentos; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
d) Gerência de Administração e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
e) Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
VII - Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde: (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
a) Gerência de Regulação de Serviços de Saúde; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
b) Gerência de Avaliação e Controle. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Diretoria de Urgências. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
a) Gerência de Urgências; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
b) Gerência de Urgências – UPA Parque Meia Lua; (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
c) Gerência de Urgências – UPA Infantil. (Redação dada pela Lei n° 6157/2017)
Seção V
Da Secretaria Municipal de Educação
Art. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Art. 16 À Secretaria
Municipal de Educação compete: (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
I - elaborar as
diretrizes político-pedagógicas para a rede municipal de ensino, (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - organizar,
administrar e supervisionar a rede municipal de ensino; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - assessorar o
Prefeito na elaboração de políticas e programas relativos à educação; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - desenvolver ações
de parceria com a esfera estadual para melhor atendimento da demanda escolar do
Município; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Art. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
I - Secretaria Adjunta:
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
a) Assistência Técnica; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
b) Assistência
administrativa. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
c) Assessoria
Comunitária; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
d) Assessoria Técnica
Jurídica. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Diretoria Técnica
Pedagógica: (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
a) Gerência Técnica
Pedagógica; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
b) Gerência de
Supervisão de Ensino; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
c) Gerência de Projetos
Educativos; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III – Diretoria de
Planejamento Escolar: (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
a) Gerência de Educação
Infantil, (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
b) Gerência de Ensino
Fundamental; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Diretoria
Administrativa: (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
a) Gerência de Contratos
e Convênios da Educação, (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
b) Gerência
Administrativa; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
c) Gerência de
Bibliotecas, Eventos e Cerimonial; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
d) Gerência de
Manutenção de Próprios Públicos da Educação; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
e) Gerência de Educamais. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Seção VI
Da Secretaria de Finanças
Art. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
Art. 19 À Secretaria de
Finanças compete: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
I - articular e consolidar as políticas públicas relativas às
finanças municipais, bem como a captação de recursos externos, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - articular as ações entre as secretarias municipais entendidas
como determinantes para a gestão das finanças municipais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas
municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e controle
orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e
financeiras e à arrecadação tributária do Município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do
Município, exercendo o controle interno; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
V - gerenciar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos
do Município, bem como a sua contabilização; (Revogado pela Lei
nº 6106/2017)
VI - ser agente representativo do Poder Público Municipal nas questões
afetas às funções da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
Art. 20. A Secretaria de
Finanças é composta das seguintes unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
I - Gerência Administrativa: (Revogado pela Lei
nº 6106/2017)
a) Assistência Administrativa, (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
b) Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
c) Assessoria Técnica; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Diretoria de Planejamento Econômico: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
a) Gerência de Orçamento, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
b) Gerência de
Controles Internos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Diretoria de Finanças: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
a) Gerência Financeira, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
b) Gerência de
Contabilidade; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
c) Gerência de
Controladoria Geral do Município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Diretoria de Administração Tributária: (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
a) Gerência de Tributação, (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
b) Gerência de
Arrecadação. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
Seção VII
Da Secretaria
de Assuntos Jurídicos (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
Art. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
Art. 22 À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete: (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
I - Assessorar o
Prefeito e os Secretários nas questões de natureza jurídica, (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
II - orientar os atos da
Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
III - dar parecer
técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais órgãos da
Administração Pública; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
IV - analisar aspectos de
constitucionalidade e legalidade da legislação municipal; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
V - promover as ações
judiciais necessárias à defesa dos interesses do Município; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
VI - defender o
Município nas ações judiciais contra ele interpostas, assim como perante
o Tribunal de Contas do Estado; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
VII - atender os ofícios
do Poder Judiciário e do Ministério Público; (Secretaria
extinta pela Lei nº 6121/2017)
VIII - desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
Art. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
I - Secretaria Adjunta: (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
a) Gerência
Administrativa, (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
b) Assistência
Administrativa; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
c) Assistência Técnica; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
II - Assessoria Técnica. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
III - Consultoria Chefe
da Procuradoria Jurídica; (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
IV - Consultoria Jurídica. (Secretaria extinta pela Lei nº 6121/2017)
Seção VIII
Da Secretaria de
Planejamento
Art. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
Art. 25 À Secretaria de
Planejamento compete: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
I - promover a
política de desenvolvimento urbano e regional através da elaboração e
coordenação de planos urbanísticos, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - analisar,
licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - aplicar e
controlar a legislação em vigor; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - manter e controlar
as informações cadastrais referentes à infra-estrutura urbana; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
V - propor alterações
e atualização da legislação municipal nas matérias de sua competência; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI - emitir certidões
diversas de cadastro, uso do solo e demolição; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VII - controlar e expedir
emplacamentos de ruas e logradouros públicos; (Revogado pela
Lei nº 6117/2017)
VIII - realizar
fiscalização preventiva e punitiva de obras públicas e particulares
clandestinas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IX - expedir autos de
infração (notificações, multas e interdições), licenças urbanísticas e
habite-se; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
X - proceder vistoria
técnica de projetos aprovados; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
XI - orientar e
assessorar na elaboração de legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
XII - coordenar o
processo de implantação do Plano Diretor do Município e do sistema
viário; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
XIII - definir a
integração do sistema de transporte municipal no sistema de transporte
regional; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
XIV - desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
Art. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
I - Gerência
Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
a) Assistência
Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
b) Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Diretoria de Licença Urbanística: (Revogado pela
Lei nº 6117/2017)
a) Gerência de Licença
de Parcelamento do Solo, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
b) Gerência de Análise
Urbanística; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
c) Gerência de Licença
Urbanística; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
d) Gerência de Controle
de Parcelamento. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Diretoria de Projetos
e Urbanismo: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
a) Gerência de Projetos
Arquitetônicos e Desenho Urbano, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
b) Gerência de Sistemas
Urbanos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Diretoria de Cadastro Técnico: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
a) Gerência de Controle
e Cadastro, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
b) Gerência de
Desenvolvimento e Informação. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI - Diretoria de
Fiscalização: (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
a) Gerência de
Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações, (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
b) Gerência de
Fiscalização de Edificação. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
Seção IX
Da Secretaria de
Assistência Social
Art. (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
Art. 28 À Secretaria
de Assistência Social compete: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
I - o estabelecimento
da assistência social no município de Jacareí como política pública de direito
do cidadão e dever do Estado no sistema de proteção social; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
II - a garantia no
sistema de proteção social das seguranças sociais de sobrevivência, rendimento,
autonomia, acolhida, convivência familiar e comunitária; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
III - a coordenação da
formulação e a implementação da Política Nacional de Assistência Social e do
Sistema Único de Assistência Social/SUAS na cidade de Jacareí; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
IV - a elaboração e
apresentação do Plano Municipal de Assistência Social para aprovação no Conselho
Municipal de Assistência Social; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
V - a divulgação, a
coordenação e o acompanhamento da execução e avaliação do Plano Municipal de
Assistência Social; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
VI - a implementação e
garantia da gestão do SUAS em seus eixos estruturantes, assegurando a
identidade e unicidade de comando da política pública nas unidades
centralizadas e descentralizadas da Assistência Social do município de Jacareí; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
VII - a garantia e
regulação de implementação de serviços, programas e projetos de proteção social
básica e especial a fim de prevenir, proteger e reverter situações de
vulnerabilidades, riscos sociais e desvantagens pessoais; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
VIII - a atuação no
âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das
políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e
enfrentamento a pobreza; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
IX - a implementação do
sistema de gestão da informação da assistência social com vistas ao
planejamento, controle e monitoramento das ações e avaliação dos resultados da
Política Municipal de Assistência Social; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
X - o apoio e
implementação do sistema informatizado de cadastro de entidades e organizações
de assistência social do município; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
XI - o acompanhamento
e monitoramento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS no
âmbito do município; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
XII - o estabelecimento
de estratégias para mapeamento, articulação e potencialização da rede sócio
assistencial; (Revogado
pela Lei nº 6109/2017)
XIII - o estabelecimento
de parâmetros para a prestação de serviços socioassistencial e regulação das
relações entre o município e organizações não-governamentais; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
XIV - a coordenação e a
gestão dos Programas de Transferência de Renda, Benefícios Continuados e
Eventuais, articulando-os aos demais programas, projetos e serviços de proteção
social básica e especial e demais políticas sociais; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
XV - a elaboração e
encaminhamento de proposta orçamentária da assistência social para apreciação e
aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
XVI - o acompanhamento e
avaliação da gestão do Fundo Municipal de Assistência Social e encaminhamento da
execução orçamentária ao Conselho Municipal de Assistência Social de acordo com
legislação vigente; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
XVII - o cumprimento das
responsabilidades e requisitos referentes à condição de gestão plena de
assistência social, previstos na Norma Operacional Básica do SUAS; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
XVIII - a viabilização e
execução do processo de municipalização da Política de Assistência Social de
forma pactuada com as demais esferas governamentais; (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
XIX - a garantia e o
fortalecimento das instâncias de pactuação e de deliberação, respeitando os
princípios democráticos e participativos advindos da Constituição Federal. (Revogado pela Lei nº
6109/2017)
Art. 29. A Secretaria de Assistência Social é composta das seguintes
unidades administrativas: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
I - Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
II - Assistência Administrativa; (Revogado pela
Lei nº 6109/2017)
III – Diretoria de Proteção Social Básica: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
a) Gerência de Garantias e de Direito Socioassistências; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
b) Gerência de Atenção
a Juventude; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
c) Gerência de
Referências de Assistência Social - CRAS; (Revogado pela
Lei nº 6109/2017)
IV - Diretoria de Proteção Social Especial: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
a) Gerência do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
b) Gerência dos Serviços de Acolhimento Institucional; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
c) Gerência de Serviços de Média Complexidade; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
d) Gerência de Serviços de Alta
Complexidade; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
V - Diretoria de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
a) Gerência de Gestão de Monitoramento e Avaliação; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
b) Gerência de Gestão
da Informação; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
c) Gerência de
Articulação Institucional; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
d) Gerência de
Transferência de Renda; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
IV - Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira: (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
a) Gerência Administrativa, (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
b) Gerência Financeira; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
c) Gerência de Fundos. (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
Seção X
Da Secretaria de
Infraestrutura Municipal
Art. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Art. 31 À Secretaria de Infraestrutura Municipal compete: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
I - desenvolver e
executar projetos técnicos de obras públicas para toda a administração
direta e indireta, (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - proceder a abertura
de estradas e de ruas municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - executar serviços
de pavimentação e correlatos de vias e de logradouros públicos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - executar a
fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à manutenção de
próprios municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - executar
canalização e drenagem de canais, córregos e galerias; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - realizar engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano; (Revogado
pela Lei nº 6102/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - executar os
serviços de conservação e limpeza de logradouros e de apoio à zona rural; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - executar serviços
de conservação de estradas e pontes municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IX - promover serviços
de manutenção e execução de transportes internos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
X - coordenar a
execução de serviços nas diversas regiões do Município; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
XI - coordenar as ações relativas à educação para o trânsito; (Revogado
pela Lei nº 6102/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
XII - gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte público
municipal; (Revogado
pela Lei nº 6102/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
XIII - gerenciar e executar
os serviços de manutenção da frota de veículos do Poder Executivo Municipal; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
XIV - desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Art. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
I – Secretaria Adjunta
de Obras: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
a) Diretoria de Obras
Viárias: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1- Gerência de Manutenção
de Vias Pavimentadas, (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2- Gerência de Usina de
Asfalto; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
3- Gerência de Obras
Viárias; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
4- Gerência de Obras de
Drenagem e Geotécnicas. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
b) Diretoria de
Projetos: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1 - Gerência de
Orçamentos, (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2 - Gerência de Projetos
Viários; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
3 - Gerência de Projetos
Comunitários de Melhoramentos do Município; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
4 - Gerência de Projetos
Civis; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
5 - Gerência de Projetos
de Drenagem e Geotécnico. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
c) Diretoria de
Manutenção e Conservação Civil: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1 - Gerência de
Manutenção de Próprios Públicos, (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2 - Gerência de
Manutenção de Edificações. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
d) Diretoria de Obras
Civis: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1 - Gerência de Obras de
Próprios; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2 - Gerência de Obras de
Edificações; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
3 - Gerência de Obras de
Próprios Públicos da Educação e da Saúde. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
e) Diretoria de
Manutenção e Conservação Viária: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1- Gerência de Estradas
Rurais, (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2 - Gerência de
Conservação de Vias Urbanas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
3 - Gerência de
Conservação de Vias Não Pavimentadas. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Secretaria Adjunta de
Transporte e Trânsito: (Revogado
pela Lei nº 6102/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
a) Diretoria de
Trânsito: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1 - Gerência de
Engenharia de Tráfego; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2 - Gerência de
Fiscalização de Trânsito; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
3 - Gerência de Educação
para o Trânsito; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
4 - Gerência de
Protocolo de Infrações do Trânsito. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
b) Diretoria de
Transportes: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1- Gerência de
Planejamento de Transportes, (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2- Gerência de
Concessões de Serviços Públicos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
3 - Gerência de
Permissões de Serviços Públicos. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
d) Diretoria de
Logística e Equipamentos: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1 - Gerência de
Transporte Interno, (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2 - Gerência de Oficina. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
e) Diretoria Administrativa:
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
1 - Gerência
Administrativa, (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
2 - Gerência de
Planejamento Orçamentário; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
f) Assistência
Administrativa; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
g) Assessoria
Comunitária; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
h) Assistência Técnica; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
i) Assessoria Técnica
Jurídica. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Seção XI
Da Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Art. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
Art. 34 À Secretaria de
Administração e Recursos Humanos compete: (Revogado pela
Lei nº 6103/2017)
I - planejar e supervisionar o quadro de servidores do Poder
Executivo Municipal; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - definir a política de recursos humanos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - definir a política de aquisição de bens e serviços,
armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos
e veículos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder
Executivo Municipal; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - responder pelos assuntos referentes ao desenvolvimento e
qualificação dos servidores municipais; (Revogado pela
Lei nº 6103/2017)
VI - gerenciar os contratos e convênios firmados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
Art. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
I - Gerência Administrativa, (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
II - Assistência Administrativa; (Revogado pela
Lei nº 6103/2017)
III - Assessoria Técnica; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Assistência Técnica; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Gerência de
Atendimento ao Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Gerência de Administração de Cemitérios; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Assistência Técnico Operacional; v (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Diretoria da Escola de Gestão Pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IX - Diretoria de Recursos Humanos: (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
a) Gerência de Relações do Trabalho; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
b) Gerência de Seleção
e Avaliação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
c) Gerência de
Pagadoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
X - Diretoria de Suprimentos: (Revogado pela
Lei nº 6103/2017)
a) Gerência de Compras, (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
b) Gerência de
Materiais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
c) Gerência de
Licitações; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
d) Gerência de
Contratos e Convênios; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XI - Diretoria de Tecnologia da Informação: (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
a) Gerência de Sistemas, (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
b) Gerência de Suporte
à Rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
c) Gerência de Novas
Tecnologias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
d) Gerência de
Atendimento à Informática. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XII - Assessoria Técnica Jurídica (Revogado pela
Lei nº 6103/2017)
Seção XII
Da
Secretaria de Comunicação Social
Art. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
Art. 37 À Secretaria de
Comunicação Social compete: (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
I - dar publicidade dos atos administrativos e legislativos do
Município, produzindo o Boletim Oficial do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela
Administração Municipal para divulgação por meios próprios ou através dos meios
de comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
III - assessorar o Governo em suas relações com os meios de
comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - propiciar aos cidadãos acesso à informações e conhecimento sobre
obras e serviços públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - cuidar e assessorar o Prefeito nos assuntos de cerimonial; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VI - executar serviços de relações públicas e de contatos com a
imprensa em geral; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
Art. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
I - Gerência Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
a) Assistência Administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
b) Assistência Técnica; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Diretoria de Jornalismo: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
a) Gerência de Foto e Vídeo; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
b) Gerência de Imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
c) Gerência de Mídia Eletrônica; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
d) Gerência de Mídia Impressa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
e) Gerência de Jornalismo On-line; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Diretoria de Publicidade e Propaganda: (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
a) Gerência de Publicidade, (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
b) Gerência de Publicações; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Gerência de Eventos e Cerimonial. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
Seção
XIII
Da
Secretaria de Meio Ambiente
Art. (Revogado pela Lei nº
6108/2017)
Art. 40 À Secretaria de Meio
Ambiente compete: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
I - desenvolver ações de preservação ambiental, (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - realizar ações de fiscalização municipal visando garantir
a qualidade ambiental do Município; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III - controlar o viveiro municipal, serviços de jardinagens e
arborização do Município; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
IV - orientar, controlar e fazer cumprir as atividades de coleta e
remoção de resíduos sólidos, varrição e aterro sanitário; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
Art. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
I - Diretoria do Meio Ambiente: (Revogado pela
Lei nº 6108/2017)
a) Gerência de Controle Ambiental, (Revogado pela
Lei nº 6108/2017)
b) Gerência de Planejamento e Educação Ambiental. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Diretoria de
Parques e Áreas Verdes: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
a) Gerência do Parque da Cidade, (Revogado pela
Lei nº 6108/2017)
b) Gerência de Praças e Jardins; (Revogado pela
Lei nº 6108/2017)
c) Gerência do Viveiro Municipal e Arborização. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III - Diretoria de Limpeza Pública: (Revogado pela
Lei nº 6108/2017)
a) Gerência de Gestão Técnica, (Revogado pela
Lei nº 6108/2017)
b) Gerência de Gestão Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
c) Gerência de Limpeza Pública. (Revogado pela
Lei nº 6108/2017)
IV - Gerência Administrativa: (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V - Assessoria Técnica; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VI - Assistência Técnica. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VII - Assistência Administrativa. (Revogado pela
Lei nº 6108/2017)
Seção XIV
Da Secretaria de
Segurança e de Defesa do Cidadão
Art. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
Art. 43 Secretaria de
Segurança e de Defesa do Cidadão compete: (Revogado pela
Lei nº 6104/2017)
I - promover estudos, análises e comparações das questões de
segurança do Município, buscando soluções para os problemas encontrados, em
colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério Público e com as Polícias
Civil e Militar, (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - orientar e promover a proteção de bens, serviços e instalações
do Município; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - prestar assistência aos cidadãos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - promover a segurança do patrimônio público municipal e dar
assistência às demais secretarias quando do exercício de atividades; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
Art. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
I - Gerência Administrativa; (Revogado pela
Lei nº 6104/2017)
II - Gerência de Controle Interno; (Revogado pela
Lei nº 6104/2017)
III - Assistência Administrativa; (Revogado pela
Lei nº 6104/2017)
IV - Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal: (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
a) Gerência de Defesa Civil; (Revogado pela
Lei nº 6104/2017)
b) Gerência de
Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
c) Gerência de
Projetos de Prevenção; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
d) Gerência Operacional. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - Diretoria de Assuntos da Cidadania: (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
a) Gerência de Assuntos do Consumidor, (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
b) Gerência de
Assuntos do Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Corregedoria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Ouvidoria. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6104/2017)
Da Secretaria de
Esportes e Recreação
Art. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
Art. 46 À Secretaria de
Esportes e Recreação compete: (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
I - promover estudos,
análises e comparações das questões esportivas relevantes para o Município,
buscando soluções para os problemas encontrados, (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
II - planejar, promover
e executar as ações relativas às atividades esportivas e eventos especiais no
âmbito do Município; (Revogado
pela Lei nº 6116/2017)
III - desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
Art. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
I - Diretoria de
Esportes: (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
a) Gerência de Equipes
de Competição, (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
b) Gerência de
Desenvolvimento Esportivo; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
II - Diretoria de
Recreação e Eventos: (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
a) Gerência de Eventos
Recreativos, (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
b) Gerência de Eventos
Esportivos. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
III - Gerência
Administrativa; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
IV - Assistência
Administrativa. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
Art. 48 As unidades administrativas criadas pela presente
Lei têm suas competências definidas no Anexo I – Das Competências das Unidades
Administrativas.
CAPÍTULO III
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
Art. 49 Ficam criados, no quadro de servidores do Poder
Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão de Secretários, de livre
nomeação e exoneração, conforme Anexo II da presente Lei, cuja remuneração será
fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma de subsídios.
Art. 50 São atribuições dos ocupantes dos cargos de
provimento em comissão de Secretários Municipais:
I -
exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos que lhe são diretamente subordinados,
II -
exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da
secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
III -
assessorar o Prefeito na formulação das políticas públicas e
administrativas do Município;
IV -
despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência,
bem como participar de reuniões, quando convocado;
V -
coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua
secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;
VI -
encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;
VII -
apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua
responsabilidade;
VIII -
realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os
dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do
plano de governo;
IX - baixar
portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das
unidades sob sua direção;
X -
proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito
e despachos decisórios naqueles de sua competência;
XI -
aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;
XII - opinar
em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;
XIII -
autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;
XIV -
solicitar ao Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos
da legislação em vigor;
XV -
abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;
XVI -
aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua
competência;
XVII -
determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou
irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração
de processos administrativos;
XVIII –
autorizar os servidores da secretaria freqüentar cursos ou atividades de
aperfeiçoamento de interesse do trabalho;
XIX -
articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;
XX -
acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que
diz respeito ao desenvolvimento da sua área;
XXI - ser
agente interlocutor entre o Poder Público e a atividade privada nas questões
afetas às funções da secretaria;
XXII -
promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de
influência;
XXIII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito
Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E
ASSESSORAMENTO
Art. 51 Ficam criados e mantidos, no quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência,
quantidade e vencimentos, constantes do Anexo III desta Lei. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 52 São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em
comissão exercer as ações e atividades de competência da unidade administrativa
para a qual for designado e, em especial: (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da
unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige, (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos
trabalhos que lhe são pertinentes; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de
traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de
interesse do órgão; (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - promover, por todos os meios ao seu alcance, o
aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção; (DISPOSITIVO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - elogiar e propor a aplicação de penalidades disciplinares
dentro do âmbito de sua competência. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL
POR MEIO DA ADIN Nº 2236959-93.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 53 No provimento dos cargos em comissão
da administração direta e indireta, deverá ser assegurado pelo menos 5% (cinco
por cento) do total de suas vagas a serem ocupadas por servidores de carreira,
nos termos estabelecidos pelo art. 37, inciso V, da Constituição Federal. (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº
2237020-51.2016.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Art. 54 As Funções Gratificadas para o quadro de servidores
efetivos do Poder Executivo Municipal, e para aqueles servidores cedidos pelas
Autarquias, Fundações, Câmara Municipal ou por outro órgão, Poder ou ente
Federativo, que serão providas por livre iniciativa do Prefeito, obedecidos os
quantitativos, lotação, símbolo e
referência, conforme o Anexo IV da presente Lei, serão instituídas por
Decreto para atividades de apoio intermediário, visando atender a encargos de
chefia e supervisão de serviços, para os quais não tenha sido criado cargo em
comissão.
Parágrafo Único. A
Secretaria de Administração e Recursos Humanos deverá designar 20 (vinte)
Funções Gratificada, FG2, para a Assistência de Atendimento ao Cidadão.
Art. 55 As
Funções Gratificadas serão atribuídas conforme conforme os seguintes critérios:
I - As Funções
Gratificadas, Símbolo FG.1, destinam-se ao atendimento de encargos de certa
complexidade, através de considerável autonomia de ação;
II - As
Funções Gratificadas, Símbolo FG.2, destinam-se ao atendimento de encargos de
relativa complexidade, através de considerável autonomia de ação;
III - As
Funções Gratificadas, Símbolo FG.3, destinam-se ao atendimento de encargos de
reduzida complexidade, apresentando pouca autonomia de ação.
Art. 56 Ao ser
designado para o exercício de função gratificada, o servidor terá atribuições
específicas a ela correspondentes fixadas mediante Portaria.
Art. 57 Fica delegada ao Secretário de Governo a expedição
do ato administrativo para a designação para a função gratificada, que será
exercida não como nível hierárquico mas para o gerenciamento de atividades.
Art. 58 É atribuição dos servidores designados para exercer
função gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções
inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua
subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade
administrativa para a qual encontra-se lotado.
Parágrafo Único. A função gratificada não se incorpora aos
vencimentos dos servidores, exceto, proporcionalmente, no que se refere à
reflexos sobre férias e gratificação natalina.
Art. 59 O valor da gratificação a ser paga aos servidores
designados para função gratificada é o estabelecido pelo Anexo IV – Tabela de
Gratificação das Funções Gratificadas.
Art. 60 Os valores das Funções Gratificadas serão
reajustadas automaticamente, na mesma data e índice de reajuste de vencimentos
concedidos aos servidores públicos municipais, observados os parâmetros legais
e constitucionais.
Art. 61 Os cargos em comissão e as funções gratificadas estabelecidas
nesta Lei destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62 Fica
instituída Gratificação de Representação mensal para os médicos efetivos que
desempenharem as funções de Diretor Clínico ou Diretor Técnico nos serviços de
saúde, nos termos da legislação vigente aplicável.
§ 1º O valor
da Gratificação instituída será equivalente à função gratificada, referência FG
1, nos termos desta Lei.
§ 2º A
gratificação instituída tem caráter compensatório e não integra a remuneração
dos servidores para qualquer fim, não incindindo sobre ela quaisquer descontos
ou abatimentos.
§ 3º No
eventual exercício simultâneo das funções de Diretor Clínico e de Diretor Técnico será devido o
pagamento de duas gratificações.
Art. 63 O Prefeito Municipal, por meio de Decreto,
promoverá a readequação do orçamento
vigente, com o remanejamento das verbas consignadas para atender as
despesas dos órgãos extintos para os órgãos que passam a exercer as mesmas
finalidades.
Art. 64 As despesas decorrentes com
a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art.
65 Esta Lei entra em vigor em 15 (quinze) dias, após a sua publicação.
Art. 66
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei
nº. 4.616 de 27 de junho de 2002, Lei
nº. 4.699, de 26 de junho de 2003, Lei
nº. 4.744, de 15 de dezembro de 2003, Lei
nº. 4.841, de 7 de janeiro de 2005, Lei
nº. 5.088, de 17 de setembro de 2007,
Lei
nº. 5.105, de 29 de julho de
2007, Lei
nº. 5.141, de 24 de janeiro de 2008 e Lei
nº. 5.212, de 8 de maio de 2008, e parcialmente a Lei
nº. 5.294, de 31 de outubro de 2008, mantendo-se a vigência de
seu art. 10.
Artigo
alterado pela Lei nº. 5527/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 DE JULHO
DE 2010.
ADEL CHARAF EDDINE
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
HAMILTON RIBEIRO MOTA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí
ANEXO I
Das Competências das Unidades Administrativas
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gabinete do Prefeito
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – A1
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Diretoria Geral
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de
Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento
das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e
de apoio administrativo; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos do
Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete no exercício de
suas atribuições; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de
dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Chefe de Gabinete. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – A2
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência
Administrativa
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às
ações da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais
instituições de sua relação; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para
a Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de
consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam
estes realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – A3
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Assistência Administrativa
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada,
atualizada ou consultada; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam
necessários; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de
atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VI - Promover o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do
Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos
documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a
aquisição destes quando necessário; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pelo
Gabinete do Prefeito; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
XI - Manter atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo
todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Chefe de Gabinete. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – A4
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Assistência Técnica
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
III - Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho
das Unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VI - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – A5
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Assessoria Técnica
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Assessorar o Gabinete do Prefeito no planejamento de ações,
na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e
Gerências; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às
rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VI - Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do
Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VIII - Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito
nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – A6
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Assessoria
Comunitária
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com
demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VI - Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração
direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das
regiões atendidas; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à
participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VIII - Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o
atendimento das solicitações das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil
em todas as regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – A7
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Assessoria
Administrativa
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Gerenciar trabalhos que envolvam
tarefas de caráter administrativo e financeiro; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Assessorar na interpretação das leis e normas administrativas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Auxiliar a Gerência Administrativa nas e tarefas que envolvam
certo grau de complexidade; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Assessorar os servidores no que diz respeito ao atendimento ao
público interno e externo; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Autuar documentos; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VI - Orientar nos procedimentos necessários para o bom
desenvolvimento das tarefas correlacionadas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VII - Fazer obedecer a distribuição de materiais na Chefia de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VIII - Fiscalizar o uso dos materiais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IX - Executar tarefas afins; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – A8
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Assistência Técnica
Operacional
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município,
visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de
organização popular; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das
regionais e o Poder Público Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às
Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Chefia de Gabinete. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Consultoria
Legislativa
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários,
especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Promoção de estudos legislativos sobre as matérias de
competências de cada Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de
atos normativos e administrativos; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à área
legislativa; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Elaboração de projetos de leis, vetos, decretos, portarias e
demais atos administrativos; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VI - Manifestação acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis
encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VII - Emissão de pareceres sobre questões relacionadas com a
constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos,
portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários
e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
VIII - Acompanhamento da tramitação de pedidos de informações oficiais
do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IX - Participação em reuniões junto às Secretarias, Autarquias,
Fundações e Poder Legislativo; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
X - Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários
públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
XI - Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
SECRETARIA DE GOVERNO
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Secretaria Adjunta
Competências:
I - Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Secretário, as
atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções
técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
II - Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
III - Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas
atribuições; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de
dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do
desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
ANEXO I – B2
Competências:
I - Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com
demais órgãos da Administração Municipal existentes na localidade; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
V - Estabelecer relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas
pela população das regiões atendidas; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VI - Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VII - Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à
participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VIII - Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o
atendimento das solicitações das regiões; (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
IX - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil
em todas as regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
ANEXO I – B3
Assistência Técnica
Operacional
Competências:
I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município,
visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de
organização popular; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das
regionais e o Poder Público Municipal; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às
Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário de Governo. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Competências:
I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
II - Analisar o funcionamento das atividades da área, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
III - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
V - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VI - Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
ANEXO I – B5
Subprefeitura
Competências:
I - Acompanhar o cronograma de obras do Distrito, juntamente com
demais órgãos da Administração Municipal; (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
II - Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
III - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades do Distrito; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - Encaminhar a demanda do Distrito para as Secretarias visando ao
atendimento de suas necessidades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
V - Estabelecer relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas
pela população do Distrito atendida; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VI - Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o
atendimento das solicitações do Distrito; (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
VII - Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
ANEXO I – B6
Assessoria Técnica
Competências:
I - Assessorar o Gabinete do Prefeito no planejamento de ações,
na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e
Gerências; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
II - Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às
rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VI - Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do
Prefeito; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VIII - Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito
nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Secretaria de Governos. (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
ANEXO I - B7
Assessoria Administrativa
Competências:
I - Gerenciar trabalhos que envolvam
tarefas de caráter administrativo e financeiro; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
II - Assessorar na interpretação das leis e normas administrativas; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
III - Auxiliar a Gerência Administrativa nas e tarefas que envolvam
certo grau de complexidade; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IV - Assessorar os servidores no que diz respeito ao atendimento ao
público interno e externo; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
V - Autuar documentos; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VI - Orientar nos procedimentos necessários para o bom
desenvolvimento das tarefas correlacionadas; (Revogado pela
Lei nº 6105/2017)
VII - Fazer obedecer a distribuição de materiais na Secretaria de
Governo; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
VIII - Fiscalizar o uso dos materiais; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
IX - Executar tarefas afins. (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Assistência Administrativa
Competências:
Receber os cidadãos,
verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Encaminhar documentação e
requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Organizar a documentação
relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Providenciar serviços de
digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela
Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Promover o protocolo da
documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da
tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Providenciar o recebimento,
registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à
secretaria; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Controlar consumo de material
utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Zelar pela manutenção do
equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Promover encadernações em
processos e documentos elaborados pela secretaria; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Manter atualizado o arquivo da
secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já
tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6109/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às
ações da Secretaria; (Revogado pela Lei
nº 6107/2017)
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais
instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para
a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de
consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam
estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C2
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada,
atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem
necessários; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de
atuação; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria,
mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos
documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a
aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela
secretaria; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os
requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C3
Assistência Técnica
Competências:
I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C4
Competências:
I - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o
desenvolvimento da agricultura e abastecimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais
voltadas ao desenvolvimento da agricultura e abastecimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais
Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C5
Gerência de Agricultura
Competências:
I - Contribuir para a atualização do cadastro das propriedades rurais
do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Prestar assistência técnica e orientações aos produtores rurais
do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Elaborar projetos comunitários relativos à agricultura; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Promover e subsidiar o associativismo e cooperativismo rural; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Apoiar e desenvolver a
agricultura familiar; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C6
Gerência de Abastecimento
Competências:
I - Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento
dos contribuintes permissionários das feiras-livres e mercado municipal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Coordenar as atividades do Mercado Municipal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Coordenar as atividades das feiras-livres; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Elaborar ações conjuntas para alavancar o ciclo
produção-comercialização; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C7
Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial
Competências:
I - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o
desenvolvimento da atividade empresarial; (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais no
que diz respeito ao fomento às atividades de indústria, comércio, serviços e
turismo; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais
Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V – Interagir com as entidades de classe voltadas ao desenvolvimento
Municipal. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C8
Gerência de Apoio à Atividade Industrial
Competências:
I - Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o
cadastramento dos contribuintes por atividade empresarial; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos
para a abertura ou formalização de empresas; (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
III - Articular convênios com instituições e centros tecnológicos para
transferência de conhecimento operacional e gerencial para empreendimentos de
micro e pequeno porte como programas de extensão; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V – Manter serviço de atendimento empresarial especializado, voltado
às empresas do Município, prestando apoio técnico-gerencial; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VI - Supervisionar o funcionamento da Incubadora de Empresas
Municipal. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C9
Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços
Competências:
I - Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos
para a abertura ou formalização de empresas; (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
II - Interagir com a Secretaria de Finanças na definição da política
de incentivos fiscais para atração de novos empreendimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Implementar ações de promoção do município junto ao meio
empresarial estadual, nacional e internacional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Manter serviço de atendimento empresarial especializado voltado à
captação de novos empreendimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas
comerciais e de serviços do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VI - Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico do
município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C10
Gerência de Apoio à Atividade de Turismo
Competências:
I - Implementar ações visando ao estabelecimento de política de
turismo municipal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Criar diretrizes para se estabelecer uma política de turismo no
Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Implementar ações de promoção do Município junto ao meio
empresarial estadual, nacional e internacional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Acompanhar os assuntos de interesse do Município,
relativos às atividades de turismo, junto aos demais níveis governamentais; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Incentivar as atividades dos setores privado e público,
aplicadas no desenvolvimento do turismo; (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
VI - Adotar medidas que representem estímulos e incentivos à
iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do turismo municipal; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VII - Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico
do município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
VIII - Estruturar roteiros e programas turísticos explorando as
potencialidades locais; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IX - Promover o atendimento turístico especializado voltado à
orientação de visitantes no município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas
pelo Diretor. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I - C11
Gerência de
Prospecção de Investimentos
Competências:
I – Assessorar a
Diretoria de Apoio a Atividade Empresarial na elaboração das Políticas de
Desenvolvimento Municipal e Regional; (Revogado pela Lei nº
6107/2017)
II – Organizar, filtrar
e fornecer informações e dados essenciais para um potencial novo de
investimento; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III – Prospectar novos
investimentos para o Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV – mapear e fornecer
informações visando melhorar e ampliar a infraestrutura destinada a instalação
de novos investimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
V - Implementar ações de promoção do Município
junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional; (Revogado
pela Lei nº 6107/2017)
VI – Oferecer
atendimento especializado voltado aos novos investimentos; (Revogado
pela Lei nº 6107/2017)
VIII – Supervisionar o
funcionamento do COMUDE – Conselho Municipal de Desenvolvimento; (Revogado
pela Lei nº 6107/2017)
IX – Promover e apoiar a
formação de Condomínios Empresariais no Município. (Revogado
pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C12
Diretoria de Trabalho e Renda
Competências:
I - Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para
promover o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Supervisionar a implementação das ações públicas municipais de
desenvolvimento de programas de qualificação do trabalhador e de implementação
de canais de acesso ao mercado de trabalho; (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
III - Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais
Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C13
Gerência de Apoio ao Trabalhador
Competências:
I - Manter cadastro de vagas disponíveis no mercado de trabalho local
e regional; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Disponibilizar serviço de intermediação de mão-de-obra com
vistas a permitir o acesso ao mercado de trabalho; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III -Implementar programas de qualificação do trabalhador em habilidades
básicas e técnicas através de cursos profissionalizantes; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
(Revogado pela Lei nº 6107/2017)
ANEXO I – C14
Gerência de Apoio ao Empreendedor
Competências:
I - Incentivar as iniciativas associativas empresariais e
cooperativas de trabalho; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
II - Proporcionar o acesso ao microcrédito voltado ao suporte
financeiro para micro e pequenos empreendimentos; (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
III - Criar condições facilitadas para a formalização dos
empreendimentos oriundos do setor informal; (Revogado pela
Lei nº 6107/2017)
IV - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6107/2017)
Secretaria de Saúde
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Secretaria Adjunta
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Coordenar e
supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Promover a
integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e
ações definidas em toda as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
III - Auxiliar e
assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Coordenar e
orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D2
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Receber os
cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Protocolizar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Organizar a
documentação relativa a sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Promover o
protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o
controle da tramitação dos mesmos; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Providenciar o
recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Zelar pela manutenção
do equipamento colocado a sua disposição; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D3
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Acompanhar o
cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público(Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
IV - Encaminhar a
demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades
de todas as regiões; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das
regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
IX - Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D4
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Assistência Técnica
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Assistir ao
Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Assistir ao titular
da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Dar assistência
às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de
suas atividades; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D5
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Diretoria de Serviços de Saúde
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Articular com as
gerências a implantação, controle e fiscalização das ações programáticas de
saúde desenvolvidas nas unidades de saúde, objetivando qualificar a assistência
a saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
II - Acompanhar as
gerências, supervisões e coordenações de programa no desenvolvimento de suas
atividades. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Sistematizar e
avaliar as informações geradas nas unidades e serviços de saúde visando o
planejamento das ações de atenção básica e especializada no município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Articular com
as demais diretorias e parceiros externos ao setor saúde atividades de promoção
e proteção a saúde. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Subsidiar o
Secretário de saúde com informações necessárias a gestão da saúde do município.
(Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
VI - Coordenar,
articular e operacionalizar o plano de ação nas unidades básicas de saúde, a
partir das diretrizes da Secretaria de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D6
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Atenção Básica
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Implantar,
controlar e fiscalizar as ações programáticas, desenvolvidas nas Unidades de
Saúde, priorizando o atendimento ao usuário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Avaliar,
supervisionar e apoiar os supervisores das unidades básicas de saúde - visando
o atendimento adequado ao usuário. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Coordenar, articular
e operacionalizar o plano de ação nas unidades básicas de saúde, a partir das
diretrizes da Secretaria de Saúde. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Sistematizar e
avaliar as informações geradas nas unidades básicas de saúde, visando o
planejamento das ações de atenção básica no Município. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Articular em
conjunto com a gerência de políticas de saúde, demais diretorias e parceiros
externos ao setor saúde, a execução da atenção primária em saúde no município. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Avaliar
conjuntamente com os supervisores das unidades básicas de saúde o desempenho
dos trabalhadores de saúde, no que se refere a qualidade técnica e humana dos
serviços prestados. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Avaliar e
propor alterações no funcionamento das unidades básicas, visando o melhor
atendimento a população e adequação às diretrizes da atenção básica em saúde. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Gerenciar e
apoiar as unidades básicas de saúde, solicitando e providenciando os recursos
humanos e materiais necessários para o perfeito funcionamento das unidades. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I- D7
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Atenção Especializada
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Avaliar,
supervisionar e apoiar os supervisores das unidades e serviços especializados
em saúde - visando o atendimento adequado ao usuário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Coordenar,
articular e operacionalizar o plano de ação das unidades especializadas, a
partir das diretrizes da Secretaria de Saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Sistematizar e
avaliar as informações de saúde geradas nos serviços especializados, visando o
planejamento das ações especializadas em saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
IV - Indicar as
necessidades de ampliação da oferta de serviços especializados, a partir da
análise das demandas apuradas nas unidades e serviços especializados do
Município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Articular em
conjunto com a gerência de políticas de saúde, demais diretorias e parceiros
externos ao setor saúde, a execução da atenção especializada em saúde. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Avaliar
conjuntamente com os supervisores das unidades e serviços especializados de
saúde o desempenho dos trabalhadores de saúde, no que se refere a qualidade
técnica e humana dos serviços prestados. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
VII - Avaliar e
propor alterações no funcionamento das unidades e serviços especializados,
visando o melhor atendimento a população e adequação às diretrizes políticas de
saúde pública. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I- D8
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Gerência do Serviço
Integrado de Medicina- SIM
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Articular a
supervisão dos serviços especializados existentes no SIM. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Promover
interação das atividades desenvolvidas nos diversos serviços especializados
existentes no SIM. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Promover a
articulação dos serviços especializados do SIM, com as unidades básicas e
hospitalares. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Viabilizar a
execução das políticas de atenção especializada no SIM. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I- D9
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de
Políticas de Saúde
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Promover a
articulação dos diversos programas de saúde do município, (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Articular ações
intersetoriais, visando a ampliação do alcance das intervenções em saúde,
através da potencialização dos recursos existentes no município; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Acompanhar e
supervisionar as coordenações dos programas de saúde; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Apoiar a
Diretoria de Serviços de Saúde nas ações de planejamento, avaliação e
monitoramento do Departamento de Serviços de Saúde; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Coordenar a
elaboração do Plano Municipal de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
VI - Monitorar a
execução do Plano Municipal de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
VII - Promover e ou
estimular a reflexão sobre os processos do trabalho em saúde; através de
processos participativos, com a inclusão de diversos atores envolvidos,
buscando a construção coletiva de respostas aos problemas existentes e uma
melhor resposta às necessidades de saúde da população; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Acompanhar os
indicadores de saúde pactuados pelo município, buscando o estabelecimento de
estratégias para melhoria dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
IX - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I- D10
(Revogado pela
Lei n° 6157/2017)
Gerente de Unidades
Básicas de Saúde – 12 horas
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Integrar a
Unidade na rede do SUS do Município, (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
II - Desenvolver na
Unidade ações diversificadas que garantam a atenção integral à saúde de acordo
com os princípios do SUS; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Detectar
necessidades de saúde da população e orientar o trabalho da equipe para seu
atendimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Realizar
vigilância a saúde em seu território de abrangência; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Garantir o
acesso dos usuários ao serviço de acordo com os recursos colocados à disposição
da Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Ouvir queixas,
críticas e sugestões dos usuários do serviço e atuar como intermediário entre a
população, os trabalhadores e a instituição; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
VII - Realizar o
diagnóstico situacional do território de abrangência, com sua equipe de trabalho
e conselho gestor, elaborando plano de ação, em consonância com as diretrizes
institucionais, com estabelecimento de metas e definição de prioridades de
acordo com as necessidades dos diferentes grupos sociais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Fazer análise
e avaliação periódica em conjunto com os demais componentes da equipe, das
atividades programadas e realizadas individual e coletivamente; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Organizar e
delegar tarefas, atividades e ações de modo a concretizar o plano de ação,
readequando-o a realidade sempre que necessário; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Avaliar o
trabalho dos componentes da equipe por meio da observação crítica,
sistematizada, criteriosa e processual nas situações de assistência
desenvolvidas individual e coletivamente; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XI - Conhecer as
tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XII - Administrar o
cumprimento de horário de funcionamento da unidade e de seus profissionais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIII - Distribuir
tarefas, elaborar escalas de trabalho, delegar funções de maneira a potencializar
o recurso humano disponível na unidade e a permitir espaço de realização
profissional e de criatividade dos profissionais da equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIV - Supervisionar
o preenchimento dos mapas diários e demais instrumentos de coleta de dados,
informações e requisições; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XV - Conhecer os
fluxos de trabalho e de encaminhamentos bem como protocolos em uso na rede de
serviços do SUS e supervisionar seu cumprimento; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XVI - Gerenciar os
recursos materiais da unidade quanto à adequada utilização, solicitação, ao
nível central da Secretaria e manutenção da instalação física e de
equipamentos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XVII - Zelar pelo
patrimônio público envolvendo os funcionários nesse propósito; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XVIII - Manter a
equipe informada dos projetos e diretrizes da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIX - Promover e
facilitar integração entre todos os membros da equipe da unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XX - Promover a
integração do trabalho da equipe multidisciplinar; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXI - Articular as
ações das equipes com as necessidades da clientela e de seu território; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXII - Executar e
avaliar em conjunto com os demais componentes da equipe as atividades
programadas e realizadas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXIII - Organizar
reuniões da equipe que sejam atrativas para os trabalhadores e produtivas para
o serviço, com prioridade regular; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XXIV - Atuar através
da permanente negociação, criando espaços democráticos de decisão, onde possam
ser resolvidos de maneira produtiva, os conflitos da equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXV - Atuar como
interlocutor dos trabalhadores de saúde nas suas necessidades e reivindicações;.
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXVI - Desenvolver
estratégias que promovam a permanente humanização e melhoria da qualidade das
ações de saúde da unidade; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXVII - Atuar em
projetos de educação dos trabalhadores; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XXVIII - Criar estratégias
de compromissos da população com sua saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XXIX - Atuar como
elo entre a equipe e a comunidade/
equipe e Secretaria de Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XXX - Estimular a
organização da população tendo em vista a participação social na formação dos
conselhos gestores ou instâncias similares e seu efetivo funcionamento; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXXI - Articular o
atendimento não programado as ações programáticas da Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXXII - Promover o
referenciamento, dos pacientes atendidos no atendimento não programado, à
unidade de saúde de referência; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XXXIII - Promover o
acolhimento e escuta das necessidades de saúde da população na unidade 12
horas, como estratégia de humanização do atendimento; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XXXIV
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D11
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de
Assistência Farmacêutica
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar, todas as atividades
farmacêuticas da rede pública; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II -
Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações de assistência farmacêutica
desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Supervisionar
o Almoxarifado da Saúde, verificando o controle de estoque, condições de
armazenamento, processo de aquisição e distribuição de medicamentos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Supervisionar
Unidades de Saúde, assegurando condições adequadas de conservação e dispensação
de medicamentos; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Promover
treinamento inicial e contínuo dos funcionários que exerçam funções
relacionadas à Assistência Farmacêutica e Almoxarifado da Saúde, para adequação
da execução de suas atividades; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Supervisionar o
gerenciamento dos medicamentos de Programas de Saúde junto aos respectivos
farmacêuticos responsáveis pelos mesmos, segundo as normas técnicas
específicas; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Promover
atualizações periódicas da lista de medicamentos padronizados do município, em
consonância com as atualizações da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
- Rename e do elenco de medicamentos de referência do Ministério da Saúde para
a atenção básica; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Executar
outras atividades afins, determinadas pelos Superiores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Elaborar relatórios estatísticos,
com dados atualizados do seu setor. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D12
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Diretoria de Vigilância à Saúde
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Orientar e fazer
cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como instrumento básico dos
princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Estabelecer um
sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde da
população através de fiscalização e orientação educativa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Estabelecer
campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar
informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Administrar e
fiscalizar o Curral do Conselho; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D13
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Vigilância Sanitária
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Implantar e conduzir as
diretrizes de Vigilância à Saúde fornecidas pela Diretoria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Planejar e gerenciar a execução das ações pertinentes na área;
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a Diretoria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Distribuir as equipes conforme planejamento e demanda; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Planejar e organizar com a Diretoria ações de capacitação
permanente de sua equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Planejar e elaborar ações de educação sanitária para a
população; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Planejar a participação em eventos públicos de interesse da
saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII – Controlar o material e equipamento afetos as funções da
área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Conduzir as ações de fiscalização do setor de alimentos; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Conduzir as ações de fiscalização de farmácias e drogarias; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Conduzir as ações de fiscalização de estabelecimento de
serviços de saúde; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XII - Conduzir as ações de fiscalização de estabelecimentos de
comércio de material e equipamentos de saúde; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIII - Conduzir as ações de fiscalização de qualquer outro
estabelecimento de interesse da saúde. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XIV - Desenvolver outras atividades
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D14
(Revogado pela
Lei n° 6157/2017)
Gerência de Vigilância Epidemiológica
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Implantar e conduzir as
diretrizes de Vigilância à Saúde fornecidas pela Diretoria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Planejar e gerenciar a execução das ações pertinentes na área;
(Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Elaborar relatórios
gerenciais para subsidiar a Diretoria; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
IV - Distribuir as equipes
conforme planejamento e demanda; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
V - Planejar e organizar com a Diretoria ações de capacitação
permanente de sua equipe; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Planejar e elaborar ações de educação sanitária para a
população; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Planejar a participação em eventos públicos de interesse da
saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII – Controlar o material e equipamento afetos às funções da
área; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Conduzir as ações de visitação e pacientes notificados; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Conduzir as ações de busca ativa em hospitais e congêneres; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Planejar e coordenar as campanhas de vacinação humana; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XII - Gerenciar a distribuição de imunobiológicos no
município; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIII - Conduzir as ações de registro de dados epidemiológicos do
município. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIV
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D15
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Diretoria Administrativa
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Prover o
conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Prover a
Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Controlar o
fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Programar as
despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Subsidiar os
processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Coordenar o
suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as
estruturas e atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Coordenar a execução
de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Controlar os
bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Coordenar a
administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Prestar suporte
às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XII - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D16
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência Administrativa
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Auxiliar o
Diretor no que for solicitado e executar a política administrativa e pessoal; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Aplicar
programa de controle; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Promover
cursos, seminários e outros, visando a capacitação profissional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Estabelecer
programa de acompanhamento da vida funcional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D17
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência do Fundo Municipal de Saúde
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Auxiliar o
Diretor nos assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e
financeiro, bem como no gerenciamento dos convênios e contratos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Estabelecer
medidas de controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o
equilíbrio e a manutenção da máquina administrativa, no tocante à manutenção,
aquisição e contratação; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Editar regras para
emissão de relatórios de Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos
cedentes, bem como para tomada de conta de convênios; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Manter banco de
dados para informações gerenciais e outras; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Desenvolver outras atividades que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Suprimentos
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Gerenciar os
procedimentos para elaboração de compra direta e licitação em conjunto com o
setor central; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Controlar a
qualidade dos materiais e serviços adquiridos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Planejar e
organizar estocagem e distribuição dos materiais para as unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Coordenar,
controlar e manter a frota de veículos à disposição da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Coordenar,
controlar e estabelecer fluxo dos expedientes que tramitam pela Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Organizar, controlar
e manter o fluxo de manutenção dos equipamentos e prédios. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Desenvolver outras atividades
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Administração e Recursos Humanos da Saúde
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Prover a Secretaria e suas diretorias com serviços de
secretariado e telefonia; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro
da Secretaria, entre as Secretarias do município e entre esta e as demais
instituições de sua relação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e material de
consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso ou outras instituições, inclusive no que tange à sua
conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XII - Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretario. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIII - Considerar o
processo seletivo de novos funcionários; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XIV - Acompanhar o desempenho, efetivação e desligamento de
servidores; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XV - Adensar custos de folha de pagamento dos servidores formando
informações sobre indicadores à Diretoria; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
XVI - Efetuar imputs folha de pagamento; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XVII - Zelar para que as normas constantes do Estatuto do Servidor
no que se referem à Gestão de Pessoas sejam fielmente aplicadas; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XVIII
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Elaborar,
calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de engenharia para obras
civis de pequeno e médio porte; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Elaborar
planilhas quantitativas para reformas e/ ou adaptações de próprios municipais
da área da saúde. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Elaborar e dimensionar
recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de
próprios da saúde (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria,
hidráulica e pintura). (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Elaborar
planilhas quantitativas/ orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de
pequeno e médio porte. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Elaborar,
requisitar e controlar aquisição de material/ equipamento/ ferramenta para área
de manutenção de próprios da saúde. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Acompanhar, com
emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de
trabalho. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Desenvolver outras atividades que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D21
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Planejar,
coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para que haja o
melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose à
disposição do usuário do sistema municipal de saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Providenciar os
meios para as atividades que envolvam a perfeita manutenção dos equipamentos
médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da Unidade
através da participação em cursos e seminários de especialização profissional e
funcionais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Zelar
pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências
para exames especializados ou internação em UTI, se necessário. Exercerá
controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de férias ou
ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Apresentar
mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando
falhas e possíveis soluções; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D 22
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Garantir o acesso aos serviços de saúde de forma adequada; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Garantir os princípios da eqüidade e da integralidade; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos da assistência; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Construir e viabilizar as grades de referência e contra
referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Subsidiar as ações de planejamento, controle, avaliação e
auditoria em saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Subsidiar o processamento das informações de produção de
saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Subsidiar a programação pactuada e integrada; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Elaborar estratégias para a contratação de serviços de saúde; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Elaborar, pactuar e adotar protocolos clínicos e de regulação; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D23
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Avaliação e Controle
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Realizar a
programação física e financeira por estabelecimento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Autorizar as
internações e dos procedimentos ambulatoriais especializados e de alta
complexidade; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Realizar o
monitoramento e fiscalização da execução dos procedimentos realizados em cada
estabelecimento por meio das ações de supervisão hospitalar e ambulatorial; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Realizar monitoramento
e revisão das faturas prévias relativas aos atendimentos, apresentadas por cada
prestador; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Realizar o
processamento da produção de um determinado período; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Realizar o
preparo do pagamento de prestadores; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Avaliar a atenção
à saúde (criar mecanismos que permitam emitir um juízo de valor sobre as ações
finais da atenção à saúde e medir os graus de qualidade, humanização,
resolubilidade, satisfação); (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Executar as
ações de controle, avaliação e auditoria em saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Executar o
processamento das informações de produção, cadastros de estabelecimentos de
saúde de profissionais e de usuários; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Elaborar a
programação pactuada e integrada; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Realizar o
cadastramento de estabelecimentos e profissionais de saúde no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XII - Realizar o
cadastramento de usuários do SUS no sistema do Cartão Nacional de Saúde -
CNS; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIII - Contratar os
serviços de saúde segundo as normas e políticas específicas deste
Ministério; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIV -
Credenciamento/habilitação para a prestação de serviços de saúde; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XV - Supervisão e
processamento da produção ambulatorial e hospitalar; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XVI - Avaliação
analítica da produção; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XVII - Avaliação de
desempenho dos serviços e da gestão e de satisfação dos usuários - PNASS; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XVIII - Avaliação
dos indicadores epidemiológicos e das ações e serviços de saúde nos
estabelecimentos de saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
XIX
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D24
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Diretoria de Urgências
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no
que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Estabelecer um
programa estratégico que permita ao usuário, ser atendido no menor prazo
possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se
os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de
urgência; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal da Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Desenvolver outras atividades que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D25
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Urgência
- UPA Meia Lua
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Competência:
I - Planejar,
organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II – De acordo com os
fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para Integrar a
unidade na rede SUS do Município, orientar as devidas referências e
contra-referências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Elaborar
escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a
potencializar o recurso humano disponível na Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Viabilizar o
acesso dos usuários ao serviço e articular a referência destes pacientes quando
necessário o seguimento terapêutico na Unidade Básica de Saúde de referência; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Viabilizar o
acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar, através dos
instrumentos de referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Realizar
vigilância à saúde, proporcionar capacitação periódica da equipe e/ou nos
agravos sazonais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Instruir
equipe para os procedimentos de notificação compulsória; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Administrar o
cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus profissionais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Conhecer as
tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D26
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de Urgência
- UPA Infantil
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Competência:
I- Planejar,
organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II – Conhecer e
aplicar os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para
Integrar a unidade na rede SUS do município e orientar as devidas referências e
contra-referências; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Elaborar
escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a
potencializar o recurso humano disponível na Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Viabilizar o
acesso dos usuários ao serviço e articular a referência destes pacientes quando
necessário o seguimento terapêutico na Unidade Básica de Saúde de referência; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Viabilizar o
acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar através dos instrumentos
de referência; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Realizar
vigilância à saúde, proporcionar capacitação periódica da equipe e/ou nos
agravos sazonais; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Instruir
equipe para os procedimentos de notificação compulsória; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII -Administrar o cumprimento de horário de
funcionários da unidade e de seus profissionais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Conhecer as
tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Desenvolver
outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
ANEXO I – D27
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Gerência de
Urgências
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
Competência:
I - Planejar,
organizar, coordenar, executar e avaliar os trabalhos de sua equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Estabelecer
estratégia que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas
emergências, priorizando o atendimento e possíveis transferências para serviços
especializados de maior complexidade; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
III – Conhecer e executar
os fluxos de trabalho e as referências formais pactuadas na PPI para Integrar a
unidade na rede SUS do município; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
IV - Orientar as
devidas referências para seguimento da terapêutica nas Unidades Básicas de
Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Garantir o
acesso dos usuários aos serviços de retaguarda hospitalar através dos
instrumentos de referência; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Elaborar
escalas de trabalho, distribuir tarefas, delegar funções de maneira a
potencializar o recurso humano disponível na Unidade; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VII - Realizar
vigilância à saúde nos agravos sazonais nos quais o serviço se torna porta de
entrada; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
VIII - Instruir
equipe para os procedimentos de notificação compulsória; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
IX - Manter-se
atualizado e garantir capacitação técnica para a equipe em relação à protocolos
da saúde expedidos pelo Ministério da Saúde e demais órgãos competentes; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
X - Administrar o
cumprimento de horário de funcionários da unidade e de seus profissionais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XI - Conhecer as
tarefas e atribuições de cada categoria dentro da equipe; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
XII
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Assessoria Técnica
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Assessorar o
Assistente Técnico no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das unidades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
II - Assessorar o
Assistente Técnico em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Assessorar o
Assistente Técnico na análise do funcionamento das unidades do Secretário,
propondo providências visando o contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Auxiliar na
execução e coordenação de atividades de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Auxiliar no
estudo de processos e assuntos que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres
sempre que solicitado; · Executar outras atividades que lhe sejam
atribuídas pelo Assistente Técnico. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI
- Desenvolver outras atividades que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Assessoria Técnica Jurídica
(Revogado pela Lei n° 6157/2017)
Competências:
I - Assistência
direta e imediata, sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à
Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre
assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a
respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário;
(Dispositivo revogado pela Lei n°
6157/2017)
II - Promoção de
estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
III - Verificação
prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
IV - Coordenação da
busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos
para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais,
policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6157/2017)
V - Emissão de
pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre
as matérias de sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
VI - Desenvolvimento
de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao
qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6157/2017)
Secretaria Municipal de Educação
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 1
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Secretaria Adjunta
Competências:
I - Coordenar e supervisionar, sob orientação
do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Promover a integração e interação entre os
diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as
áreas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 2
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Assistência Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Protocolizar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Encaminhar documentação e requerimentos
aos setores pertinentes; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Organizar a documentação relativa a sua
área de atuação; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento
dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VIII - Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado
a sua disposição; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
X - Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 3
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Assessoria
Comunitária
Competências:
I - Acompanhar o cronograma de obras das
regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Esclarecer a população e desenvolver sua
conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas
demandas junto ao Poder Público; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Encaminhar a demanda das regiões para as
Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Realizar atendimento ao público e
encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da
população; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Estabelecer o relacionamento com todas as
áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas
solicitadas pela população das regiões atendidas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII - Contribuir para elevar a conscientização
da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e
outros similares; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VIII - Acompanhar, junto à administração direta
e indireta, o atendimento das solicitações das regiões; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IX - Estabelecer relacionamento com as
entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
X - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 4
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Assistência Técnica
Competências:
I - Assistir ao Gabinete do Secretário no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das suas unidades; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Assistir ao titular da área em assuntos de
natureza administrativa e operacional; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Analisar o funcionamento das atividades
do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam
submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem
necessários; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII - Executar outras atividades que lhe forem
determinadas pelo titular da área; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VIII - Despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IX - Dar assistência às unidades integrantes da
área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
X - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 5
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Diretoria Técnica Pedagógica
Competências:
I - Administrar e supervisionar as ações
pedagógicas desenvolvidas nos diversos segmentos atendidos pelo município; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Coordenar o trabalho pedagógico realizado
pelas chefias, das Gerências, fazendo com que as diretrizes político -
pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação sejam efetivamente
desenvolvidas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Propiciar integração dos segmentos
atendidos evitando a fragmentação do ensino; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 6
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência Técnico Pedagógica
Competências:
I - Administrar, supervisionar e orientar as
ações a serem desenvolvidas pelo setor para atender pedagogicamente a rede de
ensino municipal; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Definir com a chefia imediata os temas a
serem estudados pela rede para melhoria da qualidade de
ensino, sugerindo cursos e palestrantes; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Promover, orientar e acompanhar grupos de
estudos na Secretaria Municipal de Educação e nas U. Es; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 7
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência de Supervisão de Ensino
Competências:
I - Coordenar as ações de autorização,
fiscalização e supervisão das escolas de educação infantil do município –
públicas e particulares; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Coordenar a supervisão das escolas
municipais de ensino fundamental; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Orientar as unidades acima descritas quanto
ao cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho das U.Es; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 8
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência de Projetos Educativos
Competências:
I - Planejar projetos e programas para
implantação na rede de ensino municipal; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Providenciar todas as informações,
documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais necessidades
para viabilizar as atividades de ensino; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Orientar as U. Es. para a execução dos
novos projetos e programas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Supervisionar a realização dos novos
projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a contento; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Manter banco de dados dos novos projetos e
programas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Manter banco de dados com informações
referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos, U.Es. e
outros de interesse da rede de ensino; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 9
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Diretoria de Planejamento Escolar
Competências:
I - Administrar e supervisionar as ações de
Planejamento Escolar nos segmentos atendidos pelo município; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Coordenar o trabalho de planejamento junto
à Diretoria de Ensino local; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Produzir estudos de demanda por vagas no
ensino infantil e fundamental, coordenar os processos de montagem das classes,
alocação de alunos e organizar as listas-piloto com base nas informações
obtidas no censo escolar; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Coordenar o trabalho desenvolvido pelas
gerências do ensino infantil e fundamental; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E 10
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência de Educação Infantil
Competências:
I - Coordenar, orientar e acompanhar as
atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U.Es), sob sua
responsabilidade; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Coordenar as ações desenvolvidas em
atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e pré – escolas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Orientar as equipes diretivas das
U.Es. para que as políticas educacionais da Secretaria sejam colocadas
em prática nas Unidades sob sua responsabilidade; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I –E 11
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência de Ensino Fundamental
Competências:
I - Coordenar, orientar e acompanhar as
atividades da equipe de direção das U.Es. sob sua responsabilidade; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Coordenar as ações desenvolvidas em
atendimento aos alunos de 7 a 15 anos nas escolas de 1ª a 8 ª série; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Orientar para que as práticas
educacionais da Secretaria sejam efetivadas nas unidades sob sua
responsabilidade; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Coletar dados para os relatórios que
subsidiam projetos e programas de ensino. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Subsidiar a chefia imediata com informações
do setor para implantação e administração da necessidade das U.Es. sob sua
responsabilidade; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Projetar a demanda e providenciar o
necessário para prover o atendimento; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E12
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Diretoria Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com
serviços de secretariado e telefonia; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental
e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre
esta e as demais instituições de sua relação; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IX - Controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal
contemplando todas as suas esferas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
XII - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E13
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência de Contratos e Convênios da Educação
Competências:
I - Acompanhar os processos licitatórios dos
contratos de manutenção, limpeza, transporte, merenda e serviços terceirizados
de atendimento às escolas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Liberar as notas para pagamento dos
contratos; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Administrar o pessoal lotado no setor; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Controlar e administrar o saldo
contratual; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Elaborar e controlar mecanismos de
distribuição da merenda escolar para as Unidades Escolares: rotas, veículos,
pessoal e planos de contingências, quanto for o caso; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Verificar ocorrências e/ou reclamações
advindas das Unidades Escolares e/ou comunidade; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII - Administrar e supervisionar os contratos,
firmados para transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas
fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às
Unidades Escolares, requisições de compra); (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VIII - Administrar os repasses realizados à Prefeitura
pelo Governo Federal e Estadual em conjunto com a Secretaria Municipal de
Finanças; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IX - Orientar os diretores e pais dos alunos
nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao
programa em questão; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
X - Acompanhar os processos licitatórios para
garantir o transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto
para a aquisição de passes escolares como para locação de veículos de
transporte; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
XI - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E14
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência Administrativa
Competências:
I - Coordenar o conjunto de serviços da área
administrativa, notadamente as Supervisões de Administração e Finanças,
Recursos Humanos, Serviços Auxiliares e Apoio Operacional; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Coordenar a execução dos contratos de
portaria e limpeza em todas as Unidades Educacionais e nas Bibliotecas e sede da Secretaria e do
contrato de capina e conservação de áreas vedes; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Coordenar as atividades do almoxarifado
da Secretaria promovendo, quando necessário, balancetes e balanço; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Exercer gerenciamento sobre os bens
patrimoniais da Secretaria, em sintonia com o Diretor Administrativo; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E15
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência de Bibliotecas, Eventos e Cerimonial
Competências:
I - Coordenar a administração do acervo das
Bibliotecas do Município; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Utilizar técnicas informatizadas para
controle do acervo e classificação das obras em geral; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Apresentar, sempre que solicitado,
propostas de atualização do acervo; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Gerenciar o espaço interno, propondo
melhorias quando necessário; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Elaborar e propor programação para
atividades culturais no âmbito dos prédios da Secretaria de Educação, em
especial, na Biblioteca sede; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Gerenciar o cerimonial interno da
Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII -
Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E16
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência de Manutenção de Próprios Públicos da Educação
Competências:
I - Coordenar a operacionalização dos serviços
de manutenção dos próprios da Educação, avaliando e priorizando os serviços nas
áreas de serralheria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Programar os recursos materiais
necessários para execução dos serviços seja através do almoxarifado ou por
requisição de compras; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Controlar a utilização dos veículos da
frota usados na manutenção; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Implantar, na medida do possível, serviço
de manutenção preventiva; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V -
Executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E17
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Gerência do Projeto Educamais
Competências:
I -
Coordenar as atividades educacionais complementares à escola ou a
comunidade vizinha dos espaços Educamais; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Propor, em conjunto com as demais
gerências, atividades nos espaços Educamais; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Organizar e Supervisionar o horário de
funcionamento dos equipamentos existentes nos espaços Educamais; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Solicitar, sempre que necessário,
manutenção nos equipamentos e instalações do Educamais, inclusive com relação a
serviços de poda, capina e jardinagem; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Zelar para que as atividades esportivas
sejam sempre supervisionadas, evitando acidentes; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Compartilhar todas as ações com as demais
Secretarias Municipais visando um atendimento uniforme; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VII - Executar outras atividades correlatas ou
que venham a ser atribuídas pela Diretoria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VIII -
Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no regulamento de
funcionamento dos espaços Educamais. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
ANEXO I – E18
(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Assessoria Técnica Jurídica
Competências:
I - Assistência direta e imediata, sob
coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver
vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
II - Promoção de estudos jurídicos sobre as
matérias de competências de sua Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
III - Verificação prévia da constitucionalidade
e da legalidade de atos administrativos; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
IV - Coordenação da busca de informações, bem
como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de
respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do
Ministério Público, e do Tribunal de Contas; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
V - Emissão de pareceres jurídicos, sob
coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área
de atuação; (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
VI - Desenvolvimento
de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao
qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos
Jurídicos. (Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
Secretaria de Finanças
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F1
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às
ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais
instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para
a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de
consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam
estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas e
feras; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F2
Assistência Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada,
atualizada ou consultada; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem
necessários; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de
atuação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria,
mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos
documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VIII -Controlar consumo de material utilizado, providenciando a
aquisição destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela
secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
XI -Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os
requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F3
Assistência Técnica
Competências:
I - Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F4
Assessoria Técnica
Competências:
I - Desenvolver e implementar projetos específicos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Coordenar atividades específicas não vinculadas ao dia-a-dia dos
Departamentos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III -Acompanhar e assessorar as demais Secretarias em projetos que
envolvam a Secretaria de Finanças; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Assistir ao Secretário em assuntos técnicos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Habilitar o Município na busca de financiamento, providenciando
certidões e apurando índices econômicos; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
VI - Desenvolver, implementar e coordenar projeto de qualificação do
gasto e redução de custos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela
Secretaria, despachando e elaborando pareceres se necessário; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VIII - Dar assistência às Diretorias, quando solicitado; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IX - Registrar, organizar, analisar e interpretar os dados
relacionados as despesas das Secretarias; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº
6106/2017)
ANEXO I – F5
Diretoria de Planejamento Econômico
Competências:
I - Gerar e administrar o orçamento do Município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Fornecer subsídios e apoiar a manutenção do OP-Orçamento
Participativo; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Manter informações atualizadas e confiáveis do orçamento; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Analisar as solicitações de empenho antes de serem efetivadas; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Elaborar estudos de avaliação do município em relação ao
“Ranking” Estadual; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Manter treinamento aos Gestores de cada Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F6
Gerência de Orçamento
Competências:
I - Executar o planejamento econômico e a programação orçamentária do
município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a
Lei de Orçamento Anual; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Subsidiar tecnicamente o órgão competente no desenvolvimento do
processo orçamentário participativo; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Monitorar e controlar a execução orçamentária do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F7
Gerência de Controles Internos
Competências:
I - Acompanhar todas as informações da Secretaria, de Órgãos
externos: Câmara, Tribunal, entre outros, e internos: outras Secretarias,
Fundações, Autarquias e órgãos afins; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Analisar Contratos em andamento; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
III - Elaborar estudos especiais para atendimento de reunião; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Elaborar estudos econômicos diversos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Analisar e controlar adiantamentos; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
VI - Elaborar Relatórios de Acompanhamento de Horas Extras; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Apoiar a Gerência de Orçamento na elaboração das peças
orçamentárias; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VIII - Monitorar os custos da administração pública municipal,
subsidiando decisões no âmbito da administração direta; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IX- Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F8
Diretoria de Finanças
Competências:
I - Administrar os recursos financeiros do município, garantindo o
equilíbrio de caixa; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Administrar a aplicação dos recursos financeiros, mantendo as
melhores condições de mercado; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas
sobre a situação finaceira do município, diariamente; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Prever e provisionar recursos para despesas a curto, médio e longo
prazo; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Fornecer relatórios contábeis, mantendo os registros contábeis
atualizados; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Manter fluxo de pagamento atualizado; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F9
Gerência Financeira
Competências:
I - Processar pagamentos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Administrar contas bancárias; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
III - Registrar diariamente as movimentações financeiras; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Processar e publicar boletins diários de caixas; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Gerar relatórios gerenciais e legais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F10
Gerência de Contabilidade
Competências:
I - Registrar atos e fatos contábeis; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Processar empenhos e emitir notas de liquidações; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Gerar relatórios gerenciais e legais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Garantir o cumprimento dos prazos legais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Garantir o cumprimento das obrigações fiscais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
ANEXO I – F11
Gerência de Controladoria Geral do Município
Competências:
I - Coordenação da contabilidade Geral do Município, consolidando as
contabilidades da Administração Direta (Prefeitura e Câmara Municipal) e da
Administração Indireta (Fundações e Autarquias); (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da
contabilidade; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Cuidar do fechamento da Contabilidade dos sistemas: Orçamentário,
Financeiro, Patrimonial. Relatórios da LRF e controles gerenciais necessários
para a consolidação de dados do município; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
IV - Fazer cumprir prazos dos convênios assinados entre Prefeitura e
Diversos Órgãos Públicos estaduais e Federais, prestando contas dos recursos
recebidos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Responsável pelo estabelecimento de prazos para envio e consolidação
de dados. Cuidar do fechamento do Balanço anual com todos os anexos exigidos
pela Lei 4.320/64, e entrega ao TCE; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Prestar todas as informações e suporte técnico para a administração; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Analisar dados que deverão ser enviados consolidados ou não
relativos ao Projeto AUDESP. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei
nº 6106/2017)
ANEXO I – F12
Diretoria de Administração Tributária
Competências:
I - Desenvolver a política tributária do município nas suas
atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Administrar o cadastro de
contribuintes, mantendo atualizadas as informações; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Promover ações visando à minimização de evasão das receitas do
município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Promover meios que garantam integralmente a cobrança da divida
ativa do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
V - Buscar novas fontes de arrecadação; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Emitir relatórios gerenciais e estabelecer indicadores de
resultados; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas
sobre as receitas do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº
6106/2017)
ANEXO I – F13
Gerência de Tributação
Competências:
I - Manter atualizado cadastro de contribuintes mobiliário/
imobiliários do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Manter atualizadas as avaliações dos imóveis e as alterações dos
dados dos contribuintes no exercício; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Manter atualizada a planta genérica de valores; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Gerar relatórios gerenciais; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
V - Promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições de
melhorias, geradas pela Secretaria de serviços municipais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VI - Efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas, garantindo
os prazos previstos em lei; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII - Promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final do
exercício; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
(Revogado pela Lei nº
6106/2017)
ANEXO I – F14
Gerência de Arrecadação
Competências:
I - Controlar a entrada de receitas oriundas de tributos no
município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
II - Gerar relatórios para ação fiscal; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
III - Fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais e repasses do
ICMS; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
IV - Identificar fontes de receitas; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
V - Efetuar levantamentos fiscais; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
VI - Promover a cobrança através de lançamentos; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VII -Promover a cobrança da dívida ativa do município; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
VIII - Expedir certidões de débitos; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
IX - Gerar informações que possibilitem a cobrança da dívida ativa,
inclusive por vias judiciais; (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
X - Gerar relatórios gerenciais; (Revogado pela
Lei nº 6106/2017)
XI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6106/2017)
Secretaria de Assuntos Jurídicos
Secretaria Adjunta
Competências:
I -
Coordenação e supervisão, sob orientação do Secretário, das atividades de planejamento,
organização e execução, bem como gerenciamento das funções técnicas e
administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II - Promoção da integração e interação entre as
diversas Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as
áreas;
III - Auxílio
e assessoramento do Secretário no exercício de suas atribuições; Coordenação e
orientação da realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
IV -
Substituição do Secretário de Assuntos Jurídicos na sua vacância, e assunção da
Secretaria na sua ausência;
V -Execução
de outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – G2
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover
o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
II - Prover
a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
III -
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria,
entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua
relação;
IV -
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
V -
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
VI -
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
VII -
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para
todas as estruturas a atividades da Secretaria;
VIII -
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios
da Prefeitura ou terceirizados;
IX -
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso
por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
X -
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
XI -
Coordenar o programa de estágio do órgão;
XII
-Controlar os cartões de ponto do órgão;
XIII - Prestar
suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a
organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
XIV -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Assistência
Administrativa
Competências:
I - Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
II -
Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem
necessários;
III -
Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
IV -
Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
V -
Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
VI -
Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
VII -
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
VIII - Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
IX - Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
X -
Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
XI - Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
XII -
Controlar os arquivos do órgão, inclusive o arquivo morto;
XIII -
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – G4
Consultoria Jurídica
Competências:
I -
Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no
assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelo Executivo;
II -
Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de cada
Secretaria;
III -
Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;
IV -
Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à sua área de
atuação;
V -
Coordenação da busca de informações, bem como elaboração de respostas aos
ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e
do Tribunal de Contas;
VI - Emissão
de pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação;
VII -
Participação em reuniões junto às Secretarias e ao Ministério Público;
VIII - Orientação
e assessoramento das Comissões e Conselhos vinculados ao Executivo sobre os
procedimentos adequados a serem adotados;
IX -
Elaboração de atos administrativos em geral;
X -
Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;
XI -
Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e
impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em conjunto com os procuradores;
XII -
Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.
Chefia da
Procuradoria Jurídica
Competências:
I -
Direção, coordenação, supervisão, fiscalização, controle e orientação de todos
os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica, especialmente do desempenho
dos procuradores;
II -
Unificação dos procedimentos, interpretações e teses jurídicas defendidas pela
procuradoria na esfera judicial e administrativa, por meio da edição de
despachos normativos;
III -
Expedição de ordens de serviço para a organização e divisão de funções e
atribuições da Procuradoria;
IV - Solicitação
de elaboração pelos procuradores de estudos e pesquisas jurídicas em geral;
V -
Exercício das atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e
impedimentos, bem como assinar eventualmente peças jurídicas em conjunto com os
procuradores;
VI -
Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.
Assistência
Técnica
Competências:
I -
Assessorar o Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização
dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
II - Assistir
ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
III - Analisar
o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
IV -
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da
área;
V -
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das
Unidades;
VI - Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
VII -
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
VIII -
Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
IX - Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
X -
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Assessoria Técnica
Competências:
I -
Elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, visando fornecer subsídios
para a propositura de Ações de Desapropriação, contratação de aluguéis,
alienação de bens imóveis, etc;
II -
Funcionar como Assistente Técnico em processos judiciais nos quais o Município
figure como parte;
III - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou
pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Secretaria de Planejamento
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
Gerência
Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado
e telefonia; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais
instituições de sua relação; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a
Secretaria; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais de consumo para todas as
estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam
estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos
para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e
manutenção; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H2
Assistência Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada
ou consultada; (Revogado pela Lei nº
6117/2017)
II - Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem
necessários; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo
a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos
e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição
destes quando necessário; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela
secretaria; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os
requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO
I H3
Assistência Técnica
Competências:
I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e
operacional; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
II - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
III - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IV - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da
área; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
V - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H4
Diretoria de Licença Urbanística
Competências:
I - Analisar e aprovar projetos de edificações e parcelamento de solo; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Expedir licenças urbanísticas e habite-se; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Analisar e expedir certidões; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área
respectivamente; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
V - Vistoriar tecnicamente os projetos aprovados; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI - Autuar as áreas vistoriadas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VII - Elaborar relatórios das vistorias efetuadas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VIII - Promover a integração das gerências; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H5
Gerência de Licença Urbanística
Competências:
I - Analisar e orientar quanto ao cumprimento da legislação para elaboração de projetos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Emitir licenças e HABITE-SE; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III – Verificaçao de regularidade de projetos e seus correlatos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV – Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área
respectiva; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
V - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H6
Gerência de Análise Urbanística
Competências:
I - Analisar e emitir
certidões para solicitações de tapume, demolição e outros; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Manter controle
sobre documentos fiscais; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
III -Coordenar as rotinas
administrativas internas, tais como arquivo, atendimento público e controle de
trâmite processual; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IV – Análise e emissão
deAlvará de funcionamento; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
V - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H7
Gerência de Licença de Parcelamento do
Solo
Competências:
I - Analisar documentos para
emissão de diretrizes para parcelamento do solo; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Elaborar vistoria para
expedição do Termo de Verificação de Obras; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Atender a profissionais
engenheiros/arquitetos e empreendedores para fornecimento de legislações em
vigor no Município; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IV - Análise das
solicitações dos serviços de topografia; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
V - Controle do arquivo da gerência de
empreendimentos; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
VI - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H8
Gerência de Controle de Parcelamento
Competências:
I - Acompanhar e fiscalizar as
obras de infra-estrutura dos parcelamentos, verificando o cumprimento dos
cronogramas físico-financeiro aprovados; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Fiscalizar parcelamentos
clandestinos para, juntamente com o jurídico, comunicar ao Ministério Público; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Atender a profissionais
engenheiros/arquitetos e empreendedores para fornecimento de legislações em
vigor no Município; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IV Atendimento e orientação
técnica ao público e profissionais da área respectiva; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
V - Analisar e aprovar
projetos complementares de infraestrutura; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI – Coordenar serviços de
alinhamentos e levantamentos topográficos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H9
Diretoria de Projetos e Urbanismo
Competências:
I -Elaborar e coordenar
planos e programas de desenvolvimento urbano municipal; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Coordenar
planos urbanísticos de natureza regional e metropolitana; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Implementar
projetos de ordenação da paisagem urbana e projetos arquitetônicos de próprios
municipais e equipamentos públicos coletivos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H10
Gerência de Projetos Arquitetônicos e
Desenho Urbano
Competências:
I - Elaborar e
coordenar projetos arquitetônicos, lay outs e reformas de equipamentos públicos
compatíveis com orçamentos previstos para cada fim. Pesquisar junto à demanda os
interesses para o estabelecimento de programas de projeto que sejam exequíveis; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II – Elaborar e coordenar
projetos de praças, parques e jardins e outras áreas para uso de lazer e
recreação de forma planejada e programada dentro de critérios objetivos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Acompanhar os
assuntos de interesse relativos às atividades desenvolvidas pela Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H11
Gerência de Sistemas Urbanos
Competências:
I - Elaborar e coordenar
planos e projetos relativos à rede de infra-estrutura urbana, tais como:
mobilidade urbana, acessibilidade; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Elaborar planos para
otimização da capacidade de infra-estrutura urbana existente; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Disciplinar o uso do
mobiliário urbano tais como: anúncios em geral, elementos de sinalização
urbana; serviços de comodidade pública; elementos aparentes de infra-estrutura
urbana e outros; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IV – Elaborar e coordenar projetos
de traçado urbano decorrentes de planos urbanísticos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H12
Diretoria de Cadastro Técnico
Competências:
I – Coordenar programas para
implantação de banco de dados de forma integrada, atualização cartográfica,
cadastral imobiliária e viária; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Analisar, intervir e
emitir pareceres relativos a planos que interfiram na produção do espaço urbano
e na gestão do planejamento municipal e regional; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Compatibilizar planos e
programas de políticas públicas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Proporcionar a
integração entre diretorias; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
V -Atendimento e orientação
técnica ao público e profissionais da área, respectivamente; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H13
Gerência de Controle e Cadastro
Competências:
I - Cadastrar glebas, áreas,
loteamento e edificações; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
II - Efetuar desdobro e fusão
de lotes e glebas; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
III - Emitir certidões
diversas de cadastros; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IV - Controlar e expedir
emplacamentos; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
V -Atualizar e revisar
cadastro técnico municipal; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
VI - Atender a população no
oferecimento de dados relativos ao município; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO I H14
Gerência de Desenvolvimento e
Informação
Competências:
I - Manter atualizado o
banco de dados e o sistema cartográfico; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Coletar, pesquisar
e atualizar os dados para fins das atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Analisar dados para elaboração de diagnósticos e propostas
urbanísticas assim como para prognósticos; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Definir diretrizes
integradas de uso e ocupação do solo urbano e equacionar investimentos de modo
a propiciar uma ocupação do solo de forma ordenada; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
V - Atender a população
no oferecimento de dados relativos ao município; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VI - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO
I H 15
Diretoria de Fiscalização
Competências:
I - Receber demandas
populares em matéria de fiscalização e ultimar providências; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Coordenar as ações
de fiscalização preventiva e punitiva em matéria de obras e posturas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
III - Coordenar as
rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e
ambulantes em desconformidade com a legislação municipal; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Decidir sobre
prorrogações de prazos de notificação; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
V – Decidir sobre processos
de embargos de obras; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
VI - Decidir sobre
interdições de atividades e cassação de licença urbanística; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VII -Decidir sobre abertura
de processos de fiscalização e de recursos de multas; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO
I H 16
Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e
Instalações
Competências:
I -Coordenar o trabalho de
fiscalização de demandas populares relacionadas com normas, posturas e
instalação e ultimar providências; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
II - Coordenar as
ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas, posturas e
instalações; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
III - Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem
urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de
serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação
municipal; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
IV - Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e
Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
ANEXO
I H 17
Gerência de Fiscalização de Edificações
Competências:
I -· Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares
relacionadas com edificações irregulares
e ultimar providências; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
II - Coordenar as
ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com edificações e
parcelamento de solo; (Revogado pela Lei
nº 6117/2017)
III - Coordenar as
rotinas fiscais de campo em matéria de edificações; (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário. (Revogado pela Lei nº 6117/2017)
Secretaria de Assistência Social
Assistência Técnica
Competências:
I –
responder técnica e administrativamente ao(à) titular da Pasta;
II –
coordenar o recebimento e a distribuição dos expedientes encaminhados ao(à)
Secretário(a);
III –
realizar atividades de telefonia afetas ao Gabinete do(a) Secretário(a);
IV –
dirigir, orientar e coordenar todos os serviços administrativos e atividades de
competência do Gabinete do(a) Secretário(a);
V –
encaminhar e acompanhar o processo de publicação, através do órgão competente,
dos atos administrativos de competência da SAS;
VI -
apoiar administrativamente as áreas da SAS nos processos de divulgação de dados
e matérias;
VII -
elaborar e digitar documentos administrativos de acordo com solicitação do(a)
Secretário(a);
VIII –
organizar e manter atualizado o arquivo dos documentos oficiais;
IX –
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I2
Assistência Administrativa
Competências:
I –
responder administrativamente às Diretorias da SAS;
II –
protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
III –
encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
IV –
organizar a documentação relativa à sua área de atuação;
V - elaborar
e digitar documentos administrativos de acordo com solicitação das Diretorias;
VI –
promover o protocolo da documentação pertinente às Diretorias da SAS, mantendo
o controle da tramitação dos mesmos;
VII –
providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados às Diretorias;
VIII -
realizar atividades de telefonia afetas às Diretorias da SAS;
IX –
controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes
quando necessário;
X –
zelar pela manutenção do equipamento alocado à sua disposição;
XI -
promover encadernações em processos e documentos elaborados pelas Diretorias;
XII -
manter atualizado o arquivo contendo todos os documentos das Diretorias;
XIII – desenvolver
outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I3
Diretoria de Proteção Social Básica
Competências:
I –
planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e projetos
de proteção social básica que visem prevenir situações de vulnerabilidade,
risco social ou vivência de fragilidades ocasionais nos territórios do
município;
II –
normatizar e regular os serviços, benefícios, programas e projetos de proteção
social básica quanto ao conteúdo, diretrizes, cobertura, ofertas, acesso e
padrões de qualidade;
III –
planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção
Social Especial;
IV –
prestar cooperação técnica às unidades descentralizadas da Assistência Social e
às Organizações Sociais componentes da rede socioassistencial;
V –
mapear, articular e potencializar a Rede de Proteção Social Básica;
VI -
monitorar quantitativa e qualitativamente a prestação de serviços da rede de
proteção social básica do município;
VII –
promover e incentivar a implementação de Programas de Inclusão Produtiva e
Projetos de Enfrentamento à Pobreza;
VIII –
apresentar as demandas quanto às vulnerabilidades sócio-territoriais relativas
às unidades descentralizadas à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência
Social, a fim de contribuir para elaboração e execução de projetos sociais;
IX -
realizar vigilância das vagas dos serviços de proteção social básica;
X –
participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da
Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XI –
apresentar à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social, demandas
quanto à capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção Social
Básica;
XII -
dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XIII –
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua
Diretoria;
XIV -
emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XV -
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I4
Gerência de Centros de Referências de Assistência Social - CRAS
Competências:
I –
responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;
II –
coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência
Social no âmbito municipal;
III –
planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito municipal, em
consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;
IV –
delegar e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito dos
Centros de Referência de Assistência Social e dos demais serviços públicos
socioassistenciais;
V –
gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das
unidades de atendimento;
VI -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua
Gerência;
VII - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a
Proteção Social Especial;
VIII - articular
a rede socioassistencial no âmbito do seu território, pública e privada;
IX –
articular as políticas setoriais no âmbito municipal;
X -
participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da
Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XI –
promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para
aperfeiçoar as ações no âmbito municipal;
XII -
mapear, articular e potencializar a rede sócioassistencial;
XIII -
alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
XIV –
preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito
municipal;
XV–
incentivar mecanismos de participação popular;
XVI -
participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da
Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XVII -
emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XVIII -
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I5
Gerência de Atenção à Juventude
Competências:
I –
responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;
II –
coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência
Social no âmbito da atenção à juventude;
III – planejar
e executar programas, projetos e benefícios no âmbito da juventude, em
consonância com o Plano Municipal de Assistência Social;
IV –
delegar e coordenar responsabilidades técnicas e administrativas no âmbito da
Juventude e dos demais serviços públicos sócioassistenciais;
V –
gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das
unidades de atendimento;
VI -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua
Gerência;
VII - planejar
e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção Social
Básica e a Proteção Social Especial;
VIII -
articular a rede socioassistencial no âmbito da juventude, pública e privada;
IX –
articular as políticas setoriais no âmbito da juventude;
X -
participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da
Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XI –
promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para
aperfeiçoar as ações no âmbito da juventude;
XII -
mapear, articular e potencializar a política da juventude no município;
XIII -
alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
XIV –
preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito
municipal;
XV–
incentivar mecanismos de participação dos jovens na discussão dos rumos da
cidade;
XVI -
emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XVII –
apoiar e incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;
XVIII -
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I6
Gerência
de Garantia de Direitos Socioassistenciais
Competências:
I –
responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social Básica;
II –
coordenar técnica e administrativamente as ações da Política de Assistência
Social no âmbito da garantia de direitos socioassistenciais;
III –
planejar e executar programas, projetos e benefícios no âmbito da garantia de
direitos socioassistenciais, em consonância com o Plano Municipal de
Assistência Social;
IV –
gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade das
unidades de atendimento;
V -
responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em sua
Gerência;
VI -
planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada com a Proteção
Social Básica e a Proteção Social Especial;
VII -
articular a rede socioassistencial no âmbito da população usuária do serviço de
garantia de direitos socioassistenciais;
VIII –
articular as políticas setoriais para garantia dos direitos socioassistenciais;
IX -
participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes, da
Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
X –
promover estudos, pesquisas e análises sobre temas de interesse social para
aperfeiçoar as ações da gerência;
XI -
mapear, articular e potencializar as ações para garantia de direitos
socioassistenciais;
XII -
alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
XIII –
preservar o atendimento de qualidade às necessidades da população no âmbito
municipal;
XIV–
incentivar mecanismos de participação dos usuários na discussão dos rumos da
cidade;
XV -
emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XVI –
apoiar e incentivar a prática de esporte, lazer e cultura;
XVII –
apoiar e incentivar o protagonismo dos usuários;
XVIII -
desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Gerência de Transferência de Renda
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão de Sistema
Municipal de Assistência Social;
II – administrar e manter atualizado o cadastro municipal de beneficiários
dos Programas de Transferência de Renda e fazer a gestão com os cadastros
federal e estadual;
III – acompanhar a evolução da situação cadastral das famílias beneficiárias
por meio do banco de dados municipal, estadual e federal;
IV – capacitar os profissionais para execução do Cadastro Único;
V – manter contatos com as diversas portas de entrada, onde são realizados
os cadastros dos usuários dos diversos programas, visando a operacionalização e
atualização dos dados dos cadastros;
VI – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
VII – supervisionar as ações desenvolvidas pela equipe sob sua
responsabilidade;
VIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos sob sua
supervisão;
IX – emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
X – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentária da SAS;
XI – manter atualizado o banco de dados do cadastro;
XII – gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XIII – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
XIV – desenvolver outras atividades afins,
no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I8
Diretoria de Proteção Social Especial
Competências:
I – planejar e coordenar a implementação e execução de serviços, programas e
projetos de proteção social especial de média e alta complexidade para
atendimentos aos segmentos populacionais que se encontrem em risco
circunstancial ou conjuntural, com direitos sociais violados, além de
desvantagens sociais e pessoais;
II – articular a rede socioassistencial quanto aos programas, projetos e
serviços de proteção social de média e alta complexidade;
III – normatizar e regular serviços e
programas de proteção social especial quanto ao seu conteúdo, diretrizes,
cobertura, ofertas, acesso e padrões de qualidade;
IV – mapear, articular e potencializar a Rede de Proteção Social Especial;
V – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção
Social Básica;
VI – realizar vigilância das vagas dos serviços de proteção social especial;
VII – apresentar à Diretoria de Gestão do Sistema de Assistência Social,
demandas quanto à capacitação da equipe de trabalho da Diretoria de Proteção
Social Especial;
VIII – realizar articulações junto dos trabalhos de proteção social especial, a
fim de garantir pactuações de atendimento em rede;
IX - realizar a gestão técnica dos trabalhos pró-ativos, mantendo o
monitoramento e vigilância socioterritorial das demandas;
X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões
adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XII - dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XIII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Diretoria;
XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I9
Gerência do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social
Especial;
II – planejar e coordenar as ações do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social-CREAS;
III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à
população demandatária de proteção social especial de média complexidade,
incluindo a municipalização das medidas sócio-educativas, violência doméstica e
sexual, exploração do trabalho infantil
e atendimento em meio aberto à população de rua;
IV – propor, articular e coordenar os programas, projetos e serviços de
proteção especial de média complexidade, em consonância às demandas da alta
complexidade e proteção social básica;
V – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes,
da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
VI – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de
média complexidade;
VII - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
VIII - realizar articulações junto dos trabalhos de proteção social especial, a
fim de garantir pactuações de atendimento em rede;
IX – realizar a gestão técnica dos trabalhos pró-ativos, mantendo o
monitoramento e vigilância sócioterritorial das demandas, subsidiando a
supervisão técnica pertinente à implantação de programas, projetos e serviços;
X - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a
assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
XI - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo
padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
XII - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade
das unidades de atendimento;
XIII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
XIV - planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção
Social Básica;
XV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XVI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Gerência dos Serviços de Acolhimento
Institucional
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social
Especial;
II – planejar, coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade;
III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à
população demandatária de proteção social especial de alta complexidade,
incluindo abrigos, albergues e demais serviços de atendimento integral
institucional;
IV – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de
proteção social de alta complexidade;
V – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de
alta complexidade;
VI - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
VII - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção
Social Básica;
VIII – participar nos processos de articulações junto dos trabalhos de proteção
social especial de alta complexidade, a fim de garantir pactuações de
atendimento em rede;
IX - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a
assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo padrões
adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
XI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade
das unidades de atendimento;
XII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
XIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I11
Gerência de Serviços de Média
Complexidade
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social
Especial;
II – planejar, coordenar e monitorar os serviços no âmbito da Proteção Social
Especial de Média Complexidade;
III - implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à
população demandatária de proteção social especial de média complexidade;
IV – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de
proteção social de média complexidade;
V – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de
média complexidade;
VI - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
VII - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção
Social Básica;
VIII – participar nos processos de articulações junto dos trabalhos de proteção
social especial de média complexidade, a fim de garantir pactuações de
atendimento em rede;
IX - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a
assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
X - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo
padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
XI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade
das unidades de atendimento;
XII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
XIII - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes,
da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XIV - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I12
Gerência de Serviços de Alta
Complexidade
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Proteção Social
Especial;
II – implementar e gerenciar programas, projetos e serviços relativos à
população demandatária de proteção social especial de alta complexidade,
incluindo abrigos e albergues;
III – realizar a gestão técnica e administrativa do atendimento em regime de
proteção social de alta complexidade;
IV – mapear, articular e potencializar a rede de proteção social especial de
média complexidade;
V - alimentar o sistema de informação relativo a serviços, demandas e vagas;
VI - planejar e promover a execução do serviço de forma integrada à Proteção
Social Básica;
VII - realizar averiguação de denúncias, identificando as demandas para a
assistência social, indicando a adoção de procedimentos pertinentes;
VIII - zelar pelo cumprimento das diversas legislações vigentes, garantindo
padrões adequados de atendimento e funcionamento dos serviços;
IX - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade
das unidades de atendimento;
X - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I13
Diretoria de Gestão do Sistema
Municipal de Assistência Social
Competências:
I - acompanhar e apoiar a gestão descentralizada da Política Municipal de
Assistência Social com vistas à unicidade de comando;
II - coordenar e manter o Sistema de Vigilância Social, identificando
situações de vulnerabilidades, riscos pessoais e sociais, subsidiando ações e
orientando ajustes;
III - planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores territoriais
das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social que incidem sobre
famílias e pessoas nos diferentes ciclos de vida;
IV - planejar, coordenar e executar a elaboração de indicadores relacionados
aos resultados dos programas, projetos e serviços estabelecidos pela SAS;
V - identificar e analisar tendências do desenvolvimento ou de mudanças dos
indicadores econômico-sociais de interesse da SAS;
VI - pesquisar, organizar e divulgar dados e informações acerca dos programas,
projetos e serviços a partir de indicadores sociais específicos;
VII - pesquisar, organizar e analisar os dados estatísticos levantados ou
pesquisados pelas diferentes áreas e que sejam de interesse geral da SAS;
VIII - estabelecer fluxos de coleta e disseminação de informações;
IX - articular e coordenar a divulgação ampla dos serviços, programas,
projetos e benefícios de assistência social;
X - prestar assessoria no processo de tomada de decisão coletiva para garantir
a matricialidade, integração, racionalidade e resolutividade das ações da SAS;
XI - prestar assessoria na formulação e pactuação dos mecanismos e
instrumentos de gestão do SUAS no âmbito
municipal;
XII - formular os marcos referenciais e
regulatórios de índices, indicadores, padrões de serviços, de custos e outros
necessários para orientar decisões, envolvendo os serviços prestados pela Rede
de Assistência Social;
XIII - articular e coordenar a elaboração dos diversos Planos de Assistência
Social do Município;
XIV - articular e coordenar o Planejamento Anual da SAS de forma a integrar as
ações das diversas Diretorias;
XV - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XVI - planejar e coordenar o Sistema de Avaliação e Monitoramento dos processos
de implementação e dos resultados gerados pelos programas projetos e serviços
desenvolvidos pela SAS e pelas entidades e organizações de assistência social;
XVII - articular o Sistema de Monitoramento e Avaliação municipal aos
correspondentes nas esferas de governo estadual e federal;
XVIII – articular as secretarias para o acompanhamento das condicionalidades dos
programas e ações complementares;
XIX – articular, planejar e coordenar o Sistema de Cadastros e Banco Público de
Dados da SAS;
XX - articular, planejar e coordenar o Sistema de Vagas dos serviços,
programas e projetos de assistência social;
XXI – planejar e coordenar a Política de Co-financiamento da SAS;
XXII – articular, elaborar, coordenar e executar o Plano Anual de Capacitação
para gestores, equipes de trabalho e conselheiros;
XXIII - articular a interação e interlocução entre a SAS e os diversos Conselhos
de Controle Social vinculados à Assistência Social;
XXIV – dirigir as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XXV - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Diretoria;
XXVI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área
de competência;
XXVII - desenvolver outras atividades afins,
no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I14
Gerência de Gestão de Informação
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão do Sistema
Municipal de Assistência Social;
II - articular e manter o Sistema de Vigilância Socioassistencial,
identificando e mensurando situações de vulnerabilidade, riscos pessoais e
sociais, indicando medidas de prevenção e necessidades de expansão dos
serviços;
III – monitorar, avaliar e sistematizar os dados e informações afetos à área;
IV – sistematizar e organizar os dados quantitativos e qualitativos dos
atendimentos, dos benefícios da política municipal de assistência social e os
seus respectivos beneficiários;
V – organizar a legislação afeta a política de assistência social;
VI – sistematizar e organizar os relatórios dos serviços governamentais e
não governamentais e relatórios de
gestão;
VII – prover de informações adequadas à formulação da política municipal de
assistência social;
VIII – emitir e socializar os dados necessários ao planejamento das ações
técnicas, bem como para deliberação das prioridades junto aos conselhos das
áreas afins;
IX – responsabilizar-se pela organização, execução e atualização dos diversos
cadastros dos serviços de assistência social;
X – manter atualizado o Banco de Dados dos diversos cadastros;
XI – organizar o sistema de informação
relativo a serviços, demandas e vagas;
XII – implementar o planejamento e
execução do Plano Anual de Capacitação da SAS;
XIII – manter a organização do acervo bibliográfico da SAS, para o
processamento de empréstimos e controle de devoluções;
XIV – articular a política de estágio, envolvendo ações
técnico-administrativas, acompanhamento e monitoramento no âmbito da SAS;
XV – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes,
da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XVI - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XVII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
XVIII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção
Social Básica e Proteção Social Especial;
XIX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I15
Gerência de Gestão de Monitoramento e
Avaliação
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão do Sistema
Municipal de Assistência Social;
II - coordenar e manter o Sistema de Monitoramento e Avaliação dos Serviços,
Programas e Projetos desenvolvidos pela SAS;
III - planejar, coordenar e monitorar o Sistema de Cadastramento de
Organizações Sociais e do Banco Público de Organizações e Serviços;
IV – articular, definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de
acompanhamento dos serviços de assistência social com vistas ao seu monitoramento;
V – articular, definir e orientar métodos, técnicas e instrumentos de
avaliação dos serviços de assistência social;
VI - definir e construir indicadores de acompanhamento e realizar estudos
sistemáticos para avaliação de resultados dos Serviços, Programas e Projetos de
Assistência Social do município;
VII - sistematizar índices, indicadores, padrões de serviços e de custos,
envolvendo os serviços prestados pela Rede de Assistência Social;
VIII - elaborar estudos, relatórios e recomendações acerca dos níveis de
desempenho, da evolução de índices e de indicadores dos serviços, programas e
projetos socioassistenciais;
IX – propor métodos, técnicas e
instrumentos de gestão com base nos indicadores de processo e de resultados;
X – organizar e executar a política de Co-Financamento da SAS;
XI - identificar e estabelecer parcerias com Universidades, Institutos de
Pesquisas, Centros de Estudos para a produção de informações relevantes para a
compreensão, análise, planejamento e gestão da Política de Assistência Social
no Município de Jacareí;
XII - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento
institucional da SAS, especialmente para identificação de oportunidades e
articulação de novas parcerias;
XIII - medir impactos sociais decorrentes de ações ou projetos;
XIV – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XV - gerenciar as ações desenvolvidas pelas equipes sob sua responsabilidade;
XVI – responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
XVII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à
Proteção Social Básica, Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e
Financeira;
XVIII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XIX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I16
Gerência de Articulação Institucional
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria de Gestão Municipal
de Assistência Social;
II - organizar e manter atualizado o Sistema de Cadastramento de Entidades e
Organizações de Assistência Social e do Banco Público de Organizações e
Serviços;
III - implementar o Sistema de Vagas da rede sócio-assistencial, permitindo o
controle das vagas disponíveis e/ou ocupadas;
IV – articular e subsidiar a gestão dos processos de certificação e
credenciamento de Entidades e Organizações de Assistência Social;
V – articular, subsidiar e acompanhar as Entidades e Organizações de
Assistência Social na implantação de padrões técnicos, sistemas de avaliação e
monitoramento nos programas, projetos, serviços e benefícios
sócio-assistenciais;
VI - assessorar a execução dos programas, projetos e serviços e benefícios
sócio-assistenciais, desenvolvidos por
Entidades e Organizações de Assistência Social, que visem o cumprimento
da Política Nacional de Assistência Social e a consecução das metas do Plano
Municipal de Assistência Social;
VII – elaborar e implantar, instrumentais de planejamento, monitoramento e
avaliação dos serviços, programas e projetos desenvolvidos pelas Entidades e
Organizações de Assistência Social;
VIII - prestar apoio na formulação, implementação e monitoramento da política
de regulação de parcerias;
IX - elaborar editais para a
implementação da política de co-financiamento da SAS;
X – prestar assessoria na elaboração da estrutura de projetos e planos,
segundo modelo requerido pela SAS, para estabelecimento dos convênios com os
serviços não governamentais;
XI – articular e coordenar a avaliação de projetos sociais para fins de
convênio;
XII – acompanhar, executar e monitorar os trâmites legais para o
estabelecimento de convênios com a união, estado, entidades e organizações de
assistência social;
XIII - formalizar convênios, termos aditivos e de parceria firmados com a SAS;
XIV – acompanhar os relatórios técnicos das Entidades e Organizações de
Assistência Social quanto a execução das ações sócio-assistenciais;
XV - elaborar relatórios de avaliação dos convênios estabelecidos entre a SAS
e as entidades e organizações de assistência social, com vistas à execução da
Política de Assistência Social;
XVI - gerenciar as ações desenvolvidas pela equipe sob sua responsabilidade;
XVII - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos sob sua
gerência;
XVIII – planejar e promover a execução dos serviços de forma integrada à Proteção
Social Básica, Proteção Social Especial e Diretoria Administrativa e
Financeira;
XIX – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
XX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XX - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I17
Diretoria de Gestão Administrativa e
Financeira
Competências:
I – planejar, coordenar e executar o processo de elaboração orçamentária, em
conjunto com as demais Diretorias da SAS, desde o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II - planejar, coordenar e executar a aplicação dos recursos orçamentários, em
conjunto com as demais Diretorias da SAS,
destinados à área de Assistência Social;
III – submeter à apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência
Social a Proposta Orçamentária e o Plano de Aplicação do Fundo Municipal de
Assistência Social;
IV - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de
finanças e orçamento, patrimônio, suprimentos, informática e atividades
complementares;
V - coordenar atividades de natureza contábil e financeira;
VI – coordenar e monitorar os processos de compras e contratações de serviços
e propor a realização das respectivas modalidades de licitação;
VII – planejar, controlar e executar a política de Recursos Humanos da SAS;
VIII - administrar as atividades de vigilância, limpeza, recepção e protocolo,
bem como a manutenção de equipamentos,
instalações e veículos;
IX - reproduzir e organizar material de apoio referente às diversas
atividades da SAS;
X - prover a SAS de suprimentos e equipamentos necessários à execução de
suas atividades;
XI - consolidar dados e informações financeiras das diversas áreas da SAS;
XII - manter a escrituração das contas patrimoniais e orçamentárias;
XIII - organizar o arquivamento dos documentos contábeis e de recursos humanos;
XIV – manter sistema de protocolo, autuação, registro, distribuição e
tramitação de expedientes e processos;
XV - preparar expedientes e processos e seu arquivamento;
XVI - controlar e gerenciar a rotina de pagamento e prestação de contas das
Entidades e Organizações de Assistência Social co-financiadas;
XVII – coordenar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência
Social, bem como os recursos oriundos de outras fontes, de acordo com a
legislação vigente;
XVIII – prestar contas da aplicação de recursos do FMAS - Fundo Municipal de
Assistência Social ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social e em
audiência pública, de acordo com a legislação vigente;
XIX - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Diretoria;
XX - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XXI - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I18
Gerência Financeira
Competências:
I – responder técnica e
administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
II – participar com a Diretoria Administrativa e Financeira da elaboração da
proposta de orçamento da Secretaria (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias,
Lei Orçamentária Anual e outras que se fizerem necessárias);
III - implementar ações relativas à execução orçamentária;
IV - gerenciar atividades de natureza contábil e financeira;
V - consolidar dados e informações financeiras das diversas áreas da SAS;
VI - planejar, desenvolver e gerenciar as atividades ligadas às áreas de
finanças e orçamento, patrimônio, suprimentos, informática e atividades
complementares;
VII – monitorar os processos de compras e contratações de serviços;
VIII – controlar a emissão e recebimento de documentos afetos ao setor;
IX – zelar pela organização e manutenção dos documentos em arquivos pelos
prazos estabelecidos por leis específicas;
X - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
XI - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
XII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I19
Gerência de Fundos
Competências:
I – responder técnica e
administrativamente à Diretoria Administrativa e Financeira;
II - executar os recursos e acompanhar as despesas do FMAS - Fundo Municipal
de Assistência Social, sob orientação e controle do CMAS - Conselho Municipal
de Assistência Social, bem como os recursos oriundos de outras fontes, de
acordo com a legislação vigente;
III - executar atividades de emissão de reservas financeiras e de liberação de
recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, com estrita observância da
legislação vigente;
IV - preparar a prestação de contas da aplicação de recursos do Fundo
Municipal de Assistência Social para apresentação ao CMAS - Conselho Municipal
de Assistência Social e em audiência pública, de acordo com a legislação
vigente;
V – participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes,
da Proposta e da Execução Orçamentárias da SAS;
VI - responsabilizar-se pela administração dos recursos humanos alocados em
sua Gerência;
VII - emitir pareceres, relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua
área de competência;
VIII - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
ANEXO I – I20
Gerência Administrativa
Competências:
I – responder técnica e administrativamente à Diretoria Administrativa e
Financeira;
II - administrar as atividades de vigilância e limpeza, bem como a manutenção
de equipamentos, instalações, veículos e
suprimento de materiais para os serviços;
III - gerenciar os serviços de recepção ao público, copa, protocolo e transporte
da SAS;
IV - manter atualizado o registro dos bens patrimoniais;
V – gerenciar o cadastro e os
prontuários dos servidores;
VI – organizar e gerenciar o recebimento, controle e distribuição dos
materiais de consumo e permanente;
VII - organizar e proceder ao arquivamento dos documentos administrativos da
SAS;
VIII - preparar expedientes e processos e seu arquivamento;
IX - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades administrativas
relativas à gestão de Recursos Humanos;
X - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas ao
fluxo de documentos e distribuição de veículos para os serviços;
XI - participar do processo de elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes, da Proposta e da Execução Orçamentárias;
XII – providenciar a infra-estrutura necessária para a realização de eventos e
outras situações emergenciais;
XIII – responsabilizar-se pela administração
dos recursos humanos alocados em sua Gerência;
XIV - emitir relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de
competência;
XV - desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
Secretaria de Infraestrutura Municipal
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J 1
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Secretaria Adjunta de Obras
Competências:
I - Coordenar e
supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução de obras e serviços de engenharia viária
e de edificações e de apoio administrativo; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Promover a integração e
interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações
definidas em toda as áreas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Auxiliar e assessorar o
Secretário no exercício de suas atribuições; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Coordenar e orientar a
realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de
projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e
dos seus serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J2
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria de Obras Viárias
Competências:
I - Coordenar a execução de
obras para pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas
municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Coordenar a execução de
obras por Administração direta nas áreas de pavimentação e drenagem de águas
pluviais de vias públicas municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Coordenar obras de
implantação de macro e micro drenagem; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Coordenar a execução de
obras pelo processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal
de melhoramentos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Avaliar, re-equilibrio
econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as
informações técnicas relativas às obras contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J3
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas
Competências:
I - Supervisionar serviços
referentes à manutenção de guias e sarjetas, redes de drenagem, pavimentos
calçadas e passeios públicos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Vistoriar e
analisar as solicitações dos munícipes; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Requisitar e controlar,
sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Fiscalizar a execução
dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J4
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Usina de Asfalto
Competências:
I - Analisar agregados; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Controlar a qualidade do
asfalto; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Coordenar e orientar
serviços de produção da Usina de Asfalto; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J5
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Obras Viárias
Competências:
I - Fiscalizar e gerenciar
todas as obras por Administração Indireta de drenagem de águas pluviais e
pavimentação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Gerenciar os contratos
das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento
das mesmas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Gerenciar as obras por
Administração Direta de pavimentação e drenagem de águas pluviais, elaborando
cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Fiscalizar e controlar
todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços
executados pela contratada; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Supervisionar e
acompanhar as medições das obras contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Avaliar, quando
necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por
todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e
pavimentação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J6
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Obras de Drenagem e Geotécnicas
Competências:
I - Fiscalizar e gerenciar
as obras por Administração Indireta de macro drenagem e geotécnicas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Gerenciar os contratos
das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento
das mesmas;
III - Gerenciar as obras por
Administração Direta de macro drenagem e geotécnicas, elaborando cronogramas de
execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Fiscalizar e controlar
todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços
executados pela contratada; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Supervisionar e
acompanhar as medições das obras contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Avaliar, quando
necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por
todas as informações técnicas relativas às obras de macro drenagem e
geotécnicas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J7
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria de Projetos
Competências:
I - Coordenar a elaboração
de projetos para pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias e memoriais
descritivos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Coordenar a elaboração
de projetos de macro e micro drenagem; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Coordenar estudos de
bacias hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Coordenar a elaboração
de projetos para as obras de edificações; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Coordenar a elaboração
de todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos,
editais, memoriais descritivos, especificações, etc; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Coordenar a elaboração
do processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de
melhoramentos das obras a serem licitadas, bem como da iluminação pública; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Supervisionar e orientar
as equipes de trabalho do PCMM – Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos,
iluminação pública e topografia; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J8
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Orçamentos
Competências:
I - Supervisionar e realizar
orçamento de obras de pavimentação, drenagem e edificações; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Calcular custos de
insumos e/ou serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Levantar as necessidades
de serviços, cálculos de áreas e volumes; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Avaliar o BDI
(Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado para orçamentos de obras a
serem licitadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Avaliar os índices de
reajustes a serem utilizados; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J9
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Projetos Viários
Competências:
I - Fiscalizar a elaboração
de projetos para pavimentação de vias públicas municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Elaborar todos os documentos
e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais
descritivos, especificações, entre outras; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J10
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município
Competências:
I - Executar todas as
atividades relacionadas ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e
iluminação pública; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Coordenar os serviços de
campo para a medição e controle de testadas de lotes; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Proceder levantamento e
execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Atender ao munícipe
para esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Implantar e gerenciar
canais de comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para assuntos do
PCMM; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Administrar o banco de
informações relativas ao PCMM; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J11
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Projetos Civis
Competências:
I - Fiscalizar a elaboração
de projetos para obras de edificações públicas municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Elaborar todos os documentos
e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais
descritivos, especificações, entre outras; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J12
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Projetos de Drenagem e Geotécnico
Competências:
I - Fiscalizar a elaboração
de projetos para obras de e macro e micro drenagem e de obras geotécnicas em
áreas municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Elaborar todos os
documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais,
memoriais descritivos, especificações, entre outras; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J13
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria de Manutenção e Conservação Civil
Competências:
I - Coordenar a execução de
serviços de manutenção em edificações públicas e próprios públicos municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Coordenar a execução de
serviços de manutenção por Administração direta nas áreas de edificações
públicas e próprios públicos municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Avaliar, re-equilibrio
econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as
informações técnicas relativas às obras contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J14
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Manutenção de Próprios Públicos
Competências:
I - Compete a coordenação,
planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de
próprios públicos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Planejar, coordenar,
orientar e executar atividades da Diretoria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J15
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Manutenção de Edificações
Competências:
I - Compete a coordenação,
planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de
edificaçõespúblicas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Planejar, coordenar,
orientar e executar atividades da Diretoria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J16
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria de Obras Civis
Competências:
I - Fiscalizar e gerenciar
todas as obras por Administração Indireta de obras de edificações e de próprios
públicos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Gerenciar os contratos
das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento
das mesmas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Gerenciar as obras por
Administração Direta de obras de edificações e de próprios públicos, elaborando
cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Fiscalizar e controlar
todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços
executados pela contratada; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Supervisionar e
acompanhar as medições das obras contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Avaliar, quando necessário,
os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as
informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e
pavimentação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J17
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerente de Obras de Próprios
Competências:
I - Compete a coordenação,
planejamento e orientação da execução das obras de próprios públicos
municipais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Planejar, coordenar,
orientar e executar atividades da Diretoria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J18
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerente de Obras de Edificações
Competências:
I - Coordenar e gerenciar todas
as obras por Administração Indireta na área de Edificações; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Gerenciar todos os
contratos de obras por Administração Indireta na área de edificações,
elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Fiscalizar e controlar
todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços
executados pela contratada; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Fiscalizar,
supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Avaliar, quando
necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por
todas as informações técnicas relativas às obras de edificações. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J19
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerente de Obras de Pórprios Públicos da Educação e
da Saúde
Competências:
I - Coordenar e gerenciar
todas as obras por Administração direta na área de Edificações da Eduacação e
da Saúde; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Elaborar planilhas
quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da área da
saúde e da educação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Elaborar e dimensionar
recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de
próprios da saúde e da educação (carpintaria, serralheria, eletricidade,
alvenaria, hidráulica e pintura); (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Elaborar planilhas
quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio
porte; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Elaborar, requisitar e
controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção
de próprios da saúde e da educação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Acompanhar, com emissão
periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J 20
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria de Manutenção e Conservação Viária
Competências:
I - Assessorar o Secretário
nas questões que envolvam a manutenção e a conservação de vias públicas
municipais, guias, sarjetas e calçadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Supervisionar os
serviços referentes à manutenção e conservação de pavimentos, micro drenagem,
guias, sarjetas e calçadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Supervisionar os
serviços referentes à manutenção e conservação de vias públicas municipais não
pavimentadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Execução de serviços de
manutenção e conservação da drenagem de águas pluviais e fluviais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Coordenar os trabalhos
de vistoria e análise de solicitações dos munícipes; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Requisitar e controlar
os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J21
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Estradas Rurais
Competências:
I - Supervisionar serviços
referentes à manutenção de estradas e acessos rurais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Programar as equipes
para execução dos serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Manter o cadastro técnico
das estradas rurais; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Responder pelo programa
de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a
política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Acompanhar a patrulha
mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade no
Município; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Vistoriar e analisar as
solicitações dos munícipes; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Requisitar e controlar,
sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I J22
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Conservação de Vias Urbanas
Competências:
I - Supervisionar serviços
de conservação de vias urbanas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Vistoriar e analisar as
solicitações dos munícipes (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Requisitar e controlar,
sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV -Fiscalizar a execução
dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Diretor e Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Conservação de Vias Não Pavimentadas
Competências:
I - Supervisionar serviços
referentes à manutenção e conservação de vias não pavimentadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Supervisionar a
programação de equipes para execução dos serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Requisitar e controlar,
sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Fiscalizar a execução
dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J24
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Secretaria Adjunta de Transporte e Trânsito
Competências:
I - Coordenar e
supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização
e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas
pelos órgãos de gestão do transporte público e de engenharia de tráfego e de
apoio administrativo; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Promover a integração e
interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações
definidas em toda as áreas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Auxiliar e assessorar o
Secretário no exercício de suas atribuições; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Coordenar e orientar a
realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de
projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e
dos seus serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I –J25
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria de Trânsito
Competências:
I - Cumprir e fazer cumprir
a legislação de Trânsito de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, conforme
Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Cumprir e executar o
contido no art. 24 e seus incisos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Planejar, organizar,
orientar, coordenar e executar as atividades administrativas da Diretoria
Municipal de Trânsito e Transporte; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J26
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Engenharia de Tráfego
Competências:
I - Assessorar, planejar e
executar projetos de sistema viário e de sinalização de acordo com o disposto
do capítulo VII do CTB; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Planejar, projetar,
regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais, e
promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Implantar, manter e
operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle
viário; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Coletar dados
estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Executar serviços gerais
para implantação, operação e manutenção de sinalização de trânsito e
interdições; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Controlar e administrar
o pátio de recolhimento de veículos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J27
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Fiscalização de Trânsito
Competências:
I - Estabelecer, em conjunto
com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Executar a fiscalização
de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações
de circulação, estacionamento e parada, previstas, no Código Brasileiro de
Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Fiscalizar, autuar e
aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infrações
por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Fiscalizar o cumprimento
da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas
nele previstas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Vistoriar veículos que
necessitem de autorização especial para transitar, estabelecendo os requisitos
técnicos para a circulação desses veículos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I J28
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Educação para o Trânsito
Competências:
I - Assessorar, planejar e
executar a Educação de Trânsito conforme capítulo VI do Código de Trânsito
Brasileiro; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Assessorar nas
estatísticas, conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Promover e participar de
projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J29
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito
Competências:
I - Coordenar as equipes de
administração de pessoal, recursos de multas e processamento de multas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Consultar periodicamente
o CETRAN, DETRAN e DENATRAN, assessorando esta Diretoria quanto à alterações do
CTB; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J30
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria de Transportes
Competências:
I - Planejar, organizar,
orientar e executar as atividades administrativas da Diretoria Municipal de
Transporte; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Planejar e organizar as
concessões e fiscalização do transporte público e veículos concessionados; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Planejar e organizar as
permissões e fiscalização do transporte público e veículos permissionados; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J31
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Planejamento de Transportes
Competências:
I - Planejar os níveis de
serviços: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Tabelas horárias para o
transporte urbano; Itinerários; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Pontos de parada; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Coleta de dados com os
clientes para melhorar o sistema; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Planejar e executar
vistoria da frota pública e de veículos que obtiveram concessão; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Fiscalizar o
cumprimento das ordens de serviços relativos às linhas que servem ao município;
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Conferir se os veículos
estão realizando os horários planejados; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - Conferir se os veículos estão realizando os itinerários planejados; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IX - Fiscalizar se os
veículos ou empresas que estão sendo utilizados realmente possuem
concessões; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J 32
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Concessões de Serviços Públicos
Competências:
I - Realizar licenciamento
através de concessão para exploração dos serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Definir o custo do
sistema estabelecendo as respectivas tarifas de Ônibus urbano; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Levantar os custos do
transporte: custos fixos e variáveis, entre outros dados necessários; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J33
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Permissões de Serviços Públicos
Competências:
I - Realizar licenciamento
através de permissão para exploração dos serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Definir o custo do
sistema estabelecendo as respectivas tarifas de: (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Lotação de caráter
seletivo; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Táxi; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Fretamento; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Escolar; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Levantar os custos do
transporte: custos fixos e variáveis, entre outros dados necessários; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J34
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria de Logística e Equipamentos
Competências:
I - Orientar e controlar os
veículos e equipamento próprios e locados utilizados em serviços e obras; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Responsabilizar-se pela
política de manutenção de frota; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Executar a política
social de serviços da Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Cuidar da documentação dos
equipamentos e veículos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J35
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Transporte Interno
Competências:
I - Programar os veículos
por equipe/serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Controlar
quilometragem, horários e consumo de combustível; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Controlar o estado dos
veículos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Prever e planejar aumento
ou desativação dos veículos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Coordenar as ações de
apoio social; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I J36
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de Oficina
Competências:
I - Controle , registro e
estatística dos serviços executados na frota; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Cadastrar, aprovar e
auditar fornecedores de peças e serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Padronizar e controlar
o recebimento técnico de peças de reposição; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Executar a política de
manutenção preventiva da frota; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Manter política
permanente de avaliação do ativo; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J37
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Diretoria Administrativa
Competências:
I - Administrar, sob
orientação do Secretário, as atividades administrativas e orçamentárias
desenvolvidas pelos órgãos de gestão da secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Promover a integração e
interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações
definidas em toda as áreas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Auxiliar e assessorar o
Secretário no exercício de suas atribuições; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Orientar a realização de
estudos, levantamento de dados administrativos e orçamentários que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J38
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover a Secretaria e suas
Diretorias com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias
do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Coordenar a
administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Prestar suporte às
demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J39
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Gerência de
Planejamento e Orçamentário
Competências:
I - Prover os serviços e
materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Subsidiar os processos
de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a
atividades da Secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J40
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Assistência Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos,
verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Protocolar requerimentos,
anexando os documentos que se fizerem necessários; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Encaminhar documentação
e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Organizar a documentação
relativa a sua área de atuação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V -Providenciar serviços de
digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI -Promover o protocolo da
documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da
tramitação dos mesmos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - Controlar consumo de
material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IX - Zelar pela manutenção do
equipamento colocado a sua disposição;Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
X - Manter atualizado o
arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam
ou já tramitaram; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
XI - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J41
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Assessoria Comunitária
Competências:
I - Acompanhar o cronograma
de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na
localidade; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Esclarecer a população
e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de
atendimento as suas demandas junto ao Poder Público (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Levantar informações de
campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Encaminhar a demanda das
regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as
regiões; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V -Realizar atendimento ao
público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as
demandas da população; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Contribuir para elevar a
conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade
civil, Conselhos e outros similares; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - Acompanhar, junto à
administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das
regiões; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IX - Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
ANEXO I – J42
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Assistência Técnica
Competências:
I - Assistir ao Gabinete do
Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação
das atividades das suas unidades; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Assistir ao titular da
área em assuntos de natureza administrativa e operacional; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Analisar o funcionamento
das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu
contínuo aprimoramento; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Executar e coordenar
atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Assistir ao titular da
área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VI - Estudar processos e
assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres
que se tornarem necessários; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VII - Executar outras
atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
VIII - Despachar com o titular
e participar de reuniões quando convocado; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IX - Dar assistência às
unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de
suas atividades; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
X - Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Assessoria Técnica Jurídica
Competências:
I - Assistência direta e imediata,
sob coordenação do Secretário de Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual
estiver vinculado, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
II - Promoção de estudos
jurídicos sobre as matérias de competências de sua Secretaria; Verificação
prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
III - Coordenação da busca de
informações, bem como de subsídios à Secretaria de Assuntos Jurídicos para
elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais,
policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
IV - Emissão de pareceres
jurídicos, sob coordenação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, sobre as
matérias de sua área de atuação; (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
V - Desenvolvimento de
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao
qual estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos. (Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e
telefonia; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III- Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais
instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV -Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI -Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a
Secretaria; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo
para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes
realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IX -Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos
para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e
manutenção; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
(Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L2
Assistência Administrativa
Competências:
I -Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou
consultada; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
II - Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
III - Encaminhar documentação e
requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos
documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição
destes quando necessário; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua
disposição; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela
secretaria; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os
requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L3
I - Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
II - Assistir ao Secretário em assuntos
técnicos; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
III - Analisar o funcionamento das
atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV - Assessorar ao Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das
Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
Secretário; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos
de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L4
I - Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e
operacional; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV - Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
V - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular
da área; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VI - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L5
I - Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando
estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização
popular; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder
Público Municipal; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV - Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e
necessidades das regiões; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
V - Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às
Secretarias; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Secretaria de administração e Recursos Humanos. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L6
Gerência de Atendimento ao Cidadão
Competências:
I - Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente
interno e externo; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Receber e protocolar documentos internos e externos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Conferir, montar e distribuir processos protocolados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Contatar clientes, informando conclusões e pendências nas
solicitações feitas; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VI - Informar sobre o trâmite dos processos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as
recebidas para todas as Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e
qualidade dos serviços prestados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L7
Gerência de Administração de Cemitérios
Competências:
I - Manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II -Manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III -Prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender
à demanda; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela
Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L8
Diretoria da Escola de Gestão Pública
Competências:
I - Estabelecer interface permanente com as diversas Secretarias,
visando à identificação de demandas de desenvolvimento de pessoal; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Fornecer apoio às Secretarias no desenvolvimento de seu quadro de
servidores, visando aos objetivos da Administração; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Responsável por articular as ações que visem ao
desenvolvimento de competências gerenciais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Disponibilizar instrumentos e tecnologias necessárias à execução do planejamento
estratégico da Administração; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
V - Coordenar programas institucionais de desenvolvimento dos recursos
humanos; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L9
Diretoria de Recursos Humanos
Competências:
I -Processar o ingresso e desligamento de servidores da administração pública;
(Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
II - Divulgar os atos oficiais referentes
aos servidores públicos da administração; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
III - Elaborar a folha de pagamentos e todos os
processos remuneratórios aos servidores públicos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores
públicos e seus superiores imediatos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Elaborar e monitorar os programas anuais de férias regulamentares; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e
questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir
aos recursos humanos da administração pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários da
administração pública; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VIII - Realizar, com recursos próprios ou não, todos os concursos públicos
para o ingresso de servidores na administração pública; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IX - Executar o
recrutamento de candidatos aprovados em concursos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
X - Contratar, com exclusividade, todos os servidores temporários; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XI - Gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus
diversos níveis; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
XII - Coordenar a realização das avaliações de desempenho, quer nos
períodos probatórios, quer no transcurso de seu exercício; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XIII - Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da
administração pública; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
XIV - Responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do
Trabalho; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
XV - Coordenar as ações de assistência social ao servidor público;
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XVI - Cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XVII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L10
Gerência de Relações do Trabalho
Competências:
I - Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Coordenar as ações do Serviço de Engenharia e Segurança do
Trabalho; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Coordenar as ações de assistência social ao servidor público; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Manter controle e subsidiar a administração pública com dados sobre
absenteísmo médico e incidência de doenças ocupacionais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras
de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do
trabalho; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VI - Articular-se com a rede de saúde e a área de bem-estar social para
a prestação de serviços programáticos e/ou assistenciais aos servidores públicos;
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L11
Gerência de Seleção e Avaliação
Competências:
I -Planejar e acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores,
estagiários e menores aprendizes; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
II - Planejar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos
servidores em estágio probatório; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Realizar entrevistas com chefias para coleta de dados sobre estágio
probatório; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV - Elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de
admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do
Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Elaborar editais, lista de classificação e termos de homologação de
seleção pública para preenchimento de vagas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Recrutar candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas
atendendo a ordem de classificação, controlando dados cadastrais e emitindo
correspondências e chamadas públicas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Fornecer informações sobre processos seletivos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Organizar arquivos de provas, gabaritos e publicações; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IX - Realizar pesquisas
salariais; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
X - Coordenar Plano de Cargos e Salários; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L12
Gerência de Pagadoria
Competências:
I - Coordenar o processo de oficialização do ingresso do servidor junto aos
órgãos da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Gerenciar e fornecer informações funcionais dos servidores
às Secretarias; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Processar o ingresso e desligamento de servidores da
Prefeitura; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV - Divulgar portarias referentes aos servidores e comissionados;
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Supervisionar o processo de elaboração da folha de pagamento;
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Gerenciar as atividades e serviços prestados na praça de
atendimento ao servidor; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L13
Diretoria de Suprimentos
Competências:
I - Definir e gerenciar políticas de suprimentos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura;
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Supervisionar, orientar e controlar os procedimentos
referentes às atividades de compras, estoques, controle de contratos e
patrimônio mobiliário da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L14
Gerência de Compras
Competências:
I - Gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as
tarefas de forma a atender à legislação em vigor; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Supervisionar a organização do cadastro de fornecedores; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I –
L15
Gerência de Materiais
Competências:
I - Administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a
interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Planejar e organizar a estocagem, orientando as condições para
melhor controle de materiais; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Manter controle geral de estoque, orientando os registros de
entradas e saídas de materiais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Definir os pontos de ressuprimentos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo
interface com a Gerência de Compras; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L16
Gerente de Contratos e Convênios
Competências:
I - Promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados
pela Prefeitura; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções do
Tribunal de Contas do Estado; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos e convênios
firmados pela Prefeitura Municipal de Jacareí; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Analisar a possibilidade, juntamente com a Secretaria de Negócios
Jurídicos, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios
mediante solicitação e interesse das Secretarias; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Receber notas fiscais provenientes de contratos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Controle de saldos contratuais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho,
quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento
dos contratos e convênios; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IX - Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua
responsabilidade; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
X - Desempenhar tarefas afins. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L17
Gerente de Licitações
Competências :
I -Promover o controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando
relatórios semanais dos trâmites dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Revisar textos remetidos para publicação e outros, quando houver
necessidade; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Revisar editais;
IV - Atender licitantes e funcionários das Secretarias, informando
situações dos processos; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
V - Dar apoio à Comissão Permanente de Licitação desde a
publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite até a
homologação do procedimento licitatório; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de
licitações de bens e serviços; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Desempenhar tarefas afins. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L18
Diretoria de Tecnologia da Informação
Competências:
I - Determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de
equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação,
avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de
trabalho para as áreas; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos
processos administrativos da Prefeitura e órgãos da administração direta e
indireta; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Avaliar e disponibilizar soluções de automação para os
diversos processos e atribuições; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Disponibilizar e administrar os recursos de informática e
comunicação de dados e voz da prefeitura e órgãos da administração direta e
indireta; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
V - Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VI - Prover soluções e recursos para qualificação permanente dos
serviços de atendimento ao cidadão; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo secretário. (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
ANEXO I L19
Gerência de Sistemas
Competências:
I- Administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do
arquivo ativo da Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela sua
guarda, conforme legislação vigente; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Monitorar prazos de vigência de cada documento; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Desenvolver, implementar e viabilizar soluções para os diversos órgãos da
Prefeitura visando a melhoria de processo e atendimento ao público; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Estabelecer normas e padrões de sistemas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Propor soluções tecnológicas (sistemas coorporativos, internet,
intranet); (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VI - Fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VII -Implementar os serviços de governo eletrônico; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Responsabilizar-se pela análise dos
sistemas, programas, controle e operação de dados organizar as fontes de
processamento de dados, visando fornecer serviços mais eficientes para os
demais órgãos e unidades; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IX - Promover a identificação das necessidades
de treinamento do pessoal da Prefeitura de Jacareí com relação a
programas/sistemas; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
(Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
ANEXO I – L20
Gerência de Suporte à Rede
Competências:
I - Administrar os sistemas e servidores de e-mail
e Internet; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Gerenciar a infraestrutura de rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Dar suporte ao usuário; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IV - Planejar as necessidades de
"hardware" e aplicativos das áreas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
V - Elaborar e emitir relatórios gerenciais; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Fornecer subsídios para análise e tomada de
decisão; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VII - Participar em estudos de modificações de
rotinas, normas, regulamentos e práticas de trabalho; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Manter máquinas e equipamentos em condições
de uso; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IX - Observar o uso de Equipamento de Proteção
Individual - EPI, no exercício de suas funções; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
X -Demonstrar domínio em instalação,
configuração e manutenção dos sistemas operacionais (Windows e Linux) e de serviços de infraestrutura de
tecnologia da Informação voltados a comunicação de dados.; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XI – Conhecer e aplicar das soluções da
tecnologia existentes no mercado, habilidades de suporte à área de
desenvolvimento de aplicações, suporte de último nível para as equipes de apoio
aos usuários, configuração e manutenção da segurança de rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XII – Conhecer e aplicar os Sistemas operacionais
de servidores e estações clientes, protocolos de comunicação, configuração de
redes locais WANs, sistemas de transmissão de dados via rádio, fibra ótica,
configurações roteadores, switches e demais dispositivos de rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XIII - Uso de analisador de protocolos TCP/IP, uso
dos softwares e backup, antivírus e ferramentas de gerenciamento e inventário de rede; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XIV -Manter efetivo sistema de articulação com os
demais órgãos e unidades da Prefeitura; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XV -Disponibilizar e administrar os recursos de
informática e comunicação de dados e voz da
Prefeitura de Jacareí; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
XVI - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L21
Gerência de Novas Tecnologias
Competências:
I - Tratar de temas como a inovação
e o futuro tecnológico sempre com base nas
Tecnologias da Informação e Comunicação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
II - Avaliar e disponibilizar soluções de automação para os diversos processos
e atribuições; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Determinar as necessidades da Prefeitura de Jacareí quanto à seleção de
equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação,
avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de
trabalho para as áreas; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV -Pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções.; (Revogado pela Lei
nº 6103/2017)
V - Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L22
Gerência de Atendimento à Informática
Competências:
I - Atuar como gestor administrativo e supervisor operacional da rede de
microcomputadores; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Providenciar os reparos que se fizerem necessários nos equipamentos de
informática da Prefeitura de Jacareí; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
III - Indicar e controlar padrões técnicos de desempenho a serem observados
pelo pessoal de informática da
Prefeitura de Jacareí; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV - Determinar as necessidades da Prefeitura de Jacareí quanto à seleção de
equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação,
avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de
trabalho para as áreas; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
V - Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VI - Atender os usuários dos serviços e recursos da Rede de Dados da
Prefeitura (por meio de chamados técnicos abertos) a partir de chamados
técnicos recebidos via telefone e/ou de acordo com as necessidades
identificadas previamente; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
VII - Instalar e manter equipamentos, serviços e aplicativos; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VIII - Dar suporte à estrutura física da Rede de Dados; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
IX - Dar suporte na homologação técnica de produtos de informática; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
X - Fazer contato com fornecedores e assistências técnicas; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XI - Fazer pesquisas e implementação de novas tecnologias e soluções; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
(Revogado pela Lei nº 6103/2017)
ANEXO I – L23
Assistência Técnica Jurídica
Competências:
I - Assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário de
Assuntos Jurídicos, à Secretaria a qual estiver vinculado, especialmente no
assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
II - Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de sua
Secretaria; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
III - Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos
administrativos; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
IV - Coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à
Secretaria de Assuntos Jurídicos para elaboração de respostas aos ofícios
emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do
Tribunal de Contas; (Revogado pela Lei nº
6103/2017)
V - Emissão de pareceres jurídicos, sob coordenação da Secretaria de
Assuntos Jurídicos, sobre as matérias de sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
VI - Desenvolvimento de outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ao qual
estiver vinculado, conjuntamente com o Secretário de Assuntos Jurídicos. (Revogado pela Lei nº 6103/2017)
Secretaria de Comunicação Social
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência Administrativa
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e
telefonia; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais
instituições de sua relação; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para
a Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de
consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam
estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos
para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e
manutenção; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M2
(Revogado
pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada
ou consultada; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem
necessários; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores
pertinentes; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo
a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos
documentos e requerimentos relacionados à secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição
destes quando necessário; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os
requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário.
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M3
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Assistência Técnica
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Assistir o Secretário no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das suas unidades; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Assistir o titular da área em assuntos de natureza administrativa e
operacional; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Assistir o titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho
das Unidades; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
VI - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da
área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VII - Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da
área; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
VIII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IX - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
X - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M4
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Diretoria de Jornalismo
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Supervisionar as gerências de imprensa, de foto e vídeo, de mídia
impressa e de jornalismo on-line; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Coordenar o atendimento à imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Acompanhar e divulgar as atividades desenvolvidas pela Administração
Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Coordenar e supervisionar a execução dos materiais impressos e
eletrônicos desenvolvidos pelos profissionais da Diretoria de Jornalismo; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Assessorar o Gabinete do Prefeito quanto ao relacionamento com a
imprensa; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M5
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência de Foto e Vídeo
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Produzir e identificar os trabalhos fotográficos e de imagem; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
II - Manter arquivo de fotos e imagens produzidos pela Prefeitura ou
adquiridos de terceiros; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Manter em bom funcionamento os equipamentos sob a responsabilidade
dessa gerência; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M6
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência de Imprensa
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Atender aos veículos de imprensa; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Prestar assessoria de imprensa ao prefeito e secretários; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
III - Elaborar releases
divulgando as ações de interesse público; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Agendar entrevistas nos órgãos de comunicação; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M7
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerente de Mídia Eletrônica
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Assessorar a informática nos projetos de mídia eletrônica voltados ao
trabalho da Secretaria de Comunicação Social; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Manter atualizados os programas de editoração eletrônica oferecidos
pela Internet. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Elaborar sinopse dos programas de rádio e TV; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Elaborar clipping diário dos
jornais impressos, rádio e TV; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M8
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência de Mídia Impressa
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Coletar informações e textos para a produção de folders, cartilhas e materiais gráficos; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Produzir jornais internos; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Dar suporte à Diretoria de Publicidade, com a revisão de materiais e
até propor mudanças de texto, quando necessário; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M9
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência de Jornalismo On-line
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Ser responsável pelo conteúdo do
portal da prefeitura, envolvendo as alterações de texto, foto e vídeo postados; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Ajudar a criar páginas e manter
atualizado o portal da prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Assessorar a Administração Municipal em relação à mídia na
Internet; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M10
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado
pela Lei n° 6144/2017)
I - Supervisionar o trabalho da agência de propaganda; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Supervisionar a qualidade dos materiais gráficos produzidos pela
prefeitura; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Supervisionar as gerências de publicidade e de publicações; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Coordenar a utilização dos mini out-door; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
V - Coordenar as campanhas publicitárias desenvolvidas; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M11
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência de Publicidade
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Criar arte e produzir material gráfico; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Acompanhar o processo de produção gráfica; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
III - Diagramar jornais e materiais gráficos; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M12
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência de Publicações
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Coordenar a publicação semanal do Boletim Oficial do Município; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Coordenar as publicações oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
ANEXO I – M13
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Gerência de Eventos e Cerimonial
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
Competências:
I - Coordenar e preparar cerimonial de atividades oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
II - Acompanhar o prefeito nos eventos oficiais; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
III - Representar o Executivo em cerimônias diversas; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
IV - Coordenar a organização dos eventos oficiais; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
V - Elaborar eventos internos com o objetivo de valorizar o funcionário
municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
VI - Estabelecer contatos de parceria com a iniciativa privada; (Dispositivo revogado pela Lei n°
6144/2017)
VII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 6144/2017)
Secretaria de Meio Ambiente
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
Diretoria de Meio Ambiente
Competências:
I - Coordenar estudos de controle, preservação e planejamento ambiental; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Orientar a elaboração da legislação municipal referente ao meio
ambiente; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
III - Fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade ambiental
do município; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N2
Gerência de Controle Ambiental
Competências:
I - Controlar planos e programas de expansão municipal, verificando e
analisando a proteção ao meio ambiente; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de
proteção à flora e recursos naturais; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III - Avaliar normas e procedimentos visando a proteção ambiental
municipal; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
IV - Zelar pelo cumprimento de leis, normas e diretrizes municipais,
estaduais e federais de defesa do meio ambiente; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V - Acompanhar as campanhas educativas relativas a problemas de saneamento
básico, poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VI - Fiscalizar os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam
ocorrer no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos
seus superiores as providências que julgue necessárias; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N3
Gerência de Planejamento e Educação Ambiental
Competências:
I – Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de
proteção à flora e recursos naturais; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II – Promover e acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas
a problemas de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo,
fauna e flora. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N4
Diretoria de Parques e Áreas Verdes
Competências:
I – Promover a administração dos parques e áreas verdes do município; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II – Desenvolver projetos para implantação ou revitalização de parques e
áreas verdes; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
III – Recuperar e manter áreas de preservação permanente – APPs; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
IV – Produzir e alocar mudas para a arborização urbana e rural em
conformidade com a legislação e planos setoriais. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N5
Gerência do Parque da Cidade
Competências:
I – Promover a administração do Parque da Cidade; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II – Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os
programas e determinações técnicas, cronogramas de serviços, objetivando assim
maior produtividade; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
III – Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou
instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando de continuidade
dos serviços; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
IV – Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para
a execução dos serviços e os horários mais adequados; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V – Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo
cumprir as normas administrativas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VI – Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições
quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos
mesmos; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
VII – Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham as ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I - N6
Gerência de Praças, Parques e Jardins
Competências:
I – Promover a implantação ou revitalização das praças, parques e jardins; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Coordenar o trabalho dos jardineiros, orientando sobre podas,
plantios, produção de mudas e pesticidas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6108/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N7
Gerência do Viveiro Municipal e Arborização
Competências:
I – Organizar o Viveiro Municipal, determinando plantações e duplicações de
mudas para a arborização da cidade e doação aos munícipes; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os
programas e determinações técnicas, cronogramas de época de plantio e colheita,
objetivando assim maior produtividade; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III - Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou
instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando solução de
continuidade dos serviços; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
IV - Prever a necessidade de compra de sementes destinadas para a execução
de plantio nas épocas devidas, obedecendo cronograma para plantio; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V – Supervisionar a arborização da cidade, determinando as espécies
adequadas para plantio, coordenando os trabalhos de poda e remoção de espécies
comprometidas; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
VI – Ministrar cursos de jardinagem e paisagismo; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VII - Recuperar e manter áreas de preservação permanente; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VIII - Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado
pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N8
Diretoria de Limpeza Pública
Competências:
I - Compete orientar, controlar e fazer cumprir as atividades
referentes à gestão integrada de resíduos sólidos, envolvendo os serviços de
coleta, limpeza, transporte, tratamento e destinação final n centro de
tratamento de resíduos; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
II - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N9
Gerência de Limpeza Pública
Competências:
I – Acompanhar e fiscalizar as operações do centro de tratamento de
resíduos sólidos, e de outras unidades operacionais; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Acompanhar e fiscalizar as operações de campo dos serviços de limpeza
pública; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
III - Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos
para a execução da coleta de lixo nos locais e horários mais adequados; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
IV - Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo
cumprir as normas administrativas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V - Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições
quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos
mesmos; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
VI - Zelar pelos equipamentos, veículos e caminhões; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N10
Gerência de Gestão Técnica
Competências:
I – Exercer a supervisão técnica sobre os trabalhos desenvolvidos; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Zelar pelos equipamentos utilizados pela Gerência, verificando
se estão em condições operacionais e providenciando a manutenção quando
necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público municipal e não
prejudicar o andamento dos serviços; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N11
Gerência de Gestão Administrativa
Competências:
I – Analisar os relatórios gerências correspondentes aos trabalhos
realizados pelas equipes; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
II - Escalar as equipes de trabalho, determinando as áreas e horários em
que cada um deve atuar, de acordo com planejamento pré-estabelecido, para
manter um fluxo normal de serviço; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III – Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo
cumprir as normas administrativas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
IV – Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições
quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos
mesmos; (Revogado pela Lei nº
6108/2017)
V - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N12
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e
telefonia; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais
instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº
6108/2017)
IV - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V - Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
VI - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a
Secretaria; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
VII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo
para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VIII - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes da
Prefeitura ou terceirizados; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
IX - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos
para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e
manutenção; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
X - Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
XI - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N13
Assistência Administrativa
Competências:
I – Assistir as atividades da Secretaria em assuntos de natureza
administrativa e operacional; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
II – Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
III – Assistir à Secretaria em questões relativas às rotinas de trabalho
das unidades; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
IV – Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I – N14
Assistência Técnica
Competências:
I – Analisar o funcionamento das aividades do Gabinete do Secretário,
propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II – Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da
área, elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III – Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da
área; (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
IV – Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
(Revogado pela Lei nº 6108/2017)
ANEXO I N15
Assessoria Técnica
Competências:
I - Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
II - Assistir o Secretário em assuntos técnicos; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
III - Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria de Meio Ambiente,
propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
IV - Assistir o Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de
trabalho das Diretorias e Gerências; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário,
elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VI - Executar outras atividades determinadas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VII - Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
VIII - Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria de Meio Ambiente
nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas. (Revogado pela Lei nº 6108/2017)
Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
II - Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e
telefonia; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
III - Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais
instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
IV - Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a
Secretaria; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
V - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo
para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes
realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VIII - Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas
esferas; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
IX - Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
X - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
ANEXO I – O2
Gerência de Controle Interno
Competências:
I - Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de
natureza administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
V - Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário,
elaborando pareceres que se tornarem necessários; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Despachar com o Secretário e participar de reuniões quando convocado; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
ANEXO I – O3
Assistência Administrativa
Competências:
I - Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada
ou consultada; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
II - Protocolizar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem
necessários; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
III - Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo
a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos
e requerimentos relacionados à secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VIII - Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição
destes quando necessário; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
IX - Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
X - Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela
secretaria; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
XI - Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os
requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
ANEXO I – O4
Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal
Competências:
I - Colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação da legislação
relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de
oferecer e obter colaboração; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
III - Colaborar na segurança dos servidores públicos municipais no
exercício de suas funções; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
IV - Desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - Desenvolver ações que visem promover a defesa do patrimônio municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Comandar a Guarda Civil Municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Desenvolver ações que visem promover a defesa das áreas de
preservação do patrimônio natural e cultural do Município; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VIII - Desenvolver ações que visem estabelecer estratégias nas situações de
emergência para a defesa e o atendimento à população; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
ANEXO I – O5
Gerência de Defesa Civil
Competências:
I - Atender emergências decorrentes de ações da natureza, acidentes de
grandes proporções, ocorrências geológicas, perigo de contaminação com produtos
químicos, radioativos, explosivos, etc., adotando soluções que visem atender a
população atingida, podendo, inclusive, requisitar equipamentos e recursos
humanos de outros setores da Municipalidade para atender o evento; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Promover a salvaguarda das áreas de preservação do patrimônio natural
e cultural do Município, bem como preservar mananciais e defender a fauna e a
flora; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
III - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
(Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
ANEXO I – O6
Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito
Competências:
I - Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino
municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade
física do corpo docente e discente; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações
necessárias para a manutenção da ordem interna; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de
servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria; (Revogado pela Lei nº
6104/2017)
V - Promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Muncípio,
realizando ações de vigilância diurna e noturna; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins,
praças e outros bens de domínio público; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VIII - Promover a manutenção da Frota
e dos equipamentos da Guarda Civil. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IX - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
ANEXO I – O7
Gerência de Projetos de Prevenção
Competências:
I - Desenvolver estratégias de ações preventivas destinadas à defesa do
cidadão; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
II - Elaborar projetos de parcerias com o Estado nas ações de recuperação
de apenados pelo Poder Judiciário; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Elaborar projetos de parcerias juntamente com a Secretaria de
Assistência Social e Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas
ações referentes à política de atendimento à crianças e adolescentes,
principalmente em decorrência de prática de atos infracionais; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
ANEXO I – O8
Gerência Operacional
Competências:
I - Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do publico em
geral nos eventos promovidos pela municipalidade ou para os quais seja
solicitada a presença da Guarda Civil; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos
municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das
atribuições de sés cargos; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
III - Elaborar em conjunto ao Subinspetor de comunicações a escalas de
serviços extraordinários, conforme O.S.D.s; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Propor e coordenar quando forem necessários cursos de formação e atualização de procedimentos operacionais
destinados ao efetivo da Guarda Civil; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - Promover orientações periódicas aos inspetores de plantão, bem como
orientar a estes todo e qualquer procedimento a ser executado; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Revisar e avaliar as ocorrências
diárias , bem como , solicitações de serviços a esta corporação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Receber e revisar as
documentações operacionais dos plantões; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VIII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
ANEXO I – O9
Diretoria de Assuntos da Cidadania
Competências:
I - Definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e
defesa do consumidor; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
II - Desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo que
trabalham com a defesa e valorização da cidadania; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da cidadania
com os procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Realizar ações de divulgação e conscientização da cidadania e dos
consumidores sobre seus direitos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - Interceder junto às empresas e demais organizações sempre que for
necessário e defender os direitos do cidadão e do consumidor; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade civil
(escolas, empresas, associações e demais entidades); (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
ANEXO I – O10
Gerência de Assuntos do Consumidor
Competências:
I - Orientar os funcionários do órgão sobre as legislações pertinentes; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Treinar os funcionários do órgão sobre legislações, decisões
judiciais, e principalmente os funcionários do atendimento; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do Consumidor,
de interesse do consumidor a ser divulgada junto à imprensa local; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Convocar as partes e realizar as audiências de conciliação agendadas
pelo órgão; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
V - Orientar e encaminhar os consumidores à Justiça Especial Cível; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do consumidor; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Orientar os consumidores sobre seus direitos, via telefone e
pessoalmente; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
VIII - Registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as aos
fornecedores para solução; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
IX - Cobrar solução para o problema junto aos fornecedores; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
X - Agendar audiência de conciliação junto à Assessoria Jurídica; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XI - Proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores locais,
orientando sobre o cumprimento do CDC; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XII - Proceder a fiscalização visando à autuação dos infratores que não
atenderam a fiscalização orientadora; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XIII - Proceder levantamento de preços no mercado, visando orientar os
consumidores sobre preços de produtos, serviços e tarifas; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XIV - Coordenar a entrada e saída dos expedientes do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XV - Emitir todos os expedientes do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XVI - Requisitar e controlar os materiais de escritório do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XVII - Controlar a biblioteca do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XVIII - Registrar e autuar os processos administrativos do órgão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XIX - Coordenar a cobrança de informações junto aos fornecedores; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XX - Coordenar a pauta de audiências; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XXI - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
ANEXO I – O11
Gerência de Assuntos do Cidadão
Competências:
I - Promover a defesa do cidadão molestado em seus direitos
constitucionais, encaminhando-o às autoridades constituídas; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Dar apoio às Secretarias de Governo e de Assistência Social e
Cidadania na execução de seus objetivos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Organizar a documentação relativa a sua área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - Promover o protocolo da documentação pertinente à Secretaria, mantendo
a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
ANEXO I – O12
Corregedoria
Competências:
I - Assistir ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão nos assuntos
disciplinares dos integrantes efetivos e comissionados da Guarda Civil, lotados
na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser
submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, bem
como indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante, se houver; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de
diligências, levantamentos e investigações dos integrantes da Guarda Civil de
Jacareí e demais servidores municipais, quando houver indícios de situações que
contrariem a legislação as quais estejam subordinados; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser
submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - Solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos
que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, quando
necessário, fora do âmbito da Administração Municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades da Secretaria,
assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração
Pública Municipal sobre assuntos de sua competência; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VIII - Determinar a realização de correições extraordinárias nos setores da
Guarda Civil de Jacareí e demais /órgãos da administração direta, remetendo
relatório ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IX - Remeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro
da Guarda Civil do Município de Jacareí e demais servidores municipais, em
estágio probatório, propondo, se for ocaso, a instauração de procedimento
especial, observada a legislação pertinente; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
X - Submeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, quando
solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes
do Quadro de Servidores da Guarda Civil de Jacareí, indicado para o exercício
de Chefias, observada a legislação aplicável; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XI - Proceder pessoalmente, quando necessário, correição junto às Comissões
Sindicante e Processante instauradas no âmbito da Administração Pública
Municipal; (Revogado pela Lei
nº 6104/2017)
XII - Requisitar junto às demais Secretarias do Município de Jacareí ou
qualquer outro órgão ou entidade municipal, ou, quando for o caso, propor ao
Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, que sejam solicitadas as
informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da
Corregedoria de toda Administração Pública Municipal; (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
XIII - Desenvolver outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal ou Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão. (Revogado pela Lei nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
Ouvidoria
Competências:
I - Receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas,
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as
atividades da Administração Direta; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
II - Requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de
informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação
acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da
Guarda Civil, para a instauração de inspeções e correições; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
III - Promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática
do seu papel institucional à sociedade; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
IV - Informar o interessado as providências adotadas pela Guarda Civil em
razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de
sigilo; (Revogado pela Lei nº
6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
V - Definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e
controle dos procedimentos de ouvidoria; (Revogado pela Lei nº 6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VI - Elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral
referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários,
elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos
e resultados; (Revogado pela Lei nº
6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VII - Propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e
necessários ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil e
demais órgãos; (Revogado pela Lei nº
6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
VIII - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário de Segurança e
Defesa do Cidadão. (Revogado pela Lei nº
6105/2017)
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
Secretaria de Esportes e Recreação
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
ANEXO I P1
Diretoria de Esportes
Competências:
I - Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades
físicas (projetos populares) no Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
II - Promover e supervisionar os eventos esportivos do Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
III - Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
IV - Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações
esportivas; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
V - Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional); (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
VI - Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao
desenvolvimento do desporto; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
VII - Garantir a representatividade do Município em eventos esportivos
estaduais e federais; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
VIII - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações
esportivas; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
IX - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6116/2017)
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
ANEXO I P2
Gerência de Equipes de Competição
Competências:
I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes
representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
II - Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as
condições necessárias para seu desenvolvimento; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
III - Executar outras ações correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
ANEXO I P3
Gerência de Desenvolvimento Esportivo
Competências:
I - Supervisionar a elaboração
dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas
modalidades; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
II - Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo
no Município, verificando o interesse da população e os resultados; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
III - Dar suporte às ações dos profissionais da área no que concerne ao
desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas
modalidades esportivas; (Revogado pela Lei
nº 6116/2017)
IV - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6116/2017)
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
ANEXO I P4
Diretoria de Recreação e Eventos
Competências:
I - Administrar o desenvolvimento das ações recreativas e projetos
populares no Município; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
II - Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do
Município; (Revogado pela Lei
nº 6116/2017)
III - Promover e supervisionar as ações recreativas; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
IV - Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos
estaduais e federais; (Revogado pela Lei
nº 6116/2017)
V - Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações
recreativas; (Revogado pela Lei
nº 6116/2017)
VI - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6116/2017)
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
ANEXO I P5
Gerência de Eventos Recreativos
Competências:
I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos a serem
desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
II - Assessorar a Diretoria de Recreação na captação de recursos a serem
empregados nos eventos; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
III - Executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
ANEXO I P6
Gerência de Eventos Esportivos
Competências:
I - Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem
desenvolvidos pelas Diretorias do Município; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
II - Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de
recursos a serem empregados nos eventos; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
III - Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Revogado pela Lei
nº 6116/2017)
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
ANEXO I P7
Gerência Administrativa
Competências:
I - Prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
II - Prover a Secretaria e
seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
III - Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias
do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
IV - Programar as despesas
de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
V - Acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
VI - Subsidiar os processos
de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
VII - Coordenar o suprimento
de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
VIII - Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes da Prefeitura ou
terceirizados; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
IX - Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
X - Coordenar a
administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
XI - Prestar suporte às
demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
XII - Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário; (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
ANEXO I P8
Assistência Administrativa
Competências:
I – Assistir as atividades da Secretaria em assuntos de natureza
administrativa e operacional; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
II – Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
III – Assistir à Secretaria em questões relativas às rotinas de trabalho
das unidades; (Revogado pela Lei nº
6116/2017)
IV – Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Revogado pela Lei nº 6116/2017)
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Chefia de
Gabinete |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de
Governo |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de
Desenvolvimento Econômico |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretaria de
Saúde |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário
Municipal de Educação |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de
Finanças |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
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Secretário de
Planejamento |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de
Assistência Social |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Infraestrutura
Municipal |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de
Administração e Recursos Humanos |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
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Secretário de
Meio Ambiente |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de Segurança
e Defesa do Cidadão |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
Secretário de
Esportes e Recreação |
CCO |
01 |
R$ 7.763,03 |
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
GABINETE DO PREFEITO
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R$ 1.019,21/R$ 1.919,21 |
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(Anexo alterado
pela Lei nº 6144/2017)
DO QUADRO DOS
CARGOS EM COMISSÃO
GABINETE DO
PREFEITO
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(Anexo
alterado pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Chefe de Gabinete |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Diretor Geral |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Subsecretário de Comunicação |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
8 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Revogado pela Lei nº 6105/2017)
SECRETARIA DE GOVERNO
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(Anexo alterado pela Lei nº 6105/2017)
DO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE GOVERNO
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário
de Governo |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino
Superior Completo |
Secretário
Adjunto |
CCI |
1 |
R$
8.021,59 |
Ensino
Superior Completo |
Assessor |
CCII |
6 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor
Socioeconômico |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
de Governança e Transparência |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
da Escola de Gestão Pública |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
de Participação Social |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Subprefeito |
CCII |
4 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Médio Completo |
(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS
DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Ouvidor
Geral |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Servidor Efetivo com Ensino Superior
Completo |
Controlador
Geral |
CCII |
1 |
R$
6.250,16 |
Servidor
Efetivo com Ensino Superior Completo |
Corregedor
Geral |
CCII |
1 |
R$
6.250,16 |
Servidor
Efetivo com Ensino Superior Completo |
(Revogado pela Lei
nº 6107/2017)
TABELA D
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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(Anexo
alterado pela Lei nº 6107/2017)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
|
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino
Superior Completo |
Assessor |
CCII |
4 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor
de Agricultura e Abastecimento |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
de Atividade Industrial |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
de Atividade Comercial e de Serviços |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
de Turismo |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Revogado
pela Lei n° 6157/2017)
SECRETARIA DE SAÚDE
|
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(Revogado
pela Lei nº 6100/2017)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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(Anexo alterado pela Lei nº 6100/2017)
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(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino
Superior Completo |
Secretário
Adjunto |
CCI |
1 |
R$
8.021,59 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor
Geral |
CCI |
1 |
R$
8.021,59 |
Ensino
Superior Completo |
Assessor
|
CCII |
6 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS
DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Diretor
de Departamento |
CCII |
2 |
R$
6.250,16 |
Ser
servidor efetivo e possuir Ensino Superior Completo |
(Revogado pela Lei nº 6106/2017)
SECRETARIA DE FINANÇAS
|
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(Anexo alterado pela Lei nº 6106/2017)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino
Superior Completo |
Assessor |
CCII |
2 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor
de Finanças |
CCII |
1 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor
de Administração Tributária |
CCII |
1 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
TABELA H
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
|
|
|
|
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
R$
1.919,21 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
03 |
R$
1.005,57 |
Consultor
Jurídico |
CCII |
08 |
R$
3.868,31 |
Consultor Chefe
da Procuradoria Jurídica |
CCII |
01 |
R$
3.868,31 |
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
R$
1.431,95 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
R$ 3.868,31 |
(Revogado pela Lei nº 6117/2017)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
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(Anexo alterado pela Lei nº 6117/2017)
DO QUADRO DOS CARGOS EM
COMISSÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
|
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(Anexo alterado
pela Lei nº 6279/2019)
DO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE PLANEJAMENTO
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Planejamento |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
4 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor de Licença
Urbanística |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Projetos e
Urbanismo |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Controle e
Cadastro |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Articulação de
Programa Habitacional |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Revogado pela Lei nº 6109/2017)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
|
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DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
|
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
ANEXO I
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Assistência Social |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
4 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Proteção Social Básica |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Proteção Social Especial |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Gestão do Sistema Municipal de Assistência
Social |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Gestão Administrativa Financeira |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Trabalho e Renda |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Revogado
pela Lei nº 6101/2017)
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
|
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|
(Anexo
alterado pela Lei nº 6101/2017)
DO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL
|
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(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino
Superior Completo |
Secretário
Adjunto |
CCI |
1 |
R$
8.021,59 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor
Geral |
CCI |
1 |
R$
8.021,59 |
Ensino
Superior Completo |
Assessor
|
CCII |
9 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS
DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Diretor
de Departamento |
CCII |
5 |
R$
6.250,16 |
Ser
servidor efetivo e possuir Ensino Superior Completo |
TABELA L
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
|
|
|
|
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(Anexo alterado pela Lei nº 6103/2017)
DO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
|
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|
(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
ANEXO
I
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino
Superior Completo |
Secretário
Adjunto |
CCI |
1 |
R$
8.021,59 |
Ensino
Superior Completo |
Assessor |
CCII |
4 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor
de Recursos Humanos |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
de Suprimentos |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
de Licitações, Contratos e Convênios |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor
de Tecnologia da Informação |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Revogado pela Lei n° 6144/2017)
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
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|
(Revogado pela Lei
nº 6108/2017)
TABELA N
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
|
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|
(Anexo alterado pela Lei nº
6108/2017)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
|
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|
(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE MEIO AMBIENTE
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Meio Ambiente |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Diretor Geral |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
6 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Meio Ambiente |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Parques e Áreas Verdes |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Limpeza Pública |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Proteção Animal |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Sustentabilidade e Educação Ambiental |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Revogado pela Lei nº 6104/2017)
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO
|
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|
(Anexo
alterado pela Lei nº 6104/2017)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO
CIDADÃO
|
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|||
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|
(Anexo alterado
pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Segurança e de
Defesa do Cidadão |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
3 |
R$
6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretoria de Assuntos da
Cidadania |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretoria de Defesa Civil |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretoria do Centro de
Operações Integradas |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Anexo alterado
pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS
DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Corregedor da Guarda
Municipal |
CCII |
1 |
R$
6.250,16 |
Servidor
efetivo da Guarda Civil Municipal com Ensino Superior Completo na área jurídica |
Comandante da Guarda Civil
Municipal |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Dispostos na Lei
Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil
Municipal – EGCM |
Subcomandante da Guarda
Civil Municipal |
CCIII |
1 |
R$
4.085,06 |
Dispostos na Lei
Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil
Municipal – EGCM |
Inspetor Chefe de Divisão |
CCIV |
3 |
R$
3.100,92 |
Dispostos na Lei Complementar
nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM |
(Revogado pela Lei nº 6116/2017)
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
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(Anexo
alterado pela Lei nº 6116/2017)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
DO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE ESPORTES E RECREAÇÃO
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Esportes |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
3 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Esportes |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo em
Educação Física ou em Esporte |
Diretor de Recreação e
Eventos |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo em
Educação Física ou em Esporte |
(Anexo incluído pela
Lei nº 6102/2017)
SECRETARIA DE MOBILIDADE
URBANA
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(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino
Superior Completo |
Secretário
Adjunto |
CCI |
1 |
R$
8.021,59 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor
Geral |
CCI |
1 |
R$
8.021,59 |
Ensino
Superior Completo |
Assessor
|
CCII |
4 |
R$
6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
(Anexo incluído pela Lei nº 6245/2018)
CARGOS
DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Diretor
de Departamento |
CCII |
2 |
R$
6.250,16 |
Ser
servidor efetivo e possuir Ensino Superior Completo |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
GRATIFICAÇÃO |
Gabinete do Prefeito |
10 |
R$ 896,76 |
|
Secretaria de
Desenvolvimento Econômico |
FG0-A (Função gratificada
criada pela Lei nº 6107/2017) FG0-B (Função
gratificada criada pela Lei nº 6107/2017) FG1 FG3 |
01 03 05 05 |
50% da referência CCII 50% da referência CCIII R$
555,00 R$ 280,00 |
Secretaria de Administração
e Recursos Humanos |
FG0- A (Função
gratificada criada pela Lei nº 6103/2017) FG0-B (Função
gratificada criada pela Lei nº 6103/2017) FG1 FG2 FG3 |
07 04 18 28 02 |
50% da referência CCII 50% da referência CCIII R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria
Municipal de Educação |
FG0- A (Função
gratificada criada pela Lei nº 6100/2017) FG1 FG2 FG3 |
10 77 19 10 |
50% da referência CCII R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria de
Meio Ambiente |
FG0- A (Função
gratificada criada pela Lei nº 6108/2017) FG0-B (Função
gratificada criada pela Lei nº 6108/2017) FG1 FG2 FG3 |
03 01 08 04 04 |
50% da referência CCII 50% da referência CCIII R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria de
Segurança e Defesa do Cidadão |
FG0-A (Função gratificada criada pela Lei nº
6104/2017) FG0-B (Função gratificada criada pela Lei
nº 6104/2017) FG1 FG2 |
02 02 06 09 |
50% da referência CCII 50% da referência CCIII R$
555,00 R$ 380,00 |
Secretaria de
Finanças |
FG0- A (Função gratificada criada pela Lei nº
6106/2017) FG0-B (Função
gratificada criada pela Lei nº 6106/2017) FG1 FG2 |
05 01 06 07 |
50% da referência CCII 50% da referência CCIII R$
555,00 R$ 380,00 |
Secretaria de
Planejamento |
FG0-A (Função
gratificada criada pela Lei nº 6117/2017) FG0-B (Função gratificada
criada pela Lei nº 6117/2017) FG1 FG2 FG3 |
04 01 08 03 02 |
50% da referência CCII 50% da referência CCIII R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria de
Comunicação Social |
FG1 |
03 |
R$
555,00 |
Secretaria de
Assistência Social |
FG0- A (Função
gratificada criada pela Lei nº 6109/2017) FG1 |
19 20 |
50% da referência CCII R$
555,00 |
Secretaria de
Infraestrutura Municipal |
FG0- A (Função
gratificada criada pela Lei nº 6101/2017) FG0- B (Função
gratificada criada pela Lei nº 6101/2017) FG1 FG2 FG3 |
7 6 28 48 04 |
50% da referência CCII 50% da referência CCIII R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria de
Saúde |
FG1 FG2 FG3 |
(Redação dada pela Lei nº 5.527/2010)
|
R$
555,00 R$ 380,00 R$ 280,00 |
Secretaria de
Esportes e Recreação |
FG0-A (Função gratificada criada pela Lei nº
6101/2017) FG0-B (Função
gratificada criada pela Lei nº 6101/2017) FG1 FG3 |
3 1 04 03 |
50% da referência CCII 50% da referência CCIII R$
555,00 R$ 280,00 |
Secretaria de Mobilidade Urbana |
07 |
50% da referência CCII |
Secretaria de Infraestrutura
Municipal
FG0-A e FG0-B Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a
área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e
da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao
superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade
que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos
sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o
cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do
pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas
as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob
sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Secretaria de
Mobilidade Urbana
FG0-A
Atribuições:
supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando
o contínuo aperfeiçoamento da gestão e o controle de qualidade da execução,
objetivando a eficiência do serviço e a economia do recurso público; distribuir
e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa
de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar
estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua
competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário
e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade;
coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às
atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos,
informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar
outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Secretaria
de Finanças
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) -
Atribuições:
supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando
o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os
serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o
relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e
pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência.
Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor
sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a
administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar
periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em
colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos
competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da
Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo
informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades
correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores
no âmbito da Secretaria de Finanças.
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a
área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e
da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao
superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade
que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos
sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o
cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do
pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas
as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob
sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Secretaria de Meio Ambiente
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) -
Atribuições:
supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade,
buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e
controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de
trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar
estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua
competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário
e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade ou
Núcleo; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Secretaria de Assistência
Social
Supervisor de Unidade/Centro (FG0-A) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a
área de atuação da sua Unidade ou Centro, buscando o contínuo aperfeiçoamento
da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e
apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de
atividades da Unidade ou Centro que supervisiona; elaborar estudos e pareceres
em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os
locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a
movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade ou Centro; coordenar a
administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente
o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com
a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes.
Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade ou
Centro. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo
informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades
correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores
no âmbito da Secretaria de Assistência Social.
Secretaria de Esportes e Recreação
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) -
Atribuições: supervisionar os
trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo
aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar
e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de
atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em
requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais
de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação
interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho
em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e
controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e
controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados
sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que
lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de
Esportes e Recreação.
Secretaria de Planejamento
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) -
Atribuições: supervisionar os
trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo
aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços,
preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório
de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em
requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais
de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação
interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho
em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e
controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e
controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos
interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de
supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da
Secretaria de Planejamento – SEPLAN.
Secretaria de Administração e Recursos
Humanos
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar
os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo
aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços,
preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório
de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em
requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais
de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação
interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho
em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e
controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e
controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos
interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de
supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a
área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e
da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao
superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade
que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos
sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o
cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do
pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas
as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob
sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Segurança e de
Defesa do Cidadão.