LEI Nº 6.106, DE 10 DE MARÇO DE 2017
CRIA A SECRETARIA DE FINANÇAS, ESTABELECE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
O
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Finanças, que tem como finalidade a gestão
da receita tributária municipal e da despesa pública, com o objetivo de
garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais através do
planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização
da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.
Art. 2º À Secretaria de Finanças compete:
I - articular e consolidar as políticas públicas
relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos externos;
II - articular as ações entre as Secretarias
Municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;
III - implementar e observar os efeitos das ações
públicas municipais referentes ao planejamento, execução e controle
orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e
financeiras e à arrecadação tributária do Município;
IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos
recursos do Município, exercendo o controle interno;
V - gerenciar e contabilizar as movimentações
econômicas e financeiras dos recursos do Município;
VI - ser agente representativo do Poder Público
Municipal nas questões afetas às funções da Secretaria;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Finanças é composta das seguintes
unidades administrativas:
Art. 3º A
Secretaria de Finanças, para execução dos serviços de sua responsabilidade
apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
I - Gabinete da Secretaria de Finanças:
a) Assessoria Técnica;
b) Gerência Administrativa;
a) Assessoria; (Redação dada pela
Lei nº 6106/2017)
b) Unidade Administrativa. (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
c) Assistência de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
II - Diretoria de Finanças:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência de Contabilidade;
a) Unidade Financeira; (Redação dada
pela Lei nº 6106/2017)
b) Unidade de Contabilidade. (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
III - Diretoria de Administração Tributária:
a) Gerência de Tributação;
b) Gerência de Arrecadação;
a) Unidade de Tributação; (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
b) Unidade de Arrecadação. (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
IV - Controladoria de Finanças e Orçamento.
IV – Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das
diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6106/2017)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão da Secretaria de Finanças na forma do Anexo.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de
Confiança e Função Gratificada da Secretaria de Finanças, na forma dos Anexo I
e II. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Finanças
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do
Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os
diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos,
levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I - assessorar assuntos de natureza técnica, apresentando
análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelos Secretários;
II - auxiliar o Secretário no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias
e Gerências;
III - promover estudos e emitir pareceres sobre as
matérias de competência de sua Secretaria;
IV - coordenar a busca de informações, bem como de
subsídios à Secretaria para elaboração de respostas às solicitações emanadas
das autoridades;
V - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas ao Gabinete.
Art. 6º À Assessoria compete: (Redação
dada pela Lei nº 6106/2017)
I - assessorar
aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas
contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões
estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela
Lei nº 6106/2017)
II
- assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos
e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;
(Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de
governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
IV- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.
(Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
Art. 7º À Gerência Unidade
Administrativa compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar o suprimento
de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria;
II - coordenar a execução
de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros;
III - controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria;
IV - controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
V - coordenar a
administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
VI - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 8º À Assistência de
Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
I - organizar, coordenar e executar
atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - assistir o titular da área em
questões relativas à Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
III - promover propostas de melhoria das
rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - gerenciar o cerimonial interno da
Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção II
Diretoria de Finanças
Art. 9º À Diretoria de Finanças compete:
I - administrar os recursos financeiros do
Município, garantindo o equilíbrio de caixa;
II - gerenciar a aplicação dos recursos
financeiros, visando manter as melhores condições de mercado;
III - suprir diariamente a Secretaria de Finanças
com informações atualizadas sobre a situação financeira do Município;
IV - prever e provisionar recursos para despesas a
curto, médio e longo prazo;
V - manter fluxo de pagamento atualizado;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 10 À Gerência Unidade Financeira compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - processar pagamentos e administrar contas
bancárias;
II - registrar diariamente as movimentações
financeiras;
III - processar boletins diários de caixas;
IV - gerar relatórios gerenciais e legais;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art.11 À Gerência Unidade de
Contabilidade compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - registrar atos e fatos contábeis, gerando relatórios
gerenciais e legais para seu controle;
II - processar empenhos e emitir notas de
liquidações;
III - supervisionar e garantir o cumprimento dos
prazos legais e obrigações fiscais;
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Seção III
Diretoria de Administração Tributária
Art. 12 À Diretoria de Administração Tributária compete:
I - desenvolver a política tributária do Município
nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e
rendas;
II - administrar o cadastro de contribuintes,
mantendo atualizadas as informações;
III - promover ações para minimizar a evasão de
receitas do Município e que garantam integralmente a cobrança da dívida ativa
do Município;
IV - buscar novas fontes de arrecadação;
V - emitir relatórios gerenciais e estabelecer
indicadores de resultados;
VI - suprir a Secretaria de Finanças com
informações atualizadas sobre as receitas do Município;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 13 À Gerência Unidade de
Tributação compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - manter atualizadas as avaliações dos imóveis, a
planta genérica de valores e o cadastro de contribuintes mobiliários e
imobiliários do Município;
II - promover os lançamentos das taxas eventuais e
contribuições de melhorias;
III - efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas;
IV - promover a inscrição dos débitos em dívida
ativa no final do exercício;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 14 À Gerência Unidade de
Arrecadação compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - controlar a entrada de receitas oriundas de
tributos no Município;
II - identificar fontes de receitas e efetuar
levantamentos fiscais;
III - determinar a realização de relatórios e
promover cobranças fiscais;
IV - gerar informações que possibilitem a cobrança
da dívida ativa, inclusive por vias judiciais;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Seção IV
Da Controladoria de Finanças e Orçamento
(Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
Da Unidade de Controladoria
de Finanças e Orçamento
Art. 15 À Controladoria de Finanças e Orçamento compete:
Art. 15 À Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento compete: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
I - as atividades de auditoria governamental,
controladoria, correição, ouvidoria e fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Poder Executivo Municipal, além de apoiar a
Controladoria Geral no exercício de sua missão institucional;
II - atuar na área econômica e financeira,
observando a consecução, dos objetivos administrativos;
III - avaliar se há eventual abuso orçamentário e
tomar as medidas cabíveis, quando necessário;
IV - garantir o cumprimento dos objetivos
pretendidos, assegurando sua continuidade, conforme o planejado pela
Administração;
V - analisar os dados a serem enviados ao TCE,
estabelecer a consolidação de dados e cuidar do fechamento do Balanço anual com
todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/64;
VI - prestar todas as informações e suporte técnico
para a Administração;
VII - enviar relatórios e informações à
Controladoria Geral;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Seção I
Do Secretário de Finanças
Art. 16 Ao Secretário de Finanças compete praticar todos
os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta
Lei.
Seção II
Dos Demais Titulares dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 17 Ao Assessor Técnico compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de serviços de interesse da Administração;
II - prestar assessoria técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades;
III - assistir, sob coordenação
do Secretário, a Administração quanto aos aspectos técnicos, elaboração de
pareceres técnicos e de respostas aos ofícios emanados de autoridades,
despachos de expediente e demais tarefas determinadas;
IV - executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 17 Ao
assessor compete: (Redação dada pela Lei
nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 18
Ao Gerente Supervisor de Unidade Administrativo
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos
demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e
propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria sejam estes próprios
da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - controlar o fluxo processual e
documental e protocolar da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - gerenciar e controlar as
atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a
política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle
e padronização de materiais, equipamentos e veículos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - prestar assistência aos seus
superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 19
Ao Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e
propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica,
específica, especializada aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar os trabalhos do Corpo
de Apoio Técnico da sua área administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
20 Ao Diretor de Finanças compete: (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - montar o processo e a prestação
de contas junto ao órgão competente; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - administrar e supervisionar os
recursos financeiros do Município, garantindo o equilíbrio de caixa, prevendo
despesas e mantendo o fluxo de pagamento sempre atualizado; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - efetuar pagamentos de despesas
e a contabilidade dos recursos extra orçamentários; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - administrar a aplicação dos
recursos financeiros, visando manter as melhores condições de mercado; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - propor normas e promover estudos
para o aprimoramento do Sistema de Administração Financeira, Contabilidade e
Auditoria; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - administrar os recursos que lhe
forem atribuídos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - suprir diariamente a Secretaria
de Finanças com informações atualizadas sobre a situação financeira do
Município; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - fornecer relatórios contábeis,
mantendo os registros contábeis sempre atualizados; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - elaborar os projetos de Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; (EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
X - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 21
Ao Gerente Supervisor de Unidade
Financeiro compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e
propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - processar pagamentos e
administrar as contas bancárias da Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - exercer as atividades relativas
ao recebimento, movimentação, pagamento e guarda de valores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - elaborar boletins diários de
caixas e registrar diariamente as movimentações financeiras realizadas,
supervisionando-as; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 22
Ao Gerente Supervisor de Unidade de
Contabilidade compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e
propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - executar o registro e controle
contábil da Prefeitura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - processar empenhos e emitir
notas de liquidações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - gerar relatórios gerenciais e
legais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - garantir o cumprimento dos prazos
legais e obrigações fiscais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - elaborar os planos plurianuais e
de seus desdobramentos anuais, os programas setoriais e os projetos específicos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - estabelecer a programação
orçamentária; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 23 Ao Diretor de Administração Tributária compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar,
administrar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e
as demais estruturas da Secretaria;
III - aprimorar e desenvolver a política tributária
do Município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de
tributos e rendas;
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6106/2017)
Dos Supervisores de Unidades
Art. 24 Ao Gerente de Tributação compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de serviços de interesse da Administração;
II - manter atualizado o cadastro de contribuintes,
a planta genérica de valores e a avaliações dos imóveis;
III - gerar relatórios gerenciais;
IV - promover os lançamentos das taxas eventuais e
contribuições de melhorias, geradas pela Secretaria de serviços municipais;
V - efetuar lançamento dos tributos nas datas
previstas, garantindo os prazos previstos em lei;
VI - promover a inscrição dos débitos em dívida
ativa no final do exercício;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 24 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
25 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Arrecadação
compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor
a implantação de serviços de interesse da Administração; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - controlar a entrada de receitas
de tributos municipais; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerar relatórios e fiscalizar a
arrecadação dos tributos municipais e repasses do ICMS; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - identificar fontes de receitas; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - efetuar levantamentos fiscais; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - promover a cobrança da dívida
ativa do Município e através de lançamentos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO
DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - expedir certidões de débitos; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - sistematizar as informações
para a cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 26 Ao
Controlador de Finanças e Orçamento compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e
propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - atuar em conjunto com o
Controlador Geral e apoiá-lo no exercício de sua missão institucional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III elaborar, analisar e enviar
informações e relatórios ao Controlador Geral; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - verificar a regularidade da
programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas
previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do
orçamento do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - acompanhar, junto ao Tribunal de
Contas, os processos de prestações de contas e demais processos administrativos
referentes ao Município, a implementação de controles orçamentários sobre o
andamento dos programas de trabalho previstos no orçamento e outras atividades
previstas em regulamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - atuar na área orçamentária,
avaliando existência de eventual abuso orçamentário, sendo competente para
tomar as medidas cabíveis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - analisar dados que deverão ser
enviados ao TCE e demais órgãos de controle; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 28 Ficam revogados os artigos
18, 19 e 20, o Anexo
I - F e a Tabela
G do Anexo II da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 29 A Lei
6.101, de 02 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º À Secretaria Adjunta de
Infraestrutura compete:
.......................................................
(NR)”
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 10 de março de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE FINANÇAS
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(Anexo alterado
pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino
Superior Completo |
Assessor |
CCII |
2 |
R$ 6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor de
Finanças |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
Diretor de Administração
Tributária |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino
Superior Completo |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0- A |
05 |
50% da
referência CCII |
FG0-B |
01 |
50% da
referência CCIII |
Supervisor de Unidade
(FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os
trabalhos pertinentes a área de atuação da sua
Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução;
distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato
o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona;
elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua
competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário
e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade;
coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Finanças.