LEI Nº 6.279, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

Altera a estrutura administrativa, os cargos de provimento em comissão, cargos de confiança privativos de servidor efetivo, as funções gratificadas e dá outras providências da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, de Segurança e de Defesa do Cidadão, de Governo, de Finanças, de Desenvolvimento Econômico, de Meio Ambiente, de Assistência Social, de Esportes e Recreação e de Planejamento.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º A Lei nº 6103, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I .....................................................................................................................

(...)

 

b) Assessoria;

 

(...)

 

II – Unidade de Atendimento ao Cidadão;

 

III – Unidade de Administração de Cemitérios;

 

IV ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Relações do Trabalho;

b) Unidade de Seleção e Avaliação;

c) Unidade de Pagadoria.

 

V ...............................................................................................................

a) Unidade de Compras;

b) Unidade de Materiais.

 

VI ............................................................................................................

 

a) Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias;

b) Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática.

 

VII – Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios:

 

a) Unidade de Contratos e Convênios;

b) Unidade de Licitações.

 

Parágrafo único.  Às Unidades competem a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.

 

Art. 4º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, na forma dos Anexos I e II.

 

(...)

 

Art. 7º À Assessoria compete:

 

I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II – assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Seção V

Das Diretorias de Suprimentos e Licitações, Contratos e Convênios

 

Art. 16 ......................................................................................................

 

III - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes à organização de compras, estoques, economia de materiais e patrimônio mobiliário da Prefeitura;

 

(...)

 

Art. 18-A À Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios compete:

 

I - dar apoio às Comissões de Licitação desde a publicação/afixação do edital até a homologação do procedimento licitatório;

 

II - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes à convênios, parcerias, licitações de bens e serviços, dispensa de licitações e controle de contratos da Prefeitura;

 

III - definir com os gestores e fiscais de contratos o fluxo de informações e orientações, viabilizando a correta execução contratual;

 

IV - formalização e publicação de contratos, aditamentos, convênios, termos de colaboração e demais ajustes, cujas minutas e diretrizes constarão dos Editais;

 

V - a inserção de dados nos sistemas inerentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, excetuados os casos em que a Secretaria gestora acompanha e executa os seus próprios ajustes;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

 

Art. 22 À Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias compete:

 

(...)

 

VI - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;

 

VII -  pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções.

 

Art. 23 À Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática compete:

 

(...)

 

VI - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;

 

VII - propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados e dar suporte à estrutura física da Rede de Dados.

  

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR

 

(...)

 

Art. 27 .......................................................................................................

 

VII -  responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e celebração de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;

 

VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão.

 

Art. 28 Ao Assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; 

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários.

 

(...)

 

Art. 37 ........................................................................................................

 

IV – organizar as compras e buscar a economia dos materiais da Prefeitura;

 

V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras diretas, estoques e patrimônio mobiliário da Prefeitura;

 

(...)

 

Art. 38 Ao Diretor de Licitações, Contratos e Convênios compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - assessorar o Secretário no acompanhamento e supervisão dos processos licitatórios, convênios e parcerias;

 

III - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a ser desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

IV – dar suporte às comissões de licitações;

 

V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de licitações e controle de contratos da Prefeitura;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Seção III

Dos Supervisores de Unidades

 

Art. 43 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade:

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo;

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 44 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:

 

I - ser servidor efetivo;

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III – possuir formação em nível:

 

a) Superior para as supervisões: Unidade de Relação do Trabalho, Unidade de Seleção e Avaliação, Unidade de Pagadoria, Unidade de Compras, Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias, Unidade de Licitações, Unidade de Contratos e Convênios; 

b) Médio para a supervisão da Unidade de Atendimento ao Cidadão, Unidade de Administração de Cemitério, Unidade de Materiais, Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática” (NR)

  

Art. 2º Os anexos I e II da Lei nº 6103, de 23 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Recursos Humanos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Suprimentos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Licitações, Contratos e Convênios

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Tecnologia da Informação

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO II

                                                                                                                                     DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS                                                                                                                                                                                         

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

07

50% da referência CCII

FG0-B

04

50% da referência CCIII

                           

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Administração e Recursos Humanos.” (NR)

  

Art. 3º A Lei nº 6104, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I .....................................................................................................................

 

a) Assessoria;

b) Unidade Administrativa Financeira;

c) Unidade de Projetos Especiais;

d) Unidade de Relações Institucionais.

 

II – Comando da Guarda Civil Municipal:

 

a)    Subcomando da Guarda Civil Municipal:

b)    Divisão Administrativa da Guarda Civil Municipal;

c)    Divisão Operacional da Guarda Civil Municipal;

d)    Divisão de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal.

 

III ...............................................................................................................

 

IV – Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;

 

V ...............................................................................................................

 

VI - Diretoria de Defesa Civil;

 

VII – Diretoria do Centro de Operações Integradas.

 

Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de Confiança e Função Gratificada da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, na forma dos Anexo I e II.

 

(...)

 

Art. 6º À Unidade Administrativa Financeira compete:

 

(...)

 

VI - controlar o fluxo processual, documental e protocolar da Secretaria, entre os demais órgãos e instituições de sua relação;

 

VII - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

VIII - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas.

 

Art. 7º À Assessoria compete:

 

I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

Art. 8º À Unidade de Projetos Especiais compete:

 

I – desenvolver estratégias de promoção da cidadania de ações preventivas destinadas à defesa da população;

 

II - elaborar projetos de parcerias com os órgãos dos Poderes Públicos nas áreas de seu interesse;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 9º À Unidade de Relações Institucionais compete:

 

I – gerenciar e acompanhar a execução de Acordos de Cooperação, convênios e parcerias, em especial os estabelecidos com o Tiro de Guerra, Bombeiros e órgãos de Segurança;

 

II - gerenciar as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas pela Unidade;

 

III – promover parcerias com outros entes públicos, setor privado e organizações sociais a fim de promover a segurança e defesa do cidadão;

 

IV - executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Seção II

Do Comando, Subcomando e Divisões da Guarda Civil Municipal

 

Art. 10 As atribuições do Comando, Subcomando e Divisões da Guarda Civil Municipal estão dispostas na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM.

 

Seção III

Da Diretoria de Defesa Civil

 

Art. 11 À Diretoria de Defesa Civil compete:

 

I - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para a Defesa Civil e para a preservação do patrimônio natural e cultural do Município;

 

II - planejar e dirigir as ações da Defesa Civil no Município;

 

III - articular o atendimento das demandas da Diretoria junto aos demais órgãos do Município;

 

IV – fazer cumprir as determinações do Secretário e coordenar as ações em face de emergências decorrentes de eventos da natureza e acidentes de grandes proporções;

 

V - elaborar relatórios e diagnósticos estratégicos para a preservação do patrimônio do Município;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Seção IV

Da Diretoria do Centro de Operações Integradas

 

Art. 12 À Diretoria do Centro de Operações Integradas compete:

 

I - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da inteligência integrada do Município;

 

II – dirigir o Centro de Operações Integradas do Município;

 

III - planejar e supervisionar a implementação de novas tecnologias para aprimoramento das atividades;

 

IV - realizar a interface entre os órgãos do Município e outros entes, tais como a Guarda Civil Municipal, Secretaria de Mobilidade, Defesa Civil e Polícia Militar;

 

V - elaborar relatórios e diagnósticos estratégicos para a integração das operações de segurança e trânsito no Município referentes aos fatores levantados por sua atividade e encaminhar as providências cabíveis;    

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(....)

 

Seção V

Da Diretoria de Assuntos da Cidadania

 

Art. 14.............................................................................

 

(...)

 

III – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Seção VI

Da Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

 

Art. 17  ......................................................................................

 

(...)

 

III – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

Seção VII

Da Corregedoria da Guarda Municipal

 

Art. 18  ................................................................................

 

(...)

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CONFIANÇA E DA FUNÇÃO GRATIFICADA

 

(...)

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e de confiança

 

Art. 20 Ao Assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; 

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários.

 

Art. 21 As atribuições e requisitos específicos de cada um dos cargos de Comandante, Subcomandante e Inspetor Chefe de Divisão da Guarda Civil Municipal, os quais são de provimento exclusivo de guardas civis municipais, estão dispostas na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal - EGCM.

 

Art. 22 Ao Diretor de Defesa Civil compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para a Defesa Civil no Município;

 

III - elaborar, implantar, coordenar, supervisionar e se responsabilizar pelas ações estratégicas para a preservação do patrimônio no Município;

 

IV – coordenar as ações em situações de emergência decorrente de eventos da natureza ou de grandes acidentes;

 

V - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 23 Ao Diretor do Centro de Operações Integradas compete:

 

I - planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área;

 

II - assessorar os Secretários na definição de políticas públicas de segurança e mobilidade urbana;

 

III - elaborar, implantar, coordenar e supervisionar ações e diagnósticos para a aprimoramento das operações integradas do Município;

 

IV – se responsabilizar pelo funcionamento e informações do Centro de Operações Integradas do Município;

 

V - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

(...)

 

Seção III

Dos Supervisores de Unidades

 

Art. 29 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade:

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo;

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 30 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:

 

I - ser servidor efetivo;

                                                                                                     

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III – possuir formação em nível:

 

c) Superior para a supervisão da Unidade Administrativa Financeira e Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;

d) Médio para a supervisão da Unidade de Projetos Especiais e Unidade de Relações Institucionais.” (NR)

 

Art. 4º Os anexos I e II da Lei nº 6104, de 23 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I-A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                    

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

3

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria de Assuntos da Cidadania

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria de Defesa Civil

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretoria do Centro de Operações Integradas

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO I-B

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Corregedor da Guarda Municipal

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor efetivo da Guarda Civil Municipal com Ensino Superior Completo na área jurídica

Comandante da Guarda Civil Municipal

CCII

1

R$ 6.250,16

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

Subcomandante da Guarda Civil Municipal

CCIII

1

R$ 4.085,06

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

Inspetor Chefe de Divisão

CCIV

3

R$ 3.100,92

Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

02

50% da referência CCII

FG0-B

02

50% da referência CCIII

   

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão. ” 

 

Art. 5º A Lei nº 6105, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Governo, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I .....................................................................................................................

 

(...)

 

b) Assessoria.

 

(...)

 

VII – Subprefeitura Nilo Máximo;

 

VIII – Subprefeitura Dom Pedro;

 

IX – Diretoria de Participação Social.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e de Confiança da Secretaria de Governo, na forma do Anexo I.

 

(...)

 

Art. 7º À Assessoria compete:

 

 I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Seção VI

Da Diretoria de Participação Social

 

Art. 17–A À Diretoria de Participação Social compete:

 

I – prestar apoio aos órgãos e entidades que executam as políticas públicas municipais, em especial nas atividades que demandem participação social, com vistas à promoção da gestão democrática da cidade;

 

II – elaborar o planejamento estratégico das ações do Poder Executivo Municipal que envolvam participação social;

 

III – desenvolver instrumentos e atividades destinados à ampliação e qualificação da interlocução do Município com a sociedade;

 

IV – realizar atividades de mobilização e formação de lideranças comunitárias e membros de conselhos municipais;

 

V – elaborar diagnósticos das políticas públicas no Município e estudos periódicos sobre temas relativos à participação social na gestão pública;

 

VI – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Art. 19 ..................................................................................................

 

VII - responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos e outros atos nos limites do poder delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;

 

VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão.

 

Art. 20 Ao Assessor compete:

 

 I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções;

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários.

 

(...)

 

Art. 31 Ao Diretor de Participação Social compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - assessorar o Secretário na definição de estratégias para o fomento da participação social nas políticas públicas;

 

III – coordenar audiências e conferências públicas a fim de fortalecer a cidadania;

 

IV – cooperar com os conselhos do Munícipio;

 

V – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.”

  

Art. 6º Os anexos I e II da Lei nº 6105, de 23 de fevereiro de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I-A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Governo

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

6

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor Socioeconômico

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Governança e Transparência

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor da Escola de Gestão Pública

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Participação Social

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Subprefeito

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Médio

Completo

  

ANEXO I-B

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Ouvidor Geral

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

Controlador Geral

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

Corregedor Geral

CCII

1

R$ 6.250,16

Servidor Efetivo com Ensino Superior Completo

  

Art. 7º A Lei nº 6106, de 10 de março de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Finanças, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I .....................................................................................................................

 

a)  Assessoria;

b)  Unidade Administrativa.

 

II ....................................................................................................................

 

a) Unidade Financeira;

b) Unidade de Contabilidade.

 

III ...................................................................................................................

 

a) Unidade de Tributação;

b) Unidade de Arrecadação.

 

IV – Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento.

 

Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de Confiança e Função Gratificada da Secretaria de Finanças, na forma dos Anexo I e II.

 

(...)

 

Art. 6º À Assessoria compete:

 

I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Seção IV

Da Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento

 

Art. 15 À Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento compete:

 

(...)

   

Art. 17 Ao assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; 

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários;

 

IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários.

 

(...)

 

Seção III

Dos Supervisores de Unidades

 

Art. 24 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade:

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo;

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 25 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:

 

I - ser servidor efetivo;

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III – possuir formação em nível:

 

e) Superior para as supervisões: Unidade Financeira, Unidade de Contabilidade, Unidade de Tributação, Unidade de Arrecadação e Unidade de Controladoria de Finanças e Orçamento;

 

f) Médio para a supervisão da Unidade Administrativa” (NR)

  

Art. 8º Os anexos I e II da Lei nº 6106, de 10 de março de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

2

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Finanças

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Administração Tributária

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

05

50% da referência CCII

FG0-B

01

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Finanças.” (NR)

 

Art. 9º A Lei nº 6107, de 10 de março de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica:

 

I .....................................................................................................................

 

a) Assessoria;

b) Unidade Administrativa;

c) Unidade de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário;

d) Unidade de Prospecção de Investimento;

e) Unidade de Desenvolvimento de Serviços e Negócios Digitais.

 

II – Diretoria de Agricultura e Abastecimento;

 

III – Diretoria de Apoio à Atividade Industrial;

 

IV- Diretoria de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços;

V - Diretoria de Turismo.

 

Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, na forma dos Anexo I e II.

 

(...)

 

Seção I

Do Gabinete e das Diretorias da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

Art. 6º À Assessoria compete:

 

I - assessorar o Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Art. 7º À Unidade de Desenvolvimento de Serviços e Negócios Digitais compete:

 

I – fomentar startups e empreendimentos criativos que tenham o propósito de desenvolver inovação em produtos ou serviços nas áreas de Serviços, Cidades, Economia Criativa, Comércio, Indústria, Agronegócio, Serviços Públicos, Saúde, Finanças e Impacto Social;

 

II – estimular e apoiar a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação que envolvam empresas, Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT) e entidades privadas sem fins lucrativos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia;

 

III – estimular as ações de empreendedorismo tecnológico e de criação de ambientes promotores de inovação, incluídos os parques e os polos tecnológicos e as incubadoras de empresas;

 

IV – executar outras atividades correlatadas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 11 À Diretoria de Apoio à Atividade Industrial compete:

 

I -  assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade industrial e de ações de desburocratização para a abertura ou formalização de empresas;

 

II - supervisionar a implementação das ações públicas municipais referentes ao fomento às atividades industriais;

 

III - articular o atendimento das demandas da Diretoria junto aos demais órgãos do Município;

 

IV - articular convênios, parcerias e termos com instituições e centros tecnológicos para transferência de conhecimento operacional e gerencial para empreendimentos;

 

V - supervisionar o funcionamento da Incubadora de Empresas Municipais;

 

VI – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 12 À Diretoria de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços compete:

 

I - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade comercial e de serviços;

 

II - supervisionar a implementação das ações públicas municipais referentes ao fomento às atividades de comércio e serviços;

 

III - articular o atendimento das demandas da Diretoria junto aos demais órgãos do Município;

 

IV – planejar e implementar ações de promoção do Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

 

V – realizar ações voltadas a captação de novos empreendimentos de comércio e serviços;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 13 À Diretoria de Apoio ao Turismo compete:

 

I -  assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo municipal;

 

II - supervisionar a implementação das ações públicas municipais referentes ao fomento do turismo;

 

III - articular o atendimento das demandas da Diretoria junto demais órgão do Município;

 

IV – assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para implementar ações de promoção do Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

 

V - incentivar as atividades e eventos para o desenvolvimento do turismo no Município;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

 

Art. 17 .......................................................................................................

 

IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 18 .......................................................................................................

 

IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

  

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR

 

(...)

  

Art. 20 Ao assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções; 

 

II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário;

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

 

Art. 25 Ao Diretor de Apoio à Atividade Industrial compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade industrial;

 

III - elaborar, implantar, coordenar e supervisionar ações para o fomento da atividade industrial no Município;

 

IV – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

  

Art. 26 Ao Diretor de Atividade Comercial e de Serviços compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade comercial e de serviços;

 

III - elaborar, implantar, coordenar e supervisionar ações para o fomento da atividade comercial e de serviços no Município;

 

IV – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 27 Ao Diretor de Turismo compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento do turismo;

 

III - elaborar, implantar, coordenar e supervisionar ações para o fomento do turismo no Município;

 

IV – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 28 As Unidades serão representadas por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes da Unidade, definidas nesta Lei, compete ao Supervisor de Unidade – FG0-B as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 29 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidades:

 

I - ser servidor efetivo;

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III – possuir formação em nível:

 

a) Superior para a supervisão: Unidade de Desenvolvimento de Serviços e Negócios Digitais;

b) Médio para as supervisões das Unidades: Administrativa, de Apoio ao Micro e Pequeno Empresário e de Prospecção de Investimento.” (NR)

  

Art. 10 Os anexos I e II da Lei nº 6107, de 10 de março de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Agricultura e Abastecimento

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Atividade Industrial

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Atividade Comercial e de Serviços

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Turismo

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0-A

1

50% da referência CCII

FG0- B

3

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.” (NR)

  

Art. 11 A Lei nº 6108, de 09 de março de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Meio Ambiente é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

I ................................................................................................................

 

a) Diretoria Geral;

b) Assessoria;

c) Unidade Administrativa.

 

II ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Planejamento e Controle Ambiental;

 

III ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Parques Públicos, Praças, Jardins e Áreas Verdes;

 

IV - ............................................................................................................

 

a) Unidade de Serviços de Limpeza Pública.

 

V- Diretoria de Proteção Animal.

 

VI – Diretoria de Sustentabilidade e Educação Ambiental.

 

Art. 4º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Meio Ambiente, na forma dos Anexos I e II.

 

(...)

 

Art. 6º À Diretoria Geral compete:

 

I – cooperar com o Secretário no planejamento e organização da Secretaria;

 

II - auxiliar o Secretário na tomada de decisões;

 

III – orientar os Conselhos, quando necessário;

 

IV – implementar diretrizes fixadas pelo Secretário, coordenar, orientar e controlar os trabalhos dos órgãos de atividade meio da Secretaria;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 7º Assessoria compete:

 

I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Art. 11 ........................................................................................................

 

VIII- promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local, no âmbito da competência municipal

 

(...)

 

Art. 15 À Unidade de Parques Públicos, Praças, Jardins e Áreas Verdes compete:

 

I - promover a implantação, revitalização e manutenção dos parques, praças, jardins e áreas verdes do Município;

 

II - orientar e fiscalizar o trabalho prestado pelas equipes encarregadas, formular as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para a execução dos serviços e estabelecendo os horários mais adequados para prática de cada atividade;

 

III - administrar o uso dos parques, praças, jardins e áreas verdes por terceiros, fazendo aplicar as leis e emitindo diretrizes;

 

IV - verificar a conformidade dos serviços prestados pelo Município com os programas, determinações técnicas e cronogramas de serviços;

 

V - analisar previamente a existência de necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando descontinuidade dos serviços;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

 

Art. 21 À Unidade de Serviços de Limpeza Pública compete:

 

I - monitorar, controlar e fiscalizar os serviços relativos a limpeza pública concedidos e não concedidos;

 

(...)

 

XI- coordenar e fiscalizar as atividades de reciclagem de resíduos de todas as espécies, tratamento e disposição final de resíduos públicos e demais objetos do Plano de Limpeza Pública desenvolvido pelo Município;

 

XII – coordenar e fiscalizar os convênios, parcerias e termos que forem firmados com o Município, referentes à coleta e destino dos materiais recicláveis; 

 

XIII – acompanhar e fiscalizar operações do centro de tratamento de resíduos sólidos e de outras unidades operacionais da Concessionária no Município;

 

XIV - planejar escalas de pessoal em turnos para a execução da coleta de lixo nos locais e horários adequados;

 

XV - elaborar e encaminhar à sua Diretoria relatórios mensais de desempenho dos serviços de Limpeza Pública, apresentando propostas e projetos.

 

Seção V

Das Diretorias de Proteção Animal e Sustentabilidade e Educação Ambiental

 

Art. 21-A À Diretoria de Proteção Animal compete:

 

I – elaborar, implantar e coordenar políticas públicas de incentivo à proteção animal;

 

II – desenvolver projetos e estudos objetivando a manutenção, preservação e controle das espécies animais;

 

III – colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção animal;

 

IV - fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade de vida ou pôr em risco espécies animais;

 

V - promover e acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas à proteção animal e a preservação de espécies em extinção;

 

VII – promover parcerias com entidades público, privadas e organizações sociais de proteção animal para execução de suas políticas públicas.

 

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 21-B À Diretoria de Sustentabilidade e Educação Ambiental compete:

 

I – elaborar, implantar e coordenar políticas públicas de incentivo à sustentabilidade e promoção da educação ambiental;

 

II – desenvolver políticas públicas para compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas relações, envolvendo aspectos intersetoriais;

 

III - incentivar a participação permanente e responsável da comunidade na proteção, preservação e conservação do equilíbrio do meio ambiente;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

(...)

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e da função de Supervisor de Unidade

 

(...)

 

Art. 23 Ao Diretor Geral Compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços de interesse da Secretaria à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II – estabelecer em conjunto com o Secretário a estratégia das diretrizes político-governamentais, garantindo a articulação entre as áreas;

 

III - prestar assistência específica e especializada ao Secretário e demais autoridades;

 

IV - coordenar as atividades das Áreas;

 

V - coordenar a gestão ordinária da Secretaria, incluindo a implementação das diretrizes de governo;

 

VI - prestar apoio e fornecer subsídios ao Secretário no planejamento e programação de ações visando o desenvolvimento da Secretaria;

 

VII - elaborar estudos, pesquisas sobre questões que lhe forem apresentadas pelo Secretário;

 

VIII - auxiliar e fornecer informações e subsídios ao Gabinete e às Áreas da Secretaria na elaboração dos projetos de suas respectivas competências;

 

IX – acompanhar e zelar pela consecução de todas as atividades e objetivos definidos e englobados pelas competências das Áreas;

 

X – outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 24 Ao Assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções; 

 

II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário;

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

 

Art. 36 Ao Diretor de Proteção Animal compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens;

 

III – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

IV - controlar a execução dos projetos, ações e campanhas referentes à proteção animal;

 

V- firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades locais de proteção animal para execução de suas políticas públicas;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 36-A Ao Diretor de Sustentabilidade e Educação Ambiental:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens;

 

III – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a ser desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

IV – executar projetos, ações e campanhas referentes à educação ambiental no Município;

 

V- promover políticas públicas para compreensão integrada do meio ambiente e sustentabilidade em suas múltiplas relações;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 37 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo;

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade e Núcleo, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 38 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade ou Núcleo:

 

I - ser servidor efetivo;

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III - possuir formação em nível:

 

a) Superior para as supervisões: Unidade de Planejamento e Controle Ambiental, Unidade de Parques Públicos, Praças, Jardins e Áreas Verdes; e Unidade de Serviços de Limpeza; 

b) Médio para a supervisão da Unidade de Administração” (NR)

 

Art. 12 Os anexos I e II da Lei nº 6108, de 09 de março de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

  

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Meio Ambiente

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Diretor Geral

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

6

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Meio Ambiente

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Parques e Áreas Verdes

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Limpeza Pública

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Proteção Animal

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Sustentabilidade e Educação Ambiental

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

 

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

03

50% da referência CCII

FG0-B

01

50% da referência CCIII

  

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade ou Núcleo; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.” (NR)

 

Art. 13 A Lei nº 6109, de 09 de março de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Assistência Social é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

I ................................................................................................................

 

a) Assessoria.

 

II ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Garantia de Direitos Socioassistenciais;

c) Centros de Referências de Assistência Social – CRAS;

 

III ..............................................................................................................

 

a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;

b) Unidade de Acolhimento Institucional;

c) Unidade dos Serviços de Média Complexidade;

d) Unidade dos Serviços de Alta Complexidade.

 

IV ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Gestão de Monitoramento e Avaliação;

b) Unidade de Gestão de Informação;

c) Unidade de Articulação Institucional;

d) Unidade de Transferência de Renda.

 

V ..............................................................................................................

 

a) Unidade Administrativa;

b) Unidade Financeira;

c) Unidade de Fundos.

 

VI ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor;

 

Art. 4º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Assistência Social, na forma dos Anexos I e II.

 

(...)

 

Art. 6º À Assessoria compete:

 

I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

             

(...)

 

Art. ..............................................................................................

 

XII – coordenar as ações da política de Assistência Social no âmbito da atenção à juventude, e demais planos vinculados ao art. 2º, inc. IV e V;

 

(...)

 

Art. 27 À Unidade de Apoio ao Trabalhador e Empreendedor compete:

(...)

 

V - estimular as iniciativas associativas empresariais e cooperativas de trabalho e a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal;

 

VI - proporcionar o acesso ao microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos empreendimentos;

 

(...)

  

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

(...)

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e da função de Supervisor de Unidade e Centros

 

Art. 30 Ao Assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções; 

 

II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário;

 

IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

 

Art. 51 As Unidades e os Centros serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade ou Centro, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 52 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidades/Centros:

 

I - ser servidor efetivo;

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III – possuir formação em nível superior.” (NR)

  

Art. 14 Os anexos I e II da Lei nº 6109, de 09 de março de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Assistência Social

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Proteção Social Básica

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Proteção Social Especial

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Gestão do Sistema Municipal de Assistência Social

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Gestão Administrativa Financeira

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Trabalho e Renda

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

19

50% da referência CCII

 

Supervisor de Unidade/Centro (FG0-A) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade ou Centro, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade ou Centro que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade ou Centro; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade ou Centro. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Assistência Social. 

 

Art. 15 A Lei nº 6116, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Esportes e Recreação é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

I ................................................................................................................

 

a) Unidade Administrativa;

b) Assessoria.

 

II ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Equipes de Competição;

b) Unidade de Desenvolvimento Esportivo.

 

III ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Eventos.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Esporte e Recreação, na forma dos Anexos I e II.

 

(...)

 

Art. 7º À Assessoria compete:

 

I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Art. 12 À Unidade de Eventos compete:

 

I - planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos a serem desenvolvidos pelas Diretorias no Município;

 

(...)

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR

 

(...)

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e da função de Supervisor de Unidade

 

(...)

 

Art. 15 Ao Assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções; 

 

II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário;

 

IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

 

Art. 21 As Unidades serão representadas por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade:

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo;

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A / FG0-B as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 22 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidades:

 

I - ser servidor efetivo;

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III - possuir formação em nível:

 

a) Superior para as supervisões: Unidade de Equipes de Competição, Unidade de Desenvolvimento Esportivo e Unidade de Eventos; 

b) Médio para a supervisão da Unidade Administrativa.” (NR)

 

Art. 16 Os anexos I e II da Lei nº 6116, de 13 de abril de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Esportes

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

3

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Esportes

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esporte

Diretor de Recreação e Eventos

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo em Educação Física ou em Esporte

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

3

50% da referência CCII

FG0- B

1

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Esportes e Recreação” (NR)

  

Art. 17 A Lei nº 6117, de 13 de abril de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Art. 3º A Secretaria de Planejamento é composta pelas seguintes unidades administrativas:

 

I ................................................................................................................

 

a) Assessoria; 

b) Unidade Administrativa.

 

II ..............................................................................................................

 

a) Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização; 

b) Unidade de Análise e Licença de Projetos de Edificações;

 

(...)

 

e) Unidade de Fiscalização.

 

(...)

 

IV ..............................................................................................................

 

Unidade de Controle e Cadastro

 

V- Diretoria de Articulação de Programa Habitacional.

 

Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria.

 

(...)

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, na forma do Anexos I e II.

 

(...)

 

Art. 6º À Assessoria compete:

 

I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos;

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria;

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.

 

(...)

 

Art. 10 À Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização compete:

 

I - analisar e elaborar certidões de diretrizes urbanísticas, de pavimentação e drenagem nos processos de urbanização do solo;

 

II - analisar os processos de parcelamento do solo e de remembramento quanto aos parâmetros urbanísticos, os projetos complementares de infraestrutura (pavimentação, drenagem e terraplanagem), solicitados nos processos de urbanização do solo;

 

(...)

 

VII -  acompanhar e fiscalizar as obras de infraestrutura dos parcelamentos, verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros aprovados;

 

VIII - fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente com o jurídico, comunicar aos órgãos Públicos de interesse específico;

 

IX - analisar e aprovar projetos complementares referentes a infraestrutura.

  

Art. 11 À Unidade de Análise e de Licença de Projetos de Edificações compete:

 

(...)

 

V - analisar e elaborar autorizações e certidões para tapume, demolição e outros;

 

VI - elaborar as licenças urbanísticas, certidões de uso do solo e os HABITE-SES a serem emitidos;

 

VII - analisar e tramitar o alvará de funcionamento e o certificado de mudança de uso a ser emitido.

 

(...)

 

Seção IV

Das Diretorias de Controle e Cadastro e de Articulação de Programa Habitacional

 

(...)

 

Art. 18-A À Unidade de Controle e Cadastro compete:

 

I – cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações;

 

II – efetuar a atualização cadastral de desdobro e fusão de lotes e glebas;

 

III – controlar e expedir emplacamentos;

 

IV – atualizar, revisar e emitir certidões de cadastros;

 

V – atender a população no oferecimento de dados relativos ao Município;

 

VI – supervisionar os trabalhos de georreferenciamento;

 

VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

...”

 

Art. 19 À Diretoria de Articulação de Programa Habitacional compete:

 

I -  assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento do Programa de Habitação do Município;

 

II - supervisionar a implementação das ações referentes à Política Municipal de Habitação que não sejam de competência da Fundação Pró-lar;

 

III - compatibilizar as demandas da Política Municipal de Habitação articulando as ações dos demais órgãos da prefeitura e da Fundação Pró-lar de Jacareí;

 

IV - articular convênios, parcerias e termos com instituições e centros tecnológicos para subsidiar o Programa Municipal de Habitação;

 

V -  articular as relações do Município com os diferentes segmentos da sociedade civil e entes federativos, acompanhando as ações na expansão da malha urbana habitacional;

 

VI - articular o Programa de Habitação do Município com projetos estaduais e nacionais de mesma área;

 

VII – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR

 

(...)

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e da função de supervisor de unidade

 

Art. 22 Ao Assessor compete:

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções;

 

II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade;

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário;

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais;

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(...)

 

Art. 35 Ao Diretor de Articulação de Programa Habitacional compete:

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento do Programa Habitacional do Município;

 

III - planejar e propor a implantação de projetos relativos à política de habitação do município;

 

IV – articular e buscar convênios e parcerias para subsidiar a política municipal de habitação;

 

V - avaliar demandas e coordenar as articulações dos programas de habitação municipal com aqueles estaduais e nacionais

 

VI – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas;

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 36 As Unidades serão representadas por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal.

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade:

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo;

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo.

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A e FG0-B as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei.

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária.

 

Art. 36-A São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade:

 

I - ser servidor efetivo;

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação;

 

III – possuir formação em nível:

 

a) Superior para as supervisões: Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização, Unidade de Análise e Licença de Projetos de Edificações e Unidade de Fiscalização; 

b) Médio para a supervisão da Unidade Administrativa.” (NR)

 

Art. 18 Os anexos I e II da Lei nº 6117, de 13 de abril de 2017, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Planejamento

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Licença Urbanística

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Projetos e Urbanismo

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Controle e Cadastro

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Articulação de Programa Habitacional

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

04

50% da referência CCII

FG0- B

01

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Planejamento - SEPLAN” (NR)

  

Art. 19 Fica assegurada aos atuais ocupantes dos cargos extintos e que eventualmente sejam reconduzidos aos cargos de mesma referência ou de referência superior criados nesta Lei, a contagem contínua do prazo para fins da aplicação dos efeitos estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, Lei Complementar nº 13, de 17 de outubro de 1993.

  

Art. 20 Nas Secretarias ficam extintos os seguintes cargos:

 

I – Secretaria de Administração e Recursos Humanos: Assessor Técnico, Assessor de Gabinete e todos os Gerentes;

                                                                                                                                 

II – Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão: Assistente de Gabinete e todos os Gerentes;

 

III – Secretaria de Governo: Assessor Técnico, Assessor Comunitário, Assistente de Subprefeitura, Assistente de Gabinete e todos os Gerentes;

 

IV – Secretaria de Finanças: Assessor Técnico, Assistente de Gabinete, Controlador de Finanças e Orçamento, e todos os Gerentes;

 

V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Assessor Técnico, Assessor Comunitário, Assistente de Gabinete, Diretor de Apoio à Atividade Empresarial e todos os Gerentes;

 

VI – Secretaria de Meio Ambiente: Assessor Técnico, Assessor Comunitário, Assistente de Gabinete, e todos os Gerentes;

 

VII – Secretaria de Assistência Social: Assessor Técnico, Assessor de Gabinete e todos os Gerentes;

 

VIII – Secretaria de Esportes: Assistente de Gabinete e todos os Gerentes;

 

IX – Secretaria de Planejamento: Assessor Técnico, Assistente de Gabinete e todos os Gerentes;

  

Art. 21 Ficam alteradas as seguintes nomeclaturas dispostas na Lei nº 6.103/2017, 6.104/2017, 6.106/2017, 6.107/2017, 6.108/2017, 6.109/20170, 6.1116/2017, 6.117/2017:

 

I - “Gerência” passa a ser denominada de “Unidade”;

 

II - “Gerente” passa a ser denominado como função de “Supervisor de Unidade”;

 

Parágrafo Único.  As Gerências de Centros de Referências de Assistência Social – CRAS e de Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS passam a ser denominadas, respectivamente, de Centro de Referências de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, e serão representadas pelo Supervisor de Centro.  

  

Art. 22 As disposições dessa lei poderão ser objeto de regulamentação no que for cabível ou necessário.

 

Art. 23 As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 24 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:

 

I - as alíneas “c” e “d” dos incisos I, V e VI do art. 3º; inciso V do art. 7º, os arts. e , 24, 25, 29 a 32, 34 a 36, 39 a 41, incisos I a XI do art. 43, 45 e 46 da Lei nº 6.103, de 23 de fevereiro de 2017.

 

II – as alíneas “a” e “b” do inciso III do art. 3º, e os arts. 13, 15, 16, incisos VII a XIV do art. 23, 24 a 27 e 31 da Lei nº 6.104, de 23 de fevereiro de 2017.

 

III - as alíneas “c” do inciso I, “a” e “b” do inciso II do art. 3º; os arts. 8, 10, 11, 21, 23, 24, 32 da Lei nº 6.105, de 23 de fevereiro de 2017;

 

IV - alínea “c” do inciso I do art. 3º; arts. 8, 18, 19, 21, 22 e 26 da Lei nº 6.106, de 10 de março de 2017;

 

V - alíneas “a” e “b” do inciso II, alíneas do inciso III do art. 3º; arts. , , 14 ao 16, 21 a  23, 30 a 32 da Lei nº 6.107, de 10 de março de 2017;

 

VI - alíneas “d” do inciso I, “b” e “c” dos incisos II, III e IV do art. 3º; art. , 12, 13, 16, 17, 19, 20, 25, 26, 28 a 30, e 32 ao 34 da Lei nº 6.108, de 09 de março de 2017.

 

VII - alíneas “b” dos incisos I, II e VI do art. 3º, o art. , 10, 28, 31, 33 ao 35, 37 ao 40, 42 ao 45, 47 ao 49 e incisos IV ao VII do art. 53 da Lei nº 6.109, de 09 de março de 2017;

 

VIII - alínea “b” do inciso III do art. 3º, inciso V do art. 7º, 13, incisos VI a XI do art. 15, 16, 18, 19 e inciso IV e V do art. 22 da Lei nº 6.116, de 13 de abril de 2017; e

 

IX – alíneas “c” do inciso I, “c” e “d” do inciso II, “a” e “b” do inciso III, “b” do inciso IV, do art. 3º; o art. , 12, 13, 16, 17, 20, 23, 24, 26 ao 30, 32 e 33 da Lei nº 6117, de 13 de abril de 2017.

 

Art. 25 Esta Lei entra em vigor em 01 de junho de 2019.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES LUÍS FLÁVIO (FLAVINHO) E ARILDO BATISTA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.