LEI Nº 6.104, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
CRIA A SECRETARIA A SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO,
ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada, na
estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Segurança e de Defesa do
Cidadão, que tem como finalidade promover a política de segurança do Município
e de defesa do cidadão, orientando as ações básicas e promovendo relacionamento
e colaboração com as entidades federais e estaduais correlatas.
Art. 2º À Secretaria de
Segurança e de Defesa do Cidadão, órgão da Administração Municipal Direta, compete:
I - promover estudos, análises e
comparações das questões de segurança do Município, buscando soluções para os
problemas encontrados, em colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério
Público e com as Polícias Civil e Militar;
II - orientar e promover a proteção de
bens, serviços e instalações do Município;
III - prestar assistência aos cidadãos;
IV - promover a segurança do patrimônio
público municipal e dar assistência às demais secretarias quando do exercício
de atividades;
V - desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de
Segurança e de Defesa do Cidadão, tem a seguinte estrutura organizacional:
Art.
3º A Secretaria de Segurança e de
Defesa do Cidadão, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta
a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
I - Gabinete da Secretaria de Segurança e
Defesa do Cidadão:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência Administrativa;
c) Assistência de Gabinete;
a) Assessoria; (Redação dada pela Lei
nº 6279/2019)
b) Unidade Administrativa Financeira; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Unidade de Projetos Especiais; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
d) Unidade de Relações Institucionais. (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
II - Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao
Patrimônio Municipal:
a) Gerência de Defesa Civil;
b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância
Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;
c) Gerência de Projetos de Prevenção;
d) Gerência Operacional.
II – Comando da Guarda Civil Municipal: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
a)
Subcomando da Guarda Civil Municipal: (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
b)
Divisão Administrativa da Guarda Civil Municipal; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c)
Divisão Operacional da Guarda Civil Municipal; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
d)
Divisão de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III - Diretoria de Assuntos da Cidadania:
a) Gerência Unidade de Assuntos do Consumidor; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
b) Gerência Unidade de Assuntos do Cidadão; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
IV - Gerência de Fiscalização de Normas,
Posturas e Instalações;
IV – Unidade de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - Corregedoria da Guarda Municipal.
VI - Diretoria de Defesa Civil; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
VII – Diretoria do Centro de Operações Integradas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e
execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da
Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão na forma
do Anexo.
Art.
4º Fica aprovado o Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de Confiança e Função Gratificada da
Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão, na forma dos Anexo I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de
Segurança e Defesa do Cidadão
Art. 5º Ao Gabinete
compete:
I - coordenar e supervisionar, sob
orientação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, as atividades de
planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e
administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II - promover a integração e interação
entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em
todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 6º À Gerência Unidade Financeira compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - auxiliar o Secretário no planejamento
de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades e em assuntos de natureza administrativa, financeira e de patrimônio
próprios da Secretaria;
II - acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria;
III - analisar o funcionamento das
atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu
contínuo aprimoramento;
IV - executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e financeira da área;
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
VI - controlar o fluxo processual, documental e protocolar da
Secretaria, entre os demais órgãos e instituições de sua relação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VII - programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
VIII - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas
esferas. (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
Art. 7º À Gerência
Administrativa compete:
I - controlar o fluxo processual e
documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município
e entre àquela e as demais instituições de sua relação;
II - programar as despesas de manutenção e
os investimentos da Secretaria;
III - coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria administração ou por
terceiros;
IV - coordenar a administração de pessoal,
contemplando todas as suas esferas.
V - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 7º À Assessoria compete: (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar
ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas
no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões
estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
II
- assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e
externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução do
plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 8º À Assistência de
Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário na coordenação e
execução dos assuntos da Secretaria;
II - organizar as atividades de natureza
administrativa e operacional;
III - assistir ao titular da área em questões relativas à coordenação de
ações que envolvam assuntos ou atribuições de mais de uma gerência na
Secretaria;
IV - executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 8º À Unidade de Projetos Especiais compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I – desenvolver
estratégias de promoção da cidadania de ações preventivas destinadas à defesa
da população; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
II - elaborar projetos
de parcerias com os órgãos dos Poderes Públicos nas áreas de seu interesse;
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
Seção II
Da Diretoria de
Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal
Art. 9º À Diretoria de
Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal compete:
I - colaborar com a fiscalização das
Secretarias na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de
polícia administrativa do Município;
II - coordenar suas atividades com as ações
do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração;
III - colaborar na segurança dos servidores
públicos municipais no exercício de suas funções;
IV - desenvolver ações que promovam a
proteção e a defesa do cidadão, do patrimônio municipal e das áreas de
preservação do patrimônio natural e cultural do Município;
V - desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 9º À Unidade de Relações Institucionais compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I – gerenciar e
acompanhar a execução de Acordos de Cooperação, convênios e parcerias, em
especial os estabelecidos com o Tiro de Guerra, Bombeiros e órgãos de
Segurança; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - gerenciar
as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas pela Unidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – promover
parcerias com outros entes públicos, setor privado e organizações sociais a fim
de promover a segurança e defesa do cidadão; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - executar
outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei
nº 6279/2019)
Seção III
Da Gerência de
Defesa Civil
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Do Comando, Subcomando e
Divisões da Guarda Civil Municipal
Art. 10 À Gerência de
Defesa Civil compete:
I - atender emergências decorrentes de
ações da natureza, acidentes de grandes proporções;
II - salvaguardar das áreas de preservação
do patrimônio natural e cultural do Município, preservar mananciais e defender
a fauna e a flora;
III - desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 10 As atribuições do Comando, Subcomando e Divisões da Guarda Civil
Municipal estão dispostas na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017,
Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM. (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
Seção IV
Da Gerência de
Proteção Escolar, Vigilância e de Apoio ao Trânsito
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Seção III
Da Diretoria de Defesa Civil
Art. 11 À Gerência de
Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito compete:
I - auxiliar nos procedimentos de proteção
dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam
comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;
II - colaborar com a direção do
estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem
interna;
III - apoiar a execução das ações externas
da Diretoria de Trânsito;
IV - promover a manutenção da frota e dos
equipamentos da Guarda Civil;
V - desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 11 À Diretoria de Defesa Civil compete: (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar o
Secretário na definição de políticas públicas para a Defesa Civil e para a
preservação do patrimônio natural e cultural do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - planejar e
dirigir as ações da Defesa Civil no Município; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
III - articular
o atendimento das demandas da Diretoria junto aos demais órgãos do Município;
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV – fazer
cumprir as determinações do Secretário e coordenar as ações em face de
emergências decorrentes de eventos da natureza e acidentes de grandes
proporções; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
V - elaborar
relatórios e diagnósticos estratégicos para a preservação do patrimônio do
Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
VI - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Seção V
Da Gerência de
Projetos de Prevenção
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Da Diretoria do Centro de
Operações Integradas
Art. 12 À Gerência de
Projetos de Prevenção compete:
I - desenvolver estratégias de ações
preventivas destinadas à defesa do cidadão;
II - elaborar projetos de parcerias com os órgãos
dos Poderes Públicos nas áreas de seu interesse;
III - desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 12 À Diretoria do Centro de Operações Integradas compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar o
Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da
inteligência integrada do Município; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
II – dirigir o
Centro de Operações Integradas do Município; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
III - planejar e
supervisionar a implementação de novas tecnologias para aprimoramento das
atividades; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
IV - realizar a
interface entre os órgãos do Município e outros entes, tais como a Guarda Civil
Municipal, Secretaria de Mobilidade, Defesa Civil e Polícia Militar; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - elaborar
relatórios e diagnósticos estratégicos para a integração das operações de
segurança e trânsito no Município referentes aos fatores levantados por sua
atividade e encaminhar as providências cabíveis; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
VI - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Seção VI
Da Gerência
Operacional
Art. 13 À Gerência Unidade Operacional compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do
público em geral nos eventos promovidos pela municipalidade ou para os quais
seja solicitada a presença da Guarda Civil; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores
públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das
atribuições de seus cargos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - gerenciar e fiscalizar as atividades dos servidores públicos
referentes a segurança pública; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
IV - promover o aprimoramento técnico do quadro de servidores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção VII
Da Diretoria de
Assuntos da Cidadania
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Da Diretoria de Assuntos da
Cidadania
Art. 14 À Diretoria de Assuntos da Cidadania compete:
I - definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e defesa
do consumidor;
II - desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo
que trabalham com a defesa e valorização da cidadania;
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
III – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
Seção VIII
Da Gerência de
Assuntos do Consumidor
Art. 15 À Gerência Unidade de Assuntos do Consumidor
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada
pela Lei nº 6279/2019)
I - treinar e
orientar os funcionários do órgão sobre legislações, decisões judiciais,
principalmente os funcionários do atendimento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II – promover ações
de fiscalização e orientação aos fornecedores de produtos e serviços acerca da
legislação consumerista; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - promover ações
de orientação aos consumidores sobre seus direitos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção IX
Da Gerência de
Assuntos do Cidadão
Art. 16 À Gerência Unidade de Assuntos do Cidadão compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - promover a
defesa do cidadão molestado em seus direitos constitucionais, encaminhando-o às
autoridades constituídas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - dar apoio às Secretarias
de Governo e de Assistência Social e Cidadania na execução de seus objetivos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - organizar a
documentação e providenciar serviços relativos a sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - fiscalizar e
controlar a tramitação de documentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
V - providenciar o
recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção X
Da Gerência de
Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Da Unidade de Fiscalização
de Normas, Posturas e Instalações
Art. 17 À Gerência Unidade de
Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
I - coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares
relacionadas a normas, posturas e instalação e ultimar providências;
II - coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva,
relacionadas a normas, posturas e instalações;
III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
III – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
Seção XI
Da Corregedoria
da Guarda Municipal
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Da Corregedoria da Guarda
Municipal
Art. 18 À Corregedoria da Guarda Municipal, órgão autônomo da administração
pública direta, compete:
I - apurar as infrações disciplinares, inclusive crimes atribuídos aos
servidores integrantes da Guarda Municipal;
II - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em
qualquer unidade da Guarda Municipal;
III - promover investigação sobre o comportamento ético, social e
funcional dos membros da Guarda Municipal, em especial aqueles em estágio
probatório, e dos indicados para o exercício de chefias e de funções de
confiança, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
IV - orientar e fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos pelos
servidores da Guarda Municipal;
V - determinar e orientar sobre assuntos de natureza disciplinar que
devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do
Cidadão ou ao Corregedor Geral, e indicar a composição das Comissões Sindicante
e Processante, se houver;
VI - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas
relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda
Municipal, bem como propor ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão a
instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações
atribuídas aos referidos servidores;
VII - responder as consultas formuladas pelos órgãos e entidades da
Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;
VIII - determinar a realização de correições extraordinárias nas
unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao
Secretário de Segurança e da Cidadania ou ao Corregedor Geral;
IX - remeter ao Secretário da Segurança e da Cidadania e ao Corregedor
Geral, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos
servidores integrantes da Guarda Municipal em estágio probatório, propondo, se
for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação
pertinente;
X - submeter ao Secretário da Segurança e da Cidadania e ao Corregedor
Geral, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e
funcional de servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício
de cargos em comissão e/ou funções de confiança, observada a legislação
aplicável;
XI - proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da Guarda
Municipal que lhe são subordinadas;
XII - investigar denúncias, reclamações e representações e tomar medidas
necessárias junto aos órgãos competentes, quando as circunstâncias assim o
exigirem;
XIII - atuar em conjunto com o Corregedor Geral e enviar ao mesmo
relatórios e informações quando solicitado;
XIV - realizar a fiscalização, investigação e auditoria da Guarda
Municipal, conforme o disposto no artigo 13, da Lei Federal nº. 13.022 de 2014;
XV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DE CONFIANÇA E DA FUNÇÃO
GRATIFICADA
Seção I
Do Secretário de Segurança e
de Defesa do Cidadão
Art. 19 Ao Secretário
de Segurança e de Defesa do Cidadão compete praticar todos os atos de direção
das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta lei.
Seção II
Dos Demais
Titulares dos Cargos de Provimento em Comissão
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Dos
demais titulares dos cargos de provimento em comissão e de confiança
Art. 20
Ao Gerente Financeiro compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar
e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos
previstos;
II - executar e coordenar atividades de natureza administrativa, orçamentária
e operacional da área;
III - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
IV - despachar com o Secretário e participar de reuniões quando
convocado;
V - assistir às unidades na realização de suas atividades referentes a
trabalhos de planejamento e programação;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 20 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 21 Ao Gerente Administrativo compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos
prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações
da secretaria;
IV - prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado
e telefonia;
V - coordenar a execução dos contratos de portaria e limpeza nos espaços
da Secretaria;
VI - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e de bens
patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens e
serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais,
equipamentos e veículos;
VII - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 21 As atribuições e requisitos específicos de cada um dos cargos de Comandante, Subcomandante e Inspetor Chefe de Divisão da Guarda Civil Municipal, os quais são de provimento exclusivo de guardas civis municipais, estão dispostas na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal - EGCM. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 22 Ao Assistente de Gabinete compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços
dentro da sua área de atuação;
II - prestar assistência técnica, específica, especializada aos seus
superiores;
III - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas e
operacionais de sua secretaria;
IV - executar e coordenar atividades de natureza administrativas e
operacionais da área;
V - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os
demais membros definidos pelo Secretário;
VI - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da sua área
administrativa;
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 22 Ao Diretor de Defesa Civil compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para a Defesa Civil no Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - elaborar, implantar, coordenar, supervisionar e se responsabilizar pelas ações estratégicas para a preservação do patrimônio no Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV – coordenar as ações em situações de emergência decorrente de eventos da natureza ou de grandes acidentes; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 23 Ao Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar, e fazer executar a programação
dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas
da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
IV - controlar o fluxo processual, documental e protocolar;
V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
sua conduta funcional;
VI - colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação da
legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do
Município;
VII - coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido
de oferecer e obter colaboração; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VIII - colaborar na
segurança dos servidores públicos municipais no exercício de suas funções; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IX - desenvolver
ações que promovam a proteção e a defesa do cidadão; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
X - desenvolver
ações que visem promover a defesa do patrimônio municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
XI - comandar a
Guarda Civil Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
XII - desenvolver
ações que visem promover a defesa das áreas de preservação do patrimônio
natural e cultural do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
XIII - desenvolver
ações que visem estabelecer estratégias nas situações de emergência para a
defesa e o atendimento à população; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
XIV- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 23 Ao Diretor do Centro de Operações Integradas compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar e
fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - assessorar
os Secretários na definição de políticas públicas de segurança e mobilidade
urbana; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III - elaborar,
implantar, coordenar e supervisionar ações e diagnósticos para a aprimoramento
das operações integradas do Município; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
IV – se
responsabilizar pelo funcionamento e informações do Centro de Operações
Integradas do Município; (Redação dada pela Lei
nº 6279/2019)
V - controlar a
execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela
equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores. (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
Art. 24 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Defesa Civil
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar,
supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área
administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de
atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - orientar seus
subordinados na realização dos trabalhos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV – assistir as
vítimas de situações emergenciais, requisitando equipamentos e recursos humanos
para suprir as necessidades decorrentes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - promover a
salvaguarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do
Município, bem como preservar mananciais e defender a fauna e a flora; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 25 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Proteção
Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos
demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de
atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - promover a
fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens
de domínio público; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - exercer ações
que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em
locais próximos do estabelecimento de ensino; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V – promover a
vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações de
vigilância diurna e noturna; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - apoiar a execução
das ações externas da Diretoria de Trânsito; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - promover a
manutenção da frota e dos equipamentos da Guarda Civil. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 26 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos de
Prevenção compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar,
supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa
e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de
atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - elaborar
projetos de parcerias com o Estado nas ações de recuperação de apenados pelo
Poder Judiciário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - elaborar
projetos de parcerias juntamente com a Secretaria de Assistência Social e
Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas ações referentes à
política de atendimento à crianças e adolescentes, principalmente em
decorrência de prática de atos infracionais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 27 Ao Gerente Supervisor de Unidade Operacional
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar,
supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área
administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar,
analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de
atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - elaborar em
conjunto ao Inspetor de Plantões, as escalas de serviços extraordinários,
conforme OSD – Ordem de Serviço Diário; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - propor e
coordenar quando forem necessários cursos de formação e atualização de
procedimentos operacionais destinados ao efetivo da Guarda Civil; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - promover
orientações periódicas aos inspetores de plantão, bem como orientar a estes,
todo e qualquer procedimento a ser executado; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - revisar e
avaliar as ocorrências diárias, bem como, solicitações de serviços a esta
corporação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - receber e
revisar as documentações operacionais dos plantões; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 28 Ao Diretor de Assuntos da Cidadania compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas
da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
IV - controlar o fluxo processual, documental e protocolar;
V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
sua conduta funcional;
VI - definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e
defesa do consumidor;
VII - desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo
que trabalham com a defesa e valorização da cidadania;
VIII - garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da
cidadania com os procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria;
IX - realizar ações de divulgação e conscientização da cidadania e dos
consumidores sobre seus direitos;
X - interceder junto às empresas e demais organizações sempre que for
necessário e defender os direitos do cidadão e do consumidor;
XI - desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade civil
(escolas, empresas, associações e demais entidades);
XII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
(Incluído pela Lei nº 6279/2019)
Dos Supervisores de Unidades
Art. 29 Ao Gerente de Assuntos do Consumidor compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos
prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do Consumidor, de
interesse do consumidor a ser divulgada junto à imprensa local;
IV - convocar as partes e realizar as audiências de conciliação agendadas
pelo Órgão;
V - orientar os consumidores sobre seus direitos e encaminha-los ao
Juizado Especial Cível;
VI - ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do consumidor;
VII - registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as aos fornecedores
para solução;
VIII - cobrar solução para o problema junto aos fornecedores;
IX - agendar audiência de conciliação junto à Assessoria Jurídica;
X - proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores locais,
orientando sobre o cumprimento do CDC, sancionando os infratores nos termos do
art. 56 da Lei nº 8.078/90;
XI - proceder levantamento de preços no mercado, visando orientar os
consumidores sobre preços de produtos, serviços e tarifas;
XII - coordenar a pauta de audiências;
XIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 29 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos supervisores as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 30 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Assuntos do Cidadão compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - prestar assistência aos seus superiores; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - organizar a documentação relativa a sua área de
atuação; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - providenciar serviços de digitação da área de
atuação; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - promover o protocolo da documentação pertinente à
Secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à Secretaria; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
ser atribuídas pelos seus superiores. (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 31 Ao
Gerente Supervisor de Unidade de
Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - coordenar as ações de fiscalização preventiva e
punitiva relacionadas com normas, posturas e instalações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de
paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de
prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com
a legislação municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 32 Ao Corregedor da Guarda Municipal compete:
I – registrar as decisões prolatadas em autos de sindicâncias, processos
disciplinares, inquéritos policiais, bem como decisões judiciais;
II – propor penalidades aos integrantes da Guarda Municipal, de acordo
com as normas vigente;
III - acompanhar, quando solicitado ou julgar necessário o registro e
desfecho de ocorrências policiais envolvendo os servidores da Guarda Municipal;
IV - ordenar a realização de visitas de inspeção e correições ordinárias
e extraordinárias em qualquer unidade ou órgão da Guarda Municipal, podendo
sugerir medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e a melhor
eficiência dos serviços;
V - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração
Pública sobre assuntos de sua competência
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 34 Ficam revogados da Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 201010:
I - os artigos
42 a 44;
II - o Anexo
I – O;
III - a Tabela
O do Anexo II.
Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de fevereiro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE
SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
3 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretoria de Assuntos da Cidadania |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretoria de Defesa Civil |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretoria do Centro de Operações Integradas |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
ANEXO I-B
CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO
DE SERVIDOR EFETIVO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Corregedor da Guarda Municipal |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Servidor efetivo da Guarda
Civil Municipal com Ensino Superior Completo na área jurídica |
Comandante da Guarda Civil Municipal |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de
novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM |
Subcomandante da Guarda Civil Municipal |
CCIII |
1 |
R$ 4.085,06 |
Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de
novembro de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM |
Inspetor Chefe de Divisão |
CCIV |
3 |
R$ 3.100,92 |
Dispostos na Lei Complementar nº 97, de 29 de novembro
de 2017, Estatuto da Guarda Civil Municipal – EGCM |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0-A |
02 |
50% da referência CCII |
FG0-B |
02 |
50% da referência CCIII |
Supervisor
de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições:
supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade,
buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e
controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de
trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar
estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua
competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário
e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade;
coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Segurança e de
Defesa do Cidadão.