LEI Nº 6.117, DE 13 DE ABRIL DE 2017

 

CRIA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do Município, a Secretaria de Planejamento - SEPLAN, que tem como finalidade assistir o Prefeito e os Secretários nas funções de gestão da infraestrutura urbana e rural do Município, através de análise, elaboração e atualização da legislação urbanística e de planos e projetos, em especial os de desenho da cidade, acessibilidade, construção, reforma e ampliação de próprios municipais.

 

Art. 2º À Secretaria de Planejamento, órgão da Administração Municipal Direta, compete:

 

I - promover a política de desenvolvimento urbano e regional através da elaboração e coordenação de planos urbanísticos;

 

II - analisar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão;

 

III - aplicar a legislação urbanística em vigor;

 

IV - manter e controlar as informações cadastrais referentes à infraestrutura urbana, emitindo certidões diversas de cadastro, uso do solo e demolição;

 

V - atualizar a legislação municipal nas matérias de sua competência;

 

VI - emitir certidões de cadastro, uso do solo e demolição;

 

VII - controlar e expedir emplacamentos de ruas e logradouros públicos;

 

VIII - fiscalizar obras visando a prevenção e punição de obras públicas e particulares clandestinas;

 

IX - vistoriar projetos aprovados e expedir todos os atos dos autos de infração, licenças urbanísticas e HABITE-SE;

 

X - proceder vistoria técnica de projetos aprovados;

 

XI - coordenar a elaboração de legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo;

 

XII - coordenar o processo de implantação do Plano Diretor do Município;

 

XIII - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito. 

 

Art. 3º A Secretaria de Planejamento é composta das seguintes unidades administrativas:

 

Art. 3º A Secretaria de Planejamento é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - Gabinete da Secretaria de Planejamento:

 

a) Assessoria Técnica;

b) Gerência Administrativa;

a) Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Unidade Administrativa. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

c) Assistência de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - Diretoria de Licença Urbanística:

 

a) Gerência de Licença de Projetos de Urbanização;

b) Gerência de Análise de Projetos de Edificações;

a) Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Unidade de Análise e Licença de Projetos de Edificações; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

c) Gerência Unidade de Licença de Projetos de Edificações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

d) Gerência Unidade de Controle de Projetos de Urbanização; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

e) Gerência de Fiscalização de Edificações;

e) Unidade de Fiscalização. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - Diretoria de Projetos e Urbanismo:

 

a) Gerência Unidade de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

b) Gerência Unidade de Sistemas Urbanos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - Diretoria de Controle e Cadastro:

 

a)    Gerência de Controle e Cadastro;

a) Unidade de Controle e Cadastro; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

b) Gerência Unidade de Desenvolvimento e Informações. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

V- Diretoria de Articulação de Programa Habitacional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Planejamento, na forma do Anexo.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, na forma do Anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS

 

Seção I

Do Gabinete da Secretaria de Planejamento

 

Art. 5º Ao Gabinete compete:

 

I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - auxiliar e assessorar o Secretário, os órgãos da Secretaria de Planejamento e das demais Secretarias no exercício de suas atribuições;

 

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 6º À Assessoria Técnica compete:

 

I - assessorar assuntos de natureza técnica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelos Secretários;

 

II - promover estudos e emitir pareceres sobre as matérias de competência de sua Secretaria;

 

III - coordenar a busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria para elaboração de respostas às solicitações emanadas das autoridades; 

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 6º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria;                                                                                                                                         (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III – presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV- executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 7º À Gerência Unidade Administrativa compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - coordenar o suprimento de materiais permanentes e de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

II - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;

 

III - controlar o fluxo processual e documental e protocolar da Secretaria;

 

IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

V - acompanhar a execução orçamentária e programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

VI - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 8º À Assistência de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

I - organizar, coordenar e executar atividades de natureza administrativa e operacional da área; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - assistir o titular da área em questões relativas à Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção II

Da Diretoria de Licença Urbanística

 

Art. 9º À Diretoria de Licença Urbanística compete:

 

I - coordenar a análise e aprovação dos projetos de edificações e urbanização do solo;

 

II - analisar e expedir autorizações, certificados, certidões e licenças urbanísticas e habite-se;

 

III - atender e orientar o público e profissionais da área respectivamente;

 

IV - vistoriar e autuar os projetos aprovados e elaborar relatórios das vistorias efetuadas;

 

V - coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas à edificação e urbanização do solo;

 

VI - decidir sobre processos de embargos de obras e cassação de licença urbanística;

 

VII - promover a articulação entre as gerências unidades; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 10 À Gerência de Licença de Projetos de Urbanização compete:

 

I - analisar e elaborar certidões de diretrizes urbanísticas nos processos de urbanização do solo;

 

II - analisar os processos de parcelamento do solo e de remembramento quanto aos parâmetros urbanísticos;

 

Art. 10 À Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - analisar e elaborar certidões de diretrizes urbanísticas, de pavimentação e drenagem nos processos de urbanização do solo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - analisar os processos de parcelamento do solo e de remembramento quanto aos parâmetros urbanísticos, os projetos complementares de infraestrutura (pavimentação, drenagem e terraplanagem), solicitados nos processos de urbanização do solo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - coordenar o trâmite do processo de Termo de Verificação de Obras - TVO e elaborar o documento para a sua expedição;

 

IV - atender ao público quanto aos assuntos de sua competência e orientar tecnicamente aos profissionais da área respectiva;

 

V - analisar e coordenar os serviços de topografia;

 

VI - controlar os arquivos dos processos de urbanização do solo aprovados;

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

VII -  acompanhar e fiscalizar as obras de infraestrutura dos parcelamentos, verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros aprovados; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VIII - fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente com o jurídico, comunicar aos órgãos Públicos de interesse específico; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

IX - analisar e aprovar projetos complementares referentes a infraestrutura. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

                                                         

Art. 11 À Gerência de Análise de Projetos de Edificações compete:

 

Art. 11 À Unidade de Análise e de Licença de Projetos de Edificações compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - analisar os projetos edilícios quanto ao atendimento aos parâmetros de uso e ocupação do solo;

 

II - coordenar as rotinas administrativas internas, tais como arquivo, atendimento público e controle de trâmite processual;

 

III - atender ao público quanto aos assuntos de sua competência e orientar tecnicamente os profissionais da área respectiva;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

V - analisar e elaborar autorizações e certidões para tapume, demolição e outros; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - elaborar as licenças urbanísticas, certidões de uso do solo e os HABITE-SES a serem emitidos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VII - analisar e tramitar o alvará de funcionamento e o certificado de mudança de uso a ser emitido. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 12 À Gerência Unidade de Licença de Projetos de Edificações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - analisar e elaborar autorizações e certidões paras tapume, demolição e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - elaborar as licenças urbanísticas, certidões de uso do solo e os HABITE-SES a serem emitidos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III -  atender ao público quanto aos assuntos de sua competência e orientar tecnicamente os profissionais da área respectiva; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - analisar e tramitar o alvará de funcionamento e o certificado de mudança de uso a ser emitido; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 13 À Gerência Unidade de Controle de Projetos de Urbanização compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - analisar e elaborar certidão de diretrizes de pavimentação e drenagem nos processos de urbanização do solo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - analisar os projetos complementares de infraestrutura (pavimentação, drenagem e terraplanagem), solicitados nos processos de urbanização do solo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III -  acompanhar e fiscalizar as obras de infraestrutura dos parcelamentos, verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros aprovados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente com o jurídico, comunicar aos órgãos Públicos de interesse específico; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - atender a profissionais para fornecimento de legislação em vigor no Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - atender e orientar tecnicamente o público e profissionais da respectiva área; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VII - analisar e aprovar projetos complementares referentes a infraestrutura; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 14 À Gerência Unidade de Fiscalização de Edificações compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - fiscalizar as demandas relacionadas com edificações irregulares e ultimar providências;

 

II - coordenar o trabalho de fiscalização e autuação relacionado às edificações clandestinas e irregulares;

 

III - coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas às edificações e parcelamento do solo do Município;

 

IV - atender ao público quanto aos assuntos de sua competência;

 

V - coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Seção III

Da Diretoria de Projetos e Urbanismo

 

Art. 15 À Diretoria de Projetos e Urbanismo compete:

 

I - elaborar e coordenar planos e programas de desenvolvimento urbano municipal e regional;

 

II - coordenar planos urbanísticos de natureza regional e metropolitana;

 

III - implementar projetos de ordenação da paisagem urbana e arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos coletivos;

 

IV - promover a articulação entre as Diretorias e as Gerências Unidades; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 16 À Gerência Unidade de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - elaborar e coordenar projetos arquitetônicos, “layouts” e reformas de equipamentos públicos compatíveis com o orçamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - elaborar e coordenar projetos de praças, parques e jardins e outras áreas para uso de lazer e recreação de forma planejada e programada dentro de critérios objetivos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III -  acompanhar os assuntos de interesse relativos às atividades desenvolvidas pela Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 17 À Gerência Unidade de Sistemas Urbanos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I - elaborar e coordenar planos e projetos relativos à rede de infraestrutura e espaços urbanos, otimizando a capacidade existente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - disciplinar o uso do mobiliário urbano; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - elaborar e coordenar projetos decorrentes de planos urbanísticos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - avaliar impactos ambientais urbanos de empreendimentos públicos através de estudos e relatórios de impacto; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - participar do planejamento e implementação dos planos da região metropolitana; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VI -  executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

Seção IV

Da Diretoria de Controle e Cadastro

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção IV

Das Diretorias de Controle e Cadastro e de Articulação de Programa Habitacional

 

Art. 18 À Diretoria de Controle e Cadastro compete:

 

I - coordenar programas para implantação de banco de dados de forma integrada, atualização cartográfica, cadastral imobiliária e viária;

 

II - coordenar planos e programas de políticas públicas relacionadas ao cadastro de informações;

 

III - promover a articulação entre as Diretorias e as Gerências Unidades referente ao cadastro técnico municipal; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - atualizar os assuntos relativos à geração de dados municipais;

 

V - coordenar as ações de desenvolvimento das informações relativas ao imposto predial territorial urbano;

 

VI - atender e orientar o público e profissionais da área, respectivamente;

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 18-A  À Unidade de Controle e Cadastro compete: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

I – cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

II – efetuar a atualização cadastral de desdobro e fusão de lotes e glebas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

III – controlar e expedir emplacamentos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

IV – atualizar, revisar e emitir certidões de cadastros; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

V – atender a população no oferecimento de dados relativos ao Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VI – supervisionar os trabalhos de georreferenciamento; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

VII – executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 19 À Gerência de Controle e Cadastro compete:

 

I - cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações;

 

II - efetuar a atualização cadastral de desdobro e fusão de lotes e glebas;

 

III - controlar e expedir emplacamentos;

 

IV - atualizar, revisar e emitir certidões de cadastros;

 

V - atender a população no oferecimento de dados relativos ao Município;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 19 À Diretoria de Articulação de Programa Habitacional compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

I -  assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento do Programa de Habitação do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

II - supervisionar a implementação das ações referentes à Política Municipal de Habitação que não sejam de competência da Fundação Pró-lar; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

III - compatibilizar as demandas da Política Municipal de Habitação articulando as ações dos demais órgãos da prefeitura e da Fundação Pró-lar de Jacareí; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - articular convênios, parcerias e termos com instituições e centros tecnológicos para subsidiar o Programa Municipal de Habitação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

V -  articular as relações do Município com os diferentes segmentos da sociedade civil e entes federativos, acompanhando as ações na expansão da malha urbana habitacional; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - articular o Programa de Habitação do Município com projetos estaduais e nacionais de mesma área; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

 

VII – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

Art. 20 À Gerência Unidade de Desenvolvimento e Informações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

 

I -  coletar, pesquisar e atualizar os dados para fins das atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

II - realizar as ações relacionadas ao cadastro de informações sobre o Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

III - realizar as ações de desenvolvimento das informações relativas ao imposto predial territorial urbano; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

IV - atender a população no oferecimento de dados relativos ao município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

V - levantar dados para elaboração de diagnósticos, prognósticos e propostas urbanísticas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR

 

Seção I

Do Secretário de Planejamento

 

Art. 21 Ao Secretário de Planejamento compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.

 

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão

 

(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de provimento em comissão e da função de supervisor de unidade

 

Art. 22 Ao Assessor Técnico compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

II - prestar assessoria técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;

 

III - assistir, sob coordenação do Secretário, a Administração quanto aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas determinadas;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 22 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 23 Ao Gerente Supervisor de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - controlar o fluxo processual, documental e protocolar da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais, equipamentos e veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

XI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 24 Ao Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica, especializada aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da sua área administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 25 Ao Diretor de Licença Urbanística compete:

 

I - planejar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação e que possam garantir que a cidade cresça obedecendo os códigos de ordenamento urbano;

 

III - estabelecer as diretrizes do crescimento municipal, cumprindo sua função social e garantindo a qualidade de vida dos munícipes;

 

IV - expedir licenças urbanísticas e HABITE-SE;

 

V - analisar e decidir sobre processos de embargos de obras e cassação de licença urbanística;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 26 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Licença de Projetos de Urbanização compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - gerenciar os processos de parcelamento do solo e remembramento, tratando de diversos aspectos relativos a loteamento, desmembramentos de lotes e abertura de novos logradouros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - coordenar os processos de Termo de Verificação de obras - TVO e elaborar a documentação pertinente; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 27 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Análise de Projetos de Edificações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - analisar e encaminhar os projetos edilícios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - coordenar as rotinas administrativas referentes aos arquivos, atendimento público e trâmite processual; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 28 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Licença de Projetos de Edificações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - gerenciar e expedir autorizações, licenças, certidões e HABITE-SES; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - analisar e fiscalizar a regularidade de projetos e o cumprimento da legislação municipal para sua elaboração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - analisar e encaminhar o alvará de funcionamento e o certificado de mudanças de uso; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 29 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Controle de Projetos de Urbanização compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar a fiscalização dos parcelamentos clandestinos e das obras de infraestrutura dos parcelamentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - aprovar projetos complementares de infraestrutura, organizar serviços de alinhamentos e levantamentos topográficos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 30 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Fiscalização de Edificações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - verificar as atividades realizadas e suas devidas regularizações na Prefeitura e atendimento dos parâmetros e índices urbanísticos estabelecidos pelo Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - coordenar ações preventivas e punitivas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - fiscalizar e tomar as medidas necessárias quanto as edificações clandestinas e irregulares; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 31 Ao Diretor de Projetos e Urbanismo compete:

 

I - planejar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - coordenar planos e programas de desenvolvimento urbano municipal e planos urbanísticos de natureza regional, metropolitana;

 

IV -  desenvolver projetos de ordenação da paisagem urbana e projetos arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos coletivos;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 32 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar e analisar estudos e desenvolvimento de implantação de projetos arquitetônicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - elaborar e coordenar projetos arquitetônicos, “layouts”, reformas de equipamentos públicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 33 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Sistemas Urbanos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - desenvolver planos que otimizem a infraestrutura urbana; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - regularizar e normatizar o uso do mobiliário urbano; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - elaborar e coordenar planos urbanísticos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - avaliar os impactos ambientais urbanos de empreendimentos públicos e privados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 34 Ao Diretor de Controle e Cadastro compete:

 

I - planejar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - implementar banco de dados de forma integrada, atualização cartográfica, cadastral imobiliária e viária;

 

IV - coordenar planos e programas de bancos de dados e cadastro de informações;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 35 Ao Gerente de Controle e Cadastro compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;

 

III - administrar e organizar a emissão de certidões de cadastro, atualização de cadastro técnico;

 

IV - coordenar o cadastramento de glebas, áreas e loteamento e edificações;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 35 Ao Diretor de Articulação de Programa Habitacional compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento do Programa Habitacional do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - planejar e propor a implantação de projetos relativos à política de habitação do município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV – articular e buscar convênios e parcerias para subsidiar a política municipal de habitação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - avaliar demandas e coordenar as articulações dos programas de habitação municipal com aqueles estaduais e nacionais (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 36 Ao Gerente de Desenvolvimento e Informações compete:

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;

 

III - atualizar o banco de dados e o sistema cartográfico;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 36 As Unidades serão representadas por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A e FG0-B as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 36-A São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

I - ser servidor efetivo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

III – possuir formação em nível: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

a) Superior para as supervisões: Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização, Unidade de Análise e Licença de Projetos de Edificações e Unidade de Fiscalização; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

b) Médio para a supervisão da Unidade Administrativa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)

 

TÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 37 As funções gratificadas continuam a serem dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.

 

Art. 38 Ficam revogados da Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010:

 

I - os artigos 24 a 26;

 

II - o Anexo I - H;

 

III - a Tabela I do Anexo II.

 

Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE ABRIL DE 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

ANEXO

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Planejamento

CC0

1

R$ 10.755,15

Ensino Superior Completo

Assessor Técnico

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente Administrativo

CCIV

1

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

Assistente de Gabinete

CCV

3

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

Diretor de Licença Urbanística

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Licença de Projetos de Urbanização

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Análise de Projetos de Edificações

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Licença de Projetos de Edificações

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Controle de Projetos de Urbanização

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Fiscalização de Edificações

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Projetos e Urbanismo

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Sistemas Urbanos

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Diretor de Controle e Cadastro

CCII

1

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

Gerente de Controle e Cadastro

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

Gerente de Desenvolvimento e Informações

CCIII

1

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)

ANEXO I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

Denominação dos cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário de Planejamento

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

4

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Licença Urbanística

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Projetos e Urbanismo

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Controle e Cadastro

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

Diretor de Articulação de Programa Habitacional

CCII

1

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO II

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

04

50% da referência CCII

FG0- B

01

50% da referência CCIII

 

Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Planejamento - SEPLAN