LEI Nº 6.117, DE 13 DE ABRIL DE 2017
CRIA A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO - SEPLAN, ESTABELECE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
O
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do
Município, a Secretaria de Planejamento
- SEPLAN, que tem como finalidade assistir o Prefeito e os Secretários nas
funções de gestão da infraestrutura urbana e rural do Município, através de
análise, elaboração e atualização da legislação urbanística e de planos e
projetos, em especial os de desenho da cidade, acessibilidade, construção,
reforma e ampliação de próprios municipais.
Art. 2º À Secretaria
de Planejamento, órgão da Administração Municipal Direta, compete:
I - promover a
política de desenvolvimento urbano e regional através da elaboração e
coordenação de planos urbanísticos;
II - analisar,
licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão;
III - aplicar a
legislação urbanística em vigor;
IV - manter e
controlar as informações cadastrais referentes à infraestrutura urbana,
emitindo certidões diversas de cadastro, uso do solo e demolição;
V - atualizar a
legislação municipal nas matérias de sua competência;
VI - emitir
certidões de cadastro, uso do solo e demolição;
VII - controlar
e expedir emplacamentos de ruas e logradouros públicos;
VIII -
fiscalizar obras visando a prevenção e punição de obras públicas e particulares
clandestinas;
IX - vistoriar
projetos aprovados e expedir todos os atos dos autos de infração, licenças
urbanísticas e HABITE-SE;
X - proceder
vistoria técnica de projetos aprovados;
XI - coordenar a
elaboração de legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo;
XII - coordenar
o processo de implantação do Plano Diretor do Município;
XIII -
desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 3º A Secretaria de Planejamento é composta das
seguintes unidades administrativas:
Art. 3º A
Secretaria de Planejamento é composta pelas seguintes unidades administrativas:
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - Gabinete da
Secretaria de Planejamento:
a) Assessoria
Técnica;
b) Gerência
Administrativa;
a) Assessoria; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
b) Unidade Administrativa. (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Assistência de Gabinete; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - Diretoria
de Licença Urbanística:
a) Gerência de
Licença de Projetos de Urbanização;
b) Gerência de
Análise de Projetos de Edificações;
a) Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Análise e Licença de Projetos de Edificações; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Gerência Unidade
de Licença de Projetos de Edificações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
d) Gerência Unidade
de Controle de Projetos de Urbanização; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
e) Gerência de
Fiscalização de Edificações;
e) Unidade de Fiscalização. (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
III - Diretoria
de Projetos e Urbanismo:
a) Gerência Unidade
de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
b) Gerência Unidade
de Sistemas Urbanos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
IV - Diretoria
de Controle e Cadastro:
a) Gerência de Controle e Cadastro;
a) Unidade de Controle
e Cadastro; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
b) Gerência Unidade
de Desenvolvimento e Informações. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
V- Diretoria de Articulação de Programa Habitacional. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das
diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da
Secretaria de Planejamento, na forma do Anexo.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função Gratificada
da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, na forma do Anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de Planejamento
Art. 5º Ao Gabinete
compete:
I - coordenar e
supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas
pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
II - promover a
integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e
ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e
assessorar o Secretário, os órgãos da Secretaria de Planejamento e das demais
Secretarias no exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e
orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I - assessorar
assuntos de natureza técnica, apresentando análise e avaliação estratégica a
respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelos
Secretários;
II - promover
estudos e emitir pareceres sobre as matérias de competência de sua Secretaria;
III - coordenar
a busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria para elaboração de
respostas às solicitações emanadas das autoridades;
IV - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Art. 6º À Assessoria compete: (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar ao Secretário no planejamento de ações, na implementação
das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na
tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II
- assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e
externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de
governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 7º À Gerência
Unidade Administrativa compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I -
coordenar o suprimento de materiais permanentes e de consumo para todas as
estruturas e atividades da Secretaria;
II -
coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes
realizados pela própria Administração ou por terceiros;
III -
controlar o fluxo processual e documental e protocolar da Secretaria;
IV -
controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso
por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
V -
acompanhar a execução orçamentária e programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
VI -
coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
VII -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Art. 8º À Assistência de Gabinete compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
I - organizar, coordenar e executar atividades de
natureza administrativa e operacional da área; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - assistir o titular da área em questões relativas
à Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - promover propostas de melhoria das rotinas
administrativas e operacionais de sua Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em
conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção II
Da Diretoria de Licença Urbanística
Art. 9º À Diretoria de Licença Urbanística
compete:
I - coordenar a análise e aprovação dos projetos de edificações e
urbanização do solo;
II - analisar e expedir autorizações, certificados, certidões e licenças
urbanísticas e habite-se;
III - atender e orientar o público e profissionais da área
respectivamente;
IV - vistoriar e autuar os projetos aprovados e elaborar relatórios das
vistorias efetuadas;
V - coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva
relacionadas à edificação e urbanização do solo;
VI - decidir sobre processos de embargos de obras e cassação de licença
urbanística;
VII - promover a articulação entre as gerências unidades; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 10 À Gerência
de Licença de Projetos de Urbanização compete:
I - analisar e elaborar certidões de diretrizes urbanísticas nos
processos de urbanização do solo;
II - analisar os processos de parcelamento do solo e de remembramento quanto aos parâmetros urbanísticos;
Art. 10 À Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - analisar e elaborar certidões de diretrizes urbanísticas, de
pavimentação e drenagem nos processos de urbanização do solo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - analisar os processos de parcelamento do solo e de remembramento quanto aos parâmetros urbanísticos, os
projetos complementares de infraestrutura (pavimentação, drenagem e
terraplanagem), solicitados nos processos de urbanização do solo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III - coordenar o trâmite do processo de Termo de Verificação de Obras -
TVO e elaborar o documento para a sua expedição;
IV - atender ao público quanto aos assuntos de sua competência e
orientar tecnicamente aos profissionais da área respectiva;
V - analisar e coordenar os serviços de topografia;
VI - controlar os arquivos dos processos de urbanização do solo
aprovados;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
VII - acompanhar e fiscalizar as obras de infraestrutura dos parcelamentos,
verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros aprovados; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
VIII - fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente com o
jurídico, comunicar aos órgãos Públicos de interesse específico; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
IX - analisar e aprovar projetos complementares referentes a
infraestrutura. (Dispositivo incluído pela Lei
nº 6279/2019)
Art. 11 À
Gerência de Análise de Projetos de Edificações compete:
Art. 11 À Unidade de Análise e de Licença de Projetos de Edificações
compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - analisar os projetos edilícios quanto ao atendimento aos parâmetros
de uso e ocupação do solo;
II - coordenar as rotinas administrativas internas, tais como arquivo,
atendimento público e controle de trâmite processual;
III - atender ao público quanto aos assuntos de sua competência e
orientar tecnicamente os profissionais da área respectiva;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
V - analisar e elaborar autorizações e certidões para tapume, demolição
e outros; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
VI - elaborar as licenças urbanísticas, certidões de uso do solo e os
HABITE-SES a serem emitidos; (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
VII - analisar e tramitar o alvará de funcionamento e o certificado de
mudança de uso a ser emitido. (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
Art. 12 À Gerência Unidade
de Licença de Projetos de Edificações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - analisar e elaborar autorizações e certidões paras
tapume, demolição e outros; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
II - elaborar as licenças urbanísticas, certidões de
uso do solo e os HABITE-SES a serem emitidos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - atender
ao público quanto aos assuntos de sua competência e orientar tecnicamente os
profissionais da área respectiva; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
IV - analisar e tramitar o alvará de funcionamento e o
certificado de mudança de uso a ser emitido; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 13 À Gerência Unidade
de Controle de Projetos de Urbanização compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - analisar e elaborar certidão de diretrizes de
pavimentação e drenagem nos processos de urbanização do solo; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - analisar os projetos complementares de
infraestrutura (pavimentação, drenagem e terraplanagem), solicitados nos
processos de urbanização do solo; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
III -
acompanhar e fiscalizar as obras de infraestrutura dos parcelamentos,
verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiros aprovados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - fiscalizar parcelamentos clandestinos para,
juntamente com o jurídico, comunicar aos órgãos Públicos de interesse
específico; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - atender a profissionais para fornecimento de
legislação em vigor no Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VI - atender e orientar tecnicamente o público e
profissionais da respectiva área; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VII - analisar e aprovar projetos complementares
referentes a infraestrutura; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 14 À Gerência
Unidade de Fiscalização de
Edificações compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - fiscalizar as demandas relacionadas com edificações irregulares e ultimar
providências;
II - coordenar o trabalho de fiscalização e autuação relacionado às
edificações clandestinas e irregulares;
III - coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva
relacionadas às edificações e parcelamento do solo do Município;
IV - atender ao público quanto aos assuntos de sua competência;
V - coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Seção III
Da Diretoria de Projetos e Urbanismo
Art. 15 À Diretoria de Projetos e Urbanismo
compete:
I - elaborar e coordenar planos e programas de desenvolvimento urbano
municipal e regional;
II - coordenar planos urbanísticos de natureza regional e metropolitana;
III - implementar projetos de ordenação da paisagem urbana e
arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos coletivos;
IV - promover a articulação entre as Diretorias e as Gerências Unidades; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 16 À Gerência Unidade
de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - elaborar e coordenar projetos arquitetônicos,
“layouts” e reformas de equipamentos públicos compatíveis com o orçamento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - elaborar e coordenar projetos de praças, parques
e jardins e outras áreas para uso de lazer e recreação de forma planejada e
programada dentro de critérios objetivos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III -
acompanhar os assuntos de interesse relativos às atividades
desenvolvidas pela Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 17 À Gerência Unidade
de Sistemas Urbanos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - elaborar e coordenar planos e projetos relativos à
rede de infraestrutura e espaços urbanos, otimizando a capacidade existente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - disciplinar o uso do mobiliário urbano; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - elaborar e coordenar projetos decorrentes de
planos urbanísticos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - avaliar impactos ambientais urbanos de
empreendimentos públicos através de estudos e relatórios de impacto; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - participar do planejamento e implementação dos
planos da região metropolitana; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção IV
Da Diretoria de Controle e Cadastro
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Das Diretorias de Controle e
Cadastro e de Articulação de Programa Habitacional
Art. 18 À Diretoria de Controle e Cadastro
compete:
I - coordenar programas para implantação de banco de dados de forma
integrada, atualização cartográfica, cadastral imobiliária e viária;
II - coordenar planos e programas de políticas públicas relacionadas ao
cadastro de informações;
III - promover a articulação entre as Diretorias e as Gerências Unidades referente ao cadastro técnico municipal; (Nomenclatura alterada
pela Lei nº 6279/2019)
IV - atualizar os assuntos relativos à geração de dados municipais;
V - coordenar as ações de desenvolvimento das informações relativas ao
imposto predial territorial urbano;
VI - atender e orientar o público e profissionais da área,
respectivamente;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 18-A À Unidade de Controle e Cadastro
compete: (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
I – cadastrar
glebas, áreas, loteamento e edificações; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
II – efetuar a atualização
cadastral de desdobro e fusão de lotes e glebas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
III – controlar
e expedir emplacamentos; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 6279/2019)
IV – atualizar,
revisar e emitir certidões de cadastros; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
V – atender a
população no oferecimento de dados relativos ao Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VI –
supervisionar os trabalhos de georreferenciamento;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VII – executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
Art. 19 À
Gerência de Controle e Cadastro compete:
I - cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações;
II - efetuar a atualização cadastral de
desdobro e fusão de lotes e glebas;
III - controlar e expedir emplacamentos;
IV - atualizar, revisar e emitir certidões de cadastros;
V - atender a população no oferecimento de dados relativos ao Município;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 19 À Diretoria de Articulação de Programa Habitacional compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I -
assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o
desenvolvimento do Programa de Habitação do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II -
supervisionar a implementação das ações referentes à Política Municipal de
Habitação que não sejam de competência da Fundação Pró-lar; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III -
compatibilizar as demandas da Política Municipal de Habitação articulando as
ações dos demais órgãos da prefeitura e da Fundação Pró-lar de Jacareí; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - articular
convênios, parcerias e termos com instituições e centros tecnológicos para subsidiar
o Programa Municipal de Habitação; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
V -
articular as relações do Município com os diferentes segmentos da sociedade
civil e entes federativos, acompanhando as ações na expansão da malha urbana
habitacional; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
VI - articular o
Programa de Habitação do Município com projetos estaduais e nacionais de mesma
área; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
VII –
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
Art. 20 À Gerência Unidade
de Desenvolvimento e Informações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coletar,
pesquisar e atualizar os dados para fins das atividades da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - realizar as ações relacionadas ao cadastro de
informações sobre o Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
III - realizar as ações de desenvolvimento das
informações relativas ao imposto predial territorial urbano; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - atender a população no oferecimento de dados
relativos ao município; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
V - levantar dados para elaboração de diagnósticos,
prognósticos e propostas urbanísticas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE SUPERVISOR
Seção I
Do Secretário de Planejamento
Art. 21 Ao Secretário de Planejamento compete
praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no
art. 2º desta Lei.
Seção II
Dos demais titulares dos cargos de provimento em
comissão
(Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
Dos demais titulares dos
cargos de provimento em comissão e da função de supervisor de unidade
Art. 22 Ao
Assessor Técnico compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da Administração;
II - prestar assessoria técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades;
III - assistir, sob coordenação do Secretário, a Administração quanto
aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos
ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas
determinadas;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 22 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 23 Ao Gerente Supervisor
de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - controlar o fluxo processual, documental e
protocolar da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e
de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens
e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais,
equipamentos e veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - coordenar a execução de serviços de suporte à
Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - coordenar a administração de pessoal, contemplando
todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
X - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou
agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XI - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 24 Ao Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica,
especializada aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da
sua área administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 25 Ao Diretor de Licença Urbanística compete:
I -
planejar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos;
II -
pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua
área de atuação e que possam garantir que a cidade cresça obedecendo os códigos
de ordenamento urbano;
III -
estabelecer as diretrizes do crescimento municipal, cumprindo sua função social
e garantindo a qualidade de vida dos munícipes;
IV -
expedir licenças urbanísticas e HABITE-SE;
V - analisar
e decidir sobre processos de embargos de obras e cassação de licença
urbanística;
VI -
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
Art.
26 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Licença de Projetos de Urbanização
compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerenciar os processos de parcelamento do solo e remembramento, tratando de diversos aspectos relativos a
loteamento, desmembramentos de lotes e abertura de novos logradouros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - coordenar os processos de Termo de Verificação de
obras - TVO e elaborar a documentação pertinente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 27 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Análise de Projetos de Edificações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - analisar e encaminhar os projetos edilícios; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - coordenar as rotinas administrativas referentes aos
arquivos, atendimento público e trâmite processual; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 28 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Licença de Projetos de Edificações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - gerenciar e expedir autorizações, licenças,
certidões e HABITE-SES; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - analisar e fiscalizar a regularidade de projetos e o
cumprimento da legislação municipal para sua elaboração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - analisar e encaminhar o alvará de funcionamento e o
certificado de mudanças de uso; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 29 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Controle de Projetos de Urbanização compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar a fiscalização dos parcelamentos
clandestinos e das obras de infraestrutura dos parcelamentos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - aprovar projetos complementares de infraestrutura,
organizar serviços de alinhamentos e levantamentos topográficos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 30 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Fiscalização de Edificações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - verificar as atividades realizadas e suas devidas
regularizações na Prefeitura e atendimento dos parâmetros e índices
urbanísticos estabelecidos pelo Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - coordenar ações preventivas e punitivas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - fiscalizar e tomar as medidas necessárias quanto as
edificações clandestinas e irregulares; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 31 Ao Diretor de Projetos e Urbanismo
compete:
I - planejar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à
sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - coordenar
planos e programas de desenvolvimento urbano municipal e planos urbanísticos de
natureza regional, metropolitana;
IV - desenvolver projetos de ordenação da paisagem
urbana e projetos arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos
coletivos;
V -
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus
superiores.
Art.
32 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar e analisar estudos e desenvolvimento de
implantação de projetos arquitetônicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - elaborar e coordenar projetos arquitetônicos,
“layouts”, reformas de equipamentos públicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
33 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Sistemas Urbanos compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica e
especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - desenvolver planos que otimizem a infraestrutura
urbana; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - regularizar e normatizar o uso do mobiliário urbano; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - elaborar e coordenar planos urbanísticos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - avaliar os impactos ambientais urbanos de
empreendimentos públicos e privados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 34 Ao Diretor de Controle e Cadastro compete:
I - planejar, executar e monitorar a programação dos serviços afetos à
sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III -
implementar banco de dados de forma integrada, atualização cartográfica,
cadastral imobiliária e viária;
IV -
coordenar planos e programas de bancos de dados e cadastro de informações;
V -
executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art. 35 Ao
Gerente de Controle e Cadastro compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da Administração;
II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades;
III - administrar e organizar a emissão de certidões de cadastro,
atualização de cadastro técnico;
IV - coordenar o cadastramento de glebas, áreas e loteamento e
edificações;
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 35 Ao Diretor de Articulação de Programa Habitacional compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento do Programa Habitacional do Município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - planejar e propor a implantação de projetos relativos à política de habitação do município; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV – articular e buscar convênios e parcerias para subsidiar a política municipal de habitação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - avaliar demandas e coordenar as articulações dos programas de habitação municipal com aqueles estaduais e nacionais (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI – controlar a execução das diretrizes político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA
PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 36 Ao
Gerente de Desenvolvimento e Informações compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse
da Administração;
II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades;
III - atualizar o banco de dados e o sistema cartográfico;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 36 As Unidades serão representadas por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A e FG0-B as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 36-A São requisitos mínimos para designação da
função de Supervisor de Unidade: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
I - ser servidor
efetivo; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
II - possuir
conhecimento sobre a área de atuação; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
III – possuir
formação em nível: (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
a) Superior para
as supervisões: Unidade de Licença e Controle de Projetos de Urbanização, Unidade
de Análise e Licença de Projetos de Edificações e Unidade de
Fiscalização; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
b)
Médio para a supervisão da Unidade Administrativa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37 As funções
gratificadas continuam a serem dispostas na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 38 Ficam revogados
da Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os artigos
24 a 26;
II - o Anexo
I - H;
III - a Tabela
I do Anexo II.
Art. 39 Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE ABRIL DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
DO QUADRO DOS CARGOS EM
COMISSÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Planejamento |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
4 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Licença Urbanística |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Projetos e Urbanismo |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Controle e Cadastro |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Articulação de Programa Habitacional |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
SUPERVISOR
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0- A |
04 |
50% da referência CCII |
FG0- B |
01 |
50% da referência CCIII |
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de
atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da
execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior
imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que
supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre
assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o
cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal
de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas
esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Planejamento -
SEPLAN