LEI Nº 6.108, DE 09 DE MARÇO DE 2017
CRIA A SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE - SMA, ESTABELECE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
O
TITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Meio Ambiente, tendo como finalidade
promover programas ambientais de proteção à fauna, flora e aos recursos
naturais e de garantir a qualidade ambiental e o controle da poluição das
águas, ar e solo do Município de Jacareí.
Art. 2º À Secretaria de Meio Ambiente compete:
I - desenvolver e executar projetos e ações de proteção ambiental;
II - realizar ações de fiscalização ambiental com a finalidade de preservar
e assegurar a qualidade ambiental do Município;
III - administrar e inspecionar o viveiro municipal, serviços de
jardinagens e arborização do Município;
IV - orientar, controlar e fazer cumprir as atividades de coleta e
remoção de resíduos sólidos, varrição e aterro sanitário;
V - criar e implantar programas de conscientização e educação ambiental;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de Meio Ambiente é composta das seguintes unidades
administrativas:
Art.
3º A Secretaria de Meio Ambiente é
composta pelas seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - Gabinete da
Secretaria de Meio Ambiente:
a) Assessoria
Técnica;
b) Assessoria
Comunitária;
c) Gerência
Administrativa;
d) Assistência de
Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
a) Diretoria Geral; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
b) Assessoria; (Redação dada pela Lei
nº 6279/2019)
c) Unidade Administrativa. (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
II - Diretoria
do Meio Ambiente:
a)
Gerência de Planejamento e
Controle Ambiental;
a) Unidade de
Planejamento e Controle Ambiental; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Gerência Unidade de Educação Ambiental; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
c) Gerência Unidade de Trabalho Comunitário de
Proteção Animal; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
III - Diretoria
de Parques e Áreas Verdes:
a)
Gerência dos Parques
Públicos;
a) Unidade de Parques
Públicos, Praças, Jardins e Áreas Verdes; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Gerência Unidade de Praças, Jardins e Áreas
Verdes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
c) Gerência Unidade do Viveiro Municipal e
Arborização; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
IV - Diretoria
de Limpeza Pública:
a)
Gerência das Unidades de
Tratamento e Disposição Final de Resíduos;
a) Unidade de Serviços
de Limpeza Pública. (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
b) Gerência Unidade de Controle de Serviços de
Limpeza Pública Concedidos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
c) Gerência Unidade de Serviço de Limpeza Pública. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
V-
Diretoria de Proteção Animal. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
VI – Diretoria de Sustentabilidade e Educação Ambiental. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos
em Comissão da Secretaria de Meio Ambiente na forma do Anexo.
Art. 4º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e
Função Gratificada da Secretaria de Meio Ambiente, na forma dos Anexos I e II.
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de
Meio Ambiente
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário e do
Secretário Adjunto, as atividades de planejamento, organização, execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas
atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 6º À Assessoria Técnica compete:
I - assessorar assuntos de natureza técnica, apresentando análise e
avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem
tomadas pelo Secretário;
II - promover estudos e emitir pareceres sobre as matérias de
competência de sua Secretaria;
III - coordenar a busca de informações, bem como de subsídios à
Secretaria para elaboração de respostas às solicitações emanadas das
autoridades;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas ao Gabinete.
Art. 6º À Diretoria Geral compete: (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
I – cooperar com
o Secretário no planejamento e organização da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - auxiliar o
Secretário na tomada de decisões; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
III – orientar
os Conselhos, quando necessário; (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
IV – implementar diretrizes fixadas pelo Secretário, coordenar,
orientar e controlar os trabalhos dos órgãos de atividade meio da Secretaria;
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
Art. 7º À Assessoria Comunitária compete:
I - acompanhar as solicitações das regiões e o
cronograma de obras, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na
localidade;
II - promover os mecanismos de participação junto à
população;
III - levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
IV - estabelecer o relacionamento com todas as
áreas da administração direta e indireta e entidades da sociedade civil,
visando atender as demandas da população das regiões atendidas;
V - executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas ao Gabinete.
Art. 7º Assessoria compete: (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar
ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas
no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões
estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
II
- assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e
externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir reuniões
colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de governo
e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 8º À Gerência Unidade Administrativa compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
I - coordenar o suprimento de materiais permanentes e de consumo para
todas as estruturas e atividades da Secretaria;
II - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam
estes realizados pela própria Administração ou por terceiros;
III - controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da
Secretaria,
IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
V - acompanhar a execução orçamentária e programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
VI - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas
esferas;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 9º À Assistência de
Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
I - assistir o
Secretário na coordenação e execução dos assuntos da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - organizar as
atividades de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - assistir o
titular da área em questões relativas a Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - promover
propostas de melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua
secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - gerenciar o
cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos
pelo Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção II
Da Diretoria do Meio
Ambiente
Art. 10 À Diretoria do Meio Ambiente compete:
I - realizar e coordenar estudos de controle, preservação e planejamento
ambiental;
II - orientar a elaboração da legislação municipal referente ao meio
ambiente;
III - fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade
ambiental do Município;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 11 À Gerência Unidade de
Planejamento e Controle Ambiental compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
I - gerenciar planos e programas de expansão, avaliando os impactos
ambientais e promovendo a sua preservação;
II - promover e colaborar na execução de programas intersetoriais
de proteção do solo, fauna, flora e demais recursos naturais;
III - avaliar normas e demais procedimentos visando a proteção do meio
ambiente;
IV - zelar pelo cumprimento de leis, normas e diretrizes municipais,
estaduais e federais de defesa do meio ambiente;
V - promover e acompanhar as campanhas educativas relativas a problemas
de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora;
VI - avaliar os indicadores ambientais e fiscalizar os possíveis casos
de poluição que ocorram ou possam ocorrer no Município, diligenciando no
sentido de sua apuração e sugerindo aos seus superiores as providências
necessárias;
VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
VIII- promover o licenciamento e a fiscalização ambiental de
atividades e empreendimentos de impacto local, no âmbito da competência
municipal. (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
Art. 12 À Gerência Unidade de Educação Ambiental compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - promover e
executar programas intersetoriais de educação e
estimular a proteção do solo, da fauna, flora e demais recursos naturais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - fomentar e
acompanhar projetos, ações e campanhas educativas referentes aos problemas de
saneamento básico, poluição, fauna e flora; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 13 À Gerência Unidade de Trabalho Comunitário de
Proteção Animal compete: (Dispositivo
Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - promover e
colaborar na execução de programas intersetoriais de
proteção animal, especialmente o resgate de animais nas seguintes situações: (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
a) animais
atropelados; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
b) cadela no cio; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
c) cadela e gata
prestes a dar cria; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
d) cadela e gata com
filhotes; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
e) filhotes; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
f) animal mordedor
com mordedura comprovada e desde que não tenha um domicílio para ficar em
observação; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - promover e
acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas a
proteção animal, especialmente a promoção de programas de adoção mediante: (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
a) realização de
feiras periódicas de adoção em área da administração pública e/ou parceria com
entidades privadas; (Dispositivo Promulgado pela
Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
b) divulgação no
site da Prefeitura dos animais disponíveis para adoção; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
c) parcerias com
entidades locais de proteção animal; (Dispositivo
Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III – promover,
colaborar e acompanhar a articulação intersetorial
para proteção animal, mediante criação e manutenção de banco de dados, à
disposição das entidades de proteção animal e munícipes, com ficha individual
de cada animal recolhido contendo fotografia, data, local de origem e destino
do animal; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV – implementar procedimentos, visando a proteção animal no
Município, especialmente a promoção de campanha periódica de conscientização da
posse responsável dos animais; (Dispositivo
Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V – receber
denúncias de maus-tratos contra animais, acionando a autoridade competente para
providências de imediato; (Dispositivo
Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI – executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
§ 1º Para melhor
desempenho das atribuições indicadas no inciso I, após sua recuperação, os
animais resgatados serão castrados, identificados, vacinados, desverminados e encaminhados para adoção, conforme inciso
II deste artigo. (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
§ 2º Todos os animais
atendidos pelo órgão serão fotografados e divulgados em site da Prefeitura no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o resgate, nos termos do inciso II
deste artigo. (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
§ 3º Para melhor
desempenho de suas atribuições, a Gerência Unidade
de Trabalho Comunitário de Proteção Animal poderá formalizar convênio com
entidades de proteção animal e outras entidades privadas nos termos da lei. (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
Seção III
Diretoria de Parques e Áreas
Verdes
Art. 14 À Diretoria de Parques e Áreas Verdes compete:
I - administrar e fiscalizar os parques e áreas verdes do Município;
II - desenvolver projetos para implantação e revitalização de parques e
áreas verdes no Município;
III - recuperar e manter as Áreas de Preservação Permanente - APPs - localizadas no Município;
IV - produzir e alocar mudas para a arborização urbana e rural em
conformidade com a legislação e planos setoriais;
V - estabelecer e fazer cumprir um cronograma de execução dos serviços
destinado à manutenção dos parques, praças, jardins e áreas verdes;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Art. 15 À Gerência dos Parques Públicos compete:
I - verificar a conformidade dos serviços prestados pelo Município com
os programas, determinações técnicas e cronogramas de serviços;
II - analisar previamente a existência de necessidade de mão-de-obra,
materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos
programados, evitando descontinuidade dos serviços;
III - formular as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos
para a execução dos serviços e estabelecendo os horários mais adequados para
prática de cada atividade;
IV - observar e fazer aplicar as leis e diretrizes para uso dos parques
por terceiros;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 15 À Unidade de Parques Públicos, Praças,
Jardins e Áreas Verdes compete: (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
I - promover a
implantação, revitalização e manutenção dos parques, praças, jardins e áreas
verdes do Município; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
II - orientar e
fiscalizar o trabalho prestado pelas equipes encarregadas, formular as escalas
de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para a execução dos serviços e
estabelecendo os horários mais adequados para prática de cada atividade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III -
administrar o uso dos parques, praças, jardins e áreas verdes por terceiros,
fazendo aplicar as leis e emitindo diretrizes; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - verificar a
conformidade dos serviços prestados pelo Município com os programas,
determinações técnicas e cronogramas de serviços; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - analisar
previamente a existência de necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas
ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando
descontinuidade dos serviços; (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Art. 16 À Gerência Unidade de Praças, Jardins e Áreas
Verdes compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - promover a
implantação, revitalização e manutenção das praças, jardins e áreas verdes do
Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - orientar e
fiscalizar o trabalho prestado por equipes encarregadas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - buscar
recursos de outras esferas para a implementação de projetos de revitalização,
criação e manutenção das praças, jardins e áreas verdes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - administrar o
uso das praças, jardins e áreas verdes por terceiros, emitindo diretrizes; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 17 À Gerência Unidade do Viveiro Municipal e
Arborização compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - gerenciar e
organizar o Viveiro Municipal, determinando plantações e duplicações de mudas
para a arborização da cidade e doação aos munícipes, coordenando a execução dos
projetos aplicáveis e necessários; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
II - supervisionar a
execução dos serviços de acordo com programas e determinações técnicas,
cronogramas de época de plantio e colheita, visando maior produtividade,
determinando as providências necessárias para sua manutenção; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
III - contratar
mão-de-obra, comprar materiais, ferramentas e instrumentos para a execução dos
trabalhos programados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - comprar
sementes para plantio nas devidas épocas, obedecendo
cronograma de plantio; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - supervisionar a
arborização da cidade e determinar as espécies adequadas para plantio; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI - coordenar os
trabalhos de poda e remoção de espécies comprometidas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VII - promover e
ministrar cursos de jardinagem, paisagismo, horta e demais temas afetos ao
Viveiro Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
VIII - recuperar e
manter áreas de preservação permanente existentes no Viveiro Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IX - fiscalizar o
cumprimento de normas disciplinares e de segurança; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
X - cooperar com a
Educação Ambiental do Município, primando para que as dependências do Viveiro
Municipal possam ser utilizadas como meio de aplicação de suas atividades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
XI - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Seção IV
Diretoria de Limpeza Pública
Art. 18 À Diretoria de Limpeza Pública compete:
I - orientar, fiscalizar e fazer cumprir o plano de limpeza Pública do
Município, envolvendo todos os serviços de limpeza urbana e de manejo de
resíduos sólidos, e todas as demais atividades envolvendo a limpeza pública
implantada e eventual plano futuro;
II - fiscalizar a Unidade e Beneficiamento de Resíduos da Construção
Civil e todas as suas atividades;
III - monitoramento, controle e fiscalização dos serviços relativos a
limpeza pública;
IV- fiscalizar a implantação, manutenção e operação dos Aterros
Sanitários e das demais Unidades, inclusive a Unidade de Biodigestão,
bem como a recuperação e o encerramento dos Aterros Sanitários do Município;
V - determinar sejam tomadas todas as providências necessárias para o
efetivo cumprimento do Contrato de Concessão de Limpeza Pública do Município;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 19 À Gerência Unidade das Unidades de Tratamento e
Disposição Final de Resíduos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - acompanhar e
fiscalizar operações do centro de tratamento de resíduos sólidos e de outras
unidades operacionais da Concessão no Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - planejar escalas
de pessoal em turnos para a execução da coleta de lixo nos locais e horários
adequados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - monitorar,
controlar e fiscalizar dos serviços relativos ao tratamento e disposição final
de resíduos públicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - verificar o
desempenho e fazer cumprir as normas administrativas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - gerenciar os
materiais, equipamentos e veículos utilizados na prestação dos serviços, assim
como os servidores lotados nas unidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VI - determinar a
elaboração de relatórios mensais de desempenho de todas as atividades
desenvolvidas nas unidades, propondo medidas cabíveis; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VII - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 20 À Gerência Unidade de Controle de Serviços de
Limpeza Pública Concedidos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - supervisionar e
fiscalizar tecnicamente os trabalhos desenvolvidos no Município para
implementação do plano de Limpeza Pública; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - coordenar e
fiscalizar as atividades de reciclagem de resíduos de todas as espécies objeto
do Plano de Limpeza Pública desenvolvido pelo Município; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - monitorar,
controlar e fiscalizar os serviços relativos a
concessão de limpeza pública; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
IV - coordenar e
fiscalizar os convênios, parcerias e termos que forem firmados com o Município,
referentes a coleta e destino dos materiais
recicláveis; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - elaborar e
encaminhar à sua Diretoria relatórios mensais de desempenho dos serviços de
Limpeza Pública e Reciclagem no Município, apresentando propostas e projetos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 21 À Gerência Unidade de
Serviço de Limpeza Pública compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - monitorar, controlar e fiscalizar dos serviços relativos a limpeza pública não concedidos;
I - monitorar, controlar e fiscalizar os serviços relativos a limpeza pública concedidos e não concedidos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
II - determinar as escalas da equipe de trabalho, determinando áreas e
horários de atuação, seguindo planejamento previamente estabelecido;
III - supervisionar os trabalhos desenvolvidos no Plano de Limpeza Pública,
elaborando relatórios mensais à Diretoria;
IV - analisar os relatórios mensais elaborados pelos demais gerentes
supervisores de unidade, apresentando
conclusões e soluções para eventuais problemas; (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
V - realizar articulações entre a Secretaria do Meio Ambiente e demais
órgãos da Administração para auxiliar no desenvolvimento da Educação Ambiental
no Município, em especial no descarte consciente dos resíduos sólidos e
recicláveis;
VI - planejar, coordenar e executar as atividades não abrangidas pelas
outras gerências unidades; (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
VII - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como
na sua conduta funcional;
VIII - administrar os equipamentos utilizados, evitando sua
insuficiência;
IX - colaborar com os demais gerentes supervisores de unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
XI- coordenar e fiscalizar as atividades de reciclagem de resíduos de todas
as espécies, tratamento e disposição final de resíduos públicos e demais
objetos do Plano de Limpeza Pública desenvolvido pelo Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
XII – coordenar e fiscalizar os convênios, parcerias e termos que forem
firmados com o Município, referentes à coleta e destino dos materiais
recicláveis; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
XIII – acompanhar e fiscalizar operações do centro de tratamento de
resíduos sólidos e de outras unidades operacionais da Concessionária no
Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
XIV - planejar escalas de pessoal em turnos para a execução da coleta
de lixo nos locais e horários adequados; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
XV - elaborar e encaminhar à sua Diretoria relatórios mensais de desempenho dos serviços de Limpeza Pública, apresentando propostas e projetos. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(Incluído pela Lei nº 6279/2019)
Das Diretorias de Proteção
Animal e Sustentabilidade e Educação Ambiental
Art. 21-A À Diretoria
de Proteção Animal compete: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
I – elaborar,
implantar e coordenar políticas públicas de incentivo à proteção animal; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
II – desenvolver
projetos e estudos objetivando a manutenção, preservação e controle das
espécies animais; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
III – colaborar
na execução de programas intersetoriais de proteção
animal; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
IV - fiscalizar
as atividades que possam comprometer a qualidade de vida ou pôr em risco
espécies animais; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
V - promover e
acompanhar projetos, ações e campanhas educativas relativas à proteção animal e
a preservação de espécies em extinção; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
VII – promover
parcerias com entidades público, privadas e organizações sociais de proteção
animal para execução de suas políticas públicas. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
X - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
Art. 21-B À Diretoria de Sustentabilidade e
Educação Ambiental compete: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
I – elaborar,
implantar e coordenar políticas públicas de incentivo à sustentabilidade e
promoção da educação ambiental; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
II – desenvolver
políticas públicas para compreensão integrada do meio ambiente em suas
múltiplas relações, envolvendo aspectos intersetoriais;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
III - incentivar
a participação permanente e responsável da comunidade na proteção, preservação
e conservação do equilíbrio do meio ambiente; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
IV - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Do Secretário de Meio Ambiente
Art. 22 Ao Secretário de Meio
Ambiente compete praticar todos os atos de direção das competências da
Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.
Seção II
Dos demais titulares dos cargos de provimento
em comissão
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Dos demais titulares dos
cargos de provimento em comissão e da função de Supervisor de Unidade
Art. 23 Ao Assessor Técnico compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da Administração;
II - prestar assessoria técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades;
III - assistir, sob coordenação do Secretário,
a Administração quanto aos aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos
e de respostas aos ofícios emanados de autoridades, despachos de expediente e
demais tarefas determinadas;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 23 Ao Diretor
Geral Compete: (Redação dada pela Lei
nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e
fazer executar a programação dos serviços de interesse da Secretaria à sua área
dentro dos prazos previstos; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II – estabelecer em conjunto com o Secretário a
estratégia das diretrizes político-governamentais, garantindo a articulação
entre as áreas; (Redação dada pela Lei
nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
III - prestar assistência específica e especializada ao
Secretário e demais autoridades; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IV - coordenar as atividades das Áreas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
V - coordenar a gestão ordinária da Secretaria, incluindo
a implementação das diretrizes de governo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
VI - prestar apoio e fornecer subsídios ao Secretário no
planejamento e programação de ações visando o desenvolvimento da Secretaria;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
VII - elaborar estudos, pesquisas sobre questões que lhe
forem apresentadas pelo Secretário; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
VIII - auxiliar e fornecer informações e subsídios ao
Gabinete e às Áreas da Secretaria na elaboração dos projetos de suas
respectivas competências; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IX – acompanhar e zelar pela consecução de todas as
atividades e objetivos definidos e englobados pelas competências das Áreas; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
X – outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 24 Ao Assessor Comunitário compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse do Meio Ambiente;
II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades;
III - levantar e analisar informações provenientes das regiões e das
várias áreas de atuação das Secretarias;
IV - encaminhar à Secretaria as demandas das regiões;
V - acompanhar o cronograma das obras e do atendimento das solicitações
das regiões;
VI - estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil e
com as áreas da administração direta e indireta;
VII - esclarecer e conscientizar a população quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 24 Ao Assessor
compete: (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao
Secretário no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos
internos, externos e comunidade; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando o
Secretário; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento
das diretrizes político-governamentais; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
V- executar outras atividades correlatas de confiança ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 25
Ao Gerente Supervisor de Unidade
Administrativo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - controlar o fluxo processual, documental e
protocolar da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - gerenciar e controlar as atividades do almoxarifado e
de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de aquisição de bens
e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de materiais,
equipamentos e veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - subsidiar os processos de aquisição de materiais e
serviços para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - coordenar a execução de serviços de suporte à
Secretaria, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
X - controlar os bens patrimoniais da Secretaria e aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XI - coordenar a administração de pessoal, contemplando
todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XII - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria
ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas
à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XIII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 26
Ao Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - prestar assistência técnica, específica,
especializada aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da
sua área administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 27 Ao Diretor do Meio Ambiente compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas
da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
IV - controlar o fluxo processual, documental e protocolar;
V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
sua conduta funcional;
VI - preservar os interesses da Secretaria contra ilegalidades, erros ou
outras irregularidades;
VII - coordenar programas institucionais de planejamento e
desenvolvimento ambiental;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 28
Ao Gerente Supervisor de Unidade de
Planejamento e Controle Ambiental compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar,
coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos
prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - administrar e supervisionar, em conjunto com as
outras Secretarias, os processos licitatórios, contratos, convênios, parcerias
e termos afetos a Secretaria de Meio Ambiente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - acompanhar e tomar as providências necessárias à solução
das ocorrências e reclamações provenientes; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - planejar ações, projetos e políticas públicas
estratégicas para o Município relacionadas ao meio ambiente; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - orientar seus subordinados na realização dos
trabalhos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 29
Ao Gerente Supervisor de Unidade de
Educação Ambiental compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação
dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - propor e promover cursos e materiais educativos com
a finalidade de orientar e capacitar sobre o meio ambiente e educação
ambiental; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
30 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Trabalho
Comunitário de Proteção Animal compete: (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - executar as atividades relacionadas à proteção e
defesa dos animais; (Dispositivo
Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – prestar suporte técnico e avaliar as ações
concernentes à proteção e defesa dos animais; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV – desenvolver ações junto à comunidade em prol do
aprimoramento da proteção e defesa dos animais; (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19
de abril de 2017) (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V – executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas por seus superiores. (Dispositivo Promulgado pela Câmara Municipal em 19 de abril de 2017) (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 31 Ao Diretor de Parques e Áreas Verdes compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas
da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
IV - controlar o fluxo processual, documental e protocolar;
V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
sua conduta funcional;
VI - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades dos
Parques e Áreas Verdes;
VII - prover, com observância à legislação aplicável, os bens e serviços
necessários à manutenção e às atividades dos parques e áreas verdes municipais;
VIII - fiscalizar a aplicação da legislação vigente, podendo criar
comissões especializadas, se for o caso;
IX - propor, gerenciar e fiscalizar convênios, parcerias e termos para a
melhoria e gestão dos parques e áreas verdes municipais;
X - elaborar programas de participação social na preservação e no uso
dos parques e áreas verdes, inclusive com a participação em conjunto de outros
órgãos da Administração Pública Municipal;
XI - manter permanentemente um cronograma de execução dos serviços de
poda, remoção, capina e manutenção dos parques, praças, jardins e áreas verdes;
XII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 32
Ao Gerente Supervisor de Unidade dos
Parques Públicos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - organizar o trabalho e os turnos de trabalho,
planejar e acompanhar as atividades e tarefas realizadas nos Parques Públicos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - supervisionar sua equipe e os técnicos, observando de
prazos, riscos e impedimentos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - conhecer as ferramentas de trabalho utilizadas para a
prestação dos serviços necessários, definindo as mais
adequados para o melhor desenvolvimento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - determinar a realização de estudos de impacto
ambiental e outros que se fizerem necessários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - conhecer e aplicar as técnicas mais apropriadas,
visando melhor execução das tarefas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - executar
outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus
superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
33 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Praças, Jardins e Áreas Verdes compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - executar todas as atividades relacionadas a manutenção e gerenciamento de praças e jardins municipais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - supervisionar a aquisição de materiais necessários e
coordenar seu suprimento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - determinar a realização de estudos de impacto
ambiental e outros que se fizerem necessários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - conhecer as ferramentas de trabalho utilizadas para a
prestação dos serviços necessários, definindo os mais adequados para o melhor
desenvolvimento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - executar outras atividades correlatas ou que venham
a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art.
34 Ao Gerente Supervisor de Unidade do Viveiro Municipal e Arborização compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação
de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - executar todas as atividades relacionadas ao
gerenciamento do Viveiro Municipal e arborização; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os
equipamentos, mudas e demais materiais utilizados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - fiscalizar a execução das atividades realizadas pelos
seus subordinados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a
ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
Art. 35 Ao Diretor de Limpeza Pública compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao Secretário e as demais estruturas
da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;
IV - controlar o fluxo processual, documental e protocolar;
V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
sua conduta funcional;
VI - executar todas as atividades relacionadas a limpeza pública do
Município;
VII - supervisionar as equipes e os serviços referentes à limpeza e
manutenção de todos os locais públicos municipais;
VIII - gerenciar os contratos de
limpeza da Administração, fiscalizando o seu cumprimento e elaborar relatórios
sobre o andamento dos mesmos;
IX - requisitar e controlar os materiais
necessários para a realização das atividades da Diretoria;
X - executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 36 Ao Gerente das Unidades de Tratamento e Disposição Final de Resíduos
compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - fiscalizar as operações do centro de tratamento de resíduos
sólidos e de outras unidades operacinais da concessão
do Município;
IV - coordenar estudos para melhoria do tratamento de resíduos solidos, objetivando a racionalização das rotas e redução
de custos;
V - gerenciar as atividades da Usina de Reciclagem de Resíduos Sólidos
bem como aquelas relacionadas ao aterro sanitário;
VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 36 Ao Diretor de
Proteção Animal compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I – planejar, supervisionar, coordenar e fazer executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - prestar assessoria em sua área diretamente às
autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
III – controlar a execução das diretrizes
político-governamentais a serem desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta
fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IV - controlar a execução dos projetos, ações e campanhas
referentes à proteção animal; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
V- firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades
locais de proteção animal para execução de suas políticas públicas; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 36-A Ao Diretor de Sustentabilidade e Educação
Ambiental: (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
I – planejar,
supervisionar, coordenar e fazer executar a programação dos serviços afetos à
sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
II - prestar
assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e
controlando a execução de suas ordens; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
III – controlar
a execução das diretrizes político-governamentais a ser desempenhadas pela
equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
IV – executar
projetos, ações e campanhas referentes à educação ambiental no Município; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
V- promover
políticas públicas para compreensão integrada do meio ambiente e
sustentabilidade em suas múltiplas relações; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus
superiores. (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
Art. 37 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Controle de Serviços de Limpeza Pública Concedidos compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços de Controle de Serviços de Limpeza Pública Concedidos
e os demais afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - participar do processo de planejamento estratégico da
administração referente a sua área, visando melhor
organização e produtividade; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
III - compreender a dinâmica de todas as atividades
desenvolvidas em sua área, propondo melhorias quando necessário; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 38 Ao Gerente de Serviço de Limpeza Pública compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços de Limpeza Pública e os demais afetos à sua área dentro dos prazos
previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - participar do processo de planejamento estratégico da
administração referente a sua área, visando melhor
organização e produtividade;
IV - planejar, fiscalizar e executaras ações de limpeza públicas não
abrangidas pela Concessão;
V - analisar e fiscalizar os relatórios realizados pelas equipes;
VI - auxiliar a Diretoria, encarregando-se de atividades que não sejam
de competência dos demais gerentes;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.
Art. 38 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade ou Núcleo: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - possuir formação em nível: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
a) Superior para as supervisões: Unidade de Planejamento e Controle Ambiental, Unidade de Parques Públicos, Praças, Jardins e Áreas Verdes; e Unidade de Serviços de Limpeza; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
b) Médio para a supervisão da Unidade
de Administração. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 Cria-se o órgão
e o respectivo cargo de Gerência Unidade
de Trabalho Comunitário de Proteção Animal. (Dispositivo Promulgado pela Câmara
Municipal em 19 de abril de 2017) (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 40 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 41 Ficam revogados da Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os arts 39 a 41;
II - o Anexo
I-N;
III - a Tabela
N do Anexo II.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de março de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA.
AUTORA DA EMENDA: VEREADORA SÔNIA PATAS DA
AMIZADE.
ANEXO
DO QUADRO DOS
CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Meio Ambiente |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Diretor Geral |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
6 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Meio Ambiente |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Parques e Áreas Verdes |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Limpeza Pública |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Proteção Animal |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Sustentabilidade e Educação Ambiental |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE
SUPERVISOR
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0- A |
03 |
50% da referência CCII |
FG0-B |
01 |
50% da referência CCIII |
Supervisor
de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições:
supervisionar os trabalhos pertinentes a área de
atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da
execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior
imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que
supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre
assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento
do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua
Unidade ou Núcleo; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais
necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e
documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento.
Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser
atribuídas pelos seus superiores.