LEI Nº 6.103, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
CRIA A SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SARH, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA,
OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR
MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DE SÃO PAULO)
O
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Fica criada, na estrutura administrativa do
Município, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, que tem como finalidade
desenvolver as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo
Municipal, compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e
serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.
Art. 2º À Secretaria de Administração e Recursos
Humanos compete:
I - planejar e supervisionar o quadro de
servidores do Poder Executivo Municipal;
II - definir a política de recursos humanos;
III - definir a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento,
distribuição, controle e padronização de material, equipamentos e veículos;
IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo
Municipal;
V - responder pelos assuntos referentes ao desenvolvimento e
qualificação dos servidores municipais;
VI - gerenciar os contratos, convênios e parcerias firmados;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A Secretaria de
Administração e Recursos Humanos, tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 3º A Secretaria de Administração e Recursos Humanos, para
execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura
administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
I - Gabinete da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos:
a)
Secretaria Adjunta;
b)
Assessoria Técnica;
b) Assessoria; (Redação dada pela Lei
nº 6279/2019)
c) Assessoria
de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
d)
Gerência Unidade Administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
II - Gerência de Atendimento ao Cidadão;
III - Gerência de Administração de Cemitérios;
II – Unidade de Atendimento ao Cidadão; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – Unidade de Administração de Cemitérios; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV - Diretoria de Recursos Humanos:
a) Gerência de Relações do Trabalho;
b) Gerência de Seleção e Avaliação;
c) Gerência de Pagadoria.
a) Unidade de Relações do Trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Seleção e Avaliação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Unidade de Pagadoria. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
V - Diretoria de Suprimentos:
a) Gerência de Compras;
b) Gerência de Materiais;
a) Unidade de Compras; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de
Materiais. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Gerência Unidade de Licitações; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
d) Gerência Unidade de
Contratos e Convênios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
VI - Diretoria de Tecnologia da Informação:
a) Gerência de Sistemas,
b) Gerência de Suporte à Rede;
a) Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
c) Gerência Unidade de Novas Tecnologias; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
d) Gerência Unidade de
Atendimento à Informática. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
VII – Diretoria de Licitações, Contratos e Convênios: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
a) Unidade de
Contratos e Convênios; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Licitações. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Parágrafo único. Às Unidades competem a gestão e execução das diretrizes e dos
serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão
da Secretaria de Administração e Recursos Humanos na forma do Anexo.
Art. 4º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e
Função Gratificada da Secretaria de Administração e Recursos Humanos, na forma
dos Anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Gabinete da Secretaria de
Administração e Recursos Humanos
Art. 5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as
atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções
técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas
atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 6º À Secretaria Adjunta compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as
atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções
técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas
atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados
e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento
das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Art. 7º À Assessoria Técnica compete:
I - assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos
meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;
II - assessorar o Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho
das Diretorias e Gerências;
III - dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos
de planejamento e programação de suas atividades;
IV - subsidiar os demais órgãos na elaboração de respostas de atos e
ofícios de autoridades;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
Art. 7º À Assessoria compete: (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar
aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas
contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões
estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
II – assistir
aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos,
comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinha-las para a consecução do plano de
governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Art. 8º À Assessoria do Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
I - acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando
estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e
o Poder Público Municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
IV - acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às
Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 9º À Gerência Unidade Administrativa
compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
I - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de
consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam
estes realizados pela própria Administração ou por terceiros; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles
cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas
esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
Seção II
Da Gerência Unidade de Atendimento ao Cidadão
Art. 10 À Gerência Unidade de Atendimento ao Cidadão: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente
interno e externo;
II - coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura;
III - informar sobre o trâmite dos processos administrativos e
solicitação de informações;
IV - monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e
qualidade dos serviços prestados;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário.
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
Seção III
Da Gerência Unidade de Administração de Cemitérios
Art. 11 Gerência Unidade de Administração de Cemitérios compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias;
II - manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios;
III - prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para
atender à demanda;
IV - coordenar
os servidores dos cemitérios para funcionamento adequado para atendimento ao
munícipe;
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Seção IV
Da Diretoria de Recursos
Humanos
Art. 12 À Diretoria de Recursos Humanos Compete:
I - processar o ingresso e desligamento de servidores
da administração pública;
II - elaborar a folha de pagamentos e todos os processos
remuneratórios aos servidores públicos;
III - subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento
de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado
naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública;
IV - coordenar e implementar o Plano de Cargos e
Salários da administração pública;
V - realizar todos os concursos públicos para o
ingresso de servidores na administração pública;
VI - coordenar a realização das avaliações de
desempenho;
VII - responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e
Segurança do Trabalho;
VIII - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Art. 13 À Gerência Unidade de
Relações do Trabalho compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar o
programa de saúde ocupacional do servidor público;
II - coordenar as
ações do Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;
III - coordenar as
ações de assistência social ao servidor público;
IV - gerenciar os
contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços
especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho.
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 14 À Gerência Unidade
de Seleção e Avaliação Compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar e
acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores, estagiários e
menores aprendizes;
II - planejar e
monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio
probatório;
III - elaborar
relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão, desistência,
reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas
pertinentes ao processo de admissão;
IV - recrutar
candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas atendendo a ordem de
classificação, controlando dados cadastrais e emitindo correspondências e
chamadas públicas;
V - coordenar
Plano de Cargos e Salários.
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 15 À Gerência Unidade de Pagadoria compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
I - coordenar o processo de oficialização do ingresso
do servidor junto aos órgãos da Prefeitura;
II - gerenciar e fornecer informações funcionais dos
servidores às Secretarias;
III - processar o ingresso e desligamento de
servidores da Prefeitura;
IV - coordenar a
elaboração da Folha de Pagamento e pagamentos de encargos;
V - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Seção V
Da Diretoria de
Suprimentos
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Das Diretorias de
Suprimentos e Licitações, Contratos e Convênios
Art. 16 À Diretoria de Suprimentos compete:
I - definir e gerenciar políticas de
suprimentos;
II - suprir as necessidades de materiais e
serviços da Prefeitura;
III - supervisionar, orientar e controlar os
procedimentos referentes às atividades de compras, estoques, controle de
contratos e patrimônio mobiliário da Prefeitura;
III - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes à
organização de compras, estoques, economia de materiais e patrimônio mobiliário
da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
IV - executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 17 À Gerência Unidade de
Compras compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - gerenciar os procedimentos utilizados para
compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em
vigor;
II - supervisionar a organização do cadastro de
fornecedores;
III - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 18 À Gerência Unidade de
Materiais compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - administrar os diversos almoxarifados,
estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante;
II - controlar a qualidade dos materiais recebidos,
estabelecendo interface com a Gerência Unidade de Compras. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
III - definir os pontos de ressuprimentos;
IV - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 18-A À Diretoria de Licitações, Contratos e
Convênios compete: (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
I - dar apoio às
Comissões de Licitação desde a publicação/afixação do edital até a homologação
do procedimento licitatório; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
II -
supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes à convênios,
parcerias, licitações de bens e serviços, dispensa de licitações e controle de
contratos da Prefeitura; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
III - definir
com os gestores e fiscais de contratos o fluxo de informações e orientações,
viabilizando a correta execução contratual; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
IV - formalização
e publicação de contratos, aditamentos, convênios, termos de colaboração e
demais ajustes, cujas minutas e diretrizes constarão dos Editais; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
V - a inserção
de dados nos sistemas inerentes do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
excetuados os casos em que a Secretaria gestora acompanha e executa os seus
próprios ajustes; (Dispositivo incluído pela
Lei nº 6279/2019)
VI - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
Art. 19 À Gerência Unidade de Contratos e Convênios compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - promover o controle da execução dos contratos, convênios e parcerias
firmados pela Prefeitura;
II - analisar a possibilidade, juntamente com o competente órgão jurídico
municipal, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios
mediante solicitação e interesse das Secretarias;
III - efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando
necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Art. 20 À Gerência Unidade de Licitações compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - dar apoio às Comissões de Licitação desde a publicação/afixação do
edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do
procedimento licitatório;
II - supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações
de bens e serviços;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Seção VI
Da Diretoria de Tecnologia
da Informação
Art. 21 À Diretoria de Tecnologia da Informação
compete:
I - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de
equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação,
avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de
trabalho para as áreas;
II - coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos
administrativos da Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta;
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Art. 22 À Gerência Unidade de Sistemas compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do
arquivo ativo da Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela sua
guarda, conforme legislação vigente;
II - fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas;
III - analisar os sistemas, programas, controle e operação de dados
organizar as fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais
eficientes para os demais órgãos e unidades.
IV - implementar os serviços de governo eletrônico;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
VI - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos,
suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando
viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as
áreas; (Dispositivo incluído pela Lei nº
6279/2019)
VII - pesquisar e implementar novas tecnologias e soluções. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 23 À Gerência Unidade de Suporte à Rede compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - administrar os sistemas e servidores de e-mail e Internet;
II - gerenciar a infraestrutura de rede;
III - elaborar e emitir relatórios gerenciais;
IV - manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e unidades
da Prefeitura;
V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
VI - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de
equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação,
avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de
trabalho para as áreas; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 6279/2019)
VII - propor e implementar políticas de uso dos
recursos de informática disponibilizados e dar suporte à estrutura física da
Rede de Dados.
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 24 Gerência Unidade de Novas
Tecnologias compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
I - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de
equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação,
avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de
trabalho para as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - pesquisa e implementação de novas tecnologias e soluções. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
III - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 25 À Gerência Unidade de
Atendimento à Informática compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
I - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos,
suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando
viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as
áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - propor e implementação de políticas de uso dos recursos de
informática disponibilizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
III - dar suporte à estrutura física da Rede de Dados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS TITULARES DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE
SUPERVISOR
Seção I
Do Secretário de
Administração e Recursos Humanos
Art. 26 Ao Secretário de Administração e Recursos Humanos compete praticar
todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no Art.2º
desta Lei.
Seção II
Dos demais titulares dos cargos de provimento em
comissão
Art. 27 Ao Secretário Adjunto compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob
a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro
dos prazos previstos;
II - prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente
com o Secretário;
III - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da Administração;
IV - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da
Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na
sua conduta funcional;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
VII - responder pelo expediente da Secretaria, abertura de
editais e celebração de contratos e outros atos nos limites do poder
delegatório, nos impedimentos legais, temporários e ocasionais do Secretário;
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
VIII – representar o Secretário, quando for o caso,
junto a autoridades e órgão. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 6279/2019)
Art. 28 Ao Assessor Técnico compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de
interesse da Administração;
II - prestar assesssoria técnica, específica e especializada, aos seus
superiores e demais autoridades;
III - assistir, sob coordenação do Secretário, a Administração quanto aos
aspectos técnicos, elaboração de pareceres técnicos e de respostas aos ofícios
emanados de autoridades, despachos de expediente e demais tarefas determinadas;
IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 28 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV- articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V- executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 29 Ao Assessor de Gabinete compete: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - prestar assistência ao Secretário em assuntos de
natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - analisar o funcionamento das atividades da
Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - despachar com o titular e participar de
reuniões quando convocado; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - dar assistência às unidades integrantes da área
nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 30 Ao Gerente Supervisor
de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos à sua área
dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - controlar o fluxo processual e documental e
protocolar da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - gerenciar e controlar as atividades do
almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de
aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e
padronização de materiais, equipamentos e veículos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - prestar assistência aos seus superiores; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - acompanhar a execução orçamentária da
Secretaria; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IX - coordenar a execução de serviços de suporte à
Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por
terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
X - controlar os bens patrimoniais da Secretaria e
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XI - coordenar a administração de pessoal,
contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XII - prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XIII - executar outras atividades correlatas ou que
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 31 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Atendimento ao Cidadão compete: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - coordenar os serviços de arquivo de documentos
da Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - receber e protocolar documentos internos e
externos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - conferir, montar e distribuir processos
protocolados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - contatar clientes, informando conclusões e
pendências nas solicitações feitas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - informar sobre o trâmite dos processos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - relacionar e postar as correspondências
enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - monitorar as etapas dos processos para apoiar
na agilidade e qualidade dos serviços prestados; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 32 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Administração de Cemitérios compete: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - administrar e gerenciar os cemitérios; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - manter e conservar as dependências públicas dos
cemitérios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - prover de vagas em unidades mortuárias em
número suficiente para atender à demanda; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art.
33 Ao Diretor
de Recursos Humanos compete: (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de projetos dentro da sua área de atuação; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - divulgar os atos oficiais referentes aos
servidores públicos da administração; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - cuidar do atendimento das reivindicações
realizadas pelos servidores públicos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - elaborar e monitorar os programas anuais de
férias regulamentares; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VI - subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento
de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado
naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VII - coordenar e implementar o Plano de Cargos e
Salários da administração pública; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - executar o recrutamento de candidatos
aprovados em concursos; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IX - contratar todos os servidores temporários; (EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
X - gerenciar as relações entre o poder público e
estagiários nos seus diversos níveis; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XI - coordenar a realização das avaliações de
desempenho; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XII - coordenar o programa de saúde ocupacional do
servidor público da administração pública; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XIII - responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia
e Segurança do Trabalho; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XIV - coordenar as ações de assistência social ao
servidor público; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XV - cuidar do absenteísmo e propor medidas
corretivo-saneadoras; (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
XVI - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário. (EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 34 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Relações do Trabalho compete: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - estabelecer políticas e diretrizes para a
geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - estabelecer políticas e diretrizes para a
modernização das relações do trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - coordenar as ações de assistência social ao
servidor público; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - coordenar as ações de Serviço de Engenharia e
Segurança no Trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - controlar e subsidiar a administração pública
com dados sobre absenteísmo médico e incidência de doenças ocupacionais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - gerenciar os contratos celebrados com
institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para
cumprimento do programa de medicina do trabalho; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 35 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Seleção de Avaliação compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - planejar e fiscalizar os processos seletivos
para admissão de servidores, estagiários e menores aprendizes; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - acompanhar o processo de avaliação de
desempenho dos servidores em estágio probatório; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - realizar entrevistas com chefias para coleta de
dados sobre estágio probatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - elaborar relatórios anuais com documentação
comprobatória de admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo
às resoluções do Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - elaborar editais, lista de classificação e
termos de homologação de seleção pública para preenchimento de vagas; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - fornecer informações sobre
processos seletivos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA
SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
VIII - organizar arquivos de provas, gabaritos e
publicações; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IX - realizar pesquisas salariais; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
X - coordenar Plano de Cargos e Salários; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 36 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Pagadoria compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - divulgar portarias referentes aos servidores e
comissionados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - coordenar a elaboração da Folha de Pagamento e
pagamentos de encargos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - gerenciar as atividades e serviços prestados na
praça de atendimento ao servidor; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 37 Ao Diretor de Suprimentos compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - definir e gerenciar políticas de suprimentos;
IV - suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura;
V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às
atividades de compras, estoques, controle de contratos e patrimônio mobiliário
da Prefeitura;
IV – organizar as compras e buscar a economia dos
materiais da Prefeitura; (Redação dada pela Lei nº
6279/2019)
V - supervisionar, orientar e controlar os
procedimentos referentes às atividades de compras diretas, estoques e
patrimônio mobiliário da Prefeitura; (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário.
Art. 38 Ao Gerente de Compras compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;
III - gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas,
orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;
IV - controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 38 Ao Diretor de Licitações, Contratos e Convênios compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I – planejar, supervisionar, coordenar, e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - assessorar o Secretário no acompanhamento e supervisão dos processos licitatórios, convênios e parcerias; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - controlar a execução das diretrizes
político-governamentais a ser desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta
fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV – dar suporte às comissões de licitações; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - supervisionar, orientar e controlar os procedimentos
referentes às atividades de licitações e controle de contratos da Prefeitura; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 39 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Materiais compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - administrar os diversos almoxarifados,
estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - planejar e organizar a estocagem, orientando
as condições para melhor controle de materiais; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - manter controle geral de estoque, orientando os
registros de entradas e saídas de materiais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - definir os pontos de ressuprimentos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - controlar a qualidade dos materiais recebidos,
estabelecendo interface com a Gerência Unidade
de Compras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 40 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Contratos e Convênios compete: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - promover o cumprimento da legislação em vigor e
instruções do Tribunal de Contas do Estado e de demais órgão de controle; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN
Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
SÃO PAULO)
III - efetuar o controle dos prazos e execução dos
contratos, convênios e parcerias firmados pela Prefeitura; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - analisar a possibilidade, juntamente com o
competente órgão jurídico do Poder Executivo Municipal, de aditamentos e
prorrogações de prazos dos contratos, convênios e parcerias mediante
solicitação e interesse das Secretarias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - receber notas fiscais provenientes de contratos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - controlar os saldos contratuais; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - efetuar pedido de reserva orçamentária e
pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual
ou aditamentos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - notificar as empresas quando não houver
correto cumprimento dos contratos e convênios; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IX - zelar pela conservação dos equipamentos sob sua
responsabilidade; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
X - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 41 Ao Gerente de Licitações compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - promover o controle dos processos licitatórios
em andamento, elaborando relatórios semanais dos trâmites dos mesmos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - revisar textos remetidos para publicação,
editais e outros, quando houver necessidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - atender licitantes e funcionários das Secretarias,
informando situações dos processos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - dar apoio à Comissão Permanente de Licitação
desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite
até a homologação do procedimento licitatório; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - supervisionar o processo de inexigibilidade e
dispensa de licitações de bens e serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - zelar pela conservação dos equipamentos sob
sua responsabilidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 42 Ao Diretor de Tecnologia da Informação
compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços
afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos
dentro da sua área de atuação;
III - avaliar e disponibilizar soluções de automação e modernização para
os diversos processos e atribuições;
IV - disponibilizar e administrar os recursos de informática e
comunicação de dados e voz da administração municipal direta e indireta;
V - propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática
disponibilizados;
VI - prover soluções e recursos para qualificação permanente dos serviços
de atendimento ao cidadão;
VII - determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de
equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação,
avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de
trabalho para as áreas;
VIII - coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos
processos administrativos da administração municipal direta e indireta;
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário.
(Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
Dos Supervisores de Unidades
Art. 43 Ao Gerente de Sistemas compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do
arquivo ativo dos órgãos e entidades da Prefeitura, zelando pela sua guarda,
conforme legislação vigente; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
III - monitorar prazos de vigência de cada documento; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IV - desenvolver, implementar e viabilizar soluções para os diversos
órgãos e entidades da Prefeitura visando a melhoria de processo e atendimento
ao público; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - estabelecer normas e padrões de sistemas;(Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VI - propor soluções tecnológicas (sistemas corporativos, internet,
intranet); (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
VII - fazer o gerenciamento técnico de contratos de sistemas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
VIII - implementar os serviços de governo eletrônico; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
IX - analisar os sistemas, programas, controle e operação de dados
organizar as fontes de processamento de dados, visando fornecer serviços mais
eficientes para os demais órgãos e unidades; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
X - promover a identificação das necessidades de treinamento do pessoal
da Prefeitura com relação a programas/sistemas; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 43 As Unidades serão representados por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino técnico ou médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada
Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores as atribuições dispostas no
Anexo II desta Lei. (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 44 Ao Gerente de Suporte à Rede compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos
serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;
II - dar suporte ao usuário;
III - planejar as necessidades de hardware e aplicativos das áreas;
IV - elaborar e emitir relatórios gerenciais;
V - fornecer subsídios para análise e tomada de decisão;
VI - participar em estudos de modificações de rotinas, normas,
regulamentos e práticas de trabalho;
VII - manter máquinas e equipamentos em condições de uso;
VIII - observar o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI, no
exercício de suas funções;
IX - supervisionar e instruir a equipe quanto a instalação, configuração
e manutenção dos sistemas operacionais e de serviços de infraestrutura de tecnologia
da informação voltada a comunicação de dados;
X - propor e aplicar das soluções da tecnologia existentes no mercado,
habilidades de suporte à área de desenvolvimento de aplicações, suporte de
último nível para as equipes de apoio aos usuários, configuração e manutenção
da segurança de rede;
XI - propor e aplicar Sistemas operacionais de servidores e estações
clientes, protocolos de comunicação, configuração de redes locais, sistemas de
transmissão de dados via rádio, fibra ótica, configurações roteadores, e demais
dispositivos de rede;
XII - supervisionar e instruir a equipe quanto ao analisador de
protocolos TCP/IP, uso dos softwares e backup, antivírus e ferramentas de
gerenciamento e inventário de rede;
XIII - manter efetivo sistema de articulação com os demais órgãos e
entidades da Prefeitura;
XIV - disponibilizar e administrar os recursos de informática e
comunicação de dados e voz da Prefeitura;
XV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores.
Art. 44 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III – possuir formação em nível: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
a) Superior para as supervisões: Unidade de Relação do Trabalho, Unidade de Seleção e Avaliação, Unidade de Pagadoria, Unidade de Compras, Unidade de Sistemas e de Novas Tecnologias, Unidade de Licitações, Unidade de Contratos e Convênios; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
b) Médio para a supervisão da Unidade de
Atendimento ao Cidadão, Unidade de Administração de Cemitério, Unidade de
Materiais, Unidade de Suporte à Rede e de Atendimento à Informática. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 45 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Novas Tecnologias compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - tratar de temas como a inovação e o futuro
tecnológico sempre com base nas Tecnologias da Informação e Comunicação; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - avaliar e disponibilizar soluções de automação
para os diversos processos e atribuições; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - determinar as necessidades da Prefeitura quanto
à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e
operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa
de trabalho para as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - pesquisar e implementar novas tecnologias e
soluções; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 46 Ao Gerente Supervisor
de Unidade de Atendimento à Informática compete: (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a
programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - atuar como gestor administrativo e supervisor
operacional da rede de microcomputadores; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - providenciar os reparos que se fizerem
necessários nos equipamentos de informática da Prefeitura; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IV - indicar e controlar padrões técnicos de
desempenho a serem observados pelo pessoal de informática da Prefeitura; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - determinar as necessidades da Prefeitura quanto
à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e
operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa
de trabalho para as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VI - propor e implementar políticas de uso dos
recursos de informática disponibilizados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VII - atender os usuários dos serviços e recursos da
Rede de Dados da Prefeitura a partir de chamados técnicos recebidos via
telefone e/ou de acordo com as necessidades identificadas previamente; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
VIII - instalar e manter equipamentos, serviços e
aplicativos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
IX - dar suporte à estrutura física da Rede de
Dados; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
X - dar suporte na homologação técnica de produtos
de informática; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XI - contactar fornecedores e assistências técnicas; (Dispositivo revogado
pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XII - pesquisar e implementar novas tecnologias e
soluções; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
XIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 47 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art. 48 Ficam revogados da Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os artigos
33 a 35;
II - o Anexo
I - L;
III - a Tabela
L do Anexo II.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de fevereiro de 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO
DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
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(Anexo alterado
pela Lei nº 6279/2019)
CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
Cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Secretário Adjunto |
CCI |
1 |
R$ 8.021,59 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
4 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Recursos
Humanos |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Suprimentos |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Licitações,
Contratos e Convênios |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Tecnologia da
Informação |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
(Anexo incluído
pela Lei nº 6279/2019)
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0- A |
07 |
50% da referência CCII |
FG0-B |
04 |
50% da referência CCIII |
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação
da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução;
distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato
o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona;
elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua
competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário
e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade;
coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua
responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários
às atividades da Unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos,
informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar
outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas
pelos seus superiores no âmbito da Secretaria de Administração e Recursos
Humanos.