CRIA A
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
O
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art.1º Fica criada, na estrutura administrativa do
Município, a Secretaria de Esportes e Recreação, que tem como finalidade
promover a política de esportes e recreação do Município, orientando as ações
básicas e promovendo o relacionamento e colaboração com as entidades
municipais, estaduais, federais e entidades da sociedade civil.
Art.
2º À Secretaria de Esportes
e Recreação, órgão da Administração Municipal Direta, compete:
I - promover estudos, análises e comparações das questões esportivas
para o Município, buscando soluções para os problemas encontrados;
II - planejar, promover e executar as ações relativas às atividades
esportivas e eventos especiais no âmbito do Município;
III - promover a melhoria da qualidade de vida da população do
Município;
IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.
3º A Secretaria de
Esportes e Recreação, tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 3º A Secretaria de Esportes e Recreação é composta pelas seguintes unidades administrativas: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
I - Gabinete da Secretaria de Esportes e
Recreação:
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência de Gabinete;
a) Unidade Administrativa; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Assessoria. (Redação dada pela Lei
nº 6279/2019)
II - Diretoria de Esportes:
a) Gerência de Equipes de Competição;
b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;
a) Unidade de Equipes de Competição; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Unidade de Desenvolvimento Esportivo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III - Diretoria de Recreação
e Eventos:
a)
Gerência de Eventos Recreativos;
a) Unidade de
Eventos. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
b) Gerência Unidade de Eventos Esportivos. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº
6279/2019)
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos
Cargos em Comissão da Secretaria de Esportes e Recreação na forma do Anexo.
Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Função
Gratificada da Secretaria de Esporte e Recreação, na forma dos Anexos I e II. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO
III
DAS
COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS
SEÇÃO
I
DO
GABINETE DA SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO
Art.
5º Ao Gabinete compete:
I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário de Esportes e Recreação, as
atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções
técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio
administrativo;
II - promover a integração e interação entre
os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as
áreas;
III - auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
IV - coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
V - executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art.
6º À Gerência Unidade Administrativa compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - coordenar o suprimento de materiais
permanentes e de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
II - coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela
própria Administração ou por terceiros;
III - controlar o fluxo processual e
documental e protocolar da Secretaria;
IV - controlar os bens patrimoniais da
Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
V - acompanhar a execução orçamentária e
programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
VI - coordenar a administração de pessoal,
contemplando todas as suas esferas;
VII - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Art.
7º À Assistência de
Gabinete compete:
I - assistir o Secretário na coordenação e
execução dos assuntos da Secretaria;
II - organizar as atividades de natureza
administrativa e operacional;
III - assistir ao titular da área em
questões relativas à Secretaria;
IV - promover propostas de melhoria das
rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria;
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 7º À Assessoria compete: (Redação dada
pela Lei nº 6279/2019)
I - assessorar
ao Secretário no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas
no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões
estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela
Lei nº 6279/2019)
II
- assistir ao Secretário nas relações parlamentares, com órgãos internos e
externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
III – presidir
reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhá-las para a consecução do plano de
governo e das diretrizes proferidas pela Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
IV- executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete.
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Seção
II
Da
Diretoria de Esportes
Art.
8º À Diretoria de Esportes compete:
I - administrar o desenvolvimento das ações
esportivas e as atividades físicas no Município;
II - promover e supervisionar as ações de
iniciação esportiva, as atividades ofertadas e os eventos esportivos do
Município;
III - viabilizar os convênios, parcerias e
termos voltados às ações esportivas;
IV - gerir o Fundo de Apoio ao Desporto Não
Profissional - FADENP;
V - acompanhar a legislação pertinente às
atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;
VI - garantir a representatividade do
Município em eventos esportivos estaduais e federais;
VII - representar o Município nas
competições esportivas e no Conselho Regional de Educação Física;
VIII - gerir os bens patrimoniais e a
manutenção preventiva das praças esportivas;
IX - planejar aquisição e requisição de
materiais esportivos;
X - acompanhar o nível de satisfação dos
serviços ofertados;
XI - analisar e acompanhar a demanda
recebida;
XII - coordenar a administração de pessoal,
contemplando todas as suas esferas;
XIII - desenvolver e capacitar a equipe de trabalho;
XIV - planejar o material de comunicação dos
serviços da Secretária;
XV - identificar e viabilizar novos espaços
e serviços no Município;
XVI - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Seção
III
Da
Gerência Unidade de Equipes de
Competição
Art.
9º À Gerência Unidade de Equipes de Competição
compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, organizar, coordenar e avaliar
a participação de equipes representativas do Município em competições
regionais, estaduais e nacionais;
II - viabilizar os projetos do FADENP,
proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;
III - coordenar e estimular a capacitação
técnica dos profissionais;
IV - realizar e supervisionar a logística
das necessidades das equipes de competição;
V - acompanhar os resultados das equipes nas
competições;
VI - executar outras ações correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Seção
IV
Da
Gerência Unidade de
Desenvolvimento Esportivo
Art.
10 À Gerência Unidade de Desenvolvimento Esportivo
compete: (Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - supervisionar a elaboração dos planos de
desenvolvimento esportivo direcionados às modalidades;
II - acompanhar os planos de desenvolvimento
esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;
III - coordenar e estimular a capacitação
técnica dos profissionais;
IV - estimular ações de novas atividades no
Município;
V - promover competições para estímulo dos
alunos;
VI - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Seção
V
Da
Diretoria de Recreação e Eventos
Art.
11 À Diretoria de Recreação e Eventos compete:
I - administrar o desenvolvimento das ações recreativas
e projetos no Município;
II - promover e supervisionar os eventos
recreativos e esportivos do Município;
III - promover e supervisionar as ações
recreativas;
IV - garantir a representatividade do Município
em eventos recreativos estaduais e federais;
V - viabilizar convênios, parcerias e termos
voltados às ações recreativas;
VI - promover capacitação para a equipe de
acordo com as demandas das atividades desenvolvidas;
VII - planejar o calendário anual dos
eventos esportivos e recreativos;
VIII - coordenar a administração de pessoal,
contemplando todas as suas esferas;
IX - desenvolver e capacitar a equipe de trabalho;
X - planejar o material de comunicação dos
serviços da Secretária;
XI - identificar e viabilizar novos espaços
e serviços no Município;
XII - planejar aquisição e requisição de
materiais esportivos e recreativos;
XIII - executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Seção VI
Da
Gerência Unidade de Eventos
Recreativos
Art.
12 À Gerência Unidade de Eventos Recreativos compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, organizar, coordenar e avaliar
eventos recreativos a serem desenvolvidos pelas Diretorias Município;
Art. 12 À Unidade de Eventos compete: (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos a serem
desenvolvidos pelas Diretorias no Município; (Redação
dada pela Lei nº 6279/2019)
II - assessorar a Diretoria de Recreação na
captação de recursos a serem empregados nos eventos;
III - planejar e controlar o uso dos espaços
públicos e dos bens materiais;
IV - promover oficinas de trabalho a fim de
potencializar o serviço oferecido à população;
V - executar outras atividades correlatas ou
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
Seção
VII
Da
Gerência Unidade de Eventos
Esportivos
Art. 13 À Gerência Unidade de
Eventos Esportivos compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura
alterada pela Lei nº 6279/2019)
I - planejar,
organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pelas
Diretorias do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
II - assessorar as
Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados
nos eventos; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
III - planejar e controlar o uso dos espaços públicos e dos bens
materiais; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
IV - promover oficinas de trabalho a fim de potencializar o serviço
oferecido à população; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS
TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DE FUNÇÃO GRATIFICADA DE
SUPERVISOR
Seção
I
Do
Secretário de Esportes e Recreação
Art. 14 Ao Secretário
de Esportes e Recreação compete praticar todos os atos de direção das
competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.
Seção
II
Dos
Demais Titulares dos Cargos de Provimento em Comissão
(Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
Dos demais titulares dos cargos
de provimento em comissão e da função de Supervisor de Unidade
Art. 15 Ao Gerente Administrativo compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar e
executar a programação dos serviços da área administrativa e dos demais afetos
à sua área dentro dos prazos previstos;
II - pesquisar, analisar, planejar e propor
a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;
III - controlar o fluxo processual,
documental e protocolar da Secretaria;
IV - gerenciar e controlar as atividades do
almoxarifado e de bens patrimoniais da Secretaria, estabelecer a política de
aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e
padronização de materiais, equipamentos e veículos;
V - prestar assistência aos seus superiores;
VI - programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
VII - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
VIII - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou por
terceiros; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
IX - coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as
suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
X - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como
interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia
da informação; (Dispositivo revogado pela Lei nº
6279/2019)
XI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 15 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I – prestar atividades de assessoramento estratégico ao Secretário no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - assistir ao Secretário nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III – presidir reuniões colegiadas, representando o Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento das diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art. 16 Ao Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I - pesquisar, analisar,
planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - prestar assistência
técnica, específica, especializada aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III - promover propostas de
melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IV - executar e coordenar
atividades de natureza administrativas e operacionais da área; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
V - gerenciar o cerimonial
interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo
Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
VI - coordenar os trabalhos do
Corpo de Apoio Técnico da sua área administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
VII - executar outras
atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Art.
17 Ao Diretor de Esportes compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar,
administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao
Secretário e as demais estruturas da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área
diretamente com o Secretário;
IV - orientar seus subordinados na
realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
V - administrar e fomentar ações esportivas
e eventos esportivos;
VI - viabilizar os convênios, parcerias e
termos para o desenvolvimento do esporte no Município;
VII - administrar o Fundo de Apoio ao
Desporto Não Profissional;
VIII - executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 18 Ao Gerente Supervisor de
Unidade de Equipes de Competição compete: (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I - pesquisar, analisar,
planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - prestar assistência
técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IIII - administrar e organizar
a participação de equipes representativas do Município em competições
regionais, estaduais e nacionais; (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IV - proporcionar aos atletas as condições
necessárias para seu desenvolvimento, por meio de projetos do FADENP; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000,
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
V - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Art. 19 Ao Gerente Supervisor de
Unidade de Desenvolvimento Esportivo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
I - pesquisar, analisar,
planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
II - prestar assistência
técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
III - fomentar e acompanhar os
planos de desenvolvimento esportivo nas diversas modalidades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
IV - estimular a capacitação dos
profissionais e o desenvolvimento de técnicas de aprendizagem; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
V - executar outras atividades
correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
Art.
20 Ao Diretor de Recreação e Eventos compete:
I - planejar, supervisionar, coordenar,
administrar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área
dentro dos prazos previstos;
II - prestar assistência e suporte ao
Secretário e as demais estruturas da Secretaria;
III - despachar o expediente de sua área
diretamente com o Secretário;
IV - orientar seus subordinados na
realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;
V - administrar, promover e supervisionar
eventos recreativos e esportivos no Município;
VI - assegurar a representatividade do
Município em eventos recreativos e esportivos estaduais e
nacional;
VII - promover ações recreativas pela
iniciativa privada por meio de convênios, parcerias e termos;
VIII - executar outras atividades correlatas
ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art.
21 Ao Gerente de
Eventos Recreativos compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de serviços de interesse da Administração;
II - prestar assistência técnica, específica
e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;
III - administrar e organizar eventos
recreativos;
IV - assessorar o Diretor de Recreação e
Eventos na promoção e captação de recursos para realização de eventos;
V - executar outras atividades correlatas ou
que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.
Art. 21 As Unidades serão representadas por um Supervisor, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II – FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade – FG0-A / FG0-B as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
Art.
22 Gerente de
Eventos Esportivos compete:
I - pesquisar, analisar, planejar e propor a
implantação de serviços de interesse da Administração;
II - prestar assistência técnica, específica
e especializada, aos seus superiores e demais autoridades;
III - administrar e organizar eventos
esportivos;
IV - assessorar o Diretor de Recreação e Eventos na promoção e
captação de recursos para realização de eventos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6279/2019)
V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser
atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo
revogado pela Lei nº 6279/2019)
Art. 22 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidades: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
III - possuir formação em nível: (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
a) Superior para as supervisões: Unidade de Equipes de Competição, Unidade de Desenvolvimento Esportivo e Unidade de Eventos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA
ADIN Nº 2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE SÃO PAULO)
b) Médio para a supervisão da Unidade Administrativa. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6279/2019)
(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº
2137281-37.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO)
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
23 As funções gratificadas
continuam a serem dispostas na Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010.
Art.
24 Ficam revogados da Lei
nº 5.498, de 07 de julho de 2010:
I - os artigos
45 a 47;
II - o Anexo
I – P;
III - a Tabela
P do Anexo II.
Art.
25 Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 DE ABRIL
DE 2017.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE
SANTANA.
ANEXO
DO QUADRO DOS CARGOS EM
COMISSÃO
SECRETARIA
DE ESPORTES E RECREAÇÃO
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(Anexo alterado pela Lei nº 6279/2019)
DO
QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SECRETARIA
DE ESPORTES E RECREAÇÃO
Denominação dos cargos |
Referência |
Quantidade |
Vencimento |
Pré-requisito |
Secretário de Esportes |
CC0 |
1 |
R$11.691,17 |
Ensino Superior Completo |
Assessor |
CCII |
3 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo |
Diretor de Esportes |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo em Educação
Física ou em Esporte |
Diretor de Recreação e Eventos |
CCII |
1 |
R$ 6.250,16 |
Ensino Superior Completo em Educação
Física ou em Esporte |
DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR
Referência |
Quantidade |
Gratificação |
FG0- A |
3 |
50% da referência CCII |
FG0- B |
1 |
50% da referência CCIII |
Supervisor de Unidade (FG0-A e FG0-B) - Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo
aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços,
preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório
de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em
requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais
de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação
interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho
em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e
controlar os materiais necessários às atividades da Unidade. Arquivar e
controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos
interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de
supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores no âmbito da
Secretaria de Esportes e Recreação.