LEI Nº 6.101, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

 

CRIA A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL, ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

(EFICÁCIA PARCIALMENTE SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria de Infraestrutura Municipal tendo como finalidade prover, de forma direta ou através de terceirização, o Município de obras públicas e demais serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o equipamento urbano e rural.

 

Art. 2º À Secretaria de Infraestrutura Municipal compete: 

 

I - desenvolver e executar projetos técnicos de obras públicas para toda a administração direta e indireta,

 

II - proceder a abertura de estradas e de ruas municipais;

 

III - executar serviços de pavimentação e correlatos de vias e de logradouros públicos;

 

IV - executar a fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à manutenção de próprios municipais;

 

V - executar canalização e drenagem de canais, córregos e galerias;

 

VI - realizar engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VII - executar os serviços de conservação e limpeza de logradouros e de apoio à zona rural;

 

VIII - executar serviços de conservação de estradas e pontes municipais;

 

IX - promover serviços de manutenção e execução de transportes internos;

 

X - coordenar a execução de serviços nas diversas regiões do Município;

 

XI - coordenar as ações relativas à educação para o trânsito; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

XII - gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte público municipal; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

XIII - gerenciar e executar os serviços de manutenção da frota de veículos do Poder Executivo Municipal;

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura Municipal é composta das seguintes unidades administrativas: 

 

I - Gabinete da Secretaria de Infraestrutura Municipal:

 

a) Secretaria Adjunta;

b) Assessoria Técnica;

c) Assessoria Comunitária;

d) Assistência de Gabinete; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - Diretoria  de Obras Viárias:

 

a) Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas,

b) Gerência de Usina de Asfalto;

c) Gerência Unidade de Obras Viárias; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

d) Gerência Unidade de Obras de Drenagem e Geotécnicas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

III - Diretoria de  Projetos:

 

a) Gerência Unidade de Orçamentos, (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

b) Gerência Unidade de Projetos Viários; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

c) Gerência Unidade de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

d) Gerência de Projetos Civis;

e) Gerência de Projetos de Drenagem e Geotécnico.

 

IV - Diretoria Departamento de Manutenção e Conservação Civil: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

a) Gerência Unidade de Manutenção de Próprios Públicos, (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

b) Gerência Unidade de Manutenção de Edificações. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

V - Diretoria de Obras Civis:

 

a) Gerência Unidade de Obras de Próprios; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

b) Gerência de Obras de Edificações;

c) Gerência de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde.

 

VI - Diretoria de Manutenção e Conservação Viária:

a) Gerência de Estradas Rurais,

b) Gerência de Conservação de Vias Urbanas;

c) Gerência Unidade de Conservação de Vias Não Pavimentadas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

VII - Diretoria de Logística e Equipamentos:

 

a) Gerência de Transporte Interno,

b) Gerência de Oficina.

 

VIII – Diretoria Departamento Administrativa: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

a) Gerência Unidade Administrativa, (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

b) Gerência Unidade de Planejamento Orçamentário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 3º A Secretaria de Infraestrutura Municipal, para execução dos serviços de sua responsabilidade apresenta a seguinte estrutura administrativa básica: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

         

I - Gabinete da Secretaria de Infraestrutura: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

a) Secretaria Adjunta; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

b) Diretoria Departamento Geral; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

1.Unidade Administrativa, (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

2.Unidade de Planejamento Orçamentário; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

c) Assessoria; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

II - Departamento de Obras Viárias: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

a)    Unidade de Manutenção de Vias Pavimentadas, (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

b)    Unidade de Usina de Asfalto; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

III - Departamento de Projetos: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

a) Unidade de Projetos Civis; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

b) Unidade de Projetos de Drenagem e Geotécnico. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

VI - Diretoria Departamento de Manutenção e Conservação Viária: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

a) Gerência Unidade de Estradas Rurais, (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

b) Gerência Unidade de Conservação de Vias Urbanas; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

c) Gerência Unidade de Conservação de Vias Não Pavimentadas. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

V - Departamento de Obras Civis: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

a) Unidade de Obras de Edificações; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

b) Unidade de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

VI - Diretoria Departamento do Departamento Manutenção e Conservação Viária: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

a) Unidade de Estradas Rurais, (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

b) Unidade de Conservação de Vias Urbanas; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

VII - Diretoria do Departamento Logística e Equipamentos: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

a) Unidade de Transporte Interno, (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

b) Unidade de Oficina. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

Parágrafo único. Às Unidades compete a gestão e execução das diretrizes e dos serviços estabelecidos pelo Gabinete da Secretaria. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Infraestrutura Municipal na forma do Anexo.

 

Art. 4º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, de Confiança e Função Gratificada da Secretaria de Infraestrutura, na forma dos Anexo I e II. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ORGÃOS

 

SEÇÃO I

DO GABINETE DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

Art. 5º Ao Gabinete compete:

 

I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário e do Secretário Adjunto, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

III - auxiliar e assessorar os Secretários e os órgãos da Secretaria no exercício de suas atribuições;

 

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 6º À Secretaria Adjunta de Obras compete:

 

Art. 6º À Secretaria Adjunta de Infraestrutura compete: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

I - coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução de obras e serviços de engenharia viária e de edificações e de apoio administrativo;

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

 

III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

IV - coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 7º À Assessoria Técnica compete: 

 

I - assessoria sobre assuntos de natureza técnica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelos Secretários;

 

II - promoção de estudos e emissão de pareceres sobre as matérias de competências de sua Secretaria;

 

III - coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria para elaboração de respostas às solicitações emanadas das autoridades;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ao Gabinete.

 

Art. 7º À Diretoria Departamento Geral compete: (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I – cooperar com o Secretário no planejamento e organização da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

II - auxiliar o Secretário na tomada de decisões; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

III – orientar os Conselhos, quando necessário; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

IV – implementar diretrizes fixadas pelo Secretário, coordenar, orientar e controlar os trabalhos dos órgãos de atividade meio da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Redação dada pela Lei nº 6106/2017)

 

Art. 8º À Assessoria Comunitária compete:  

 

I - acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

 

II - promover os mecanismos de participação junto à população;

 

III - levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

IV - encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

V - realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

 

VI - estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta e entidades da sociedade civil, visando atender as demandas da população das regiões atendidas; e

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas ao Gabinete.

 

Art. 8º À Assessoria compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - assessorar aos Secretários no planejamento de ações, na implementação das propostas contidas no plano de governo, na organização dos meios e na tomada das decisões estratégicas da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

II - assistir aos Secretários nas relações parlamentares, com órgãos internos e externos, comunidade e na harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

III - presidir reuniões colegiadas das áreas a fim de alinhar as áreas para a consecução do plano de governo e das diretrizes proferidas pelo Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Gabinete. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 9º À Assistência de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

I - assistir ao Secretário na coordenação e execução dos assuntos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - organizar as atividades de natureza administrativa e operacional; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - assistir ao titular da área em questões relativas à Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - promover propostas de melhoria das rotinas administrativas e operacionais de sua secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

V - executar e coordenar atividades de natureza administrativas e operacionais da área; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VI - gerenciar o cerimonial interno da Secretaria em conjunto com os demais membros definidos pelo Secretário; e(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção II

Da Diretoria de Obras Viárias

 

(Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)

Seção II

Dos demais titulares dos cargos de Provimento em Comissão, de confiança e da Função de Supervisor de Unidade.

 

Art. 10 À Diretoria Departamento de Obras Viárias compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - coordenar a execução de obras para pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas municipais;

 

II - coordenar a execução de obras por Administração direta nas áreas de pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas municipais;

 

III - coordenar obras de implantação de macro e micro drenagem;

 

IV - coordenar a execução de obras pelo processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos;

 

V - avaliar, reequilíbrio econômico e financeiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras contratadas;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 11 À Gerência Unidade de Manutenção de Vias Pavimentadas compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - supervisionar serviços referentes à manutenção de guias e sarjetas, redes de drenagem, pavimentos calçadas e passeios públicos;

 

II - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

 

III - requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor Diretor de Departamento, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Diretor de Departamento e Secretário. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

  

Art. 12 À Gerência Unidade de Usina de Asfalto compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - analisar agregados;

 

II - controlar a qualidade do asfalto;

 

III - coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;

 

IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Diretor de Departamento e Secretário. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 13 À Gerencia de Obras Viárias compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

I - fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de drenagem de águas pluviais e pavimentação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - gerenciar as obras por Administração Direta de pavimentação e drenagem de águas pluviais, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

V - supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VI - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 14 À Gerência Unidade de Obras de Drenagem e Geotécnicas compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - fiscalizar e gerenciar as obras por Administração Indireta de macro drenagem e geotécnicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - gerenciar as obras por Administração Direta de macro drenagem e geotécnicas, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

V - supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VI - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de macro drenagem e geotécnicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

SEÇÃO III

DA DIRETORIA DEPARTAMENTO DE PROJETOS

 

Art. 15 À Diretoria Departamento de Projetos compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - coordenar a elaboração de projetos para pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias e memoriais descritivos;

 

II - coordenar a elaboração de projetos de macro e micro drenagem;

 

III - coordenar estudos de bacias hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem;

 

IV - coordenar a elaboração de projetos para as obras de edificações;

 

V - coordenar a elaboração de todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, etc;

 

VI - coordenar a elaboração do processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem como da iluminação pública;

 

VII - supervisionar e orientar as equipes de trabalho do PCMM - Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação pública e topografia;

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 16 À Gerência Unidade de Orçamentos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - supervisionar e realizar orçamento de obras de pavimentação, drenagem e edificações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - calcular custos de insumos e/ou serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - levantar as necessidades de serviços, cálculos de áreas e volumes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - avaliar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado para orçamentos de obras a serem licitadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

V - avaliar os índices de reajustes a serem utilizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 17 À Gerência Unidade de Projetos Viários compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - fiscalizar a elaboração de projetos para pavimentação de vias públicas municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

  

Art. 18 À Gerência Unidade de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - executar todas as atividades relacionadas ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e iluminação pública; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - coordenar os serviços de campo para a medição e controle de testadas de lotes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - proceder levantamento e execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

IV -  atender ao munícipe para esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

V - implantar e gerenciar canais de comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VI - administrar o banco de informações relativas ao PCMM; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 19 À Gerência Unidade de Projetos Civis compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - fiscalizar a elaboração de projetos para obras de edificações públicas municipais;

 

II - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

  

Art. 20 À Gerência Unidade de Projetos de Drenagem e Geotécnico compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - fiscalizar a elaboração de projetos para obras de e macro e micro drenagem e de obras geotécnicas em áreas municipais;

 

II - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018) 

 

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO CIVIL

 

Art. 21 À Diretoria Departamento de Manutenção e Conservação Civil compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - coordenar a execução de serviços de manutenção em edificações públicas e próprios públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - coordenar a execução de serviços de manutenção por Administração direta nas áreas de edificações públicas e próprios públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - avaliar, reequilíbrio econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 22 À Gerência Unidade de Manutenção de Próprios Públicos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de próprios públicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 23 À Gerência Unidade de Manutenção de Edificações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de edificaçõespúblicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

SEÇÃO V

DA DIRETORIA DE OBRAS CIVIS

 

Art. 24 À Diretoria Departamento de Obras Civis compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de obras de edificações e de próprios públicos;

 

II - gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

III - gerenciar as obras por Administração Direta de obras de edificações e de próprios públicos, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

 

V - supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

 

VI - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 25 À Gerencia de Obras de Próprios compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

I - compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das obras de próprios públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

 

Art. 26 À Gerência Unidade de Obras de Edificações compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - coordenar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta na área de Edificações;

 

II - gerenciar todos os contratos de obras por Administração Indireta na área de edificações, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

III - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

 

IV - fiscalizar, supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

 

V - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de edificações.

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

  

Art. 27 À Gerência Unidade de Obras de Pórprios Públicos da Educação e da Saúde compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - coordenar e gerenciar todas as obras por Administração direta na área de Edificações da Eduacação e da Saúde;

 

II - elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da área da saúde e da educação;

 

III - elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da saúde e da educação (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura);

 

IV - elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio porte;

 

V - elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde e da educação;

 

VI - acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

SEÇÃO VI

DA DIRETORIA DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO VIÁRIA

 

Art. 28 À Diretoria Departamento de Manutenção e Conservação Viária compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - assessorar o Secretário nas questões que envolvam a manutenção e a conservação de vias públicas municipais, guias, sarjetas e calçadas;

 

II - supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de pavimentos, micro drenagem, guias, sarjetas e calçadas;

 

III - supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de vias públicas municipais não pavimentadas;

 

IV - execução de serviços de manutenção e conservação da drenagem de águas pluviais e fluviais;

 

V - coordenar os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos munícipes;

 

VI - requisitar e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria Departamento; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Art. 29 À Gerência Unidade de Estradas Rurais compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais;

 

II - programar as equipes para execução dos serviços;

 

III - manter o cadastro técnico das estradas rurais;

 

IV - responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

V - acompanhar a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade no Município;

 

VI - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

 

VII - requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor Diretor de Departamento, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

VIII - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas.

 

Art. 30 À Gerência Unidade de Conservação de Vias Urbanas compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - supervisionar serviços de conservação de vias urbanas;

 

II - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes

 

III - requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor Diretor de Departamento, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor Diretor de Departamento e Secretário. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

  

Art. 31 À Gerência Unidade de Conservação de Vias Não Pavimentadas compete:  (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - supervisionar serviços referentes à manutenção e conservação de vias não pavimentadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - supervisionar a programação de equipes para execução dos serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor Diretor de Departamento, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

SEÇÃO VII

DA DIRETORIA DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E EQUIPAMENTOS

 

Art. 32 À Diretoria Departamento de Logística e Equipamentos compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - orientar e controlar os veículos e equipamento próprios e locados utilizados em serviços e obras;

 

II - responsabilizar-se pela política de manutenção de frota;

 

III - executar a política social de serviços da Secretaria;

 

IV - cuidar da documentação dos equipamentos e veículos;

 

V - desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

SEÇÃO VIII

DA GERÊNCIA UNIDADE DE TRANSPORTE INTERNO

 

Art. 33 À Gerência Unidade de Transporte Interno compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - programar os veículos por equipe/serviços;

 

II - controlar quilometragem, horários e consumo de combustível;

 

III - controlar o estado dos veículos;

 

IV - prever e planejar aumento ou desativação dos veículos;

 

V - coordenar as ações de apoio social;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

SEÇÃO IX

DA GERÊNCIA DE OFICINA

 

Art. 34 À Gerência Unidade de Oficina compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - controle, registro e estatística dos serviços executados na frota;

 

II - cadastrar, aprovar e auditar fornecedores de peças e serviços;

 

III - padronizar e controlar o recebimento técnico de peças de reposição;

 

IV - executar a política de manutenção preventiva da frota;

 

V - manter política permanente de avaliação do ativo;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento. (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

DA SEÇÃO X

DA DIRETORIA DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVA

 

Art. 35 À Diretoria Departamento Administrativa compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - administrar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas pelos órgãos de gestão da secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

II - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

III - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

IV - orientar a realização de estudos, levantamento de dados administrativos e orçamentários que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 36 À Gerência Unidade Administrativa compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - prover a Secretaria e suas Diretorias Departamentos com serviços de secretariado e telefonia; (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

II - controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

 

III - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

 

IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

 

V - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

VI - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

Art. 37 À Gerência Unidade de Planejamento e Orçamentário compete: (Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

 

I - prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

II - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

III - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

IV - subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

V - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES ESPECIFICAS DOS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

Art. 38 Ao Secretário de Infraestrutura Municipal compete praticar todos os atos de direção das competências da Secretaria previstas no art. 2º desta Lei.

 

SEÇÃO II

DOS DEMAIS TITULARES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Art. 39 Ao Secretário Adjunto de Infraestrutura compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar, sob a orientação do Secretário, a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com o Secretário;

 

III - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração;

 

IV - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional; e

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

VII - responder pelo expediente da Secretaria, abertura de editais e formalização de contratos nos impedimentos legais e outros atos nos limites do poder delegatório, temporários e ocasionais do Secretário; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)

 

VIII – representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgão; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)

 

Art. 40 Ao Diretor de Obras Viárias compete: 

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação das ações de execução de obras para pavimentação e drenagem de águas pluviais de vias públicas municipais;

 

II - prestar assistência e despachar o expediente de sua área diretamente com as autoridades superiores;

 

III - coordenar obras de implantação de macro e micro drenagem;

 

IV - coordenar a execução de obras pelo processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos;

 

V - avaliar reequilíbrio econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras contratadas;

 

VI - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na sua conduta funcional;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Art. 40 Ao Diretor Geral compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar, administrar e fazer executar a programação dos serviços de interesse da Secretaria à sua área; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II – estabelecer em conjunto com o Secretário a estratégia das diretrizes político-governamentais, garantindo a articulação entre as áreas. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - prestar assistência ao Secretário e demais autoridades; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - coordenar as atividades das Áreas; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - coordenar a gestão ordinária da Secretaria, incluindo a implementação das diretrizes e o cumprimento das deliberações tomadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Administração; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - prestar apoio e fornecer subsídios ao Secretário no planejamento e programação de ações visando o desenvolvimento da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - elaborar estudos, pesquisas sobre questões que lhe forem apresentadas pelo Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - auxiliar e fornecer informações e subsídios ao Gabinete e às Áreas da Secretaria na elaboração nos projetos de suas respectivas competências; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - acompanhar e zelar pela consecução de todas as atividades e objetivos definidos e englobados pelas competências das Áreas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 41 Ao Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas compete:

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação das ações referentes à manutenção de guias e sarjetas, redes de drenagem, pavimentos calçadas e passeios públicos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de estudos e projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - prestar assistência aos seus superiores;

 

IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 41 Ao Assessor compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - prestar atividades de assessoramento estratégico aos Secretários no exercício de suas funções; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assistir aos Secretários nas relações com órgãos internos, externos e comunidade; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - presidir reuniões colegiadas, representando os Secretários; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - articular, coordenar e supervisionar o cumprimento diretrizes político-governamentais; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - executar outras atividades correlatas de confiança ou que lhe venham a ser atribuídas pelos Secretários. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 42 Ao Gerente de Usina de Asfalto compete:

 

I - analisar agregados;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de estudos e projetos  e controlar a qualidade do asfalto;

 

III - coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 42 Os Departamentos serão representados por um Diretor de Departamento, nomeado pelo Prefeito e cujo provimento do cargo de confiança é privativo de servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Parágrafo único. Os Diretores de Departamento devem possuir ensino superior completo, a exceção do Diretor do Departamento de Logística e Equipamentos que deve possuir no mínimo ensino técnico completo. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 43 Ao Gerente de Obras Viárias compete: 

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - gerenciar as obras por Administração Direta de pavimentação e drenagem de águas pluviais, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

 

V - prestar assistência aos seus superiores.

 

Art. 43 Ao Diretor de Departamento compete: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I -  planejar e fazer executar a programação dos serviços afetos à sua área; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - controlar a execução das diretrizes político-governamentais a ser desempenhadas pela equipe, garantindo absoluta fidelidade às orientações traçadas; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar, orientar e acompanhar o andamento das áreas e dos servidores subordinados a fim de fazer cumprir as determinações do Secretário; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - prestar assessoria em sua área diretamente às autoridades superiores, transmitindo e controlando a execução de suas ordens no nível estrutural-orgânico da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - orientar seus subordinados na realização dos trabalhos e na sua conduta funcional; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) 

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo incluído pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 44 Ao Gerente de Obras de Drenagem e Geotécnicas compete: 

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - gerenciar as obras por Administração Direta de macro drenagem e geotécnicas, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas;

 

IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

 

V - supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

 

VI - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de macro drenagem e geotécnicas;

 

VII - prestar assistência aos seus superiores.

 

Art. 44 As Unidades serão representadas por um Supervisor de Unidade de Infraestrutura, designado pelo Prefeito e cuja função de confiança será exercida por servidor efetivo, nos termos do inciso V do art. 37, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 1º Será devida a seguinte gratificação pelo exercício de função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - FG0-A: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino superior completo. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - FG0-B: 50% (cinquenta por cento) do valor da remuneração mensal da referência CCIII, para as Unidades que tem como requisito o servidor possuir ensino médio completo. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

§ 2º Além das atribuições específicas decorrentes de cada Unidade, definidas nesta Lei, compete aos Supervisores de Unidade as atribuições dispostas no Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

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§ 3º A gratificação prevista neste artigo será de natureza transitória, sendo devida somente enquanto perdurar a motivação para a sua fixação, não se incorporará à remuneração mensal dos servidores que a perceberem e nem sobre ela incidirá qualquer outra vantagem pecuniária. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

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Art. 45 Ao Diretor de Projetos compete:  

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos;

 

II - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de projetos dentro da sua área de atuação;

 

III - coordenar estudos de bacias hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem;

 

IV - coordenar a elaboração de projetos para as obras de edificações;

 

V - coordenar a elaboração de todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, etc;

 

VI - coordenar a elaboração do processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem como da iluminação pública;

 

VII - supervisionar e orientar as equipes de trabalho do PCMM - Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação pública e topografia;

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.

 

Art. 45 São requisitos mínimos para designação da função de Supervisor de Unidade: (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

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I - ser servidor efetivo; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

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II - possuir conhecimento sobre a área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

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III - possuir formação em nível superior, para as Supervisões de Unidade Administrativa, Unidade de Planejamento Orçamentário, Unidade de Projetos Civis, Unidade de Projetos de Drenagem e Geotécnico, Unidade de Obras de Edificações, Unidade de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde, (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

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IV - possuir formação em nível médio, para as Supervisões de Unidade de Manutenção de Vias Pavimentadas, Unidade de Usina de Asfalto, Unidade de Estradas Rurais, Unidade de Conservação de Vias Urbanas, Unidade de Transporte Interno e Unidade de Oficina. (Redação dada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 46 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Orçamentos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - calcular custos de insumos e/ou serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - levantar as necessidades de serviços, cálculos de áreas e volumes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - avaliar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado para orçamentos de obras a serem licitadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - avaliar os índices de reajustes a serem utilizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 47 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos Viários compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - fiscalizar a elaboração de projetos para pavimentação de vias públicas municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 48 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - executar todas as atividades relacionadas ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e iluminação pública; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar os serviços de campo para a medição e controle de testadas de lotes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - proceder levantamento e execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - atender ao munícipe para esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - implantar e gerenciar canais de comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - administrar o banco de informações relativas ao PCMM; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 49 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos Civis compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - fiscalizar a elaboração de projetos para obras de edificações públicas municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

  

Art. 50 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Projetos de Drenagem e Geotécnico compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - fiscalizar a elaboração de projetos para obras de e macro e micro drenagem e de obras geotécnicas em áreas municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 51 Ao Diretor de Manutenção e Conservação Civil compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - coordenar a execução de serviços de manutenção em edificações públicas e próprios públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar a execução de serviços de manutenção por Administração direta nas áreas de edificações públicas e próprios públicos municipais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - avaliar reequilíbrio econômico e finaceiro solicitados por contratadas e responder por todas as informações técnicas relativas às obras contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 52 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Manutenção de Próprios Públicos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria Departamento(Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 53 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Manutenção de Edificações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das serviços de manutenção geral de edificaçõespúblicas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 54 Ao Diretor de Obras Civis compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos e fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de obras de edificações e de próprios públicos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - gerenciar os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - gerenciar as obras por Administração Direta de obras de edificações e de próprios públicos, elaborando cronogramas de execução e relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem de águas pluviasi e pavimentação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 55 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Obras de Próprios compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 56 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Obras de Edificações compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - coordenar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta na área de Edificações; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - gerenciar todos os contratos de obras por Administração Indireta na área de edificações, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - fiscalizar, supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de edificações. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

  

Art. 57 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Obras de Pórprios Públicos da Educação e da Saúde compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - coordenar e gerenciar todas as obras por Administração direta na área de Edificações da Educação e da Saúde; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da área da saúde e da educação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da saúde e da educação (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura); (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio porte; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde e da educação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 58 Ao Diretor de Manutenção e Conservação Viária compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - assessorar o Secretário nas questões que envolvam a manutenção e a conservação de vias públicas municipais, guias, sarjetas e calçadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de pavimentos, micro drenagem, guias, sarjetas e calçadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - supervisionar os serviços referentes à manutenção e conservação de vias públicas municipais não pavimentadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - execução de serviços de manutenção e conservação da drenagem de águas pluviais e fluviais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - coordenar os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos munícipes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - requisitar e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria Departamento; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

  

Art. 59 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Estradas Rurais compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - programar as equipes para execução dos serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - manter o cadastro técnico das estradas rurais; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - acompanhar a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade no Município; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IX - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

X - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 60 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Conservação de Vias Urbanas  compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - supervisionar serviços de conservação de vias urbanas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 61 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Conservação de Vias Não Pavimentadas compete:  (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - supervisionar serviços referentes à manutenção e conservação de vias não pavimentadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - supervisionar a programação de equipes para execução dos serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência Unidade; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 62 Ao Diretor de Logística e Equipamentos compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - orientar e controlar os veículos e equipamento próprios e locados utilizados em serviços e obras; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - responsabilizar-se pela política de manutenção de frota; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - executar a política social de serviços da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - cuidar da documentação dos equipamentos e veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 63 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Transporte Interno compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - programar os veículos por equipe/serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - controlar quilometragem, horários e consumo de combustível; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - controlar o estado dos veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - prever e planejar aumento ou desativação dos veículos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - coordenar as ações de apoio social; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 64 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Oficina compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - controle, registro e estatística dos serviços executados na frota; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - cadastrar, aprovar e auditar fornecedores de peças e serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - padronizar e controlar o recebimento técnico de peças de reposição; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - executar a política de manutenção preventiva da frota; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - manter política permanente de avaliação do ativo; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 65 Ao Diretor Administrativa compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - planejar, supervisionar, coordenar e executar a programação dos serviços afetos à sua área dentro dos prazos previstos; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - administrar, sob orientação do Secretário, as atividades administrativas e orçamentárias desenvolvidas pelos órgãos de gestão da secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - orientar a realização de estudos, levantamento de dados administrativos e orçamentários que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 66 Ao Gerente Supervisor de Unidade Administrativo compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - prover a Secretaria e suas Diretorias Departamentos com serviços de secretariado e telefonia; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

  

Art. 67 Ao Gerente Supervisor de Unidade de Planejamento e Orçamentário compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(Nomenclatura alterada pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - acompanhar a execução orçamentária da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - subsidiar os processos de aquisição de materiais e coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 68 Ao Assistente de Gabinete compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da sua área de atuação; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica, especializada aos seus superiores; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - coordenar os trabalhos do Corpo de Apoio Técnico da sua área administrativa; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores.   (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 69 Ao Assessor Comunitário compete:  (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assistência técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - acompanhar o cronograma das obras  e do atendimento das solicitações das regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - esclarecer e conscientizar  a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V - levantar e analisar informações provenientes das regiões e das várias áreas de atuação da Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta e entidades da sociedade civil em todas as regiões; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VII - contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares; e (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

Art. 70 Ao Assessor Técnico compete: (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

I - pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços de interesse da Administração; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

II - prestar assessoria técnica, específica e especializada, aos seus superiores e demais autoridades; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III - assistência direta e imediata, sob coordenação do Secretário, à Secretaria a qual estiver vinculado, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Secretário; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

IV - promoção de estudos sobre as matérias de competências de sua Secretaria; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

V -  coordenação da busca de informações, bem como de subsídios à Secretaria para elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas; (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelos seus superiores. (Dispositivo revogado pela Lei nº 6245/2018)

(EFICÁCIA SUSPENSA POR MEIO DA ADIN Nº 2027849-83.2018.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

TÍTULO II

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 71 As funções gratificadas continuam a ser dispostas na Lei nº 5.498, de 07 de julho de 2010.

 

Art. 72 Ficam revogados os artigos 30, 31 e 32, o Anexo I - J e a Tabela K do Anexo II da Lei nº 5.498, de 7 de julho de 2010.

 

Art. 73 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 2 de fevereiro de 2017.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

ANEXO

 

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

 

Denominação dos Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

 

Secretário de Infraestrutura Municipal

CC0

1

R$10.755,15

Ensino Superior Completo

 

Secretário Adjunto de Infraestrutura

CCI

01

R$ 7.308,80

Ensino Superior Completo

 

Assessor Técnico

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Assessor Comunitário

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Assistente de Gabinete

CCV

06

R$ 2.108,06

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Obras Viárias

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Usina de Asfalto

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Obras Viárias

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Obras de Drenagem e Geotécnicas

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Projetos

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Orçamentos

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Projetos Viários

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos Municipais

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Projetos Civis

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Projetos de Drenagem e Geotécnico

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Manutenção e Conservação Civil

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Manutenção de Próprios Públicos

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Manutenção de Edificações

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Obras Civis

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Obras de Próprios

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Obras de Edificações

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Obras de Próprios Públicos da Educação e da Saúde

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Manutenção e Conservação Viária

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente de Estradas Rurais

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Conservação de Vias Urbanas

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Conservação de Vias não Pavimentadas

CCIII

01

R$ 3.722,07

Ensino Médio Completo

 

Diretor de Logística e Equipamentos

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Técnico Completo

 

Gerente de Transporte Interno

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Oficina

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Diretor Administrativo

CCII

01

R$ 5.694,78

Ensino Superior Completo

 

Gerente Administrativo

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

Gerente de Planejamento Orçamentário

CCIV

01

R$ 2.825,38

Ensino Médio Completo

 

 

(Anexo alterado pela Lei nº 6245/2018)

ANEXO I

 

ANEXO I-A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Secretário

CC0

1

R$11.691,17

Ensino Superior Completo

Secretário Adjunto

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Diretor Geral

CCI

1

R$ 8.021,59

Ensino Superior Completo

Assessor

CCII

9

R$ 6.250,16

Ensino Superior Completo

  

ANEXO I-B

CARGOS DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE SERVIDOR EFETIVO

 

Cargos

Referência

Quantidade

Vencimento

Pré-requisito

Diretor de Departamento

CCII

5

R$ 6.250,16

Ser servidor efetivo e possuir Ensino Superior Completo

 

(Anexo incluído pela Lei nº 6245/2018)

ANEXO II

FUNÇÕES GRATIFICADAS DE SUPERVISOR DE UNIDADE

 

Referência

Quantidade

Gratificação

FG0- A

7

50% da referência CCII

FG0- B

6

50% da referência CCIII

                         

FG0-A e FG0-B Atribuições: supervisionar os trabalhos pertinentes a área de atuação da sua Unidade, buscando o contínuo aperfeiçoamento da gestão e da execução; distribuir e controlar os serviços, preparar e apresentar ao superior imediato o programa de trabalho e o relatório de atividades da Unidade que supervisiona; elaborar estudos e pareceres em requerimentos e despachos sobre assuntos de sua competência. Designar os locais de trabalho, controlar o cumprimento do horário e dispor sobre a movimentação interna e externa do pessoal de sua Unidade; coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; avaliar periodicamente o desempenho em serviço do pessoal sob sua responsabilidade, em colaboração com a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e órgãos competentes. Providenciar e controlar os materiais necessários às atividades da unidade. Arquivar e controlar os processos e documentos, informando e fazendo informar aos interessados sobre seu andamento. Executar outras atividades correlatas de supervisão que lhe venham a ser atribuídas pelos seus superiores.