LEI
Nº 5.527, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera a Lei nº. 5.498, de 07 de julho de 2010, que
estabelece a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, os cargos
de provimento em comissão, as funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliadas para 35 (trinta e cinco), o número de Funções
Gratificadas - FG1, e criadas 46 (quarenta e seis) Funções Gratificadas – FG3,
no quadro de Funções Gratificadas, ANEXO III,
para a Secretaria de Saúde.
Art. 2º Fica alterada a Referência do cargo de Assistente Técnico Operacional,
da TABELA L, Secretaria de Administração
e Recursos Humanos, ANEXO II, para CCIV.
Art. 3º Fica retificado o valor do vencimento para o cargo de Assistente
Técnico Operacional, da TABELA B,
Gabinete do Prefeito, ANEXO II, para R$ 1.919,21 (hum
mil, novecentos e dezenove reais e vinte e um centavos).
Art. 4º O art. 66 da Lei nº. 5.498/2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 66 Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei nº. 4.616
de 27 de junho de 2002, Lei nº. 4.699, de 26 de junho de 2003, Lei nº. 4.744,
de 15 de dezembro de 2003, Lei nº. 4.841, de 7 de
janeiro de 2005, Lei nº. 5.088, de 17 de setembro de 2007, Lei nº. 5.105, de 29 de julho de 2007, Lei nº. 5.141, de 24
de janeiro de 2008 e Lei n º 5.212, de 8 de maio de
2008, e parcialmente a Lei nº. 5.294, de 31 de outubro de 2008, mantendo-se a
vigência de seu art.
10.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 DE NOVEMBRO DE
2010.
HAMILTON
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.