Revogada pela Lei nº. 5498/2010
LEI Nº. 4.616, DE 27
DE JUNHO DE 2002.
Estabelece nova
estrutura administrativa do poder executivo municipal, cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O Poder
Executivo do Município de Jacareí é organizado com a seguinte estrutura
administrativa:
I - Órgão de Administração Superior:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria de Governo;
II - Órgãos de Administração e de Execução:
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
b) Secretaria de Saúde;
c) Secretaria
Municipal de Educação;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4.699/2003
Alínea
alterada pela Lei nº. 4.744/2003
d) Secretaria de Finanças;
e) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
f) Secretaria de Planejamento;
g) Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
h) Secretaria de Infra-estrutura Municipal;
i) Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
j) Secretaria de Comunicação Social;
l) Secretaria de Meio Ambiente;
m) Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão;
n) Secretaria de Esportes e Recreação.
Alínea
alterada pela Lei nº. 4.744/2003
Art.
2º Além
dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pelo Prefeito, através
de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou colegiados
semelhantes constituídos de, no mínimo, três membros, com atribuições para
executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo único. o Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho
ou colegiado, poderá delegar competência para elaboração de regimento interno,
através do qual serão definidas as atribuições de seus componentes, as rotinas
e as normas de trabalho.
CAPÍTULO II
Das Competências dos Órgãos
Do Gabinete do Prefeito
Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir ao
Prefeito Municipal em suas funções administrativas no atendimento ao público em
geral, bem como assegurar estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos
da Administração Municipal.
Art. 4º Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - assessorar o Prefeito:
a) nas suas funções
político-administrativas;
b) nos contatos com os
demais poderes e autoridades;
c) no atendimento aos munícipes;
II - cuidar de todo o expediente do Prefeito;
III - coordenar e integrar as relações do Gabinete com as
Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;
IV - coordenar e promover a representação social e de política
governamental do Município, sob orientação do Prefeito;
V - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder
Judiciário e com outras instituições públicas ou privadas;
VI - desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo
Prefeito.
Art. 5º O Gabinete do Prefeito Municipal é composto das seguintes
unidades administrativas:
I - Diretor Geral:
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência Administrativa;
c) Assistência Técnica;
d) Assessoria Técnica;
e) Assessoria Comunitária;
II - Corregedoria.
Inciso
revogado pela lei nº. 5105/2007
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
III - Assessoria Técnica;
IV - Assessoria Comunitária.
V - Consultoria Legislativa.
Inciso
incluído pela Lei nº. 5294/2008
Parágrafo único. a Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria
Municipal e o Chefe de Gabinete, todas as prerrogativas de Secretário Municipal.
Da Secretaria de Governo
Art. 6º A Secretaria de Governo tem como finalidade assistir ao
Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com
os demais poderes e autoridades, e apoiar e manter relações com a comunidade.
Art. 7º À Secretaria de Governo compete:
I - coordenar os mecanismos institucionais de democratização
da gestão pública;
II - coordenar as relações entre a Administração Municipal e a
sociedade civil organizada;
III - coordenar e promover a representação social e de política
governamental do Município, sob orientação do Prefeito;
IV - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder
Legislativo e com outras instituições públicas e privadas;
V - assistir ao Prefeito, aos Secretários e demais
autoridades na elaboração, formalização e publicação dos atos administrativos;
VI - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas
pelo Prefeito.
Art. 8º A Secretaria de Governo é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Diretor Geral;
Inciso
alterado pela Lei 4699/2003
a) Assessoria Comunitária;
Alínea
incluída pela Lei 4699/2003
b) Assistência Técnica Operacional;
Alínea
incluída pela Lei 4699/2003
c) Assistência Técnica;
Alínea
incluída pela Lei 4699/2003
d) Subprefeitura.
Alínea
incluída pela Lei 4699/2003
II - Assessoria Comunitária;
III - Subprefeitura;
IV - Assistência Técnica Operacional;
V - Assistência Técnica.
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como
finalidade promover o desenvolvimento econômico de forma integrada e
sustentável, potencializando a qualidade de vida e a riqueza do Município,
através de articulação e implementação das políticas públicas municipais de
desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade empresarial e de
garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda.
Art. 10. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
I - articular e consolidar as políticas públicas relativas ao
desenvolvimento econômico do Município;
II - acompanhar os resultados da implementação das ações
públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade
primária, ao fomento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e à
renda;
III - ser agente interlocutor entre o Poder Público Municipal e
a atividade privada nas questões afetas às funções da Secretaria;
IV - promover o debate sobre o tema de desenvolvimento
econômico no Município e na região de influência;
V - articular as ações intermunicipais, intersecretariais e
interdepartamentais entendidas como determinantes para o desenvolvimento
econômico do Município;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é composta
das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa:
a) Assistência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Diretoria de Agricultura e Abastecimento:
a) Gerência de Agricultura;
b) Gerência de Abastecimento;
IV - Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial:
a) Gerência de Apoio à Atividade Industrial;
b) Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços;
c) Gerência de Apoio à Atividade de Turismo;
V - Diretoria do Trabalho e Renda:
a) Gerência de Apoio ao Trabalhador;
b) Gerência de Apoio ao Empreendedor.
Da Secretaria de Saúde
Art. 12. A Secretaria de Saúde tem como finalidade garantir a
qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde
individual e coletiva.
Art. 13. À Secretaria de Saúde compete:
I - desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de
saúde e higiene do Município;
II - assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente aos
assuntos de sua competência;
III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas,
programas, planos, pesquisas e projetos relativos à saúde da população;
IV - supervisionar e coordenar as unidades básicas de saúde e
as demais que lhe forem atribuídas;
V - promover as ações de fiscalização sanitária nas áreas de
competência do Município;
VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
Art. 14. A Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Diretoria Geral:
a) Assistência Administrativa;
II - Assessoria Comunitária;
a) Assessoria Técnica;
Alínea
incluída pela lei nº. 4699/2003
IV - Diretoria de Serviços de Saúde:
a) Gerência de Atenção Básica;
b) Gerência de Serviços Especializados;
V - Diretoria de Vigilância à Saúde;
VI - Diretoria Administrativa:
a) Gerência Administrativa;
b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde;
c) Gerência de Suprimentos;
Alínea
incluída pela lei nº. 4699/2003
VII - Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de
Saúde:
a) Gerência de Regulação de Serviços de Saúde;
b) Gerência de Políticas de Saúde;
VIII - Diretoria de Urgências.
Da Secretaria Municipal de Educação
Título alterado pela Lei
nº. 4.699/2003
Título alterado pela Lei
nº. 4.744/2003
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação tem como
finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao
seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades,
formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e
da solidariedade.
Artigo
alterado pela Lei nº. 4.699/2003
Artigo
alterado pela Lei nº. 4.744/2003
Art. 16. À
Secretaria Municipal de Educação compete:
Caput
alterado pela Lei nº. 4.699/2003
Caput
alterado pela Lei nº. 4.744/2003
I - elaborar as diretrizes político-pedagógicas para a rede
municipal de ensino;
II - organizar, administrar e supervisionar a rede municipal
de ensino;
III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas e
programas relativos à educação;
IV - desenvolver ações de parceria com a esfera estadual para
melhor atendimento da demanda escolar do Município;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
Art. 17. A
Secretaria Municipal de Educação é composta das seguintes unidades
administrativas:
Caput
alterado pela Lei nº. 4.699/2003
Caput
alterado pela Lei nº. 4.744/2003
I - Diretoria Geral:
a) Assistência Administrativa;
II - Assessoria Comunitária;
III - Assistência Técnica;
IV - Diretoria Técnico - Pedagógica:
a) Gerência de Educação Infantil;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4.699/2003
b) Gerência de Ensino Fundamental;
c) Gerência Técnico - Pedagógica;
d) Gerência de Supervisão de Ensino;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4.699/2003
e) Gerência de Projetos Educativos;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4.699/2003
a) Gerência de Merenda Escolar;
b) Gerência de Transporte Escolar;
Alínea
suprimida pela Lei nº. 4.744/2003
Inciso
suprimido pela Lei nº. 4.744/2003
a) Gerência de Eventos Esportivos e Recreativos;
Alínea
suprimida pela Lei nº. 4.744/2003
b) Gerência de Equipes de Competição.
Alínea
suprimida pela Lei nº. 4.744/2003
Da Secretaria de Finanças
Art. 18. A Secretaria de Finanças tem como finalidade a gestão da
receita tributária municipal e a gestão da despesa pública, com o objetivo de
garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais através do
planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização
da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.
Art. 19. À Secretaria de Finanças compete:
I - articular e consolidar as políticas públicas relativas às
finanças municipais, bem como a captação de recursos externos;
II - articular as ações entre as secretarias municipais
entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;
III - acompanhar os resultados da implementação das ações
públicas municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e controle
orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e
financeiras e à arrecadação tributária do Município;
IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos
do Município, exercendo o controle interno;
V - gerenciar as movimentações econômicas e financeiras dos
recursos do Município, bem como a sua contabilização;
VI - ser agente representativo do Poder Público Municipal nas
questões afetas às funções da Secretaria;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
Art. 20. A Secretaria de Finanças é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Gerência Administrativa:
a) Assistência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Diretoria de Planejamento Econômico:
a) Gerência de Orçamento;
b) Gerência de Controladoria;
IV - Diretoria de Finanças:
a) Gerência Financeira;
b) Gerência de Contabilidade;
V - Diretoria de Administração Tributária:
a) Gerência de Tributação;
b) Gerência de Arrecadação;
c) Assessoria Técnica.
Da Secretaria de Assuntos Jurídicos
Art. 21. A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como finalidade
assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do Poder Executivo do
Município nos assuntos jurídicos e na defesa do interesse do Poder Público
Municipal nas áreas administrativa, judicial, patrimonial e fiscal,
Art. 22. À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:
I - Assessorar o Prefeito e os Secretários nas questões
de natureza jurídica;
Inciso
alterado pela Lei nº. 5294/2008
II - orientar os atos da Administração Pública Municipal no
que tange aos seus aspectos legais;
III - dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são
encaminhadas pelos demais órgãos da Administração Pública;
IV - analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da
legislação municipal;
V - promover as ações judiciais necessárias à defesa dos
interesses do Município;
VI - defender o Município nas ações judiciais contra ele
interpostas, assim como perante o Tribunal de Contas do Estado;
VII - atender os ofícios do Poder Judiciário e do Ministério
Público;
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
Art.
23. A
Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades
administrativas:
Artigo
alterado pela Lei nº. 5294/2008
Artigo
alterado pela Lei nº. 4.861/2005
I - Secretaria-Adjunta:
a) Gerência Administrativa;
b) Assistência Administrativa;
c) Consultoria Jurídica;
II - Procuradoria Jurídica;
III - Assistência Técnica;
IV - Assessoria Técnica.
Art. 24. A Secretaria de Planejamento tem como finalidade coordenar
as atividades relacionadas à gestão da infra-estrutura urbana e rural do
Município, através de iniciativas como o plano diretor, plano integrado de
valorização do centro, projetos de reformas e ampliações de próprios
municipais, análise e atualização da legislação urbanística.
Art. 25. À Secretaria de Planejamento compete:
I - promover a política de desenvolvimento urbano e regional
através da elaboração e coordenação de planos urbanísticos;
II - analisar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações,
parcelamento e fusão;
III - aplicar e controlar a legislação em vigor;
IV - manter e controlar as informações cadastrais referentes à
infra-estrutura urbana;
V - propor alterações e atualização da legislação municipal
nas matérias de sua competência;
VI - emitir certidões diversas de cadastro, uso do solo e
demolição;
VII - controlar e expedir emplacamentos de ruas e logradouros
públicos;
VIII - realizar fiscalização preventiva e punitiva de obras
públicas e particulares clandestinas;
IX - expedir autos de infração (notificações, multas e
interdições), licenças urbanísticas e habite-se;
X - proceder vistoria técnica de projetos aprovados;
XI - orientar e assessorar na elaboração de legislação de uso,
ocupação e parcelamento do solo;
XII - coordenar o processo de implantação do Plano Diretor do
Município e do sistema viário;
XIII - definir a integração do sistema de transporte municipal
no sistema de transporte regional;
XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
Art. 26. A Secretaria de Planejamento é composta das
seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Assistência Administrativa:
II - Assessoria Técnica;
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Inciso
suprimido pela Lei nº. 4744/2003
III - Assistência Técnica;
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
IV - Diretoria de Controle Urbanístico:
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Gerência de Operações Fiscais;
Alínea
suprimida pela Lei nº. 4841/2005
b) Gerência de Análise de Licenças;
c) Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;
V - Diretoria de Urbanismo:
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e
Desenho Urbano;
b) Gerência de Sistemas Urbanos;
VI - Diretoria de Planejamento Urbano e Regional:
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Gerência de Controle e Cadastro;
b) Gerência de Desenvolvimento e Informações.
VII
- Diretoria de Fiscalização:
Inciso
incluído pela Lei nº. 4841/2005
a)
Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;
b)
Gerência de Fiscalização de Edificações e Parcelamento.
Art. 27. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania tem como
finalidade coordenar e executar políticas de assistência social no Município,
norteando-se pela Lei Orgânica de Assistência Social e pela legislação
municipal pertinente, visando à construção da cidadania.
Art. 28. À Secretaria de Assistência Social e Cidadania compete:
I - executar políticas públicas de assistência social e
resgate da cidadania;
II - promover programas de enfrentamento à pobreza;
III - o atendimento ao idoso, pessoas portadoras de
deficiências, população em situação de rua, migrante, criança e
adolescente, juventude, mulher e a família;
IV - a efetivação das medidas sócio-educativas e de proteção,
conforme Estatuto da Criança e do Adolescente;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
Art. 29. A Secretaria de Cidadania e Assistência Social é composta
das seguintes unidades administrativas:
I - Assistência Técnica;
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
II - Assistência Administrativa;
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
III - Diretoria de Atenção à Criança e ao
Adolescente:
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Gerência do Programa de Iniciação ao
Trabalho;
b) Gerência de Programas Complementares;
c) Gerência de Medidas Sócio-Educativas;
d) Gerência de Atendimento à Criança e ao
Adolescente em Meio Aberto;
IV - Diretoria de Atenção à Cidadania:
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Gerência de Atendimento ao Migrante e à
População em Situação de Rua;
b) Gerência de Cidadania;
c) Gerência de Atenção à Juventude;
d) Gerência de Atendimento Social;
e) Gerência de Atendimento à Terceira Idade;
f) Gerência de Atendimento às Entidades e
Organizações Sociais;
V - Diretoria Administrativa:
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Gerência de Serviços Auxiliares;
b) Gerência de Controle e Acompanhamento
Financeiro;
VI - Diretoria de Segurança Alimentar:
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
a) Gerência da Central de Combate à Fome;
b) Gerência de Segurança Alimentar.
SEÇÃO X
Art. 30. A Secretaria de Infra-estrutura Municipal tem como
finalidade prover, de forma direta ou através de terceirização, o Município de
obras públicas e demais serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o
equipamento urbano e rural.
Art. 31. À Secretaria de Infra-estrutura Municipal compete:
I - desenvolver e executar projetos técnicos de obras
públicas para toda a administração direta e indireta;
II - proceder a abertura de estradas e de ruas municipais;
III - executar serviços de pavimentação e correlatos de vias e
de logradouros públicos;
IV - executar a fiscalização de obras públicas, inclusive as
pertinentes à manutenção de próprios municipais;
V - executar canalização e drenagem de canais, córregos e
galerias;
VI - realizar engenharia, operação e fiscalização do tráfego
urbano;
VII - executar os serviços de conservação e limpeza de
logradouros e de apoio à zona rural;
VIII - executar serviços de conservação de estradas e pontes
municipais;
IX - promover serviços de manutenção e execução de transportes
internos;
X - coordenar a execução de serviços nas diversas regiões do
Município;
XI - coordenar as ações relativas à educação para o trânsito;
XII - gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte
público municipal;
XIII - gerenciar e executar os serviços de manutenção da frota
de veículos do Poder Executivo Municipal;
XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Prefeito.
Art. 32. A Secretaria de Infra-estrutura Municipal é
composta das seguintes unidades administrativas:
I -
Diretoria Geral:
a)
Gerência Administrativa:
1 -
Assistência Administrativa;
II -
Assessoria Comunitária;
III -
Assistência Técnica;
IV
-
Inciso
alterado pela Lei nº. 4.841/2005
a)
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
b)
Gerência de Execução de Vias Pavimentadas;
c)
Gerência Técnica Operacional;
d)
Gerência de Usina de Asfalto
V – Diretoria de Projetos e Obras:
a) Gerência de
Orçamento;
b) Gerência de
Projetos;
c) Gerência de
Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município;
d) Gerência de Controle de Obras e Edificações;
e) Gerência de Drenagem e Pavimentação;
VI – Diretoria de Manutenção de Próprios:
a) Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde;
Revogado
pela Lei nº. 4.841/2005
b) Gerência de Manutenção de Próprios da Educação;
VII – Diretoria de Trânsito:
a) Gerência de Engenharia de Tráfego;
b) Gerência de Fiscalização de Trânsito;
c) Gerência de Educação para o Trânsito;
d) Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito;
VIII – Diretoria de Transporte:
a) Gerência de Planejamento de Transporte;
b) Gerência de Concessões de Serviços Públicos;
IX – Diretoria de Logística e Equipamentos:
a) Gerência de Transporte Interno;
b) Gerência de Oficina.
X
- Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas;
Inciso
incluído pela Lei nº. 4.841/2005
a)
Gerência de Estradas Rurais;
b)
Gerências de Vias Urbanas;
c) Gerência de Execução
e Manutenção de Drenagem.
Art. 33. A
Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem como finalidade desenvolver
as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal,
compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços
gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.
Art. 34.
À Secretaria de
Administração e Recursos Humanos compete:
I - planejar e
supervisionar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal;
II - definir a política
de recursos humanos;
III - definir a política
de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e
padronização de material, equipamentos e veículos;
IV - definir e gerir o
Plano Diretor de Informática do Poder Executivo Municipal;
V - responder pelos
assuntos referentes ao desenvolvimento e
qualificação dos servidores municipais;
VI – gerenciar os
contratos e convênios firmados;
VII
- desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 35. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta
das seguintes unidades administrativas:
I
– Gerência Administrativa;
II
– Assistência Administrativa;
III
– Assessoria Técnica;
IV
– Assistência Técnica;
V
– Diretoria da Escola de Desenvolvimento de Servidores;
VI
- Diretoria de Recursos Humanos;
a)
Gerência de Relações do Trabalho;
b)
Gerência de Seleção e Avaliação;
c)
Gerência de Pessoal;
VII
– Diretoria de Suprimentos;
a)
Gerência de Compras;
b)
Gerência de Materiais;
c)
Gerência de Licitações:
d)
Gerência de Contratos e Convênios;
VIII – Diretoria de Modernização Administrativa;
a)
Gerência de Tecnologia da Informação;
b)
Praça de Atendimento ao
Cidadão.
Aliena
alterada pela Lei nº. 5141/2008
IX –
Gerência de Administração de Cemitérios.
Art. 36. A Secretaria de
Comunicação Social tem como finalidade dar publicidade às ações administrativas
do Poder Executivo Municipal, assegurar o atendimento ao direito dos cidadãos à
informação e ao conhecimento da coisa pública e contribuir para a educação
cidadã.
Art. 37. À Secretaria de
Comunicação Social compete:
I
– dar publicidade dos atos administrativos e legislativos do Município,
produzindo o Boletim Oficial do Município;
II
- produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração
Municipal para divulgação por meios próprios ou através dos meios de
comunicação;
III
- assessorar o Governo em suas relações com os meios de comunicação;
IV
- propiciar aos cidadãos acesso à informações e conhecimento sobre obras e
serviços públicos municipais;
V
- cuidar e assessorar o Prefeito nos assuntos de cerimonial;
VI
- executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral;
VII
– desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 38. A Secretaria de
Comunicação Social é composta das seguintes unidades administrativas:
I
– Gerência Administrativa:
a)
Assistência Administrativa;
II
– Assistência Técnica;
III
– Diretoria de Jornalismo:
a)
Gerência de Foto e Vídeo;
b)
Gerência de Imprensa;
c)
Gerência de Mídia Eletrônica;
IV
– Diretoria de Publicidade e Propaganda:
a)
Gerência de Publicidade;
b)
Gerência de Publicações;
V
– Gerência de Eventos e Cerimonial.
Art. 39. A Secretaria de Meio
Ambiente tem como finalidade elaborar programas intersetoriais de proteção à
fauna, à flora e aos recursos naturais, bem como controlar a poluição das
águas, do ar e do solo.
Art. 40. À Secretaria de Meio
Ambiente compete:
I
– desenvolver ações de preservação ambiental;
II
– realizar ações de fiscalização municipal visando garantir a qualidade ambiental do Município;
III
– controlar o viveiro municipal, serviços de jardinagens e arborização do
Município;
IV
– orientar, controlar e fazer cumprir as atividades de coleta e remoção de
resíduos sólidos, varrição e aterro sanitário;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 41. A Secretaria de Meio
Ambiente é composta das seguintes unidades administrativas:
I
- Diretoria do Meio Ambiente:
a) Gerência de
Planejamento, Preservação e Controle Ambiental;
b)
Gerência de Praças, Parques e Jardins;
c)
Gerência do Viveiro Municipal;
II
- Diretoria de Limpeza Pública:
a)
Gerência de Coleta e Aterro Sanitário;
b)
Gerência de Varrição;
c)
Gerência de Usina de Reciclagem e Compostagem.
Art. 43. Secretaria de
Segurança e de Defesa do Cidadão compete:
I - promover estudos, análises e comparações das
questões de segurança do Município, buscando soluções para os problemas
encontrados, em colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério Público e com
as Polícias Civil e Militar;
II - orientar e promover a proteção de bens, serviços e
instalações do Município;
III - prestar assistência aos cidadãos;
IV – promover a segurança do patrimônio público
municipal e dar assistência às demais secretarias quando do exercício de
atividades;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham
a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 44. A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão é
composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
II - Gerência de Controle Interno;
Inciso
alterado pela Lei nº. 4699/2003
III - Assistência Administrativa;
IV - Diretoria de Proteção ao Cidadão
e ao Patrimônio Municipal:
a) Gerência de Defesa Civil;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4699/2003
b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de
Apoio ao Trânsito;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4699/2003
c) Gerência de Projetos de Prevenção;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4699/2003
d) Gerência de Projetos de Prevenção;
V - Diretoria de Assuntos da Cidadania:
a) Gerência de Assuntos do Consumidor;
b) Gerência de Assuntos do Cidadão.
Inciso
incluído pela Lei nº. 5105/2007
VII – Ouvidoria.
Inciso
incluído pela Lei nº. 5105/2007
Sessão
Incluída pela Lei nº. 4744/2003
Art. 44A. A Secretaria de Esportes e Recreação
tem como finalidade promover a política de esportes e recreação do Município,
orientando as ações básicas e promovendo o relacionamento e colaboração com as
entidades municipais, estaduais e federais correlatas
Artigo
incluído pela Lei 4744/2003
Art. 44B. À
Secretaria de Esportes e Recreação compete:
Artigo
incluído pela Lei 4744/2003
I - promover estudos, análises e comparações das
questões esportivas relevantes para o Município, buscando soluções para os
problemas encontrados;
II - planejar, promover e executar as
ações relativas às atividades esportivas e eventos especiais no âmbito do
Município;
III - desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito
Art.
Artigo
incluído pela Lei 4744/2003
I - Diretoria de Esportes:
a) Gerência de Equipes de Competição;
b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;
II - Diretoria de Recreação e Eventos:
a) Gerência de Eventos Recreativos;
b) Gerência de Eventos Esportivos.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 45. As
unidades administrativas criadas pela presente Lei têm suas competências
definidas no Anexo I – Das Competências das Unidades Administrativas.
Art. 46. Ficam
criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos de
provimento em comissão de Secretários, de livre nomeação e exoneração, conforme
Anexo II da presente Lei, cuja remuneração será fixada por Lei de iniciativa da
Câmara Municipal, na forma de subsídios.
Art. 47. São
atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretários
Municipais:
I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os
assuntos de competência da secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada
a outro órgão;
III - assessorar o Prefeito na formulação das
políticas públicas e administrativas do
Município;
IV - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente
da sua área de competência, bem como participar de reuniões, quando convocado;
V - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas
públicos a cargo de sua secretaria e apresentar soluções no âmbito do
planejamento governamental;
VI - encaminhar ao órgão competente a proposta
orçamentária para o ano imediato;
VII - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos
órgãos sob sua responsabilidade;
VIII - realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do
Prefeito as informações e os dados estatísticos solicitados para efeito de
acompanhamento da execução do plano de governo;
IX - baixar portarias, instruções e ordens de serviço
para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;
X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja
decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência;
XI - aprovar a escala de férias dos servidores da
secretaria;
XII - opinar em pedidos de licença para o trato de
interesses particulares;
XIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários
por servidores da secretaria;
XIV - solicitar ao Prefeito a contratação de servidores
para a secretaria, nos termos da legislação em vigor;
XV - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de
servidores sob sua subordinação;
XVI - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação
daquelas que excedam sua competência;
XVII - determinar a realização de sindicâncias para a
apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito,
quando couber, a instauração de processos administrativos;
XVIII – autorizar os servidores da secretaria freqüentar
cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho;
XIX - articular e consolidar as políticas públicas
relativas à sua área;
XX - acompanhar os resultados da implementação das ações
públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da sua área;
XXI - ser agente interlocutor entre o Poder Público e a
atividade privada nas questões afetas às funções da secretaria;
XXII - promover o debate sobre os temas relevantes ao
município e na região de influência;
XXIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Art. 48. Ficam
criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo
com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo III
da presente Lei.
§ 1º Fica fixado em
vinte por cento o percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a serem
preenchidos por servidores de carreira, nos termos do estabelecido pelo artigo
37, V, da Constituição Federal.
Parágrafo
alterado pela Lei nº. 5291/2008
§ 2º são
atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão exercer as ações
e atividades de competência da unidade administrativa para a qual for designado
e, em especial:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as
atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que
dirige;
II - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e
eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;
III - promover reuniões periódicas entre seus
subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e
discutir assuntos de interesse do órgão;
IV - promover, por todos os meios ao seu alcance, o
aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
V - elogiar e propor a aplicação de penalidades
disciplinares dentro do âmbito de sua competência.
Art.
49. Ficam criadas as Funções Gratificadas para o quadro de
servidores do Poder Executivo Municipal, e para aqueles servidores cedidos
pelas Autarquias, Fundações, Câmara Municipal ou por outro órgão, Poder ou ente
Federativo, que serão providas por livre iniciativa do Prefeito, estruturadas
de acordo com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o
Anexo V da presente Lei.
Artigo
alterado pela lei 5088/2007
§ 1º fica
delegada ao Secretário da área a expedição do ato administrativo que tenha como
objeto a designação para a função gratificada de Chefe de Equipe, que será
exercida não como nível hierárquico mas para o gerenciamento de atividades.
§ 2º é
atribuição dos servidores designados para exercer função gratificada, além das
de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem
desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que
couber, com as competências da unidade administrativa para a qual encontra-se
lotado.
§ 3º a
função gratificada não se incorpora aos vencimentos dos servidores, exceto,
proporcionalmente, no que se refere à reflexos sobre férias e gratificação
natalina.
Parágrafo
incluído pela Lei nº. 5141/2008
Art. 50. O
valor do vencimento dos cargos em comissão é o estabelecido pelo Anexo V –
Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.
Art. 51. O
valor da gratificação a ser paga aos servidores designados para função
gratificada é o estabelecido pelo Anexo VI – Tabela de Gratificação das Funções
Gratificadas.
Art. 52. É
inerente ao exercício dos cargos e funções de confiança, com responsabilidade
de chefia, o desempenho das atividades de treinamento em serviços de seus
subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem
como de representação do órgão sob sua chefia.
Art. 53. Ficam
extintos pela presente Lei todos os cargos de provimento em comissão e as
funções gratificadas criadas pela legislação municipal anterior.
Art. 54. O
Prefeito Municipal, por meio de Decreto, promoverá a readequação do orçamento
vigente, com o remanejamento das verbas consignadas para atender as despesas
dos órgãos extintos para os órgãos que passam a exercer as mesmas finalidades.
Art. 55. As
despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art. 56. Esta
Lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 57. Revogam-se
as disposições em contrário e, em especial, a Lei n.º 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, e
suas posteriores alterações, a Lei
n.º 4.107, de 30 de junho de 1998, e os artigos
1º ao 7º da Lei n.º 4.478, de 23 de julho de 2001, assim como a Lei
n.º 4.576, de
31 de janeiro de 2002, cuja vigência se encontra suspensa por decisão judicial.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Junho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE
SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em:
28/06/2002.
ANEXO I
Das Competências das
Unidades Administrativas
Anexo
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Gabinete do Prefeito
ANEXO I – A1
Diretoria Geral
Competências:
·
Coordenar e supervisionar, sob as
orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização,
execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas
pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos
do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
· Auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete no exercício de
suas atribuições;
·
Coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
Gerência Administrativa
Competências:
· Prover o conjunto de serviços e materiais que
dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e suas Diretorias com
serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar o fluxo processual e documental e
protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre
aquela e as demais instituições de sua relação;
· Programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Secretaria;
· Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
· Subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
· Coordenar a execução de serviços de suporte à
Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração ou
por terceiros;
· Controlar os bens patrimoniais da Secretaria,
bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que
tange a sua conservação e manutenção;
· Coordenar a administração de pessoal
contemplando todas as suas esferas;
· Prestar suporte às demais estruturas da
Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões
relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – A3
Assistência
Administrativa
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou
consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;
· Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
· Promover
o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
· Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados ao Gabinete do Prefeito;
· Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
· Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
· Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;
· Manter
atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram;
· Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
Assistência Técnica
Competências:
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
· Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho
das Unidades;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Assessoria Técnica
Competências:
·
Assessorar o Gabinete do Prefeito
no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das
atividades das Diretorias e Gerências;
· Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete,
propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Assistir ao Gabinete do Prefeito em
questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;
·
Estudar processos e assuntos que lhe
sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se
tornarem necessários;
·
Executar outras atividades
determinadas pelo Gabinete do Prefeito;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do
Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete.
Assessoria Comunitária
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente
com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização
quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto
ao Poder Público;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos
serviços públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias
visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os
órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;
· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela
população das regiões atendidas;
·
Contribuir para elevar a
conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade
civil, Conselhos e outros similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade
civil em todas as regiões;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de
Gabinete.
Anexo
excluído pela Lei nº. 5105/2007
Corregedoria
Competências:
·
Dirigir as atividades da
Corregedoria;
· Exercer funções de inspeção e correição permanentes ou
periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os
serviços da Administração Municipal direta;
·
Receber reclamações contra atos
atentatórios à boa ordem processual ou funcional, relativos aos trabalhos
administrativos,
·
Expedir provimentos e atos normativos
para disciplinar os procedimentos a serem adotados
·
Prestar informações ao Chefe de
Gabinete sobre os trabalhos desenvolvidos pelos servidores, para fins de
aplicação de penalidades;
·
Determinar a realização de
providências e de sindicância, nos casos de sua competência;
· Examinar, em correição, livros, autos e papéis findos,
determinando as providências cabíveis, inclusive remessa ao arquivo, depois de
visá-los;
· Exercer vigilância sobre o funcionamento dos serviços
administrativos quanto à omissão dos deveres e práticas de abusos propondo ao
Chefe de Gabinete, com adequação necessária, as sanções previstas em lei;
· Determinar
realização de sindicância e propor, se cabível, a instauração de processos
administrativos, na forma da lei, em matéria de sua competência;
Anexo
incluído pela Lei nº. 5294/2008
Consultoria Legislativa
Competências:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos
Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos legislativos sobre as matérias de
competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da
legalidade de atos normativos e administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos
vinculados à área legislativa;
* Elaboração de projetos de leis, vetos, decretos,
portarias e demais atos administrativos;
* Manifestação acerca da constitucionalidade e
legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;
* Emissão de pareceres sobre questões relacionadas com a
constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos,
portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários
e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
* Acompanhamento da tramitação de pedidos de informações
oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e
indireta;
* Participação em reuniões junto às Secretarias,
Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito.
Cargo relacionado: Consultor Legislativo
Funções:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos
Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promover estudos legislativos sobre as matérias de
competência de cada Secretaria;
* Verificar previamente a constitucionalidade e a
legalidade de atos normativos e administrativos;
* Coordenar e supervisionar todos os trabalhos
vinculados à área legislativa;
* Elaborar projetos de leis, vetos, decretos, portarias
e demais atos administrativos;
* Manifestar-se acerca da constitucionalidade e
legalidade das leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;
* Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a
constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos,
portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários
e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
* Acompanhar a tramitação de pedidos de informações
oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e
indireta;
* Participar de reuniões junto às Secretarias,
Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais;
* Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito.
Anexo
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Diretoria Geral
Competências:
· Coordenar e supervisionar, sob as orientações do
Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos
da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
· Auxiliar e assessorar o Secretario no exercício de suas
atribuições;
·
Coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
·
Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente
com demais órgãos da Administração Municipal existentes na localidade;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização
quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto
ao Poder Público;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos
serviços públicos e necessidades das regiões;
· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias
visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;
· Estabelecer relacionamento com todas as áreas da administração
direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população
das regiões atendidas;
·
Realizar atendimento ao público e
encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da
população;
· Contribuir para elevar a conscientização da população
quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros
similares;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade
civil em todas as regiões;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do
município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas
necessidades;
· Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de
organização popular;
· Atuar junto à Gerência de Regionais da Secretaria de
Infraestrutura;
· Exercer a função de intermediário entre as demandas das
regionais e o Poder Público Municipal;
· Levantar informações de campo sobre a situação dos
serviços públicos e necessidades das regiões;
· Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões
junto às Secretarias;
· Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
· Analisar o funcionamento das atividades da área, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em
questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Executar outras atividades que lhe
forem determinadas pelo titular da área;
· Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO
I – B5
Competências:
· Acompanhar o cronograma de obras do Distrito, juntamente
com demais órgãos da Administração Municipal;
· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização
quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto
ao Poder Público;
·
Levantar informações de campo sobre a
situação dos serviços públicos e necessidades do Distrito;
·
Encaminhar a demanda do Distrito para
as Secretarias visando ao atendimento de suas necessidades;
· Estabelecer relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas
pela população do Distrito atendida;
· Acompanhar, junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações do Distrito;
· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade
civil;
· Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Gerência
Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias
do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
·
Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração
de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C3
Competências:
·
Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular
da área;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C4
Competências:
·
Assessorar o Secretário
na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e
abastecimento;
·
Supervisionar a
implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao
desenvolvimento da atividade primária;
·
Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às
demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;
ANEXO I – C5
Gerência de
Agricultura
Competências:
·
Contribuir para a
atualização do cadastro das propriedades rurais do município;
·
Prestar assistência
técnica e orientações aos produtores rurais do município;
·
Elaborar projetos
comunitários relativos à agricultura;
·
Promover e subsidiar o associativismo
e cooperativismo rural;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C6
Gerência de
Abastecimento
Competências:
·
Interagir com a
Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento dos contribuintes
permissionários das feiras-livres e mercado municipal;
·
Coordenar as atividades
do Mercado Municipal;
·
Coordenar as atividades
das feiras-livres;
·
Elaborar ações conjuntas
para alavancar o ciclo produção-comercialização;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C7
Diretoria de Apoio à
Atividade Empresarial
Competências:
· Assessorar
o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da
atividade empresarial;
· Supervisionar
a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao fomento às
atividades de indústria, comércio, serviços e turismo;
·
Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às
demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C8
Gerência de Apoio à
Atividade Industrial
Competências:
·
Interagir com a
Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento dos contribuintes por
atividade empresarial;
·
Implementar ações que
minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de
empresas;
·
Interagir com a
Secretaria de Finanças na definição da política de incentivos fiscais para
atração de novos empreendimentos;
·
Implementar ações de
promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e
internacional;
·
Manter serviço de
atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos
empreendimentos;
·
Promover a formação de
condomínios empresariais e de incubatórios de empreendimentos;
·
Prestar apoio
técnico-gerencial ou orientações às empresas do município;
·
Articular convênios com
instituições e centros tecnológicos para transferência de conhecimento
operacional e gerencial para empreendimentos de micro e pequeno porte como
programas de extensão;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C9
Gerência de Apoio à
Atividade Comercial e de Serviços
Competências:
·
Implementar ações que
minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de
empresas;
·
Interagir com a
Secretaria de Finanças na definição da política de incentivos fiscais para
atração de novos empreendimentos;
·
Implementar ações de
promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e
internacional;
·
Manter serviço de
atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos
empreendimentos;
·
Prestar apoio
técnico-gerencial ou orientações às empresas comerciais e de serviços do
município;
·
Organizar eventos
temáticos com a articulação do setor turístico do município;
·
Estruturar roteiros e
programas turísticos explorando as potencialidades locais;
·
Implementar ações de
promoção turística do município junto à sociedade;
·
Promover o atendimento
turístico especializado voltado à orientação de visitantes no município;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C10
Gerência de Apoio à
Atividade de Turismo
Competências:
·
Implementar ações visando
ao estabelecimento de política de turismo municipal;
·
Criar diretrizes para se
estabelecer uma política de turismo no Município;
·
Implementar ações de
promoção do Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e
internacional;
·
Acompanhar os assuntos de
interesse do Município, relativos às atividades de turismo, junto aos demais
níveis governamentais;
·
Incentivar as atividades
dos setores privado e público, aplicadas no desenvolvimento do turismo;
·
Adotar medidas que
representem estímulos e incentivos à iniciativa privada, no que se refere ao
desenvolvimento do turismo municipal;
·
Organizar eventos
temáticos com a articulação do setor turístico do município;
·
Estruturar roteiros e
programas turísticos explorando as potencialidades locais;
·
Promover o atendimento
turístico especializado voltado à orientação de visitantes no município;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Diretor.
ANEXO I – C11
Diretoria de
Trabalho e Renda
Competências:
·
Assessorar o Secretário
na definição de políticas públicas para promover o acesso dos cidadãos ao
trabalho e à renda;
·
Supervisionar a
implementação das ações públicas municipais de desenvolvimento de programas de
qualificação do trabalhador e de implementação de canais de acesso ao mercado
de trabalho;
·
Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às
demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C12
Gerência de Apoio ao
Trabalhador
Competências:
·
Manter cadastro de vagas
disponíveis no mercado de trabalho local e regional;
·
Disponibilizar serviço de
intermediação de mão-de-obra com vistas a permitir o acesso ao mercado de
trabalho;
·
Implementar programas de
qualificação do trabalhador em habilidades básicas e técnicas através de cursos
profissionalizantes;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C13
Gerência de Apoio ao
Empreendedor
Competências:
·
Incentivar as iniciativas
associativas empresariais e cooperativas de trabalho;
·
Proporcionar o acesso ao
microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos
empreendimentos;
·
Criar condições
facilitadas para a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Saúde
ANEXO I – D1
Diretoria Geral
Competências:
·
Coordenar e supervisionar, sob orientação do
Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
·
Promover a integração e interação entre os
diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as
áreas;
·
Auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
·
Coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D2
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se façam necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D3
Competências:
·
Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com
demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
·
Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público
·
Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
·
Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões;
·
Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população;
·
Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração
direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das
regiões atendidas;
·
Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à
participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o
atendimento das solicitações das regiões;
·
Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil
em todas as regiões;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área.
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D5
Diretoria de Serviços
de Saúde
Competências:
·
Implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde
desenvolvidos nas Unidades de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento
do usuário;
·
Estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos:
ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros
atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico;
·
Coordenar as atividades de associações não-governamentais
voltadas para a área de saúde, de modo a evitar, tanto quanto possível, a
duplicidade de esforços correntes com gastos do Poder Público;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D6
Gerência de Atenção
Básica
Competências:
·
Implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde
desenvolvidos nas Unidades de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento
do usuário;
·
Estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos:
ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros
atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico;
·
Coordenar as atividades de associações não-governamentais
voltadas para a área de saúde, de modo a evitar, tanto quanto possível, a
duplicidade de esforços correntes com gastos do Poder Público;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D7
Gerência de Serviços
Especializados
Competências:
·
Supervisionar e executar as atividades
proporcionadas pelo Departamento. de Planejamento e Regulação dos Serviços de
Saúde;
·
Gerenciar administrativamente suas Unidades,
solicitando e providenciando meios para perfeito funcionamento, bem como
atentar junto ao seu quadro de pessoal;
·
Auxiliar o Departamento de Saúde nos
planejamentos dos programas a serem executados;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D8
Diretoria de
Vigilância à Saúde
Competências:
·
Orientar e fazer cumprir programas de
Higiene Sanitária do Município como instrumento básico dos princípios de saúde
na prevenção de doenças infecto-contagiosas;
·
Estabelecer um sistema de vigilância
permanente de controle de situações de risco à saúde da população através de
fiscalização e orientação educativa;
·
Estabelecer campanhas anuais, em ação
conjunta com outras Secretarias, objetivando levar informações sobre prevenção
e controle da qualidade de vida de cada cidadão;
·
Administrar e fiscalizar o Curral do
Conselho;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D9
Diretoria
Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias
do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução
de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
·
Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração
de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Gerência
Administrativa
Anexo
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
· Auxiliar o
Diretor no que for solicitado e executar a política administrativa e pessoal;
· Aplicar
programa de controle;
· Promover
cursos, seminários e outros, visando a capacitação profissional;
· Estabelecer
programa de acompanhamento da vida funcional;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D11
Gerência do Fundo
Municipal de Saúde
Competências:
·
Auxiliar o Diretor nos
assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e financeiro, bem como
no gerenciamento dos convênios e contratos;
·
Estabelecer medidas de
controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio e a
manutenção da máquina administrativa, no tocante à manutenção, aquisição e
contratação;
·
Editar regras para
emissão de relatórios de Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos
cedentes, bem como para tomada de conta de convênios;
·
Manter banco de dados
para informações gerenciais e outras;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D12
Diretoria de
Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde
Competências:
·
Planejar, coordenar e supervisionar os
projetos e programas de saúde para que haja o melhor atendimento médico nas
especialidades e serviços de diagnose à disposição do usuário do sistema
municipal de saúde;
·
Providenciar os meios para as atividades que
envolvam a perfeita manutenção dos equipamentos médicos e aparelhos e o
aperfeiçoamento de todos os servidores da Unidade através da participação em
cursos e seminários de especialização profissional e funcionais;
·
Zelar pelo encaminhamento dos casos de maior
urgência, viabilizando transferências para exames especializados ou internação
em UTI, se necessário. Exercerá controle sobre a vida funcional evitando-se,
através de escala de férias ou ausências previsíveis, que a Unidade fique sem
atendimento essencial;
·
Apresentar mensalmente relatório
circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis
soluções;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D13
Gerência de
Regulação de Serviços de Saúde
Competências:
·
Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela
Secretaria de Saúde e Higiene, no que se refere ao atendimento das urgências e
emergências do Município;
·
Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser
atendido no menor prazo possível nas emergências. Deverá ser priorizado o
transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os
locais indicados para o deslocamento de urgência;
·
Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem
seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua
também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Departamento, para que se torne um
agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;
·
Apresentar mensalmente relatório
circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis
soluções;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D14
Gerência de Políticas
de Saúde
Competências:
·
Orientar, controlar e fazer cumprir a
política estabelecida pela Secretaria no que se refere ao planejamento,
orientação e definição das atividades desenvolvidas pelos diversos serviços de
saúde do município;
·
Estabelecer um programa estratégico que
permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível;
·
Estabelecer programas de atendimento do
usuário que não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema
programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo o pessoal da Diretoria
para que se qualifique como um agente de saúde para prestar um bom atendimento
ao usuário;
·
Apresentar mensalmente, relatório
circunstanciado e crítico sobre as Unidades de Saúde, indicando falhas e
possíveis soluções;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D15
Diretoria de
Urgências
Competências:
·
Orientar, controlar e fazer cumprir a
política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento
das urgências e emergências do Município;
·
Estabelecer um programa estratégico que
permita ao usuário, ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando
o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os
locais indicados para o deslocamento de urgência;
·
Estabelecer programas de atendimento do
usuário que não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema
programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Diretoria,
para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento
nas emergências;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4699/2003
Assessoria Técnica
Competências:
· Assessorar
o Assistente Técnico no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das unidades da Secretaria;
· Assessorar
o Assistente Técnico em assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Assessorar
o Assistente Técnico na análise do funcionamento das unidades do Secretário,
propondo providências visando o contínuo aprimoramento;
· Auxiliar
na execução e coordenação de atividades de natureza administrativa e
operacional;
· Auxiliar
no estudo de processos e assuntos que lhe sejam submetidos, elaborando
pareceres sempre que solicitado;
· Executar outras atividades que lhe
sejam atribuídas pelo Assistente Técnico.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4699/2003
Gerência de Suprimentos
Competências:
· Gerenciar os procedimentos para elaboração de compra direta e
licitação em conjunto com o setor central;
· Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;
· Planejar e organizar estocagem e distribuição dos
materiais para as unidades;
· Coordenar, controlar e manter a frota de veículos à
disposição da Secretaria;
·
Coordenar, controlar e estabelecer
fluxo dos expedientes que tramitam pela Secretaria;
· Organizar, controlar e manter o fluxo de manutenção dos
equipamentos e prédios.
Secretaria Municipal
de Educação
Título
alterado pela Lei nº. 4744/2003
Título
alterado pela Lei nº. 4699/2003
ANEXO I – E1
Diretoria Geral
Competências:
·
Coordenar
e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
·
Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em todas as áreas;
·
Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
·
Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E2
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados
à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Secretário.
ANEXO I – E3
Competências:
·
Acompanhar o cronograma
de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na
localidade;
·
Esclarecer a população e
desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de
atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
·
Levantar informações de
campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
·
Encaminhar a demanda das
regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as
regiões;
·
Realizar atendimento ao
público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as
demandas da população;
·
Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
·
Contribuir para elevar a
conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade
civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar, junto à
administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Competências:
·
Assistir ao Gabinete do
Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação
das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular da
área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento
das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu
contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar
atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao titular da
área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar processos e
assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres
que se tornarem necessários;
·
Executar outras
atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com o titular
e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar assistência às
unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de
suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E5
Diretoria Técnico-Pedagógica
Competências:
·
Administrar e
supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos diversos segmentos
atendidos pelo município;
·
Coordenar o trabalho
pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências, fazendo com que as diretrizes político - pedagógicas da
Secretaria Municipal de Educação sejam efetivamente desenvolvidas;
·
Propiciar integração dos
segmentos atendidos evitando a fragmentação do ensino;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Gerência de Educação Infantil
Título
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
· Coordenar, orientar e acompanhar as
atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U.Es), sob sua
responsabilidade;
· Coordenar as ações desenvolvidas em
atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e pré – escolas;
· Orientar as equipes diretivas das
U.Es. para que as políticas educacionais
da Secretaria sejam colocadas em prática
nas Unidades sob sua responsabilidade;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E7
Gerência de Ensino Fundamental
Competências:
·
Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de
direção das U.Es. sob sua responsabilidade;
·
Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento aos alunos
de
·
Orientar para que as práticas educacionais da Secretaria sejam
efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade;
·
Coletar dados para os relatórios que subsidiam projetos e
programas de ensino.
·
Subsidiar a chefia imediata com informações do setor para
implantação e administração da necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade;
·
Projetar a demanda e providenciar o necessário para prover o atendimento;
·
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E8
Gerência Técnico-Pedagógica
Competências:
·
Administrar, supervisionar e orientar as ações a serem
desenvolvidas pelo setor para atender pedagogicamente a rede de ensino
municipal;
·
Definir com a chefia imediata os temas a serem estudados pela
rede para melhoria da qualidade de
ensino, sugerindo cursos e palestrantes;
·
Promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria
Municipal de Educação e nas U. Es;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Supervisão de
Ensino
Título
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
·
Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das
escolas de educação infantil do município – públicas e particulares;
·
Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino
fundamental;
·
Orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das
determinações legais, para o bom desempenho das U.Es;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Projetos Educativos
Título
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
·
Planejar projetos e programas para
implantação na rede de ensino municipal;
·
Providenciar todas as informações,
documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais necessidades
para viabilizar as atividades de ensino;
·
Orientar as U. Es. para a execução dos novos
projetos e programas;
·
Supervisionar a realização dos novos
projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a contento;
·
Manter banco de dados dos novos projetos e
programas;
·
Manter banco de dados com informações
referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos, U.Es. e
outros de interesse da rede de ensino;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E11
Diretoria
Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias
do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
·
Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração
de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Título
alterado pela Lei nº. 4744/2003
Competências:
· Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões
pertinentes ao transporte de alunos de Escolas Públicas do Município e
atinentes à Merenda Escolar;
· Administrar os recursos destinados à manutenção do
programa de Merenda escolar do município;
· Fiscalizar e acompanhar, em conjunto com o CAE (Conselho
Municipal da Alimentação Escolar), o desenvolvimento das atividades: cardápio,
número de refeições preparadas e servidas, distribuição e controle dos
quantitativos das merendas servidas;
· Emitir pedidos de compra de gêneros para confecção das
refeições e demais produtos destinados à manutenção dos prédios (controle de
notas fiscais, autorização para pagamento);
· Administrar o pessoal lotado no setor;
·
Controlar e administrar o estoque;
· Elaborar e controlar mecanismos de distribuição dos
produtos da Cozinha Piloto para as Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal
e planos de contingências;
·
Verificar ocorrências e/ou
reclamações advindas das Unidades Escolares e/ou da comunidade;
· Acompanhar os processos licitatórios para garantir a
aquisição de gêneros e produtos alimentícios destinados à confecção da merenda
escolar;
· Administrar e supervisionar os contratos firmados para
transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas,
carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades
Escolares, requisições de compra);
· Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo
Governo do Estado de São Paulo (Res. 32/91), em conjunto com o setor de
Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;
· Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades
Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em
questão;
· Acompanhar os processos licitatórios para garantir o
transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a
aquisição de passes escolares como para locação de veículos de transporte;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4744/2003
Competências:
·
Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões
pertinentes ao transporte de alunos de Escolas Públicas do Município;
·
Administrar e supervisionar os contratos firmados para
transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas,
carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades
Escolares, requisições de compra);
·
Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo do
Estado de São Paulo (Res. 32/91), em conjunto com o setor de Contabilidade da
Secretaria Municipal de Finanças;
·
Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares
beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em questão;
·
Acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte
escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de
passes escolares como para locação de veículos de transporte;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4744/2003
Diretoria de
Esportes
Competências:
·
Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as
atividades físicas (projetos populares) no município;
·
Promover e supervisionar os eventos esportivos e recreativos do
Município;
·
Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva e de
recreação;
·
Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às
ações esportivas;
·
Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);
·
Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao
desenvolvimento do desporto;
·
Garantir a representatividade do Município em eventos estaduais
e federais;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham
a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4744/2003
Gerência de Eventos
Esportivos e Recreativos
Competências:
·
Planejar, organizar, coordenar e avaliar
eventos esportivos e recreativos a serem desenvolvidos pela Diretoria de
Esportes no Município;
·
Assessorar o desenvolvimento da iniciação
desportiva no Município;
·
Assessorar a Diretoria de Esportes na
captação de recursos a serem empregados nos eventos;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4744/2003
Gerência de Equipes
de Competição
Competências:
·
Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de
equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e
nacionais;
·
Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as
condições necessárias para seu desenvolvimento;
·
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Secretaria de
Finanças
ANEXO I – F1
Gerência
Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias
do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
·
Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração
de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F2
Assistência
Administrativa
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F3
Assistência Técnica
Competências:
·
Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F4
Diretoria de
Planejamento Econômico
Competências:
·
Gerar e administrar o orçamento do Município;
·
Fornecer subsídios e apoiar a manutenção do OP-Orçamento Participativo;
·
Manter informações atualizadas e confiáveis do orçamento;
·
Analisar as solicitações de empenho antes de serem efetivadas;
·
Elaborar estudos de avaliação do município em relação ao “Ranking”
Estadual;
·
Manter treinamento aos Gestores de cada Secretaria;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F5
Gerência de
Orçamento
Competências:
·
Executar o planejamento
econômico e a programação orçamentária do município;
·
Elaborar o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual;
·
Subsidiar tecnicamente o
órgão competente no desenvolvimento do processo orçamentário participativo;
·
Monitorar e controlar a
execução orçamentária do município;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F6
Gerência de
Controladoria
Competências:
·
Acompanhar todas as informações da Secretaria, de Órgãos
externos: Câmara, Tribunal, entre
outros, e internos: outras Secretarias,
Fundações, Autarquias e órgãos afins;
·
Analisar Contratos em andamento;
·
Elaborar estudos especiais para atendimento de reunião;
·
Elaborar estudos econômicos diversos;
·
Analisar e controlar adiantamentos;
·
Elaborar Relatórios de Acompanhamento de Horas Extras;
·
Apoiar a Gerência de Orçamento na elaboração das peças
orçamentárias;
·
Monitorar os custos da administração pública municipal,
subsidiando decisões no âmbito da administração direta;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F7
Diretoria de
Finanças
Competências:
·
Administrar os recursos
financeiros do município, garantindo o equilíbrio de caixa;
·
Administrar a aplicação
dos recursos financeiros, mantendo as melhores condições de mercado;
·
Suprir a Secretaria de
Finanças com informações atualizadas sobre a situação financeira do município,
diariamente;
·
Prever e provisionar
recursos para despesas a curto, médio e longo prazo;
·
Fornecer relatórios
contábeis, mantendo os registros contábeis atualizados;
·
Manter fluxo de pagamento
atualizado;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F8
Gerência Financeira
Competências:
·
Processar pagamentos;
·
Administrar contas
bancárias;
·
Registrar diariamente as
movimentações financeiras;
·
Processar e publicar
boletins diários de caixas;
·
Gerar relatórios
gerenciais e legais;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F9
Gerência de Contabilidade
Competências:
·
Registrar atos e fatos
contábeis;
·
Processar empenhos e
emitir notas de liquidações;
·
Gerar relatórios
gerenciais e legais;
·
Garantir o cumprimento
dos prazos legais;
·
Garantir o cumprimento
das obrigações fiscais;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F10
Diretoria de
Administração Tributária
Competências:
·
Desenvolver a política
tributária do município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e
fiscalização de tributos e rendas;
·
Administrar o cadastro de
contribuintes, mantendo atualizadas as informações;
·
Promover ações visando à minimização
de evasão das receitas do município;
·
Promover meios que
garantam integralmente a cobrança da divida ativa do município;
·
Buscar novas fontes de
arrecadação;
·
Emitir relatórios
gerenciais e estabelecer indicadores de resultados;
·
Suprir a Secretaria de
Finanças com informações atualizadas sobre as receitas do município;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F11
Gerência de
Tributação
Competências:
·
Manter atualizado
cadastro de contribuintes mobiliário/ imobiliários do município;
·
Manter atualizadas as
avaliações dos imóveis e as alterações dos dados dos contribuintes no
exercício;
·
Manter atualizada a
planta genérica de valores;
·
Gerar relatórios
gerenciais;
·
Promover os lançamentos
das taxas eventuais e contribuições de melhorias, geradas pela Secretaria de
serviços municipais;
·
Efetuar lançamento dos
tributos nas datas previstas, garantindo os prazos previstos em lei;
·
Promover a inscrição dos
débitos em dívida ativa no final do exercício;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F12
Gerência de
Arrecadação
Competências:
·
Controlar a entrada de
receitas oriundas de tributos no município;
·
Gerar relatórios para
ação fiscal;
·
Fiscalizar a arrecadação
dos tributos municipais e repasses do ICMS;
·
Identificar fontes de
receitas;
·
Efetuar levantamentos
fiscais;
·
Promover a cobrança
através de lançamentos;
·
Promover a cobrança da
dívida ativa do município;
·
Expedir certidões de
débitos;
·
Gerar informações que
possibilitem a cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais;
·
Gerar relatórios
gerenciais;
·
Desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F13
Assessoria Técnica
Competências:
·
Desenvolver e implementar projetos específicos da Secretaria;
·
Coordenar atividades específicas não vinculadas ao dia-a-dia dos
Departamentos;
·
Acompanhar e assessorar as demais Secretarias em projetos que
envolvam a Secretaria de Finanças;
·
Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;
·
Habilitar o Município na busca de financiamento, providenciando
certidões e apurando índices econômicos;
·
Desenvolver, implementar e coordenar projeto de qualificação do
gasto e redução de custos;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Secretaria,
despachando e elaborando pareceres se necessário;
·
Dar assistência às Diretorias, quando solicitado;
·
Registrar, organizar, analisar e interpretar os dados
relacionados as despesas das Secretarias;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Secretaria
de Assuntos Jurídicos
Anexo
alterado pela Lei nº. 5294/2008
Secretaria Adjunta
Competências:
* Coordenação e supervisão, sob orientação do
Secretário, das atividades de planejamento, organização e execução, bem como
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
* Promoção da integração e interação entre as diversas
Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
* Auxílio e assessoramento do Secretário no exercício de
suas atribuições;
* Coordenação e orientação da realização de estudos,
levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
* Substituição do Secretário de Assuntos Jurídicos na
sua vacância, e assunção da Secretaria na sua ausência;
* Execução de outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Cargo relacionado: Secretário Adjunto
Funções:
* Coordenar e supervisionar, sob orientação do
Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução, bem como
gerenciar as funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de
execução e de apoio administrativo;
* Promover a integração e interação entre as diversas
Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;
* Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de
suas atribuições;
* Coordenar e orientar a realização de estudos,
levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à
melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
* Substituir o Secretário de Assuntos Jurídicos na sua
vacância, e responder pela Secretaria na sua ausência;
* Executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – G2
Gerência
Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias
do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
·
Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração
de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Coordenar o programa de
estágio do órgão;
·
Controlar os cartões de
ponto do órgão;
·
Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Controlar os arquivos do
órgão, inclusive o arquivo morto;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
alterado pela Lei nº. 5294/2008
Anexo
alterado pela Lei nº. 4.861/2005
Competências:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos
Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de
competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da
legalidade de atos administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos
vinculados à sua área de atuação;
* Coordenação da busca de informações, bem como
elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais,
policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
* Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de
sua área de atuação;
* Participação em reuniões junto às Secretarias e ao
Ministério Público;
* Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos
vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;
* Elaboração de atos administrativos em geral;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas
eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em
conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.
Cargo relacionado: Consultor Jurídico
Funções:
* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos
Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;
* Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de
competências de cada Secretaria;
* Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade
de atos administrativos;
* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos
vinculados à sua área de atuação;
* Coordenação da busca de informações, bem como
elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais,
policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;
* Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de
sua área de atuação;
* Participação em reuniões junto às Secretarias e ao
Ministério Público;
* Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos
vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;
* Elaboração de atos administrativos em geral;
* Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas
eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em
conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.
Anexo
alterado pela Lei nº. 5294/2008
Anexo
alterado pela Lei nº. 4.861/2005
Chefia da Procuradoria Jurídica
Competências:
* Direção, coordenação, supervisão, fiscalização,
controle e orientação de todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica,
especialmente do desempenho dos procuradores;
* Unificação dos procedimentos, interpretações e teses
jurídicas defendidas pela procuradoria na esfera judicial e administrativa, por
meio da edição de despachos normativos;
* Expedição de ordens de serviço para a organização e
divisão de funções e atribuições da Procuradoria;
* Solicitação de elaboração pelos procuradores de
estudos e pesquisas jurídicas em geral;
* Exercício das atribuições dos procuradores nas suas
eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças
jurídicas em conjunto com os procuradores;
* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.
Cargo relacionado: Consultor Chefe da Procuradoria
Jurídica
Funções:
* Dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar,
controlar e orientar todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica,
especialmente do desempenho dos procuradores;
* Unificar procedimentos, interpretações e teses
jurídicas defendidas pela Procuradoria na esfera judicial e administrativa, por
meio da edição de despachos normativos;
* Expedir ordens de serviço para a organização e divisão
de funções e atribuições da Procuradoria;
* Solicitar a elaboração pelos procuradores de estudos e
pesquisas jurídicas em geral;
* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas
eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças
jurídicas em conjunto com os procuradores;
* Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.
Anexo
revogado pela Lei nº. 5294/2008
Anexo alterado pela Lei nº. 4.861/2005
Competências:
Emitir pareceres sobre matérias
administrativas, incluindo questões relacionadas com os servidores;
Orientar a Secretaria de
Administração e Recursos Humanos quanto aos procedimentos trabalhistas;
Orientar as Comissões de Sindicância
e a Comissão Processante Permanente acerca dos procedimentos relativos ao
andamento dos processos;
Responder e acompanhar processos
junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive opondo recursos;
Ministrar seminários, cursos e
palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor
do Município;
Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Anexo
revogado pela Lei nº. 5294/2008
Anexo alterado pela Lei nº. 4.861/2005
Competências:
Elaborar projetos de leis, vetos,
decretos, portarias e demais atos administrativos passíveis de publicação do
Boletim Oficial do Município;
Manifestar-se acerca da
constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para
sanção do Executivo;
Emitir pareceres sobre questões
relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de
leis, decretos, portarias e demais atos administrativo apresentados pelo
Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;
Acompanhar a tramitação de pedidos de
informações oficiais os Legislativo no âmbito interno da Administração
Municipal direta e indireta;
Fornecer ao Prefeito, Secretários e
Presidentes das Autarquias e Fundações municipais cópias das leis, decretos,
portarias e demais atos administrativos publicados;
Ministrar seminários, cursos e
palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor
do Município;
Desenvolver outras
Anexo
revogado pela Lei nº. 5294/2008
Anexo alterado pela Lei nº. 4.861/2005
Competências:
Coordenar e supervisionar os
trabalhos da Subprocuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios;
Emitir pareceres sobre convênios,
contratos e consórcios;
Ministrar seminários, cursos e
palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor
do Município;
Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da
Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Anexo
revogado pela Lei nº. 5294/2008
Competências:
·
Emitir pareceres sobre matéria referente ao Patrimônio
Imobiliário do Município, obras e serviços, zoneamento, uso e parcelamento do
solo, bem como de garantias decorrentes do parcelamento do solo;
·
Elaborar termos de Autorização, Permissão e Concessão do
Patrimônio Imobiliário do município;
·
Requerer junto aos cartórios lavratura de escritura pública
em nome do município;
·
Elaborar orientação, de forma preventiva, sobre matérias de
interesse do município através do Boletim Informativo Jurídico, encaminhando
cópia para o Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretário e Controle Interno;
·
Manter em arquivo os documentos referentes ao Patrimônio
Imobiliário do Município;
·
Organizar, classificar e controlar o cadastro dos bens
imóveis do Município;
·
Diligenciar o seu recebimento e alienação;
·
Efetuar levantamento de áreas públicas para informar as
Secretarias;
·
Participar de reuniões junto às Promotorias Públicas em
matérias que dizem respeito ao patrimônio público do Município;
·
Registrar e acompanhar as Cartas de Sentença emitidas a
favor do município, nos processos judiciais;
·
Emitir pareceres sobre matéria referente ao Patrimônio
Imobiliário do Município, obras e serviços, zoneamento, uso e parcelamento do
solo, bem como de garantias decorrentes do parcelamento do solo;
·
Elaborar termos de Autorização, Permissão e Concessão do
Patrimônio Imobiliário do município;
·
Requerer junto aos cartórios lavratura de escritura pública
em nome do município;
·
Participar de reuniões junto às secretarias para orientação
sobre projetos que envolverem o Patrimônio Imobiliário do Município.
·
Preparar, ajuizar e acompanhar as ações afetas à sua área
de competência;
·
Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Assessorar o Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
revogado pela Lei nº. 5294/2008
Anexo incluído pela Lei nº. 4.861/2005
Competências:
Preparar,
ajuizar e acompanhar as ações de execução fiscal, praticando todos os atos
necessários para o andamento dos processos, incluindo os recursos cabíveis;
Defender
o Município nas ações judiciais que envolvam questões tipicamente tributárias,
incluindo a oposição dos recursos cabíveis;
Auxiliar
na confecção de pareceres relacionados com matéria tributária;
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo
Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador Fiscal.
Anexo
revogado pela Lei nº. 5294/2008
Anexo incluído pela Lei nº. 4.861/2005
Competências:
Defender
o Município em todos os feitos judiciais em que figure como parte, inclusive
propondo os recursos cabíveis;
Propor
ações necessárias a defesa dos interesses do Município, inclusive abertura de
inquéritos;
Acompanhar
os Inquéritos Civis Públicos, Inquéritos Policiais e exames dos termos de
ajustamento com o Ministério Público;
Acompanhar
as ações judiciais nas instâncias inferiores e superiores da Justiça;
Auxiliar
na confecção de pareceres;
Desenvolver
outras
Anexo
revogado pela Lei nº. 5294/2008
Anexo incluído pela Lei nº. 4.861/2005
Competências:
Analisar
os processos licitatórios;
Analisar
os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
Analisar
os processos de revogação e de anulação de licitação e dispensa ou
inexigibilidade;
Auxiliar
na confecção de pareceres relacionados com licitação, contratos e convênios;
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo
Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador de
Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4.861/2005
Competências:
Elaborar
laudos técnicos de avaliação de imóveis, visando fornecer subsídios para a
propositura de Ações de Desapropriação, contratação de aluguéis, alienação de
bens imóveis, etc;
Funcionar
como Assistente Técnico em processos judiciais nos quais o Município figure
como parte;
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou
pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Secretaria de
Planejamento
·
Prover o
conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Prover a
Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o
fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as
despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a
execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os
processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o
suprimento de materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
·
Coordenar a
execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da
Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os
bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a
administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Prestar suporte
às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4744/2003
Assessoria Técnica
Competências:
·
Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização
dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;
·
Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;
·
Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Assistir ao Secretário em questões relativas às rotinas de
trabalho das Diretorias e Gerências;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
Secretário;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – H4
Competências:
·
Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com
demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
·
Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público
·
Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
·
Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões;
·
Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população;
·
Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração
direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das
regiões atendidas;
·
Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à
participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das
solicitações das regiões;
·
Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil
em todas as regiões;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – H5
Competências:
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – H6
·
Analisar e
aprovar projetos de edificações e parcelamento de solo;
·
Expedir licenças
urbanísticas e habite-se;
·
Analisar e
expedir certidões;
·
Atendimento e
orientação técnica ao público e profissionais da área respectivamente;
·
Vistoriar
tecnicamente os projetos aprovados;
·
Autuar as áreas
vistoriadas;
·
Elaborar
relatórios das vistorias efetuadas;
·
Promover a
integração das gerências;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4841/2005
·
Receber demandas populares em
matérias de fiscalização e ultimar providências;
·
Coordenar as ações de fiscalização
preventiva e punitiva em obras particulares clandestinas;
·
Coordenar as rotinas fiscais de
campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento irregular de atividades
comerciais, industriais, prestadores de serviços, autônomos, eventuais e
ambulantes;
·
Decidir sobre prorrogações de
prazos de notificação;
·
Manifestar-se nos processos de
embargos de obras;
·
Manifestar-se sobre interdições de
atividades e cassação de autorizações e Inscrições Municipais;
·
Decidir sobre abertura de processos
de multas;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – H8
·
Analisar e
orientar a elaboração de projetos;
·
Emitir licenças
e certidões;
·
Acompanhar obras
particulares aprovadas;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
·
Analisar e
emitir parecer sobre recursos contra ações fiscais;
·
Manter
controle sobre documentos fiscais;
·
Coordenar as
rotinas administrativas internas, tais como arquivo, atendimento público e
controle de trâmite processual;
·
Programar
escalas de Plantões e Férias;
·
Análise de
processos de Inscrição Municipal e Autorizações para Comércio eventual e
ambulante;
·
Emitir parecer
sobre liberações de Inscrições Provisórias;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Competências:
·
Analisar
documentos para emissão de diretrizes para parcelamento do solo;
·
Acompanhar e
fiscalizar as obras de infra-estrutura dos parcelamentos, verificando o
cumprimento dos cronogramas físico-financeiro aprovados;
·
Elaborar
vistoria para expedição do Termo de Verificação de Obras;
·
Fiscalizar
parcelamentos clandestinos para, juntamente com o jurídico, comunicar ao
Ministério Público;
·
Atender a
profissionais engenheiros / arquitetos e empreendedores para fornecimento de
legislações em vigor no Município;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Competências:
·
Elaborar planos
e programas de desenvolvimento urbano municipal;
·
Elaborar
projetos temáticos de planos e programas de desenvolvimento urbano;
·
Criar
metodologias para viabilizar planos e projetos de desenvolvimento urbano;
·
Conceber planos
urbanísticos de natureza regional e metropolitana;
·
Implementar
projetos de ordenação da paisagem urbana e projetos arquitetônicos de próprios
municipais e equipamentos públicos coletivos;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
·
Elaborar
projetos arquitetônicos, lay outs e reformas de equipamentos públicos
compatíveis com orçamentos previstos para cada fim. Pesquisar junto à demanda
os interesses para o estabelecimento de programas de projeto que sejam
exequíveis;
·
Elaborar
projetos de praças, parques e jardins e outras áreas para uso de lazer e
recreação de forma planejada e programada dentro de critérios objetivos;
·
Disciplinar o
uso do mobiliário urbano tais como: anúncios em geral, elementos de sinalização
urbana; serviços de comodidade pública; elementos aparentes de infra-estrutura
urbana e outros.
·
Elaborar
projetos de traçado urbano decorrentes de planos urbanísticos;
·
Acompanhar os
assuntos de interesse relativos às atividades desenvolvidas pela Diretoria de
Desenvolvimento Urbano e Regional;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – H13
·
Elaborar planos
e projetos relativos à rede de infra-estrutura urbana, tais como: mobilidade
urbana, pavimentação, drenagem, iluminação pública;
·
Definir
programas de instalação e ampliação da infra-estrurura, equipamentos e serviços
urbanos, tais como: transporte, cemitério, aterro sanitário e outros;
·
Elaborar planos
para otimização da capacidade de infra-estrutura existente;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
·
Promover a
política de desenvolvimento urbano e regional sob a forma de coordenação de
planos tais como: ordenação do uso e ocupação do solo, ordenação de áreas de
interesse urbano especial - áreas de
renovação urbana, operações urbanas e de consórcio imobiliário, áreas de
urbanização prioritária e restrita, definição de áreas industriais, sistema
viário e outros -, ordenação urbanística para fins turísticos, interesse social
e interesse ambiental, criação de instrumentos de atuação e controle
urbanístico e revisão e atualização de legislação urbanística;
·
Estabelecer
programas para implantar equipamentos
públicos coletivos, de implantação de banco de dados de forma integrada,
atualização cartográfica e afins;
·
Planejar,
analisar, intervir e emitir pareceres relativos a planos que interfiram na
produção do espaço urbano e na gestão do planejamento municipal e regional;
·
Emitir
diretrizes urbanísticas de parcelamento de solo;
·
Compatibilizar
planos e programas de políticas públicas;
·
Proporcionar a
integração entre diretorias;
·
Atendimento e
orientação técnica ao público e profissionais da área, respectivamente;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
·
Cadastrar
glebas, áreas, loteamento e edificações;
·
Efetuar desdobro
e fusão de lotes e glebas;
·
Emitir certidões
diversas de cadastros;
·
Controlar e
expedir emplacamentos;
·
Atualizar e
revisar cadastro técnico municipal;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – H16
·
Manter
atualizado o banco de dados e o sistema cartográfico;
·
Coletar,
pesquisar e atualizar os dados para fins das atividades da Secretaria;
·
Analisar dados
para elaboração de diagnósticos e propostas urbanísticas assim como para
prognósticos;
·
Definir
diretrizes integradas de uso e ocupação do solo urbano e equacionar
investimentos de modo a propiciar uma ocupação do solo de forma ordenada;
·
Revisar e
atualizar a legislação urbanística vigente;
·
Atender a
população no oferecimento de dados relativos ao município;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Receber demandas populares em matéria de fiscalização e ultimar
providências;
·
Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva em
obras particulares clandestinas;
·
Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem
urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de
serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação
municipal;
·
Decidir sobre prorrogações de prazos de notificação;
·
Manifestar-se nos processos de embargos de obras;
·
Manifestar-se sobre interdições de atividades e cassação de
licença urbanística;
·
Decidir sobre abertura de processos de fiscalização e de
recursos de multas;
·
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares
relacionadas com normas, posturas e instalação e ultimar providências;
·
Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva
relacionadas com normas, posturas e instalações;
·
Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem
urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de
serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação
municipal;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares
relacionadas com edificações e parcelamento de solo irregulares e ultimar
providências;
·
Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva
relacionadas com edificações e parcelamento de solo;
·
Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações
e parcelamento de solo;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Competências:
·
Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com
demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
·
Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público;
·
Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
·
Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões;
·
Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população;
·
Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração
direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das
regiões atendidas;
·
Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à
participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das
solicitações das regiões;
·
Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil
em todas as regiões;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I2
Competências:
·
Assistir a Secretaria no planejamento de ações, na organização
dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I3
Assistência
Administrativa
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo
todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I4
Diretoria de Atenção
à Criança e ao Adolescente
Competências:
·
Articular e otimizar a
política de proteção integral à criança e ao adolescente;
·
Acompanhar, supervisionar
e articular os programas e Gerências de atendimento à criança e ao adolescente;
·
Considerar e articular
com as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
respeitando os indicativos das conferências;
·
Garantir a discussão das
diretrizes políticas das gestões municipais nos programas de atendimento à
criança e ao adolescente;
·
Contribuir no debate
referente à criança e ao adolescente, através de eventos, pesquisa e artigos;
·
Contribuir no processo de
formação da equipe de trabalho;
·
Assegurar condições de
trabalho no que se refere aos recursos humanos, materiais e financeiros;
·
Fomentar e executar
políticas públicas de juventude;
·
Avaliar periodicamente,
junto às Gerências e projetos, a qualidade dos serviços prestados, de acordo
com a ECA e LOAS;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I5
Gerência de
Atendimento à Criança e ao Adolescente
Competências:
·
Articular e executar o
atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Abrigos
Competências:
·
Articular e executar o
atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal em regime
de abrigo, proporcionando aos mesmos o desenvolvimento integral de suas
necessidades, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ANEXO I – I7
Gerência do Programa
de Iniciação ao Trabalho
Competências:
·
Planejar e coordenar os
projetos de profissionalização e formação para o trabalho, cursos
profissionalizantes e bolsa trabalho, atuando na formação pessoal e
profissional, preparando os adolescentes para serem incluídos no mercado de
trabalho;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I8
Gerência de
Programas Complementares
Competências:
·
Prestar atendimento à
criança e ao adolescente, na faixa etária de
·
Desenvolver atividades
sócio-educativas, como prevenção às situações de risco;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I9
Gerência de Medidas
Sócio-Educativas
Competências:
·
Executar medidas
sócio-educativas de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade;
·
Promover o atendimento à
família do adolescente inserido em medidas sócio-educativas de privação de
liberdade;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I10
Gerência de
Assistência à Criança e ao Adolescente em Meio Aberto
Competências:
·
Articular e executar o atendimento à criança e adolescente em
situação de risco pessoal e social através de apoio sócio-educativo em meio
aberto;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I11
Diretoria de Atenção
à Cidadania
Competências:
·
Planejar, implantar e
implementar projetos e ações de enfrentamento à pobreza;
·
Coordenar e supervisionar
a política de assistência social;
·
Garantir o elo de ligação
entre a Secretaria e as Gerências, buscando a integração dos serviços;
·
Elaborar o Plano Anual de
Convênio e Subvenção às Entidades Sociais;
·
Realizar junto ao
Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de
Assistência Social;
·
Propor ao Conselho
Municipal de Assistência Social as normas, critérios de prioridade e
elegibilidade, padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços,
programas e projetos;
·
Elaborar o Plano
Municipal de Assistência Social, em conjunto com os demais Diretorias;
·
Assessorar tecnicamente
as Entidades e Organizações de Assistência Social;
·
Propor cursos,
treinamentos, seminários e palestras que visarem a capacitação dos
funcionários;
·
Descentralizar os serviços,
programas e projetos de Assistência Social;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I12
Gerência de
Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua
Competências:
·
Participar da elaboração
e execução dos programas que visarem a inclusão social do migrante e população
em situação de rua;
·
Desenvolver ações de
sensibilização e organização;
·
Coordenar a Casa Transitória, atendendo as
necessidades básicas de alimentação, higienização, pernoite, orientação social
e providenciar encaminhamentos e/ou passagens;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I13
Gerência de
Cidadania
Competências:
·
Desenvolver estratégias de ações integradas
com diversos órgãos governamentais no plano municipal, estadual e federal e com
organizações da sociedade civil afim de defender os direitos de cidadania,
principalmente de segmentos específicos da população como idosos, pessoas
portadoras de deficiências, homossexuais e comunidades afro-descendentes e
indígenas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I14
Gerência de Atenção
à Juventude
Competências:
·
Elaborar e implantar a política de atenção à juventude;
·
Assessorar e apoiar grupos organizados ou não de jovens;
·
Garantir a participação da juventude na discussão dos rumos da
cidade;
·
Apoiar e incentivar a prática do esporte, lazer e cultura;
·
Apoiar e incentivar o protagonismo juvenil;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I15
Gerência de
Atendimento Social
Competências:
·
Desenvolver projetos que
garantam os mínimos sociais, através dos programas de inclusão social;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I16
Diretoria
Administrativa
Competências:
·
Administrar e gerir o
conjunto de atividades que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
equipamentos e outros materiais para os diversos equipamentos e projetos em
andamento;
·
Participar na elaboração
orçamentária;
·
Coordenar a administração
de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Ser responsável por
executar o controle orçamentário, aluguel de imóveis, prestação de contas e
controle patrimonial;
·
Gerenciar o serviço
terceirizado de manutenção aos diversos equipamentos e unidades da Secretaria;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I17
Gerência de Serviços
Auxiliares
Competências:
·
Executar e acompanhar as
ações administrativas referentes a convênios com entidades sociais, manutenção
da frota de veículos, distribuição dos serviços de viaturas, controle e
manutenção do patrimônio, do almoxarifado, telefones, a execução dos serviços
de pessoal e protocolo;
·
Zelar pela manutenção das
dependências físicas da sede da Secretaria e de todos os locais onde funcionam
os Programas Sociais da Secretaria;
·
Manter organizado o
sistema de Protocolo da Secretaria;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I18
Gerência de Controle
e Acompanhamento Financeiro
Competências:
·
Acompanhar o controle
financeiro da Secretaria quanto ao Plano Plurianual, Lei das Diretrizes
Orçamentárias, Orçamento Anual, realizando o controle da estatística mensal dos
gastos e avaliando o relatório mensal de empenhos a pagar e pagos;
·
Acompanhar a gestão
financeira dos Fundos Municipais de Assistência Social e FMDCA quanto ao
repasse de verbas estaduais, a prestação de contas e audiência pública;
·
Controlar todas as
requisições de compras da Secretaria, acompanhando os processos de requisição
de materiais;
·
Organizar todo o arquivo
de documentos da área;
·
Controlar a emissão e o
recebimento da correspondência sobre os Fundos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais
Título
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
· Monitorar
e avaliar a qualidade dos serviços de assistência social realizados
sistematicamente pelas organizações sociais, conveniadas ou não com o Município
de Jacareí;
· Prestar informações pertinentes à
formação legal de organizações sociais;
· Cadastrar
organizações sociais junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
· Avaliar e
emitir parecer em processos e/ou expedientes que envolvam organizações sociais;
· Avaliar os projetos das organizações
sociais para fins de celebração de convênio com o Município de Jacareí ou com a
Secretaria Estadual de Assistência Social;
· Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4699/2003
Diretoria de Segurança Alimentar
Competências:
· Construir uma Política Municipal de Combate à Fome e
Segurança Alimentar;
· Articular, otimizar e organizar as ações da sociedade
civil, estabelecendo parcerias;
· Acompanhar e articular os projetos de segurança alimentar,
desenvolvido através das gerências;
· Articular a criação do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar – COMSEA, incentivando-o a manter fóruns permanentes;
· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser
atribuídas pela Secretária de Assistência Social e Cidadania.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
·
Planejar, implantar e implementar
projetos de combate à fome;
·
Coordenar e supervisionar o
funcionamento da Central de Combate à Fome;
· Realizar campanhas e eventos junto à comunidade de modo a
abastecer a Central de Combate à Fome com gêneros alimentícios não perecíveis,
com vista a uma melhor qualidade de vida;
· Incentivar e integrar ações dos grupos organizados e
entidades sociais que atuam no repasse de alimentos;
· Estabelecer junto às entidades sociais cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, igrejas e outras organizações
que realizem este tipo de serviços, parcerias que possibilitem o repasse das
arrecadações de forma descentralizada;
· Incentivar as ações do Comitê de Voluntários pela
Cidadania, integrando-as às ações da Gerência;
· Manter relatórios estatísticos atualizados para divulgação
das arrecadações;
· Desenvolver outras atividade afetas que venham a ser
atribuídas pela Diretoria de Segurança Alimentar.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
· Promover a articulação com as demais Secretarias
Municipais, e a partir dos projetos já existentes, implementar a Política de
Segurança Alimentar;
· Planejar e implantar projetos específicos, em parceria com
a sociedade civil, que favoreçam ações na área de segurança alimentar;
· Viabilizar o Censo Municipal da Fome;
· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser
atribuídas pela Diretoria de Segurança Alimentar.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
· Articular e integrar ações entre as diversas Secretarias
Municipais, sociedade civil e outras esferas do Poder Público Estadual e
Federal, objetivando a defesa dos direitos dos idosos e a implantação do
Política Municipal do Idoso;
· Incentivar a criação de Entidades Sociais visando o
atendimento da demanda reprimida de idosos existentes no Município (Casa-Dia);
· Promover campanhas de sensibilização da sociedade para
eliminação da discriminação dos idosos, em parceria com o Conselho Municipal do
Idoso;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria de Atenção à Cidadania.
Secretaria de
Infra-estrutura Municipal
ANEXO I – J1
Diretoria Geral
Competências:
·
Coordenar e supervisionar, sob orientação do
Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e
gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos
de execução e de apoio administrativo;
·
Promover a integração e interação entre os
diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as
áreas;
·
Auxiliar e assessorar o Secretário no
exercício de suas atribuições;
·
Coordenar e orientar a realização de
estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem
à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J2
Gerência
Administrativa
Competências:
·
Prover os serviços e
materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias
do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
·
Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração
de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J4
Competências:
·
Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com
demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;
·
Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto
aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder
Público
·
Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços
públicos e necessidades das regiões;
·
Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao
atendimento das necessidades de todas as regiões;
·
Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos
competentes para que busquem responder as demandas da população;
·
Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração
direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das
regiões atendidas;
·
Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à
participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das
solicitações das regiões;
·
Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil
em todas as regiões;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J5
Competências:
·
Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4841/2005
Diretoria de Obras
Viárias
Competências:
·
Compete a coordenação, planejamento
e orientação da execução das obras por administração indireta nas áreas de
pavimentação, drenagem e edificações;
·
Planejar, coordenar, orientar e executar
atividades da Diretoria;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Assessorar o Secretário nas questões que envolvam projetos,
orçamentos e cálculos referentes à pavimentação, guias, sarjetas e calçadas;
·
Supervisionar os serviços referentes à pavimentação, guias
sarjetas e calçadas;
·
Execução de serviços de drenagem;
·
Coordenar os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos
munícipes;
·
Requisitar e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da
Diretoria;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4841/2005
Gerência de
Manutenção de Vias Pavimentadas
Competências:
·
Projetar, orçar, calcular e supervisionar
serviços referentes à pavimentação, guias, sarjetas e calçadas;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos
munícipes;
·
Requisitar e controlar materiais de uso da
área;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços de restauração de
pavimentos;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes
·
Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais
utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4841/2005
Gerência de Usina de
Asfalto
Competências:
·
Analisar agregados;
·
Controlar a qualidade do asfalto;
·
Coordenar e orientar serviços de produção da
Usina de Asfalto;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção
de guias e sarjetas, drenagem, pavimentação e construção de calçadas e passeios
públicos;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais
utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4841/2005
Gerência de Manutenção de Áreas Urbanas
Competências:
·
Assessorar o Diretor nas vistorias e planejamento dos serviços a
executar;
·
Coordenar equipes, fazendo a distribuição das tarefas dentro de
logística adequada aos equipamentos à disposição;
·
Programar os serviços aprovados pela Secretaria de maneira a
concentrar as atividades em bairros e regiões, otimizando os recursos e
reduzindo gastos de materiais e deslocamentos;
·
Prever materiais, ferramentas e peças de modo a não alterar ou
interromper a seqüência dos serviços;
·
Qualificar de forma constante motoristas e operadores com a
programação e realização de treinamentos;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Reunir-se com moradores, constatando as necessidades de modo a
programar os serviços;
·
Responder pelas equipes lotadas nas antigas Sub-Prefeituras de
São Silvestre e Parque Meia-Lua;
·
Representar o Secretário na impossibilidade do comparecimento
deste em solenidades e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a parte política da Secretaria;
·
Receber os munícipes e SABs, participar de reuniões e agendar
atividades ;
·
Executar o orçamento das obras de pavimentação e drenagem;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4841/2005
Gerência de Manutenção de Áreas Rurais
Competências:
·
Programar as equipes para execução dos serviços;
·
Conservar e construir estradas e acessos rurais;
·
Manter o cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos
pequenos agricultores e fomentando a política agrícola da cidade, em conjunto
com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Analisar agregados;
·
Controlar a qualidade do asfalto;
·
Coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4841/2005
Gerência de Técnica
Operacional
Competências:
·
Reunir-se com moradores, ouvindo e vendo as necessidades de modo
a ajudar na programação dos serviços;
·
Responder pelas equipes lotadas nas antigas Sub - Prefeituras de
São Silvestre e Meia Lua;
·
Representar o Secretário na impossibilidade do comparecimento
deste em solenidade e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a parte política da Secretaria;
·
Receber os munícipes e SABS, participar de reuniões e agendar
atividades junto a eles;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J12
Diretoria de
Projetos e Obras
Competências:
·
Coordenar a elaboração de projetos para pavimentação de bairros,
anéis viários, rotatórias e memoriais descritivos;
·
Coordenar a
execução de obras por Administração Indireta nas áreas de pavimentação,
drenagem e edificações;
·
Estudar bacias hidrográficas para projetos de macro e micro
drenagem;
·
Coordenar a elaboração de projetos completos para as obras de
edificações;
·
Coordenar a elaboração de todos os documentos e processos para a
licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos,
especificações, etc;
·
Coordenar a elaboração do processo de contribuição de melhoria e
plano comunitário municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem
como da iluminação pública;
·
Supervisionar e orientar as equipes de trabalho do PCMM – Plano
Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação pública e topografia;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J13
Gerência de
Orçamento
Competências:
·
Supervisionar e realizar orçamento de obras de pavimentação,
drenagem e edificações;
·
Calcular custos de insumos e/ou serviços;
·
Levantar as necessidades de serviços, cálculos de áreas e
volumes;
·
Avaliar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado
para orçamentos de obras a serem licitadas;
·
Avaliar os índices de reajustes a serem utilizados;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J14
Gerência de Projetos
Competências:
·
Elaborar projetos para pavimentação de bairros, anéis viários,
rotatórias e memoriais descritivos;
·
Estudar bacias hidrográficas para projetos de macro e micro
drenagem;
·
Elaborar projetos completos para as obras de edificações;
·
Elaborar todos os documentos e processos para a licitação de
obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre
outras;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J15
Gerência de Projetos Comunitários de
Melhoramentos do Município
Competências:
·
Executar todas as atividades relacionadas ao Plano Comunitário
Municipal de Melhoramentos e iluminação pública;
·
Coordenar os serviços de campo para a medição e controle de
testadas de lotes;
·
Proceder levantamento e execução de todas as documentações
necessárias ao PCMM e atividades afins;
·
Atender ao munícipe para esclarecimentos de assuntos pertinentes
ao PCMM;
·
Implantar e gerenciar canais de comunicação entre o Poder
Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM;
·
Administrar o banco de informações relativas ao PCMM;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J16
Gerência de Controle de Obras e Edificações
Competências:
·
Coordenar e
gerenciar todas as obras por Administração Indireta na área de Edificações;
·
Gerenciar todos
os contratos de obras por Administração Indireta na área de edificações,
elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;
·
Fiscalizar e
controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e
serviços executados pela contratada;
·
Fiscalizar,
supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;
·
Avaliar, quando
necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por
todas as informações técnicas relativas às obras de edificações.
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J17
Gerência de Drenagem e Pavimentação
Competências:
·
Fiscalizar e
gerenciar todas as obras por Administração Indireta de drenagem e pavimentação;
·
Gerenciar todos
os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre
o andamento das mesmas;
·
Fiscalizar e
controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e
serviços executados pela contratada;
·
Projetar, orçar, calcular e supervisionar
serviços referentes à galerias e obras de contenção e drenagem e obras em
geral;
·
Supervisionar e
acompanhar as medições das obras contratadas;
·
Avaliar, quando
necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por
todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem e pavimentação;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J18
Diretoria de
Manutenção de Próprios
Competências:
·
Compete a coordenação,
planejamento e orientação da execução das obras de manutenção geral de próprios
da saúde e próprios da educação;
·
Planejar, coordenar, orientar e executar
atividades da Diretoria;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J19
Gerência de
Manutenção de Próprios da Saúde
Competências:
·
Elaborar, calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de
engenharia para obras civis de pequeno e médio porte;
·
Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações
de próprios municipais da área da saúde;
·
Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para
execução de serviços de manutenção de próprios da saúde (carpintaria,
serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura);
·
Elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI,
de obras civis de pequeno e médio porte;
·
Elaborar, requisitar e controlar aquisição de
material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde;
·
Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e
eficiência das equipes de trabalho;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J20
Gerência de
Manutenção de Próprios da Educação
Competências:
·
Elaborar, calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de
engenharia para obras civis de pequeno e médio porte;
·
Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações
de próprios municipais da área da educação;
·
Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para
execução de serviços de manutenção de próprios da educação (carpintaria,
serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura);
·
Elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI,
de obras civis de pequeno e médio porte;
·
Elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta
para área de manutenção de próprios da educação;
·
Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e
eficiência das equipes de trabalho;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J21
Diretoria de
Trânsito
Competências:
·
Cumprir e fazer cumprir a legislação de Trânsito de acordo com
Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n º 9.503, de 23 de setembro de
1997;
·
Cumprir e executar o contido no art. 24 e seus incisos;
·
Planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as
atividades administrativas da Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte;
·
Desenvolver atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J22
Gerência de
Engenharia de Tráfego
Competências:
·
Assessorar, planejar e executar projetos de sistema viário e de
sinalização de acordo com o disposto do capítulo VII do CTB;
·
Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de
veículos, de pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e
segurança de ciclistas;
·
Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos
e os equipamentos de controle viário;
·
Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes
de trânsito e suas causas;
·
Executar serviços gerais para implantação, operação e manutenção
de sinalização de trânsito e interdições;
·
Controlar e administrar o pátio de recolhimento de veículos;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J23
Gerência de
Fiscalização de Trânsito
Competências:
·
Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de
trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
·
Executar a fiscalização de trânsito, autuar
e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação,
estacionamento e parada, previstas, no Código Brasileiro de Trânsito, no
exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
·
Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades
e medidas administrativas cabíveis relativas à infrações por excesso de peso,
dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que
aplicar;
·
Fiscalizar o cumprimento da norma contida no
art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
·
Vistoriar veículos que necessitem de
autorização especial para transitar, estabelecendo os requisitos técnicos para
a circulação desses veículos;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J24
Gerência de Educação para o Trânsito
Competências:
·
Assessorar, planejar e executar a Educação de Trânsito conforme
capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro;
·
Assessorar nas estatísticas, conforme inciso IV do artigo 24 do
Código de Trânsito Brasileiro;
·
Promover e participar de projetos e programas de educação e
segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J25
Gerência de
Protocolo de Infrações do Trânsito
Competências:
·
Coordenar as equipes de administração de pessoal, recursos de multas
e processamento de multas;
·
Consultar periodicamente o CETRAN, DETRAN e DENATRAN,
assessorando esta Diretoria quanto à alterações do CTB;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J26
Diretoria de
Transporte
Competências:
·
Planejar, organizar, orientar e executar as atividades
administrativas da Diretoria Municipal de Transporte;
·
Planejar e organizar as concessões e fiscalização do transporte
público e veículos em concessão;
·
Desenvolver atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J27
Gerência de
Planejamento de Transporte
Competências:
·
Planejar os níveis de serviços:
-
Tabelas horárias para o transporte urbano;
-
Itinerários;
-
Pontos de parada;
-
Coleta de dados com os clientes para melhorar o sistema;
·
Planejar e executar vistoria da frota pública e de veículos que
obtiveram concessão;
·
Fiscalizar o cumprimento das ordens de serviços relativos às
linhas que servem ao município;
·
Conferir se os veículos estão realizando os horários planejados;
·
Conferir se os veículos estão realizando os itinerários
planejados;
·
Fiscalizar se os veículos
ou empresas que estão sendo utilizados realmente possuem concessões;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J28
Gerência de
Concessões de Serviços Públicos
Competências:
·
Realizar licenciamento através de concessão ou permissão para
exploração dos serviços;
·
Definir o custo do sistema estabelecendo as respectivas tarifas de:
-
Ônibus urbano;
-
Lotação de caráter seletivo;
-
Táxi;
-
Fretamento;
-
Escolar;
·
Levantar os custos do transporte: custos fixos e variáveis,
entre outros dados necessários;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J29
Diretoria de
Logística e Equipamentos
Competências:
·
Orientar e controlar os veículos e equipamento utilizados em
serviços e obras;
·
Responsabilizar-se pela política de manutenção de frota;
·
Executar a política social de serviços da Secretaria;
·
Cuidar da documentação dos equipamentos e veículos;
·
Desenvolver atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J30
Gerência de
Transporte Interno
Competências:
·
Programar os veículos por equipe/serviços;
·
Controlar quilometragem, horários e consumo de combustível;
·
Controlar o estado dos veículos;
·
Prever e planejar aumento ou desativação dos veículos;
·
Coordenar as ações de apoio social;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J31
Gerência de Oficina
Competências:
·
Controle , registro e estatística dos serviços executados na
frota;
·
Cadastrar, aprovar e auditar fornecedores de peças e serviços;
·
Padronizar e controlar o recebimento técnico de peças de
reposição;
·
Executar a política de manutenção preventiva da frota;
·
Manter política permanente de avaliação do ativo;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção
e construção de vias não pavimentadas, incluindo estradas e acessos rurais;
·
Supervisionar a programação de equipes para execução dos
serviços;
·
Manter o cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos
pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto
com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
·
Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os
materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção
de estradas e acessos rurais;
·
Programar as equipes para execução dos serviços;
·
Manter o cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos
pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto
com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
·
Acompanhar a patrulha mecanizada do "Consórcio Três
Rios", quando em atividade no Município;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os
materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção
de vias urbanas não pavimentadas;
·
Programar as equipes para execução dos serviços;
·
Construir e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais;
·
Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os
materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Diretor e Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4841/2005
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à execução e
manutenção de drenagem em vias urbanas não pavimentadas;
·
Programar as equipes para execução dos serviços;
·
Construir e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais
e obras de arte;
·
Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os
materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas
contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Diretor e Secretário.
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às
ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias
do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria
Administração ou por terceiros;
·
Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração
de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
·
Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L2
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e
encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização
dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;
·
Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;
·
Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Assessorar ao Secretário em questões relativas às rotinas de
trabalho das Diretorias e Gerências;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
Secretário;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L4
Competências:
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo
providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L5
Diretoria da Escola
de Desenvolvimento dos Servidores
Competências:
·
Estabelecer interface permanente com as diversas Secretarias,
visando à identificação de demandas de desenvolvimento de pessoal;
·
Fornecer apoio às Secretarias no desenvolvimento de seu quadro
de servidores, visando aos objetivos da Administração;
·
Responsável por articular as ações que visem
ao desenvolvimento de competências gerenciais;
·
Disponibilizar instrumentos e tecnologias necessárias à execução
do planejamento estratégico da Administração;
·
Coordenar programas institucionais de desenvolvimento dos
recursos humanos;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L6
Diretoria de
Recursos Humanos
Competências:
·
Processar o ingresso e desligamento de
servidores da administração pública;
·
Divulgar os atos oficiais referentes aos
servidores públicos da administração;
·
Elaborar a folha de pagamentos e todos os
processos remuneratórios aos servidores públicos;
·
Cuidar do atendimento das reivindicações
oriundas dos servidores públicos e seus superiores imediatos;
·
Elaborar e monitorar os programas anuais de
férias regulamentares;
·
Subsidiar os órgãos responsáveis no
atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de
Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração
pública;
·
Coordenar e implementar o Plano de Cargos e
Salários da administração pública;
·
Realizar, com recursos próprios ou não,
todos os concursos públicos para o ingresso de servidores na administração
pública;
·
Executar o recrutamento de candidatos
aprovados em concursos;
·
Contratar, com exclusividade, todos os
servidores temporários;
·
Gerenciar as relações entre o poder público
e estagiários nos seus diversos níveis;
·
Coordenar a realização das avaliações de
desempenho, quer nos períodos probatórios, quer no transcurso de seu exercício;
·
Coordenar o programa de saúde ocupacional do
servidor público da administração pública;
·
Responsabilizar-se pelo Serviço de
Engenharia e Segurança do Trabalho;
·
Coordenar as ações de assistência social ao
servidor público;
·
Cuidar do absenteísmo e propor medidas
corretivo-saneadoras;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L7
Gerência de Relações
do Trabalho
Competências:
·
Coordenar o programa de saúde ocupacional do
servidor público;
·
Coordenar as ações do Serviço de Engenharia
e Segurança do Trabalho;
·
Coordenar as ações de assistência social ao
servidor público;
·
Manter controle e subsidiar a administração
pública com dados sobre absenteísmo médico e incidência de doenças
ocupacionais;
·
Gerenciar os contratos celebrados com
institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para
cumprimento do programa de medicina do trabalho;
·
Articular-se com a rede de saúde e a área de
bem-estar social para a prestação de serviços programáticos e/ou assistenciais
aos servidores públicos;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L8
Competências:
·
Planejar e acompanhar os processos seletivos para admissão de
servidores, estagiários e menores aprendizes;
·
Planejar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos
servidores em estágio probatório;
·
Realizar entrevistas com chefias para coleta de dados sobre
estágio probatório;
·
Elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de
admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do
Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão;
·
Elaborar editais, lista de classificação e termos de homologação
de seleção pública para preenchimento de vagas;
·
Recrutar candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas
atendendo a ordem de classificação, controlando dados cadastrais e emitindo
correspondências e chamadas públicas;
·
Fornecer informações sobre processos seletivos;
·
Organizar arquivos de provas, gabaritos e publicações;
·
Realizar pesquisas salariais;
·
Coordenar Plano de Cargos e Salários;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L9
Gerência de Pessoal
Competências:
·
Coordenar o processo de oficialização do ingresso do servidor
junto aos órgãos da Prefeitura;
·
Gerenciar e fornecer informações funcionais dos servidores às Secretarias;
·
Processar o ingresso e desligamento de servidores da Prefeitura;
·
Divulgar portarias referentes aos servidores e comissionados;
·
Supervisionar o processo de elaboração da folha de pagamento;
·
Gerenciar as atividades e serviços prestados na praça de
atendimento ao servidor;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L10
Diretoria de
Suprimentos
Competências:
·
Definir e gerenciar
políticas de suprimentos;
·
Suprir as necessidades de
materiais e serviços da Prefeitura;
·
Supervisionar, orientar e
controlar os procedimentos referentes às atividades de compras, estoques, controle
de contratos e patrimônio mobiliário da Prefeitura;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L11
Gerência de Compras
Competências:
·
Gerenciar os
procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a
atender à legislação em vigor;
·
Supervisionar a
organização do cadastro de fornecedores;
·
Controlar a qualidade dos
materiais e serviços adquiridos;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L12
Gerência de
Materiais
Competências:
·
Administrar os diversos
almoxarifados, estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria
solicitante;
·
Planejar e organizar a
estocagem, orientando as condições para melhor controle de materiais;
·
Manter controle geral de
estoque, orientando os registros de entradas e saídas de materiais;
·
Definir os pontos de
ressuprimentos;
·
Controlar a qualidade dos
materiais recebidos, estabelecendo interface com a Gerência de Compras;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L13
Gerente de Contratos e Convênios
Competências:
·
Promover o controle da
execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura;
·
Promover o cumprimento da
legislação em vigor e instruções do Tribunal de Contas do Estado;
·
Efetuar o controle dos
prazos e execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal
de Jacareí;
·
Analisar a possibilidade,
juntamente com a Secretaria de Negócios Jurídicos, de aditamentos e prorrogações
de prazos dos contratos e convênios mediante solicitação e interesse das
Secretarias;
·
Receber notas fiscais
provenientes de contratos;
·
Controle de saldos
contratuais;
·
Efetuar pedido de reserva
orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de
saldo contratual ou aditamentos;
·
Notificar as empresas
quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;
·
Zelar pela conservação
dos equipamentos sob sua responsabilidade;
·
Desempenhar tarefas
afins.
ANEXO I – L14
Gerente de Licitações
Competências :
·
Promover o controle dos
processos licitatórios em andamento, elaborando relatórios semanais dos
trâmites dos mesmos;
·
Revisar textos remetidos
para publicação e outros, quando houver necessidade;
·
Revisar editais;
·
Atender licitantes e
funcionários das Secretarias, informando situações dos processos;
·
Dar apoio à Comissão
Permanente de Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso
de abertura de convite até a homologação do procedimento licitatório;
·
Supervisionar o processo
de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços;
·
Zelar pela conservação
dos equipamentos sob sua responsabilidade;
·
Desempenhar tarefas
afins.
ANEXO I – L15
Diretoria de Modernização Administrativa
Competências:
·
Determinar as
necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico,
análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e
econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;
·
Coordenar e sistematizar
os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura e
órgãos da administração direta e indireta;
·
Avaliar e disponibilizar
soluções de automação para os diversos processos e atribuições;
·
Disponibilizar e administrar
os recursos de informática e comunicação de dados e voz da prefeitura e órgãos
da administração direta e indireta;
·
Propor e implementar
políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados;
·
Prover soluções e recursos
para qualificação permanente dos serviços de atendimento ao cidadão;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo secretário.
ANEXO I – L16
Gerência de Tecnologia da Informação
Competências:
·
Administrar, manter e
disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo da Prefeitura e órgãos
da administração direta, zelando pela sua guarda, conforme legislação vigente;
·
Monitorar prazos de
vigência de cada documento;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L17
Gerência de Atendimento ao Cidadão
Competências:
·
Prover informações e
serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;
·
Coordenar os serviços de
arquivo de documentos da Prefeitura;
·
Receber e protocolar
documentos internos e externos;
·
Conferir, montar e
distribuir processos protocolados;
·
Contatar clientes,
informando conclusões e pendências nas solicitações feitas;
·
Informar sobre o trâmite
dos processos;
·
Relacionar e postar as
correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias;
·
Monitorar as etapas dos
processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L18
Gerência de Administração de Cemitérios
Competências:
·
Manter registros dos
ocupantes das unidades mortuárias;
·
Manter e conservar as
dependências públicas dos cemitérios;
·
Prover de vagas em
unidades mortuárias em número suficiente para atender à demanda;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de
Comunicação Social
ANEXO I – M1
Gerência
Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e
suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo
processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias
do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Secretaria;
·
Acompanhar a execução
orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de
serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou
terceirizados;
·
Controlar os bens
patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração
de pessoal contemplando todas as suas esferas;
·
Prestar suporte às demais
estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber os cidadãos, verificando qual a
informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar requerimentos, anexando os
documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar documentação e requerimentos aos
setores pertinentes;
·
Organizar a documentação relativa a sua área
de atuação;
·
Providenciar serviços de digitação e
datilografia da área de atuação;
·
Promover o protocolo da documentação
pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos
mesmos;
·
Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e
requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar consumo de material utilizado,
providenciando a aquisição destes quando necessário;
·
Zelar pela manutenção do equipamento
colocado a sua disposição;
·
Promover encadernações em processos e
documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter atualizado o arquivo da secretaria
contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – M3
Competências:
·
Assistir ao Secretário no planejamento de ações, na organização
dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular da área em assuntos de natureza
administrativa e operacional;
·
Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e
operacional da área;
·
Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de
trabalho das Unidades;
·
Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo
titular da área;
·
Despachar com o titular e participar de reuniões quando
convocado;
·
Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – M4
Competências:
·
Supervisionar as gerências de imprensa e de foto e vídeo;
·
Coordenar o atendimento à imprensa;
·
Acompanhar e divulgar as atividades desenvolvidas pela Administração
Municipal;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – M5
Gerência de Foto e Vídeo
Competências:
·
Produzir e identificar os trabalhos fotográficos e de imagem;
·
Manter arquivo de fotos e imagens produzidos pela prefeitura ou
adquirido de terceiros;
·
Manter em bom funcionamento os equipamentos sob a
responsabilidade dessa gerência;
·
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M6
Competências:
·
Atender aos veículos de imprensa;
·
Prestar assessoria de imprensa ao prefeito e secretários;
·
Elaborar releases divulgando as ações de interesse público;
·
Coletar informações e textos para a produção de folders,
cartilhas e materiais gráficos;
·
Produzir jornais internos;
·
Agendar entrevistas nos órgãos de comunicação;
·
Elaborar sinopse dos programas de rádio e TV;
·
Elaborar clipping diário dos jornais impressos, rádio e TV;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M7
Competências:
·
Assessorar a informática nos projetos de mídia eletrônica;
·
Criar e manter atualizado o site da prefeitura;
·
Manter atualizado o portal da prefeitura;
·
Assessorar a Administração Municipal em relação à mídia na
Internet;
·
Manter atualizados os programas de editoração eletrônica
oferecidos pela Internet.
ANEXO I – M8
Competências:
·
Supervisionar o trabalho da agência de propaganda;
·
Supervisionar a qualidade dos materiais gráficos produzidos pela
prefeitura;
·
Supervisionar as gerências de publicidade e de publicações;
·
Coordenar a utilização dos mini out-door;
·
Coordenar as campanhas publicitárias desenvolvidas;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pelo secretário.
ANEXO I – M9
Competências:
·
Criar arte e produzir material gráfico;
·
Acompanhar o processo de produção gráfica;
·
Diagramar jornais e materiais gráficos;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M10
Competências:
·
Coordenar a publicação semanal do Boletim Oficial do Município;
·
Coordenar as publicações oficiais;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M11
Competências:
·
Coordenar e preparar cerimonial de atividades oficiais;
·
Acompanhar o prefeito nos eventos oficiais;
·
Representar o Executivo em cerimônias diversas;
·
Coordenar a organização dos eventos oficiais;
·
Elaborar eventos internos com o objetivo de valorizar o
funcionário municipal;
·
Estabelecer contatos de parceria com a iniciativa privada;
·
Executar outras atividades correlatas ou que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;
Secretaria de Meio
Ambiente
ANEXO I – N1
Diretoria de Meio
Ambiente
Competências:
·
Coordenar estudos de
controle, preservação e planejamento ambiental;
·
Orientar a elaboração da
legislação municipal referente ao meio ambiente;
·
Fiscalizar as atividades
que possam comprometer a qualidade ambiental do município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – N2
Gerência de
Planejamento, Preservação e Controle Ambiental
Competências:
·
Controlar planos e programas de expansão
municipal, verificando e analisando a proteção ao meio ambiente;
·
Promover e colaborar na execução de
programas intersetoriais de proteção à flora e recursos naturais;
·
Avaliar normas e procedimentos visando a
proteção ambiental municipal;
·
Zelar pelo cumprimento de leis, normas e
diretrizes municipais, estaduais e federais de defesa do meio ambiente;
·
Acompanhar as campanhas educativas relativas
a problemas de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo,
fauna e flora;
·
Fiscalizar os possíveis casos de poluição
que ocorram ou possam ocorrer no município, diligenciando no sentido de sua
apuração e sugerindo aos seus superiores as providências que julgue
necessárias;
· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N3
Gerência de Praças,
Parques e Jardins
Competências:
·
Organizar o viveiro municipal, determinando
plantações e duplicações de mudas para a arborização da cidade e doação aos
munícipes;
·
Coordenar o trabalho dos jardineiros,
orientando sobre podas, plantios, produção de mudas e pesticidas;
·
Supervisionar a arborização da cidade,
determinando as espécies adequadas para plantio, visando embelezar o município
e o retorno das pequenas aves;
·
Ministrar cursos de jardinagem e paisagismo;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N4
Gerência do Viveiro
Municipal
Competências:
·
Verificar se os serviços estão sendo
executados de acordo com os programas e determinações técnicas, cronogramas de
época de plantio e colheita, objetivando assim maior produtividade;
·
Prever a necessidade de mão-de-obra,
materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos
programados, evitando solução de continuidade dos serviços;
·
Prever a necessidade de compra de sementes
destinadas para a execução de plantio nas épocas devidas, obedecendo cronograma
para plantio;
·
Elaborar relatórios sobre trabalhos
executados ao Diretor da área;
·
Observar e fazer cumprir normas
disciplinares e de segurança;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N5
Diretoria de Limpeza
Pública
Competências:
·
Compete orientar,
controlar e fazer cumprir as atividades referentes à coleta, varrição e aterro
sanitário;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – N6
Gerência de Coleta e
Aterro Sanitário
Competências:
·
Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo
as equipes em turnos para a execução da coleta de lixo nos locais e horários
mais adequados;
·
Administrar o pessoal subordinado,
verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;
·
Requisitar materiais, verificando o
suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer
interrupção dos serviços por falta dos mesmos;
·
Zelar pelos equipamentos, veículos e
caminhões;
·
Informar ao diretor da área as atividades
das equipes de conservação e calçadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N7
Gerência de Varrição
Competências:
·
Escalar as equipes de trabalho, determinando
as áreas e horários em que cada uma deve atuar, de acordo com planejamento
pré-estabelecido, para manter um fluxo normal de serviço;
·
Administrar o pessoal subordinado,
verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;
·
Requisitar materiais, verificando o
suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer
interrupção dos serviços por falta dos mesmos;
·
Zelar pelos equipamentos utilizados pela
Gerência, verificando se estão em condições operacionais e providenciando a
manutenção quando necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público
municipal e não prejudicar o andamento dos serviços;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N8
Gerência da Usina de
Reciclagem e Compostagem
Competências:
·
Zelar pelos equipamentos utilizados pela
Gerência, verificando se estão em condições operacionais e providenciando a
manutenção quando necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público
municipal e não prejudicar o andamento dos serviços;
·
Requisitar materiais, verificando o
suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer
interrupção dos serviços por falta dos mesmos;
·
Administrar o pessoal subordinado,
verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;
·
Elaborar planilhas de programação de
serviços quanto à operação geral da Usina de Reciclagem de Lixo, proporcionando
melhor aproveitamento do tempo disponível;
·
Planejar, coordenar e controlar o
funcionamento da Usina de Reciclagem de Lixo, dirigindo as atividades e
orientando os funcionários para manter o mesmo em perfeitas condições
operacionais;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de
Segurança e de Defesa do Cidadão
Anexo
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Gerência Administrativa
Competências:
· Prover o
conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;
· Prover a Secretaria e suas Diretorias
com serviços de secretariado e telefonia;
· Controlar
o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as
Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua
relação;
· Programar
as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;
· Subsidiar
os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;
· Coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da
Secretaria;
· Coordenar a execução de serviços de
suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração
ou por terceiros;
· Controlar
os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por
outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
· Coordenar
a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;
· Prestar
suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a
organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
· Desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
· Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na
organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em
assuntos de natureza administrativa e operacional;
· Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do
Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;
· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa
e operacional da área;
· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Despachar com o Secretário e
participar de reuniões quando convocado;
· Dar assistência às unidades integrantes da área nos
trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;
· Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O4
Diretoria de
Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal
Competências:
·
Colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação
da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do
Município;
·
Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no
sentido de oferecer e obter colaboração;
·
Colaborar na segurança dos servidores públicos municipais
no exercício de suas funções;
·
Desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do
cidadão;
·
Desenvolver ações que visem promover a defesa do patrimônio
municipal;
·
Comandar a Guarda Civil Municipal;
·
Desenvolver ações que visem promover a defesa das áreas de
preservação do patrimônio natural e cultural do Município;
·
Desenvolver ações que visem estabelecer estratégias nas
situações de emergência para a defesa e o atendimento à população;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O5
Gerência de Defesa
Civil
Competências:
·
Atender emergências decorrentes de ações da natureza,
acidentes de grandes proporções, ocorrências geológicas, perigo de contaminação
com produtos químicos, radioativos, explosivos, etc., adotando soluções que
visem atender a população atingida, podendo, inclusive, requisitar equipamentos
e recursos humanos de outros setores da Municipalidade para atender o evento;
·
Promover a salvaguarda das áreas de preservação do
patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e
defender a fauna e a flora;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Anexo
alterado pela Lei nº. 4699/2003
Competências:
· Auxiliar nos procedimentos de proteção
dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam
comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;
· Colaborar
com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a
manutenção da ordem interna;
· Exercer ações que visem proteger a integridade
física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do
estabelecimento de ensino;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
· Promover a
vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações de
vigilância diurna e noturna;
· Promover a
fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens
de domínio público;
· Apoiar a execução das ações externas da
Diretoria de Trânsito;
· Auxiliar nos procedimentos de segurança
de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela Municipalidade
ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda Civil;
· Auxiliar nos procedimentos de segurança
dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos
em razão das atribuições de seus cargos;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Anexo
excluído pela Lei nº. 4699/2003
Gerência de Proteção Escolar
Competências:
·
Auxiliar nos
procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando
ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo
docente e discente;
·
Colaborar com a direção
do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem
interna;
·
Exercer ações que visem
proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais
próximos do estabelecimento de ensino;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O8
Gerência de Projetos
de Prevenção
Competências:
·
Desenvolver estratégias de ações preventivas destinadas à
defesa do cidadão;
·
Elaborar projetos de parcerias com o Estado nas ações de
recuperação de apenados pelo Poder Judiciário;
·
Elaborar projetos de parcerias juntamente com a Secretaria
de Assistência Social e Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas
ações referentes à política de atendimento à crianças e adolescentes,
principalmente em decorrência de prática de atos infracionais;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O9
Diretoria de Assuntos da Cidadania
Competências:
·
Definir a política para a defesa e apoio aos direitos do
cidadão e defesa do consumidor;
·
Desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder
Executivo que trabalham com a defesa e valorização da cidadania;
·
Garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da
cidadania com os procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria;
·
Realizar ações de divulgação e conscientização da cidadania
e dos consumidores sobre seus direitos;
·
Interceder junto às empresas e demais organizações sempre
que for necessário e defender os direitos do cidadão e do consumidor;
·
Desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade
civil (escolas, empresas, associações e demais entidades);
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O10
Gerência de Assuntos do Consumidor
Competências:
·
Orientar os funcionários do órgão sobre as legislações
pertinentes;
·
Treinar os funcionários do órgão sobre legislações,
decisões judiciais, etc, principalmente os funcionários do atendimento;
·
Preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do
Consumidor, de interesse do consumidor a
ser divulgada junto à imprensa local;
·
Convocar as partes e realizar as audiências de conciliação
agendadas pelo órgão;
·
Orientar e encaminhar os consumidores à Justiça Especial
Cível;
·
Ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do
consumidor;
·
Orientar os consumidores sobre seus direitos, via telefone
e pessoalmente;
·
Registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as
aos fornecedores para solução;
·
Cobrar solução para o problema junto aos fornecedores;
·
Agendar audiência de conciliação junto à Assessoria Jurídica;
·
Proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores
locais, orientando sobre o cumprimento do CDC;
·
Proceder a fiscalização visando à autuação dos infratores
que não atenderam a fiscalização orientadora;
·
Proceder levantamento de preços no mercado, visando
orientar os consumidores sobre preços de produtos, serviços e tarifas;
·
Coordenar a entrada e saída dos expedientes do órgão;
·
Emitir todos os expedientes do órgão;
·
Requisitar e controlar os materiais de escritório do órgão;
·
Controlar a biblioteca do órgão;
·
Registrar e autuar os processos administrativos do órgão;
·
Coordenar a cobrança de informações junto aos fornecedores;
·
Coordenar a pauta de audiências;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O11
Competências:
·
Promover
a defesa do cidadão molestado em seus direitos constitucionais, encaminhando-o
às autoridades constituídas;
·
Dar
apoio às Secretarias de Governo e de Assistência Social e Cidadania na execução
de seus objetivos;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à Secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à Secretaria;
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 5105/2007
CORREGEDORIA
Competências:
·
assistir ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão nos
assuntos disciplinares dos integrantes efetivos e comissionados da Guarda
Civil, lotados na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão;
·
manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem
ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, bem
como indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante, se houver;
·
promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a
realização de diligências, levantamentos e investigações dos integrantes da
Guarda Civil de Jacareí e demais servidores municipais, quando houver indícios
de situações que contrariem a legislação as quais estejam subordinados;
·
manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam
ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;
·
solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros
procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes,
inclusive, quando necessário, fora do âmbito da Administração Municipal;
·
dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades da Secretaria,
assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil;
·
responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração
Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;
·
determinar a realização de correições extraordinárias nos
setores da Guarda Civil de Jacareí e demais /órgãos da administração direta,
remetendo relatório ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;
·
remeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão relatório
circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro
da Guarda Civil do Município de Jacareí e demais servidores municipais, em
estágio probatório, propondo, se for ocaso, a instauração de procedimento
especial, observada a legislação pertinente;
·
submeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, quando
solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos
integrantes do Quadro de Servidores da Guarda Civil de Jacareí, indicado para o
exercício de Chefias, observada a legislação aplicável;
·
proceder pessoalmente, quando necessário, correição junto às
Comissões Sindicante e Processante instauradas no âmbito da Administração
Pública Municipal;
·
requisitar junto às demais Secretarias do Município de Jacareí
ou qualquer outro órgão ou entidade municipal, ou, quando for o caso, propor ao
Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, que sejam solicitadas as
informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da
Corregedoria de toda Administração Pública Municipal;
·
desenvolver outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretário de Segurança e Defesa do
Cidadão.
Anexo
incluído pela Lei nº. 5105/2007
OUVIDORIA
Competências:
·
receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas,
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as
atividades da Administração Direta;
·
requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção
de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da
Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à
Corregedoria da Guarda Civil, para a instauração de inspeções e correições;
·
promover a definição de um sistema de comunicação, para a
divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
·
informar o interessado as providências adotadas pela Guarda
Civil em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o
dever de sigilo;
·
definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria,
avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
·
elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório
trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações,
comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os
seus encaminhamentos e resultados;
·
propor aos órgãos municipais as providências que julgar
pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela
Guarda Civil e demais órgãos;
·
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário de Segurança e
Defesa do Cidadão.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4744/2003
Secretaria de
Esportes e Recreação
Anexo
incluído pela Lei nº. 4744/2003
Diretoria de Esportes
Competências:
· Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as
atividades físicas (projetos populares) no Município;
·
Promover e supervisionar os eventos
esportivos do Município;
· Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva;
· Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados
às ações esportivas;
· Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não
Profissional);
· Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e
ao desenvolvimento do desporto;
· Garantir a representatividade do Município em eventos
esportivos estaduais e federais;
·
Viabilizar convênios com a iniciativa
privada voltados às ações esportivas;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4744/2003
Gerência de Equipes de
Competição
Competências:
· Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de
equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e
nacionais;
· Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos
atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;
· Executar outras ações correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4744/2003
Gerência de Desenvolvimento
Esportivo
Competências:
· Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento
esportivo direcionados às mais diversas modalidades;
· Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento
esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;
· Dar suporte às ações dos profissionais da área no que
concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais
diversas modalidades esportivas;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4744/2003
Diretoria de Recreação e
Eventos
Competências:
· Administrar o desenvolvimento das ações recreativas e
projetos populares no Município;
· Promover e supervisionar os eventos recreativos e
esportivos do Município;
· Promover e supervisionar as ações recreativas;
· Garantir a representatividade do Município em eventos
recreativos estaduais e federais;
· Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às
ações recreativas;
·
Executar outras atividades correlatas
ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4744/2003
Gerência de Eventos
Recreativos
Competências:
· Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos
a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município;
· Assessorar a Diretoria de Recreação na captação de
recursos a serem empregados nos eventos;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
Anexo
incluído pela Lei nº. 4744/2003
Gerência de Eventos
Esportivos
Competências:
· Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos
esportivos a serem desenvolvidos pela Diretorias de Recreação e Eventos do
Município;
· Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na
captação de recursos a serem empregados nos eventos;
· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
Do Quadro de Cargos em Comissão
ANEXO
II – DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
Anexo
alterado pela Lei nº. 4744/2003
Anexo
alterado pela Lei nº. 4699/2003
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
Chefia de Gabinete |
01 |
Secretário de
Governo |
01 |
Secretário de
Desenvolvimento Econômico |
01 |
Secretário de
Saúde |
01 |
Secretário
Municipal de Educação |
01 |
Secretário de
Finanças |
01 |
Secretário de
Assuntos Jurídicos |
01 |
Secretário de
Planejamento |
01 |
Secretário de
Assistência Social e Cidadania |
01 |
Secretário de Infraestrutura
Municipal |
01 |
Secretário de
Administração e Recursos Humanos |
01 |
Secretário de
Comunicação Social |
01 |
Secretário de Meio
Ambiente |
01 |
Secretário de
Segurança e de Defesa do Cidadão |
01 |
Secretário de
Esportes e Recreação |
01 |
ANEXO III – DO QUADRO
DE CARGOS EM COMISSÃO
Tabela
alterada pela Lei nº. 5294/2008
Tabela
alterada pela Lei nº. 4744/2003
Tabela
alterada pela Lei nº. 4744/2003
Tabela
alterada pela Lei nº. 4699/2003
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
04 |
Assessor Técnico |
CCII |
02 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Consultor Legislativo |
CCII |
02 |
Tabela
alterada pela Lei nº. 4841/2005
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE
GOVERNO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
||
Supervisor de
Parcelamento do Solo |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Análises |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Projetos Arquitetônicos |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Projetos Especiais |
FG1 |
01 |
Supervisor
Administrativo de Abertura de Empresas |
FG2 |
01 |
Chefe de Equipe de
Trabalho |
FG3 |
02 |
Supervisor de
Fiscalização |
FG1 |
02 |
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
03 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de
Agricultura e Abastecimento |
CCII |
01 |
Gerente de
Agricultura |
CCIV |
01 |
Gerente de
Abastecimento |
CCIV |
01 |
Diretor de Apoio à
Atividade Empresarial |
CCII |
01 |
Gerente de Apoio à
Atividade Industrial |
CCIV |
01 |
Gerente de Apoio à
Atividade Comercial e Serviços |
CCIV |
01 |
Gerente de Apoio à
Atividade de Turismo |
CCIV |
01 |
Diretor de
Trabalho e Renda |
CCII |
01 |
Gerente de Apoio
ao Trabalhador |
CCIII |
01 |
Gerente de Apoio
ao Empreendedor |
CCIII |
01 |
Tabela
alterada pela Lei nº. 4744/2003
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
03 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Diretor de Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente de Atenção Básica |
CCIII |
01 |
Gerente de Serviços Especializados |
CCIII |
01 |
Diretor de Vigilância à Saúde |
CCII |
01 |
Diretor Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de Suprimentos |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Gerente do Fundo Municipal de Saúde |
CCIII |
01 |
CCII |
01 |
|
Gerente de Regulação de Serviços de Saúde |
CCIII |
01 |
Gerente de Políticas de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor de Urgências |
CCII |
01 |
Tabela
alterada pela Lei nº. 4744/2003
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
TABELA E - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor Técnico
Pedagógico |
CCII |
01 |
Gerente de
Educação Infantil |
CCIII |
01 |
Gerente de Ensino
Fundamental |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico
Pedagógico |
CCIII |
01 |
Gerente de
Supervisão de Ensino |
CCIII |
01 |
Gerente de
Projetos Educativos |
CCIII |
01 |
Diretor
Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de
Transporte e Merenda Escolar |
CCIII |
01 |
TABELA F
SECRETARIA DE
FINANÇAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de
Planejamento Econômico |
CCII |
01 |
Gerente de
Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente de
Controladoria |
CCIII |
01 |
Diretor de
Finanças |
CCII |
01 |
Gerente Financeiro |
CCIII |
01 |
Gerente de
Contabilidade |
CCIII |
01 |
Diretor de
Administração Tributária |
CCII |
01 |
Gerente de
Tributação |
CCIII |
01 |
Gerente de
Arrecadação |
CCIII |
01 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
SECRETARIA DE
ASSUNTOS JURÍDICOS
Tabela
alterada pela Lei nº. 5294/2008
Tabela
alterada pela Lei nº. 5105/2005
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4861/2005
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4704/2003
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Secretário
Adjunto |
CCI |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
Consultor
Jurídico |
CCII |
08 |
Consultor
Chefe da Procuradoria Jurídica |
CCII |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
Tabela
alterada pela Lei nº. 4841/2005
Tabela
alterada pela Lei nº. 4744/2003
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de
Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
Gerente de Análise
de Licenças |
CCIII |
01 |
Gerente de
Controle e Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
Diretor de
Urbanismo |
CCII |
01 |
Gerente de
Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
Gerente de Sistemas
Urbanos |
CCIII |
01 |
Diretor de
Planejamento Urbano e Regional |
CCII |
01 |
Gerente de
Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
Gerente de
Desenvolvimento e Informações |
CCIII |
01 |
Diretor de
Fiscalização |
CCII |
01 |
Gerente de
Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações |
CCIII |
01 |
Gerente de
Fiscalização de Edificações e Parcelamento |
CCIII |
01 |
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
Diretor de Atenção
à Criança e ao Adolescente |
CCII |
01 |
Gerente do
Programa de Iniciação ao Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente de
Programas Complementares |
CCIII |
01 |
Gerente de Medidas
Sócio-Educativas |
CCIII |
01 |
Gerente de
Atendimento à Criança e Adolescente em Meio Aberto |
CCIII |
01 |
Diretor de Atenção
à Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de
Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua |
CCIII |
01 |
Gerente de
Cidadania |
CCIII |
01 |
Gerente de Atenção
a Juventude |
CCIII |
01 |
Gerente de
Atendimento Social |
CCIII |
01 |
Gerente de
Atendimento à Terceira Idade |
CCIV |
01 |
Gerente de
Atendimento às Entidades e Organizações Sociais |
CCIII |
01 |
Diretor
Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente de
Serviços Auxiliares |
CCIV |
01 |
Gerente de
Controle e Acompanhamento Financeiro |
CCIV |
01 |
Diretor de
Segurança Alimentar |
CCII |
01 |
Gerente da Central
de Combate à Fome |
CCIV |
01 |
Gerente de
Segurança Alimentar |
CCIV |
01 |
Tabela
alterada pela Lei nº. 4841/2005
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
04 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor de
Execução e Conservação de Vias Pavimentadas |
CCII |
01 |
Gerente de
Manutenção de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerência de
Execução de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico
Operacional |
CCIII |
01 |
Gerente de Usina
de Asfalto |
CCIV |
01 |
Diretor de
Projetos e Obras |
CCII |
01 |
Gerente de
Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente de
Projetos |
CCIII |
01 |
Gerente de
Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município |
CCIV |
01 |
Gerente de
Controle de Obras e Edificações |
CCIII |
01 |
Gerente de
Drenagem e Pavimentação |
CCIII |
01 |
Diretor de
Manutenção de Próprios |
CCII |
01 |
Gerente de
Manutenção de Próprios da Saúde |
CCIV |
01 |
Gerente de
Manutenção de Próprios da Educação |
CCIV |
01 |
Diretor de
Trânsito |
CCII |
01 |
Gerente de
Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
Gerente de
Fiscalização de Trânsito |
CCIII |
01 |
Gerente de
Educação para o Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de
Protocolo de Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
Diretor de
Transporte |
CCII |
01 |
Gerente de
Planejamento de Transporte |
CCIII |
01 |
Gerente de
Concessões de Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
Diretor de
Logística e Equipamentos |
CCII |
01 |
Gerente de
Transporte Interno |
CCIV |
01 |
Gerente de Oficina |
CCIV |
01 |
Diretor de
Conservação de Vias não Pavimentadas |
CCII |
01 |
Gerente de
Estradas Rurais |
CCIII |
01 |
Gerente de Vias
Urbanas |
CCIII |
01 |
Gerente de
Execução e Manutenção de Drenagem |
CCIII |
01 |
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
03 |
Diretor da Escola
de Desenvolvimento dos Servidores |
CCII |
01 |
Diretor de
Recursos Humanos |
CCII |
01 |
Gerente de
Relações do Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente de Seleção
e Avaliação |
CCIII |
01 |
Gerente de Pessoal |
CCIII |
01 |
Diretor de
Suprimentos |
CCII |
01 |
Gerente de Compras |
CCIII |
01 |
Gerente de
Materiais |
CCIII |
01 |
Gerente Licitações |
CCIII |
01 |
Gerente Contratos
e Convênios |
CCIII |
01 |
Diretor de Modernização
Administrativa |
CCII |
01 |
Gerente de
Tecnologia da Informação |
CCIII |
01 |
Gerente de
Atendimento ao Cidadão |
CCIV |
01 |
Gerente de
Administração de Cemitério |
CCIV |
01 |
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
|
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
|
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
|
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
|
Diretor de
Jornalismo |
CCII |
01 |
|
Gerente de Foto e
Vídeo |
CCIV |
01 |
|
Gerente de
Imprensa |
CCIV |
01 |
|
Gerente de Mídia
Eletrônica |
CCIV |
01 |
|
Diretor de
Publicidade e Propaganda |
CCII |
01 |
|
Gerente de
Publicidade |
CCIII |
01 |
|
Gerente de
Publicações |
CCIV |
01 |
|
Gerente de Eventos
e Cerimonial |
CCIII |
01 |
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
|
Diretor de Meio
Ambiente |
CCII |
01 |
|
Gerente de Planejamento,
Preservação e Controle Ambiental |
CCIII |
01 |
|
Gerente de Praças,
Parques e Jardins |
CCIV |
01 |
|
Gerente do Viveiro
Municipal |
CCIV |
01 |
|
Diretor de Limpeza
Pública |
CCII |
01 |
|
Gerente de Coleta
e Aterro Sanitário |
CCIV |
01 |
|
Gerente de
Varrição |
CCIV |
01 |
|
Gerente da Usina
de Reciclagem e Compostagem |
CCIV |
01 |
SECRETARIA DE
SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO
Tabela
Alterada pela Lei nº. 5135/2008
Tabela
alterada pela Lei nº. 4744/2003
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativa |
CCIV |
01 |
Assistente Técnica |
CCV |
01 |
Assistente Administrativa |
CCVI |
02 |
Diretor de Proteção ao Cidadão e ao
Patrimônio Municipal |
CCII |
01 |
Gerente de Defesa Civil |
CCIV |
01 |
Gerente de Vigilância Patrimonial e
de Apoio ao Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Proteção Escolar |
CCIV |
01 |
Gerente de Projetos de Prevenção |
CCIV |
01 |
Diretor de Assuntos da Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente de Assuntos do Consumidor |
CCIV |
01 |
Gerente de Assuntos do Cidadão |
CCIV |
01 |
Ouvidor |
CCIII |
01 |
Corregedor |
CCII |
01 |
Tabela
incluída pela Lei nº. 4744/2003
SECRETARIA
DE ESPORTES E RECREAÇÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor de
Esportes |
CCII |
01 |
Gerente de Equipes
de Competição |
CCIV |
01 |
Gerente de
Iniciação Esportiva |
CCIV |
01 |
Diretor de
Recreação |
CCII |
01 |
Gerente de Eventos
Recreativos |
CCIV |
01 |
Gerente de Eventos
Esportivos |
CCIV |
01 |
Anexo IV
Das Funções
Gratificadas
ANEXO IV – DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA A
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
Supervisor de
Serviços Especiais |
FG1 |
01 |
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
||
Supervisor de
Serviços |
FG1 |
01 |
Supervisor Banco
do Povo |
FG1 |
01 |
Supervisor do PAT |
FG1 |
01 |
Chefias de Equipe
de Trabalho |
FG4 |
11 |
TABELA C
SECRETARIA DE FINANÇAS |
||
Supervisor de
Planejamento e Controle |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Execução Orçamentária |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Controle Gerencial |
FG1 |
01 |
Supervisor
Controle de custos |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Programação Financeira |
FG1 |
01 |
Supervisor de Movimentação
Financeira |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Classificação de Créditos |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Contabilidade |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Receitas Mobiliárias |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Receitas Imobiliárias |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Controle de Receitas |
FG2 |
01 |
Supervisor de Fiscalização
Tributária |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Cobrança |
FG2 |
01 |
Tabela
alterada pela Lei nº. 4744/2003
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
Supervisor
Pedagógico |
FG1 |
10 |
Supervisor de
Educação Especial |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Formação e Orientação Curricular |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Bibliotecas Públicas |
FG1 |
01 |
Supervisor do EJA |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Apoio Psicossocial |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Serviços Auxiliares |
FG2 |
01 |
Supervisor de Administração
e Finanças |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Apoio Operacional |
FG2 |
01 |
Diretor de Escola |
FG1 |
55 |
Vice-diretor de
Escolas |
FG1 |
10 |
Chefes de Equipes
de Educação |
FG4 |
6 |
Tabela
alterada pela Lei n°. 5212/2008
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
Secretaria de Saúde
Supervisor de Apoio Administrativo |
FG2 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Desenvolvimento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Unidades Básicas de
Saúde |
FG1 |
18 |
Supervisor da URE |
FG1 |
01 |
Supervisor do CAIA |
FG1 |
01 |
Supervisor do Laboratório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Reabilitação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Avaliação e Controle |
FG2 |
01 |
Supervisor de Dados Médicos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Auditoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Informações de
Políticas de Saúde |
FG1 |
01 |
Supervisor
de DST/AIDS |
FG1 |
01 |
Supervisor de Ambulatório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Bucal |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Mental |
FG1 |
01 |
Supervisor de Vigilância
Epidemiológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Vigilância Sanitária |
FG1 |
01 |
Supervisor de Zoonoses |
FG1 |
01 |
Supervisor de Almoxarifado |
FG1 |
01 |
Supervisor de Sub-frota |
FG1 |
01 |
Supervisor Financeiro |
FG2 |
01 |
Supervisor de Saúde do Trabalhador |
FG1 |
01 |
Chefias de Serviços |
FG4 |
20 |
Chefias de Equipes de Trabalho |
FG3 |
26 |
TABELA F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
||
Supervisor de
Usina |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Pavimentação |
FG2 |
05 |
Supervisor de Drenagem |
FG1 |
02 |
Supervisor de
Obras |
FG1 |
03 |
Supervisor de
Projetos |
FG1 |
02 |
Supervisor de
Orçamento |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Obras e Edificações |
FG1 |
02 |
Supervisor de
Drenagem e Pavimentação |
FG1 |
02 |
Supervisor de
Planos Comunitários |
FG2 |
02 |
Supervisor de
Serviços Próprios I |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Serviços de Terceiros I |
FG1 |
05 |
Supervisor de
Serviços de Terceiros II |
FG2 |
05 |
Supervisor de
Serviços Próprios II |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Córregos |
FG2 |
03 |
Supervisor de
Terraplanagem |
FG2 |
03 |
Supervisor de
Apoio Agrícola |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Serviços Gerais |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Serviços Urbanos |
FG2 |
03 |
Supervisor de
Tráfego |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Apoio Social |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Manutenção de Veículos |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Manutenção de Equipamentos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Controle
de Pátio |
FG2 |
01 |
Supervisor
Distrito Meia Lua |
FG2 |
01 |
Supervisor
Distrito São Silvestre |
FG2 |
01 |
Supervisor
Distrito Nilo Máximo |
FG2 |
01 |
Supervisor
Distrito Dom Pedro I |
FG2 |
01 |
Supervisor
Estatística de Eventos de Trânsito |
FG2 |
01 |
Supervisor de Projetos
e Planejamento |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Sinalização Urbana e Viária |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Operação Semafórica |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Educação para o Trânsito |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Equipe Móvel |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Blitz |
FG2 |
02 |
Supervisor de
Fiscalização |
FG2 |
02 |
Supervisor de
Recursos Humanos |
FG2 |
02 |
Supervisor de
Recursos de Multas |
FG2 |
01 |
Supervisor
Processamento Multas |
FG2 |
01 |
Chefias de
Serviços |
FG4 |
04 |
Tabela
alterada pela Lei nº.5141/2008
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS |
||
Supervisor de Atendimento Funcional |
FG2 |
01 |
Supervisor de Pagadoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Atendimento Social ao Servidor |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Ocupacional |
FG1 |
01 |
Supervisor de Patrimônio |
FG2 |
01 |
Supervisor de Almoxarifado |
FG2 |
01 |
Supervisor de Treinamento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Infra-estrutura Tecnológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Sistemas de Informação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Cemitério |
FG2 |
02 |
Assistente de Atendimento ao Cidadão |
FG4 |
20 |
Supervisor de Atendimento ao Cidadão |
FG2 |
02 |
Tabela
Alterada pela Lei nº. 4699/2003
Secretaria de Assistência Social E Cidadania
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
||
Supervisor de
Abrigos para crianças |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Abrigos para adolescentes |
FG1 |
01 |
Supervisor do
Projeto Crianças e Adolescentes em Situação de Risco |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Formação para o trabalho |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Cursos Profissionalizantes |
FG1 |
01 |
Supervisor da Casa
da Juventude |
FG1 |
01 |
Supervisor do
Núcleo Feminino Neusa Maria Domiciano |
FG1 |
01 |
Supervisor do
Núcleo de Família |
FG1 |
01 |
Supervisor das
Populações em situação de rua |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de
Controle e Acompanhamento Financeiro |
FG1 |
01 |
Supervisor Núcleos
Apoio Sócio-Educativos |
FG1 |
05 |
Supervisor Casa
Transitória |
FG1 |
01 |
Supervisor
Segmento PPD |
FG1 |
01 |
Supervisor do
Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Plantão Social |
FG1 |
01 |
TABELA I
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
||
Supervisor de
Atendimento ao Público |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Imprensa |
FG1 |
01 |
Tabela
alterada pela Lei nº. 4841/2005
SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO |
||
Supervisor de
Parcelamento do Solo |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Análises |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Projetos Arquitetônicos |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Projetos Especiais |
FG1 |
01 |
Supervisor
Administrativo de Abertura de Empresas |
FG2 |
01 |
Chefe de Equipe de
Trabalho |
FG3 |
02 |
Supervisor de
Fiscalização |
FG1 |
02 |
Secretaria de Segurança E Defesa Do Cidadão
Tabela
incluída pela Lei nº. 4699/2003
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO |
||
Inspetor Chefe de
Divisão |
FG1 |
01 |
Inspetor de
Plantão |
FG2 |
05 |
Inspetor
Administrativo |
FG2 |
01 |
Sub-inspetor |
FG3 |
12 |
Chefe de Serviço |
FG4 |
03 |
Tabela
incluída pela Lei nº. 4744/2003
SECRETARIA DE
ESPORTES E RECREAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
||
Supervisor de
Eventos Esportivos |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Iniciação Esportiva |
FG1 |
01 |
Supervisor de
Recreação |
FG1 |
01 |
Chefes de Equipe
de Esportes |
FG3 |
5 |
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO DOS
CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO
Sec.
....................................................................................
R$. 5.092,65
CC0.....................................................................................
R$. 4.500,00
CCI
....................................................................................
R$. 4.000,00
CCII
...................................................................................
R$. 3.100,00
CCIII...................................................................................
R$. 2.000,00
CCIV
...................................................................................
R$. 1.500,00
CCV.....................................................................................
R$. 1.100,00
CCVI...................................................................................
R$. 750.00
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
Tabela
reajustada pela Lei nº. 5194/2008
Tabela
alterada pela Lei nº. 5136/2008
FG1...................................................................................
R$ 513,47
FG2...................................................................................
R$ 351,76
FG3...................................................................................
R$ 256,74
FG4...................................................................................
R$ 175,88
JUSTIFICATIVA
O
presente projeto de lei tem como objeto estabelecer uma nova estrutura
administrativa no Poder Executivo Municipal e tem como objetivo dotar o serviço
público municipal de instrumentos que permitam melhorar a qualidade do
atendimento aos reclamos da população.
A estrutura administrativa que ora se
apresenta, a exemplo da que originou a Lei n.º 4.576, de 31 de janeiro de 2002,
foi construída com a participação de todos os setores da Prefeitura, através de
seminários, reuniões, inclusive com o Sindicato da categoria, e profundas
discussões sobre o papel do Executivo Municipal na prestação dos serviços
públicos aos munícipes e acompanhada pelo Instituto de Organização Racional do
Trabalho – IDORT, entidade civil científica, sem finalidades lucrativas, com mais de cinqüenta
anos de experiência na área e que foi contratada especialmente para essa
finalidade.
Busca-se
dotar o Poder Executivo de uma estrutura moderna, dinâmica e condizente com as
necessidades do Município e de acordo com a sua condição financeira, evitando,
desta forma, dispêndio de recursos em decorrência de excessiva burocratização
da máquina administrativa, norteando os trabalhos o princípio constitucional da
eficiência na Administração Pública.
É
importante se destacar que a nova estrutura administrativa e conseqüente
criação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas
correspondentes, pouco aumento trará nas despesas de pessoal, principalmente
porque, embora criando-se funções gratificadas, houve uma sensível redução do
número de cargos de provimento em comissão.
A
estrutura atual consagrava um total de 298 cargos comissionados e 19 funções
gratificadas, estas somente na estrutura da Secretaria de Segurança e Defesa
Civil, enquanto que, pela estrutura proposta os cargos comissionados foram
reduzidos e ampliou-se as funções gratificadas, a ser exercidas exclusivamente
por servidor efetivo.
Destaca-se,
ainda, que, com a nova estrutura e a criação das funções gratificadas, busca-se
a valorização do servidor efetivo, visto que somente este poderá ser designado
para exercer as atribuições correspondentes.
Outrossim,
reservou-se aos servidores um percentual mínimo de cinco por cento da
totalidade dos cargos de provimento em comissão, garantindo-se, desta forma,
uma maior participação do quadro efetivo nas funções de chefia, direção e
assessoramento.
Embora
os gastos previstos neste projeto sejam superiores aos atuais, insta lembrar
que houve uma diminuição acentuada nos cargos de livre provimento, passando-se a adequar a nova
estrutura com as solicitações do setor político e dos próprios servidores, de
sorte que houve grande transformação dos cargos de livre provimento em funções
gratificadas.
Assim,
privilegia-se o servidor efetivo de modo, possa ele alcançar funções
hierarquicamente superiores, estimulando e fomentando o progresso do servidor,
que não mais se verá preso a um cargo sem chances de progredir.
Em
atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estamos encaminhando a estimativa do
impacto orçamentário – financeiro referente a reforma administrativa e a declaração do ordenador da despesa.
Justificado
nestes termos, encaminhamos o presente projeto de lei à apreciação e aprovação
dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em:
28/06/2002.