Revogado pela
Lei nº 5498/2010
LEI Nº. 4.841, DE 07 DE
JANEIRO DE 2005.
Altera
a
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV e suas alíneas, do artigo 32 da Lei n.º 4.616, de 27 de
"Art. 32.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
a) . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
1. . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV -
a) Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
b) Gerência de Execução de Vias Pavimentadas;
c) Gerência Técnica Operacional;
d) Gerência de Usina de Asfalto;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . ..;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
IX - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
X - Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas;
a) Gerência de Estradas Rurais;
b) Gerências de Vias Urbanas;
c) Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem."
Art. 2º Fica o artigo
26 da Lei n.º 4.616, de 27 de
"Art. 26.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:
I - . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . .;
III - . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) (SUPRIMIDO)
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . .;
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . ..
VII - Diretoria de Fiscalização:
a) Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e
Instalações;
b) Gerência de Fiscalização de Edificações e
Parcelamento."
Art. 3º Ficam
excluídos do ANEXO I – J / SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, da Lei n.º
4.616, de 27 de junho de
2002, os ANEXOS
I – J6, I
- J7, I
- J8, I
- J9, I
- J10, I
- J11, respectivamente:
"Diretoria de Obras Viárias", "Gerência de Manutenção de Vias
Pavimentadas", "Gerência de Usina de Asfalto", "Gerência de
Manutenção de Áreas Urbanas", "Gerência de Manutenção de Áreas
Rurais" e "Gerência de Técnica Operacional".
Art. 4º Fica o ANEXO
I – J / SECRETARIA
DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
acrescido dos seguintes anexos:
I - ANEXO
I - J6 -
Diretoria de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas;
II - ANEXO
I - J7 -
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;
III - ANEXO
I - J8 -
Gerência de Execução de Vias Pavimentadas;
IV - ANEXO
I - J9 -
Gerência Técnica Operacional;
V - ANEXO
I - J10 -
Gerência de Usina de Asfalto;
VI - ANEXO
I - J32 -
Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas;
VII - ANEXO
I - J33 -
Gerência de Estradas Rurais;
VIII - ANEXO
I - J34 - Gerência de Vias Urbanas;
IX - ANEXO
I - J35 -
Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem.
Art. 5º Fica
excluído do ANEXO I - H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27
de junho de 2002, o ANEXO
I - H7 "Gerência de Operações Fiscais".
Art.
6º
Fica o ANEXO I - H / SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27
de junho de 2002, acrescido dos seguintes anexos:
I - ANEXO
I - H17 - Diretoria de Fiscalização;
II - ANEXO
I - H18 - Gerência de Fiscalização de Normas,
Posturas e Instalações;
III - ANEXO
I - H19 -
Gerência de Fiscalização de Edificações e Parcelamento.
Art. 7º Fica alterada a TABELA
J –
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, do ANEXO III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso ANEXO III / TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL.
Art. 8º Fica
alterada a TABELA
H -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da
Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o
incluso ANEXO III / TABELA H - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Art. 9º Fica
alterada a TABELA
J -
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do ANEXO IV - Das Funções Gratificadas, da Lei nº
4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO
IV / TABELA J - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.
Art. 10. Fica
alterada a TABELA
B -
SECRETARIA DE GOVERNO, do ANEXO III - Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei
n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso
ANEXO III / TABELA B - SECRETARIA DE GOVERNO.
Art. 11. As
despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária
própria.
Art. 12. Esta
Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a
Lei
n.º 4.438,
de 4 de janeiro de 2001.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de Janeiro de 2005.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em:
08/01/2005, no Boletim Municipal.
ANEXO I – J6
Competências:
·
Assessorar o Secretário nas questões que
envolvam projetos, orçamentos e cálculos referentes à pavimentação, guias,
sarjetas e calçadas;
·
Supervisionar os serviços referentes à
pavimentação, guias sarjetas e calçadas;
·
Execução de serviços de drenagem;
·
Coordenar os trabalhos de vistoria e análise
de solicitações dos munícipes;
·
Requisitar e controlar os materiais
utilizados nos trabalhos da Diretoria;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J7
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços de
restauração de pavimentos;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos
munícipes
·
Requisitar e controlar, sob supervisão do
Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J8
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes
à manutenção de guias e sarjetas, drenagem, pavimentação e construção de
calçadas e passeios públicos;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos
munícipes;
·
Requisitar e controlar, sob supervisão do
Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J9
Competências:
·
Reunir-se com moradores, constatando as
necessidades de modo a programar os serviços;
·
Responder pelas equipes lotadas nas antigas
Sub-Prefeituras de São Silvestre e Parque Meia-Lua;
·
Representar o Secretário na impossibilidade
do comparecimento deste em solenidades e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a parte política da Secretaria;
·
Receber os munícipes e SABs, participar de
reuniões e agendar atividades ;
·
Executar o orçamento das obras de
pavimentação e drenagem;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J10
Competências:
·
Analisar agregados;
·
Controlar a qualidade do asfalto;
·
Coordenar e orientar serviços de produção da
Usina de Asfalto;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J32
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços
referentes à manutenção e construção de vias não pavimentadas, incluindo
estradas e acessos rurais;
·
Supervisionar a programação de equipes para
execução dos serviços;
·
Manter o cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder pelo programa de patrulha
agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política
agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
·
Requisitar e controlar, sob a supervisão do
Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J33
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços
referentes à manutenção de estradas e acessos rurais;
·
Programar as equipes para execução dos
serviços;
·
Manter o cadastro técnico das estradas
rurais;
·
Responder pelo programa de patrulha
agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política
agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico;
·
Acompanhar a patrulha mecanizada do
"Consórcio Três Rios", quando em atividade no Município;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos
munícipes;
·
Requisitar e controlar, sob a supervisão do
Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J34
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços
referentes à manutenção de vias urbanas não pavimentadas;
·
Programar as equipes para execução dos
serviços;
·
Construir e executar a manutenção da
drenagem de águas pluviais;
·
Requisitar e controlar, sob a supervisão do
Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos
munícipes;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – J35
Competências:
·
Projetar, orçar e supervisionar serviços
referentes à execução e manutenção de drenagem em vias urbanas não
pavimentadas;
·
Programar as equipes para execução dos
serviços;
·
Construir e executar a manutenção da
drenagem de águas pluviais e obras de arte;
·
Requisitar e controlar, sob a supervisão do
Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;
·
Vistoriar e analisar as solicitações dos
munícipes;
·
Fiscalizar a execução dos trabalhos
desenvolvidos por empresas contratadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – H 17
Competências:
·
Receber demandas populares em matéria de
fiscalização e ultimar providências;
·
Coordenar as ações de fiscalização
preventiva e punitiva em obras particulares clandestinas;
·
Coordenar as rotinas fiscais de campo em
matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em
desconformidade com a legislação municipal;
·
Decidir sobre prorrogações de prazos de
notificação;
·
Manifestar-se nos processos de embargos de
obras;
·
Manifestar-se sobre interdições de
atividades e cassação de licença urbanística;
·
Decidir sobre abertura de processos de
fiscalização e de recursos de multas;
·
ANEXO I – H 18
Competências:
·
Coordenar o trabalho de fiscalização de
demandas populares relacionadas com normas, posturas e instalação e ultimar
providências;
·
Coordenar as ações de fiscalização
preventiva e punitiva relacionadas com normas, posturas e instalações;
·
Coordenar as rotinas fiscais de campo em
matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais,
industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em
desconformidade com a legislação municipal;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
ANEXO I – H 19
Competências:
·
Coordenar o trabalho de fiscalização de
demandas populares relacionadas com edificações e parcelamento de solo
irregulares e ultimar providências;
·
Coordenar as ações de fiscalização
preventiva e punitiva relacionadas com edificações e parcelamento de solo;
·
Coordenar as rotinas fiscais de campo em
matéria de edificações e parcelamento de solo;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.
TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
04 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
02 |
Diretor de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerência de Execução de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
Gerente de Usina de Asfalto |
CCIV |
01 |
Diretor de Projetos e Obras |
CCII |
01 |
Gerente de Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos |
CCIII |
01 |
Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos do
Município |
CCIV |
01 |
Gerente de Controle de Obras e Edificações |
CCIII |
01 |
Gerente de Drenagem e Pavimentação |
CCIII |
01 |
Diretor de Manutenção de Próprios |
CCII |
01 |
Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde |
CCIV |
01 |
Gerente de Manutenção de Próprios da Educação |
CCIV |
01 |
Diretor de Trânsito |
CCII |
01 |
Gerente de Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
Gerente de Fiscalização de Trânsito |
CCIII |
01 |
Gerente de Educação para o Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
Diretor de Transporte |
CCII |
01 |
Gerente de Planejamento de Transporte |
CCIII |
01 |
Gerente de Concessões de Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
Diretor de Logística e Equipamentos |
CCII |
01 |
Gerente de Transporte Interno |
CCIV |
01 |
Gerente de Oficina |
CCIV |
01 |
Diretor de Conservação de Vias não Pavimentadas |
CCII |
01 |
Gerente de Estradas Rurais |
CCIII |
01 |
Gerente de Vias Urbanas |
CCIII |
01 |
Gerente de Execução e Manutenção de Drenagem |
CCIII |
01 |
TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor Técnico |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Diretor de Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
Gerente de Análise de Licenças |
CCIII |
01 |
Gerente de Controle e Parcelamento do Solo |
CCIII |
01 |
Diretor de Urbanismo |
CCII |
01 |
Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
Gerente de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
Diretor de Planejamento Urbano e Regional |
CCII |
01 |
Gerente de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
Gerente de Desenvolvimento e Informações |
CCIII |
01 |
Diretor de Fiscalização |
CCII |
01 |
Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e
Instalações |
CCIII |
01 |
Gerente de Fiscalização de Edificações e Parcelamento |
CCIII |
01 |
ANEXO IV - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA J
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
||
Supervisor de Parcelamento do Solo |
FG1 |
01 |
Supervisor de Análises |
FG1 |
01 |
Supervisor de Projetos Arquitetônicos |
FG1 |
01 |
Supervisor de Projetos Especiais |
FG1 |
01 |
Supervisor Administrativo de Abertura de Empresas |
FG2 |
01 |
Chefe de Equipe de Trabalho |
FG3 |
02 |
Supervisor de Fiscalização |
FG1 |
02 |
TABELA B – SECRETARIA DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
03 |
Assistente Técnico-Operacional |
CCIV |
02 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Subprefeito |
CCII |
02 |