Revogada pela Lei nº. 5498/2010

 

LEI Nº. 4.616, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

 

Estabelece nova estrutura administrativa do poder executivo municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

CAPÍTULO I

 

Das Disposições Preliminares

 

Art. 1º O Poder Executivo do Município de Jacareí é organizado com a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Órgão de Administração Superior:

 

a) Gabinete do Prefeito;

 

b) Secretaria de Governo;

 

II - Órgãos de Administração e de Execução:

 

a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

 

b) Secretaria de Saúde;

 

c) Secretaria Municipal de Educação;

Alínea alterada pela Lei nº. 4.699/2003

Alínea alterada pela Lei nº. 4.744/2003

 

d) Secretaria de Finanças;

 

e) Secretaria de Assuntos Jurídicos;

 

f) Secretaria de Planejamento;

 

g) Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

 

h) Secretaria de Infra-estrutura Municipal;

 

i) Secretaria de Administração e Recursos Humanos;

 

j) Secretaria de Comunicação Social;

 

l) Secretaria de Meio Ambiente;

 

m) Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão;

 

n) Secretaria de Esportes e Recreação.

Alínea alterada pela Lei nº. 4.744/2003

 

Art. 2º  Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pelo Prefeito, através de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou colegiados semelhantes constituídos de, no mínimo, três membros, com atribuições para executar determinados projetos e atividades.

 

Parágrafo único.  o Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado, poderá delegar competência para elaboração de regimento interno, através do qual serão definidas as atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.

 

CAPÍTULO II

 

Das Competências dos Órgãos

 

Seção I

 

Do Gabinete do Prefeito

 

Art. 3º  O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir ao Prefeito Municipal em suas funções administrativas no atendimento ao público em geral, bem como assegurar estreita colaboração entre o Gabinete e os demais órgãos da Administração Municipal.

 

Art. 4º  Ao Gabinete do Prefeito compete:

 

I - assessorar o Prefeito:

 

a) nas suas funções político-administrativas;

 

b) nos contatos com os demais poderes e autoridades;

 

c) no atendimento aos munícipes;

 

II - cuidar de todo o expediente do Prefeito;

 

III - coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos da Administração Municipal;

 

IV - coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município, sob orientação do Prefeito;

 

V - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Judiciário e com outras instituições públicas ou privadas;

 

VI - desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito.

 

Art. 5º  O Gabinete do Prefeito Municipal é composto das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretor Geral:

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

a) Gerência Administrativa;

 

b) Assistência Administrativa;

 

c) Assistência Técnica;

 

d) Assessoria Técnica;

 

e) Assessoria Comunitária;

 

II - Corregedoria.

Inciso revogado pela lei nº. 5105/2007

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

 

III - Assessoria Técnica;

 

IV - Assessoria Comunitária.

 

V - Consultoria Legislativa.

Inciso incluído pela Lei nº. 5294/2008

 

Parágrafo único.  a Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível de Secretaria Municipal e o Chefe de Gabinete, todas as prerrogativas de Secretário Municipal.

 

Seção II

 

Da Secretaria de Governo

 

Art. 6º  A Secretaria de Governo tem como finalidade assistir ao Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e autoridades, e apoiar e manter relações com a comunidade.

 

Art. 7º  À Secretaria de Governo compete:

 

I - coordenar os mecanismos institucionais de democratização da gestão pública;

 

II - coordenar as relações entre a Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

 

III - coordenar e promover a representação social e de política governamental do Município, sob  orientação do Prefeito;

 

IV - assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Legislativo e com outras instituições públicas e privadas;

 

V - assistir ao Prefeito, aos Secretários e demais autoridades na elaboração, formalização e publicação dos atos administrativos;

 

VI - desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.

 

 

Art. 8º  A Secretaria de Governo é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretor Geral;

Inciso alterado pela Lei 4699/2003

a) Assessoria Comunitária;

Alínea incluída pela Lei 4699/2003

b) Assistência Técnica Operacional;

Alínea incluída pela Lei 4699/2003

c) Assistência Técnica;

Alínea incluída pela Lei 4699/2003

d) Subprefeitura.

Alínea incluída pela Lei 4699/2003

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Subprefeitura;

 

IV - Assistência Técnica Operacional;

 

V - Assistência Técnica.

 

Seção III

 

Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

Art. 9º  A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como finalidade promover o desenvolvimento econômico de forma integrada e sustentável, potencializando a qualidade de vida e a riqueza do Município, através de articulação e implementação das políticas públicas municipais de desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade empresarial e de garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda.

 

Art. 10.  À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do Município;

 

II - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária, ao fomento da atividade empresarial e ao acesso ao trabalho e à renda;

 

III - ser agente interlocutor entre o Poder Público Municipal e a atividade privada nas questões afetas às funções da Secretaria;

 

IV - promover o debate sobre o tema de desenvolvimento econômico no Município e na região de influência;

 

V - articular as ações intermunicipais, intersecretariais e interdepartamentais entendidas como determinantes para o desenvolvimento econômico do Município;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham  a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 11.  A Secretaria de Desenvolvimento  Econômico é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa:

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assistência Técnica;

 

III - Diretoria de Agricultura e  Abastecimento:

 

a) Gerência de Agricultura;

 

b) Gerência de Abastecimento;

 

IV - Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial:

 

a) Gerência de Apoio à Atividade Industrial;

 

b) Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços;

 

c) Gerência de Apoio à Atividade de Turismo;

 

V - Diretoria do Trabalho e Renda:

 

a) Gerência de Apoio ao Trabalhador;

 

b) Gerência de Apoio ao Empreendedor.

 

Seção IV

 

Da Secretaria de Saúde

 

Art. 12.  A Secretaria de Saúde tem como finalidade garantir a qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde individual e coletiva.

 

Art. 13.  À Secretaria de Saúde compete:

 

I - desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e higiene do Município;

 

II - assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente aos assuntos de sua competência;

 

III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, pesquisas e projetos relativos à saúde da população;

 

IV - supervisionar e coordenar as unidades básicas de saúde e as demais que lhe forem atribuídas;

 

V - promover as ações de fiscalização sanitária nas áreas de competência do Município;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 14.  A Secretaria de Saúde é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria Geral:

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Assistência Técnica;

 

a) Assessoria Técnica;

Alínea incluída pela lei nº. 4699/2003

 

IV - Diretoria de Serviços de Saúde:

 

a) Gerência de Atenção Básica;

 

b) Gerência de Serviços Especializados;

 

V - Diretoria de Vigilância à Saúde;

 

VI - Diretoria Administrativa:

 

a) Gerência Administrativa;

 

b) Gerência do Fundo Municipal de Saúde;

 

c) Gerência de Suprimentos;

Alínea incluída pela lei nº. 4699/2003

 

VII - Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde:

 

a) Gerência de Regulação de Serviços de Saúde;

 

b) Gerência de Políticas de Saúde;

 

VIII - Diretoria de Urgências.

 

Seção V

 

Da Secretaria Municipal de Educação

Título alterado pela Lei nº. 4.699/2003

Título alterado pela Lei nº. 4.744/2003

 

Art. 15.  A Secretaria Municipal de Educação tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.

Artigo alterado pela Lei nº. 4.699/2003

Artigo alterado pela Lei nº. 4.744/2003

 

Art. 16.  À Secretaria Municipal de Educação compete:

Caput alterado pela Lei nº. 4.699/2003

Caput alterado pela Lei nº. 4.744/2003

 

I - elaborar as diretrizes político-pedagógicas para a rede municipal de ensino;

 

II - organizar, administrar e supervisionar a rede municipal de ensino;

 

III - assessorar o Prefeito na elaboração de políticas e programas relativos à educação;

 

IV - desenvolver ações de parceria com a esfera estadual para melhor atendimento da demanda escolar do Município;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 17.   A Secretaria Municipal de Educação é composta das seguintes unidades administrativas:

Caput alterado pela Lei nº. 4.699/2003  

Caput alterado pela Lei nº. 4.744/2003

 

I - Diretoria Geral:

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Assistência Técnica;

 

IV - Diretoria Técnico - Pedagógica:

 

a) Gerência de Educação Infantil;

Alínea alterada pela Lei nº. 4.699/2003

 

b) Gerência de Ensino Fundamental;

 

c) Gerência Técnico - Pedagógica;

 

d) Gerência de Supervisão de Ensino;

Alínea alterada pela Lei nº. 4.699/2003

 

e) Gerência de Projetos Educativos;

Alínea alterada pela Lei nº. 4.699/2003

 

V - Diretoria Administrativa:

 

a) Gerência de Merenda Escolar;

 

b) Gerência de Transporte Escolar;

Alínea suprimida pela Lei nº. 4.744/2003

 

VI - Diretoria de Esportes:

Inciso suprimido pela Lei nº. 4.744/2003

 

a) Gerência de Eventos Esportivos e Recreativos;

Alínea suprimida pela Lei nº. 4.744/2003

 

b) Gerência de Equipes de Competição.

Alínea suprimida pela Lei nº. 4.744/2003

 

Seção VI

 

Da Secretaria de Finanças

                  

Art. 18.  A Secretaria de Finanças tem como finalidade a gestão da receita tributária municipal e a gestão da despesa pública, com o objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais através do planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da potencialização da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de recursos.

 

Art. 19.  À Secretaria de Finanças compete:

 

I - articular e consolidar as políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a captação de recursos externos;

 

II - articular as ações entre as secretarias municipais entendidas como determinantes para a gestão das finanças municipais;

 

III - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à arrecadação tributária do Município;

 

IV - realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo o controle interno;

 

V - gerenciar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos do Município, bem como a sua contabilização;

 

VI - ser agente representativo do Poder Público Municipal nas questões afetas às funções da Secretaria;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 20.  A Secretaria de Finanças é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa:

 

a) Assistência Administrativa;

 

II - Assistência Técnica;

 

III - Diretoria de Planejamento Econômico:

 

a) Gerência de Orçamento;

 

b) Gerência de Controladoria;

 

IV - Diretoria de Finanças:

 

a) Gerência Financeira;

 

b) Gerência de Contabilidade;

 

V - Diretoria de Administração Tributária:

 

a) Gerência de Tributação;

 

b) Gerência de Arrecadação;

 

c) Assessoria Técnica.

 

Seção VII

 

Da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

Art. 21.  A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como finalidade assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do Poder Executivo do Município nos assuntos jurídicos e na defesa do interesse do Poder Público Municipal nas áreas administrativa, judicial, patrimonial e fiscal, em todo Juízo, Instância ou Tribunal, ativa e passivamente.

 

Art. 22.  À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:

 

I - Assessorar o Prefeito e os Secretários nas questões de natureza jurídica;

Inciso alterado pela Lei nº. 5294/2008

 

II - orientar os atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus aspectos legais;

 

III - dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais órgãos da Administração Pública;

 

IV - analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal;

 

V - promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do Município;

 

VI - defender o Município nas ações judiciais  contra ele interpostas, assim como perante o Tribunal de Contas do Estado;

 

VII - atender os ofícios do Poder Judiciário e do Ministério Público;

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 23.  A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das seguintes unidades administrativas:

Artigo alterado pela Lei nº. 5294/2008

Artigo alterado pela Lei nº. 4.861/2005

 

I - Secretaria-Adjunta:

a) Gerência Administrativa;

b) Assistência Administrativa;

c) Consultoria Jurídica;

 

II - Procuradoria Jurídica;

 

III - Assistência Técnica;

 

IV - Assessoria Técnica.

 

Seção VIII

 

Da Secretaria de Planejamento

 

Art. 24.  A Secretaria de Planejamento tem como finalidade coordenar as atividades relacionadas à gestão da infra-estrutura urbana e rural do Município, através de iniciativas como o plano diretor, plano integrado de valorização do centro, projetos de reformas e ampliações de próprios municipais, análise e atualização da legislação urbanística.

 

Art. 25.  À Secretaria de Planejamento  compete:

 

I - promover a política de desenvolvimento urbano e regional através da elaboração e coordenação de planos urbanísticos;

 

II - analisar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão;

 

III - aplicar e controlar a legislação  em vigor;

 

IV - manter e controlar as informações cadastrais referentes à infra-estrutura  urbana;

 

V - propor alterações e atualização da legislação municipal nas matérias de sua competência;

 

VI - emitir certidões diversas de cadastro, uso do solo e demolição;

 

VII - controlar e expedir emplacamentos de ruas e logradouros públicos;

 

VIII - realizar fiscalização preventiva e punitiva de obras públicas e particulares clandestinas;

 

IX - expedir autos de infração (notificações, multas e interdições), licenças urbanísticas e habite-se;

 

X - proceder vistoria técnica de projetos aprovados;

 

XI - orientar e assessorar na elaboração de legislação de uso, ocupação e parcelamento do solo;

 

XII - coordenar o processo de implantação do Plano Diretor do Município e do  sistema viário;

 

XIII - definir a integração do sistema de transporte municipal no sistema de transporte regional;

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

  

Art. 26.  A Secretaria de Planejamento  é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa;

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

a) Assistência Administrativa:

 

II - Assessoria Técnica;

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

Inciso suprimido pela Lei nº. 4744/2003

 

III - Assistência Técnica;

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

IV - Diretoria de Controle Urbanístico:

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

a) Gerência de Operações Fiscais;

Alínea suprimida pela Lei nº. 4841/2005

 

b) Gerência de Análise de Licenças;

 

c) Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;

 

V - Diretoria de Urbanismo:

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano;

 

b) Gerência de Sistemas Urbanos;

 

VI - Diretoria de Planejamento Urbano e Regional:

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

a) Gerência de Controle e Cadastro;

 

b) Gerência de Desenvolvimento e Informações.

 

VII - Diretoria de Fiscalização:

Inciso incluído  pela Lei nº. 4841/2005

 

a) Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações;

 

b) Gerência de Fiscalização de Edificações e Parcelamento.

 

 

Seção IX

 

Da Secretaria de Assistência Social e Cidadania

 

Art. 27.  A Secretaria de Assistência Social e Cidadania tem como finalidade coordenar e executar políticas de assistência social no Município, norteando-se pela Lei Orgânica de Assistência Social e pela legislação municipal pertinente,  visando à construção da cidadania.

 

Art. 28.  À Secretaria de Assistência Social e Cidadania compete:

 

I - executar políticas públicas de assistência social e resgate da cidadania;

 

II - promover programas de enfrentamento à pobreza;

 

III - o atendimento ao idoso, pessoas portadoras de deficiências, população em situação de rua, migrante, criança e adolescente,  juventude,  mulher e a família;

 

IV - a efetivação das medidas sócio-educativas e de proteção, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 29.  A Secretaria de Cidadania e Assistência Social é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Assistência Técnica;

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

II - Assistência Administrativa;

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

III - Diretoria de Atenção à Criança e ao Adolescente:

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

a) Gerência do Programa de Iniciação ao Trabalho;

 

b) Gerência de Programas Complementares;

 

c) Gerência de Medidas Sócio-Educativas;

 

d) Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Meio Aberto;

 

IV - Diretoria de Atenção à Cidadania:

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

a) Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua;

 

b) Gerência de Cidadania;

 

c) Gerência de Atenção à Juventude;

 

d) Gerência de Atendimento Social;

 

e) Gerência de Atendimento à Terceira Idade;

 

f) Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais;

 

V - Diretoria Administrativa:

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

a) Gerência de Serviços Auxiliares;

 

b) Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro;

 

VI - Diretoria de Segurança Alimentar:

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

a) Gerência da Central de Combate à Fome;

 

b) Gerência de Segurança Alimentar.

  

 

SEÇÃO X

 

Da Secretaria de Infra-estrutura Municipal

 

Art. 30.  A Secretaria de Infra-estrutura Municipal tem como finalidade prover, de forma direta ou através de terceirização, o Município de obras públicas e demais serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o equipamento urbano e rural.

 

Art. 31.  À Secretaria de Infra-estrutura Municipal compete:

 

I - desenvolver e executar  projetos técnicos de obras públicas para toda a administração direta e indireta;

 

II - proceder a abertura de estradas e de ruas municipais;

 

III - executar serviços de pavimentação e correlatos de vias e de logradouros públicos;

 

IV - executar a fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à manutenção de próprios municipais;

 

V - executar canalização e drenagem de canais, córregos e galerias;

 

VI - realizar engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano;

 

VII - executar os serviços de conservação e limpeza de logradouros e de apoio à zona rural;

 

VIII - executar serviços de conservação de estradas e pontes municipais;

 

IX - promover serviços de manutenção e execução de transportes internos;

 

X - coordenar a execução de serviços nas diversas regiões do Município;

 

XI - coordenar as ações relativas à educação para o trânsito;

 

XII - gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte público municipal;

 

XIII - gerenciar e executar os serviços de manutenção da frota de veículos do Poder Executivo Municipal;

 

XIV - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 32.  A Secretaria de Infra-estrutura Municipal é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria Geral:

 

a) Gerência Administrativa:

 

1 - Assistência Administrativa;

 

II - Assessoria Comunitária;

 

III - Assistência Técnica;

 

IV - Diretoria de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas.

Inciso alterado pela Lei nº. 4.841/2005

a) Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas;

 

b) Gerência de Execução de Vias Pavimentadas;

 

c) Gerência Técnica Operacional;

 

d) Gerência de Usina de Asfalto

 

V – Diretoria de Projetos e Obras:

              

 a) Gerência de Orçamento;

 

 b) Gerência de Projetos;

 

 c) Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município;

     

d) Gerência de Controle de Obras e Edificações;

               

e) Gerência de Drenagem e Pavimentação;

                  

VI – Diretoria de Manutenção de Próprios:

 

a) Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde;

Revogado pela Lei nº. 4.841/2005

 

b) Gerência de Manutenção de Próprios da Educação;

 

VII – Diretoria de Trânsito:

                

a) Gerência de Engenharia de Tráfego;

               

b) Gerência de Fiscalização de Trânsito;

              

c) Gerência de Educação para o Trânsito;

               

d) Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito;

 

VIII – Diretoria de Transporte:

             

a) Gerência de Planejamento de Transporte;

            

b) Gerência de Concessões de Serviços Públicos;

                    

IX – Diretoria de Logística e Equipamentos:

             

a) Gerência de Transporte Interno;

              

b) Gerência de Oficina.

 

X - Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas;

Inciso incluído pela Lei nº. 4.841/2005

 

a) Gerência de Estradas Rurais;

 

b) Gerências de Vias Urbanas;

 

c) Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem.

 

Seção XI

 

Da Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

 

Art. 33.  A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem como finalidade desenvolver as atividades relativas à administração interna do Poder Executivo Municipal, compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo, arquivo e serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.

 

Art. 34.  À Secretaria de Administração e Recursos Humanos compete:

 

I - planejar e supervisionar o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal;

 

II - definir a política de recursos humanos;

 

III - definir a política de aquisição de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de material, equipamentos e veículos;

 

IV - definir e gerir o Plano Diretor de Informática do Poder Executivo Municipal;

 

V - responder pelos assuntos referentes  ao desenvolvimento e qualificação dos servidores municipais;

 

VI – gerenciar os contratos e convênios firmados;

 

VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 35.  A Secretaria de Administração e Recursos Humanos é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I – Gerência Administrativa;

 

II – Assistência Administrativa;

 

III – Assessoria Técnica;

 

IV – Assistência Técnica;

 

V – Diretoria da Escola de Desenvolvimento de Servidores;

 

VI - Diretoria de Recursos Humanos;

 

a) Gerência de Relações do Trabalho;

 

b) Gerência de Seleção e Avaliação;

 

c) Gerência de Pessoal;

 

VII – Diretoria de Suprimentos;

 

a) Gerência de Compras;

 

b) Gerência de Materiais;

 

c) Gerência de Licitações:

 

d) Gerência de Contratos e Convênios;

 

VIII – Diretoria de Modernização Administrativa;

 

a) Gerência de Tecnologia da Informação;

 

b) Praça de Atendimento ao Cidadão.

Aliena alterada pela Lei nº. 5141/2008

IX Gerência de Administração de Cemitérios.

 

Seção XII

 

Da Secretaria de Comunicação Social

 

Art. 36.  A Secretaria de Comunicação Social tem como finalidade dar publicidade às ações administrativas do Poder Executivo Municipal, assegurar o atendimento ao direito dos cidadãos à informação e ao conhecimento da coisa pública e contribuir para a educação cidadã.

 

Art. 37.  À Secretaria de Comunicação Social compete:

 

I – dar publicidade dos atos administrativos e legislativos do Município, produzindo o Boletim Oficial do Município;

        

II - produzir informações sobre obras e serviços realizados pela Administração Municipal para divulgação por meios próprios ou através dos meios de comunicação;

 

III - assessorar o Governo em suas relações com os meios de comunicação;

 

IV - propiciar aos cidadãos acesso à informações e conhecimento sobre obras e serviços públicos municipais;

 

V - cuidar e assessorar o Prefeito nos assuntos de cerimonial;

 

VI - executar serviços de relações públicas e de contatos com a imprensa em geral;

 

VII – desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 38.  A Secretaria de Comunicação Social é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I – Gerência Administrativa:

 

a) Assistência Administrativa;

 

II – Assistência Técnica;

 

III – Diretoria de Jornalismo:

 

a) Gerência de Foto e Vídeo;

 

b) Gerência de Imprensa;

 

c) Gerência de Mídia Eletrônica;

 

IV – Diretoria de Publicidade e Propaganda:

 

a) Gerência de Publicidade;

 

b) Gerência de Publicações;

 

V – Gerência de Eventos e Cerimonial.

 

Seção XIII

 

Da Secretaria de Meio Ambiente

 

Art. 39.  A Secretaria de Meio Ambiente tem como finalidade elaborar programas intersetoriais de proteção à fauna, à flora e aos recursos naturais, bem como controlar a poluição das águas, do ar e do solo.

      

Art. 40.  À Secretaria de Meio Ambiente compete:

 

I – desenvolver ações de preservação ambiental;

 

II – realizar ações de fiscalização municipal visando  garantir a qualidade ambiental do Município;

 

III – controlar o viveiro municipal, serviços de jardinagens e arborização do Município;

 

IV – orientar, controlar e fazer cumprir as atividades de coleta e remoção de resíduos sólidos, varrição e aterro sanitário;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 41.  A Secretaria de Meio Ambiente é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Diretoria do Meio Ambiente:

 

a) Gerência de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental;

 

b) Gerência de Praças, Parques e Jardins;

 

c) Gerência do Viveiro Municipal;

 

II - Diretoria de Limpeza Pública:

 

a) Gerência de Coleta e Aterro Sanitário;

 

b) Gerência de Varrição;

 

c) Gerência de Usina de Reciclagem e Compostagem.

 

Seção XIV

 

Da Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão

 

Art. 42.  A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão tem como finalidade promover a política de segurança do Município e de defesa do cidadão, orientando as ações básicas e promovendo relacionamento e colaboração com as entidades federais e estaduais correlatas.

 

Art. 43.  Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão compete:

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões de segurança do Município, buscando soluções para os problemas encontrados, em colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério Público e com as Polícias Civil e Militar;

 

II - orientar e promover a proteção de bens, serviços e instalações do Município;

 

III - prestar assistência aos cidadãos;

 

IV – promover a segurança do patrimônio público municipal e dar assistência às demais secretarias quando do exercício de atividades;

 

V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Art. 44.  A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Gerência Administrativa;

 

II - Gerência de Controle Interno;

Inciso alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

III - Assistência Administrativa;

 

IV - Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal:

 

a) Gerência de Defesa Civil;

Alínea alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;

Alínea alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

c) Gerência de Projetos de Prevenção;

Alínea alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

d) Gerência de Projetos de Prevenção;

         

V - Diretoria de Assuntos da Cidadania:

 

a) Gerência de Assuntos do Consumidor;

 

b) Gerência de Assuntos do Cidadão.

 

VI – Corregedoria;

Inciso incluído pela Lei nº. 5105/2007

 

VII – Ouvidoria.

Inciso incluído pela Lei nº. 5105/2007

 

 

                                                                                                                        

Seção XIV

Sessão Incluída pela Lei nº. 4744/2003

Da Secretaria de Esportes e Recreação

 

 

Art. 44A.  A Secretaria de Esportes e Recreação tem como finalidade promover a política de esportes e recreação do Município, orientando as ações básicas e promovendo o relacionamento e colaboração com as entidades municipais, estaduais e federais correlatas

Artigo incluído pela Lei 4744/2003

 

 

Art. 44B.  À Secretaria de Esportes e Recreação compete:

Artigo incluído pela Lei 4744/2003

 

I - promover estudos, análises e comparações das questões esportivas relevantes para o Município, buscando soluções para os problemas encontrados;

 

II - planejar, promover e executar as ações relativas às atividades esportivas e eventos especiais no âmbito do Município;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito

 

Art. 44C.  A Secretaria de Esportes e Recreação é composta das seguintes unidades administrativas:

Artigo incluído pela Lei 4744/2003

 

I - Diretoria de Esportes:

 

a) Gerência de Equipes de Competição;

 

b) Gerência de Desenvolvimento Esportivo;

 

II - Diretoria de Recreação e Eventos:

 

a) Gerência de Eventos Recreativos;

 

b) Gerência de Eventos Esportivos.

 

Capítulo III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 45.  As unidades administrativas criadas pela presente Lei têm suas competências definidas no Anexo I – Das Competências das Unidades Administrativas.

 

Art. 46.  Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão de Secretários, de livre nomeação e exoneração, conforme Anexo II da presente Lei, cuja remuneração será fixada por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma de subsídios.

      

Art. 47.  São atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Secretários Municipais:

 

I - exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

 

II - exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;

 

III - assessorar o Prefeito na formulação das políticas  públicas e administrativas do Município;

 

IV - despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência, bem como participar de reuniões, quando convocado;

 

V - coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;

 

VI - encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;

 

VII - apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua responsabilidade;

 

VIII - realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do plano de governo;

 

IX - baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos trabalhos das unidades sob sua direção;

 

X - proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito e despachos decisórios naqueles de sua competência;

 

XI - aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;

 

XII - opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;

 

XIII - autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;

 

XIV - solicitar ao Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos da legislação em vigor;

 

XV - abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;

 

XVI - aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua competência;

 

XVII - determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração de processos administrativos;

 

XVIII – autorizar os servidores da secretaria freqüentar cursos ou atividades de aperfeiçoamento de interesse do trabalho;

 

XIX - articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;

 

XX - acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da sua área;

 

XXI - ser agente interlocutor entre o Poder Público e a atividade privada nas questões afetas às funções da secretaria;

 

XXII - promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de influência;

 

XXIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 48.  Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo III da presente Lei.

        

§ 1º  Fica fixado em vinte por cento o percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira, nos termos do estabelecido pelo artigo 37, V, da Constituição Federal.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 5291/2008

        

§ 2º  são atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão exercer as ações e atividades de competência da unidade administrativa para a qual for designado e, em especial:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige;

 

II - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;

 

III - promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;

 

IV - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;

 

V - elogiar e propor a aplicação de penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.

 

Art. 49.  Ficam criadas as Funções Gratificadas para o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, e para aqueles servidores cedidos pelas Autarquias, Fundações, Câmara Municipal ou por outro órgão, Poder ou ente Federativo, que serão providas por livre iniciativa do Prefeito, estruturadas de acordo com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo V da presente Lei.

Artigo alterado pela lei 5088/2007

      

§ 1º  fica delegada ao Secretário da área a expedição do ato administrativo que tenha como objeto a designação para a função gratificada de Chefe de Equipe, que será exercida não como nível hierárquico mas para o gerenciamento de atividades.

      

§ 2º  é atribuição dos servidores designados para exercer função gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade administrativa para a qual encontra-se lotado.

 

§ 3º  a função gratificada não se incorpora aos vencimentos dos servidores, exceto, proporcionalmente, no que se refere à reflexos sobre férias e gratificação natalina.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 5141/2008

 

Art. 50.  O valor do vencimento dos cargos em comissão é o estabelecido pelo Anexo V – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.

 

Art. 51.  O valor da gratificação a ser paga aos servidores designados para função gratificada é o estabelecido pelo Anexo VI – Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas.

 

Art. 52.  É inerente ao exercício dos cargos e funções de confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de treinamento em serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua chefia.

 

Art. 53.  Ficam extintos pela presente Lei todos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas criadas pela legislação municipal anterior.

 

Art. 54.  O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, promoverá a readequação do orçamento vigente, com o remanejamento das verbas consignadas para atender as despesas dos órgãos extintos para os órgãos que passam a exercer as mesmas finalidades.

 

Art. 55.  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 56.  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua publicação.

 

Art. 57.  Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei n.º 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, e suas posteriores alterações, a Lei n.º  4.107, de 30 de junho de 1998, e os artigos 1º ao 7º da Lei n.º 4.478, de 23 de julho de 2001, assim como a Lei n.º 4.576, de 31 de janeiro de 2002, cuja vigência se encontra suspensa por decisão judicial.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Junho de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 28/06/2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO I

 

Das Competências das Unidades Administrativas

 

ANEXO I – A

Anexo alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

Gabinete do Prefeito

 

ANEXO I – A1

 

Diretoria Geral

 

Competências:

 

·  Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

·  Auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete no exercício de suas atribuições;

 

·  Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

  

ANEXO I – A2

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·  Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

·   Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

·  Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

 

·  Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

·  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

·  Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

· Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

·  Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros;

 

·  Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

·  Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

·   Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – A3

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

· Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

· Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

 

· Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

· Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

· Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

· Promover o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

· Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do Prefeito;

 

· Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

· Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

· Promover encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;

 

· Manter atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

  

ANEXO I – A4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

· Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades;

 

· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

  

ANEXO I – A5

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

· Assessorar o Gabinete do Prefeito  no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

 

· Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;

 

· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

· Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

 

· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

· Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;

 

· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

· Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

  

ANEXO I – A6

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

 

· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

· Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

· Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

  

ANEXO I – A7

Anexo excluído pela Lei nº. 5105/2007

Corregedoria

 

Competências:

 

· Dirigir as atividades da Corregedoria;

 

· Exercer funções de inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os serviços da Administração Municipal direta;

 

· Receber reclamações contra atos atentatórios à boa ordem processual ou funcional, relativos aos trabalhos administrativos,

 

· Expedir provimentos e atos normativos para disciplinar os procedimentos a serem adotados

 

· Prestar informações ao Chefe de Gabinete sobre os trabalhos desenvolvidos pelos servidores, para fins de aplicação de penalidades;

 

· Determinar a realização de providências e de sindicância, nos casos de sua competência;

 

· Examinar, em correição, livros, autos e papéis findos, determinando as providências cabíveis, inclusive remessa ao arquivo, depois de visá-los;

 

· Exercer vigilância sobre o funcionamento dos serviços administrativos quanto à omissão dos deveres e práticas de abusos propondo ao Chefe de Gabinete, com adequação necessária, as sanções previstas em lei;

 

· Determinar realização de sindicância e propor, se cabível, a instauração de processos administrativos, na forma da lei, em matéria de sua competência;

 

 

ANEXO I - A8

Anexo incluído pela Lei nº. 5294/2008

Consultoria Legislativa

 

Competências:

 

* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;

 

* Promoção de estudos legislativos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;

 

* Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos normativos e administrativos;

 

* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à área legislativa;

 

* Elaboração de projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos;

 

* Manifestação acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;

 

* Emissão de pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;

 

* Acompanhamento da tramitação de pedidos de informações oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta;

 

* Participação em reuniões junto às Secretarias, Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;

 

* Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;

 

* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito.

Cargo relacionado: Consultor Legislativo

Funções:

 

* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;

 

* Promover estudos legislativos sobre as matérias de competência de cada Secretaria;

 

* Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade de atos normativos e administrativos;

 

* Coordenar e supervisionar todos os trabalhos vinculados à área legislativa;

 

* Elaborar projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos;

 

* Manifestar-se acerca da constitucionalidade e legalidade das leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;

 

* Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativos apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;

 

* Acompanhar a tramitação de pedidos de informações oficiais do Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta;

 

* Participar de reuniões junto às Secretarias, Autarquias, Fundações e Poder Legislativo;

 

* Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;

 

* Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete e Prefeito.

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

ANEXO I – B1

Anexo alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

Diretoria Geral

 

Competências:

 

· Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

· Auxiliar e assessorar o Secretario no exercício de suas atribuições;

 

· Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – B2

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal existentes na localidade;

· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

· Estabelecer  relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando  atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

· Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

· Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – B3

 

Assistência Técnica Operacional

 

Competências:

 

· Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;

· Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;

 

· Atuar junto à Gerência de Regionais da Secretaria de Infraestrutura;

 

· Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;

 

· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

· Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – B4

 
Assistência Técnica

 

Competências:

 

· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

· Analisar o funcionamento das atividades da área, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

· Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – B5

 

Subprefeitura

 

Competências:

 

· Acompanhar o cronograma de obras do Distrito, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal;

 

· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades do Distrito;

 

· Encaminhar a demanda do Distrito para as Secretarias visando ao atendimento de suas necessidades;

 

· Estabelecer  relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando  atender as demandas solicitadas pela população do Distrito atendida;

 

· Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações do Distrito;

 

· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

ANEXO I – C1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·               Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·               Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·               Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·               Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·               Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·               Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·               Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

·               Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·               Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

·               Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·               Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C2
 
Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

·               Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·               Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·               Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·               Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C4

 

Diretoria de Agricultura e Abastecimento

 

Competências:

 

·               Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento;

·               Supervisionar a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária;

·               Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário;

 

ANEXO I – C5

 

Gerência de Agricultura

 

Competências:

 

·               Contribuir para a atualização do cadastro das propriedades rurais do município;

·               Prestar assistência técnica e orientações aos produtores rurais do município;

·               Elaborar projetos comunitários relativos à agricultura;

·               Promover e subsidiar o associativismo e cooperativismo rural;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C6

 

Gerência de Abastecimento

 

Competências:

 

·               Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento dos contribuintes permissionários das feiras-livres e mercado municipal;

·               Coordenar as atividades do Mercado Municipal;

·               Coordenar as atividades das feiras-livres;

·               Elaborar ações conjuntas para alavancar o ciclo produção-comercialização;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C7

 

Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial

 

Competências:

 

·   Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para o desenvolvimento da atividade empresarial;

·   Supervisionar a implementação das ações públicas municipais no que diz respeito ao fomento às atividades de indústria, comércio, serviços e turismo;

·   Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

·   Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C8

 

Gerência de Apoio à Atividade Industrial

 

Competências:

 

·               Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o cadastramento dos contribuintes por atividade empresarial;

·               Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;

·               Interagir com a Secretaria de Finanças na definição da política de incentivos fiscais para atração de novos empreendimentos;

·               Implementar ações de promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

·               Manter serviço de atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos empreendimentos;

·               Promover a formação de condomínios empresariais e de incubatórios de empreendimentos;

·               Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas do município;

·               Articular convênios com instituições e centros tecnológicos para transferência de conhecimento operacional e gerencial para empreendimentos de micro e pequeno porte como programas de extensão;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C9

 

Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços

 

Competências:

 

·               Implementar ações que minimizem os procedimentos burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;

·               Interagir com a Secretaria de Finanças na definição da política de incentivos fiscais para atração de novos empreendimentos;

·               Implementar ações de promoção do município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

·               Manter serviço de atendimento empresarial especializado voltado à captação de novos empreendimentos;

·               Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas comerciais e de serviços do município;

·               Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico do município;

·               Estruturar roteiros e programas turísticos explorando as potencialidades locais;

·               Implementar ações de promoção turística do município junto à sociedade;

·               Promover o atendimento turístico especializado voltado à orientação de visitantes no município;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C10

 

Gerência de Apoio à Atividade de Turismo

 

Competências:

 

·               Implementar ações visando ao estabelecimento de política de turismo municipal;

·               Criar diretrizes para se estabelecer uma política de turismo no Município;

·               Implementar ações de promoção do Município junto ao meio empresarial estadual, nacional e internacional;

·               Acompanhar os assuntos de interesse do Município, relativos às atividades de turismo, junto aos demais níveis governamentais;

·               Incentivar as atividades dos setores privado e público, aplicadas no desenvolvimento do turismo;

·               Adotar medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do turismo municipal;

·               Organizar eventos temáticos com a articulação do setor turístico do município;

·               Estruturar roteiros e programas turísticos explorando as potencialidades locais;

·               Promover o atendimento turístico especializado voltado à orientação de visitantes no município;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Diretor.

 

ANEXO I – C11

 

Diretoria de Trabalho e Renda

 

Competências:

 

·               Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas para promover o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda;

·               Supervisionar a implementação das ações públicas municipais de desenvolvimento de programas de qualificação do trabalhador e de implementação de canais de acesso ao mercado de trabalho;

·               Articular o atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria e junto às demais secretarias do Município;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – C12

 

Gerência de Apoio ao Trabalhador

 

Competências:

 

·               Manter cadastro de vagas disponíveis no mercado de trabalho local e regional;

·               Disponibilizar serviço de intermediação de mão-de-obra com vistas a permitir o acesso ao mercado de trabalho;

·               Implementar programas de qualificação do trabalhador em habilidades básicas e técnicas através de cursos profissionalizantes;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – C13

 

Gerência de Apoio ao Empreendedor

 

Competências:

 

·               Incentivar as iniciativas associativas empresariais e cooperativas de trabalho;

·               Proporcionar o acesso ao microcrédito voltado ao suporte financeiro para micro e pequenos empreendimentos;

·               Criar condições facilitadas para a formalização dos empreendimentos oriundos do setor informal;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Secretaria de Saúde

 

ANEXO I – D1

 

Diretoria Geral

 

Competências:

 

·               Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

·               Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

·               Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

·               Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D2

 
Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D3

 
Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

·               Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·               Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público

·               Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·               Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·               Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·               Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·               Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·               Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

·               Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D4
 
Assistência Técnica

 

Competências:

 

·               Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·               Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·               Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·               Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D5

 

Diretoria de Serviços de Saúde

 

Competências:

 

·               Implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário;

·               Estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico;

·               Coordenar as atividades de associações não-governamentais voltadas para a área de saúde, de modo a evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de esforços correntes com gastos do Poder Público;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D6

 

Gerência de Atenção Básica

 

Competências:

 

·               Implantar, controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário;

·               Estabelecer programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos, clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que necessitarem, o acompanhamento periódico;

·               Coordenar as atividades de associações não-governamentais voltadas para a área de saúde, de modo a evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de esforços correntes com gastos do Poder Público;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D7

 

Gerência de Serviços Especializados

 

Competências:

 

·               Supervisionar e executar as atividades proporcionadas pelo Departamento. de Planejamento e Regulação dos Serviços de Saúde;

·               Gerenciar administrativamente suas Unidades, solicitando e providenciando meios para perfeito funcionamento, bem como atentar junto ao seu quadro de pessoal;

·                Auxiliar o Departamento de Saúde nos planejamentos dos programas a serem executados;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D8

 

Diretoria de Vigilância à Saúde

 

Competências:

 

·               Orientar e fazer cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como instrumento básico dos princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas;

·               Estabelecer um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde da população através de fiscalização e orientação educativa;

·               Estabelecer campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão;

·               Administrar e fiscalizar o Curral do Conselho;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D9

 

Diretoria Administrativa

 

Competências:

 

·               Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·               Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·               Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·               Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·               Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·               Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·               Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

·               Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·               Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

·               Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·               Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D10

 

Gerência Administrativa

Anexo alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

Competências:

 

· Auxiliar o Diretor no que for solicitado e executar a política administrativa e pessoal;

 

· Aplicar programa de controle;

 

· Promover cursos, seminários e outros, visando a capacitação profissional;

 

· Estabelecer programa de acompanhamento da vida funcional;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D11

 

Gerência do Fundo Municipal de Saúde

 

Competências:

 

·               Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes ao controle do sistema orçamentário e financeiro, bem como no gerenciamento dos convênios e contratos;

·               Estabelecer medidas de controle, evitando o comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio e a manutenção da máquina administrativa, no tocante à manutenção, aquisição e contratação;

·               Editar regras para emissão de relatórios de Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos cedentes, bem como para tomada de conta de convênios;

·               Manter banco de dados para informações gerenciais e outras;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D12

 

Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde

 

Competências:

 

·                    Planejar, coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para que haja o melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose à disposição do usuário do sistema municipal de saúde;

·                    Providenciar os meios para as atividades que envolvam a perfeita manutenção dos equipamentos médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da Unidade através da participação em cursos e seminários de especialização profissional e funcionais;

·                    Zelar pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências para exames especializados ou internação em UTI, se necessário. Exercerá controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de férias ou ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial;

·                    Apresentar mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis soluções;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – D13

 

Gerência de Regulação de Serviços de Saúde

 

Competências:

 

·               Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e Higiene, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;

·               Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível nas emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência;

·               Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Departamento, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;

·               Apresentar mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando falhas e possíveis soluções;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D14

 

Gerência de Políticas de Saúde

 

Competências:

 

·               Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria no que se refere ao planejamento, orientação e definição das atividades desenvolvidas pelos diversos serviços de saúde do município;

·               Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo possível;

·               Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo o pessoal da Diretoria para que se qualifique como um agente de saúde para prestar um bom atendimento ao usuário;

·               Apresentar mensalmente, relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades de Saúde, indicando falhas e possíveis soluções;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – D15

 

Diretoria de Urgências

 

Competências:

 

·               Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;

·               Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário, ser atendido no menor prazo possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de urgência;

·               Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de todo pessoal do Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a prestar o melhor atendimento nas emergências;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

ANEXO I – D16

Anexo incluído pela Lei nº. 4699/2003

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

· Assessorar o Assistente Técnico no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria;

 

· Assessorar o Assistente Técnico em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

· Assessorar o Assistente Técnico na análise do funcionamento das unidades do Secretário, propondo providências visando o contínuo aprimoramento;

 

· Auxiliar na execução e coordenação de atividades de natureza administrativa e operacional;

 

· Auxiliar no estudo de processos e assuntos que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres sempre que solicitado;

 

· Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Assistente Técnico.

 

 

ANEXO I – D17

Anexo incluído pela Lei nº. 4699/2003

 

Gerência de Suprimentos

 

Competências:

 

· Gerenciar os procedimentos para elaboração de compra direta e licitação em conjunto com o setor central;

 

· Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;

 

· Planejar e organizar estocagem e distribuição dos materiais para as unidades;

 

· Coordenar, controlar e manter a frota de veículos à disposição da Secretaria;

 

· Coordenar, controlar e estabelecer fluxo dos expedientes que tramitam pela Secretaria;

 

· Organizar, controlar e manter o fluxo de manutenção dos equipamentos e prédios.

 

Secretaria Municipal de Educação

Título alterado pela Lei nº. 4744/2003

Título alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

ANEXO I – E1

 

Diretoria Geral

 

Competências:

 

·               Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

·               Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

·               Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

·               Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E2

 
Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram.

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E3

 
Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

·               Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·               Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

·               Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·               Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·               Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·               Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·               Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·               Acompanhar, junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

·               Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

·               Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·               Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·               Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·               Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E5

 

Diretoria Técnico-Pedagógica

 

Competências:

 

·               Administrar e supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos diversos segmentos atendidos pelo município;

·               Coordenar o trabalho pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências, fazendo com que  as diretrizes político - pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação sejam efetivamente desenvolvidas;

·               Propiciar integração dos segmentos atendidos evitando a fragmentação do ensino;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E6

 

Gerência de Educação Infantil

Título alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

Competências:

 

·  Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U.Es), sob sua responsabilidade;

·  Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e pré – escolas;

·  Orientar as equipes diretivas das U.Es.  para que as políticas educacionais da Secretaria sejam  colocadas em prática nas Unidades sob sua responsabilidade;

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E7

 

Gerência de Ensino Fundamental

 

Competências:

 

·                    Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das U.Es. sob sua responsabilidade;

·                    Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento aos alunos de                                                           7 a 15 anos nas escolas de 1ª a 8 ª série;

·                    Orientar para que as práticas educacionais da Secretaria sejam efetivadas nas unidades sob sua responsabilidade;

·                    Coletar dados para os relatórios que subsidiam projetos e programas de ensino.

·                    Subsidiar a chefia imediata com informações do setor para implantação e administração da necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade;

·                    Projetar a demanda e providenciar o  necessário para prover o   atendimento;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E8

 

Gerência Técnico-Pedagógica

 

Competências:

 

·                    Administrar, supervisionar e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo setor para atender pedagogicamente a rede de ensino municipal;

·                    Definir com a chefia imediata os temas a serem estudados pela rede para melhoria da     qualidade de ensino, sugerindo cursos e palestrantes;

·                    Promover, orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria Municipal de Educação e nas U. Es;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E9

 

Gerência de Supervisão de Ensino

Título alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

 

Competências:

 

·                    Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de educação infantil do município – públicas e particulares;

·                    Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino fundamental;

·                    Orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho das U.Es;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E10

 

Gerência de Projetos Educativos

Título alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

Competências:

 

·                    Planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;

·                    Providenciar todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;

·                    Orientar as U. Es. para a execução dos novos projetos e programas;

·                    Supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a contento;

·                    Manter banco de dados dos novos projetos e programas;

·                    Manter banco de dados com informações referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos, U.Es. e outros de interesse da rede de ensino;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E11

 

Diretoria Administrativa

 

Competências:

 

·                    Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·                    Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·                    Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·                    Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·                    Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·                    Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·                    Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

·                    Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·                    Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

·                    Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·                    Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E12

 

Gerência de Transporte e Merenda Escolar

Título alterado pela Lei nº. 4744/2003

 

Competências:

 

· Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes ao transporte de alunos de Escolas Públicas do Município e atinentes à Merenda Escolar;

· Administrar os recursos destinados à manutenção do programa de Merenda escolar do município;

· Fiscalizar e acompanhar, em conjunto com o CAE (Conselho Municipal da Alimentação Escolar), o desenvolvimento das atividades: cardápio, número de refeições preparadas e servidas, distribuição e controle dos quantitativos das merendas servidas;

· Emitir pedidos de compra de gêneros para confecção das refeições e demais produtos destinados à manutenção dos prédios (controle de notas fiscais, autorização para pagamento);

· Administrar o pessoal lotado no setor;

· Controlar e administrar o estoque;

· Elaborar e controlar mecanismos de distribuição dos produtos da Cozinha Piloto para as Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal e planos de contingências;

· Verificar ocorrências e/ou reclamações advindas das Unidades Escolares e/ou da comunidade;

· Acompanhar os processos licitatórios para garantir a aquisição de gêneros e produtos alimentícios destinados à confecção da merenda escolar;

· Administrar e supervisionar os contratos firmados para transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra);

· Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo do Estado de São Paulo (Res. 32/91), em conjunto com o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;

· Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em questão;

· Acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para locação de veículos de transporte;

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

 

ANEXO I – E13

Anexo excluído pela Lei nº. 4744/2003

Gerência de Transporte Escolar

 

Competências:

 

·                    Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes ao transporte de alunos de Escolas Públicas do Município;

·                    Administrar e supervisionar os contratos firmados para transporte de alunos e distribuição de passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra);

·                    Administrar os repasses realizados à Prefeitura pelo Governo do Estado de São Paulo (Res. 32/91), em conjunto com o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de Finanças;

·                    Orientar os diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito de questões pertinentes ao programa em questão;

·                    Acompanhar os processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para locação de veículos de transporte;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – E14

Anexo excluído pela Lei nº. 4744/2003

Diretoria de Esportes

 

Competências:

 

·        Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos populares) no município;

·        Promover e supervisionar os eventos esportivos e recreativos do Município;

·        Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva e de recreação;

·        Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;

·        Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);

·        Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;

·        Garantir a representatividade do Município em eventos estaduais e federais;

·        Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E15

Anexo excluído pela Lei nº. 4744/2003

Gerência de Eventos Esportivos e Recreativos

 

Competências:

 

·                    Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos e recreativos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Esportes no Município;

·                    Assessorar o desenvolvimento da iniciação desportiva no Município;

·                    Assessorar a Diretoria de Esportes na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – E16

Anexo excluído pela Lei nº. 4744/2003

Gerência de Equipes de Competição

 

Competências:

 

·                    Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;

·                    Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Secretaria de Finanças

 

ANEXO I – F1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·                    Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·                    Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·                    Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·                    Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·                    Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·                    Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·                    Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

·                    Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·                    Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

·                    Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·                    Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·                    Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·                    Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·                    Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·                    Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·                    Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·                    Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·                    Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·                    Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·                    Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·                    Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·                    Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F3

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

·                    Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·                    Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·                    Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·                    Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·                    Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·                    Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·                    Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·                    Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·                    Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F4

 

Diretoria de Planejamento Econômico

 

Competências:

 

·                    Gerar e administrar o orçamento do Município;

·                    Fornecer subsídios e apoiar a manutenção do OP-Orçamento Participativo;

·                    Manter informações atualizadas e confiáveis do orçamento;

·                    Analisar as solicitações de empenho antes de serem efetivadas;

·                    Elaborar estudos de avaliação do município em relação ao “Ranking” Estadual;

·                    Manter treinamento aos Gestores de cada Secretaria;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F5

 

Gerência de Orçamento

 

Competências:

 

·                    Executar o planejamento econômico e a programação orçamentária do município;

·                    Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual;

·                    Subsidiar tecnicamente o órgão competente no desenvolvimento do processo orçamentário participativo;

·                    Monitorar e controlar a execução orçamentária do município;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F6

 

Gerência de Controladoria

 

Competências:

 

·               Acompanhar todas as informações da Secretaria, de Órgãos externos:  Câmara, Tribunal, entre outros, e  internos: outras Secretarias, Fundações, Autarquias e órgãos afins;

·               Analisar Contratos em andamento;

·               Elaborar estudos especiais para atendimento de reunião;

·               Elaborar estudos econômicos diversos;

·               Analisar e controlar adiantamentos;

·               Elaborar Relatórios de Acompanhamento de Horas Extras;

·               Apoiar a Gerência de Orçamento na elaboração das peças orçamentárias;

·               Monitorar os custos da administração pública municipal, subsidiando decisões no âmbito da administração direta;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F7

 

Diretoria de Finanças

 

Competências:

 

·               Administrar os recursos financeiros do município, garantindo o equilíbrio de caixa;

·               Administrar a aplicação dos recursos financeiros, mantendo as melhores condições de mercado;

·               Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre a situação financeira do município, diariamente;

·               Prever e provisionar recursos para despesas a curto, médio e longo prazo;

·               Fornecer relatórios contábeis, mantendo os registros contábeis atualizados;

·               Manter fluxo de pagamento atualizado;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F8

 

Gerência Financeira

 

Competências:

 

·               Processar pagamentos;

·               Administrar contas bancárias;

·               Registrar diariamente as movimentações financeiras;

·               Processar e publicar boletins diários de caixas;

·               Gerar relatórios gerenciais e legais;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F9

 

Gerência de Contabilidade

 

Competências:

 

·               Registrar atos e fatos contábeis;

·               Processar empenhos e emitir notas de liquidações;

·               Gerar relatórios gerenciais e legais;

·               Garantir o cumprimento dos prazos legais;

·               Garantir o cumprimento das obrigações fiscais;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F10

 

Diretoria de Administração Tributária

 

Competências:

 

·               Desenvolver a política tributária do município nas suas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas;

·               Administrar o cadastro de contribuintes, mantendo atualizadas as informações;

·               Promover ações visando à minimização de evasão das receitas do município;

·               Promover meios que garantam integralmente a cobrança da divida ativa do município;

·               Buscar novas fontes de arrecadação;

·               Emitir relatórios gerenciais e estabelecer indicadores de resultados;

·               Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas sobre as receitas do município;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – F11

 

Gerência de Tributação

 

Competências:

 

·               Manter atualizado cadastro de contribuintes mobiliário/ imobiliários do município;

·               Manter atualizadas as avaliações dos imóveis e as alterações dos dados dos contribuintes no exercício;

·               Manter atualizada a planta genérica de valores;

·               Gerar relatórios gerenciais;

·               Promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições de melhorias, geradas pela Secretaria de serviços municipais;

·               Efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas, garantindo os prazos previstos em lei;

·               Promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final do exercício;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F12

 

Gerência de Arrecadação

 

Competências:

 

·               Controlar a entrada de receitas oriundas de tributos no município;

·               Gerar relatórios para ação fiscal;

·               Fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais e repasses do ICMS;

·               Identificar fontes de receitas;

·               Efetuar levantamentos fiscais;

·               Promover a cobrança através de lançamentos;

·               Promover a cobrança da dívida ativa do município;

·               Expedir certidões de débitos;

·               Gerar informações que possibilitem a cobrança da dívida ativa, inclusive por vias judiciais;

·               Gerar relatórios gerenciais;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – F13

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

·               Desenvolver e implementar projetos específicos da Secretaria;

·               Coordenar atividades específicas não vinculadas ao dia-a-dia dos Departamentos;

·               Acompanhar e assessorar as demais Secretarias em projetos que envolvam a Secretaria de Finanças;

·               Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;

·               Habilitar o Município na busca de financiamento, providenciando certidões e apurando índices econômicos;

·               Desenvolver, implementar e coordenar projeto de qualificação do gasto e redução de custos;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Secretaria, despachando e elaborando pareceres se necessário;

·               Dar assistência às Diretorias, quando solicitado;

·               Registrar, organizar, analisar e interpretar os dados relacionados as despesas das Secretarias;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

ANEXO I – G1

Anexo alterado pela Lei nº. 5294/2008

Secretaria Adjunta

 

 

Competências:

 

* Coordenação e supervisão, sob orientação do Secretário, das atividades de planejamento, organização e execução, bem como gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

* Promoção da integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

* Auxílio e assessoramento do Secretário no exercício de suas atribuições;

 

* Coordenação e orientação da realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

* Substituição do Secretário de Assuntos Jurídicos na sua vacância, e assunção da Secretaria na sua ausência;

 

* Execução de outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

Cargo relacionado: Secretário Adjunto

Funções:

 

* Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução, bem como gerenciar as funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

* Promover a integração e interação entre as diversas Unidades da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

* Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

 

* Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

* Substituir o Secretário de Assuntos Jurídicos na sua vacância, e responder pela Secretaria na sua ausência;

 

* Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G2

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·               Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·               Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·               Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·               Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·               Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·               Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·               Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

·               Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·               Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

·               Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·               Coordenar o programa de estágio do órgão;

·               Controlar os cartões de ponto do órgão;

·               Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – G3

 
Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·               Controlar os arquivos do órgão, inclusive o arquivo morto;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

ANEXO I – G4

Anexo alterado pela Lei nº. 5294/2008

Anexo alterado pela Lei nº. 4.861/2005

Consultoria Jurídica

 

Competências:

 

* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;

* Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;

* Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;

* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à sua área de atuação;

* Coordenação da busca de informações, bem como elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;

* Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação;

* Participação em reuniões junto às Secretarias e ao Ministério Público;

* Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;

* Elaboração de atos administrativos em geral;

* Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;

* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em conjunto com os procuradores;

* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.

Cargo relacionado: Consultor Jurídico

Funções:

* Assistência direta e imediata ao Prefeito e aos Secretários, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Executivo;

* Promoção de estudos jurídicos sobre as matérias de competências de cada Secretaria;

* Verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade de atos administrativos;

* Coordenação e supervisão de todos os trabalhos vinculados à sua área de atuação;

* Coordenação da busca de informações, bem como elaboração de respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais, do Ministério Público, e do Tribunal de Contas;

* Emissão de pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação;

* Participação em reuniões junto às Secretarias e ao Ministério Público;

* Orientação e assessoramento das Comissões e Conselhos vinculados ao Executivo sobre os procedimentos adequados a serem adotados;

* Elaboração de atos administrativos em geral;

* Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais;

* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar peças jurídicas em conjunto com os procuradores;

* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito e Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G5

Anexo alterado pela Lei nº. 5294/2008

Anexo alterado pela Lei nº. 4.861/2005

Chefia da Procuradoria Jurídica

 

Competências:

 

* Direção, coordenação, supervisão, fiscalização, controle e orientação de todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica, especialmente do desempenho dos procuradores;

* Unificação dos procedimentos, interpretações e teses jurídicas defendidas pela procuradoria na esfera judicial e administrativa, por meio da edição de despachos normativos;

* Expedição de ordens de serviço para a organização e divisão de funções e atribuições da Procuradoria;

* Solicitação de elaboração pelos procuradores de estudos e pesquisas jurídicas em geral;

* Exercício das atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças jurídicas em conjunto com os procuradores;

* Desenvolvimento de outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.

Cargo relacionado: Consultor Chefe da Procuradoria Jurídica

Funções:

* Dirigir, coordenar, supervisionar, fiscalizar, controlar e orientar todos os trabalhos vinculados à Procuradoria Jurídica, especialmente do desempenho dos procuradores;

* Unificar procedimentos, interpretações e teses jurídicas defendidas pela Procuradoria na esfera judicial e administrativa, por meio da edição de despachos normativos;

* Expedir ordens de serviço para a organização e divisão de funções e atribuições da Procuradoria;

* Solicitar a elaboração pelos procuradores de estudos e pesquisas jurídicas em geral;

* Exercer as atribuições dos procuradores nas suas eventuais ausências e impedimentos, bem como assinar eventualmente peças jurídicas em conjunto com os procuradores;

* Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito ou pelo Secretário de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G6

Anexo revogado pela Lei nº. 5294/2008

Anexo alterado pela Lei nº. 4.861/2005

Anexo alterado pela Lei nº. 4704/2003

Procuradoria de Assuntos Internos

 

Competências:

 

Emitir pareceres sobre matérias administrativas, incluindo questões relacionadas com os servidores;

Orientar a Secretaria de Administração e Recursos Humanos quanto aos procedimentos trabalhistas;

Orientar as Comissões de Sindicância e a Comissão Processante Permanente acerca dos procedimentos relativos ao andamento dos processos;

Responder e acompanhar processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive opondo recursos;

Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G7

Anexo revogado pela Lei nº. 5294/2008

Anexo alterado pela Lei nº. 4.861/2005

 
Procuradoria de Assuntos Legislativos

 

 

Competências:

 

Elaborar projetos de leis, vetos, decretos, portarias e demais atos administrativos passíveis de publicação do Boletim Oficial do Município;

Manifestar-se acerca da constitucionalidade e legalidade das Leis encaminhadas pelo Legislativo para sanção do Executivo;

Emitir pareceres sobre questões relacionadas com a constitucionalidade e legalidade de propostas de projetos de leis, decretos, portarias e demais atos administrativo apresentados pelo Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais;

Acompanhar a tramitação de pedidos de informações oficiais os Legislativo no âmbito interno da Administração Municipal direta e indireta;

Fornecer ao Prefeito, Secretários e Presidentes das Autarquias e Fundações municipais cópias das leis, decretos, portarias e demais atos administrativos publicados;

Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

ANEXO I – G8

Anexo revogado pela Lei nº. 5294/2008

Anexo alterado pela Lei nº. 4.861/2005

Procuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

 

Competências:

 

Coordenar e supervisionar os trabalhos da Subprocuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios;

Emitir pareceres sobre convênios, contratos e consórcios;

Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

 

ANEXO I – G9

Anexo revogado pela Lei nº. 5294/2008

Procuradoria de Patrimônio Imobiliário

 

Competências:

 

·               Emitir pareceres sobre matéria referente ao Patrimônio Imobiliário do Município, obras e serviços, zoneamento, uso e parcelamento do solo, bem como de garantias decorrentes do parcelamento do solo;

·               Elaborar termos de Autorização, Permissão e Concessão do Patrimônio Imobiliário do município;

·               Requerer junto aos cartórios lavratura de escritura pública em nome do município;

·               Elaborar orientação, de forma preventiva, sobre matérias de interesse do município através do Boletim Informativo Jurídico, encaminhando cópia para o Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretário e Controle Interno;

·               Manter em arquivo os documentos referentes ao Patrimônio Imobiliário do Município;

·               Organizar, classificar e controlar o cadastro dos bens imóveis do Município;

·               Diligenciar o seu recebimento e alienação;

·               Efetuar levantamento de áreas públicas para informar as Secretarias;

·               Participar de reuniões junto às Promotorias Públicas em matérias que dizem respeito ao patrimônio público do Município;

·               Registrar e acompanhar as Cartas de Sentença emitidas a favor do município, nos processos judiciais;

·               Emitir pareceres sobre matéria referente ao Patrimônio Imobiliário do Município, obras e serviços, zoneamento, uso e parcelamento do solo, bem como de garantias decorrentes do parcelamento do solo;

·               Elaborar termos de Autorização, Permissão e Concessão do Patrimônio Imobiliário do município;

·               Requerer junto aos cartórios lavratura de escritura pública em nome do município;

·               Participar de reuniões junto às secretarias para orientação sobre projetos que envolverem o Patrimônio Imobiliário do Município.

·               Preparar, ajuizar e acompanhar as ações afetas à sua área de competência;

·               Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 
ANEXO I – G10

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

·               Assessorar o Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·               Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·               Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·               Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

ANEXO I – G11

Anexo revogado pela Lei nº. 5294/2008

Anexo incluído pela Lei nº. 4.861/2005

Subprocuradoria Fiscal

 

Competências:

 

Preparar, ajuizar e acompanhar as ações de execução fiscal, praticando todos os atos necessários para o andamento dos processos, incluindo os recursos cabíveis;

Defender o Município nas ações judiciais que envolvam questões tipicamente tributárias, incluindo a oposição dos recursos cabíveis;

Auxiliar na confecção de pareceres relacionados com matéria tributária;

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador Fiscal.

 

ANEXO I – G12

Anexo revogado pela Lei nº. 5294/2008

Anexo incluído pela Lei nº. 4.861/2005

 

Subprocuradoria Judicial

 

Competências:

 

Defender o Município em todos os feitos judiciais em que figure como parte, inclusive propondo os recursos cabíveis;

Propor ações necessárias a defesa dos interesses do Município, inclusive abertura de inquéritos;

Acompanhar os Inquéritos Civis Públicos, Inquéritos Policiais e exames dos termos de ajustamento com o Ministério Público;

Acompanhar as ações judiciais nas instâncias inferiores e superiores da Justiça;

Auxiliar na confecção de pareceres;

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador Judicial.

 

ANEXO I – G13

Anexo revogado pela Lei nº. 5294/2008

Anexo incluído pela Lei nº. 4.861/2005

 

Subprocuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios

 

Competências:

 

Analisar os processos licitatórios;

Analisar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;

Analisar os processos de revogação e de anulação de licitação e dispensa ou inexigibilidade;

Auxiliar na confecção de pareceres relacionados com licitação, contratos e convênios;

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário, pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos ou pelo Procurador de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios.

 

ANEXO I – G14

Anexo incluído pela Lei nº. 4.861/2005

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

Elaborar laudos técnicos de avaliação de imóveis, visando fornecer subsídios para a propositura de Ações de Desapropriação, contratação de aluguéis, alienação de bens imóveis, etc;

Funcionar como Assistente Técnico em processos judiciais nos quais o Município figure como parte;

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário ou pelo Diretor-Geral da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

 

Secretaria de Planejamento

 

ANEXO I – H1
 
Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·               Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·               Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de secretariado e telefonia;

·               Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·               Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·               Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·               Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·               Coordenar o suprimento de materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

·               Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·               Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

·               Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·               Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

ANEXO I – H3

Anexo excluído pela Lei nº. 4744/2003

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

·               Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

·               Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;

·               Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Assistir ao Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H4

 
Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

·               Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·               Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público

·               Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·               Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·               Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·               Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·               Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·               Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

·               Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H5

 
Assistência Técnica

 

Competências:

 

·               Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·               Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·               Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H6

 
Diretoria de Controle Urbanístico

 

Competências:

 

·               Analisar e aprovar projetos de edificações e parcelamento de solo;

·               Expedir licenças urbanísticas e habite-se;

·               Analisar e expedir certidões;

·               Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área respectivamente;

·               Vistoriar tecnicamente os projetos aprovados;

·               Autuar as áreas vistoriadas;

·               Elaborar relatórios das vistorias efetuadas;

·               Promover a integração das gerências;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H7

Anexo excluído pela Lei nº. 4841/2005

 
Gerência de Operações Fiscais

 

Competências:

 

·               Receber demandas populares em matérias de fiscalização e ultimar providências;

·               Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva em obras particulares clandestinas;

·               Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento irregular de atividades comerciais, industriais, prestadores de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes;

·               Decidir sobre prorrogações de prazos de notificação;

·               Manifestar-se nos processos de embargos de obras;

·               Manifestar-se sobre interdições de atividades e cassação de autorizações e Inscrições Municipais;

·               Decidir sobre abertura de processos de multas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H8

 
Gerência de Análise de Licenças

 

Competências:

 

·               Analisar e orientar a elaboração de projetos;

·               Emitir licenças e certidões;

·               Acompanhar obras particulares aprovadas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H9
 
Gerência de Análise de Recursos

 

Competências:

 

·               Analisar e emitir parecer sobre recursos contra ações fiscais;

·               Manter controle  sobre documentos fiscais;

·               Coordenar as rotinas administrativas internas, tais como arquivo, atendimento público e controle de trâmite processual;

·               Programar escalas de Plantões e Férias;

·               Análise de processos de Inscrição Municipal e Autorizações para Comércio eventual e ambulante;

·               Emitir parecer sobre liberações de Inscrições Provisórias;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H10
 
Gerência de Controle e Parcelamento do Solo

 

Competências:

 

·               Analisar documentos para emissão de diretrizes para parcelamento do solo;

·               Acompanhar e fiscalizar as obras de infra-estrutura dos parcelamentos, verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiro aprovados;

·               Elaborar vistoria para expedição do Termo de Verificação de Obras;

·               Fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente com o jurídico, comunicar ao Ministério Público;

·               Atender a profissionais engenheiros / arquitetos e empreendedores para fornecimento de legislações em vigor no Município;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H11
 
Diretoria de Urbanismo

 

Competências:

 

·               Elaborar planos e programas de desenvolvimento urbano municipal;

·               Elaborar projetos temáticos de planos e programas de desenvolvimento urbano;

·               Criar metodologias para viabilizar planos e projetos de desenvolvimento urbano;

·               Conceber planos urbanísticos de natureza regional e metropolitana;

·               Implementar projetos de ordenação da paisagem urbana e projetos arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos coletivos;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H12
 
Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

 

Competências:

 

·               Elaborar projetos arquitetônicos, lay outs e reformas de equipamentos públicos compatíveis com orçamentos previstos para cada fim. Pesquisar junto à demanda os interesses para o estabelecimento de programas de projeto que sejam exequíveis;

·               Elaborar projetos de praças, parques e jardins e outras áreas para uso de lazer e recreação de forma planejada e programada dentro de critérios objetivos;

·               Disciplinar o uso do mobiliário urbano tais como: anúncios em geral, elementos de sinalização urbana; serviços de comodidade pública; elementos aparentes de infra-estrutura urbana e outros.

·               Elaborar projetos de traçado urbano decorrentes de planos urbanísticos;

·               Acompanhar os assuntos de interesse relativos às atividades desenvolvidas pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano e Regional;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H13

 
Gerência de Sistemas Urbanos
 
Competências:

 

·               Elaborar planos e projetos relativos à rede de infra-estrutura urbana, tais como: mobilidade urbana, pavimentação, drenagem, iluminação pública;

·               Definir programas de instalação e ampliação da infra-estrurura, equipamentos e serviços urbanos, tais como: transporte, cemitério, aterro sanitário e outros;

·               Elaborar planos para otimização da capacidade de infra-estrutura existente;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H14
 
Diretoria de Planejamento Urbano e Regional

 

Competências:

 

·               Promover a política de desenvolvimento urbano e regional sob a forma de coordenação de planos tais como: ordenação do uso e ocupação do solo, ordenação de áreas de interesse urbano especial  - áreas de renovação urbana, operações urbanas e de consórcio imobiliário, áreas de urbanização prioritária e restrita, definição de áreas industriais, sistema viário e outros -, ordenação urbanística para fins turísticos, interesse social e interesse ambiental, criação de instrumentos de atuação e controle urbanístico e revisão e atualização de legislação urbanística;

·               Estabelecer programas para implantar equipamentos  públicos coletivos, de implantação de banco de dados de forma integrada, atualização cartográfica e afins;

·               Planejar, analisar, intervir e emitir pareceres relativos a planos que interfiram na produção do espaço urbano e na gestão do planejamento municipal e regional;

·               Emitir diretrizes urbanísticas de parcelamento de solo;

·               Compatibilizar planos e programas de políticas públicas;

·               Proporcionar a integração entre diretorias;

·               Atendimento e orientação técnica ao público e profissionais da área, respectivamente;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H15

 

Gerência de Controle e Cadastro

 

Competências:

 

·               Cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações;

·               Efetuar desdobro e fusão de lotes e glebas;

·               Emitir certidões diversas de cadastros;

·               Controlar e expedir emplacamentos;

·               Atualizar e revisar cadastro técnico municipal;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – H16

 
Gerência de Desenvolvimento e Informações

 

Competências:

 

·               Manter atualizado o banco de dados e o sistema cartográfico;

·               Coletar, pesquisar e atualizar os dados para fins das atividades da Secretaria;

·               Analisar dados para elaboração de diagnósticos e propostas urbanísticas assim como para prognósticos;

·               Definir diretrizes integradas de uso e ocupação do solo urbano e equacionar investimentos de modo a propiciar uma ocupação do solo de forma ordenada;

·               Revisar e atualizar a legislação urbanística vigente;

·               Atender a população no oferecimento de dados relativos ao município;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

 

ANEXO I – H 17

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Diretoria de Fiscalização

 

Competências:

 

·               Receber demandas populares em matéria de fiscalização e ultimar providências;

·               Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva em obras particulares clandestinas;

·               Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;

·               Decidir sobre prorrogações de prazos de notificação;

·               Manifestar-se nos processos de embargos de obras;

·               Manifestar-se sobre interdições de atividades e cassação de licença urbanística;

·               Decidir sobre abertura de processos de fiscalização e de recursos de multas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – H 18

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

 

Competências:

 

·               Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com normas, posturas e instalação e ultimar providências;

·               Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com normas, posturas e instalações;

·               Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de paisagem urbana, funcionamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes em desconformidade com a legislação municipal;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – H 19

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Fiscalização de Edificações e Parcelamento

 

Competências:

 

·               Coordenar o trabalho de fiscalização de demandas populares relacionadas com edificações e parcelamento de solo irregulares e ultimar providências;

·               Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva relacionadas com edificações e parcelamento de solo;

·               Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de edificações e parcelamento de solo;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

 

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

 

ANEXO I – I1
Anexo excluído pela Lei nº. 4699/2003
Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

·               Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·               Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

·               Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·               Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·               Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·               Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·               Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·               Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

·               Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – I2

 
Assistência Técnica

 

Competências:

 

·               Assistir a Secretaria no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·               Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·               Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·               Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – I3

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – I4

 

Diretoria de Atenção à Criança e ao Adolescente

 

Competências:

 

·               Articular e otimizar a política de proteção integral à criança e ao adolescente;

·               Acompanhar, supervisionar e articular os programas e Gerências de atendimento à criança e ao adolescente;

·               Considerar e articular com as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os indicativos das conferências;

·               Garantir a discussão das diretrizes políticas das gestões municipais nos programas de atendimento à criança e ao adolescente;

·               Contribuir no debate referente à criança e ao adolescente, através de eventos, pesquisa e artigos;

·               Contribuir no processo de formação da equipe de trabalho;

·               Assegurar condições de trabalho no que se refere aos recursos humanos, materiais e financeiros;

·               Fomentar e executar políticas públicas de juventude;

·               Avaliar periodicamente, junto às Gerências e projetos, a qualidade dos serviços prestados, de acordo com a ECA e LOAS;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – I5

 

Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente

 

Competências:

 

·               Articular e executar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I6

Anexo excluído pela Lei nº. 4699/2003

 

Gerência de Abrigos

 

Competências:

 

·               Articular e executar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal em regime de abrigo, proporcionando aos mesmos o desenvolvimento integral de suas necessidades, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

ANEXO I – I7

 

Gerência do Programa de Iniciação ao Trabalho

 

Competências:

 

·               Planejar e coordenar os projetos de profissionalização e formação para o trabalho, cursos profissionalizantes e bolsa trabalho, atuando na formação pessoal e profissional, preparando os adolescentes para serem incluídos no mercado de trabalho;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I8

 

Gerência de Programas Complementares

 

Competências:

 

·               Prestar atendimento à criança e ao adolescente, na faixa etária de 7 a 14 anos, em núcleos descentralizados, em período inverso ao da escola;

·               Desenvolver atividades sócio-educativas, como prevenção às situações de risco;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I9

 

Gerência de Medidas Sócio-Educativas

 

Competências:

 

·               Executar medidas sócio-educativas de liberdade assistida e prestação de serviços a comunidade;

·               Promover o atendimento à família do adolescente inserido em medidas sócio-educativas de privação de liberdade;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I10

 

Gerência de Assistência à Criança e ao Adolescente em Meio Aberto

 

Competências:

 

·               Articular e executar o atendimento à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social através de apoio sócio-educativo em meio aberto;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I11

 

Diretoria de Atenção à Cidadania

 

Competências:

 

·               Planejar, implantar e implementar projetos e ações de enfrentamento à pobreza;

·               Coordenar e supervisionar a política de assistência social;

·               Garantir o elo de ligação entre a Secretaria e as Gerências, buscando a integração dos serviços;

·               Elaborar o Plano Anual de Convênio e Subvenção às Entidades Sociais;

·               Realizar junto ao Conselho Municipal de Assistência Social, a Conferência Municipal de Assistência Social;

·               Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social as normas, critérios de prioridade e elegibilidade, padrões de qualidade na prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;

·               Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, em conjunto com os demais Diretorias;

·               Assessorar tecnicamente as Entidades e Organizações de Assistência Social;

·               Propor cursos, treinamentos, seminários e palestras que visarem a capacitação dos funcionários;

·               Descentralizar os serviços, programas e projetos de Assistência Social;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – I12

 

Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua

 

Competências:

 

·               Participar da elaboração e execução dos programas que visarem a inclusão social do migrante e população em situação de rua;

·               Desenvolver ações de sensibilização e organização;

·               Coordenar a Casa Transitória, atendendo as necessidades básicas de alimentação, higienização, pernoite, orientação social e providenciar encaminhamentos e/ou passagens;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I13

 

Gerência de Cidadania

 

Competências:

 

·               Desenvolver estratégias de ações integradas com diversos órgãos governamentais no plano municipal, estadual e federal e com organizações da sociedade civil afim de defender os direitos de cidadania, principalmente de segmentos específicos da população como idosos, pessoas portadoras de deficiências, homossexuais e comunidades afro-descendentes e indígenas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I14

 

Gerência de Atenção à Juventude

 

Competências:

 

·               Elaborar e implantar a política de atenção à juventude;

·               Assessorar e apoiar grupos organizados ou não de jovens;

·               Garantir a participação da juventude na discussão dos rumos da cidade;

·               Apoiar e incentivar a prática do esporte, lazer e cultura;

·               Apoiar e incentivar o protagonismo juvenil;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I15

 

Gerência de Atendimento Social

 

Competências:

 

·                    Desenvolver projetos que garantam os mínimos sociais, através dos programas de inclusão social;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I16

 

Diretoria Administrativa

 

Competências:

 

·                    Administrar e gerir o conjunto de atividades que dão suporte às ações da Secretaria;

·                    Coordenar o suprimento de equipamentos e outros materiais para os diversos equipamentos e projetos em andamento;

·                    Participar na elaboração orçamentária;

·                    Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·                    Ser responsável por executar o controle orçamentário, aluguel de imóveis, prestação de contas e controle patrimonial;

·                    Gerenciar o serviço terceirizado de manutenção aos diversos equipamentos e unidades da Secretaria;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – I17

 

Gerência de Serviços Auxiliares

 

Competências:

 

·                    Executar e acompanhar as ações administrativas referentes a convênios com entidades sociais, manutenção da frota de veículos, distribuição dos serviços de viaturas, controle e manutenção do patrimônio, do almoxarifado, telefones, a execução dos serviços de pessoal e protocolo;

·                    Zelar pela manutenção das dependências físicas da sede da Secretaria e de todos os locais onde funcionam os Programas Sociais da Secretaria;

·                    Manter organizado o sistema de Protocolo da Secretaria;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I18

 

Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro

 

Competências:

 

·                Acompanhar o controle financeiro da Secretaria quanto ao Plano Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, realizando o controle da estatística mensal dos gastos e avaliando o relatório mensal de empenhos a pagar e pagos;

·                Acompanhar a gestão financeira dos Fundos Municipais de Assistência Social e FMDCA quanto ao repasse de verbas estaduais, a prestação de contas e audiência pública;

·                Controlar todas as requisições de compras da Secretaria, acompanhando os processos de requisição de materiais;

·                Organizar todo o arquivo de documentos da área;

·                Controlar a emissão e o recebimento da correspondência sobre os Fundos;

·                Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – I19

 

Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais

Título alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

 

Competências:

 

· Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de assistência social realizados sistematicamente pelas organizações sociais, conveniadas ou não com o Município de Jacareí;

 

· Prestar informações pertinentes à formação legal de organizações sociais;

 

· Cadastrar organizações sociais junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

 

· Avaliar e emitir parecer em processos e/ou expedientes que envolvam organizações sociais;

 

· Avaliar os projetos das organizações sociais para fins de celebração de convênio com o Município de Jacareí ou com a Secretaria Estadual de Assistência Social;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

 

ANEXO I – I20

Anexo incluído pela Lei nº. 4699/2003

 

Diretoria de Segurança Alimentar

 

  

Competências:

 

· Construir uma Política Municipal de Combate à Fome e Segurança Alimentar;

 

· Articular, otimizar e organizar as ações da sociedade civil, estabelecendo parcerias;

 

· Acompanhar e articular os projetos de segurança alimentar, desenvolvido através das gerências;

 

· Articular a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, incentivando-o a manter fóruns permanentes;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser atribuídas pela Secretária de Assistência Social e Cidadania.

  

 

ANEXO I – I21

Anexo incluído pela Lei nº. 4699/2003

 

Gerência da Central de Combate à Fome

 

Competências:

 

· Planejar, implantar e implementar projetos de combate à fome;

 

· Coordenar e supervisionar o funcionamento da Central de Combate à Fome;

 

· Realizar campanhas e eventos junto à comunidade de modo a abastecer a Central de Combate à Fome com gêneros alimentícios não perecíveis, com vista a uma melhor qualidade de vida;

 

· Incentivar e integrar ações dos grupos organizados e entidades sociais que atuam no repasse de alimentos;

 

· Estabelecer junto às entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, igrejas e outras organizações que realizem este tipo de serviços, parcerias que possibilitem o repasse das arrecadações de forma descentralizada;

 

· Incentivar as ações do Comitê de Voluntários pela Cidadania, integrando-as às ações da Gerência;

 

· Manter relatórios estatísticos atualizados para divulgação das arrecadações;

 

· Desenvolver outras atividade afetas que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Segurança Alimentar.

  

 

ANEXO I – I22

Anexo incluído pela Lei nº. 4699/2003

 

Gerência de Segurança Alimentar

 

Competências:

 

· Promover a articulação com as demais Secretarias Municipais, e a partir dos projetos já existentes, implementar a Política de Segurança Alimentar;

 

· Planejar e implantar projetos específicos, em parceria com a sociedade civil, que favoreçam ações na área de segurança alimentar;

 

· Viabilizar o Censo Municipal da Fome;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Segurança Alimentar.

  

 

ANEXO I – I 23

Anexo incluído pela Lei nº. 4699/2003

 

Gerência de Atendimento à Terceira Idade

 

Competências:

 

· Articular e integrar ações entre as diversas Secretarias Municipais, sociedade civil e outras esferas do Poder Público Estadual e Federal, objetivando a defesa dos direitos dos idosos e a implantação do Política Municipal do Idoso;

 

· Incentivar a criação de Entidades Sociais visando o atendimento da demanda reprimida de idosos existentes no Município (Casa-Dia);

· Promover campanhas de sensibilização da sociedade para eliminação da discriminação dos idosos, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria de Atenção à Cidadania.

 

 

Secretaria de Infra-estrutura Municipal

 

ANEXO I – J1

 

Diretoria Geral

 

Competências:

 

·                    Coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento, organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

·                    Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em toda as áreas;

·                    Auxiliar e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;

·                    Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J2

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·                    Prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·                    Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·                    Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·                    Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·                    Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·                    Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·                    Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

·                    Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·                    Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

·                    Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·                    Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 
ANEXO I – J3
 
Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·                    Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·                    Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·                    Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·                    Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·                    Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·                    Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·                    Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·                    Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·                    Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·                    Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·                    Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J4

 
Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

·                    Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

·                    Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público

·                    Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

·                    Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

·                    Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

·                    Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

·                    Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

·                    Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

·                    Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J5

 
Assistência Técnica

 

Competências:

 

·                    Assistir ao Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·                    Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·                    Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·                    Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·                    Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·                    Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·                    Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·                    Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·                    Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·                    Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J6

Anexo excluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Diretoria de Obras Viárias

 

Competências:

 

·                    Compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das obras por administração indireta nas áreas de pavimentação, drenagem e edificações;

·                    Planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J6

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Diretoria de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas

 

Competências:

 

·                    Assessorar o Secretário nas questões que envolvam projetos, orçamentos e cálculos referentes à pavimentação, guias, sarjetas e calçadas;

·                    Supervisionar os serviços referentes à pavimentação, guias sarjetas e calçadas;

·                    Execução de serviços de drenagem;

·                    Coordenar os trabalhos de vistoria e análise de solicitações dos munícipes;

·                    Requisitar e controlar os materiais utilizados nos trabalhos da Diretoria;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J7

Anexo excluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas

 

Competências:

 

·                    Projetar, orçar, calcular e supervisionar serviços referentes à pavimentação, guias, sarjetas e calçadas;

·                    Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·                    Requisitar e controlar materiais de uso da área;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J7

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas

 

Competências:

 

·                    Projetar, orçar e supervisionar serviços de restauração de pavimentos;

·                    Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes

·                    Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·                    Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J8

Anexo excluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Usina de Asfalto

 

Competências:

·                    Analisar agregados;

·                    Controlar a qualidade do asfalto;

·                    Coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J8

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Execução de Vias Pavimentadas

 

Competências:

·                    Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de guias e sarjetas, drenagem, pavimentação e construção de calçadas e passeios públicos;

·                    Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·                    Requisitar e controlar, sob supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·                    Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

 

ANEXO I – J9

Anexo excluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Manutenção de Áreas Urbanas

 

Competências:

 

·                    Assessorar o Diretor nas vistorias e planejamento dos serviços a executar;

·                    Coordenar equipes, fazendo a distribuição das tarefas dentro de logística adequada aos equipamentos à disposição;

·                    Programar os serviços aprovados pela Secretaria de maneira a concentrar as atividades em bairros e regiões, otimizando os recursos e reduzindo gastos de materiais e deslocamentos;

·                    Prever materiais, ferramentas e peças de modo a não alterar ou interromper a seqüência dos serviços;

·                    Qualificar de forma constante motoristas e operadores com a programação e realização de treinamentos;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

 

ANEXO I – J9

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência Técnica Operacional

 

Competências:

 

·                    Reunir-se com moradores, constatando as necessidades de modo a programar os serviços;

·                    Responder pelas equipes lotadas nas antigas Sub-Prefeituras de São Silvestre e Parque Meia-Lua;

·                    Representar o Secretário na impossibilidade do comparecimento deste em solenidades e atividades da Secretaria;

·                    Coordenar a parte política da Secretaria;

·                    Receber os munícipes e SABs, participar de reuniões e agendar atividades ;

·                    Executar o orçamento das obras de pavimentação e drenagem;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

 

ANEXO I – J10

Anexo excluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Manutenção de Áreas Rurais

 

Competências:

 

·               Programar as equipes para execução dos serviços;

·               Conservar e construir estradas e acessos rurais;

·               Manter o cadastro técnico das estradas rurais;

·               Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomentando a política agrícola da cidade, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

 

ANEXO I – J10

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Usina de Asfalto

 

Competências:

 

·               Analisar agregados;

·               Controlar a qualidade do asfalto;

·               Coordenar e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

 

ANEXO I – J11

Anexo excluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Técnica Operacional

 

Competências:

 

·               Reunir-se com moradores, ouvindo e vendo as necessidades de modo a ajudar na programação dos serviços;

·               Responder pelas equipes lotadas nas antigas Sub - Prefeituras de São Silvestre e Meia Lua;

·               Representar o Secretário na impossibilidade do comparecimento deste em solenidade e atividades da Secretaria;

·               Coordenar a parte política da Secretaria;

·               Receber os munícipes e SABS, participar de reuniões e agendar atividades junto a eles;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J12

 

Diretoria de Projetos e Obras

 

Competências:

 

·               Coordenar a elaboração de projetos para pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias e memoriais descritivos;

·               Coordenar a execução de obras por Administração Indireta nas áreas de pavimentação, drenagem e edificações;

·               Estudar bacias hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem;

·               Coordenar a elaboração de projetos completos para as obras de edificações;

·               Coordenar a elaboração de todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, etc;

·               Coordenar a elaboração do processo de contribuição de melhoria e plano comunitário municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem como da iluminação pública;

·               Supervisionar e orientar as equipes de trabalho do PCMM – Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, iluminação pública e topografia;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J13

 

Gerência de Orçamento

 

Competências:

 

·               Supervisionar e realizar orçamento de obras de pavimentação, drenagem e edificações;

·               Calcular custos de insumos e/ou serviços;

·               Levantar as necessidades de serviços, cálculos de áreas e volumes;

·               Avaliar o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado para orçamentos de obras a serem licitadas;

·               Avaliar os índices de reajustes a serem utilizados;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J14

 

Gerência de Projetos

 

Competências:

 

·               Elaborar projetos para pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias e memoriais descritivos;

·               Estudar bacias hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem;

·               Elaborar projetos completos para as obras de edificações;

·               Elaborar todos os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, entre outras;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J15

 

Gerência de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município

 

Competências:

 

·               Executar todas as atividades relacionadas ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e iluminação pública;

·               Coordenar os serviços de campo para a medição e controle de testadas de lotes;

·               Proceder levantamento e execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins;

·               Atender ao munícipe para esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM;

·               Implantar e gerenciar canais de comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para assuntos do PCMM;

·               Administrar o banco de informações relativas ao PCMM;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J16

 

Gerência de Controle de Obras e Edificações

 

Competências:

 

·               Coordenar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta na área de Edificações;

·               Gerenciar todos os contratos de obras por Administração Indireta na área de edificações, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

·               Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

·               Fiscalizar, supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

·               Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de edificações.

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J17

 

Gerência de Drenagem e Pavimentação

 

Competências:

 

·               Fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração Indireta de drenagem e pavimentação;

·               Gerenciar todos os contratos das obras por Administração Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;

·               Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;

·               Projetar, orçar, calcular e supervisionar serviços referentes à galerias e obras de contenção e drenagem e obras em geral;

·               Supervisionar e acompanhar as medições das obras contratadas;

·               Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas relativas às obras de drenagem e pavimentação;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J18

 

Diretoria de Manutenção de Próprios

 

Competências:

 

·               Compete a coordenação, planejamento e orientação da execução das obras de manutenção geral de próprios da saúde e próprios da educação;

·               Planejar, coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J19

 

Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde

 

Competências:

 

·               Elaborar, calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de engenharia para obras civis de pequeno e médio porte;

·               Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da área da saúde;

·               Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da saúde (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura);

·               Elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio porte;

·               Elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de próprios da saúde;

·               Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J20

 

Gerência de Manutenção de Próprios da Educação

 

Competências:

 

·               Elaborar, calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de engenharia para obras civis de pequeno e médio porte;

·               Elaborar planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da área da educação;

·               Elaborar e dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de manutenção de próprios da educação (carpintaria, serralheria, eletricidade, alvenaria, hidráulica e pintura);

·               Elaborar planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno e médio porte;

·               Elaborar, requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área de manutenção de próprios da educação;

·               Acompanhar, com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de trabalho;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J21

 

Diretoria de Trânsito

 

Competências:

 

·               Cumprir e fazer cumprir a legislação de Trânsito de acordo com Código de Trânsito Brasileiro, conforme Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997;

·               Cumprir e executar o contido no art. 24 e seus incisos;

·               Planejar, organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas da Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte;

·               Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J22

 

Gerência de Engenharia de Tráfego

 

Competências:

 

·               Assessorar, planejar e executar projetos de sistema viário e de sinalização de acordo com o disposto do capítulo VII do CTB;

·               Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;

·               Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

·               Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

·               Executar serviços gerais para implantação, operação e manutenção de sinalização de trânsito e interdições;

·               Controlar e administrar o pátio de recolhimento de veículos;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J23

 

Gerência de Fiscalização de Trânsito

 

Competências:

 

·                    Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

·                    Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas, no Código Brasileiro de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

·                    Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

·                    Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;

·                    Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar, estabelecendo os requisitos técnicos para a circulação desses veículos;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J24

 

Gerência de  Educação para o Trânsito

 

Competências:

 

·               Assessorar, planejar e executar a Educação de Trânsito conforme capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro;

·               Assessorar nas estatísticas, conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro;

·               Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J25

 

Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito

 

Competências:

 

·               Coordenar as equipes de administração de pessoal, recursos de multas e processamento de multas;

·               Consultar periodicamente o CETRAN, DETRAN e DENATRAN, assessorando esta Diretoria quanto à alterações do CTB;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J26

 

Diretoria de Transporte

 

Competências:

 

·               Planejar, organizar, orientar e executar as atividades administrativas da Diretoria Municipal de Transporte;

·               Planejar e organizar as concessões e fiscalização do transporte público e veículos em concessão;

·               Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J27

 

Gerência de Planejamento de Transporte

 

Competências:

 

·               Planejar os níveis de serviços:

-               Tabelas horárias para o transporte urbano;

-               Itinerários;

-               Pontos de parada;

-               Coleta de dados com os clientes para melhorar o sistema;

·               Planejar e executar vistoria da frota pública e de veículos que obtiveram concessão;

·               Fiscalizar o cumprimento das ordens de serviços relativos às linhas que servem ao município;

·               Conferir se os veículos estão realizando os horários planejados;

·               Conferir se os veículos estão realizando os itinerários planejados;

·               Fiscalizar se os veículos  ou empresas que estão sendo utilizados realmente possuem concessões;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J28

 

Gerência de Concessões de Serviços Públicos

 

Competências:

 

·               Realizar licenciamento através de concessão ou permissão para exploração dos serviços;

·               Definir o custo do sistema estabelecendo as respectivas  tarifas de:

-               Ônibus urbano;

-               Lotação de caráter seletivo;

-               Táxi;

-               Fretamento;

-               Escolar;

·               Levantar os custos do transporte: custos fixos e variáveis, entre outros dados necessários;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J29

 

Diretoria de Logística e Equipamentos

 

Competências:

 

·               Orientar e controlar os veículos e equipamento utilizados em serviços e obras;

·               Responsabilizar-se pela política de manutenção de frota;

·               Executar a política social de serviços da Secretaria;

·               Cuidar da documentação dos equipamentos e veículos;

·               Desenvolver atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J30

 

Gerência de Transporte Interno

 

Competências:

 

·               Programar os veículos por equipe/serviços;

·               Controlar quilometragem, horários e consumo de combustível;

·               Controlar o estado dos veículos;

·               Prever e planejar aumento ou desativação dos veículos;

·               Coordenar as ações de apoio social;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – J31

 

Gerência de Oficina

 

Competências:

 

·               Controle , registro e estatística dos serviços executados na frota;

·               Cadastrar, aprovar e auditar fornecedores de peças e serviços;

·               Padronizar e controlar o recebimento técnico de peças de reposição;

·               Executar a política de manutenção preventiva da frota;

·               Manter política permanente de avaliação do ativo;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

 

ANEXO I – J32

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Diretoria de Conservação de Vias não Pavimentadas

 

Competências:

 

·               Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção e construção de vias não pavimentadas, incluindo estradas e acessos rurais;

·               Supervisionar a programação de equipes para execução dos serviços;

·               Manter o cadastro técnico das estradas rurais;

·               Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

·               Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·               Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – J33

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Estradas Rurais

 

Competências:

 

·               Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de estradas e acessos rurais;

·               Programar as equipes para execução dos serviços;

·               Manter o cadastro técnico das estradas rurais;

·               Responder pelo programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e fomento a política agrícola do Município, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

·               Acompanhar a patrulha mecanizada do "Consórcio Três Rios", quando em atividade no Município;

·               Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·               Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·               Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J34

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Vias Urbanas

 

Competências:

 

·               Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à manutenção de vias urbanas não pavimentadas;

·               Programar as equipes para execução dos serviços;

·               Construir e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais;

·               Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·               Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·               Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

ANEXO I – J35

Anexo incluído pela Lei nº. 4841/2005

 

Gerência de Execução e Manutenção de Drenagem

 

Competências:

 

·               Projetar, orçar e supervisionar serviços referentes à execução e manutenção de drenagem em vias urbanas não pavimentadas;

·               Programar as equipes para execução dos serviços;

·               Construir e executar a manutenção da drenagem de águas pluviais e obras de arte;

·               Requisitar e controlar, sob a supervisão do Diretor, os materiais utilizados nos trabalhos da Gerência;

·               Vistoriar e analisar as solicitações dos munícipes;

·               Fiscalizar a execução dos trabalhos desenvolvidos por empresas contratadas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor e Secretário.

 

 

Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

ANEXO I – L1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·               Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·               Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·               Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

·               Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·               Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·               Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·               Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

·               Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros;

·               Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

·               Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

·               Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L2

 
Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L3
 
Assessoria Técnica

 

Competências:

 

·               Assessorar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

·               Assistir ao Secretário em assuntos técnicos;

·               Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Assessorar ao Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L4

 
Assistência Técnica

 

Competências:

 

·               Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·               Analisar o funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·               Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L5

 

Diretoria da Escola de Desenvolvimento dos Servidores

 

Competências:

 

·               Estabelecer interface permanente com as diversas Secretarias, visando à identificação de demandas de desenvolvimento de pessoal;

·               Fornecer apoio às Secretarias no desenvolvimento de seu quadro de servidores, visando aos objetivos da Administração;

·               Responsável por articular as ações que visem ao desenvolvimento de competências gerenciais;

·               Disponibilizar instrumentos e tecnologias necessárias à execução do planejamento estratégico da Administração;

·               Coordenar programas institucionais de desenvolvimento dos recursos humanos;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L6

 

Diretoria de Recursos Humanos

 

Competências:

 

·               Processar o ingresso e desligamento de servidores da administração pública;

·               Divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da administração;

·               Elaborar a folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos;

·               Cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores públicos e seus superiores imediatos;

·               Elaborar e monitorar os programas anuais de férias regulamentares;

·               Subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos da administração pública;

·               Coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários da administração pública;

·               Realizar, com recursos próprios ou não, todos os concursos públicos para o ingresso de servidores na administração pública;

·               Executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos;

·               Contratar, com exclusividade, todos os servidores temporários;

·               Gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis;

·               Coordenar a realização das avaliações de desempenho, quer nos períodos probatórios, quer no transcurso de seu exercício;

·               Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração pública;

·               Responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;

·               Coordenar as ações de assistência social ao servidor público;

·               Cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L7

 

Gerência de Relações do Trabalho

 

Competências:

 

·               Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público;

·               Coordenar as ações do Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;

·               Coordenar as ações de assistência social ao servidor público;

·               Manter controle e subsidiar a administração pública com dados sobre absenteísmo médico e incidência de doenças ocupacionais;

·               Gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas prestadoras de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de medicina do trabalho;

·               Articular-se com a rede de saúde e a área de bem-estar social para a prestação de serviços programáticos e/ou assistenciais aos servidores públicos;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

 

ANEXO I – L8

 
Gerência de Seleção e Avaliação

 

Competências:

 

·               Planejar e acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores, estagiários e menores aprendizes;

·               Planejar e monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório;

·               Realizar entrevistas com chefias para coleta de dados sobre estágio probatório;

·               Elaborar relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão, desistência, reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas pertinentes ao processo de admissão;

·               Elaborar editais, lista de classificação e termos de homologação de seleção pública para preenchimento de vagas;

·               Recrutar candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas atendendo a ordem de classificação, controlando dados cadastrais e emitindo correspondências e chamadas públicas;

·               Fornecer informações sobre processos seletivos;

·               Organizar arquivos de provas, gabaritos e publicações;

·               Realizar pesquisas salariais;

·               Coordenar Plano de Cargos e Salários;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L9

 

Gerência de Pessoal

 

Competências:

 

·               Coordenar o processo de oficialização do ingresso do servidor junto aos órgãos da Prefeitura;

·               Gerenciar e fornecer informações funcionais dos servidores às  Secretarias;

·               Processar o ingresso e desligamento de servidores da Prefeitura;

·               Divulgar portarias referentes aos servidores e comissionados;

·               Supervisionar o processo de elaboração da folha de pagamento;

·               Gerenciar as atividades e serviços prestados na praça de atendimento ao servidor;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L10

 

Diretoria de Suprimentos

 

Competências:

 

·               Definir e gerenciar políticas de suprimentos;

·               Suprir as necessidades de materiais e serviços da Prefeitura;

·               Supervisionar, orientar e controlar os procedimentos referentes às atividades de compras, estoques, controle de contratos e patrimônio mobiliário da Prefeitura;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – L11

 

Gerência de Compras

 

Competências:

 

·               Gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas, orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;

·               Supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;

·               Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L12

 

Gerência de Materiais

 

Competências:

 

·               Administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante;

·               Planejar e organizar a estocagem, orientando as condições para melhor controle de materiais;

·               Manter controle geral de estoque, orientando os registros de entradas e saídas de materiais;

·               Definir os pontos de ressuprimentos;

·               Controlar a qualidade dos materiais recebidos, estabelecendo interface com a Gerência de Compras;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L13

 

Gerente de Contratos e Convênios

 

Competências:

 

·               Promover o controle da execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura;

·               Promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções do Tribunal de Contas do Estado;

·               Efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos e convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Jacareí;

·               Analisar a possibilidade, juntamente com a Secretaria de Negócios Jurídicos, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e convênios mediante solicitação e interesse das Secretarias;

·               Receber notas fiscais provenientes de contratos;

·               Controle de saldos contratuais;

·               Efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho, quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;

·               Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento dos contratos e convênios;

·               Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;

·               Desempenhar tarefas afins.

 

ANEXO I – L14

 

Gerente de Licitações

 

Competências :

 

·               Promover o controle dos processos licitatórios em andamento, elaborando relatórios semanais dos trâmites dos mesmos;

·               Revisar textos remetidos para publicação e outros, quando houver necessidade;

·               Revisar editais;

·               Atender licitantes e funcionários das Secretarias, informando situações dos processos;

·               Dar apoio à Comissão Permanente de Licitação desde a publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite até a homologação do procedimento licitatório;

·               Supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de licitações de bens e serviços;

·               Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;

·               Desempenhar tarefas afins.

 

ANEXO I – L15

 

Diretoria de Modernização Administrativa

 

Competências:

 

·               Determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de trabalho para as áreas;

·               Coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura e órgãos da administração direta e indireta;

·               Avaliar e disponibilizar soluções de automação para os diversos processos e atribuições;

·               Disponibilizar e administrar os recursos de informática e comunicação de dados e voz da prefeitura e órgãos da administração direta e indireta;

·               Propor e implementar políticas de uso dos recursos de informática disponibilizados;

·               Prover soluções e recursos para qualificação permanente dos serviços de atendimento ao cidadão;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo secretário.

 

ANEXO I – L16

 

Gerência de Tecnologia da Informação

 

Competências:

 

·               Administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial do arquivo ativo da Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela sua guarda, conforme legislação vigente;

·               Monitorar prazos de vigência de cada documento;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L17

 

Gerência de Atendimento ao Cidadão

 

Competências:

 

·               Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao cliente interno e externo;

·               Coordenar os serviços de arquivo de documentos da Prefeitura;

·               Receber e protocolar documentos internos e externos;

·               Conferir, montar e distribuir processos protocolados;

·               Contatar clientes, informando conclusões e pendências nas solicitações feitas;

·               Informar sobre o trâmite dos processos;

·               Relacionar e postar as correspondências enviadas e distribuir as recebidas para todas as Secretarias;

·               Monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade e qualidade dos serviços prestados;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – L18

 

Gerência de Administração de Cemitérios

 

Competências:

 

·               Manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias;

·               Manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios;

·               Prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente para atender à demanda;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Secretaria de Comunicação Social

 

ANEXO I – M1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·               Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

·               Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

·               Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as demais instituições de sua relação;

·               Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

·               Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

·               Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

·               Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;

·               Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;

·               Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua conservação e manutenção;

·               Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

·               Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – M2

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – M3

 
Assistência Técnica

 

Competências:

 

·               Assistir ao Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

·               Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

·               Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

·               Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

·               Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

·               Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

·               Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

·               Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

·               Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – M4

 

Diretoria de Jornalismo

 

Competências:

 

·               Supervisionar as gerências de imprensa e de foto e vídeo;

·               Coordenar o atendimento à imprensa;

·               Acompanhar e divulgar as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – M5

 

Gerência de Foto e Vídeo

 

Competências:

 

·               Produzir e identificar os trabalhos fotográficos e de imagem;

·               Manter arquivo de fotos e imagens produzidos pela prefeitura ou adquirido de terceiros;

·               Manter em bom funcionamento os equipamentos sob a responsabilidade dessa gerência;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M6

 

Gerência de Imprensa

 

Competências:

 

·               Atender aos veículos de imprensa;

·               Prestar assessoria de imprensa ao prefeito e secretários;

·               Elaborar releases divulgando as ações de interesse público;

·               Coletar informações e textos para a produção de folders, cartilhas e materiais gráficos;

·               Produzir jornais internos;

·               Agendar entrevistas nos órgãos de comunicação;

·               Elaborar sinopse dos programas de rádio e TV;

·               Elaborar clipping diário dos jornais impressos, rádio e TV;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M7

 

Gerente de Mídia Eletrônica

 

Competências:

 

·               Assessorar a informática nos projetos de mídia eletrônica;

·               Criar e manter atualizado o site da prefeitura;

·               Manter atualizado o portal da prefeitura;

·               Assessorar a Administração Municipal em relação à mídia na Internet;

·               Manter atualizados os programas de editoração eletrônica oferecidos pela Internet.

 

ANEXO I – M8

 

Diretoria de Publicidade e Propaganda

 

Competências:

 

·               Supervisionar o trabalho da agência de propaganda;

·               Supervisionar a qualidade dos materiais gráficos produzidos pela prefeitura;

·               Supervisionar as gerências de publicidade e de publicações;

·               Coordenar a utilização dos mini out-door;

·               Coordenar as campanhas publicitárias desenvolvidas;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo secretário.

 

ANEXO I – M9

 

Gerência de Publicidade

 

Competências:

 

·               Criar arte e produzir material gráfico;

·               Acompanhar o processo de produção gráfica;

·               Diagramar jornais e materiais gráficos;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M10

 

Gerência de Publicações

 

Competências:

 

·               Coordenar a publicação semanal do Boletim Oficial do Município;

·               Coordenar as publicações oficiais;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – M11

 

Gerência de Eventos e Cerimonial

 

Competências:

 

·               Coordenar e preparar cerimonial de atividades oficiais;

·               Acompanhar o prefeito nos eventos oficiais;

·               Representar o Executivo em cerimônias diversas;

·               Coordenar a organização dos eventos oficiais;

·               Elaborar eventos internos com o objetivo de valorizar o funcionário municipal;

·               Estabelecer contatos de parceria com a iniciativa privada;

·               Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;

 

Secretaria de Meio Ambiente

 

ANEXO I – N1

 

Diretoria de Meio Ambiente

 

Competências:

 

·                    Coordenar estudos de controle, preservação e planejamento ambiental;

·                    Orientar a elaboração da legislação municipal referente ao meio ambiente;

·                    Fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade ambiental do município;

·                    Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – N2

 

Gerência de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental

 

Competências:

 

·                    Controlar planos e programas de expansão municipal, verificando e analisando a proteção ao meio ambiente;

·                    Promover e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora e recursos naturais;

·                    Avaliar normas e procedimentos visando a proteção ambiental municipal;

·                    Zelar pelo cumprimento de leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de defesa do meio ambiente;

·                    Acompanhar as campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, poluição das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora;

·                    Fiscalizar os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no município, diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos seus superiores as providências que julgue necessárias;

·        Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N3

 

Gerência de Praças, Parques e Jardins

 

Competências:

 

·               Organizar o viveiro municipal, determinando plantações e duplicações de mudas para a arborização da cidade e doação aos munícipes;

·               Coordenar o trabalho dos jardineiros, orientando sobre podas, plantios, produção de mudas e pesticidas;

·               Supervisionar a arborização da cidade, determinando as espécies adequadas para plantio, visando embelezar o município e o retorno das pequenas aves;

·               Ministrar cursos de jardinagem e paisagismo;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N4

 

Gerência do Viveiro Municipal

 

Competências:

 

·               Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, cronogramas de época de plantio e colheita, objetivando assim maior produtividade;

·               Prever a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados, evitando solução de continuidade dos serviços;

·               Prever a necessidade de compra de sementes destinadas para a execução de plantio nas épocas devidas, obedecendo cronograma para plantio;

·               Elaborar relatórios sobre trabalhos executados ao Diretor da área;

·               Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N5

 

Diretoria de Limpeza Pública

 

Competências:

 

·               Compete orientar, controlar e fazer cumprir as atividades referentes à coleta, varrição e aterro sanitário;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – N6

 

Gerência de Coleta e Aterro Sanitário

 

Competências:

 

·               Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos para a execução da coleta de lixo nos locais e horários mais adequados;

·               Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;

·               Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos;

·               Zelar pelos equipamentos, veículos e caminhões;

·               Informar ao diretor da área as atividades das equipes de conservação e calçadas;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N7

 

Gerência de Varrição

 

Competências:

 

·               Escalar as equipes de trabalho, determinando as áreas e horários em que cada uma deve atuar, de acordo com planejamento pré-estabelecido, para manter um fluxo normal de serviço;

·               Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;

·               Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos;

·               Zelar pelos equipamentos utilizados pela Gerência, verificando se estão em condições operacionais e providenciando a manutenção quando necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público municipal e não prejudicar o andamento dos serviços;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – N8

 

Gerência da Usina de Reciclagem e Compostagem

 

Competências:

 

·               Zelar pelos equipamentos utilizados pela Gerência, verificando se estão em condições operacionais e providenciando a manutenção quando necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público municipal e não prejudicar o andamento dos serviços;

·               Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por falta dos mesmos;

·               Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;

·               Elaborar planilhas de programação de serviços quanto à operação geral da Usina de Reciclagem de Lixo, proporcionando melhor aproveitamento do tempo disponível;

·               Planejar, coordenar e controlar o funcionamento da Usina de Reciclagem de Lixo, dirigindo as atividades e orientando os funcionários para manter o mesmo em perfeitas condições operacionais;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão

 

ANEXO I – O1

Anexo alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

· Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

· Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

· Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

 

· Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

· Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

· Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

· Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros;

 

· Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

· Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

 

· Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – O2

Anexo alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

Gerência de Controle Interno

 

Competências:

 

· Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

· Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

· Despachar com o Secretário e participar de reuniões quando convocado;

 

· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

 

ANEXO I – O3

 
Assistência Administrativa

 

Competências:

 

·               Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

·               Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;

·               Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;

·               Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

·               Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

·               Promover encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;

·               Manter atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – O4

 

Diretoria de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

 

Competências:

 

·               Colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;

·               Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no sentido de oferecer e obter colaboração;

·               Colaborar na segurança dos servidores públicos municipais no exercício de suas funções;

·               Desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do cidadão;

·               Desenvolver ações que visem promover a defesa do patrimônio municipal;

·               Comandar a Guarda Civil Municipal;

·               Desenvolver ações que visem promover a defesa das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município;

·               Desenvolver ações que visem estabelecer estratégias nas situações de emergência para a defesa e o atendimento à população;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – O5

 

Gerência de Defesa Civil

 

Competências:

 

·               Atender emergências decorrentes de ações da natureza, acidentes de grandes proporções, ocorrências geológicas, perigo de contaminação com produtos químicos, radioativos, explosivos, etc., adotando soluções que visem atender a população atingida, podendo, inclusive, requisitar equipamentos e recursos humanos de outros setores da Municipalidade para atender o evento;

·               Promover a salvaguarda das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e defender a fauna e a flora;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O6

Anexo alterado pela Lei nº. 4699/2003

Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

 

Competências:

 

· Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;

 

· Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem interna;

 

· Exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino;

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

· Promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações de vigilância diurna e noturna;

 

· Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público;

 

· Apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito;

 

· Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela Municipalidade ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda Civil;

 

· Auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O7

Anexo excluído pela Lei nº. 4699/2003

 

Gerência de Proteção Escolar

 

Competências:

 

·               Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;

·               Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem interna;

·               Exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O8

 

Gerência de Projetos de Prevenção

 

Competências:

 

·               Desenvolver estratégias de ações preventivas destinadas à defesa do cidadão;

·               Elaborar projetos de parcerias com o Estado nas ações de recuperação de apenados pelo Poder Judiciário;

·               Elaborar projetos de parcerias juntamente com a Secretaria de Assistência Social e Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas ações referentes à política de atendimento à crianças e adolescentes, principalmente em decorrência de prática de atos infracionais;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O9

 

Diretoria de Assuntos da Cidadania

 

Competências:

 

·               Definir a política para a defesa e apoio aos direitos do cidadão e defesa do consumidor;

·               Desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder Executivo que trabalham com a defesa e valorização da cidadania;

·               Garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da cidadania com os procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria;

·               Realizar ações de divulgação e conscientização da cidadania e dos consumidores sobre seus direitos;

·               Interceder junto às empresas e demais organizações sempre que for necessário e defender os direitos do cidadão e do consumidor;

·               Desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade civil (escolas, empresas, associações e demais entidades);

·   Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O10

 

Gerência de Assuntos do Consumidor

 

Competências:

 

·               Orientar os funcionários do órgão sobre as legislações pertinentes;

·               Treinar os funcionários do órgão sobre legislações, decisões judiciais, etc, principalmente os funcionários do atendimento;

·               Preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do Consumidor,  de interesse do consumidor a ser divulgada junto à imprensa local;

·               Convocar as partes e realizar as audiências de conciliação agendadas pelo órgão;

·               Orientar e encaminhar os consumidores à Justiça Especial Cível;

·               Ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do consumidor;

·               Orientar os consumidores sobre seus direitos, via telefone e pessoalmente;

·               Registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as aos fornecedores para solução;

·               Cobrar solução para o problema junto aos fornecedores;

·               Agendar audiência de conciliação junto à Assessoria Jurídica;

·               Proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores locais, orientando sobre o cumprimento do CDC;

·               Proceder a fiscalização visando à autuação dos infratores que não atenderam a fiscalização orientadora;

·               Proceder levantamento de preços no mercado, visando orientar os consumidores sobre preços de produtos, serviços e tarifas;

·               Coordenar a entrada e saída dos expedientes do órgão;

·               Emitir todos os expedientes do órgão;

·               Requisitar e controlar os materiais de escritório do órgão;

·               Controlar a biblioteca do órgão;

·               Registrar e autuar os processos administrativos do órgão;

·               Coordenar a cobrança de informações junto aos fornecedores;

·               Coordenar a pauta de audiências;

·               Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

ANEXO I – O11

 

Gerência de Assuntos do Cidadão

 

Competências:

 

·               Promover a defesa do cidadão molestado em seus direitos constitucionais, encaminhando-o às autoridades constituídas;

·               Dar apoio às Secretarias de Governo e de Assistência Social e Cidadania na execução de seus objetivos;

·               Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

·               Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

·               Promover o protocolo da documentação pertinente à Secretaria, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

·               Providenciar o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados à Secretaria;

Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

ANEXO I – O12

Anexo incluído pela Lei nº. 5105/2007

 

CORREGEDORIA

 

Competências:

 

·   assistir ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão nos assuntos disciplinares dos integrantes efetivos e comissionados da Guarda Civil, lotados na Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão;

·   manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devem ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, bem como indicar a composição das Comissões Sindicante e Processante, se houver;

·   promover, quando as circunstâncias assim o exigirem, a realização de diligências, levantamentos e investigações dos integrantes da Guarda Civil de Jacareí e demais servidores municipais, quando houver indícios de situações que contrariem a legislação as quais estejam subordinados;

·   manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos à apreciação do Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;

·   solicitar pedidos de perícias, laudos técnicos e outros procedimentos que se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, inclusive, quando necessário, fora do âmbito da Administração Municipal;

·   dirigir, planejar, coordenar e supervisionar atividades da Secretaria, assim como distribuir os serviços da Corregedoria da Guarda Civil;

·   responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Pública Municipal sobre assuntos de sua competência;

·   determinar a realização de correições extraordinárias nos setores da Guarda Civil de Jacareí e demais /órgãos da administração direta, remetendo relatório ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão;

·   remeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro da Guarda Civil do Município de Jacareí e demais servidores municipais, em estágio probatório, propondo, se for ocaso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;

·   submeter ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos integrantes do Quadro de Servidores da Guarda Civil de Jacareí, indicado para o exercício de Chefias, observada a legislação aplicável;

·   proceder pessoalmente, quando necessário, correição junto às Comissões Sindicante e Processante instauradas no âmbito da Administração Pública Municipal;

·   requisitar junto às demais Secretarias do Município de Jacareí ou qualquer outro órgão ou entidade municipal, ou, quando for o caso, propor ao Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão, que sejam solicitadas as informações e os documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Corregedoria de toda Administração Pública Municipal;

·   desenvolver outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal ou Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.

 

ANEXO I – O13

Anexo incluído pela Lei nº. 5105/2007

 

OUVIDORIA

 

Competências:

 

·    receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades da Administração Direta;

·    requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as à Corregedoria da Guarda Civil, para a instauração de inspeções e correições;

·    promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;

·    informar o interessado as providências adotadas pela Guarda Civil em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;

·    definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;

·    elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;

·    propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Civil e demais órgãos;

·    executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e Secretário de Segurança e Defesa do Cidadão.

 

 

ANEXO I – P  

Anexo incluído pela Lei nº. 4744/2003

 

Secretaria de Esportes e Recreação

  

ANEXO I – P1

  Anexo incluído pela Lei nº. 4744/2003

 

Diretoria de Esportes

 

Competências:

 

· Administrar o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos populares) no Município;

· Promover e supervisionar os eventos esportivos do Município;

· Promover e supervisionar as ações de iniciação esportiva;

· Viabilizar os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;

· Gerir o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);

· Acompanhar a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;

· Garantir a representatividade do Município em eventos esportivos estaduais e federais;

· Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – P2

  Anexo incluído pela Lei nº. 4744/2003

 

Gerência de Equipes de Competição

 

Competências:

 

· Planejar, organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do Município em competições regionais, estaduais e nacionais;

· Viabilizar os projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para seu desenvolvimento;

· Executar outras ações correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – P3

Anexo incluído pela Lei nº. 4744/2003

 

Gerência de Desenvolvimento Esportivo

 

Competências:

 

· Supervisionar a elaboração dos planos de desenvolvimento esportivo direcionados às mais diversas modalidades;

· Acompanhar o desenvolvimento dos planos de desenvolvimento esportivo no Município, verificando o interesse da população e os resultados;

· Dar suporte às ações dos profissionais da área no que concerne ao desenvolvimento das técnicas de aprendizagem relacionadas às mais diversas modalidades esportivas;

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – P4

Anexo incluído pela Lei nº. 4744/2003

 

Diretoria de Recreação e Eventos

 

Competências:

 

· Administrar o desenvolvimento das ações recreativas e projetos populares no Município;

· Promover e supervisionar os eventos recreativos e esportivos do Município;

· Promover e supervisionar as ações recreativas;

· Garantir a representatividade do Município em eventos recreativos estaduais e federais;

· Viabilizar convênios com a iniciativa privada voltados às ações recreativas;

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – P5

Anexo incluído pela Lei nº. 4744/2003

 

Gerência de Eventos Recreativos

 

Competências:

 

· Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos recreativos a serem desenvolvidos pela Diretoria de Recreação e Eventos do Município;

· Assessorar a Diretoria de Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – P6

Anexo incluído pela Lei nº. 4744/2003

 

Gerência de Eventos Esportivos

 

Competências:

 

· Planejar, organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos a serem desenvolvidos pela Diretorias de Recreação e Eventos do Município;

· Assessorar as Diretorias de Esportes e Recreação na captação de recursos a serem empregados nos eventos;

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

 

Do Quadro de Cargos em Comissão

 

ANEXO II – DOS CARGOS EM COMISSÃO DE SECRETÁRIOS

MUNICIPAIS

Anexo alterado pela Lei nº. 4744/2003

Anexo alterado pela Lei nº. 4699/2003

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

Chefia de Gabinete

01

Secretário de Governo

01

Secretário de Desenvolvimento Econômico

01

Secretário de Saúde

01

Secretário Municipal de Educação

01

Secretário de Finanças

01

Secretário de Assuntos Jurídicos

01

Secretário de Planejamento

01

Secretário de Assistência Social e Cidadania

01

Secretário de Infraestrutura Municipal

01

Secretário de Administração e Recursos Humanos

01

Secretário de Comunicação Social

01

Secretário de Meio Ambiente

01

Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão

01

Secretário de Esportes e Recreação

01

 

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

                                  

TABELA A

Tabela alterada pela Lei nº. 5294/2008

Tabela alterada pela Lei nº. 4744/2003

Tabela alterada pela Lei nº. 4744/2003

Tabela alterada pela Lei nº. 4699/2003

GABINETE DO PREFEITO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Assistente Técnico

CCV

04

Assessor Técnico

CCII

02

Assessor Comunitário

CCIII

01

Consultor Legislativo

CCII

02

 

TABELA B

Tabela alterada pela Lei nº. 4841/2005

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE GOVERNO

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Supervisor de Parcelamento do Solo

FG1

01

Supervisor de Análises

FG1

01

Supervisor de Projetos Arquitetônicos

FG1

01

Supervisor de Projetos Especiais

FG1

01

Supervisor Administrativo de Abertura de Empresas

FG2

01

Chefe de Equipe de Trabalho

FG3

02

Supervisor de Fiscalização

FG1

02

 

TABELA C

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

03

Assistente Técnico

CCV

01

Diretor de Agricultura e Abastecimento

CCII

01

Gerente de Agricultura

CCIV

01

Gerente de Abastecimento

CCIV

01

Diretor de Apoio à Atividade Empresarial

CCII

01

Gerente de Apoio à Atividade Industrial

CCIV

01

Gerente de Apoio à Atividade Comercial e Serviços

CCIV

01

Gerente de Apoio à Atividade de Turismo

CCIV

01

Diretor de Trabalho e Renda

CCII

01

Gerente de Apoio ao Trabalhador

CCIII

01

Gerente de Apoio ao Empreendedor

CCIII

01

 

TABELA D

Tabela alterada pela Lei nº. 4744/2003

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE SAÚDE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

03

Assessor Técnico

CCII

01

Diretor de Serviços de Saúde

CCII

01

Gerente de Atenção Básica

CCIII

01

Gerente de Serviços Especializados

CCIII

01

Diretor de Vigilância à Saúde

CCII

01

Diretor Administrativo

CCII

01

Gerente de Suprimentos

CCIII

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CCIII

01

Diretor de Planejamento e Regulação dos Serviços de Saúde

CCII

01

Gerente de Regulação de Serviços de Saúde

CCIII

01

Gerente de Políticas de Saúde

CCIII

01

Diretor de Urgências

CCII

01

 

TABELA E

Tabela alterada pela Lei nº. 4744/2003

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

TABELA E - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

02

Diretor Técnico Pedagógico

CCII

01

Gerente de Educação Infantil

CCIII

01

Gerente de Ensino Fundamental

CCIII

01

Gerente Técnico Pedagógico

CCIII

01

Gerente de Supervisão de Ensino

CCIII

01

Gerente de Projetos Educativos

CCIII

01

Diretor Administrativo

CCII

01

Gerente de Transporte e Merenda Escolar

CCIII

01

  

 

TABELA F

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assistente Técnico

CCV

01

Diretor de Planejamento Econômico

CCII

01

Gerente de Orçamento

CCIII

01

Gerente de Controladoria

CCIII

01

Diretor de Finanças

CCII

01

Gerente Financeiro

CCIII

01

Gerente de Contabilidade

CCIII

01

Diretor de Administração Tributária

CCII

01

Gerente de Tributação

CCIII

01

Gerente de Arrecadação

CCIII

01

Assessor Técnico

CCII

01

 

TABELA G

 

SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Tabela alterada pela Lei nº. 5294/2008

Tabela alterada pela Lei nº. 5105/2005

Tabela Alterada pela Lei nº. 4861/2005

Tabela Alterada pela Lei nº. 4704/2003

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Secretário Adjunto

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Consultor Jurídico

CCII

08

Consultor Chefe da Procuradoria Jurídica

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

01

Assessor Técnico

CCII

01

 

TABELA H

Tabela alterada pela Lei nº. 4841/2005

Tabela alterada pela Lei nº. 4744/2003

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assessor Técnico

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

01

Diretor de Controle Urbanístico

CCII

01

Gerente de Análise de Licenças

CCIII

01

Gerente de Controle e Parcelamento do Solo

CCIII

01

Diretor de Urbanismo

CCII

01

Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

CCIII

01

Gerente de Sistemas Urbanos

CCIII

01

Diretor de Planejamento Urbano e Regional

CCII

01

Gerente de Controle e Cadastro

CCIII

01

Gerente de Desenvolvimento e Informações

CCIII

01

Diretor de Fiscalização

CCII

01

Gerente de Fiscalização de Normas, Posturas e Instalações

CCIII

01

Gerente de Fiscalização de Edificações e Parcelamento

CCIII

01

  

 

 

TABELA I

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Assistente Técnico

CCV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Diretor de Atenção à Criança e ao Adolescente

CCII

01

Gerente do Programa de Iniciação ao Trabalho

CCIII

01

Gerente de Programas Complementares

CCIII

01

Gerente de Medidas Sócio-Educativas

CCIII

01

Gerente de Atendimento à Criança e Adolescente em Meio Aberto

CCIII

01

Diretor de Atenção à Cidadania

CCII

01

Gerente de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua

CCIII

01

Gerente de Cidadania

CCIII

01

Gerente de Atenção a Juventude

CCIII

01

Gerente de Atendimento Social

CCIII

01

Gerente de Atendimento à Terceira Idade

CCIV

01

Gerente de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais

CCIII

01

Diretor Administrativo

CCII

01

Gerente de Serviços Auxiliares

CCIV

01

Gerente de Controle e Acompanhamento Financeiro

CCIV

01

Diretor de Segurança Alimentar

CCII

01

Gerente da Central de Combate à Fome

CCIV

01

Gerente de Segurança Alimentar

CCIV

01

 

TABELA J

Tabela alterada pela Lei nº. 4841/2005

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

04

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

02

Diretor de Execução e Conservação de Vias Pavimentadas

CCII

01

Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas

CCIII

01

Gerência de Execução de Vias Pavimentadas

CCIII

01

Gerente Técnico Operacional

CCIII

01

Gerente de Usina de Asfalto

CCIV

01

Diretor de Projetos e Obras

CCII

01

Gerente de Orçamento

CCIII

01

Gerente de Projetos

CCIII

01

Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município

CCIV

01

Gerente de Controle de Obras e Edificações

CCIII

01

Gerente de Drenagem e Pavimentação

CCIII

01

Diretor de Manutenção de Próprios

CCII

01

Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde

CCIV

01

Gerente de Manutenção de Próprios da Educação

CCIV

01

Diretor de Trânsito

CCII

01

Gerente de Engenharia de Tráfego

CCIII

01

Gerente de Fiscalização de Trânsito

CCIII

01

Gerente de Educação para o Trânsito

CCIV

01

Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito

CCIV

01

Diretor de Transporte

CCII

01

Gerente de Planejamento de Transporte

CCIII

01

Gerente de Concessões de Serviços Públicos

CCIII

01

Diretor de Logística e Equipamentos

CCII

01

Gerente de Transporte Interno

CCIV

01

Gerente de Oficina

CCIV

01

Diretor de Conservação de Vias não Pavimentadas

CCII

01

Gerente de Estradas Rurais

CCIII

01

Gerente de Vias Urbanas

CCIII

01

Gerente de Execução e Manutenção de Drenagem

CCIII

01

 

TABELA L

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assessor Técnico

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

03

Diretor da Escola de Desenvolvimento dos Servidores

CCII

01

Diretor de Recursos Humanos

CCII

01

Gerente de Relações do Trabalho

CCIII

01

Gerente de Seleção e Avaliação

CCIII

01

Gerente de Pessoal

CCIII

01

Diretor de Suprimentos

CCII

01

Gerente de Compras

CCIII

01

Gerente de Materiais

CCIII

01

Gerente Licitações

CCIII

01

Gerente Contratos e Convênios

CCIII

01

Diretor de Modernização Administrativa

CCII

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CCIII

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CCIV

01

Gerente de Administração de Cemitério

CCIV

01

 

TABELA M

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

 

Gerente Administrativo

CCIV

01

 

Assistente Administrativo

CCVI

01

 

Assistente Técnico

CCV

01

 

Diretor de Jornalismo

CCII

01

 

Gerente de Foto e Vídeo

CCIV

01

 

Gerente de Imprensa

CCIV

01

 

Gerente de Mídia Eletrônica

CCIV

01

 

Diretor de Publicidade e Propaganda

CCII

01

 

Gerente de Publicidade

CCIII

01

 

Gerente de Publicações

CCIV

01

 

Gerente de Eventos e Cerimonial

CCIII

01

 

TABELA N

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

 

Diretor de Meio Ambiente

CCII

01

 

Gerente de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental

CCIII

01

 

Gerente de Praças, Parques e Jardins

CCIV

01

 

Gerente do Viveiro Municipal

CCIV

01

 

Diretor de Limpeza Pública

CCII

01

 

Gerente de Coleta e Aterro Sanitário

CCIV

01

 

Gerente de Varrição

CCIV

01

 

Gerente da Usina de Reciclagem e Compostagem

CCIV

01

 

TABELA O

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO

Tabela Alterada pela Lei nº. 5135/2008

Tabela alterada pela Lei nº. 4744/2003

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativa

CCIV

01

Assistente Técnica

CCV

01

Assistente Administrativa

CCVI

02

Diretor de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

CCII

01

Gerente de Defesa Civil

CCIV

01

Gerente de Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

CCIV

01

Gerente de Proteção Escolar

CCIV

01

Gerente de Projetos de Prevenção

CCIV

01

Diretor de Assuntos da Cidadania

CCII

01

Gerente de Assuntos do Consumidor

CCIV

01

Gerente de Assuntos do Cidadão

CCIV

01

Ouvidor

CCIII

01

Corregedor

CCII

01

 

 

TABELA P

Tabela incluída pela Lei nº. 4744/2003

 

 SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor de Esportes

CCII

01

Gerente de Equipes de Competição

CCIV

01

Gerente de Iniciação Esportiva

CCIV

01

Diretor de Recreação

CCII

01

Gerente de Eventos Recreativos

CCIV

01

Gerente de Eventos Esportivos

CCIV

01

 

Anexo IV

 

Das Funções Gratificadas


ANEXO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

TABELA A

 

GABINETE DO PREFEITO

 

 

Supervisor de Serviços Especiais

FG1

01

 

TABELA B

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Supervisor de Serviços

FG1

01

Supervisor Banco do Povo

FG1

01

Supervisor do PAT

FG1

01

Chefias de Equipe de Trabalho

FG4

11

 

 

TABELA C

 

SECRETARIA DE FINANÇAS

Supervisor de Planejamento e Controle

FG1

01

Supervisor de Execução Orçamentária

FG1

01

Supervisor de Controle Gerencial

FG1

01

Supervisor Controle de custos

FG1

01

Supervisor de Programação Financeira

FG1

01

Supervisor de Movimentação Financeira

FG2

01

Supervisor de Classificação de Créditos

FG2

01

Supervisor de Contabilidade

FG1

01

Supervisor de Receitas Mobiliárias

FG2

01

Supervisor de Receitas Imobiliárias

FG2

01

Supervisor de Controle de Receitas

FG2

01

Supervisor de Fiscalização Tributária

FG2

01

Supervisor de Cobrança

FG2

01

 

Tabela D

Tabela alterada pela Lei nº. 4744/2003

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

Secretaria Municipal de Educação e Esportes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Supervisor Pedagógico

FG1

10

Supervisor de Educação Especial

FG1

01

Supervisor de Formação e Orientação Curricular

FG1

01

Supervisor de  Bibliotecas Públicas

FG1

01

Supervisor do EJA

FG1

01

Supervisor de Apoio Psicossocial

FG1

01

Supervisor de Recursos Humanos

FG2

01

Supervisor de Serviços Auxiliares

FG2

01

Supervisor de Administração e Finanças

FG1

01

Supervisor de Apoio Operacional

FG2

01

Diretor de Escola

FG1

55

Vice-diretor de Escolas

FG1

10

Chefes de Equipes de Educação

FG4

6

    

 

Tabela E

Tabela alterada pela Lei n°. 5212/2008

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

 Secretaria de Saúde

Supervisor de Apoio Administrativo

FG2

01

Supervisor de Recursos Humanos

FG2

01

Supervisor de Desenvolvimento

FG1

01

Supervisor de Unidades Básicas de Saúde

FG1

18

Supervisor da URE

FG1

01

Supervisor do CAIA

FG1

01

Supervisor do Laboratório

FG1

01

Supervisor de Reabilitação

FG1

01

Supervisor de Avaliação e Controle

FG2

01

Supervisor de Dados Médicos

FG2

01

Supervisor de Auditoria

FG1

01

Supervisor de Informações de Políticas de Saúde

FG1

01

Supervisor de DST/AIDS

FG1

01

Supervisor de Ambulatório

FG1

01

Supervisor de Saúde Bucal

FG1

01

Supervisor de Saúde Mental

FG1

01

Supervisor de Vigilância Epidemiológica

FG1

01

Supervisor de Vigilância Sanitária

FG1

01

Supervisor de Zoonoses

FG1

01

Supervisor de Almoxarifado

FG1

01

Supervisor de Sub-frota

FG1

01

Supervisor Financeiro

FG2

01

Supervisor de Saúde do Trabalhador

FG1

01

Chefias de Serviços

FG4

20

Chefias de Equipes de Trabalho

FG3

26

 

 

 

TABELA F

 

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL

Supervisor de Usina

FG2

01

Supervisor de Pavimentação

FG2

05

Supervisor de Drenagem

FG1

02

Supervisor de Obras

FG1

03

Supervisor de Projetos

FG1

02

Supervisor de Orçamento

FG1

01

Supervisor de Obras e Edificações

FG1

02

Supervisor de Drenagem e Pavimentação

FG1

02

Supervisor de Planos Comunitários

FG2

02

Supervisor de Serviços Próprios I

FG1

01

Supervisor de Serviços de Terceiros I

FG1

05

Supervisor de Serviços de Terceiros II

FG2

05

Supervisor de Serviços Próprios II

FG2

01

Supervisor de Córregos

FG2

03

Supervisor de Terraplanagem

FG2

03

Supervisor de Apoio Agrícola

FG2

01

Supervisor de Serviços Gerais

FG2

01

Supervisor de Serviços Urbanos

FG2

03

Supervisor de Tráfego

FG2

01

Supervisor de Apoio Social

FG2

01

Supervisor de Manutenção de Veículos

FG2

01

Supervisor de Manutenção de Equipamentos

FG2

01

Supervisor de Controle de Pátio

FG2

01

Supervisor Distrito Meia Lua

FG2

01

Supervisor Distrito São Silvestre

FG2

01

Supervisor Distrito Nilo Máximo

FG2

01

Supervisor Distrito Dom Pedro I

FG2

01

Supervisor Estatística de Eventos de Trânsito

FG2

01

Supervisor de Projetos e Planejamento

FG2

01

Supervisor de Sinalização Urbana e Viária

FG2

01

Supervisor de Operação Semafórica

FG2

01

Supervisor de Educação para o Trânsito

FG2

01

Supervisor de Equipe Móvel

FG2

01

Supervisor de Blitz

FG2

02

Supervisor de Fiscalização

FG2

02

Supervisor de Recursos Humanos

FG2

02

Supervisor de Recursos de Multas

FG2

01

Supervisor Processamento Multas

FG2

01

Chefias de Serviços

FG4

04

 

TABELA G

Tabela alterada pela Lei nº.5141/2008

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Supervisor de Atendimento Funcional

FG2

01

Supervisor de Pagadoria

FG1

01

Supervisor de Atendimento Social ao Servidor

FG1

01

Supervisor de Saúde Ocupacional

FG1

01

Supervisor de Patrimônio

FG2

01

Supervisor de Almoxarifado

FG2

01

Supervisor de Treinamento

FG1

01

Supervisor de Infra-estrutura Tecnológica

FG1

01

Supervisor de Sistemas de Informação

FG1

01

Supervisor de Cemitério

FG2

02

Assistente de Atendimento ao Cidadão

FG4

20

Supervisor de Atendimento ao Cidadão

FG2

02

 

 

Tabela H

Tabela Alterada pela Lei nº. 4699/2003

 

Secretaria de Assistência Social E Cidadania

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Supervisor de Abrigos para crianças

FG1

01

Supervisor de Abrigos para adolescentes

FG1

01

Supervisor do Projeto Crianças e Adolescentes em Situação de Risco

FG1

01

Supervisor de Formação para o trabalho

FG1

01

Supervisor de Cursos Profissionalizantes

FG1

01

Supervisor da Casa da Juventude

FG1

01

Supervisor do Núcleo Feminino Neusa Maria Domiciano

FG1

01

Supervisor do Núcleo de Família

FG1

01

Supervisor das Populações em situação de rua

FG1

01

Supervisor de Recursos Humanos

FG2

01

Supervisor de Controle e Acompanhamento Financeiro

FG1

01

Supervisor Núcleos Apoio Sócio-Educativos

FG1

05

Supervisor Casa Transitória

FG1

01

Supervisor Segmento PPD

FG1

01

Supervisor do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente

FG1

01

Supervisor de Plantão Social

FG1

01

 

TABELA I

 

SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Supervisor de Atendimento ao Público

FG1

01

Supervisor de Imprensa

FG1

01

 

TABELA J

Tabela alterada pela Lei nº. 4841/2005

 

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

Supervisor de Parcelamento do Solo

FG1

01

Supervisor de Análises

FG1

01

Supervisor de Projetos Arquitetônicos

FG1

01

Supervisor de Projetos Especiais

FG1

01

Supervisor Administrativo de Abertura de Empresas

FG2

01

Chefe de Equipe de Trabalho

FG3

02

Supervisor de Fiscalização

FG1

02

 

Tabela L

 

Secretaria de Segurança E Defesa Do Cidadão

Tabela incluída pela Lei nº. 4699/2003

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO

Inspetor Chefe de Divisão

FG1

01

Inspetor de Plantão

FG2

05

Inspetor Administrativo

FG2

01

Sub-inspetor

FG3

12

Chefe de Serviço

FG4

03

 

 

TABELA M

Tabela incluída pela Lei nº. 4744/2003

 

 SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

 

SECRETARIA DE ESPORTES E RECREAÇÃO

Supervisor de Eventos Esportivos

FG1

01

Supervisor de Iniciação Esportiva

FG1

01

Supervisor de Recreação

FG1

01

Chefes de Equipe de Esportes

FG3

5

 

 

 

ANEXO IV

 

TABELA DE VENCIMENTO DOS

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

REFERÊNCIA                                                                          VENCIMENTO

 

Sec. .................................................................................... R$.  5.092,65

 

CC0..................................................................................... R$.  4.500,00

 

CCI  .................................................................................... R$.  4.000,00

 

CCII ................................................................................... R$.  3.100,00

 

CCIII................................................................................... R$.  2.000,00

 

CCIV ................................................................................... R$.  1.500,00

 

CCV..................................................................................... R$.  1.100,00

 

CCVI................................................................................... R$.     750.00

 

ANEXO V

 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

REFERÊNCIA                                                                      GRATIFICAÇÃO

Tabela reajustada pela Lei nº. 5194/2008

Tabela alterada pela Lei nº. 5136/2008

FG1................................................................................... R$  513,47

 

FG2................................................................................... R$  351,76

 

FG3................................................................................... R$  256,74

 

FG4................................................................................... R$  175,88

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei tem como objeto estabelecer uma nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal e tem como objetivo dotar o serviço público municipal de instrumentos que permitam melhorar a qualidade do atendimento aos reclamos da população.

 

A  estrutura administrativa que ora se apresenta, a exemplo da que originou a Lei n.º 4.576, de 31 de janeiro de 2002, foi construída com a participação de todos os setores da Prefeitura, através de seminários, reuniões, inclusive com o Sindicato da categoria, e profundas discussões sobre o papel do Executivo Municipal na prestação dos serviços públicos aos munícipes e acompanhada pelo Instituto de Organização Racional do Trabalho – IDORT, entidade civil científica, sem  finalidades lucrativas, com mais de cinqüenta anos de experiência na área e que foi contratada especialmente para essa finalidade.

 

Busca-se dotar o Poder Executivo de uma estrutura moderna, dinâmica e condizente com as necessidades do Município e de acordo com a sua condição financeira, evitando, desta forma, dispêndio de recursos em decorrência de excessiva burocratização da máquina administrativa, norteando os trabalhos o princípio constitucional da eficiência na Administração Pública.

 

É importante se destacar que a nova estrutura administrativa e conseqüente criação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas correspondentes, pouco aumento trará nas despesas de pessoal, principalmente porque, embora criando-se funções gratificadas, houve uma sensível redução do número de cargos de provimento em comissão.

 

A estrutura atual consagrava um total de 298 cargos comissionados e 19 funções gratificadas, estas somente na estrutura da Secretaria de Segurança e Defesa Civil, enquanto que, pela estrutura proposta os cargos comissionados foram reduzidos e ampliou-se as funções gratificadas, a ser exercidas exclusivamente por servidor efetivo.

 

Destaca-se, ainda, que, com a nova estrutura e a criação das funções gratificadas, busca-se a valorização do servidor efetivo, visto que somente este poderá ser designado para exercer as atribuições correspondentes.

 

Outrossim, reservou-se aos servidores um percentual mínimo de cinco por cento da totalidade dos cargos de provimento em comissão, garantindo-se, desta forma, uma maior participação do quadro efetivo nas funções de chefia, direção e assessoramento.

 

Embora os gastos previstos neste projeto sejam superiores aos atuais, insta lembrar que houve uma diminuição acentuada nos cargos de livre  provimento, passando-se a adequar a nova estrutura com as solicitações do setor político e dos próprios servidores, de sorte que houve grande transformação dos cargos de livre provimento em funções gratificadas.

 

Assim, privilegia-se o servidor efetivo de modo, possa ele alcançar funções hierarquicamente superiores, estimulando e fomentando o progresso do servidor, que não mais se verá preso a um cargo sem chances de progredir.

 

Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estamos encaminhando a estimativa do impacto orçamentário – financeiro referente a reforma administrativa  e a declaração do ordenador da despesa.

 

Justificado nestes termos, encaminhamos o presente projeto de lei à apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 28/06/2002.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.