Revogada pela Lei nº. 5498/2010

 

LEI Nº. 4699, DE 26 DE JUNHO DE 2003.

  

Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art 1º  Fica alterada a alínea ‘c’ do inciso II do Art 1º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 1º  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b)  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

c)  Secretaria Municipal de Educação e Esportes;

 

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

j) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

l) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

m) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..”

 

Art 2º  Ficam alterados os incisos do Art 5º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 Art 5º  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - Diretor Geral:

 

a) Gerência Administrativa;

 

b) Assistência Administrativa;

 

c) Assistência Técnica;

 

d) Assessoria Técnica;

 

e) Assessoria Comunitária;

 

II - Corregedoria.

 

Parágrafo único.  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”

Art 3º  Ficam alterados os incisos do Art 8º da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 Art 8º  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - Diretor Geral;

 

a) Assessoria Comunitária;

 

b) Assistência Técnica Operacional;

 

c) Assistência Técnica;

 

d) Subprefeitura.”

 

Art 4º  Fica o inciso III do Art 14 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido do inciso ‘a’, e o inciso VI, do mesmo dispositivo legal, acrescido da alínea ‘c’, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art 14.   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

a) Assessoria Técnica;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

c) Gerência de Suprimentos;

 

VII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

VIII - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”

 

Art 5º  O título “Da Secretaria de Educação e Esportes”, da Seção V da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar como “Da Secretaria Municipal de Educação e Esportes”.

  

Art 6º  O Art 15 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 15.  A Secretaria Municipal de Educação e Esportes tem como finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.”

 

Art 7º  Fica alterado ocaput’ da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 16.  À Secretaria Municipal de Educação e Esportes compete:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

V - . . . .  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”

  

Art 8º  Fica alterado o ‘caput’  e as alíneas ‘a’, ‘d’ e ‘e’ do inciso IV do Art 17 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 17.  A Secretaria Municipal de Educação e Esportes é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) Gerência de Educação Infantil;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

d) Gerência de Supervisão de Ensino;

 

e) Gerência de Projetos Educativos;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

VI - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .”

 

Art 9º  Ficam alterados os incisos do Art 26 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 26.   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - Gerência Administrativa;

 

a) Assistência Administrativa:

 

II - Assessoria Técnica;

 

III - Assistência Técnica;

 

IV - Diretoria de Controle Urbanístico:

 

a) Gerência de Operações Fiscais;

 

b) Gerência de Análise de Licenças;

 

c) Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;

 

V - Diretoria de Urbanismo:

 

a) Gerência de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano;

 

b) Gerência de Sistemas Urbanos;

 

VI - Diretoria de Planejamento Urbano e Regional:

 

a) Gerência de Controle e Cadastro;

 

b) Gerência de Desenvolvimento e Informações.”

 

Art 10 - Ficam alterados os incisos do Art 29 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:

 

Art 29.  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - Assistência Técnica;

 

II - Assistência Administrativa;

 

III - Diretoria de Atenção à Criança e ao Adolescente:

 

a) Gerência do Programa de Iniciação ao Trabalho;

 

b) Gerência de Programas Complementares;

 

c) Gerência de Medidas Sócio-Educativas;

 

d) Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente em Meio Aberto;

 

IV - Diretoria de Atenção à Cidadania:

 

a) Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua;

 

b) Gerência de Cidadania;

 

c) Gerência de Atenção à Juventude;

 

d) Gerência de Atendimento Social;

 

e) Gerência de Atendimento à Terceira Idade;

 

f) Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais;

 

V - Diretoria Administrativa:

 

a) Gerência de Serviços Auxiliares;

 

b) Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro;

 

VI - Diretoria de Segurança Alimentar:

 

a) Gerência da Central de Combate à Fome;

 

b) Gerência de Segurança Alimentar.”

  

Art 11.  Ficam alterados os incisos II e as alíneas do inciso IV do Art 44 da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 44.  . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

II - Gerência de Controle Interno;

 

III - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ;

 

IV - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) Gerência de Defesa Civil;

 

b) Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;

 

c) Gerência de Projetos de Prevenção;

 

V - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .:

 

a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;

 

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..”

  

Art 12.  Fica alterado todo o ANEXO I – A, GABINETE DO PREFEITO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – A, GABINETE DO PREFEITO.

  

Art 13.  Fica alterado todo o ANEXO I – B, SECRETARIA DE GOVERNO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – B, GABINETE DO PREFEITO.

  

Art 14.  Fica alterado o ANEXO I – D10 “Gerência Administrativa”, relativo à SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – D10 “Gerência Administrativa”.

  

Art 15.  Passam a fazer parte integrante do ANEXO I – D, SECRETARIA DE SAÚDE, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – D16 e I – D17, respectivamente “Assessoria Técnica” e “Gerência de Suprimentos”, constantes desta Lei.

  

Art 16.  Fica alterado o ANEXO I – E, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como ANEXO I – E, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.

  

Art 17.  Fica alterada a denominação do cargo de “Gerência de Ensino Infantil”, a que se refere o ANEXO I – E6, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de Educação Infantil”, nos termos do incluso ANEXO I – E6.

  

Art 18.  Fica alterada a denominação do cargo de “Gerência de Supervisão Escolar”, a que se refere o ANEXO I – E9, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de Supervisão de Ensino”, nos termos do incluso ANEXO I – E9.

  

Art 19.  Fica alterada a denominação do cargo de “Gerência de Projetos Pedagógicos”, a que se refere o ANEXO I – E10, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de Projetos Educativos”, nos termos do incluso ANEXO I – E10.

  

Art 20.  Ficam excluídos do ANEXO I – H, SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – H4 e I – H9, respectivamente “Assessoria Comunitária” e “Gerência de Análise de Recursos”.

  

Art 21.  Ficam excluídos do ANEXO I – I, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – I1 e I – I6, respectivamente “Assessoria Comunitária” e “Gerência de Abrigos”.

  

Art 22.  Fica alterada a denominação do cargo de “Gerência de Convênios”, a que se refere o ANEXO I – I19, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar como “Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais”, nos termos do incluso ANEXO I – I19.  

 

Art 23.  Passam a fazer parte integrante do ANEXO I – I, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, os ANEXOS I – I20, I – I21, I – I22 e I – I23, respectivamente “Diretoria de Segurança Alimentar”, “Gerência de Combate à Fome”, “Gerência de Segurança Alimentar” e “Gerência de Atendimento à Terceira Idade”, constantes desta Lei.

  

Art 24.  Fica alterado o ANEXO I – O1, "Gerência Administrativa", relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2001, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – O1, "Gerência Administrativa".

  

Art 25.  Fica alterado o ANEXO I – O2, “Assistência Técnica”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – O2, “Gerência de Controle Interno”.

  

Art 26.  Fica alterado o ANEXO I – O6, “Gerência de Vigilância Patrimonial e Apoio ao Trânsito”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – O6 ”Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito”.

  

Art 27.  Fica excluído o ANEXO I – O7 “Gerência de Proteção Escolar”, relativo à SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002.

  

Art 28.  Fica alterada a TABELA AGABINETE DO PREFEITO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA A – GABINETE DO PREFEITO.

  

Art 29.  Fica alterado o ANEXO II da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre os cargos em comissão dos Secretários Municipais, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO II.

  

Art 30.  Fica alterada a TABELA BSECRETARIA DE GOVERNO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA B – SECRETARIA DE GOVERNO.

  

Art 31.  Fica alterada a TABELA C – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA C – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.

  

Art 32.  Fica alterada a TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA D – SECRETARIA DE SAÚDE.

  

Art 33.  Fica alterada a TABELA E – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA E – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.

  

Art 34.  Fica alterada a TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA H – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO.

  

Art 35.  Fica alterada a TABELA ISECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA I – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

  

Art 36.  Fica alterada a TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA J – SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL.

  

Art 37.  Fica alterada a TABELA L – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA L – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.

  

Art 38.  Fica alterada a TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO III / TABELA O – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO.

  

Art 39.  Fica alterada a TABELA B – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA B – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.  

 

Art 40.  Fica alterada a TABELA D – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA D – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES.  

 

Art 41.  Fica alterada a TABELA E – SECRETARIA DE SAÚDE, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA E – SECRETARIA DE SAÚDE.

  

Art 42.  Fica alterada a TABELA G – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA G – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS.

  

Art 43.  Fica alterada a TABELA H – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, do Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO IV / TABELA H – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.

  

Art 44.  Fica o Anexo IV – Das Funções Gratificadas, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido da inclusa TABELA L – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO.

  

Art 45.  As despesas provenientes das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município.

Art 46.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de junho de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I - A

GABINETE DO PREFEITO

 

 

ANEXO I – A1

 

Diretoria Geral

 

Competências:

 

·  Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Chefe de Gabinete, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos do Gabinete do Prefeito e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

·  Auxiliar e assessorar o Chefe do Gabinete no exercício de suas atribuições;

 

·  Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

·  Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

  

ANEXO I – A2

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

·  Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

·   Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

·  Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

 

·  Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

·  Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

·  Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

· Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

·  Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros;

 

·  Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

·  Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;

 

·   Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

·  Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

 

ANEXO I – A3

 

Assistência Administrativa

 

Competências:

 

· Receber os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;

 

· Protocolar requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;

 

· Encaminhar documentação e requerimentos aos setores pertinentes;

 

· Organizar a documentação relativa a sua área de atuação;

 

· Providenciar serviços de digitação e datilografia da área de atuação;

 

· Promover o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;

· Providenciar o recebimento, registro  e encaminhamento dos documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do Prefeito;

 

· Controlar consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando necessário;

 

· Zelar pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;

 

· Promover encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;

 

· Manter atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e documentos que tramitam ou já tramitaram;

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Chefe de Gabinete.

  

ANEXO I – A4

 

Assistência Técnica

 

Competências:

 

· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

· Assistir ao titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades;

 

· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

  

ANEXO I – A5

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

· Assessorar o Gabinete do Prefeito  no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;

 

· Assistir ao Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;

 

· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

· Assistir ao Gabinete do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e Gerências;

 

· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

· Executar outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;

 

· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

· Dar assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

  

ANEXO I – A6

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na localidade;

 

· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

· Estabelecer o relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

· Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

· Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Chefia de Gabinete.

  

ANEXO I – A7

 

Corregedoria

 

Competências:

 

· Dirigir as atividades da Corregedoria;

 

· Exercer funções de inspeção e correição permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, sobre os serviços da Administração Municipal direta;

 

· Receber reclamações contra atos atentatórios à boa ordem processual ou funcional, relativos aos trabalhos administrativos,

 

· Expedir provimentos e atos normativos para disciplinar os procedimentos a serem adotados

 

· Prestar informações ao Chefe de Gabinete sobre os trabalhos desenvolvidos pelos servidores, para fins de aplicação de penalidades;

 

· Determinar a realização de providências e de sindicância, nos casos de sua competência;

 

· Examinar, em correição, livros, autos e papéis findos, determinando as providências cabíveis, inclusive remessa ao arquivo, depois de visá-los;

· Exercer vigilância sobre o funcionamento dos serviços administrativos quanto à omissão dos deveres e práticas de abusos propondo ao Chefe de Gabinete, com adequação necessária, as sanções previstas em lei;

 

· Determinar realização de sindicância e propor, se cabível, a instauração de processos administrativos, na forma da lei, em matéria de sua competência;

ANEXO I – B

SECRETARIA DE GOVERNO

ANEXO I – B1

 

Diretoria Geral

 

Competências:

 

· Coordenar e supervisionar, sob as orientações do Secretário, as atividades de planejamento, organização, execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;

 

· Promover a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas e ações definidas em todas as áreas;

 

· Auxiliar e assessorar o Secretario no exercício de suas atribuições;

 

· Coordenar e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria e dos seus serviços;

 

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – B2

 

Assessoria Comunitária

 

Competências:

 

· Acompanhar o cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal existentes na localidade;

· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

· Encaminhar a demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de todas as regiões;

 

· Estabelecer  relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando  atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;

 

· Realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população;

· Contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, Conselhos e outros similares;

· Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações das regiões;

 

· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – B3

 

Assistência Técnica Operacional

 

Competências:

 

· Acompanhar a demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos para o atendimento de suas necessidades;

· Auxiliar as Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;

 

· Atuar junto à Gerência de Regionais da Secretaria de Infraestrutura;

 

· Exercer a função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público Municipal;

 

· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;

 

· Acompanhar o atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – B4

 
Assistência Técnica

 

Competências:

 

· Assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

· Analisar o funcionamento das atividades da área, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

· Assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

· Executar outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;

 

· Despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – B5

 

Subprefeitura

 

Competências:

 

· Acompanhar o cronograma de obras do Distrito, juntamente com demais órgãos da Administração Municipal;

 

· Esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;

 

· Levantar informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades do Distrito;

 

· Encaminhar a demanda do Distrito para as Secretarias visando ao atendimento de suas necessidades;

 

· Estabelecer  relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando  atender as demandas solicitadas pela população do Distrito atendida;

 

· Acompanhar, junto à administração  direta e indireta, o atendimento das solicitações do Distrito;

 

· Estabelecer relacionamento com as entidades da sociedade civil;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – D10

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

· Auxiliar o Diretor no que for solicitado e executar a política administrativa e pessoal;

 

· Aplicar programa de controle;

 

· Promover cursos, seminários e outros, visando a capacitação profissional;

 

· Estabelecer programa de acompanhamento da vida funcional;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

ANEXO I – D16

 

Assessoria Técnica

 

Competências:

 

· Assessorar o Assistente Técnico no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das unidades da Secretaria;

 

· Assessorar o Assistente Técnico em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

· Assessorar o Assistente Técnico na análise do funcionamento das unidades do Secretário, propondo providências visando o contínuo aprimoramento;

 

· Auxiliar na execução e coordenação de atividades de natureza administrativa e operacional;

 

· Auxiliar no estudo de processos e assuntos que lhe sejam submetidos, elaborando pareceres sempre que solicitado;

 

· Executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Assistente Técnico.

 

 

ANEXO I – D17

 

Gerência de Suprimentos

 

Competências:

 

· Gerenciar os procedimentos para elaboração de compra direta e licitação em conjunto com o setor central;

 

· Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;

 

· Planejar e organizar estocagem e distribuição dos materiais para as unidades;

 

· Coordenar, controlar e manter a frota de veículos à disposição da Secretaria;

 

· Coordenar, controlar e estabelecer fluxo dos expedientes que tramitam pela Secretaria;

 

· Organizar, controlar e manter o fluxo de manutenção dos equipamentos e prédios.

  

ANEXO I – E6

 

Gerência de Educação Infantil

 

Competências:

 

· Coordenar, orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U. Es.), sob sua responsabilidade;

 

· Coordenar as ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches e pré-escolas;

 

· Orientar as equipes diretivas das U. Es. para que as políticas educacionais da Secretaria sejam colocadas em prática nas Unidades sob sua responsabilidade;

 

· Executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

 ANEXO I – E9

 

Gerência de Supervisão de Ensino

 

Competências:

 

· Coordenar as ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de educação infantil do Município – públicas e particulares;

· Coordenar a supervisão das escolas municipais de ensino fundamental;

 

· Orientar as unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações legais, para o bom desempenho das U. Es.;

 

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

   

ANEXO I – E10

 

Gerência de Projetos Educativos

 

Competências:

 

· Planejar projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;

 

· Providenciar todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;

 

· Orientar as U. Es. para execução dos novos projetos e programas;

 

· Supervisionar a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo executados a contento;

 

· Manter banco de dados dos novos projetos e programas;

 

· Manter banco de dados com informações referentes ao número de alunos, professores, segmentos atendidos, U. Es. e outros de interesse da rede de ensino;

 

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

ANEXO I – I19

 

Gerência de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais

 

Competências:

 

· Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de assistência social realizados sistematicamente pelas organizações sociais, conveniadas ou não com o Município de Jacareí;

 

· Prestar informações pertinentes à formação legal de organizações sociais;

 

· Cadastrar organizações sociais junto à Secretaria de Assistência Social e Cidadania;

 

· Avaliar e emitir parecer em processos e/ou expedientes que envolvam organizações sociais;

 

· Avaliar os projetos das organizações sociais para fins de celebração de convênio com o Município de Jacareí ou com a Secretaria Estadual de Assistência Social;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

  

ANEXO I – I20

 

Diretoria de Segurança Alimentar

 

Competências:

 

· Construir uma Política Municipal de Combate à Fome e Segurança Alimentar;

 

· Articular, otimizar e organizar as ações da sociedade civil, estabelecendo parcerias;

 

· Acompanhar e articular os projetos de segurança alimentar, desenvolvido através das gerências;

 

· Articular a criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, incentivando-o a manter fóruns permanentes;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser atribuídas pela Secretária de Assistência Social e Cidadania.

  

ANEXO I – I21

 

Gerência da Central de Combate à Fome

 

Competências:

 

· Planejar, implantar e implementar projetos de combate à fome;

 

· Coordenar e supervisionar o funcionamento da Central de Combate à Fome;

 

· Realizar campanhas e eventos junto à comunidade de modo a abastecer a Central de Combate à Fome com gêneros alimentícios não perecíveis, com vista a uma melhor qualidade de vida;

 

· Incentivar e integrar ações dos grupos organizados e entidades sociais que atuam no repasse de alimentos;

 

· Estabelecer junto às entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, igrejas e outras organizações que realizem este tipo de serviços, parcerias que possibilitem o repasse das arrecadações de forma descentralizada;

 

· Incentivar as ações do Comitê de Voluntários pela Cidadania, integrando-as às ações da Gerência;

 

· Manter relatórios estatísticos atualizados para divulgação das arrecadações;

 

· Desenvolver outras atividade afetas que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Segurança Alimentar.

  

ANEXO I – I22

 

Gerência de Segurança Alimentar

 

Competências:

 

· Promover a articulação com as demais Secretarias Municipais, e a partir dos projetos já existentes, implementar a Política de Segurança Alimentar;

 

· Planejar e implantar projetos específicos, em parceria com a sociedade civil, que favoreçam ações na área de segurança alimentar;

 

· Viabilizar o Censo Municipal da Fome;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que venham a ser atribuídas pela Diretoria de Segurança Alimentar.

  

ANEXO I – I 23

 

Gerência de Atendimento à Terceira Idade

 

Competências:

 

· Articular e integrar ações entre as diversas Secretarias Municipais, sociedade civil e outras esferas do Poder Público Estadual e Federal, objetivando a defesa dos direitos dos idosos e a implantação do Política Municipal do Idoso;

 

· Incentivar a criação de Entidades Sociais visando o atendimento da demanda reprimida de idosos existentes no Município (Casa-Dia);

· Promover campanhas de sensibilização da sociedade para eliminação da discriminação dos idosos, em parceria com o Conselho Municipal do Idoso;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria de Atenção à Cidadania.

  

ANEXO I – O1

 

Gerência Administrativa

 

Competências:

 

· Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Secretaria;

 

· Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de secretariado e telefonia;

 

· Controlar o fluxo processual e documental e protocolar dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as demais instituições de sua relação;

 

· Programar as despesas de manutenção e os investimentos da Secretaria;

 

· Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Secretaria;

 

· Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;

 

· Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria, sejam estes realizados pela própria Administração  ou por  terceiros;

 

· Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;

 

· Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as suas esferas;

 

· Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – O2

 

Gerência de Controle Interno

 

Competências:

 

· Auxiliar o Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades e em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

· Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;

 

· Analisar o funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

· Executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

· Estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

· Despachar com o Secretário e participar de reuniões quando convocado;

 

· Dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades;

 

· Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.

  

ANEXO I – O6

 

Gerência de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

 

Competências:

· Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos de ensino municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a integridade física do corpo docente e discente;

 

· Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas ações necessárias para a manutenção da ordem interna;

 

· Exercer ações que visem proteger a integridade física de alunos e de servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de ensino;

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

· Promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do Município, realizando ações de vigilância diurna e noturna;

 

· Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, jardins, praças e outros bens de domínio público;

 

· Apoiar a execução das ações externas da Diretoria de Trânsito;

 

· Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do público em geral nos eventos promovidos pela Municipalidade ou para os quais seja solicitada a participação da Guarda Civil;

 

· Auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das atribuições de seus cargos;

 

· Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

    

ANEXO II – Dos Cargos em Comissão de Secretários Municipais

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

QUANTIDADE

Chefia de Gabinete

01

Secretário de Governo

01

Secretário de Desenvolvimento Econômico

01

Secretário de Saúde

01

Secretário Municipal de Educação e Esportes

01

Secretário de Finanças

01

Secretário de Assuntos Jurídicos

01

Secretário de Planejamento

01

Secretário de Assistência Social e Cidadania

01

Secretário de Infraestrutura Municipal

01

Secretário de Administração e Recursos Humanos

01

Secretário de Comunicação Social

01

Secretário de Meio Ambiente

01

Secretário de Segurança e de Defesa do Cidadão

01

    

ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão

Tabela A – Gabinete do Prefeito

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Assistente Técnico

CCV

05

Assessor Técnico

CCII

02

Assessor Comunitário

CCIII

01

Corregedor

CCII

01

    

ANEXO III – Do Quadro de Cargos Em Comissão

Tabela B – Secretaria de Governo

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Assessor Comunitário

CCIII

03

Assistente Técnico-Operacional

CCIV

02

Assistente Técnico

CCV

01

Subprefeito

CCIII

02

    

ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão

Tabela C – Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

03

Assistente Técnico

CCV

01

Diretor de Agricultura e Abastecimento

CCII

01

Gerente de Agricultura

CCIV

01

Gerente de Abastecimento

CCIV

01

Diretor de Apoio à Atividade Empresarial

CCII

01

Gerente de Apoio à Atividade Industrial

CCIV

01

Gerente de Apoio à Atividade Comercial e Serviços

CCIV

01

Gerente de Apoio à Atividade de Turismo

CCIV

01

Diretor de Trabalho e Renda

CCII

01

Gerente de Apoio ao Trabalhador

CCIII

01

Gerente de Apoio ao Empreendedor

CCIII

01

    

ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão

Tabela D – Secretaria de Saúde

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

02

Assessor Técnico

CCII

01

Diretor de Serviços de Saúde

CCII

01

Gerente de Atenção Básica

CCIII

01

Gerente de Serviços Especializados

CCIII

01

Diretor de Vigilância à Saúde

CCII

01

Diretor Administrativo

CCII

01

Gerente de Suprimentos

CCIII

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Gerente do Fundo Municipal de Saúde

CCIII

01

Diretor de Planejamento e Regulação dos Serviços de Saúde

CCII

01

Gerente de Regulação de Serviços de Saúde

CCIII

01

Gerente de Políticas de Saúde

CCIII

01

Diretor de Urgências

CCII

01

    

ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

TABELA E – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

02

Diretor Técnico Pedagógico

CCII

01

Gerente de Educação Infantil

CCIII

01

Gerente de Ensino Fundamental

CCIII

01

Gerente Técnico Pedagógico

CCIII

01

Gerente de Supervisão de Ensino

CCIII

01

Gerente de Projetos Educativos

CCIII

01

Diretor Administrativo

CCII

01

Gerente de Merenda Escolar

CCIII

01

Gerente de Transporte Escolar

CCIV

01

Diretor de Esportes

CCII

01

Gerente de Eventos Esportivos e Recreativos

CCIV

01

Gerente de Equipes de Competição

CCIV

01

    

ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão

Tabela H – Secretaria de Planejamento

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assessor Técnico

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

01

Diretor de Controle Urbanístico

CCII

01

Gerente de Operações  Fiscais

CCIII

01

Gerente de Análise de Licenças

CCIII

01

Gerente de Controle e Parcelamento do Solo

CCIII

01

Diretor de Urbanismo

CCII

01

Gerente de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano

CCIII

01

Gerente de Sistemas Urbanos

CCIII

01

Diretor de Planejamento Urbano e Regional

CCII

01

Gerente de Controle e Cadastro

CCIII

01

Gerente de Desenvolvimento e Informações

CCIII

01

    

ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão

Tabela I – Secretaria de Assistência Social e Cidadania

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Assistente Técnico

CCV

01

Assistente Administrativo

CCVI

01

Diretor de Atenção à Criança e ao Adolescente

CCII

01

Gerente do Programa de Iniciação ao Trabalho

CCIII

01

Gerente de Programas Complementares

CCIII

01

Gerente de Medidas Sócio-Educativas

CCIII

01

Gerente de Atendimento à Criança e Adolescente em Meio Aberto

CCIII

01

Diretor de Atenção à Cidadania

CCII

01

Gerente de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua

CCIII

01

Gerente de Cidadania

CCIII

01

Gerente de Atenção a Juventude

CCIII

01

Gerente de Atendimento Social

CCIII

01

Gerente de Atendimento à Terceira Idade

CCIV

01

Gerente de Atendimento às Entidades e Organizações Sociais

CCIII

01

Diretor Administrativo

CCII

01

Gerente de Serviços Auxiliares

CCIV

01

Gerente de Controle e Acompanhamento Financeiro

CCIV

01

Diretor de Segurança Alimentar

CCII

01

Gerente da Central de Combate à Fome

CCIV

01

Gerente de Segurança Alimentar

CCIV

01

    

ANEXO III – Do Quadro de Cargos em Comissão

Tabela J – Secretaria de Infra-Estrutura Municipal

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Diretor Geral

CCI

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

04

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

02

Diretor de Obras Viárias

CCII

01

Gerente de Manutenção de Vias Pavimentadas

CCIII

01

Gerente de Usina de Asfalto

CCIV

01

Gerente de Manutenção de Áreas Urbanas

CCIII

01

Gerente de Manutenção de Áreas Rurais

CCIII

01

Gerente  Técnico Operacional

CCIII

01

Diretor de Projetos e Obras

CCII

01

Gerente de Orçamento

CCIII

01

Gerente de Projetos

CCIII

01

Gerente de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município

CCIV

01

Gerente de Controle de Obras e Edificações

CCIII

01

Gerente de Drenagem e Pavimentação

CCIII

01

Diretor de Manutenção de Próprios

CCII

01

Gerente de Manutenção de Próprios da Saúde

CCIV

01

Gerente de Manutenção de Próprios da Educação

CCIV

01

Diretor de Trânsito

CCII

01

Gerente de Engenharia de Tráfego

CCIII

01

Gerente de Fiscalização de Trânsito

CCIII

01

Gerente de Educação para o Trânsito

CCIV

01

Gerente de Protocolo de Infrações do Trânsito

CCIV

01

Diretor de Transporte

CCII

01

Gerente de Planejamento de Transporte

CCIII

01

Gerente de Concessões de Serviços Públicos

CCIII

01

Diretor de Logística e Equipamentos

CCII

01

Gerente de Transporte Interno

CCIV

01

Gerente de Oficina

CCIV

01

    

ANEXO III - Do Quadro de Cargos Em Comissão

Tabela L – Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativo

CCIV

01

Assistente Administrativo

CCVI

02

Assessor Técnico

CCII

01

Assistente Técnico

CCV

03

Diretor da Escola de Desenvolvimento dos Servidores

CCII

01

Diretor de Recursos Humanos

CCII

01

Gerente de Relações do Trabalho

CCIII

01

Gerente de Seleção e Avaliação

CCIII

01

Gerente de Pessoal

CCIII

01

Diretor de Suprimentos

CCII

01

Gerente de Compras

CCIII

01

Gerente de Materiais

CCIII

01

Gerente Licitações

CCIII

01

Gerente Contratos e Convênios

CCIII

01

Diretor de Modernização Administrativa

CCII

01

Gerente de Tecnologia da Informação

CCIII

01

Gerente de Atendimento ao Cidadão

CCIV

01

Gerente de Administração de Cemitério

CCIV

01

   

ANEXO III - Do Quadro de Cargos Em Comissão

Tabela O - Secretaria de Segurança e Defesa do Cidadão

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Gerente Administrativa

CCIV

01

Gerente de Controle Interno

CCIII

01

Assistente Administrativa

CCVI

01

Diretor de  Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio Municipal

CCII

01

Gerente de Defesa Civil

CCIV

01

Gerente de Proteção Escolar, Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito

CCIV

01

Gerente de Projetos de Prevenção

CCIV

01

Diretor de Assuntos da Cidadania

CCII

01

Gerente de Assuntos do Consumidor

CCIV

01

Gerente de Assuntos do Cidadão

CCIV

01

    

ANEXO IV - Das Funções Gratificadas

Tabela B - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

 

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Supervisor de Serviços

FG1

01

Supervisor Banco do Povo

FG1

01

Supervisor do PAT

FG1

01

Chefias de Equipe de Trabalho

FG4

11

   

ANEXO IV – Das Funções Gratificadas

Tabela D – Secretaria Municipal de Educação e Esportes

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

Supervisor Pedagógico

FG1

10

Supervisor de Educação Especial

FG1

01

Supervisor de Formação e Orientação Curricular

FG1

01

Supervisor de  Bibliotecas Públicas

FG1

01

Supervisor do EJA

FG1

01

Supervisor de Apoio Psicossocial

FG1

01

Supervisor de Eventos Esportivos

FG1

01

Supervisor de Iniciação Esportiva

FG1

01

Supervisor de Recreação

FG1

01

Supervisor de Recursos Humanos

FG2

01

Supervisor de Serviços Auxiliares

FG2

01

Supervisor de Administração e Finanças

FG1

01

Supervisor de Apoio Operacional

FG2

01

Diretor de Escola

FG1

55

Vice-diretor de Escolas

FG1

10

Chefes de Equipe de Esportes

FG3

5

Chefes de Equipes de Educação

FG4

6

    

ANEXO IV - Das Funções Gratificadas

Tabela E - Secretaria de Saúde

 

SECRETARIA DE SAÚDE

Supervisor de Apoio Administrativo

FG2

01

Supervisor de Recursos Humanos

FG2

01

Supervisor de Desenvolvimento

FG1

01

Supervisor de Unidades Básicas de Saúde

FG1

15

Supervisor da URE

FG1

01

Supervisor do CAIA

FG1

01

Supervisor do Laboratório

FG1

01

Supervisor de Reabilitação

FG1

01

Supervisor de Avaliação e Controle

FG2

01

Supervisor de Dados Médicos

FG2

01

Supervisor de Auditoria

FG1

01

Supervisor de Informações de Políticas de Saúde

FG1

01

Supervisor de DST/AIDS

FG1

01

Supervisor de Ambulatório

FG1

01

Supervisor de Saúde Bucal

FG1

01

Supervisor de Saúde Mental

FG1

01

Supervisor de Vigilância Epidemiológica

FG1

01

Supervisor de Vigilância Sanitária

FG1

01

Supervisor de Zoonoses

FG1

01

Supervisor de Almoxarifado

FG1

01

Supervisor de Sub-frota

FG1

01

Supervisor Financeiro

FG2

01

Supervisor de Saúde do Trabalhador

FG1

01

Chefias de Serviços

FG4

20

Chefias de Equipes de Trabalho

FG3

26

    

ANEXO IV - Das Funções Gratificadas

Tabela G - Secretaria de Administração e Recursos Humanos

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Supervisor de Atendimento Funcional

FG2

01

Supervisor de Pagadoria

FG1

01

Supervisor de Atendimento Social ao Servidor

FG1

01

Supervisor de Saúde Ocupacional

FG1

01

Supervisor de Patrimônio

FG2

01

Supervisor de Almoxarifado

FG2

01

Supervisor de Treinamento

FG1

01

Supervisor de Infra Estrutura tecnológica

FG1

01

Supervisor de Sistemas de Informação

FG1

01

Supervisor de Cemitério

FG2

02

    

ANEXO IV – Das Funções Gratificadas

Tabela H – Secretaria de Assistência Social E Cidadania

 

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Supervisor de Abrigos para crianças

FG1

01

Supervisor de Abrigos para adolescentes

FG1

01

Supervisor do Projeto Crianças e Adolescentes em Situação de Risco

FG1

01

Supervisor de Formação para o trabalho

FG1

01

Supervisor de Cursos Profissionalizantes

FG1

01

Supervisor da Casa da Juventude

FG1

01

Supervisor do Núcleo Feminino Neusa Maria Domiciano

FG1

01

Supervisor do Núcleo de Família

FG1

01

Supervisor das Populações em situação de rua

FG1

01

Supervisor de Recursos Humanos

FG2

01

Supervisor de Controle e Acompanhamento Financeiro

FG1

01

Supervisor Núcleos Apoio Sócio-Educativos

FG1

05

Supervisor Casa Transitória

FG1

01

Supervisor Segmento PPD

FG1

01

Supervisor do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente

FG1

01

Supervisor de Plantão Social

FG1

01

    

ANEXO IV - Das Funções Gratificadas

Tabela L - Secretaria de Segurança E Defesa Do Cidadão

 

SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA DO CIDADÃO

Inspetor Chefe de Divisão

FG1

01

Inspetor de Plantão

FG2

05

Inspetor Administrativo

FG2

01

Sub-inspetor

FG3

12

Chefe de Serviço

FG4

03

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.