Revogado
pela Lei nº 5498/2010
LEI Nº. 5141, DE 24 DE
JANEIRO DE 2008.
Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que “estabelece
nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”.
O
Art. 1º Fica alterada a alínea
“b”, do inciso VIII, do artigo 35, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
35 ..............................................................................................................................................................
VIII - ..................................................................................................................................................................;
b) Praça de Atendimento ao Cidadão.
Art. 2º Fica o artigo
49, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido do § 3º, com a
seguinte redação:
“Art.
49 ..................................................................................................................................................................
§ 3º a função gratificada não se incorpora aos vencimentos dos
servidores, exceto, proporcionalmente, no que se refere à reflexos sobre férias
e gratificação natalina.”
Art. 3º Ficam criadas 02 (duas)
funções gratificadas de Supervisor de Atendimento ao Cidadão, FG2, e 20 (vinte)
funções gratificadas de Assistente de Atendimento ao Cidadão, FG4, alterando a
Tabela G – Secretaria de Administração e Recursos Humanos, do Anexo IV - das
Funções Gratificadas da Lei
4.616, de
27 de junho de 2.002, alterada pela
Lei n.º 4.699/2003, passando a vigorar de acordo com o incluso Anexo IV /
Tabela G – Secretaria de Administração e Recursos Humanos.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2008.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.
TABELA G
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS |
||
Supervisor de Atendimento Funcional |
FG2 |
01 |
Supervisor de Pagadoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Atendimento Social ao Servidor |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Ocupacional |
FG1 |
01 |
Supervisor de Patrimônio |
FG2 |
01 |
Supervisor de Almoxarifado |
FG2 |
01 |
Supervisor de Treinamento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Infra-estrutura Tecnológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Sistemas de Informação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Cemitério |
FG2 |
02 |
Assistente de Atendimento ao Cidadão |
FG4 |
20 |
Supervisor de Atendimento ao Cidadão |
FG2 |
02 |