Revogado pela Lei nº 5498/2010

 

LEI Nº. 5141, DE 24 DE JANEIRO DE 2008.

  

Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que “estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica alterada a alínea “b”, do inciso VIII, do artigo 35, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 35  ..............................................................................................................................................................

 

VIII - ..................................................................................................................................................................;

 

b) Praça de Atendimento ao Cidadão.

 

Art. 2º  Fica o artigo 49, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

“Art. 49  ..................................................................................................................................................................

 

§ 3º  a função gratificada não se incorpora aos vencimentos dos servidores, exceto, proporcionalmente, no que se refere à reflexos sobre férias e gratificação natalina.”

 

Art. 3º  Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas de Supervisor de Atendimento ao Cidadão, FG2, e 20 (vinte) funções gratificadas de Assistente de Atendimento ao Cidadão, FG4, alterando a Tabela G – Secretaria de Administração e Recursos Humanos, do Anexo IV - das Funções Gratificadas da Lei 4.616, de 27 de junho de 2.002, alterada pela Lei n.º 4.699/2003, passando a vigorar de acordo com o incluso Anexo IV / Tabela G – Secretaria de Administração e Recursos Humanos.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor em 1º de fevereiro de 2008.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.

 

TABELA G

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Supervisor de Atendimento Funcional

FG2

01

Supervisor de Pagadoria

FG1

01

Supervisor de Atendimento Social ao Servidor

FG1

01

Supervisor de Saúde Ocupacional

FG1

01

Supervisor de Patrimônio

FG2

01

Supervisor de Almoxarifado

FG2

01

Supervisor de Treinamento

FG1

01

Supervisor de Infra-estrutura Tecnológica

FG1

01

Supervisor de Sistemas de Informação

FG1

01

Supervisor de Cemitério

FG2

02

Assistente de Atendimento ao Cidadão

FG4

20

Supervisor de Atendimento ao Cidadão

FG2

02

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.