LEI Nº. 4704, DE 26
DE JUNHO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que estabelece
nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de
provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela G
– Secretaria de Assuntos Jurídicos, do Anexo III – Do Quadro de Cargos em
Comissão, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de
acordo com o incluso Anexo III / Tabela G – Secretaria de Assuntos Jurídicos.
Revogado pela Lei nº. 4.861/2005.
Art.
2º Fica alterada a Tabela I – G6, referente à Secretaria de
Assuntos Jurídicos, contendo as atribuições do cargo comissionado de Procurador
de Assuntos Internos, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela I – G6.
Art.
3º As despesas provenientes
das alterações serão cobertas pela dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município.
Art.
4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
26 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicado em: 28/06/2003, no
Boletim Oficial.
TABELA
G – SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor Geral |
CCI |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente Administrativo |
CCVI |
01 |
Procurador Fiscal |
CCII |
01 |
Procurador Judicial |
CCII |
04 |
Procurador de Assuntos Internos |
CCII |
01 |
Procurador de Assuntos
Legislativos |
CCII |
02 |
Procurador de Assuntos de
Licitação, Contratos e Convênios |
CCII |
02 |
Procurador do Patrimônio
Imobiliário |
CCII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
ANEXO I – G6
Competências:
· Emitir
pareceres sobre matérias administrativas;
· Emitir
parecer nos processos administrativos;
· Elaborar
orientação, de forma preventiva, sobre matérias de interesse do município
através do Boletim Informativo Jurídico, encaminhando cópia para o Prefeito,
Chefe de Gabinete, Secretário e Controle Interno;
· Ministrar
seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais
junto à Escola do Servidor do Município;
· Emitir
pareceres sobre matérias trabalhistas;
· Emitir
parecer nos processos trabalhistas;
· Emitir
pareceres em matéria trabalhista (o Estatuto do Funcionário Público Municipal);
· Orientar
a Diretoria de Recursos Humanos em relação aos procedimentos trabalhistas;
· Orientar
as Comissões de Sindicância e a Comissão Processante Permanente;
· Participar
de reuniões junto à Secretaria de Administração para orientação sobre projetos
que envolvem matéria trabalhista;
· Preparar,
ajuizar e acompanhar as ações afetas a sua área de competência;
· Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.