LEI Nº. 5194, DE 27 DE MARÇO DE 2008.

 

Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí e o valor da Gratificação das Funções Gratificadas, previstas nas Leis n° 4.613, n.º 4.614, n.º 4.615 e n.º 4.616, todas de 27 de junho de 2002.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O padrão de vencimento de todos os servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) a partir de 1º de março de 2008, inclusive.

Art. 2º  Fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 2008, inclusive, o valor da gratificação das Funções Gratificadas previstas no Anexo IV, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que “altera a estrutura administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

Parágrafo único.  em decorrência do reajuste previsto neste artigo, fica alterada a Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, do Anexo IV – TABELA DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei n.º 4.613/2002, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.

 

Art. 3º  Fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 2008, inclusive, o valor da gratificação das Funções Gratificadas previstas no Anexo IV, da Lei n.º 4.614, de 27 de junho de 2002, que “altera a estrutura administrativa da Diretoria Executiva, em especial os artigos 11 e 12 da Lei n° 4.083, de 05 de junho de 1998, e os artigos 2º e 3º da Lei nº 3.956, de 14 de maio de 1997, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas para o  Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências”.

 

Parágrafo único.  em decorrência do reajuste previsto neste artigo, fica alterada a Tabela de Referências das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, do Anexo IV - TABELA DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei n.º 4.614/2002, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela de Referências das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do Município de Jacareí.

 

Art. 4º  Fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 2008, inclusive, o valor da gratificação das Funções Gratificadas previstas no Anexo IV, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que “altera a estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º 4.166, de 30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências”.

 

Parágrafo único.  em decorrência do reajuste previsto neste artigo, fica alterada a Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de Jacareí, do Anexo IV  - TABELA DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei n.º 4.615/2002, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de Jacareí.

 

Art. 5º  Fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a partir de 1º de março de 2008, inclusive, o valor da gratificação das Funções Gratificadas previstas no Anexo V, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002, que “estabelece nova estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.

 

Parágrafo único.  em decorrência do reajuste previsto neste artigo, fica alterada a Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas do Anexo V da Lei n.º 4.616/2002, passando a vigorar de acordo com a Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas inclusa.

 

Art. 6º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Março de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada no Boletim Oficial de 29/03/2008.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu

 

REFERÊNCIA                                                                                   GRATIFICAÇÃO

 

FG1....................................................................................R$  513,47

 

FG2 ...................................................................................R$  351,76

 

Tabela de Referências Das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do Município de Jacarei

 

REFERÊNCIA                                                                                                          GRATIFICAÇÃO

 

FG2................................................................................... R$  351,76

 

FG4................................................................................... R$  175,88

 

Tabela de Pagamentos E Referências Das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de Jacareí

 

REFERÊNCIA                                                                                   GRATIFICAÇÃO

 

FG1................................................................................... R$  513,47

 

FG2................................................................................... R$  351,76

 

FG3................................................................................... R$  256,74

 

Tabela de Gratificação Das Funções Gratificadas

 

REFERÊNCIA                                                                                                          GRATIFICAÇÃO

 

FG1................................................................................... R$  513,47

 

FG2................................................................................... R$  351,76

 

FG3................................................................................... R$  256,74

 

FG4................................................................................... R$  175,88

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.