LEI Nº. 5194, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
Reajusta o vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e
pensionistas da Administração Direta, autárquica e fundacional do Município de
Jacareí e o valor da Gratificação das Funções Gratificadas, previstas nas Leis
n° 4.613, n.º 4.614, n.º 4.615 e n.º 4.616, todas de 27 de junho de 2002.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º O padrão de vencimento
de todos os servidores públicos da Administração Direta, autárquica e fundacional
do Município de Jacareí, ativos e inativos e pensionistas, fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por
cento) a partir de 1º de março de 2008, inclusive.
Art. 2º Fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito
por cento), a partir de 1º de março de 2008, inclusive, o valor da gratificação
das Funções Gratificadas previstas no Anexo
IV, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que “altera a estrutura administrativa
da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, define competências, cria cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas e dá outras providências”.
Parágrafo único. em decorrência do reajuste previsto neste artigo, fica alterada a Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, do Anexo IV – TABELA DE
GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei n.º
4.613/2002, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela de Pagamentos e Referências das
Funções Gratificadas da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.
Art. 3º Fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e
oito por cento), a partir de 1º de março de 2008, inclusive, o valor da
gratificação das Funções Gratificadas previstas no Anexo IV, da
Lei n.º 4.614, de 27 de junho de
2002, que “altera a estrutura administrativa da Diretoria Executiva, em especial
os artigos 11 e 12 da Lei n° 4.083, de 05 de
junho de 1998, e os artigos 2º e 3º da Lei nº 3.956,
de 14 de maio de 1997, define competências, cria cargos de provimento em comissão
e funções gratificadas para o Instituto
de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências”.
Parágrafo único. em
decorrência do reajuste previsto neste artigo, fica alterada a Tabela
de Referências das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do
Município de Jacareí, do Anexo IV - TABELA DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS, da Lei n.º 4.614/2002, passando a vigorar de acordo com a
inclusa Tabela de Referências das Funções Gratificadas
do Instituto de Previdência do Município de Jacareí.
Art. 4º Fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e
oito por cento), a partir de 1º de março de 2008, inclusive, o valor da
gratificação das Funções Gratificadas previstas no Anexo IV, da Lei n.º 4.615, de 27 de junho de
2002, que “altera a
estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º 4.166,
de 30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências”.
Parágrafo único. em
decorrência do reajuste previsto neste artigo, fica alterada a Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação
Pró-Lar de Jacareí, do Anexo IV - TABELA
DE GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, da Lei
n.º 4.615/2002, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela de Pagamentos e Referências das
Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de Jacareí.
Art. 5º Fica reajustado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e
oito por cento), a partir de 1º de março de 2008, inclusive, o valor da
gratificação das Funções Gratificadas previstas no Anexo V, da Lei n.º 4.616, de 27 de junho de 2002,
que “estabelece nova
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras
providências”.
Parágrafo único. em
decorrência do reajuste previsto neste artigo, fica alterada a Tabela de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Tabela
de Gratificação das Funções
Gratificadas do Anexo V da Lei n.º 4.616/2002, passando
a vigorar de acordo com a Tabela de
Gratificação das Funções Gratificadas inclusa.
Art. 6º
As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação
constante do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de Março de 2008.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE
SOUZA.
Publicada no Boletim Oficial de
29/03/2008.
Tabela
de Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Cultural de
Jacarehy – José Maria de Abreu
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
FG1....................................................................................R$ 513,47
FG2
...................................................................................R$ 351,76
Tabela
de Referências Das Funções Gratificadas do Instituto de Previdência do
Município de Jacarei
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
FG2...................................................................................
R$ 351,76
FG4...................................................................................
R$ 175,88
Tabela
de Pagamentos E Referências Das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de
Jacareí
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
FG1...................................................................................
R$ 513,47
FG2...................................................................................
R$ 351,76
FG3...................................................................................
R$ 256,74
Tabela
de Gratificação Das Funções Gratificadas
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
FG1...................................................................................
R$ 513,47
FG2...................................................................................
R$ 351,76
FG3...................................................................................
R$ 256,74
FG4...................................................................................
R$ 175,88