Revogado pela Lei nº. 5500/2010
LEI Nº. 4613, 27 DE JUNHO DE
2002
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE
JACAREHY – JOSÉ MARIA DE ABREU, DEFINE COMPETÊNCIAS, CRIA CARGOS DE PROVIMENTO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de
Abreu é organizada com a seguinte estrutura administrativa:
I - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
a) Conselho de Administração;
II
- ÓRGÃOS DE
CONSULTA
a) Comissões Setoriais de
Cultura;
b) Fórum Municipal de Cultura;
III
- ÓRGÃOS DE
EXECUÇÃO;
a) Presidência;
b) Diretoria de Cultura;
c) Diretoria de Patrimônio
Cultural;
d) Gerência Administrativa.
Art. 2º Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser
criados pela Presidência, através de ato administrativo, grupos de trabalhos,
comissões, conselhos ou colegiados semelhantes, constituídos de, no mínimo,
três membros, com atribuições de executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo único. A Presidência, ao criar grupo de trabalho, comissão,
conselho ou colegiado, poderá delegar a competência para elaboração de
regimento interno, definindo as atribuições de seus componentes, as rotinas e
as normas de trabalho.
CAPÍTULO II
Das Competências dos Órgãos
de Execução
SEÇÃO I
Da Presidência
Art. 3º A Presidência tem como finalidade:
I - gerenciar a Política Pública
de Cultura do Município;
II
- promover, coordenar
e supervisionar as atividades da Fundação Cultural;
III
- promover a
articulação sistemática dos órgãos diversos da Fundação, visando à execução das
atividades comuns e específicas mediante convênios ou recursos próprios;
IV - supervisionar e coordenar as atividades sob sua
subordinação;
V - coordenar a realização do
Fórum Municipal de Cultura;
VI
- estimular a
criação de Comissões e garantir a participação da comunidade na definição da
Política Cultural do Município;
VII
- representar a
Fundação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
VIII
- promover o
intercâmbio cultural com outros municípios, estados e
entidades congêneres;
IX
- examinar os
documentos comprobatórios de despesas e autorizar pagamentos segundo a
programação financeira;
X - abrir e movimentar contas
bancárias em nome da entidade, conjuntamente com um dos diretores ou contadores
para efetuar pagamentos de despesas pertencentes a esta;
XI
- promover
concursos públicos, nomear, licenciar, exonerar, conceder férias, bem como
realizar outros atos administrativos aos servidores públicos da entidade;
XII
- celebrar
contratos de prestação de serviços à entidade de acordo com dispositivo da
Constituição Federal;
XIII
- convocar e
promover as reuniões do Conselho de Administração;
XIV
- baixar normas
relativas à administração, às finanças e aos orçamentos, de acordo com as
resoluções do Conselho de Administração;
XV
- delegar
atribuições aos seus subordinados;
XVI
- conceder bolsas
de estudos especiais e viagens de caráter exclusivamente técnico, visando ao
aperfeiçoamento de pessoal após consulta ao Conselho de Administração;
XVII
- gerir os
equipamentos da Fundação Cultural;
XVIII
- expedir portarias
para provimento e vacância dos cargos em comissão e efetivo, bem como a
designação para as Funções Gratificadas, do quadro de pessoal da Fundação;
XIX
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Parágrafo único. A Presidência será exercida pelo ocupante do cargo de
provimento em comissão de Presidente, de livre nomeação e exoneração, nomeado
por ato do Prefeito Municipal.
Art. 4º A Presidência é composta da seguinte unidade
administrativa:
I - Assessoria Comunitária
II
- Assistência
Técnica.
III - Procuradoria Judicial
Inciso
incluído pela Lei n.º 4700/2003
I - acompanhar o cronograma dos
projetos relacionados à Fundação Cultural nas diversas regiões da cidade;
II
- esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento nos projetos de cultura do Município;
III
- levantar
informações de campo sobre a situação dos projetos de cultura em
desenvolvimento no Município;
IV
- realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
V - contribuir para elevar a
conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade
civil, conselhos e outros similares;
VI
- estabelecer
relacionamento com as entidades de cultura em todas as regiões;
VII
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 6º A Assistência Técnica tem como finalidade:
I - assessorar ao Presidente no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das suas unidades;
II
- assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
III
- analisar o
funcionamento das atividades da Presidência, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
IV
- executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
V - assistir ao titular da área
em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI
- estudar processos
e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres
que se tornarem necessários;
VII
- executar outras
atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
VIII
- despachar com o
titular e participar de reuniões quando convocado;
IX
- dar assistência
às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de
suas atividades;
X - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 6B A Procuradoria Judicial tem como finalidade:
Artigo incluído pela Lei n.º 4700/2003
I - representar em Juízo a Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria
de Abreu e seu Presidente, em todos os feitos em que figurem como parte;
II - assistir direta e imediatamente o Presidente, especialmente no
assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica;
III - apresentar análise e avaliação estratégica a respeito das
decisões político-administrativas a serem tomadas pela Presidência;
IV - promover estudos jurídicos sobre as matérias de competência da
Fundação;
V - proceder a verificação prévia da constitucionalidade e
legalidade dos atos administrativos;
VII - redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas
e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia
adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa e interesse da
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único. O ocupante do cargo de Procurador Judicial será de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Presidente da
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu.
Seção II
Da Diretoria de Cultura
Art. 7º A Diretoria de Cultura tem como finalidade:
I - assessorar a
Presidência em assuntos concernentes às atribuições da Fundação
Cultural;
II
- desenvolver
Políticas Públicas para a ação Cultural do Município;
III
- traçar
diretrizes gerais para a Diretoria de Cultura;
IV
- executar,
coordenar e supervisionar a programação das atividades artístico-culturais da
entidade;
V - fomentar a participação da
comunidade urbana e rural nos programas culturais da Fundação;
VI
- promover e
estimular a realização de estudos e pesquisas sobre materiais referentes ao seu
campo de atuação;
VII
- promover uma
Ação Cultural ampla e participativa, respeitando os diversos segmentos
culturais do município;
VIII
- promover uma
Ação Cultural descentralizada, respeitando a diversidade e o perfil de diversas
regiões do município;
IX
- promover a
formação cultural através de cursos regulares e periódicos de difusão e
extensão, bem como oficinas, workshops, palestras, congressos e seminários
sobre temas relacionados ao seu campo de atuação;
X - estimular o desenvolvimento
e a participação dos cidadãos nas diversas formas de expressão artística, tais
como:
a) Artes Cênicas - Teatro;
Dança; Ópera e Circo;
b) Artes Visuais - Artes
Plásticas: Desenho, Pintura, Escultura, Gravura, Performance; Fotografia;
Design;
c) Música;
d) Literatura;
e) Cinema, Vídeo e Multimídia;
f) Cultura Popular, como
violeiros, artesãos e outras manifestações culturais;
XI
- promover a
capacitação e a qualificação da Equipe de Ação Cultural;
XII
- promover a catalogação,
conservação e difusão do acervo de obras de arte (Pinacoteca) da Diretoria;
XIII
- promover a
realização das Festas Populares e Oficiais do Município;
XIV
- delegar
atribuições aos seus subordinados;
XV
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 8º A Diretoria de Cultura é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Gerência de Coordenação
Cultural;
II
- Gerência de
Infra-estrutura de Eventos;
III
- Gerência de
Políticas Culturais para a Terceira Idade.
Art. 9º A Gerência de Coordenação Cultural tem
como finalidade:
I - assessorar a Diretoria de
Cultura;
II
- atender e
executar as diretrizes traçadas pela Diretoria de Cultura;
III
- promover e estimular
a participação dos artistas no processo de formação cultural;
IV
- estimular a
participação das Comissões Setoriais de Cultura e promover o intercâmbio destas
com a Fundação Cultural;
V - promover a divulgação e
informação das atividades desenvolvidas pela Diretoria de Cultura;
VI
- coordenar e
elaborar a execução de projetos concernentes à Diretoria de Cultura;
VII
- supervisionar e
coordenar as atividades dos servidores públicos sob sua subordinação;
VIII
- delegar atribuições
aos seus subordinados;
IX
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 10 A Gerência de Infra-estrutura de Eventos tem como
finalidade:
I - assessorar a Presidência e
as diretorias da Fundação Cultural de Jacareí;
II
- atender e
executar as diretrizes traçadas pela Fundação Cultural;
III
- organizar e
executar a infra-estrutura necessária para realização das atividades promovidas
pela entidade;
IV
- gerenciar o almoxarifado,
bem como supervisionar a entrada e saída dos equipamentos patrimoniados
pela Fundação Cultural;
V - supervisionar e coordenar as
atividades dos servidores públicos sob sua subordinação;
VI
- delegar
atribuições aos seus subordinados;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Art. 11. A Gerência de Políticas Culturais para a Terceira
Idade tem como finalidade:
I - executar as políticas
públicas de Cultura para a Terceira Idade;
II
- assessorar a
Diretoria de Cultura nas questões da Terceira Idade;
III
- atender as
diretrizes traçadas pela Diretoria de Cultura;
IV
- supervisionar e
coordenar as atividades dos servidores públicos sob sua subordinação;
V - promover atividades educativas,
culturais e de lazer para os associados da Casa Viva Vida;
VI
- administrar a
gerência sob sua chefia, nos aspectos técnicos e funcionais;
VII
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
SEÇÃO III
Da Diretoria de Patrimônio
Cultural
Art. 12. A Diretoria de Patrimônio Cultural tem como finalidade:
I - gerenciar o patrimônio
cultural arqueológico, arquitetônico, arquivístico e
museológico do município;
II
- promover a
adoção de medidas voltadas para a preservação, valorização e adequação do
patrimônio cultural;
III
- desenvolver
políticas públicas para o patrimônio cultural do Município;
IV - gerenciar e administrar a Diretoria de Patrimônio
Cultural;
V - assessorar o poder público
municipal na tomada de decisões e ações concernentes ao patrimônio cultural;
VI
- assessorar a
Presidência da Fundação Cultural de Jacareí em assuntos concernentes às
atribuições da Fundação Cultural;
VII
- emitir pareceres
sobre assuntos e questões de sua alçada;
VIII
- traçar
diretrizes gerais para as políticas públicas de cultura que integrarão os
Planos Diretores de Desenvolvimento Integrado, os Planos Plurianuais e as Leis
de Diretrizes Orçamentárias do Município;
IX
- contribuir para
a integração e o desenvolvimento das políticas públicas de Patrimônio Cultural,
articulando-se com outros órgãos municipais, estaduais e federais;
X - coordenar e executar a política
pública de defesa do patrimônio cultural, com vistas à construção de uma
identidade cultural do Município;
XI
- delegar
atribuições aos seus subordinados;
XII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Presidência.
Art. 13. A Gerência
de Patrimônio subordina-se à Diretoria de Patrimônio Cultural.
Artigo
alterado pela Lei n.º 4700/2003
I - Gerência de
Arquivo;
Incisos
suprimidos pela n.º Lei 4700/2003
II - Gerência
de Patrimônio.
Art. 14. A Gerência de Arquivo tem como finalidade:
Artigo
revogado pela Lei n.º 4700/2003
I - executar a política pública
de gestão de documentos, responsabilizando-se pela guarda do patrimônio
documental e arquivístico de valor permanente e a manutenção do Arquivo Público
do Município de Jacareí;
II
- supervisionar e
coordenar as atividades dos servidores públicos sob sua subordinação;
III
- atender as
diretrizes traçadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural;
IV
- promover a preservação
e valorização do patrimônio documental e arquivístico;
V - promover a divulgação e
informação sobre o patrimônio documental e arquivístico;
VI
- emitir pareceres
sobre assuntos e questões de sua alçada;
VII
- assessorar o Diretor
de Patrimônio Cultural;
VIII
- coordenar a
elaboração e execução de projetos concernentes ao Arquivo Público;
IX
- delegar
atribuições aos seus subordinados;
X - administrar a gerência sob
sua chefia, nos aspectos técnicos e funcionais;
XI - desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 15. A Gerência de Patrimônio tem como finalidade:
I - executar as políticas
públicas de defesa do patrimônio arqueológico, arquitetônico e museológico
conforme a legislação em vigor ou que venha a ser criada;
II
- supervisionar e
coordenar as atividades dos servidores públicos sob sua subordinação;
III
- atender as
diretrizes traçadas pela Diretoria de Patrimônio Cultural;
IV
- promover a preservação
e valorização do patrimônio cultural;
V - promover a divulgação e
informação sobre o patrimônio cultural;
VI
- emitir pareceres
sobre assuntos e questões de sua alçada;
VII
- assessorar o
Diretor de Patrimônio Cultural;
VIII
- coordenar a
elaboração e execução de projetos concernentes ao Patrimônio Cultural;
IX
- delegar
atribuições aos seus subordinados;
X - administrar a gerência sob
sua chefia, nos aspectos técnicos e funcionais;
XI
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
SEÇÃO IV
Da Gerência Administrativa
Art. 16. A Gerência Administrativa tem como finalidade:
I - prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Fundação;
II
- prover a Fundação
e suas Diretorias de serviços de suporte administrativo;
III
- controlar o
fluxo processual e documental e protocolar dentro da Fundação, entre as
secretarias do município e demais instituições de sua relação;
IV
- programar as
despesas de manutenção e os investimentos da Fundação;
V - acompanhar a execução
orçamentária da Fundação;
VI
- subsidiar os
processos de aquisição de materiais e serviços para a Fundação, realizando os
processos licitatórios e compras diretas;
VII
- coordenar e orientar
a execução do controle contábil e do empenho das despesas prévias;
VIII
- levantar os
balanços e balancetes conforme determina a lei;
IX
- promover a
liquidação da despesa, bem como a operações contábeis em livros ou fichas
próprias, visando demonstrar as receitas e as conferência de todos os elementos
do processo;
X - assinar, juntamente com o Presidente, balanços,
balancetes e outros documentos legais;
XI
- escriturar
sintética e analiticamente os lançamentos relativos às despesas;
XII
- manter controle
dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas
correntes, bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;
XIII
- promover a
anulação do empenho quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor
interessado;
XIV
- visar mapas,
resumos e outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos
pela área contábil;
XV
- coordenar o
suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as
estruturas e atividades da Fundação;
XVI
- coordenar a
execução de serviços de suporte à Fundação, sejam estes próprios ou
terceirizados;
XVII
- controlar os
bens patrimoniais da Fundação, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
XVIII
- coordenar a
administração de pessoal contemplando todas as suas esferas;
XIX
- emitir folha de
pagamento dos servidores ativos;
XX
- manter e
atualizar os softwares, os hardwares e a rede lógica da Fundação;
XXI
- prestar suporte
às demais estruturas da Fundação ou agir como interlocutor com a organização
responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
XXII
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Art. 17. Ficam criados, no quadro de pessoal da Fundação Cultural
de Jacarehy – José Maria de Abreu, os cargos de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação,
referência e quantidade, conforme o Anexo I - Do Quadro de Cargos em Comissão
da presente Lei.
Parágrafo único. São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em
comissão a execução das ações e atividades de competência da unidade administrativa
para a qual foi designado e, em especial:
I - planejar, organizar,
coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo
de servidores que dirige;
II
-
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
III
- promover
reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir
dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;
IV
- promover, por
todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
V - elogiar e aplicar
penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.
Art. 18. Ficam criadas as Funções Gratificadas para o quadro de
pessoal da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, que serão
providas por livre iniciativa da Presidência, estruturadas de acordo com a sua
lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo II – Das
Funções Gratificadas da presente Lei.
Parágrafo único. São atribuições dos servidores designados para exercer
Função Gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções
inerentes às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua
subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade
administrativa para a qual encontra-se lotado.
Art. 19. O valor do vencimento dos cargos em comissão é o
estabelecido pelo Anexo III – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.
Art. 20. O valor da gratificação a ser paga aos servidores
designados para Função Gratificada é o estabelecido pelo Anexo IV – Tabela de
Gratificação das Funções Gratificadas.
Art. 21. É inerente ao exercício dos cargos de confiança, com
responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de treinamento em
serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina
do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua chefia.
Art. 22. Ficam extintos pela presente Lei todos os cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas criadas pela legislação
municipal anterior.
Art. 23 As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art.
24 Esta Lei entrará em
vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua publicação.
Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei
nº 4.095, de 10 de junho de 1998; a Lei
nº 4.281, de 29 de dezembro de 1999, e o anexo
II da Lei nº. 4.282, de 29 de dezembro de 1999, referente aos Cargos de
Provimento em Comissão da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de
Abreu, e a Lei
n.º 4.577, de 31 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de junho de 2002
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em:
28/06/2002.
Anexo
alterado pela Lei n.º 4700/2003
Do
Quadro de Cargos em Comissão
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CC0 |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Procurador Judicial |
CCII |
01 |
Diretor de Cultura |
CCII |
01 |
Gerente de Coordenação Cultural |
CCIV |
01 |
Gerente de Infra-estrutura de Eventos |
CCIV |
01 |
Gerente de Políticas Culturais para a Terceira Idade |
CCIII |
01 |
Diretor de Patrimônio Cultural |
CCII |
01 |
Gerente de Patrimônio |
CCIII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
Anexo
alterado pela Lei n.º 4700/2003
Das
Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Supervisor Técnico |
FG1 |
03 |
Supervisor de Ação Cultural |
FG2 |
02 |
Tabela
de Vencimento dos Cargos em Comissão
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
CC0.....................................................................................
R$ 6.000,00
Valor
alterado pela Lei nº. 4842/2005
CCII....................................................................................
R$ 3.100,00
CCIII....................................................................................
R$ 2.000,00
CCIV
...................................................................................
R$ 1.500,00
CCV......................................................................................
R$ 1.100,00
Tabela
de Gratificação das Funções Gratificadas
REFERÊNCIA
GRATIFICAÇÃO
Tabela
reajustada pela Lei nº. 5194/2008
Tabela
alterada pela Lei nº. 5137/2008
FG1....................................................................................R$ 513,47
FG2 ...................................................................................R$ 351,76