Revogada
pela Lei nº. 4613/2002
Revogada pela
Lei nº. 4577/2002
LEI Nº. 4.281, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1999.
Altera a Estrutura
Administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica introduzida a alteração constante da
presente Lei na Estrutura Administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José
Maria de Abreu, estabelecida pelo artigo 6º, da Lei n° 3.477, de 27 de dezembro
de 1.993, alterada pela Lei
n° 4.095, de 10 de junho de 1998.
Art. 2º Fica criado, na Fundação Cultural de Jacarehy
– José Maria de Abreu, o Departamento de Arquivo Histórico.
Art. 3º Ao Departamento de Arquivo Histórico compete:
I – recolher documentos públicos
de valor permanente, incorporando-os ao seu acervo, mantendo-os organizados e
acessíveis;
II
– informar,
certificar, identificar antecedentes de valor probatório e fornecer subsídios à
Administração Municipal, com fundamento nos documentos custodiados;
III
– participar do
processo de avaliação de documentos;
IV
– elaborar
instrumentos de pesquisa com vistas à divulgação de informações e atender à
pesquisa pública;
V – participar de programas e
projetos ligados ao registro da memória do Município e Região, pesquisas e
eventos culturais.
Art. 4º Fica criado, no Quadro dos Servidores da Fundação
Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, 01 (um) cargo público, de
provimento em comissão, de Diretor do Departamento de Arquivo Histórico,
símbolo CCI, a ser provido por servidor efetivo.
§ 1º As atribuições do cargo público, criado por
este artigo, são as seguintes:
- dirigir, planejar e
organizar o Arquivo Histórico;
- administrar os servidores
vinculados ao seu departamento, estabelecendo um programa de
acompanhamento da vida funcional;
- manter os serviços e
preservar o patrimônio público municipal.
§ 2º São requisitos para provimento do cargo:
- superior completo em
arquivologia ou com especialização em arquivologia.
Art. 5º Ficam criados, no Quadro dos Servidores da
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu, os cargos públicos, de
provimento efetivo, abaixo relacionados:
Arqueólogo
12
01
Técnico de
Pesquisa
8 03
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para preenchimento
dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo I, da presente Lei.
Art. 6º Fica extinto o cargo público, de provimento
efetivo, de Auxiliar de Arquivo.
Art. 7º O artigo 6º e o § 2º do artigo 15,
da Lei n º 3.477, de 27 de dezembro de 1993, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 6º A Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria
de Abreu tem a seguinte estrutura administrativa:
a) ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
I – Conselho de
Administração
b) ÓRGÃOS DE CONSULTA
I – Comissões Setoriais de
Cultura
II – Forum Municipal de Cultura
c) ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
I – Presidência
1 – Equipe de Apoio
Administrativo
II – Diretoria de Cultura
1 – Equipe de Ação Cultural
2 – Equipe de Formação
Cultural
3 – Equipe de Biblioteca
III – Diretoria de Preservação
da Memória Municipal
1 – Equipe de Museu
IV – Diretoria de
Desenvolvimento de Atividades para Terceira Idade
V – Diretoria de Arquivo
Histórico.
..........................................................................................
Art. 15. ...........................................................................
..........................................................................................
§ 2º Os cargos de Presidente e de Diretores da
Fundação, são de livre provimento em comissão e exoneração, respeitadas as
condições para provimento.”
Art. 8º O Departamento de Arquivo Histórico identificará
e manterá, no âmbito de sua atuação, um cadastro de documentos acumulados por
pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Parágrafo único. Os arquivos, identificados como de interesse
público, poderão ser depositados a título revogável ou doados ao A.P.H.M.J.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de Dezembro de 1999.
BENEDICTO SERGIO LENCIONI
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SERGIO LENCIONI.
Publicado em: 30/12/1999, no
Boletim Municipal.
Elaborar projetos
de pesquisa arqueológica de campo e laboratório, analisando os dados sobre a
época, evolução e contexto cultural de obras, monumentos, edifícios e sítios
arqueológicos, programando os trabalhos, especificando os recursos técnicos,
materiais e humanos a serem utilizados e estimando prazos de execução, visando
atender a política arqueológica estabelecida.
Realizar estudos
e pesquisas sobre monumentos, igrejas, fazendas e outras praças ocupadas pelo
homem em gerações passadas, analisando materiais e utensílios empregados, a
cultura da época, tipos de construções entre outros aspectos, observando sua
evolução, reconstituindo seu desenvolvimento, a fim de propor intervenções de
levantamento arqueológico.
Orientar as
atividades de pesquisa arqueológica de campo e de laboratório, instruindo
escavações e retirada de materiais como tijolos, telhas e ossos, acompanhando
sua limpeza, montagem, reconstituição e catalogação, alertando para o
cumprimento de normas e procedimentos técnicos a fim de garantir o atendimento
da programação de serviços estabelecidos dentro dos padrões exigidos.
Elaborar
publicações, palestras, seminários e conferências selecionando e preparando o
material a ser utilizado, solicitando a impressão de prospectos,
transparências, programas, etc., proferindo os assuntos determinados visando a
divulgação dos trabalhos realizados.
Administrar os
recursos humanos sob sua responsabilidade, avaliando o desempenho individual,
bem como analisando o potencial, detectando necessidades de férias, treinamento
e reposição de pessoal.
ESCOLARIDADE – Curso Superior Completo
Carga horária –
40 horas semanais
Condições de
trabalho – serviço interno e externo
Auxiliar as
atividades de estudos e pesquisa nas áreas de arqueologia, história,
sociologia, antropologia, arquivo, arquitetura e museologia, basendo-se em
instruções e orientações recebidas, levantando e registrando informações
históricas e relevantes sobre materiais, monumentos, documentos, objetos,
obras, movimentos sociológicos e culturais visando subsidiar o desenvolvimento
dos projetos em andamento.
Preparar
materiais, documentos, objetos e obras, procedendo a sua retirada nos
locais indicados, efetuando sua limpeza, conservação preventiva e restauração,
utilizando instrumentos como pincéis, tesouras, adesivos, espátulas, máquinas
de higienização, entre outros visando facilitar e possibilitar o seu estudo e
organização.
Organizar
materiais, documentos, objetos e obras, consultando manuais técnicos, efetuando
sua identificação e catalogação, colocando etiquetas, anotando e/ou digitando
dados em fichas e /ou terminais de computadores, arquivando-os ou
posicionando-os nos locais corretos e apropriados, visando possibilitar a sua
consulta e/ou observação.
Providenciar
documentação de doação de obras de arte, objetos, livros e outros materiais de
interesse cultural, preenchendo os dados requeridos, solicitando assinaturas de
doadores e testemunhas e encaminhando para os setores competentes, visando
a ampliação do acervo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
ESCOLARIDADE- 2º Grau Completo
Carga horária
- 40 horas semanais
Condições de
trabalho – Serviço interno e externo