Revogado pela Lei nº. 5500/2010
LEI Nº. 4.700, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Altera a Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, que altera a
estrutura administrativa da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de
Abreu, define competências, cria cargos de provimento em comissão e funções
gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescido do inciso
III o artigo 4.º da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . .
I - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
II - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .;
III - Procuradoria Judicial.”
Art. 2º Fica a Seção
I do Capítulo II da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, acrescido do artigo 6B,
contendo as finalidades da Procuradoria Judicial, com a seguinte redação:
“Art. 6B
A Procuradoria Judicial tem como
finalidade:
I - representar em Juízo a Fundação Cultural de Jacarehy – José
Maria de Abreu e seu Presidente, em todos os feitos em que figurem como parte;
II - assistir direta e imediatamente o Presidente, especialmente no
assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica;
III - apresentar análise e avaliação estratégica a respeito das
decisões político-administrativas a serem tomadas pela Presidência;
IV - promover estudos jurídicos sobre as matérias de competência da
Fundação;
V - proceder a verificação prévia da constitucionalidade e
legalidade dos atos administrativos;
VII - redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos,
minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia
adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa e interesse da
Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu;
VIII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser
atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único. O ocupante do
cargo de Procurador Judicial será de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração, nomeado por ato do Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy –
José Maria de Abreu.”
Art. 3º Fica alterado
todo o artigo 13 da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a vigorar de acordo
com a seguinte redação:
“Art. 13.
A Gerência de Patrimônio subordina-se à
Diretoria de Patrimônio Cultural.”
Art. 4º Fica revogado
o artigo 14, e todos os seus 11 (onze) incisos, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002,
que dispõe sobre as finalidades da Gerência de Arquivos.
Art. 5º Fica alterado o ANEXO
I – DO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÂO, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002,
passando a vigorar de acordo com o incluso ANEXO I – DO QUADRO DE CARGOS EM
COMISSÃO.
Art. 6º Fica alterado o ANEXO
II – DAS
FUNÇÔES GRATIFICADAS, da Lei n.º 4.613, de 27 de junho de 2002, passando a
vigorar de acordo com o incluso ANEXO II – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS.
Art. 7º As despesas provenientes das alterações serão cobertas
pela respectiva dotação orçamentária constante do Orçamento
vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de junho de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 28/06/2003, no Boletim Oficial.
ANEXO I – DO QUADRO
DE CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CC0 |
01 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Procurador
Judicial |
CCII |
01 |
Diretor de Cultura |
CCII |
01 |
Gerente de
Coordenação Cultural |
CCIV |
01 |
Gerente de
Infra-estrutura de Eventos |
CCIV |
01 |
Gerente de
Políticas Culturais para a Terceira Idade |
CCIII |
01 |
Diretor de
Patrimônio Cultural |
CCII |
01 |
Gerente de
Patrimônio |
CCIII |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
ANEXO II – DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Supervisor Técnico |
FG1 |
03 |
Supervisor de Ação
Cultural |
FG2 |
02 |