Revogado
pela Lei nº. 5499/2010
LEI N.º 4.615, DE 23 DE JUNHO
DE 2002.
ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO PRÓ-LAR,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º A Fundação Pró-Lar de Jacareí é organizada com a
seguinte estrutura administrativa:
I - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
a) Conselho de Administração;
II - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
a) Conselho de Curadores;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4706/2003
1 - Procuradoria Judicial;
Item
renumerado pela Lei nº. 4706/2003
2 -
Assistência
Técnica;
Item
excluído pela Lei nº. 4706/2003
3 -
Consultoria
Jurídica;
Item
excluído pela Lei nº. 4706/2003
e) Diretoria Administrativa e Financeira;
Alínea
alterada pela Lei nº. 4.845/2005
1.
Item
incluído pela Lei nº. 4.845/2005
Art. 2º Além dos órgãos instituídos por
esta Lei, poderão ser criados pela Presidência, através de ato administrativo,
grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou colegiados semelhantes,
constituído de, no mínimo, três membros, com atribuições de executar
determinados projetos e atividades.
Parágrafo único. a Presidência, ao criar grupo de trabalho, comissão,
conselho ou colegiado, poderá delegar a competência para elaboração de
regimento interno, definindo as atribuições de seus componentes, as rotinas e
as normas de trabalho.
CAPÍTULO II
Seção I
Do Órgão de Deliberação
Art. 3º O Conselho de Administração tem como finalidade:
I - elaborar, alterar e
aprovar os estatutos e o regimento interno da Fundação;
II
- estabelecer as
diretrizes da Fundação;
III
- deliberar sobre
as atividades habitacionais da Fundação;
IV - fixar as normas gerais que orientam as atividades
da Fundação;
V - aprovar a proposta
orçamentária e o plano anual;
VI
- resolver os
casos omissos do Estatuto.
Do Órgão de Fiscalização
Art. 4º O Conselho de Curadores tem
como finalidade:
I - proceder a tomada e
aprovação das contas da Fundação;
II - convocar o Presidente do Conselho de Administração para
esclarecimentos se verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos
atos de gestão financeira e patrimonial ou quando da inobservância de normas
legais ou regimentais.
Seção III
Dos Órgãos de Execução
Art. 5º A Presidência tem como
finalidade:
I - promover, coordenar
e supervisionar as atividades da Fundação de acordo com a política habitacional
aprovada pelo Conselho de Administração;
II
- representar a
Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III
- submeter ao Conselho
de Administração o plano anual, a proposta orçamentária, planos de atividades
específicas e fiscalizar a execução;
IV - convocar reuniões extraordinárias quando necessárias.
V - expedir portarias para
provimento e vacância dos cargos em comissão e efetivo, bem como a designação
para as Funções Gratificadas, do quadro de pessoal da Fundação;
VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Parágrafo único. a Presidência será exercida pelo ocupante do cargo de
provimento em comissão de Presidente, de livre nomeação e exoneração, nomeado
por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º A Procuradoria Judicial subordina-se diretamente à Presidência:
Caput
alterado pela Lei n.º 4706/2003
I - Assessoria Comunitária;
II
- Assistência
Técnica;
III
- Consultoria
Jurídica.
Artigo revogado pela Lei n.º 4706/2003
I - acompanhar o cronograma dos
projetos relacionados com a política habitacional nas diversas regiões da
cidade;
II
- esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento nos projetos de política habitacional do
Município;
III
- levantar
informações de campo sobre a demanda de moradias no Município;
IV
- realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
V - contribuir para elevar a
conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade
civil, conselhos e outros similares;
VI
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 8º A Assistência Técnica tem como finalidade:
Artigo revogado pela Lei n.º 4706/2003
I - Assistir à Presidência no
planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades
das suas unidades;
II
- assistir ao titular
da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
III
- analisar o
funcionamento das atividades da Presidência, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
IV
- executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
V - assistir ao titular da área
em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI
- estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
VII
- despachar com o
titular e participar de reuniões quando convocado;
VIII
- dar assistência
às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de
suas atividades.
IX - executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 9º A
Procuradoria Judicial tem como finalidade:
Caput alterado pela Lei n.º 4706/2003
I - assistir direta e imediatamente
o Presidente, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica;
II
- apresentar
análise e avaliação estratégica a respeito das decisões
político-administrativas a serem tomadas pela Presidência;
III
- promover estudos
jurídicos sobre as matérias de competências da Fundação;
IV - proceder a
verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos
administrativos;
V - estudar matéria jurídica e
de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros
documentos para adequar os fatos à legislação aplicável;
VI -
redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia
adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa e interesse da
Fundação Pró-Lar;
VII - executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Presidente;
VIII - representar em Juízo a Fundação Pró-Lar e seu Presidente, em
todos os feitos em que figurem como parte.
Inciso incluído pela Lei n.º 4706/2003
Art. 10. A Diretoria Técnica Operacional tem como finalidade:
I - coordenar, supervisionar
e orientar os programas municipais de habitação para o atendimento à população
de baixa renda;
II
- elaborar planos
de moradia popular, verificando as necessidades do município;
III
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art. 11. A Diretoria Técnica Operacional é composta da seguinte
unidade administrativa:
I - Gerência Técnica
Operacional.
Art. 12. A Gerência Técnica Operacional tem como finalidade:
I - verificar as
entrevistas e documentação com os interessados, observando se estão em
condições de receber projeto de moradia econômica;
II - controlar a
vistoria do imóvel, verificando se o terreno encaixa em algum modelo de moradia
econômica;
III
- analisar os levantamentos
dos fiscais para aprovação e escolha de projeto;
IV
- supervisionar o
acompanhamento da obra, controlando o diário de obras realizado periodicamente
pelos fiscais;
V - determinar o término da obra
enviando ofício para o CREA;
VI
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;
VII
- elaborar planos
de moradia popular, verificando as necessidades do município;
VIII
- orientar e
acompanhar a execução de obras, observando custo e cronogramas;
IX
- requisitar
material necessário para a execução de obras de moradia popular;
X - verificar desempenho de
servidores, propondo a abertura de procedimentos disciplinares;
XI
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art. 13. A Diretoria Técnica Social tem como finalidade:
I - realizar
levantamento sócio-econômico;
II
- proceder
análises e avaliar a carência habitacional do município;
III
- auxiliar no desenvolvimento
de planos para eliminar a proliferação de favelas;
IV
- desenvolver
pesquisas sócio-econômicas para compor mapa estatístico de carências
habitacionais, distinguindo suas maiores necessidades;
V - administrar o pessoal
subordinado à Gerência, verificando desempenho e fazendo cumprir as normas
administrativas;
VI
- supervisionar os
trabalhos realizados e verificando suas prioridades;
VII
- controlar o
atendimento aos munícipes, realizando levantamento sócio-econômico para
priorizar a obtenção de casas populares;
VIII
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Art.
14. A
Diretoria Administrativa e Financeira tem como finalidade:
Caput alterado pela Lei nº. 4.845/2005.
I - prover o conjunto de
serviços e materiais que dão suporte às ações da Fundação;
II - prover a Fundação e suas
Diretorias de serviços de suporte administrativo;
III - controlar o fluxo
processual, documental e protocolar dentro da Fundação, entre as secretarias do
município e demais instituições de sua relação;
IV - programar as despesas de
manutenção e os investimentos da Fundação;
V - acompanhar a execução orçamentária
da Fundação;
VI - subsidiar os processos de
aquisição de materiais e serviços para a Fundação, realizando os processos
licitatórios e compras diretas;
VII - coordenar e orientar a
execução do controle contábil e do empenho das despesas prévias;
VIII - levantar os balanços e
balancetes conforme determina a lei;
IX - promover a liquidação da
despesa, bem como a conferência de todos os elementos do processo;
X - assinar, juntamente como o Presidente,
balanços, balancetes e outros documentos legais;
XI - escriturar sintética e
analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis em livros ou
fichas próprias, visando demonstrar as receitas e as despesas;
XII - manter controle dos
depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes,
bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;
XIII - promover a anulação do
empenho quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor
interessado;
XIV - visar mapas, resumos e
outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pela área
contábil;
XV - coordenar o suprimento de
materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e
atividades da Fundação;
XVI - coordenar a execução de
serviços de suporte à Fundação, sejam estes próprios ou terceirizados;
XVII - controlar os bens
patrimoniais da Fundação, bem como aqueles cedidos para uso por outras
instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
XVIII - coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
XIX - emitir folha de pagamento
dos servidores ativos;
XX - manter e atualizar os
softwares, os hardwares e a rede lógica da Fundação;
XXI - prestar suporte às demais estruturas da Fundação ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
XXII
- desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Art.
14A. A
Gerência Financeira tem como finalidade:
Artigo
incluído pela Lei nº. 4.845/2005.
I - auxiliar na programação das despesas de manutenção e
nos investimentos da Fundação;
II - auxiliar no acompanhamento da execução orçamentária
da Fundação;
III - auxiliar na coordenação e orientação da execução
do controle contábil e do empenho das despesas prévias;
IV - auxiliar no levantamento dos balanços e balancetes
conforme determina a lei;
V - auxiliar na promoção da liquidação da despesa, bem
como na conferência de todos os elementos do processo;
VI - auxiliar na escrituração sintética e analítica dos
lançamentos relativos às operações contábeis em livros ou fichas próprias,
visando demonstrar as receitas e as despesas;
VII - auxiliar na manutenção do controle dos depósitos e
retiradas bancárias, na conferência dos extratos de contas correntes, bem como
na propositura de providências que se fizerem necessárias;
VIII - auxiliar na promoção da anulação do empenho
quando tal medida se justificar;
IX - desenvolver outras atividades afetas que lhe sejam
atribuídas pelo Diretor Administrativo e Financeiro e pelo Presidente.
CAPÍTULO
III
Das Disposições
Gerais
Art. 15. Ficam criados, no quadro de pessoal da
Fundação Pró-Lar, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência e
quantidade, conforme o Anexo I - Do Quadro de Cargos em Comissão da presente
lei.
Parágrafo único. são atribuições dos titulares dos cargos de
provimento em comissão a execução das ações e atividades de competência da
unidade administrativa para a qual foi designado e, em especial:
I - planejar,
organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa,
projeto ou grupo de servidores que dirige;
II -
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
III - promover
reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir
dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;
IV - promover, por
todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
V - elogiar e
aplicar penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.
Art. 16. O valor do vencimento dos cargos em comissão
é o estabelecido pelo Anexo II – Tabela de Vencimento dos Cargos em
Comissão.
Art. 17. É inerente ao exercício dos cargos de
confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de
treinamento em serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de
equipe e disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua
chefia.
Art. 18. Ficam extintos pela presente Lei todos os
cargos de provimento em comissão criados pela legislação municipal anterior.
Art. 19. Ficam criadas as funções gratificadas para o
quadro de servidores da Fundação Pró Lar de Jacareí, que serão providas por
livre iniciativa da Presidência, estruturadas de acordo com a sua lotação,
denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. são atribuições dos servidores para exercer
função gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções
inerentes as atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua
subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade
administrativa para a qual se encontra lotado.
Art. 20. O valor da gratificação a ser paga aos
servidores designados para função gratificada é o estabelecido no Anexo IV
desta Lei.
Art. 21. As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento
vigente.
Art. 22. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º do mês
seguinte ao de sua publicação.
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário e, em
especial, a Lei
n° 4.166, de 30 de dezembro de 1998, nos seus artigos 5º a 10, referentes à
Estrutura Administrativa da Fundação Pró-Lar, e a Lei
n.º 4.579, de 31 de janeiro de 2002.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em:
28/06/2002.
Do
Quadro de Cargos em Comissão
Anexo
alterado pela lei n.º 4845/2005
Anexo alterado pela Lei n.º 4706/2003
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CC0 |
01 |
Procurador
Judicial |
CCII |
01 |
Diretor Técnico
Operacional |
CCII |
01 |
Gerente Técnico
Operacional |
CCIII |
01 |
Diretor Técnico
Social |
CCII |
01 |
Diretor
Administrativo e Financeiro |
CCII |
01 |
Gerente Financeiro |
CCIII |
01 |
TABELA
DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
CC0.................................................................................
R$. 6.000,00
Valor
alterado pela lei n.º 4845/2005
CCII.................................................................................
R$. 3.100,00
CCIII................................................................................
R$. 2.000,00
CCIV................................................................................
R$. 1.500,00
CCV.................................................................................
R$. 1.100,00
Anexo
III
Das
Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Supervisor de Escritório Técnico |
FG1 |
01 |
Supervisor Técnico Social |
FG1 |
01 |
Supervisor Administrativo I |
FG2 |
01 |
Supervisor Administrativo II |
FG3 |
02 |
Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas
REFERÊNCIA
GRATIFICAÇÃO
Tabela
reajustada pela Lei nº. 5194/2008
Tabela
Alterada pela Lei nº. 5138/2008
FG1...................................................................................
R$ 513,47
FG2...................................................................................
R$ 351,76
FG3...................................................................................
R$ 256,74