Revogado
pela Lei nº. 5499/2010
LEI Nº. 5138, DE 24 DE
JANEIRO DE 2008.
Altera a Tabela de Pagamentos e Referências
das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de Jacareí, do Anexo IV, da Lei
n.º 4.615, de 27 de junho de 2002, que “altera a estrutura administrativa da
Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º
4.166, de 30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de
provimento em comissão e dá outras providências”.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica alterada a Tabela de
Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de
Jacareí, do Anexo IV - Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas, da Lei
n.º 4.615,
de 27 de junho de 2002, que “altera a
estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos
5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n.º 4.166, de
30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de provimento em
comissão e dá outras providências”, passando a vigorar de acordo com a inclusa Tabela de
Pagamentos e Referências das Funções Gratificadas da Fundação Pró-Lar de
Jacareí.
Art.
2º As despesas provenientes das alterações serão cobertas
pela dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
do Município.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês
subseqüente à sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 24 de janeiro de 2008.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicado em: 26/01/2008, no Boletim Municipal nº. 541.
TABELA DE
PAGAMENTOS E REFERÊNCIAS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE
JACAREÍ
REFERÊNCIA |
GRATIFICAÇÃO |
FG1.................................................................... |
R$ 491,45 |
FG2.................................................................... |
R$ 336,68 |
FG3.................................................................... |
R$ 245,73 |