Lei nº. 2144, de 15 de setembro de 1.983.

 

Autoriza a concessão de subvenções.

 

O Dr. Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no presente exercício, às sociedades abaixo relacionadas, subvenções nos valores discriminados:

 

I      -        À CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Jacareí, à praça da Independência nº 113, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.743 de 15 de julho de 1.976, a subvenção de CR$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social;

 

II     -        À FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com filial em Jacareí à Rua Oito de Dezembro nº 18 – Jardim Leonídia, declarada de Utilidade Pública pelo Município de São Paulo, através do Decreto nº 14.530, de 15 de fevereiro de 1 977, CGC 60.961.968/0001-06, a subvenção de CR$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social;

 

III    -        AO CENTRO ESPÍRITA PAULA ORTIZ, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, com sede em Jacareí, à Rua Olimpio Catão, nº 179, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.118 de 03 de maio de 1.967, CGC 50.482.025/0001-47, a subvenção de CR$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social. 

 

IV    -        À ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA “AMOR E CARIDADE”, entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Jacareí à Rua Cônego José Bento nº 357, declarada de Utilidade Pública pelo Decreto Legislativo nº 037 de 03 de dezembro de 1.980, a subvenção de CR$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada, comprovadamente em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social;

 

V     -        À INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL “ESTÂNCIA FELIX”, entidade de direito privado sem fins lucrativos com sede em Jacareí à Rua Capitão João José de Macedo nº 158, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.732 de 20 de abril de 1.976, CGC 47.560.354/0001-54, a subvenção mensal de seis salários referência, a partir de 1º de agosto de 1.983 até 31 de dezembro de 1.983, que deverá ser utilizada, comprovadamente em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social. 

 

VI    -        À SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, entidade de direito privado sem fins lucrativos com sede em Jacareí à Rua Pedro Guery nº 145, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.563 de 13 de dezembro de 1.972, CGC 48.403.638/0001-08, a subvenção de CR$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social;

 

VII   -        AO CENTRO ESPÍRITA “AMOR E CARIDADE”, entidade de direito privado sem fins lucrativos, com sede em Jacareí à Rua Santa Cruz dos Lázaros nº 525, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.690 de 27 de dezembro de 1.973, CGC 45.214.244/0001-05, a subvenção de CR$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros), que deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social;

 

VIII -        À CRUZADA DE ASSISTÊNCIA DE JACAREÍ, entidade de direito privado sem fins lucrativos com sede em Jacareí à Rua Antonio Afonso nº 192, declarada de Utilidade Pública, pela Lei Municipal nº 775 de 23 de outubro de 1.962 CGC 50.482.777/0001-08 a subvenção de CR$ 160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social.

 

IX    -        À FRATERNIDADE ESPÍRITA CRISTÃ BATUÍRA, entidade de direito privado sem fins lucrativos com sede em Jacareí à Av. Guido Martins Moreira nº 146, Jardim Santa Maria, declarada de Utilidade Pública, pela Lei Municipal nº 1.791-77, CGC 48.404.818/0001-04, a subvenção de CR$ 100.000,00 (Cem Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social;

 

X     -        AO JACAREÍ ATLÉTICO CLUBE, com sede em Jacareí, à Av. Antonio Alves de Carvalho Rosa nº 344, Jardim Santa Maria, CGC 50.456.334/0001-42 a subvenção de CR$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros) que deverá ser utilizado, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social;

 

XI    -        À ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES MUNICIPAIS DE JACAREÍ, entidade civil com finalidade de união dos servidores municipais, com sede em Jacareí, à Rua Valentim Pinheiro nº 145, Jardim Paraíba, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.694 de 04 de julho de 1.975, CGC 48.963.300/0001-00 a subvenção de CR$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada, comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social;

 

XII   -        À SOCIEDADE VETERANOS DE 32 MMDC, entidade cívica com personalidade jurídica registrada sob nº 82 que tem como finalidade ressaltar os fatos e os feitos da Revolução Constitucionalista de 1.932, situada em Jacareí, à Rua Pedro Souza Ramos nº 39, declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 1.159 de 09 de novembro de 1.967, a subvenção de CR$ 40.000,00 (Quarenta Mil Cruzeiros) que deverá ser utilizada comprovadamente, em despesas decorrentes do cumprimento de sua finalidade social.                                  

 

Parágrafo único.   as sociedades ficam obrigadas a prestar contas da aplicação da verba recebida até o dia 31 de março de 1.984.

 

Art. 2º  As despesas com a presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente suplementada se necessário for.

 

Art. 3º  Fica o Executivo autorizado a regulamentar a forma e condições de pagamento das subvenções autorizadas.                                                                                            

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as leis: 1.571/73, 1.570/73, 1.642/74, 1.664/74, 1.695/75, 1.701/75, 1.702/75, 1.711/75, 1.715/75, 1.765/76, 1.768/76 e 1.851/78.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de setembro de 1983.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 21/09/1983, no Diário Oficial nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.