LEI N°. 1743, de 15 de julho de 1976.

 

Declara de Utilidade Pública a Casa do Albergado de Jacareí

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ", fundada no Município de Jacareí a 16 de Junho de 1.976 e registrada no Cartório desta Comarca sob o n° 10 (dez) do Livro A.

 

Art. 2º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de julho de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município n°. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.