Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a "INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL ESTÂNCIA FELIZ"; situada na cidade de Jacareí a Rua Capitão João José de Macedo n° 158.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.