LEI nº. 1711, de 19 de novembro de 1975.

 

Dispõe sobre subvenção à Associação dos Funcionários e Servidores Municipais de Jacareí.

 

ANTONIO NUNES DE MoRAES JúNIOR, Prefeito do município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Associação dos Funcionários e Servidores Municipais de Jacareí, a partir do exercício de 1.976, uma subvenção anual no valor de Cr$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL CRUZEIROS) para ocorrer as despesas destinadas a consecução de suas finalidades.

 

Art. 2º    As despesas decorrentes da execução desta lei à conta de dotação própria consignada no orçamento, ficando o Executivo autorizado a proceder, por Decreto, a sua suplementação se necessário for.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de novembro de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada em: 17/11/1975, no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.