Art. 1º Fica concedida à SOCIEDADE VETERANOS DE 32 (D.S.V 32 - M-M.D-C.) de Jacareí e à ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB), secção de Jacareí, uma subvenção anual de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) para cada entidade, destinada a auxiliar as viúvas e dependentes carentes de recursos, para ocorrer com as despesas funerárias, pelo falecimento dos seus ex-combatentes.
Art. 2º Para cumprimento do que dispõe o artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1964, um Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), que será coberto com anulação parcial da seguinte consignação orçamentária.
SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
SETOR SAÚDE
3.1.3.0.7.3 Serviços Terceiros
II - contratação de médicos e dentistas Cr$ 6.000,00
Art. 3º Para o decorrer do exercício de 1.975 as despesas correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento, suplementada na forma do artigo anterior, se necessário for.
Art. 4º Do Decreto que abrir o crédito adicional constarão os recursos hábeis disponíveis.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.