LEI Nº 1602, de 05 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jacareí para o Exercício de 1.974.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    O Orçamento do Município de Jacareí, ara o exercício de 1.974, composto na forma das Leis vigentes, estima a Receita em Cr$ 29.825.688,80 (VINTE E NOVE MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E OITENTA E OITO CRUZEIROS E OITENTA CENTAVOS), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º    A Receita Orçada será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES................................ 28.342.487,30

 

Receita Tributária........................................ 9.658.000,00

 

Receita Patrimonial......................................... 201.000,00

 

Receita Industrial........................................ 2.700.000,00

 

Transferências Correntes............................ 13.848.201,50

 

Receitas Diversas........................................ 1.938.295,80

 

RECEITAS DE CAPITAL ................................ 1.483.201,50

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis.................. 202.000,00

 

Transferências de Capital............................. 1.281.201,50

 

Art. 3º     A despesa Municipal será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

 

Governo e Administração Geral....................... 2.993.047,60

 

Administração Financeira.............................. 1.720.281,20

 

Defesa e Segurança....................................... 631.700,00

 

Viação, Transportes e Comunicações.............. 1.595.200,00

 

Educação.................................................. 3.274.420,00

 

Saúde....................................................... 1.047.320,00

 

Bem estar social......................................... 2.264.100,00

 

Serviços Urbanos......... 16.275.620,00           29.825.688,80

 

Art. 4º     O prefeito Municipal de Jacareí aprovará até 31 de dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente Lei.

 

Parágrafo Único.        Os quadros de detalhamento de despesas a que se refere este artigo serão publicados até 31 de dezembro do corrente ano.

 

Art. 5º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 5 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.