Art. 1º Ficam aumentados em 30% (TRINTA POR CENTO) os níveis de vencimentos dos funcionários públicos municipais e os salários dos servidores contratados da Prefeitura Municipal.
§ 1º majoração em igual porcentagem fica concedida aos inativos.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas no corrente exercício por via de suplementação pelo Executivo, na forma dos artigos 42 e 43 da Lei n° 4.320/64 das verbas próprias do orçamento vigente, até o limite necessário de cada uma delas, mediante aproveitamento do saldo financeiro do exercício anterior ou de anulações totais ou parciais de outras dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto às majorações de vencimentos, salários e proventos, a 1º de Maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.