LEI 1661, de XX de XXXX de 1974

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Jacareí para o exercício de 1.975.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, Antonio Nunes de Moraes Júnior, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Jacareí, para o exercício de 1.975, composto na forma das Leis vigentes, estima a Receita em Cr$ 48.431.300,00 (Quarenta e Oito Milhões, Quatrocentos e Trinta e Um Mil, e Trezentos Cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita Orçada será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

45.609.300,00

Receita Tributária

17.179.000,00

 

Receita Patrimonial

305.000,00

 

Receita Industrial

4.500.000,00

 

Transferências Correntes

20.027.000,00

 

Receitas Diversas

3.598.300,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

2.822.000,00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

210.000,00

 

Transferência de Capital

2.612.000,00

 

 

Art. 3º A Despesa Municipal será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:

 

Governo e Administração Geral

4. 239.100,00

Administração Financeira

2.337.600,00

Defesa e Segurança

3.833.000,00

Viação, Transportes e Comunicações

3.463.000,00

Educação e Cultura

5.324.800,00

Saúde

1.668.000,00

Bem Estar Social

3.022.000,00

Serviços Urbanos

24.543.800,00

 

Art. 4º O Prefeito Municipal de Jacareí, aprovará, até 31 de Dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente lei.

 

§ Único.       os quadros de detalhamento de despesas a que se refere este artigo serão publicados até 31 de Dezembro do corrente ano.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em XX de XXXX de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município xxx, de xx/xx/xxxx.