Art. 1º O Orçamento do Município de Jacareí, para o exercício de 1.975, composto na forma das Leis vigentes, estima a Receita em Cr$ 48.431.300,00 (Quarenta e Oito Milhões, Quatrocentos e Trinta e Um Mil, e Trezentos Cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita Orçada será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
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45.609.300,00 |
Receita Tributária |
17.179.000,00 |
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Receita Patrimonial |
305.000,00 |
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Receita Industrial |
4.500.000,00 |
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Transferências Correntes |
20.027.000,00 |
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Receitas Diversas |
3.598.300,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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2.822.000,00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
210.000,00 |
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Transferência de Capital |
2.612.000,00 |
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Art. 3º A Despesa Municipal será realizada de acordo com a discriminação estabelecida no Anexo II da presente lei, obedecidos os seguintes desdobramentos:
Governo e Administração Geral |
4. 239.100,00 |
Administração Financeira |
2.337.600,00 |
Defesa e Segurança |
3.833.000,00 |
Viação, Transportes e Comunicações |
3.463.000,00 |
Educação e Cultura |
5.324.800,00 |
Saúde |
1.668.000,00 |
Bem Estar Social |
3.022.000,00 |
Serviços Urbanos |
24.543.800,00 |
Art. 4º O Prefeito Municipal de Jacareí, aprovará, até 31 de Dezembro do ano em curso, quadros de detalhamento dos Projetos e Atividades integrantes da presente lei.
§ Único. os quadros de detalhamento de despesas a que se refere este artigo serão publicados até 31 de Dezembro do corrente ano.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.