ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura autorizada a conceder, no corrente exercício, à CASA DO ALBERGADO DE JACAREÍ, a subvenção de CR$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) para o fim específico de contribuir para a manutenção da "Casa do Albergado", cuja instalação encontra-se disciplinada pelos Provimentos n°.s XCII/75 e XCIV/75 do Colendo Conselho Superior da Magistratura do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte verba do orçamento vigente:
15.81 - ASSISTÊNCIA
15.81.4860 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
15.81.4861.01 - PROJETOS
09 - SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.020 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.2.1.5 - INSTITUIÇÕES PRIVADAS
CONTRIBUIÇÕES A CONCEDER
Art. 3º Para os exercícios subseqüentes a subvenção estipulada no artigo 1º fica elevada para CR$ 48.000,00 (QUARENTA E OITO MIL CRUZEIROS) que será paga em parcelas mensais correspondentes a 1/12 (um doze avos) do respectivo total subvencionado.
Parágrafo único - o Executivo fará constar nos respectivos orçamentos em dotação própria o valor da subvenção concedida pela presente lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de outubro de 1976.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.