Art. 1° O pagamento das subvenções concedidas pela Prefeitura Municipal de Jacareí, as Entidades Beneficentes do Município, será efetuado trimestralmente.
Parágrafo único. o pagamento a que se refere esse artigo, será sempre condicionado à disponibilidade financeira do Executivo Municipal.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.978.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.