LEI Nº. 4110, DE 30 DE JUNHO DE 1998.
Altera
a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos
públicos de provimento em comissão e dá outras providências.
O DOUTOR BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica introduzida a alteração constante da
presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí,
estabelecida pelo artigo 10, da Lei nº. 2.905,
de 04.12.90, alterada pelas leis nºs. 2.942, de
14.05.91, 3.316, de 08.02.93, 3.438, de 12.11.93, 3.481,
de 27.12.93, 3.527, de 30.05.94, 3.618, de 22.02.95, 3.830,
de 28.06.96 e 3.987, de 22.07.97.
Art. 2º Fica criada, no Departamento
de Trânsito da Secretaria de Obras e Viação, a Divisão de Fiscalização de
Trânsito.
Art. 3º A Divisão de Fiscalização de Trânsito será
responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelos Agentes
Municipais Fiscalizadores de Trânsito.
Art. 4º Fica criado, no Quadro
de Servidores da Prefeitura Municipal, um cargo público, de provimento em
comissão, de Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito, símbolo CCIV.
§ 1º. as atribuições do cargo ora criado, são as
seguintes:
-
coordenar os trabalhos desenvolvidos pelos Agentes Municipais Fiscalizadores de
Trânsito;
- outras funções que lhe
forem atribuídas;
§ 2º. são requisitos para o provimento do cargo
público de Chefe de Divisão de Fiscalização de Trânsito:
- 2º
grau completo;
-
Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 5º Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal
de Jacareí, 10 (dez) cargos públicos, de provimento em comissão de CHEFE DE
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ficando a lotação desse cargo ampliada para 14
(catorze).
Art. 6º Ficam enquadrados no símbolo CCIV, os cargos públicos, de
provimento em comissão, de : Chefe de Divisão de Apoio Administrativo, Chefe de
Divisão de Coleta e Aterro Sanitário, Chefe de Divisão de Conservação de
Córregos, Chefe de Divisão de Estradas Municipais Rurais, Chefe de Divisão de
Manutenção Volante, Chefe de Divisão de Muros e Calçadas, Chefe de Divisão de
Parques e Jardins, Chefe de Divisão de Sinalização, Chefe de Divisão de
Varrição, Chefe de Divisão de Carpintaria, Chefe de Divisão de Usina de
Reciclagem e Compostagem, Chefe de Divisão de Viveiro Municipal, Coordenador de
Equipe de Pavimentação, Motorista de Gabinete do Prefeito e Supervisor da Usina
de Asfalto.
Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1998.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI.
Publicado em: 02/07/1998, no
Boletim Municipal.