VETADA PARCIALMENTE

 

LEI Nº 2.915, de 13 de março de 1.991

 

“Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA aroUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

 

Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, assim entendidos os funcionários públicos regidos pele Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Art. 2º Para os efeitos destas Leis, considera-se:

 

I - SERVIDOR - a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, no funcionalismo público municipal, independente da natureza do seu vínculo com a Administração, seja no regime estatutário, seja no da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

II - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí;

 

III - EMPREGADO PÚBLICO - a pessoa admitida no serviço público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

 

IV - CARGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;

 

V - EMPREGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público, ao qual corresponde um salário;

 

VI - CLASSE - o agrupamento de cargos e empregos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de responsabilidade e idêntico vencimento, que constitui de grau de acesso na carreira;

 

VII - CARREIRA - o conjunto de classes de mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade o nível de complexidade das atribuições, para acesso privativo dos titulares dos cargos ou empregos que a integram:

 

VIII - CARGO OU EMPREGO DE CARREIRA - é o que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares até o da mais alta hierarquia profissional;

 

IX - CARGO OU EMPREGO ISOLADO - é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;

 

X - QUADRO DE PESSOAL – o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAEE;

 

XI - ATRIBUIÇÃO - a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor;

 

XII - REFERÊNCIA - a letra indicativa da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimentos;

 

XIII - GRAU - o número indicativo do valor progressivo da referência;

 

XIV - PADRÃO - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor;

 

XV - VENCIMENTO - a retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;

 

XVI- REMUNERAÇÃO - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor.

 

CAPÍTULO II

Do Quadro de Pessoal

 

Art. 3º Quadro dos Servidores da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Jacareí é constituído de cargos efetivos e de cargos em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, que compõem a parte permanente.

Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

§ 1º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é constituído, ainda, de parte suplementar, composta de cargos de provimento em comissão e de cargos efetivos regidos pelo Estatuto, a serem extintos na vacância.

 

§ 2º O Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, é constituído, também, de parte suplementar, composta de cargos de provimento em comissão, a serem extintos na vacância.

 

Art. 4º As atribuições e os requisitos para preenchimento de cargos/empregos bem como carga horária e condições de trabalho são as constantes dos Anexos XXVII e XXVIII da presente Lei.

 

SEÇÃO I

Da Parte Permanente

 

Art. 5º  Ficam criados e mantidos os cargos públicos, de provimento efetivo e os de provimento em comissão constantes dos Anexos I, II, III e IV da presente Lei, extintos os que deles não constarem:

 

Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995

Artigo alterado pela Lei nº. 2946/1991

EMPREGOS ATUAL

NOVA DENOMINAÇÃO

Conservador e Estradas

Auxiliar de Serviços Gerais

Servente

Auxiliar de Serviços Gerais

Assistente de Professor Especializado para deficientes mentais

Professor I

Professor Especializado Para Deficientes Mentais

Professor II

Atendente de Ambulatório

Recepcionista de Saúde

Economista Júnior

Economista

Economista Pleno

 Economista

Economista Senior

Economista

Técnico de Segurança Pleno

Técnico de Segurança

Técnico de Segurança Senior

Coordenador de Segurança

Jardineiro I

Jardineiro

Jardineiro II

Jardineiro

Fiscal de Abastecimentos e Preços

Fiscal de Posturas.

 

Art. 6º  Os empregos em comissão são de livre admissão e demissão pelo Prefeito, respeitadas as condições para admissão.

 

Art. 7º Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.

 

Art. 8º VETADO.

 

SEÇÃO II

Da Parte Suplementar

 

Art. 9º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão e mantidos e criados os cargos de provimento efetivo, constantes dos anexos V, VI e VII da presente Lei, os quais integram a parte suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, extintos os que deles não constarem.

 

Art. 10 Serão extintos, independente de qualquer ato administrativo, na vacância, os cargos de provimento efetivo discriminados no Anexo VIII e IX, da presente Lei.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

CAPÍTULO III

DA ESCALA DE VENCIMENTO

 

Art. 11 A escala de vencimento dos cargos em comissão constitui-se dos símbolos CCO, CCI, CCII, CCIII, CCIV, CCV, CCVI, CCVII, CCVIII e CCIX; a dos cargos de provimento efetivo constituem-se de referências escalonadas por ordem numérica.
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

Art. 12 A cada classe de cargos ou empregos corresponderá determinada referência.

 

Parágrafo Único. A admissão far-se-á sempre na referência inicial da carreira.

 

Art. 13 Os valores das escalas de vencimento dos cargos da Prefeitura Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu e do Instituto de Previdência do Município de Jacareí são os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, integrantes da presente Lei.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

Art. 14 Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo.

 

CAPÍTULO IV

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 15 Haverá substituição no impedimento Legal e temporário de ocupante de cargo ou emprego de direção e de emprego de chefia ou de encarregatura.

 

§ 1º Somente no período e nos casos do "caput” deste artigo, o substituto perceberá a diferença de vencimento ou de salário entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.

 

§ 2º Nas demais substituições, não caberá diferença de vencimento ou salário.

 

Art. 16 Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo ou emprego de origem.

 

CAPÍTULO V

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

SEÇÃO I

Das Disposições Preliminares

 

Art. 17 O sistema de evolução funcional e o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que asseguram aos servidores sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis a sua valorização e profissionalização.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
Art. 18 Os servidores concorrerão conforme as disposições desta Lei, ás formas de evolução.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
Art. 19  São formas de evolução do Plano de Carreira:

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
I - promoção;
 
II - promoção por evolução funcional.

 

SEÇÃO II
Da Promoção

 

Art. 20 A promoção consiste na passagem do servidor de um determinado grau para o imediatamente superior, na escala de 0 a 7, na mesma referência a que corresponde a sua classe.

 

Parágrafo Único. A cada promoção incidirá um acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o valor da referência básica do servidor, sobre ele não incidindo nenhuma outra vantagem ou adicional.

 

Art. 21 A promoção dar-se-á, independentemente de requerimento, mediante aferição do tempo de efetivo serviço público municipal local, prestado ininterruptamente, o qual será computado segundo os interstícios seguintes:

 

I - Do grau 0 para o grau 1  - 3 anos

 

II - Do grau 1 para o grau 2 - 2 anos

 

III - Do grau 2 para o grau 3 - 3 anos

 

IV - Do grau 3 para o grau 1 - 4 anos

 

V - Do grau 4 para o grau 5 - 4 anos

 

VI - Do grau 5 para o grau 6 - 4 anos

 

VII - Do grau 6 para o grau 7 - 4 anos

 

Art. 22 As promoções serão processadas e concluídas no mês seguinte em que o servidor completar o interstício, cujos requisitos serão considerados até o último dia do período aquisitivo.

 

Parágrafo Único. As vantagens pecuniárias decorrentes da promoção incidirão a partir do primeiro dia do mês seguinte em que processada.

 

Art. 23 Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a ocorrência de:

 

I- falta injustificada;

 

II - faltas justificadas, acima de 05 (cinco) por ano;

 

III - as licenças sem remuneração pelos cofres públicos municipais;

 

IV - suspensão disciplinar;

 

V- concessão ou advertência acima 05 (cinco) por ano;

 

VI - comissionamento, a qualquer título, em órgãos estaduais e federais.

 

Parágrafo Único. As licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença ou do afastamento.

 

Seção III

Acesso

 

Art. 24 Promoção por evolução funcional e a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
Art. 25 Ficam instituídas as carreiras Operacional, Técnica e Administrativa no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí as quais são compostas das classes constantes dos Anexos X, XI, XII, XIII, XIV e XV integrantes da presente Lei, cujas evoluções são as constantes dos Anexos XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
Art. 26 O cargo será considerado vago quando da sua criação por lei ou quando ocorrer:

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
I - falecimento, demissão, exoneração ou aposentadoria do servidor;
 
II - promoção por evolução funcional.
 
Art. 27 Somente poderá concorrer a promoção por evolução funcional o servidor que, cumulativamente:

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 
I - preencher as condições da habilitação e demais requisitos da nova classe;
 
II - não tiver sofrido suspensão nos 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura de inscrição do concurso;
 
III - tiver o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício na classe, a data da promoção. Após a aprovação do estágio probatório, o interstício mínimo será de 12 (doze) meses.
 
Art. 28 A promoção por evolução funcional será procedida através do processo seletivo dentre os candidatos que revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de cargo de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.

Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

Parágrafo Único. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados, proceder-se-á a concurso público, preenchidos, nesta hipótese, as condições de habilitação e requisitos da classe, excetuada a experiência no serviço público deste Município em cargo ou emprego anterior.

Parágrafo incluído pela Lei nº. 3106/1992

 

Art. 29 Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:

 

I - que ingressou mais tempo no serviço público municipal local;

 

II- o admitido há mais tempo no cargo ou emprego atual;

 

III- o mais idoso.

 

Art. 30 O ingresso na nova classe, em decorrência da promoção por evolução funcional, dar-se-á no mesmo grau em que se encontra classificado o servidor.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

capítulo vii
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 31 Ficam extintos os cargos criados por Leis, anteriores e que expressamente não constem da presente Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.

Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995

 

Art. 32 A jornada de trabalho dos servidores municipais será no mínimo de 20 (vinte) e no máximo de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 1° Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer carga horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razão de peculiaridade dos serviços, mediante remuneração proporcional.

 

§ 2° A jornada de trabalho do fonoaudiólogo é de 30 (trinta) horas semanais.

 

§ 2º A jornada de trabalho do fonoaudiólogo e do psicólogo é de 30 (trinta) horas semanais. (Redação dada pela Lei n° 6146/2017)

 

Art. 33 A admissão em cargo ou emprego de carreira dar-se-á sempre na referência inicial da carreira e no grau zero 0 (zero).

 

Art. 34 Os atuais empregos permanentes de Chefe de Divisão serão automaticamente transformados, na vacância, em emprego de provimento em comissão.

 

Art. 35 Fica criada uma Comissão Permanente destinada a promover o acompanhamento da aplicação do Plano de Carreira, bem como discutir e propor alterações à legislação vigente, visando o aprimoramento do mencionado Plano.

 

Parágrafo Único. A Comissão Permanente de que trata o “caput” deste artigo será composta por um representante de cada secretaria ou órgão equivalente e nomeada por ato do Prefeito.

 

Art. 36 Ao servidor municipal que obtiver aposentadoria junto ao Instituto de Seguridade Social - INSS e que conte com, pelo menos, os últimos 10 (dez) anos de serviço público prestado ao Município, fica concedida complementação de proventos e 13º salário até o valor do último salário percebido em atividade com os acréscimos legalmente incorporados, assegurada, nesta hipótese, a complementação da pensão por morte.

Caput alterado pela Lei nº. 3597/1994

 

Parágrafo Único. Se a aposentadoria mencionada no "caput" deste artigo não for por tempo de servido integral, a complementação de proventos será proporcional e corresponderá a diferença entre o produto da aplicação do coeficiente pelo órgão previdenciário e a aplicação do mesmo coeficiente sobre o resultado da soma do salário básico do respectivo emprego mais os acréscimos legalmente incorporados.

 

Art. 37 Fica revogado integralmente o artigo 6º da Lei nº. 2518, de 25 de julho de 1988.

 

Art. 38 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA
PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 22/03/1991, no Diário de Jacareí nº. 6.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

QUADRO DOS EMPREGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO.

 

Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995

Anexo alterado pela Lei nº. 3618/1995

Anexo alterado pela Lei nº. 3527/1994

Anexo alterado pela Lei nº. 2994/1991

 

CARGO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

1

Agente de Serviços Municipais

(Cargo criado pela Lei n° 6179/2018)

1.168,78

542

1

Oficial de Serviços Municipais

(Cargo criado pela Lei n° 6179/2018)

1.168,78

462

1 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Serviços Gerais

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

189,00

760

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Assistente de Limpeza Pública

216,00

3

2

Auxiliar de Controle de Zoonoses e Vetores

(Cargo extinto pela Lei n° 6193/2018)

Cargo Criado pela Lei nº. 4505/2001

 

8

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Assistente de Serviços Municipais

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Quantidade de cargos ampliada pela Lei nº. 3139/1992

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

216,00

230

2 / 3

 

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Consultório Dental

(Cargo extinto pela Lei n° 6193/2018)

 

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

216,00

50

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Laboratório de Solos

216,00

4

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Manutenção

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

216,00

80

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Obras

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

216,00

60

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Serviços de Saúde

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

216,00

80

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Topografia

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

216,00

10

AUXILIAR DE MECÂNICA

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

C

05 / 10

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

E

70 / 90

RECEPCIONISTA DE SAÚDE

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

E

50 / 80

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Borracheiro

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

216,00

5

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Coletor

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

216,00

6

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Copeiro

216,00

6

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Cozinheiro

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

216,00

120

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Frentista

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

216,00

5

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Lavador de Autos

216,00

6

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Lubrificador

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

216,00

4

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Operador de Máquinas de Jardim

216,00

2

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Porteiro

216,00

10

2 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Vigia (inativo)

216,00

0

3

Apontador

249,00

10

3

Auxiliar de Almoxarifado

249,00

10

3

Auxiliar de Biblioteca

Quantidade do cargo alterada pela Lei nº. 4042/1997

249,00

4

3

Calceteiro

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6179/2018)

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

249,00

30

3

Instrutor de Esportes

249,00

6

3

Instrutor de Profissão

249,00

10

3

Supervisor de Alimentação

 

249,00

5

4

Armador

287,00

5

4

Auxiliar em Saúde Bucal

(Cargo criado pela Lei n° 6193/2018)

1.312,69

78

4

Controlador de Qualidade

287,00

5

2 / 3 / 4

(Referência alterada pela Lei n° 6193/2018)

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Coveiro

216,00 / 1.312,69

(Vencimento alterado pela Lei n° 6193/2018)

10

4

Eletricista de Autos

287,00

5

4

Eletrotécnico Auxiliar

287,00

5

4

Encarregado de Equipe I

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

25

4

Fiscal de Relações de Consumo

287,00

3

4  

Guarda Motorista

Cargo extinto pela Lei nº. 3774/1996

287,00

30

4

Guarda Municipal

Cargo alterado pela Lei nº. 3774/1996

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

330

4

Instr de Ensino Profissionalizante

287,00

10

4

Operador de Computador Júnior

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

287,00

10

4

Operador de Usina de Asfalto

287,00

4

4

Padeiro

287,00

10

4

Pintor de Letreiros

287,00

4

4

Supervisor

287,00

6

4

Téc de Laboratório Fotográfico

287,00

2

4

Técnico de Laboratório de Solos

287,00

4

4

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

(Cargo extinto pela Lei n° 6312/2019)

(Incluído pela Lei nº 5.666/2012)

 

01

5

Analista de Pessoal Júnior

330,00

4

2 / 5

(Redação dada pela Lei nº 6020/2016)

Agente de Desenvolvimento Infantil 

(Redação dada pela Lei nº 6020/2016)

 

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Denominação alterada pela Lei nº. 4517/2001

 

Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3774/1996

Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3596/1994

 

216,00

160

5

Assistente de Compras

330,00

3

5

Auxiliar Técnico

330,00

30

5

Encarregado de Equipe II

330,00

30

5

Funileiro Pintor

330,00

5

5

Gráfico

330,00

3

5

Guarda de Classe Especial

330,00

30

5

Operador de Computador Pleno

330,00

5

5

Repórter Fotográfico

330,00

2

6

Secretária III

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

378,00

10

6

Administrador de Cemitério Municipal

378,00

2

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Agente Comunitário

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

35 / 50

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

5 / 6

 

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

(Redação dada pela Lei nº 6020/2016)

Agente de Desenvolvimento Infantil

(Redação dada pela Lei nº 6020/2016)

 

Auxiliar de Desenvolvimento Infantil

Denominação alterada pela Lei nº. 4517/2001

 

Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3774/1996

Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3596/1994

216,00

160

4  / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Auxiliar de Enfermagem

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4507/2001

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

287,00

110

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Almoxarife

330,00

10

6

Analista de O&M Júnior

378,00

3

6

Analista de Pessoal Pleno

378,00

5

6

Assistente Administrativo (inativo)

378,00

0

6

Assistente de Recursos Humanos

378,00

6

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Carpinteiro

287,00

25

6

Conciliador Financeiro

378,00

2

6

Desenhista

378,00

6

6

Desenhista Gráfico

378,00

3

6

Educador Social

378,00

1

6

Eletrotécnico

378,00

3

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Escriturário

287,00

100

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Encanador

287,00

10

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Mecânico de Autos

Denominação do cargo alterada pela Lei nº. 3619/1995

 

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

330,00

10

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Mecânico de Máquinas

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

330,00

12

6

Mecânico de Máquinas II

Denominação do cargo alterada pela Lei nº. 3619/1995

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

12

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Motorista

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

287,00

300

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Oficial Administrativo

330,00

50

6

Operador de Computador Sênior

378,00

3

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Operador de Máquinas I

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

330,00

15

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Operador de Equipamentos de Obras

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

10

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Pedreiro

287,00

120

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Pintor

287,00

20

6

Professor de Educação Física

Quantidade de Cargo ampliada pela Lei nº. 4173/1999

378,00

90

6

Professor I

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 3987/1997

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

550

6

Programador de Computador Júnior

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

10

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Secretária I

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

287,00

40

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Secretária II

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

330,00

10

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Serralheiro

330,00

3

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Soldador

330,00

8

6

Supervisor de Cadastro

378,00

1

6

Supervisor de Elétrica

378,00

2

6

Técnico de Treinamento Esportivo

378,00

10

3 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Telefonista       

249,00

15

6

Topógrafo Júnior

378,00

5

7

Agente Social

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4266/1999

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

435,00

30 / 40

(Lotação alterada pela Lei nº 5865/2014)

7

Agente de Combate às Endemias

(Cargo criado pela Lei n° 6193/2018)

1.868,93

113

5 / 6 / 7

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Agente de Defesa Civil

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

 

435,00

 

                    

20

7

Analista de O&M Pleno

435,00

3

7

Analista de Pessoal Sênior

435,00

4

7

Assistente de Biblioteca (inativo)

435,00

0

7

Assistente Técnico

435,00

9

7

Auditor Junior

435,00

4

7

Chefe de Div (Cons de Áreas Urbanas)

435,00

1

7

Coordenador

435,00

11

7

Coordenador de Prog Educativos I

435,00

10

4 / 6 / 7

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Eletricista

 

435,00

15

7

Jornalista

435,00

4

7

Agente de Controle de Zoonoses e Vetores

Cargo Criado pela Lei nº. 4505/2001

4

7

JORNALISTA JÚNIOR

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

L

4

7

Mecânico de Máquinas III

435,00

5

6 / 7

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Operador de Máquinas II

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

435,00

30

7

Professor II

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4196/1999

435,00

90

7

Projetista

435,00

6 / 7

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Técnico de Agropecuária

435,00

3

7

Técnico de Contabilidade

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

435,00

20

                      7                                

Técnico de Edificações

435,00

1

6 / 7

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Técnico de Enfermagem

378,00 / 1.712,84 (Vencimento alterado pela Lei nº 6223/2018)

15 / 32 / 50

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

(Lotação alterada pela Lei nº 6223/2018)

7

Técnico de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos

Cargo criado pela Lei nº. 4732/2003

1

5 / 6 / 7

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Técnico de Laboratório

330,00

20

6 / 7

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Técnico de RX

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

378,00

16

6 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Agentes Municipais Fiscalizadores de Trânsito Agente Municipal de Mobilidade Urbana

(Denominação alterada pela Lei nº 6288/2019)

Cargo criado pela Lei nº. 4073/1998

500,00

40

8

Analista de O&M Sênior

500,00

1

8

Assistente Adjunto de Administração

500,00

1

8

Auditor Pleno

500,00

2

8

Chefe de Div(Obras Particulares)

500,00

1

8

Chefe de Div(Protocolo)

500,00

1

8

Chefe de Div(Serviços Internos)

500,00

1

7 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Comprador

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

435,00

20

8

Coordenador de Prog Educativos II

500,00

2

8

Coordenador de Segurança

500,00

1

8

Farmacêutico

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

500,00

3

8

Médico Plantonista - 12 hs

Quantidade de cargo reduzida pela Lei nº. 3937/1997

500,00

20

5 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Fiscal Ambiental

(Incluído pela Lei nº 5.726/2012)

500,00

2

4 / 6 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Fiscal de Obras

500,00

15

4 / 6 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Fiscal de Posturas

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 4220/1999

500,00

25

5 / 6 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Fiscal de Tributos

500,00

20

4 / 6 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Fiscal Sanitário

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

500,00

25

7 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Mestre de Obras

500,00

10

7 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Operador de Máquinas III

500,00

15

8

Programador de Computador Pleno

500,00

6

8

Supervisor de Mecânica

500,00

2

                 7 / 8         

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Técnico de Segurança

500,00

3 / 05

(Redação dada pela Lei nº 5.666/2012)

7 / 8

(Referência alterada pela Lei nº 6288/2019)

Topógrafo Pleno Topógrafo (Denominação alterada pela Lei nº 6288/2019)

500,00

6

9

Programador de Computador Sênior

575,00

6

9

Assistente Social

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

575,00

90 / 100

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

9

Auditor Sênior

575,00

2

9

Analista de Recursos Humanos

(Cargo criado pela Lei n° 6312/2019)

R$ 2.573,60

03

9

Chefe de Div (Almoxarifado l)

575,00

1

9

Chefe de Div (Patrimônio Mobiliário)

575,00

1

9

Chefe de Div (Transportes)

575,00

1

9

Enfermeiro

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

575,00 / 2.483,22

(Vencimento alterado pela Lei nº 6223/2018)

24 / 92 / 110

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

(Lotação alterada pela Lei nº 6223/2018)

9

Nutricionista

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

575,00

2 / 18

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

9

Psicólogo

575,00 / 2.483,22

(Vencimento alterado pela Lei nº 6223/2018)

40 / 59 / 75

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

(Lotação alterada pela Lei nº 6223/2018)

9

Terapeuta Ocupacional

575,00

2 / 17

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

9

Assessor Adjunto de Administração

662,00

1

9

Assistente de Receitas

662,00

1

9

Assistente Social de Saúde Pública

662,00

1

9

Biólogo

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

662,00

8

9

Biomédico

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

662,00

20

9

Diretor de Escola

662,00

10

9

Enfermeiro Sênior

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

662,00

6

9

Fisioterapeuta

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

662,00

8 / 20

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

9

Fonoaudiólogo

Quantidade de cargos alterada pela Lei nº. 3139/1992

662,00

10 / 21

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

9

Orientador Educacional

662,00

10

9

Orientador Pedagógico

662,00

10

9

Professor I

662,00

234

9

Enfermeiro do Trabalho

(Incluído pela Lei nº 5.666/2012)

 

01

9

Professor I de Ensino Fundamental

Quantidade de Cargo ampliada pela Lei nº. 4173/1999

662,00

230

10

Analista de Suporte a Rede

(Cargo criado pela Lei n° 6312/2019)

R$ 2.924,40

02

11

Analista de Sistema

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

761,00

6

11

Procurador

(Nomenclatura alterada pela Lei nº. 5294/2008)

761,00

9 /10

(Lotação alterada pela Lei nº 5557/2011)

11

Economista

761,00

2

11

Assistente Técnico Legislativo

761,00

2

11

Assistente Técnico Jurídico

761,00

1

11

Chefe de Div (Benefício e Serv Soc)

761,00

1

11

Chefe de Div (Contabilidade)

761,00

1

11

Chefe de Div (Controle de Arrec)

761,00

1

11

Chefe de Div (Desenv Comunitário)

761,00

1

11

Chefe de Div (Educação infantil)

761,00

1

11

Chefe de Div (Even Esportivo e Conv)

761,00

1

11

Chefe de Div (Fiscalização de Trib)

761,00

1

11

Chefe de Div (Iniciação ao Trabalho)

761,00

1

11

Chefe de Div (Manutenção de Pessoal)

761,00

1

11

Chefe de Div (Receitas Diversas)

761,00

1

11

Chefe de Div (Receitas Imobiliárias)

761,00

1

11

Chefe de Div (Recursos Humanos)

761,00

1

11

Contador

(Cargo criado pela Lei n° 6312/2019)

R$ 3.208,14

04

12

Médico - 20 hs

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

875,00

150

12

Arquiteto

875,00

15 / 20

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

12

Coordenador Farmacêutico

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

875,00

1

12

(Referência alterada pela Lei nº 6239/2018)

Dentista - 20 hs

875,00 / 3.652,78 (Vencimento alterado pela Lei nº 6239/2018)

80 / 45

(Lotação alterada pela Lei nº 6239/2018)

15

Dentista – 40 hs

7.156,96

16 / 31

(Lotação alterada pela Lei nº 6223/2018)

(Lotação alterada pela Lei nº 6223/2018)

12

Engenheiro Agrônomo                           

875,00

3

12

Engenheiro Ambiental

(Incluído pela Lei nº 5.726/2012)

 

2

12

Engenheiro Civil      

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4707/2003

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4489/2001

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4315/2000

875,00

10 /20 / 25

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

(Lotação alterada pela Lei nº 5.726/2012)

12

Engenheiro Elétrico

(Cargo criado pela Lei n° 6312/2019)

R$ 3.785,74

01

12

Engenheiro de Seg do Trabalho

875,00

1 / 02

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

12

Engenheiro Florestal

875,00

1

12

Engenheiro Sanitarista

875,00

1

12

Executivo Público

(Cargo criado pela Lei n° 6158/2017)

875,00

20

12

Geólogo

(Incluído pela Lei nº 5.726/2012)

 

1

12

Médico do Trabalho

875,00

2

12

Médico Veterinário - 20 hs

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4692/2003

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 2970/1991

Denominação de cargo alterada pela Lei nº. 2946/1991

875,00

7 / 14

(Lotação alterada pela Lei n° 6312/2019)

12

Bibliotecário

Cargo criado pela Lei nº. 4042/1997

875,00

1

13

Chefe de Div (Plan, Pres e Cont  Amb)

1.006,00

1

13

Chefe de Div(Saneamento e Drenagem)

1.006,00

1

13

Médico Plantonista - 24 hs

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 4059/1998

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 3937/1997

Quantidade de cargo ampliada pela Lei 3806/1996

1.006,00

120

 

 

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

 

ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Organizar e executar atividades de higiene bucal; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Processar filme radiográfico; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Preparar o paciente para o atendimento; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Manipular materiais de uso odontológico; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Selecionar moldeiras; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Preparar modelos em gesso; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Atribuições incluída pela Lei n° 6193/2018)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

instrução: curso Técnico de Auxiliar em Saúde Bucal com o registro do Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerça suas atividades. (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

 

 

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

 

ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Conhecer a legislação vigente relacionada ao controle de zoonoses e vetores e combate às endemias; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Efetuar fiscalização e avaliação sobre controle de zoonoses, vetores e combate às endemias dentro da área do Município; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Investigar focos notificados de zoonoses, vetores e endemias e realizar as medidas de controle; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Colher amostra de material e animais para análise laboratorial do controle de zoonoses; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Executar atividades educativas na área de controle de zoonoses, vetores e endemias; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

 

Executar outras atividades relativas ao controle de zoonoses, vetores e combate às endemias determinadas pelos seus superiores. (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

I – Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

II - Ensino Médio Completo (Incluído pela Lei n° 6193/2018)

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO: EXECUTIVO PÚBLICO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Prover no nível organizacional de sua atuação o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço público; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Prestar assistência ao respectivo dirigente na execução de atividades técnicas do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento de políticas públicas: planos, programas e projetos; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento do orçamento; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e/ou coordenar a elaboração de projetos básicos, executivos, memoriais descritivos e gerenciar o seu cumprimento; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar diagnóstico e propor medidas para a solução de problemas identificados; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao planejamento das atividades do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Orientar a execução de projetos específicos e a elaboração de normas e manuais de procedimentos; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como de apoio técnico à execução, acompanhamento, controle e avaliação das atribuições próprias do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva unidade; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades do órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Realizar estudos e pesquisas para permanente atualização dos métodos e técnicas utilizadas; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e/ou rever minutas de anteprojeto de lei e de decreto e outros atos administrativos de conteúdo normativo; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Prestar orientação técnica às unidades integrantes da estrutura do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Emitir pareceres técnicos, responder a consultas formuladas e elaborar relatórios; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Opinar conclusivamente em assuntos relativos à respectiva área de atuação; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Promover intercâmbio de dados e informações; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção do orgão.  (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Instrução: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Inscrição na categoria profissional correspondente; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

 

AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

- Digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados e/ou digitar correspondência interna e externa, relatórios, memorandos, etc., com redação própria; atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura recebimento, registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles simples de arquivos e arquivamento em cardex, elaborar índices simples e remissivos; zelar e cuidar da conservação de próprios municipais; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar e efetuar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; abastecer máquinas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; fazer o serviço de limpeza geral; executar tarefas afins; outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

Instrução: Ensino Fundamental Completo. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

Atribuições: (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

- Realizar previsão e controle de materiais verificando registro de entrada e saída de materiais; arquivar e organizar fichários obedecendo critérios determinados pela Chefia; executar tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros similares; digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados e/ou digitar correspondência interna e externa, relatórios, memorandos, etc., com redação própria; atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura recebimento, registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações conferência de cálculos de licitações, apreciação em processos de compras, previsão orçamentária, controle contábil, controle de subvenções, controle de fundos, controles de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle; redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em processos, termos de juntada e retirada de documentos em expedientes, etc.; examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, os quais exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos; redigir relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais; verificar qualquer documento de receita, despesa, folha de pagamento, empenho, balanço, balancete, demonstrativos de caixa quanto à sua exatidão; anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia; outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6179/2018)

Instrução: Ensino Médio Completo. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)         

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL (Descrição incluída pela Lei nº 6276/2019)

Descrição das atribuições:

 

- planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos de engenharia florestal;

- emitir laudos e pareceres sobre supressão de vegetação nativa ou exótica, entre outras matérias de sua competência;

- examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros;

- elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- atuar nos processos de licenciamento ambiental;

- fiscalizar obras e atividades licenciadas pelo Município, nos aspectos relativos à sua área de atuação;

- organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes e por outros métodos, para preservar e desenvolver as zonas verdes;

- planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua;

- identificar as diversas espécies de árvores, para determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente;

- examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma;

- efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes, para melhorar a germinação das mesmas.

- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.

 

Condições de trabalho:

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

Requisitos para preenchimento:

- Instrução: Ensino superior completo em Engenharia Florestal;

- Habilitação Profissional: Registro no respectivo Conselho Profissional.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolver atividades nas áreas de recrutamento de seleção através de concurso público ou processo seletivo regido pela Lei nº 4550/2001, administração de pessoal e benefícios, analisando necessidades e sugerindo alternativas para os problemas apontados, planejando, desenvolvendo e organizando programas, estudos e pesquisas específicos de sua área de atuação.

 

ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

- Realizar pesquisas sobre as novas tendências de mercado na área de cargos, salários e benefícios;

- Efetuar o apontamento de horas, através das marcações de ponto eletrônico, registrando atestados e tratando divergências identificadas, para garantir a veracidade dos dados integrantes à folha de pagamento dos colaboradores;

- Desenvolver atividades inerentes à área de departamento de pessoal tais como: folha de pagamento, férias, rescisão contratual, cálculo de encargos trabalhistas e administração de estagiários, visando o pleno atendimento às exigências legais;

- Realizar o recrutamento e seleção de pessoal, captando candidatos, efetuando análise prévia através de contato telefônico e entrevista presencial, juntamente com a área solicitante;

- Efetuar a integração de novos colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e fornecendo orientações inerentes às políticas de RH e procedimentos internos, a fim de garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho;

- Administrar benefícios concedidos pela prefeitura aos servidores, providenciando a entrega e levantando informações necessárias para manutenção (inclusões, alterações e exclusões), com a finalidade de assegurar o pagamento dos benefícios aos servidores;

- Efetuar o levantamento de informações para composição de indicadores de RH, a fim de subsidiar a Diretoria;

- Promover ações de qualidade de vida e assistência aos servidores;

- Efetuar atividades nas áreas de Medicina e Segurança do Trabalho;

- Examinar processos específicos da sua área, dando pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à questão, dentro dos limites legais;

- Zelar pela guarda, conservação manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO:  (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

Instrução: Superior Completo

Habilitação: Experiência anterior de 03 anos em RH.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SUPORTE DE REDE (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática.

 

ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

- Administrar ambiente de Tecnologia da Informação;

- Prestar suporte técnico ao cliente/usuário;

- Estabelecer padrões para ambiente de tecnologia da informação;

- Oferecer soluções para ambientes de tecnologia da informação;

- Pesquisar inovações em tecnologia da informação;

- Identificar falhas nos sistemas;

- Corrigir falhas nos sistemas;

- Definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços;

- Elaborar relatórios técnicos; 

- Emitir pareceres técnicos;

- Elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

Instrução: Superior Completo em: Engenharia da Computação, Tecnologia da Informação, Ciência da Computação, Tecnólogo em Redes de Computadores.

 

Habilitação: Experiência anterior de 02 anos em TI.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à Contabilidade Pública, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeiras.

 

ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

- Exercer o controle contábil da execução do orçamento[DS1]  em todas as suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas;

- Escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis, em livros ou fichas próprias, visando demonstrar a receita e a despesa;

- Levantar os balanços, balancetes, conforme determinação legal;

- Colaborar na tomada de contas dos agentes responsáveis, quando for o caso;

- Exercer a supervisão técnica;

- Assinar, juntamente com o Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro e/ou Presidente, balanços, balancetes e outros documentos legais;

- Visar mapas, resumos e outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pelo Setor Contábil;

- Comunicar ao Diretor Administrativo-Financeiro, com a devida antecedência sobre a posição das dotações orçamentárias;

- Fornecer elementos, quando solicitados, para a redação final da proposta orçamentária ou para a cobertura de créditos adicionais;

- Manter controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;

- Promover a anulação do empenho, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado;

- Promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;

- Executar outras tarefas correlatas que lhes forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO:  (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis.

Habilitação: registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam, planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.

 

ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

- Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica;

- Estudar características e especificações;

- Preparar plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar nas fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;

- Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas: sistemas de medição e controle elétricos: seus serviços afins e correlatos;

- Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos e eletrônico;

- Analisar propostas técnicas, instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;

- Executar testes de ensaio de sistemas e equipamentos;

- Executar serviços técnicos especializados;

- Coordenar empreendimentos e estudar processos elétricos e eletrônicos;

- Supervisionar as etapas de instalações, manutenção e reparo do equipamento elétrico;

- Inspecionar os trabalhos acabados e prestando assistência técnica;

- Elaborar relatório e laudos técnicos em sua área de atuação;

- Elaborar estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação;

- Participar, conforme a politica interna da instituição de projetos, cursos, eventos, convênios, pesquisa e extensão;

- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;

- Executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

- Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para exercício da função, regidas conforme determina o Conselho;

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

Horário: período de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO:  (Incluído pela Lei n° 6312/2019)

Instrução: Superior em Engenharia Elétrica

Habilitação: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

 

ANEXO  II

Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995

Anexo alterado pela Lei nº. 3106/1992

Anexo alterado pela Lei nº. 2994/1991

 

QUADRO DOS EMPREGOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE JACaREÍ, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT – REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO

 

REF

CARGO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

1

Auxiliar de Saneamento (Operacional I)

(Cargo criado pela Lei n° 6180/2018)

1.168,78

24

1

Auxiliar de Saneamento (Operacional II)

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

(Cargo criado pela Lei n° 6180/2018)

1.168,78

75

1 / 3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

 

Auxiliar de Serviços Gerais

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

189,00

75

2

3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Ajudante de Manutenção

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

216,00

05

3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Ajudante de Operações

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

15

3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Administração

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

17

3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Mecânico

02

3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Auxiliar de Topografia

04

3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Copeiro

02

3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Jardineiro

01

3

(Redação dada pela Lei nº 6129/2017)

Lavador de Autos

01

3

Auxiliar de Almoxarifado

249,00

03

3

Telefonista

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

10

4

Agente de Segurança Patrimonial

287,00

15

4

Assistente de Administração

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

38

4

Auxiliar de Enfermagem

01

4

Auxiliar de Operações ETA

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

15

4

Digitador

08

4

Secretária I

08

330,00

5

Analista de Pessoal Júnior

01

5

Assistente de Compras

03

5

Coletor de Amostras

03

5

Oficial Administrativo

(Cargo incorporado ao cargo de Agente de Serviço Municipal ressalvadas as devidas observações constantes na Lei n° 6180/2018)

10

5

Secretária II

03

6

Analista de Pessoal Pleno

378,00

01

6

Agente de Atendimento

(Cargo criado pela Lei n° 6180/2018)

30

6

Caixa

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4063/1998

09

3 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Calceteiro

10

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Carpinteiro

01

6

Oficial Administrativo de Saneamento

(Cargo criado pela Lei n° 6180/2018)

85

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Oficial SAAE

12

6

Operador de Computador

03

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Operador de Máquinas I (Leve)

03

6

Operador de Máquinas II (Pesada)

04

6

Programador de Computador Júnior

01

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Pedreiro

 

05

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Pintor de Manutenção

 

01

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Mecânico de Autos

 

02

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Mecânico de Hidrômetro

 

02

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Motorista

 

30

7

Analista de Pessoal Sênior

435,00

01

5 / 6 / 7

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Almoxarife

 

02

4 / 7

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Eletricista de Manutenção

435,00

02

4 / 6 / 7

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Encanador de Saneamento

 

50

7

Monitor

15

5 / 7

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Operador de Bombas

16

6 / 7

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Operador de ETA

06

4 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Oficial Mecânico

06

5 / 6

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Oficial Eletricista

02

7

Secretária da Presidência

01

7

Técnico de Contabilidade

03

6 / 7

(Referência alterada pela Lei n° 6153/2017)

Técnico de Enfermagem

01

8

Analista de O&M

500,00

05

8

Assistente Gabinete da Presidência

01

8

Chefe de Seção                                                     

20

7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Comprador

06

                    8                    

Coordenador de Segurança do Trabalho

01

7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Desenhista Projetista

06

5 / 7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6153/2017)

Encarregado de Equipe de Serviço

07

5 / 6 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Fiscal SAAE

15

5 / 6 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6181/2018)

Leiturista

15

5 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Operador de Máquinas

4

7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Operador Técnico de ETA

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4006/1997

09

6 / 7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

(Referência alterada pela Lei n° 6153/2017)

Mestre de Saneamento

21

                    8

Programador de Computador Pleno

01

7 / 8  

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Técnico em Pitometria         

500,00

02

7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Técnico de Edificações

500,00

05

7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Topógrafo

500,00

02

7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Técnico de Segurança do Trabalho

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 3688/1995

500,00

02

7 / 8

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Técnico Programador de Serviços

 

500,00

06

9

Assistente Social

575,00

01 / 02

(Lotação alterada pela Lei n° 6191/2018)

9

Programador de Computador Sênior

01

10

Analista de Sistema

662,00

03

11

Chefe de Divisão de Contabilidade

761,00

01

11

Chefe de Divisão de Fiscalização

01

11

Chefe de Divisão de Gerenciamento de Contratos

01

11

Chefe de Divisão de Pessoal

01

11

Chefe de Divisão de Receitas Diversas

01

11

Chefe de Divisão de Suprimento

01

11

Chefe de Divisão de Tesouraria

01

8 / 11

(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019)

Contador

01 / 03

(Lotação alterada pela Lei n° 6191/2018)

11

ANALISTA DE SISTEMA (PLENO)

Cargo com novo enquadramento dado pela Lei nº. 4494/2001

01

12

Arquiteto

875,00

01

11 / 12

(Referência alterada pela Lei n° 6153/2017)

Analista de Saneamento

01 / 10

(Lotação alterada pela Lei n° 6191/2018)

12

Engenheiro Civil

06 / 29

(Lotação alterada pela Lei n° 6191/2018)

12

Engenheiro Mecânico

01 / 05

(Lotação alterada pela Lei n° 6191/2018)

12

Engenheiro Químico

Cargo criado pela Lei nº. 4513/2001

01 / 02

(Lotação alterada pela Lei n° 6191/2018)

12

Engenheiro Elétrico

Cargo criado pela Lei nº. 4513/2001

01 / 05

(Lotação alterada pela Lei n° 6191/2018)

12

Executivo Público (Cargo criado pela Lei n° 6158/2017)

04

12

Médico de Segurança e Higiene do Trabalho (20 horas Semanais)

01

11 / 12

(Referência alterada pela Lei n° 6153/2017)

Procurador

(Nomenclatura alterada pela Lei nº. 5294/2008)

 

01 / 9

(Lotação alterada pela Lei n° 6191/2018)

13

Chefe de Divisão Técnica

1.006,00

01

13

Chefe de Divisão Técnica de Controle Qualidade da Água

01

13

Chefe de Divisão Técnica de Desenvolvimento e Controle Operacional

01

13

Chefe de Divisão Técnica de Engenharia

01

13

Chefe de Divisão Técnica de Manutenção Eletro-Mecânica

01

13

Chefe de Divisão Técnica de Produção e Tratamento de Água

01

13

Chefe de Divisão Técnica de Serviços

01

 

Denominação do cargo: Engenheiro Químico 

 Atribuições incluídas pela Lei nº. 4513/2001

Atribuições:

 

- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia química, efetuando estudos, experiências e cálculos, estabelecendo características, especificações, métodos de trabalho, recursos necessários e outros dados requeridos, para determinar processos de transformação química e física de substâncias em escala comercial e possibilitar e orientar a construção, montagem, manutenção e reparo de instalações de fabricação de produtos químicos;

 

Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à indústria química e petroquímica e de alimentos; produtos químicos; tratamento de água e instalações de tratamento de água industrial e de rejeitos industriais; seus serviços afins e correlatos.

 

Requisitos para preenchimento: Superior completo

 

Condições de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas semanais 

 

Denominação do cargo: Engenheiro Elétrico

 Atribuições incluídas pela Lei nº. 4513/2001

  

Atribuições:

 

- Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;

 

- Desempenhar as atividades previstas nos itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas: sistemas de medição e controle elétricos: seus serviços afins e correlatos.

 

Requisitos para preenchimento: Superior completo

 

Condições de trabalho: Horário: 40 (quarenta) horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO: EXECUTIVO PÚBLICO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Prover no nível organizacional de sua atuação o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço público; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Prestar assistência ao respectivo dirigente na execução de atividades técnicas do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento de políticas públicas: planos, programas e projetos; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento do orçamento; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e/ou coordenar a elaboração de projetos básicos, executivos, memoriais descritivos e gerenciar o seu cumprimento; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar diagnóstico e propor medidas para a solução de problemas identificados; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao planejamento das atividades do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Orientar a execução de projetos específicos e a elaboração de normas e manuais de procedimentos; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como de apoio técnico à execução, acompanhamento, controle e avaliação das atribuições próprias do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva unidade; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades do órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Realizar estudos e pesquisas para permanente atualização dos métodos e técnicas utilizadas; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Elaborar e/ou rever minutas de anteprojeto de lei e de decreto e outros atos administrativos de conteúdo normativo; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Prestar orientação técnica às unidades integrantes da estrutura do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Emitir pareceres técnicos, responder a consultas formuladas e elaborar relatórios; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Opinar conclusivamente em assuntos relativos à respectiva área de atuação; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Promover intercâmbio de dados e informações; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção do orgão.  (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Instrução: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

- Inscrição na categoria profissional correspondente; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)

 

 AUXILIAR DE SANEAMENTO (Operacional I) (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

ATRIBUIÇÕES: Executar a abertura de valas, escavações, demolições manuais e outros em geral, utilizando diversas ferramentas como: picareta, marretas, pás e outros; executar serviços manuais em geral; executar quando necessária manutenção dos sistemas e redes de água e esgoto; realizar serviços de jardinagem; desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; executar a carga, descarga e transporte de volumes, tais como ferramentas, instrumentos, peças entre outros; montar e desmontar torres, andaimes, conexões e estruturas; limpar áreas, oficinas e instalações; realizar serviços de manutenção em geral nas áreas mecânicas; preencher requisições de almoxarifado e relatórios de serviço em geral; realizar serviços, movimentação de mobiliário, organização de arquivos e áreas de estocagem; manusear máquinas do tipo moto poda, roçadeira, serra circular, tarraxas, furadeira, pulverizadores, entre outros; realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades, para manter o nível do estoque e evitar extravios; verificar níveis de reservatórios, auxiliar na operação de tratamento de água; transportar volumes, realizar entregas de produtos químicos, contagem de peças e materiais; limpar áreas, oficinas e instalações; capinar; abrir valas; urbanizar as áreas do SAAE; montar torres e andaimes; zelar pelos sistemas de água e esgoto do setor; zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos eletromecânicos; realizar o envasamento de água operando o sistema de envase e controlando o estoque de materiais necessários a este fim; auxiliar o coletor de amostras na realização das descargas em ponta de linha; auxiliar nas limpezas de crivos, bombas, parte externa de quadros elétricos e demais limpezas de tanques e equipamentos; efetuar a limpeza das unidades operacionais, vidrarias e equipamentos, tais como floculadores, decantadores, filtros, tanques de armazenamento de produtos químicos, reservatórios, boosters, tanques de aeração, gradeamentos, laboratórios, entre outros; auxiliar no transporte, distribuição e armazenamento de amostras coletadas; auxiliar nas preparações de produtos químicos utilizados nos tratamentos de água e efluentes quando necessários; executar as limpezas e desinfecções dos tanques das unidades de tratamento, reservatórios e tubulações; estoque de produtos químicos; inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de reparos, condições de funcionamento da parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; efetuar pequenos serviços e requisitar pessoas habilitadas para os reparos das instalações elétricas, bombas, caixas d’água, extintores etc.; zelar pelo cumprimento do regulamento interno; controlar o material de limpeza, higiene e alimentação, zelar pela sua guarda, solicitar ao superior imediato, quando necessário, a reposição destes materiais; receber, verificar e distribuir materiais de limpeza, higiene e alimentação em geral; executar atividade correlata, de acordo com a determinação dos superiores. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

Horário: período de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

Instrução: Ensino Fundamental Completo. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

AUXILIAR DE SANEAMENTO (Operacional II) (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

ATRIBUIÇÕES: Executar limpeza da copa, banheiro, escritórios em geral, pátios, corredores, portas, escadas, pisos, vidros dos prédios do SAAE, recolher o lixo e colocá-lo em local adequado para remoção; preparar, transportar e servir café e similares para os funcionários, munícipes e visitantes; zelar pela boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios nos respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando as quantidades, para manter o nível do estoque e evitar extravios; transportar volumes, realizar entregas de produtos em geral, contagem de peças e materiais; limpar áreas, oficinas e instalações; executar atividade correlata, de acordo com a determinação dos superiores. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

Horário: período de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

Instrução: Ensino Fundamental Completo. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

AGENTE DE ATENDIMENTO (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

ATRIBUIÇÕES: Efetuar e atender ligações em geral; transferir ligações internas e externas; anotar e transmitir recados e fornecer informações; solicitar reparos telefônicos; atender ao público via telefone ou outro meio de comunicação disponibilizado e pessoalmente, encaminhando as solicitações, prestando atendimento e orientação ao público em geral; prestar e obter informações sobre condições e intervenções no sistema de abastecimento de água e de coleta de esgoto e outros serviços prestados pelo SAAE; registrar as solicitações dos clientes, orientando, solucionando ou encaminhando às áreas competentes do SAAE para resolução; executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida; registrar e controlar entrada e saída de documentos, protocolar correspondências; realizar recebimento e armazenamento adequado de amostras e outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

Horário: período de 30 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

Instrução: Ensino Médio Completo; conhecimento e prática em editores de texto, planilhas eletrônicas e software de apresentação. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

OFICIAL ADMINISTRATIVO DE SANEAMENTO (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no controle da previsão orçamentária, controle contábil, controle de fundos, controles de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle; redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em processos, termos de juntada e retirada de documentos em expedientes, etc.; examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração do SAAE, os quais exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos; redigir relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive minutas de atos oficiais; auxiliar na verificação de receita, despesa, folha de pagamento, empenho, demonstrativos de caixa quanto à sua exatidão; redigir relatórios e outros tipos de documentos tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; organizar os compromissos de seu superior hierárquico, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes seguindo os processos estabelecidos, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor; realizar previsão e controle de materiais verificando registro de entrada e saída dos mesmos; arquivar e organizar controles físicos ou digitais determinados pelos superiores; executar tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros similares; digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados; atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações, conferência de cálculos de licitações, auxiliar em processos de compras, outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

Horário: período de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

Instrução: Ensino Médio Completo; conhecimento e prática em editores de texto, planilhas eletrônicas e software de apresentação. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)

 

ANEXO  Iii

Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995

Anexo alterado pela Lei nº. 3043/1991

Anexo alterado pela Lei nº. 3527/1994

Anexo alterado pela Lei nº. 3481/1993

Anexo alterado pela Lei nº. 3316/1993


quadro de empregos em comissão dA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAcareí

 

REF

CARGO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

CCO

Auditor Geral

2.326,00

1

CCO

Chefe de Gabinete

2.326,00

1

CCO

Secretário de Administração

2.326,00

1

CCO

Secretário de Agricultura e Abastecimento

2.326,00

1

CCO

Secretário de Comunicação

2.326,00

1

CCO

Secretário de Esportes e Recreação

2.326,00

1

CCO

Secretário Municipal de Educação

2.326,00

1

CCO

Secretário de Finanças

2.326,00

1

CCO

Secretário de Governo

2.326,00

1

CCO

Secretário de Habitação

2.326,00

1

CCO

Secretário de Negócios Jurídicos

2.326,00

1

CCO

Secretário de Obras e Viação

2.326,00

1

CCO

Secretário de Planejamento

2.326,00

1

CCO

Secretário de Saúde e Higiene

2.326,00

1

CCO

Secretário de Serviços Municipais

2.326,00

1

CCO

Secretário de Bem Estar Social

2.326,00

1

CCO

Secretário de Meio Ambiente

2.326,00

1

CCO

Secretário de Segurança e Defesa Civil

Quantidade de cargo alterado pela Lei nº. 4478/2001

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

2.326,00

2

CCO

Secretário de Indústria, Comércio e Turismo

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

2.326,00

1

CCO

Sub-Prefeito do Distrito de São Silvestre

2.326,00

1

CCO

Sub-Prefeito do Distrito do Parque Meia Lua

2.326,00

1

CCI

Administrador Regional

Cargo extinto pela Lei nº. 3951/1997

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.533,00

2

CCI

Assessor de Relações com a Comunidade

1.533,00

1

CCI

Assessor p/ Assuntos de Ind. e Comércio

1.533,00

1

CCI

Assessor Técnico

1.533,00

6

CCI

Assessor Técnico de Saúde

1.533,00

3

CCI

Assessor Técnico Legislativo

1.533, 00

1

CCI

Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio

Cargo Criado pela Lei nº. 4231/1999

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Abastecimento

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto Administrativo

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Agricultura

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Arquit e Desenho Urb

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Consev. de Próprios Municipais

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Contabilidade

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.533,00

1

CCI

Diretor de Depto. de Segurança e Defesa Civil

Cargo alterado pela Lei nº. 4478/2001

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto de Informática e O&M

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto Sócio-Econômico

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Desen Urbano Regional

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Esportes

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Finanças

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Fiscalização e Tributos

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Higiene

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Limpeza Pública

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Manut de Escolas Municipais

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Obras Particulares

1.533,00,

1

CCI

Diretor do Depto. de Obras Públicas

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Obras Viárias

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Prog de Educação e Trabalho

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Projetos

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Promoção Social

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Recursos Humanos

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Relações e Consumo

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Saúde

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto de Defesa Civil

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Segurança

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Serviços Auxiliares

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Serviços Rurais

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Serviços Urbanos

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Trânsito

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. de Transportes

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. do Meio Ambiente

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. Técnico de Áreas Urbanas

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. Técnico Operacional

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto. Técnico Social

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto.de Mat e Patrimônio Mobiliário

1.533,00

1

CCI

Diretor do Depto.de Recreação

1.533,00

1

CCI

Diretor do Departamento de Indústria e Comércio

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

1.533,00

1

CCI

Diretor de Turismo

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

1.533,00

1

CCI

Diretor do Departamento de Pessoal

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

1.533,00

1

CCI

Gerência de Contratos e Convênios

1.533,00

1

CCI

Procurador do Patrimônio Imobiliário

1.533,00

1

CCI

Procurador Fiscal

1.533,00

1

CCI

Procurador Judicial

Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3774/1996

1.533,00

3

CCI

Procurador p/ Assuntos Internos

1.533,00

3

CCII

Assessor Administrativo

1.006,00

6

CCII

Assessor de Finanças

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.006,00

5

CCII

Assessor Desenvolvimento de Pessoal

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

1.006,00

2

CCII

Assessor de Segurança Patrimonial

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div (Cont de Obras e Edif)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div (Controle Urbanístico)

1.006,00

1

CCII

Chefe de DIv(Escritório Técnico)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div(Manutenção de Próprio Municipal)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div(Obras Particulares)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div(Orçamento de Obras)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div (Pavimentação, Manut. de Vias Públicas)

1.006,00

1

CCII

Chefe de Div (Projetos)

1.006,00

1

CCI I

Chefe de Div (Técnico Operacional)

1.006,00

1

CCIII

Assistente Técnico Financeiro

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Imprensa, Rádio e TV)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Abastecimento)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Ações Básicas de Saúde)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Administração de Saúde)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Agricultura)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Alimentação Suplementar)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Análise de Receita)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Apoio Educacional)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Atendimento à Mulher)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Atendimento Social)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Complementar de Saúde)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Defesa da Criança e do Adolescente)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Ensino 1° Grau e de Ensino Profissionalizante)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Informática e O&M)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Iniciação Esportiva)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Manutenção de Próprios Escolares)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Programas Complementares)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Recreação)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Relações Públicas)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Retaguarda de Saúde)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Supletivo Municipal)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Tesouraria)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Vigilância Epidemiológica)

761,00

1

CCIII

Chefe de Div (Vigilância Sanitária)

761,00

1

CCIII

Coordenador de Bandas e Fanfarras

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

761,00

1

CCIII

Chefe De Desenvolvimento Pessoal

Cargo incluído pela Lei nº. 3139/1992

Cargo extinto pela Lei nº. 3619/1995

761,00

1

CCIII

Planejador Educacional

761,00

CCIII

Chefe de Divisão de Benefícios e Serviço Social

Cargo incluído pela Lei nº. 4059/1998

761,00

1

CCIV

Chefe de Div (Apoio aos Migrantes)

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Fiscalização de Posturas)

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Segurança de Patrimônio Público Municipal)

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Técnico-Social)

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de compras

Cargo criado pela Lei nº. 3951/1997

662,00

1

CCIV

Coordenador de Adm Escolar

662,00

1

CCIV

Coordenador de Folha de Pagamento

662,00

1

CCIV

Coordenador Educacional

662,00

1

CCIV

Coordenador de Compras

Cargo extinto pela Lei nº. 3951/1997

662,00

4

CCIV

Diretor de Escola

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 3987/1997

662,00

48

CCIV

Orientador Educacional

662,00

19

CCIV

Orientador Pedagógico

662,00

18

CCIV

Secretária de Gabinete

Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 3987/1997

662,00

06

CCIV

Chefe de Divisão (de Defesa Civil e Radiocomunicações)

Cargo Criado pela Lei nº. 3618/1995

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Segurança Patrimonial e Ronda

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Patrulhamento dos Logradouros Públicos e Apoio

Cargo Criado pela Lei nº. 4108/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Segurança

Cargo incluído pela Lei nº. 4478/2001

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Defesa Civil

Cargo incluído pela Lei nº. 4478/2001

662,00

1

CCIV

Chefe de Divisão de Fiscalização e Trânsito

Cargo incluído pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div(Carpintaria)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Usina de Reciclagem e Compostagem)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div(Viveiro Municipal)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Coordenador de Equipe de Pavimentação

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Motorista de Gabinete do Prefeito

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

2

CCIV

Supervisor da Usina de Asfalto

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Apoio Administrativo)

Quantidade de cargo ampliado pela Lei nº. 4478/2001

Quantidade de cargo ampliado pela Lei nº. 4110/1998

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

15

CCIV

Chefe de Div (Coleta e Aterro Sanitário)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Conservação de Córregos)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Estradas Municipais Rurais)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Manutenção Volante)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Muros e Calçadas)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Parques e Jardins)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Sinalização)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCIV

Chefe de Div (Varrição)

Novo enquadramento dado pela Lei nº. 4110/1998

662,00

1

CCV

Assistente de Comissão Permanente de Licitação

575,00

1

CCV

Chefe de Div (Almoxarifado II)

575,00

1

CCV

Chefe de Div (Manutenção)

575,00

1

CCV

Chefe de Div (Relação de Consumo)

575,00

1

CCVI

Secretária de Gabinete II

 Cargo extinto pela Lei nº. 3987/1997

500,00

2

CCVII

Jornalista

435,00

1

CCVII

Supervisor de Foto e Vídeo

435,00

1

CCVII

Maestro Arranjador

Cargo criado pela Lei nº. 4061/1998

435,00

1

CCVII

Maestro Regente

Cargo criado pela Lei nº. 4061/1998

435,00

1

CCVII

Maestro Coreógrafo

Cargo criado pela Lei nº. 4061/1998

435,00

1

CCVIII

Administrador do Cemitério Municipal

378,00

2

CCVIII

Coordenador de Freqüência

378,00

3

CCVIII

Supervisor de Equipe

Quantidade de cargos ampliada pela Lei nº. 3527/1994

Quantidade de cargos ampliada pela Lei nº. 3139/1992

378,00

18

CCVIII

Supervisar de Equipe de Segurança

Cargo criado pela Lei nº. 3774/1996

378,00

5

CCIX

Administrador da Rodoviária

330,00

1

CCIX

Administrador do Mercado Municipal

330, 00

1

 

 

Atribuições incluídas pela Lei nº. 3043/1991

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Planejar, supervisionar a execução;

 

- Planejar os trabalhos a serem realizados dentro do setor de pagamento, observando as necessidades de serviço;

 

- Supervisionar a execução verificando o desempenho de seus subordinados, os resultados obtidos, para propor novas estratégias de trabalho;

 

- Ter conhecimento de folha de pagamento através de computador, controle em salário família, imposto de renda, auxilio doença, seguros, acidente de trabalho, horas extras, etc...

 

- Conhecer operações em terminal de computador, etc...

 

- Apresentar relatórios de trabalho aos superiores;

 

- Solicitar compra de equipamentos e materiais para o bom andamento dos trabalhos;

 

- Conferência geral na folha de pagamento mensal;

 

- Executar tarefas correlatas a critério da chefia imediata,

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Assistir diretamente o diretor do Departamento nas atividades de planejamento, coordenação e supervisão da rodoviária;

 

- Coordenar, supervisionar, orientar as equipes de trabalhos de zeladoria da rodoviária verificando o desempenho e a qualidade de serviços prestados;

 

- Fiscalizar a cobrança das taxas de embarque, observando as leis reguladoras;

 

- Arrecadar e dar entrada através da Secretaria de Finanças das numerárias resultantes;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do chefe imediato.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Supervisionar as atividades das permissionárias no tocante a zelo, utilizando de espaço reservado para bancas, observando as leis regulamentares;

 

- Responder pela administração dos horários de abertura e fechamento do mercado;

 

- Administrar os servidores municipais que prestam serviço no mercado, observando desempenho, atribuindo tarefas;

 

- Controlar os materiais e equipamentos utilizados;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Coordenar as atividades administrativas do cemitério, observando a qualidade dos serviços prestados para melhor atendimento aos munícipes;

- Orientar a população, explicando as normas existentes referentes aos serviços prestados no cemitério;

 

- Planejar as atividades a serem desenvolvidas assistindo diretamente o Diretor de Serviços Urbanos;

 

- Supervisionar os servidores sob sua responsabilidade, verificando desempenho e aplicando as normas administrativas;

 

- Controlar materiais utilizados, propondo compra de equipa mentos materiais para o bom andamento dos serviços;

 

- Relatar aos seus superiores sobre os trabalhos desenvolvi dos e os resultados obtidos;

 

- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE FREQÜÊNCIA

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Coordenar apontamentos, com relação a documentação de falta, licenças, entradas atrasadas, seguro, auxilio doença, controle de licença maternidade, etc...

 

- Proceder conferencia em cartão de ponto e folha de freqüência;

 

- Emissão de cartão de ponto mensal através do computador;

 

- Controle e horário de trabalho, alterações e elaboração de planilhas para acerto de horários;

 

- Manter quadro de avisos atualizados com normas sobre cartão de ponto e folha de freqüência, etc...

 

- Levantamento de faltas e licenças para as Secretarias;

 

- Acompanhar técnico na manutenção dos relógios de ponto;

 

- Mudança de calendários em final de mês; acompanhar os relógios diariamente procedendo acerto e corda;

 

- Conhecimento em legislação trabalhista;

 

- Outras atividades correlatas determinadas pela Chefia.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Planejar os trabalhos a serem realizados, observando as necessidades do serviço;

 

- Coordenar a execução, verificando o desempenho de seus subordinados, os resultados obtidos para propor novas estratégias de trabalho;

- Solicitar compra de equipamentos, materiais para o bom andamento das tarefas realizadas;

 

- Executar relatórios aos seus superiores descrevendo as metas alcançadas.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE USINA DE ASFALTO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Orientar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes sob sua supervisão;

 

- Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;

 

- Elaborar previsões de mão de obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados;

 

- Controlar os serviços de suprimentos e estocagem de materiais, acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;

 

- Constatar a presença dos servidores nos serviços;

 

- Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;

 

- Supervisionar as atividades de suas equipes com os serviços de outras equipes;

 

- Fazer testes dos materiais empregados na execução dos produtos usinados, de forma a regular a usina para fabricação da massa asfáltica;

 

- Verificar se os produtos acabados estão dentro dos padrões especificados;

 

- Comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;

 

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE EQUIPE

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, verificando o cumprimento das necessidades de serviços, determinando a divisão de funções;

- Orientar na execução de tarefas, estabelecendo normas, procedimentos, equipamentos mais adequados;

- Manter a disciplina, observando o comportamento dos funcionários para propor promoções, demissões;

- Sugerir a compra de materiais e equipamentos observando as necessidades de serviços;

- Executar relatórios a seus superiores, relatando serviços realizados, problemas encontrados;

- Outras atribuições correlatas que forem determinadas pelos seus superiores.

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio

Denominação introduzida pela Lei nº. 4231/1999

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- assessorar o Prefeito no estabelecimento da política econômica municipal relacionada com o desenvolvimento da indústria, agroindústria e bem assim com a expansão do comércio;

- acompanhar os assuntos de interesse do Município relativo às atividades industriais e comerciais, junto aos órgãos competentes;

- dar assistência às atividades do setor privado utilizadas na indústria e no comércio;

- prestar apoio técnico à indústria e comércio quando de sua instalação;

- sugerir medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada.

 

Anexo iV

Anexo alterado pela LEI nº. 3619/1995

SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JACAREÍ

ESCALA DE VENCIMENTO DE CARGOS EFETIVOS

 

REF

CARGO

VENCIMENTO

LOTAÇÃO

CCO

Presidente

2.326,00

01

CCI

Diretor do Departamento Administrativo

1.533,00

01

Diretor do Departamento Financeiro

01

Diretor do Departamento Técnico

01

Diretor de Operações

01

Procurador Jurídico

01

CCII

Assessor Técnico da Presidência

1.006,00

01

 

ANEXO V

Escala de Vencimento dos cargos Efetivos da Fundação Cultural de Jacarehy - José Maria de Abreu

 

Vide Lei nº 6288/2019 que altera a referência dos cargos de Agente Cultural, Assistente de Administração e Secretária

 

CARGOS

SALÁRIO

Auxiliar de Serviços Gerais

189,00

Copeiro

216,00

Auxiliar de Administração

216,00

Auxiliar de Arquivo

216,00

Auxiliar de Biblioteca

249,00

Agente Cultural

287,00

Assistente de Administração

287,00

Encarregado de Equipe

287,00

Motorista

287,00

Secretária

287,00

Comprador

435,00

Técnico de Contabilidade

435,00

Antropólogo

575,00

Arquivologista

575,00

Assistente Cultural

575,00

Bibliotecário

575,00

Historiador

575,00

Museólogo

575,00

 

ANEXO  V

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIpAL DE JACAREí

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

CHEFE DE GABINETE

CCO

01

ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

CCO

01

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

CCO

01

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

CCO

01

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

CCO

01

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

CCO

01

SECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO

CCO

01

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

CCO

01

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CCO

01

SECRETARIO DE SAÚDE E HIGIENE

CCO

01

SECRETÁRIO DO BEM-ESTAR SOCIAL

CCO

01

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

CCO

01

SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE

CCO

01

SECRETARIO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

CCO

01

SUBPREFEITO DO DISTRITO DO PARQUE MEIA LUA

CCO

01

SUBPREFEITO DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

CCO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

CCI

01

PROCURADOR DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

CCI

01

PROCURADOR PARA ASSUNTOS INTERNOS

CCI

02

PROCURADOR JUDICIAL

CCI

01

PROCURADOR FISCAL

CCI

01

ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

CCI

01

GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES

CCI

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

CCI

01

 

ANEXO  VI

quadro de empregos em comissão do serviço autônomo de água e esgoto – saae, de jacareí

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

PRESIDENTE

CCO

01

DIRETOR TÉCNICO

CCI

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

CCI

01

DIRETOR FINANCEIRO

CCI

01

 

ANEXO  VII

QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ, REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO

 

CLASSE (CARGO)

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

A

02

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA

B

01

ENCARREGADO DE ÁREA RURAL

C

01

ASSISTENTE DE TESOURARIA

C

01

ASSISTENTE DE PESSOAL

D

01

ASSISTENTE DE RECEITA

D

01

CHEFE DE DIVISÃO DE TESOURARIA

E

01

CONTADOR

E

01

 

ANEXO  VIII

ESCALA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS – JORNADA DE 08 HORAS

A

Cr$   30.117,00

B

Cr$   30.397,00

C

Cr$   32.952,00

D

Cr$   34.943,00

E

Cr$   36.786,00

F

Cr$ 40.694,00

G

Cr$ 44.113,00

H

Cr$ 48.606,00

I

Cr$ 53.313,00

J

Cr$ 58.466,00

L

Cr$ 62.543,00

M

Cr$ 68.917,00

N

Cr$ 75.856,00

O

Cr$ 83.854,00

P

Cr$ 90.365,00

Q

Cr$ 99.387,00

R

Cr$ 108.824,00

S

Cr$ 118.527,00

T

Cr$ 129.292,00


ANEXO  IX

ESCALA DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIAS

SALÁRIOS – JORNADA DE 08 HORAS

A

Cr$   30.117,00

B

Cr$   30.397,00

C

Cr$   32.952,00

D

Cr$   34.943,00

E

Cr$   36.786,00

F

Cr$ 40.694,00

G

Cr$ 44.113,00

H

Cr$ 48.606,00

I

Cr$ 53.313,00

J

Cr$ 58.466,00

L

Cr$ 62.543,00

M

Cr$ 68.917,00

N

Cr$ 75.856,00

O

Cr$ 83.854,00

P

Cr$ 90.365,00

Q

Cr$ 99.387,00

R

Cr$ 108.824,00

S

Cr$ 118.527,00

T

Cr$ 129.292,00

 

ANEXO  X

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$   403.643,00

CCI

   Cr$   250.736,00

CCII

Cr$   129.295,00

CCIII

Cr$   118.527,00

CCIV

Cr$   108.824,00

CCV

Cr$     99.387,00

CCVI

Cr$     90.365,00

CCVII

Cr$     83.554,00

CCVIII

Cr$     75.856,00

CCIX

Cr$     68.917,00

 

ANEXO  XI

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO do serviço autônomo de água e esgoto – saae de jacareí

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$   403.643,00

CCI

 Cr$   250.736,00

 

ANEXO  XII

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$   403.643,00

CCI

 Cr$   250.736,00

 

ANEXO  XIII

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS cargos de provimento em comissão do serviço autônomo de água e esgoto – saae de jacareí

 

SÍMBOLO

SALÁRIO

CCO

Cr$   403.643,00

CCI

 Cr$   250.736,00


ANEXO  XIV

ESCALA DAS REFERÊNCIAS, JORNADAS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE jacareí

 

REFERÊNCIA

JORNADA DE 6 HORAS
VENCIMENTO

JORNADA DE 8 HORAS
VENCIMENTO

A

Cr$ 52.119,00

Cr$ 62.543,00

B

Cr$ 63.213,00

Cr$ 75.856,00

C

Cr$ 75.304,00

Cr$ 90.365,00

D

Cr$ 90.687,00

Cr$ 108.824,00

E

Cr$ 98.772,00

Cr$ 118.527,00

 

ANEXO  XV

QUADRO DAS CLASSES QUE COMPREENDEM À FUNÇÃO OPERACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ (ARTIGO 30)

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AJUDANTE DE OBRAS

ARMADOR

ARMADOR AUXILIAR

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA AUTOMOBILÍSTICA

AUXILIAR DE CARPINTARIA

AUXILIAR DE ELÉTRICA

AUXILIAR DE ENCANADOR

AUXILIAR DE FUNILARIA

AUXILIAR DE MECÂNICA

AUXILIAR DE MONTAGENS

AUXILIAR DE PAVIMENTAÇÃO

AUXILIAR DE PINTURA

AUXILIAR DE SERRALHERIA

BABÁ

BORRACHEIRO

CALCETEIRO

CALCETEIRO II

CALCETEIRO AUXILIAR

CARPINTEIRO

COPEIRO

COVEIRO

COZINHEIRO

ELETRICISTA

ELETRICISTA DE AUTOS

ENCANADOR

FRENTISTA

FUNILEIRO

FUNILEIRO PINTOR

GUARDA CLASSE ESPECIAL

GUARDA DE PRIMEIRA CLASSE

GUARDA DE SEGUNDA CLASSE

GUARDA MOTORISTA

JARDINEIRO

JARDINEIRO II

LAVADOR DE AUTOS

LUBRIFICADOR

MARCENEIRO

MECÂNICO I (AUTOS)

MECÂNICO II (MÁQUINAS)

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO I

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO II

MECÂNICO DE MANUTENÇÃO III

MECÂNICO DE MÁQUINAS LEVES

MECÂNICO LÍDER

MESTRE DE OBRAS

MOTORISTA

MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL

OPERADOR DE BATE ESTACAS

OPERADOR DE ESPAGIDOR DE ASFALTO

OPERADOR DE MÁQUINA I (LEVE)

OPERADOR DE MÁQUINA II (PESADA)

OPERADOR DE MÁQUINAS III (

OPERADOR DE MÁQUINA ACABADORA DE ASFALTO

OPERADOR DE MÁQUINAS ESTRUSORA DE CONCRETO

OPERADOR DE MÁQUINA DE JARDIM

OPERADOR DE USINA DE ASFALTO

PADEIRO

PEDREIRO

PEDREIRO AUXILIAR

PINTOR

PINTOR DE LETREIROS

PORTEIRO

SERRALHEIRO

SERVENTE

SOLDADOR

SUPERVISOR ELÉTRICA

ZELADOR


ANEXO  XVI

QUADRO DAS CLASSES QUE COMPREENDEM À FUNÇÃO TÉCNICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ (ARTIGO 30)

 

Procurador (Nomenclatura alterada pela Lei nº. 5294/2008)

ANALISTA DE SANEAMENTO

ANALISTA DE SISTEMA PLENO

ANALISTA DE SISTEMA SÊNIOR

ARQUITETO

ASSISTENTE SOCIAL

CONTADOR

DESENHISTA TÉCNICO

ENGENHEIRO CIVIL

ENGENHEIRO MECÂNICO

MÉDICO SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO

OPERADOR TÉCNICO DE ETA

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR JÚNIOR

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR PLENO

PROGRAMADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

TÉCNICO CONTABILIDADE I

TÉCNICO CONTABILIDADE II

TÉCNICO EDIFICAÇÕES

TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO

TOPÓGRAFO JÚNIOR

TOPÓGRAFO PLENO TOPÓGRAFO (Denominação alterada pela Lei nº 6288/2019)

COORDENADOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO

OPERADOR DE COMPUTADOR JÚNIOR

OPERADOR DE COMPUTADOR PLENO

OPERADOR DE COMPUTADOR SÊNIOR

        

ANEXO  XX

QUADRO DAS CLASSES QUE COMPREENDEM A FUNÇÃO administrativa DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, DE JACAREÍ (ARTIGO 30)

 

ALMOXARIFE

ANALISTA DE CUSTO/ORÇAMENTO

ASSISTENTE DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATENDENTE DE PLANTÃO

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

AUXILIAR DE COMPRAS

CAIXA

CHEFE DE SEÇÃO DE ALMOXARIFADO

CHEFE DE SEÇÃO DE CADASTRO

CHEFE DE SEÇÃO DE COMPRAS

CHEFE DE SEÇÃO DE CONTABILIDADE

CHEFE DE SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CHEFE DE SEÇÃO DE HIDRÁULICA

CHEFE DE SEÇÃO DE MANUTENÇÃO

CHEFE DE SEÇÃO DE OBRAS

CHEFE DE SEÇÃO DE PATRIMÔNIO

CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

CHEFE DE SEÇÃO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA

CHEFE DE SEÇÃO DE RECEITA

CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA

CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTES

DIGITADOR

FISCAL LEITURISTA

FISCAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

MONITOR ADMINISTRATIVO DE ALMOXARIFE

MONITOR ADMINISTRATIVO DE CADASTRO

MONITOR ADMINISTRATIVO DE COMPRAS

MONITOR ADMINISTRATIVO DE CONTABILIDADE

MONITOR ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO

MONITOR ADMINISTRATIVO DE HIDRÁULICA

MONITOR ADMINISTRATIVO DE PATRIMÔNIO

MONITOR ADMINISTRATIVO DE PESSOAL

MONITOR ADMINISTRATIVO DE RECEITA

MONITOR ADMINISTRATIVO DE TESOURARIA

MONITOR DE CADASTRO TÉCNICO

MONITOR DE EQUIPE DE MANUTENÇÃO

MONITOR DE EQUIPE DE OBRAS

MONITOR DE EQUIPE DE TRANSPORTE

MONITOR DE OPERAÇÃO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA

OFICIAL ADMINISTRATIVO

SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

SECRETÁRIA JÚNIOR

SECRETÁRIA PLENO

SECRETÁRIA SÊNIOR

SUPERVISOR DE DIVISÃO

TELEFONISTA

CHEFE DE SEÇÃO INFORMÁTICA

CHEFE DE SEÇÃO DO CADASTRO TÉCNICO

MONITOR ADM. DE INFORMÁTICA

 

ANEXO  XXI

QUADRO DA EVOLUÇÃO DA CARREIRA DA PReFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ - OPERACIONAL

 

CARGO/emprego inicial

De carreira

acesso

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

JARDINEIRO – ENCARREGADO EQUIPE I – ENCARREGADO EQUIPE II – ENCARREGADO EQUIPE III

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AJUDANTE DE OBRAS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

BABÁ

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS