VETADA PARCIALMENTE
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, assim entendidos os funcionários públicos regidos pele Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 2º Para os efeitos destas Leis, considera-se:
I - SERVIDOR - a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, no funcionalismo público municipal, independente da natureza do seu vínculo com a Administração, seja no regime estatutário, seja no da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
II - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa legalmente investida em cargo público e regida pelo estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí;
III - EMPREGADO PÚBLICO - a pessoa admitida no serviço público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
IV - CARGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;
V - EMPREGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público, ao qual corresponde um salário;
VI - CLASSE - o agrupamento de cargos e empregos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de responsabilidade e idêntico vencimento, que constitui de grau de acesso na carreira;
VII - CARREIRA - o conjunto de classes de mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade o nível de complexidade das atribuições, para acesso privativo dos titulares dos cargos ou empregos que a integram:
VIII - CARGO OU EMPREGO DE CARREIRA - é o que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares até o da mais alta hierarquia profissional;
IX - CARGO OU EMPREGO ISOLADO - é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;
X - QUADRO DE PESSOAL – o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de água e Esgoto - SAEE;
XI - ATRIBUIÇÃO - a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor;
XII - REFERÊNCIA - a letra indicativa da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimentos;
XIII - GRAU - o número indicativo do valor progressivo da referência;
XIV - PADRÃO - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor;
XV - VENCIMENTO - a retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;
XVI- REMUNERAÇÃO - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor.
Art.
3º Quadro dos Servidores da Prefeitura e do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE de Jacareí é constituído de cargos efetivos e de cargos em
comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí, que compõem a parte permanente.
Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995
§ 1º O Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal é constituído, ainda, de parte suplementar, composta de cargos de provimento em comissão e de cargos efetivos regidos pelo Estatuto, a serem extintos na vacância.
§ 2º O Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, é constituído, também, de parte suplementar, composta de cargos de provimento em comissão, a serem extintos na vacância.
Art. 4º As atribuições e os requisitos para preenchimento de cargos/empregos bem como carga horária e condições de trabalho são as constantes dos Anexos XXVII e XXVIII da presente Lei.
Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995
EMPREGOS
ATUAL |
NOVA DENOMINAÇÃO |
Conservador e Estradas |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Servente |
Auxiliar de Serviços Gerais |
Assistente de Professor Especializado para deficientes mentais |
Professor I |
Professor Especializado Para Deficientes Mentais |
Professor II |
Atendente de Ambulatório |
Recepcionista de Saúde |
Economista Júnior |
Economista |
Economista Pleno |
Economista |
Economista Senior |
Economista |
Técnico de Segurança Pleno |
Técnico de Segurança |
Técnico de Segurança Senior |
Coordenador de Segurança |
Jardineiro I |
Jardineiro |
Jardineiro II |
Jardineiro |
Fiscal de Abastecimentos e Preços |
Fiscal de Posturas. |
Art. 6º Os empregos em comissão são de livre admissão e demissão pelo Prefeito, respeitadas as condições para admissão.
Art. 7º Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.
Art. 8º VETADO.
Art. 9º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão e mantidos e criados os cargos de provimento efetivo, constantes dos anexos V, VI e VII da presente Lei, os quais integram a parte suplementar do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, extintos os que deles não constarem.
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Art.
Parágrafo Único. A admissão far-se-á sempre na referência inicial da carreira.
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Art. 14 Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo.
Art. 15 Haverá substituição no impedimento Legal e temporário de ocupante de cargo ou emprego de direção e de emprego de chefia ou de encarregatura.
§ 1º Somente no período e nos casos do "caput” deste artigo, o substituto perceberá a diferença de vencimento ou de salário entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.
§ 2º Nas demais substituições, não caberá diferença de vencimento ou salário.
Art. 16 Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo ou emprego de origem.
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Art.
Parágrafo Único. A cada promoção incidirá um acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o valor da referência básica do servidor, sobre ele não incidindo nenhuma outra vantagem ou adicional.
Art.
I - Do grau 0 para o grau 1 - 3 anos
II - Do grau 1 para o grau 2 - 2 anos
III - Do grau 2 para o grau 3 - 3 anos
IV - Do grau 3 para o grau 1 - 4 anos
V - Do grau 4 para o grau 5 - 4 anos
VI - Do grau 5 para o grau 6 - 4 anos
VII - Do grau 6 para o grau 7 - 4 anos
Art. 22 As promoções serão processadas e concluídas no mês seguinte em que o servidor completar o interstício, cujos requisitos serão considerados até o último dia do período aquisitivo.
Parágrafo Único. As vantagens pecuniárias decorrentes da promoção incidirão a partir do primeiro dia do mês seguinte em que processada.
Art. 23 Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a ocorrência de:
I- falta injustificada;
II - faltas justificadas, acima de 05 (cinco) por ano;
III - as licenças sem remuneração pelos cofres públicos municipais;
IV - suspensão disciplinar;
V- concessão ou advertência acima 05 (cinco) por ano;
VI - comissionamento, a qualquer título, em órgãos estaduais e federais.
Parágrafo Único. As licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença ou do afastamento.
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Caput alterado pela Lei nº. 3619/1995
Parágrafo incluído pela Lei nº. 3106/1992
Art. 29 Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:
I - que ingressou há mais tempo no serviço público municipal local;
II- o admitido há mais tempo no cargo ou emprego atual;
III- o mais idoso.
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Art. 31 Ficam extintos os cargos criados por Leis,
anteriores e que expressamente não constem da presente Lei, resguardados
possíveis direitos de seus ocupantes.
Artigo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Art.
§ 1° Observado o disposto no “caput” deste artigo, o Chefe do Poder Executivo poderá estabelecer carga horária diferenciada para cada categoria profissional e área de trabalho, em razão de peculiaridade dos serviços, mediante remuneração proporcional.
§ 2° A
jornada de trabalho do fonoaudiólogo é de 30 (trinta) horas semanais.
§ 2º A jornada de trabalho do fonoaudiólogo e do psicólogo é de 30 (trinta) horas semanais. (Redação dada pela Lei n° 6146/2017)
Art.
Art. 34 Os atuais empregos permanentes de Chefe de Divisão serão automaticamente transformados, na vacância, em emprego de provimento em comissão.
Art. 35 Fica criada uma Comissão Permanente destinada a promover o acompanhamento da aplicação do Plano de Carreira, bem como discutir e propor alterações à legislação vigente, visando o aprimoramento do mencionado Plano.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de que trata o “caput” deste artigo será composta por um representante de cada secretaria ou órgão equivalente e nomeada por ato do Prefeito.
Art.
36 Ao servidor municipal que
obtiver aposentadoria junto ao Instituto de Seguridade Social - INSS e que
conte com, pelo menos, os últimos 10 (dez) anos de serviço público prestado ao
Município, fica concedida complementação de proventos e 13º salário até o valor
do último salário percebido em atividade com os acréscimos legalmente
incorporados, assegurada, nesta hipótese, a complementação da pensão por morte.
Caput alterado pela Lei nº. 3597/1994
Parágrafo Único. Se a aposentadoria mencionada no "caput" deste artigo não for por tempo de servido integral, a complementação de proventos será proporcional e corresponderá a diferença entre o produto da aplicação do coeficiente pelo órgão previdenciário e a aplicação do mesmo coeficiente sobre o resultado da soma do salário básico do respectivo emprego mais os acréscimos legalmente incorporados.
Art. 37 Fica revogado integralmente o artigo 6º da Lei nº. 2518, de 25 de julho de 1988.
Art. 38 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 39 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 22/03/1991, no Diário de Jacareí nº. 6.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Anexo
alterado pela Lei nº. 3618/1995
Anexo
alterado pela Lei nº. 3527/1994
Anexo alterado pela Lei nº. 2994/1991
CARGO |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
|
1 |
1.168,78 |
542 |
|
1 |
1.168,78 |
462 |
|
189,00 |
760 |
||
Assistente
de Limpeza Pública |
216,00 |
3 |
|
|
|
|
|
|
Assistente
de Serviços Municipais Quantidade
de cargo ampliada pela Lei 4059/1998 |
216,00 |
230 |
|
(Cargo extinto pela Lei n° 6193/2018) |
|
|
|
Auxiliar
de Laboratório de Solos |
216,00 |
4 |
|
216,00 |
80 |
|
|
216,00 |
60 |
|
|
216,00 |
80 |
|
|
216,00 |
10 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
216,00 |
5 |
|
|
216,00 |
6 |
|
|
Copeiro |
216,00 |
6 |
|
216,00 |
120 |
|
|
216,00 |
5 |
|
|
Lavador
de Autos |
216,00 |
6 |
|
216,00 |
4 |
|
|
Operador
de Máquinas de Jardim |
216,00 |
2 |
|
Porteiro |
216,00 |
10 |
|
Vigia
(inativo) |
216,00 |
0 |
3 |
249,00 |
10 |
|
3 |
249,00 |
10 |
|
3 |
249,00 |
4 |
|
3 |
249,00 |
30 |
|
3 |
Instrutor
de Esportes |
249,00 |
6 |
3 |
249,00 |
10 |
|
3 |
|
249,00 |
5 |
Armador |
287,00 |
5 |
|
4 |
1.312,69 |
78 |
|
4 |
Controlador
de Qualidade |
287,00 |
5 |
|
|
10 |
|
4 |
287,00 |
5 |
|
4 |
Eletrotécnico
Auxiliar |
287,00 |
5 |
4 |
Encarregado
de Equipe I |
287,00 |
25 |
4 |
Fiscal
de Relações de Consumo |
287,00 |
3 |
|
|
|
|
4 |
Guarda
Municipal |
287,00 |
330 |
4 |
287,00 |
10 |
|
4 |
Operador
de Computador Júnior |
287,00 |
10 |
4 |
Operador
de Usina de Asfalto |
287,00 |
4 |
4 |
287,00 |
10 |
|
4 |
Pintor
de Letreiros |
287,00 |
4 |
4 |
287,00 |
6 |
|
4 |
Téc de Laboratório Fotográfico |
287,00 |
2 |
4 |
Técnico
de Laboratório de Solos |
287,00 |
4 |
|
|
|
|
5 |
Analista
de Pessoal Júnior |
330,00 |
4 |
|
Agente de Desenvolvimento Infantil (Redação dada pela Lei nº 6020/2016)
Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3774/1996 Quantidade do cargo ampliada pela Lei nº. 3596/1994 |
216,00 |
160 |
5 |
330,00 |
3 |
|
5 |
330,00 |
30 |
|
5 |
330,00 |
30 |
|
5 |
Funileiro
Pintor |
330,00 |
5 |
5 |
330,00 |
3 |
|
5 |
Guarda
de Classe Especial |
330,00 |
30 |
5 |
330,00 |
5 |
|
5 |
330,00 |
2 |
|
Secretária
III |
378,00 |
10 |
|
6 |
Administrador
de Cemitério Municipal |
378,00 |
2 |
|
Agente Comunitário |
287,00 |
|
|
Agente de Desenvolvimento Infantil (Redação dada pela Lei nº 6020/2016)
Denominação
alterada pela Lei nº. 4517/2001 |
216,00 |
160 |
Auxiliar
de Enfermagem |
287,00 |
110 |
|
Almoxarife |
330,00 |
10 |
|
6 |
Analista
de O&M Júnior |
378,00 |
3 |
6 |
Analista
de Pessoal Pleno |
378,00 |
5 |
6 |
Assistente
Administrativo (inativo) |
378,00 |
0 |
6 |
Assistente
de Recursos Humanos |
378,00 |
6 |
Carpinteiro |
287,00 |
25 |
|
6 |
Conciliador
Financeiro |
378,00 |
2 |
6 |
Desenhista |
378,00 |
6 |
6 |
Desenhista
Gráfico |
378,00 |
3 |
6 |
Educador
Social |
378,00 |
1 |
6 |
Eletrotécnico |
378,00 |
3 |
Escriturário |
287,00 |
100 |
|
Encanador |
287,00 |
10 |
|
Mecânico
de Autos Denominação do cargo alterada pela Lei nº. 3619/1995 |
330,00 |
10 |
|
Mecânico
de Máquinas |
330,00 |
12 |
|
6 |
Mecânico
de Máquinas II |
378,00 |
12 |
Motorista |
287,00 |
300 |
|
|
Oficial
Administrativo |
330,00 |
50 |
6 |
Operador
de Computador Sênior |
378,00 |
3 |
|
Operador
de Máquinas I |
330,00 |
15 |
Operador
de Equipamentos de Obras |
287,00 |
10 |
|
Pedreiro |
287,00 |
120 |
|
Pintor |
287,00 |
20 |
|
6 |
Professor
de Educação Física |
378,00 |
90 |
6 |
378,00 |
550 |
|
6 |
Programador
de Computador Júnior |
378,00 |
10 |
Secretária
I |
287,00 |
40 |
|
|
Secretária
II |
330,00 |
10 |
|
Serralheiro |
330,00 |
3 |
|
Soldador |
330,00 |
8 |
6 |
Supervisor
de Cadastro |
378,00 |
1 |
6 |
Supervisor
de Elétrica |
378,00 |
2 |
6 |
Técnico
de Treinamento Esportivo |
378,00 |
10 |
|
249,00 |
15 |
|
6 |
Topógrafo
Júnior |
378,00 |
5 |
435,00 |
|
||
7 |
1.868,93 |
113 |
|
|
Cargo
Criado pela Lei nº. 3618/1995 |
435,00
|
20 |
7 |
Analista
de O&M Pleno |
435,00 |
3 |
7 |
Analista
de Pessoal Sênior |
435,00 |
4 |
7 |
Assistente
de Biblioteca (inativo) |
435,00 |
0 |
7 |
Assistente
Técnico |
435,00 |
9 |
7 |
Auditor
Junior |
435,00 |
4 |
7 |
Chefe
de Div (Cons de Áreas Urbanas) |
435,00 |
1 |
7 |
Coordenador |
435,00 |
11 |
7 |
Coordenador
de Prog Educativos I |
435,00 |
10 |
|
|
435,00 |
15 |
7 |
Jornalista |
435,00 |
4 |
7 |
Agente de Controle de
Zoonoses e Vetores |
4 |
|
|
|
|
|
7 |
Mecânico
de Máquinas III |
435,00 |
5 |
|
435,00 |
30 |
|
7 |
435,00 |
90 |
|
7 |
Projetista |
435,00 |
|
|
435,00 |
3 |
|
7 |
Técnico
de Contabilidade |
435,00 |
20 |
7 |
Técnico
de Edificações |
435,00 |
1 |
|
|
|
|
7 |
Técnico
de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos |
1 |
|
|
330,00 |
20 |
|
|
378,00 |
16 |
|
|
|
500,00 |
40 |
Analista
de O&M Sênior |
500,00 |
1 |
|
8 |
Assistente
Adjunto de Administração |
500,00 |
1 |
8 |
Auditor
Pleno |
500,00 |
2 |
8 |
Chefe
de Div(Obras Particulares) |
500,00 |
1 |
8 |
Chefe
de Div(Protocolo) |
500,00 |
1 |
8 |
Chefe
de Div(Serviços Internos) |
500,00 |
1 |
|
435,00 |
20 |
|
8 |
Coordenador
de Prog Educativos II |
500,00 |
2 |
8 |
Coordenador
de Segurança |
500,00 |
1 |
8 |
500,00 |
3 |
|
8 |
Médico
Plantonista - 12 hs |
500,00 |
20 |
|
500,00 |
2 |
|
|
500,00 |
15 |
|
|
500,00 |
25 |
|
|
500,00 |
20 |
|
|
500,00 |
25 |
|
|
500,00 |
10 |
|
|
500,00 |
15 |
|
8 |
Programador
de Computador Pleno |
500,00 |
6 |
8 |
Supervisor
de Mecânica |
500,00 |
2 |
|
500,00 |
|
|
|
|
500,00 |
6 |
9 |
Programador
de Computador Sênior |
575,00 |
6 |
9 |
575,00 |
|
|
9 |
Auditor
Sênior |
575,00 |
2 |
9 |
R$ 2.573,60 |
03 |
|
9 |
Chefe
de Div (Almoxarifado l) |
575,00 |
1 |
9 |
Chefe
de Div (Patrimônio Mobiliário) |
575,00 |
1 |
9 |
Chefe
de Div (Transportes) |
575,00 |
1 |
9 |
|
|
|
9 |
575,00 |
|
|
9 |
|
|
|
9 |
575,00 |
|
|
9 |
Assessor
Adjunto de Administração |
662,00 |
1 |
9 |
Assistente
de Receitas |
662,00 |
1 |
9 |
Assistente
Social de Saúde Pública |
662,00 |
1 |
9 |
Biólogo |
662,00 |
8 |
9 |
662,00 |
20 |
|
9 |
Diretor
de Escola |
662,00 |
10 |
9 |
Enfermeiro
Sênior |
662,00 |
6 |
9 |
662,00 |
|
|
9 |
662,00 |
|
|
9 |
Orientador
Educacional |
662,00 |
10 |
9 |
Orientador
Pedagógico |
662,00 |
10 |
9 |
662,00 |
234 |
|
9 |
|
01 |
|
9 |
Professor
I de Ensino Fundamental |
662,00 |
230 |
10 |
R$ 2.924,40 |
02 |
|
11 |
Analista
de Sistema |
761,00 |
6 |
11 |
Procurador |
761,00 |
|
11 |
Economista |
761,00 |
2 |
11 |
Assistente
Técnico Legislativo |
761,00 |
2 |
11 |
Assistente
Técnico Jurídico |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Benefício e Serv Soc) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Contabilidade) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Controle de Arrec) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Desenv Comunitário) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Educação infantil) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Even Esportivo e Conv) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Fiscalização de Trib) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Iniciação ao Trabalho) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Manutenção de Pessoal) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Receitas Diversas) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Receitas Imobiliárias) |
761,00 |
1 |
11 |
Chefe
de Div (Recursos Humanos) |
761,00 |
1 |
11 |
R$ 3.208,14 |
04 |
|
875,00 |
150 |
||
12 |
875,00 |
|
|
12 |
Coordenador
Farmacêutico |
875,00 |
1 |
12
|
|
|
|
15 |
7.156,96 |
|
|
12 |
Engenheiro
Agrônomo |
875,00 |
3 |
12 |
|
2 |
|
12 |
Quantidade de cargo ampliada pela Lei nº. 4707/2003 |
875,00 |
|
12 |
R$ 3.785,74 |
01 |
|
12 |
875,00 |
|
|
12 |
Engenheiro
Florestal |
875,00 |
1 |
12 |
Engenheiro
Sanitarista |
875,00 |
1 |
12 |
875,00 |
20 |
|
12 |
|
1 |
|
12 |
Médico
do Trabalho |
875,00 |
2 |
12 |
Quantidade
de cargo ampliada pela Lei 4692/2003 Quantidade
de cargo ampliada pela Lei 4059/1998 |
875,00 |
|
12 |
Bibliotecário |
875,00 |
1 |
Chefe
de Div (Plan, Pres e Cont
Amb) |
1.006,00 |
1 |
|
13 |
Chefe
de Div(Saneamento e Drenagem) |
1.006,00 |
1 |
13 |
Quantidade
de cargo ampliada pela Lei 4059/1998 |
1.006,00 |
120 |
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Organizar e executar atividades de higiene
bucal; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Processar filme radiográfico; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Preparar o paciente para o atendimento; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas
intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Manipular materiais de uso odontológico; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Selecionar moldeiras; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Preparar modelos em gesso; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de trabalho; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Realizar o acolhimento do paciente nos
serviços de saúde bucal; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Aplicar medidas de biossegurança
no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos
odontológicos; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Desenvolver ações de promoção da saúde e
prevenção de riscos ambientais e sanitários; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Realizar em equipe levantamento de
necessidades em saúde bucal; e (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Adotar medidas de biossegurança
visando ao controle de infecção. (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Atribuições
incluída pela Lei n° 6193/2018)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Conhecer a legislação vigente relacionada ao controle de zoonoses e vetores e combate às endemias; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os
resultados e propondo medidas; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Efetuar fiscalização e avaliação sobre controle de zoonoses, vetores e combate às endemias dentro da área do Município; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Investigar focos notificados de zoonoses, vetores e endemias e realizar as medidas de controle; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Colher amostra de material e animais para análise laboratorial do
controle de zoonoses; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Executar atividades educativas na área de controle de zoonoses, vetores e endemias; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e
promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS; (Incluído pela
Lei n° 6193/2018)
Executar outras atividades relativas ao controle de zoonoses, vetores e combate às endemias determinadas pelos seus superiores. (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
I – Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas; (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
II - Ensino Médio
Completo (Incluído pela Lei n° 6193/2018)
DENOMINAÇÃO DE CARGO: EXECUTIVO PÚBLICO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Prover no nível organizacional de sua atuação o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço público; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Prestar assistência ao respectivo dirigente na execução de atividades técnicas do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento de políticas públicas: planos, programas e projetos; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento do orçamento; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e/ou coordenar a elaboração de projetos básicos, executivos, memoriais descritivos e gerenciar o seu cumprimento; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar diagnóstico e propor medidas para a solução de problemas identificados; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao planejamento das atividades do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Orientar a execução de projetos específicos e a elaboração de normas e manuais de procedimentos; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como de apoio técnico à execução, acompanhamento, controle e avaliação das atribuições próprias do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva unidade; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades do órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Realizar estudos e pesquisas para permanente atualização dos métodos e técnicas utilizadas; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e/ou rever minutas de anteprojeto de lei e de decreto e outros atos administrativos de conteúdo normativo; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Prestar orientação técnica às unidades integrantes da estrutura do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Emitir pareceres técnicos, responder a consultas formuladas e elaborar relatórios; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Opinar conclusivamente em assuntos relativos à respectiva área de atuação; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Promover intercâmbio de dados e informações; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção do orgão. (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Instrução: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Inscrição na categoria profissional correspondente; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
AGENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
Atribuições: (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
- Digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados e/ou digitar correspondência interna e externa, relatórios, memorandos, etc., com redação própria; atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura recebimento, registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles simples de arquivos e arquivamento em cardex, elaborar índices simples e remissivos; zelar e cuidar da conservação de próprios municipais; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos reparos e consertos; ter sob a sua guarda materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; zelar e efetuar tarefas auxiliares; operar máquinas de pequeno porte; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; abastecer máquinas; zelar pelo funcionamento e a limpeza dos equipamentos utilizados ou em uso; carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e manutenção de sanitários públicos; auxiliar no recebimento, pesagem e contagem de materiais; arrumar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; coletar lixo dos depósitos; lavar vidros, espelhos, persianas; varrer pátios; fazer café e similares e servir; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas de limpeza do ambiente, móveis e utensílios; fazer o serviço de limpeza geral; executar tarefas afins; outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
Instrução: Ensino Fundamental Completo. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
OFICIAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
Atribuições: (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
- Realizar previsão e controle de materiais verificando registro de entrada e saída de materiais; arquivar e organizar fichários obedecendo critérios determinados pela Chefia; executar tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros similares; digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados e/ou digitar correspondência interna e externa, relatórios, memorandos, etc., com redação própria; atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura recebimento, registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações conferência de cálculos de licitações, apreciação em processos de compras, previsão orçamentária, controle contábil, controle de subvenções, controle de fundos, controles de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle; redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em processos, termos de juntada e retirada de documentos em expedientes, etc.; examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração municipal, os quais exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos; redigir relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive atos oficiais; verificar qualquer documento de receita, despesa, folha de pagamento, empenho, balanço, balancete, demonstrativos de caixa quanto à sua exatidão; anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia; outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
Instrução: Ensino Médio Completo. (Incluído pela Lei n° 6179/2018)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO FLORESTAL (Descrição incluída pela Lei nº 6276/2019)
Descrição das atribuições:
- planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos de engenharia florestal;
- emitir laudos e pareceres sobre supressão de vegetação nativa ou exótica, entre outras matérias de sua competência;
- examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros;
- elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;
- atuar nos processos de licenciamento ambiental;
- fiscalizar obras e atividades licenciadas pelo Município, nos aspectos relativos à sua área de atuação;
- organizar e controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de poda, desbaste e extirpação de árvores doentes e por outros métodos, para preservar e desenvolver as zonas verdes;
- planejar o plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as técnicas mais apropriadas, para obter uma produção máxima e contínua;
- identificar as diversas espécies de árvores, para determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das espécies ao meio ambiente;
- examinar os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma;
- efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes, para melhorar a germinação das mesmas.
- desenvolver outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
Condições de trabalho:
- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para preenchimento:
- Instrução: Ensino superior completo em Engenharia Florestal;
- Habilitação Profissional: Registro no respectivo Conselho Profissional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS (Incluído pela Lei n° 6312/2019)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: desenvolver atividades nas áreas de
recrutamento de seleção através de concurso público ou processo seletivo regido
pela Lei nº 4550/2001, administração de pessoal e benefícios, analisando
necessidades e sugerindo alternativas para os problemas apontados, planejando,
desenvolvendo e organizando programas, estudos e pesquisas específicos de sua
área de atuação.
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)
- Realizar pesquisas sobre as novas
tendências de mercado na área de cargos, salários e benefícios;
- Efetuar o apontamento de horas, através
das marcações de ponto eletrônico, registrando atestados e tratando
divergências identificadas, para garantir a veracidade dos dados integrantes à
folha de pagamento dos colaboradores;
- Desenvolver atividades inerentes à área de
departamento de pessoal tais como: folha de pagamento, férias, rescisão
contratual, cálculo de encargos trabalhistas e administração de estagiários,
visando o pleno atendimento às exigências legais;
- Realizar o recrutamento e seleção de
pessoal, captando candidatos, efetuando análise prévia através de contato
telefônico e entrevista presencial, juntamente com a área solicitante;
- Efetuar a integração de novos
colaboradores, preparando os documentos necessários para admissão e fornecendo
orientações inerentes às políticas de RH e procedimentos internos, a fim de
garantir a integração dos mesmos no ambiente de trabalho;
- Administrar benefícios concedidos pela
prefeitura aos servidores, providenciando a entrega e levantando informações
necessárias para manutenção (inclusões, alterações e exclusões), com a
finalidade de assegurar o pagamento dos benefícios aos servidores;
- Efetuar o levantamento de informações para
composição de indicadores de RH, a fim de subsidiar a Diretoria;
- Promover ações de qualidade de vida e
assistência aos servidores;
- Efetuar atividades nas áreas de Medicina e
Segurança do Trabalho;
- Examinar processos específicos da sua
área, dando pareceres técnicos, apresentando soluções que melhor atendam à
questão, dentro dos limites legais;
- Zelar pela guarda, conservação manutenção
e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho;
- Manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades
do setor/departamento;
- Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
Horário: período de 40 horas semanais.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
Instrução: Superior Completo
Habilitação: Experiência anterior de 03 anos em RH.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SUPORTE DE REDE (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: administram ambiente informatizado, prestam
suporte técnico ao cliente, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões,
coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam
tecnologias em informática.
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)
- Administrar ambiente de Tecnologia da
Informação;
- Prestar suporte técnico ao
cliente/usuário;
- Estabelecer padrões para ambiente de
tecnologia da informação;
- Oferecer soluções para ambientes de
tecnologia da informação;
- Pesquisar inovações em tecnologia da
informação;
- Identificar falhas nos sistemas;
- Corrigir falhas nos sistemas;
- Definir requisitos técnicos para
contratação de produtos e serviços;
- Elaborar relatórios técnicos;
- Emitir pareceres técnicos;
- Elaborar estudos de viabilidade técnica e
econômica;
- Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
Horário: período de 40 horas semanais.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)
Instrução: Superior Completo em: Engenharia da Computação, Tecnologia da
Informação, Ciência da Computação, Tecnólogo em Redes de Computadores.
Habilitação: Experiência anterior de 02 anos em TI.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO: CONTADOR (Incluído pela Lei n° 6312/2019)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: planejar, dirigir e executar trabalhos
inerentes à Contabilidade Pública, organizando e supervisionando os referidos
trabalhos e realizando tarefas pertinentes para apurar os elementos necessários
ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica
e financeiras.
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)
- Exercer o controle contábil da execução do
orçamento[DS1] em todas as
suas fases, procedendo ao empenho prévio das despesas;
- Escriturar sintética e analiticamente os
lançamentos relativos às operações contábeis, em livros ou fichas próprias,
visando demonstrar a receita e a despesa;
- Levantar os balanços, balancetes, conforme
determinação legal;
- Colaborar na tomada de contas dos agentes
responsáveis, quando for o caso;
- Exercer a supervisão técnica;
- Assinar, juntamente com o Diretor do
Departamento Administrativo-Financeiro e/ou Presidente, balanços, balancetes e
outros documentos legais;
- Visar mapas, resumos e outros documentos
elaborados para serem apresentados ou fornecidos pelo Setor Contábil;
- Comunicar ao Diretor
Administrativo-Financeiro, com a devida antecedência sobre a posição das
dotações orçamentárias;
- Fornecer elementos, quando solicitados,
para a redação final da proposta orçamentária ou para a cobertura de créditos
adicionais;
- Manter controle dos depósitos e retiradas
bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como propondo as
providências que se fizerem necessárias;
- Promover a anulação do empenho, quando tal
medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado;
- Promover a liquidação da despesa, bem como
a conferência de todos os elementos dos processos respectivos;
- Executar outras tarefas correlatas que
lhes forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
Horário: período de 40 horas semanais.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
Instrução: Curso Superior em Ciências Contábeis.
Habilitação: registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO ELÉTRICO (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executam serviços elétricos, eletrônicos e
de telecomunicações, analisando propostas técnicas, instalando, configurando e
inspecionando sistemas e equipamentos, executando testes e ensaios. Projetam,
planejam e especificam sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações e elaboram sua documentação técnica; coordenam empreendimentos
e estudam processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações.
ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6312/2019)
- Elaborar e dirigir estudos e projetos de
engenharia elétrica;
- Estudar características e especificações;
- Preparar plantas, técnicas de execução e
recursos necessários, para possibilitar e orientar nas fases de construção,
instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e
equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;
- Desempenhar as atividades previstas nos
itens 01 a 18 do artigo 1º da Resolução nº 218/73, do Conselho Federal de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia, referentes à geração, transmissão,
distribuição e utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e
máquinas elétricas: sistemas de medição e controle elétricos: seus serviços
afins e correlatos;
- Projetar, planejar e especificar sistemas
e equipamentos elétricos e eletrônico;
- Analisar propostas técnicas, instalar,
configurar e inspecionar sistemas e equipamentos;
- Executar testes de ensaio de sistemas e
equipamentos;
- Executar serviços técnicos especializados;
- Coordenar empreendimentos e estudar
processos elétricos e eletrônicos;
- Supervisionar as etapas de instalações,
manutenção e reparo do equipamento elétrico;
- Inspecionar os trabalhos acabados e
prestando assistência técnica;
- Elaborar relatório e laudos técnicos em
sua área de atuação;
- Elaborar estimativa dos custos de mão de
obra, dos materiais e de outros fatores relacionados com os processos de
fabricação, instalação, funcionamento e manutenção ou reparação;
- Participar, conforme a politica
interna da instituição de projetos, cursos, eventos, convênios, pesquisa e
extensão;
- Trabalhar segundo normas técnicas de
segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes a área de
atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
- Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para exercício da função, regidas conforme determina o Conselho;
- Executar outras tarefas correlatas,
conforme necessidades ou a critério de seu superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
Horário: período de 40 horas semanais.
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PREENCHIMENTO: (Incluído pela
Lei n° 6312/2019)
Instrução: Superior em Engenharia Elétrica
Habilitação: Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CREA.
Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995
Anexo alterado pela Lei nº. 3106/1992
Anexo alterado pela Lei nº. 2994/1991
REF |
CARGO |
VENCIMENTO |
LOTAÇÃO |
1 |
1.168,78 |
24 |
|
1 |
1.168,78 |
75 |
|
|
Auxiliar
de Serviços Gerais |
189,00 |
75 |
3 |
216,00 |
05 |
|
3 |
15 |
||
3 |
17 |
||
3 |
02 |
||
3 |
04 |
||
3 |
02 |
||
3 |
01 |
||
3 |
01 |
||
249,00 |
03 |
||
3 |
10 |
||
4 |
287,00 |
15 |
|
4 |
38 |
||
4 |
01 |
||
4 |
15 |
||
4 |
Digitador |
08 |
|
4 |
08 |
||
330,00 |
|||
5 |
01 |
||
5 |
Assistente
de Compras |
03 |
|
5 |
03 |
||
5 |
10 |
||
5 |
03 |
||
Analista
de Pessoal Pleno |
378,00 |
01 |
|
6 |
30 |
||
6 |
Caixa |
09 |
|
Calceteiro |
10 |
||
Carpinteiro |
01 |
||
6 |
85 |
||
Oficial
SAAE |
12 |
||
6 |
Operador
de Computador |
03 |
|
Operador
de Máquinas I (Leve) |
03 |
||
6 |
Operador
de Máquinas II (Pesada) |
04 |
|
6 |
Programador
de Computador Júnior |
01 |
|
Pedreiro |
|
05 |
|
Pintor
de Manutenção |
|
01 |
|
Mecânico
de Autos |
|
02 |
|
Mecânico
de Hidrômetro |
|
02 |
|
Motorista |
|
30 |
|
Analista
de Pessoal Sênior |
435,00 |
01 |
|
(Referência alterada pela Lei n° 6294/2019) |
|
02 |
|
|
435,00 |
||
|
|
50 |
|
Monitor
|
15 |
||
|
16 |
||
|
06 |
||
|
06 |
||
|
02 |
||
7 |
Secretária
da Presidência |
||
7 |
Técnico
de Contabilidade |
||
Técnico
de Enfermagem |
|||
8 |
Analista
de O&M |
||
8 |
Assistente
Gabinete da Presidência |
||
8 |
Chefe
de Seção |
||
|
|||
Coordenador
de Segurança do Trabalho |
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
|||
|
4 |
||
|
09 |
||
|
21 |
||
8 |
Programador
de Computador Pleno |
01 |
|
|
500,00 |
02 |
|
|
500,00 |
05 |
|
|
500,00 |
02 |
|
|
500,00 |
02 |
|
|
Técnico Programador de Serviços |
500,00 |
06 |
9 |
575,00 |
|
|
9 |
Programador
de Computador Sênior |
01 |
|
10 |
Analista
de Sistema |
662,00 |
03 |
11 |
Chefe
de Divisão de Contabilidade |
761,00 |
01 |
11 |
Chefe
de Divisão de Fiscalização |
01 |
|
11 |
Chefe
de Divisão de Gerenciamento de Contratos |
01 |
|
11 |
Chefe
de Divisão de Pessoal |
01 |
|
11 |
Chefe
de Divisão de Receitas Diversas |
01 |
|
11 |
Chefe
de Divisão de Suprimento |
01 |
|
11 |
Chefe
de Divisão de Tesouraria |
01 |
|
|
|
||
11 |
01 |
||
12 |
Arquiteto |
875,00 |
01 |
Analista
de Saneamento |
|
||
12 |
|
||
12 |
|
||
12 |
|
||
12 |
|
||
12 |
Executivo Público (Cargo criado pela Lei n° 6158/2017) |
04 |
|
12 |
Médico
de Segurança e Higiene do Trabalho (20 horas Semanais) |
01 |
|
Procurador
|
|
|
|
13 |
Chefe
de Divisão Técnica |
1.006,00 |
01 |
13 |
Chefe
de Divisão Técnica de Controle Qualidade da Água |
01 |
|
13 |
Chefe
de Divisão Técnica de Desenvolvimento e Controle Operacional |
01 |
|
13 |
Chefe
de Divisão Técnica de Engenharia |
01 |
|
13 |
Chefe
de Divisão Técnica de Manutenção Eletro-Mecânica |
01 |
|
13 |
Chefe
de Divisão Técnica de Produção e Tratamento de Água |
01 |
|
13 |
Chefe
de Divisão Técnica de Serviços |
01 |
Denominação do cargo: Engenheiro Químico
Atribuições
incluídas pela Lei nº. 4513/2001
Atribuições:
- Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia química, efetuando
estudos, experiências e cálculos, estabelecendo características,
especificações, métodos de trabalho, recursos necessários e outros dados
requeridos, para determinar processos de transformação química e física de
substâncias em escala comercial e possibilitar e orientar a construção,
montagem, manutenção e reparo de instalações de fabricação de produtos
químicos;
- Desempenhar as atividades previstas nos
itens
Requisitos para preenchimento:
Superior completo
Condições de trabalho:
Horário: 40 (quarenta) horas semanais
Denominação do cargo: Engenheiro Elétrico
Atribuições
incluídas pela Lei nº. 4513/2001
Atribuições:
- Elaborar e dirigir estudos e projetos de engenharia elétrica, estudando
características e especificações e preparando plantas, técnicas de execução e
recursos necessários, para possibilitar e orientar as fases de construção,
instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações, aparelhos e
equipamentos elétricos, dentro dos padrões técnicos exigidos;
- Desempenhar as atividades previstas nos itens
Requisitos para preenchimento:
Superior completo
Condições de trabalho:
Horário: 40 (quarenta) horas semanais.
DENOMINAÇÃO DE CARGO: EXECUTIVO PÚBLICO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Prover no nível organizacional de sua atuação o aporte técnico e metodológico para o desenvolvimento e continuidade das ações de serviço público; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Prestar assistência ao respectivo dirigente na execução de atividades técnicas do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento de políticas públicas: planos, programas e projetos; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e/ou participar da elaboração, implementação, supervisão, coordenação, execução e monitoramento do orçamento; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e/ou coordenar a elaboração de projetos básicos, executivos, memoriais descritivos e gerenciar o seu cumprimento; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar diagnóstico e propor medidas para a solução de problemas identificados; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Produzir informações gerenciais que sirvam de base à tomada de decisões e ao planejamento das atividades do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Orientar a execução de projetos específicos e a elaboração de normas e manuais de procedimentos; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Realizar estudos e desenvolver outras atividades que se caracterizam como de apoio técnico à execução, acompanhamento, controle e avaliação das atribuições próprias do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Realizar estudos para o desenvolvimento de instrumentos de avaliação e controle das atividades, planos e programas da respectiva unidade; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades do órgão, visando à avaliação de sua eficiência e eficácia; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Realizar estudos e pesquisas para permanente atualização dos métodos e técnicas utilizadas; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Elaborar e/ou rever minutas de anteprojeto de lei e de decreto e outros atos administrativos de conteúdo normativo; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Prestar orientação técnica às unidades integrantes da estrutura do órgão; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Emitir pareceres técnicos, responder a consultas formuladas e elaborar relatórios; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Opinar conclusivamente em assuntos relativos à respectiva área de atuação; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Promover intercâmbio de dados e informações; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Executar outras tarefas afins determinadas pela Direção do orgão. (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
CONDIÇÕES DE TRABALHO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais. (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Instrução: Ensino Superior Completo em Direito, Administração, Contabilidade, Economia ou Gestão Pública; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
- Inscrição na
categoria profissional correspondente; (Incluído pela Lei n° 6158/2017)
AUXILIAR DE SANEAMENTO (Operacional I) (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
ATRIBUIÇÕES: Executar a
abertura de valas, escavações, demolições manuais e outros em geral, utilizando
diversas ferramentas como: picareta, marretas, pás e outros; executar serviços
manuais em geral; executar quando necessária manutenção dos sistemas e redes de
água e esgoto; realizar serviços de jardinagem; desobstruir os locais de
trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho;
executar a carga, descarga e transporte de volumes, tais como ferramentas,
instrumentos, peças entre outros; montar e desmontar torres, andaimes, conexões
e estruturas; limpar áreas, oficinas e instalações; realizar serviços de
manutenção em geral nas áreas mecânicas; preencher requisições de almoxarifado
e relatórios de serviço em geral; realizar serviços, movimentação de
mobiliário, organização de arquivos e áreas de estocagem; manusear máquinas do
tipo moto poda, roçadeira, serra circular, tarraxas, furadeira, pulverizadores, entre outros; realizar o
controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades,
para manter o nível do estoque e evitar extravios; verificar níveis de
reservatórios, auxiliar na operação de tratamento de água; transportar volumes,
realizar entregas de produtos químicos, contagem de peças e materiais; limpar
áreas, oficinas e instalações; capinar; abrir valas; urbanizar as áreas do
SAAE; montar torres e andaimes; zelar pelos sistemas de água e esgoto do setor;
zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos eletromecânicos; realizar o
envasamento de água operando o sistema de envase e
controlando o estoque de materiais necessários a este fim; auxiliar o coletor
de amostras na realização das descargas em ponta de linha; auxiliar nas
limpezas de crivos, bombas, parte externa de quadros elétricos e demais
limpezas de tanques e equipamentos; efetuar a limpeza das unidades
operacionais, vidrarias e equipamentos, tais como floculadores,
decantadores, filtros, tanques de armazenamento de
produtos químicos, reservatórios, boosters,
tanques de aeração, gradeamentos, laboratórios, entre
outros; auxiliar no transporte, distribuição e armazenamento de amostras
coletadas; auxiliar nas preparações de produtos químicos utilizados nos
tratamentos de água e efluentes quando necessários; executar as limpezas e
desinfecções dos tanques das unidades de tratamento, reservatórios e tubulações;
estoque de produtos químicos; inspecionar corredores, pátios, áreas e
instalações do prédio, verificando as necessidades de reparos, condições de
funcionamento da parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para
providenciar os serviços necessários; efetuar pequenos serviços e requisitar
pessoas habilitadas para os reparos das instalações elétricas, bombas, caixas
d’água, extintores etc.; zelar pelo cumprimento do regulamento interno;
controlar o material de limpeza, higiene e alimentação, zelar pela sua guarda,
solicitar ao superior imediato, quando necessário, a reposição destes
materiais; receber, verificar e distribuir materiais de limpeza, higiene e
alimentação em geral; executar atividade correlata, de acordo com a
determinação dos superiores. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela
Lei n° 6180/2018)
Horário: período de 40 horas semanais com
possibilidade de sistema de revezamento
em turnos. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
(Incluído
pela Lei n° 6180/2018)
Instrução: Ensino
Fundamental Completo. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
AUXILIAR DE SANEAMENTO (Operacional II) (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
ATRIBUIÇÕES: Executar
limpeza da copa, banheiro, escritórios em geral, pátios, corredores, portas,
escadas, pisos, vidros dos prédios do SAAE, recolher o lixo e colocá-lo em
local adequado para remoção; preparar, transportar e servir café e similares
para os funcionários, munícipes e visitantes; zelar pela boa organização da
copa, limpando-a, guardando os utensílios nos respectivos lugares e retirando
louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; realizar o controle
diário do material existente no setor, relacionando as quantidades, para manter
o nível do estoque e evitar extravios; transportar volumes, realizar entregas
de produtos em geral, contagem de peças e materiais; limpar áreas, oficinas e
instalações; executar atividade correlata, de acordo com a determinação dos
superiores. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela
Lei n° 6180/2018)
Horário: período de 40 horas semanais com
possibilidade de sistema de revezamento
em turnos. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
(Incluído
pela Lei n° 6180/2018)
Instrução: Ensino
Fundamental Completo. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
AGENTE DE ATENDIMENTO (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
ATRIBUIÇÕES: Efetuar e
atender ligações em geral; transferir ligações internas e externas; anotar e
transmitir recados e fornecer informações; solicitar reparos telefônicos;
atender ao público via telefone ou outro meio de comunicação disponibilizado e
pessoalmente, encaminhando as solicitações, prestando atendimento e orientação
ao público em geral; prestar e obter informações sobre condições e intervenções
no sistema de abastecimento de água e de coleta de esgoto e outros serviços
prestados pelo SAAE; registrar as solicitações dos clientes, orientando,
solucionando ou encaminhando às áreas competentes do SAAE para resolução;
executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação
envolvida; registrar e controlar entrada e saída de documentos, protocolar
correspondências; realizar recebimento e armazenamento adequado de amostras e
outras atividades correlatas. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela
Lei n° 6180/2018)
Horário: período de 30 horas semanais com
possibilidade de sistema de revezamento
em turnos. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
(Incluído
pela Lei n° 6180/2018)
Instrução: Ensino Médio Completo; conhecimento e
prática em editores de texto, planilhas eletrônicas e software de apresentação.
(Incluído
pela Lei n° 6180/2018)
OFICIAL ADMINISTRATIVO DE SANEAMENTO (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no controle da previsão
orçamentária, controle contábil, controle de fundos, controles de férias,
seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle; redigir
memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em processos, termos de juntada
e retirada de documentos em expedientes, etc.; examinar processos relacionados
com assuntos gerais da administração do SAAE, os quais exijam interpretação de
textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar
pareceres instrutivos; redigir relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer
modalidade de expediente administrativo, inclusive minutas de atos oficiais;
auxiliar na verificação de receita, despesa, folha de pagamento, empenho,
demonstrativos de caixa quanto à sua exatidão; redigir relatórios e outros
tipos de documentos tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e
providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; organizar os
compromissos de seu superior hierárquico, dispondo horários de reuniões,
entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as
necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o
cumprimento das obrigações assumidas; fazer chamadas telefônicas, requisições
de material de escritório, registro e distribuição de expedientes seguindo os
processos estabelecidos, para cumprir e agilizar os
serviços de seu setor; realizar previsão e controle de materiais verificando
registro de entrada e saída dos mesmos; arquivar e organizar controles físicos
ou digitais determinados pelos superiores; executar tarefas de
escritório, protocolo de correspondência e outros similares; digitar serviços
rotineiros, utilizando impressos padronizados; atender o expediente normal da
unidade, efetuando abertura, recebimento, registro, distribuição,
correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles
relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais
tipos de informações, conferência de cálculos de
licitações, auxiliar em processos de compras, outras atribuições correlatas que
lhe forem determinadas pelos superiores. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
CONDIÇÕES DE TRABALHO: (Incluído pela
Lei n° 6180/2018)
Horário: período de 40 horas semanais com
possibilidade de sistema de revezamento
em turnos. (Incluído pela Lei n° 6180/2018)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
(Incluído
pela Lei n° 6180/2018)
Instrução: Ensino Médio Completo; conhecimento e
prática em editores de texto, planilhas eletrônicas e software de apresentação.
(Incluído
pela Lei n° 6180/2018)
Anexo alterado pela Lei nº. 3619/1995
REF |
CARGO |
||
CCO |
Auditor
Geral |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Chefe
de Gabinete |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Administração |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Agricultura e Abastecimento |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Comunicação |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Esportes e Recreação |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
Municipal de Educação |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Finanças |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Governo |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Habitação |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Negócios Jurídicos |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Obras e Viação |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Planejamento |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Saúde e Higiene |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Serviços Municipais |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Bem Estar Social |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário
de Meio Ambiente |
2.326,00 |
1 |
CCO |
Secretário de Segurança e
Defesa Civil |
2.326,00 |
2 |
CCO |
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo |
2.326,00 |
1 |
Sub-Prefeito
do Distrito de São Silvestre |
2.326,00 |
1 |
|
2.326,00 |
1 |
||
Administrador Regional |
1.533,00 |
2 |
|
Diretor de
Depto. de Segurança e Defesa Civil |
|||
Chefe de Div
(Ensino 1° Grau e de Ensino Profissionalizante) |
|||
Chefe De
Desenvolvimento Pessoal |
|||
Chefe de
Divisão de Patrulhamento dos Logradouros Públicos e Apoio |
|||
Chefe de
Div (Apoio Administrativo) Quantidade
de cargo ampliado pela Lei nº. 4478/2001 |
|||
Atribuições incluídas pela Lei nº. 3043/1991
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO: COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
- Planejar,
supervisionar a execução;
- Conhecer
operações em terminal de computador, etc...
- Apresentar relatórios
de trabalho aos superiores;
- Solicitar
compra de equipamentos e materiais para o bom andamento dos trabalhos;
- Conferência
geral na folha de pagamento mensal;
- Executar
tarefas correlatas a critério da chefia imediata,
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA
- Fiscalizar
a cobrança das taxas de embarque, observando as leis reguladoras;
- Arrecadar e
dar entrada através da Secretaria de Finanças das numerárias resultantes;
- Executar outras
tarefas correlatas às acima descritas, a critério do chefe imediato.
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL
- Responder
pela administração dos horários de abertura e fechamento do mercado;
- Controlar
os materiais e equipamentos utilizados;
- Executar
outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
- Planejar as
atividades a serem desenvolvidas assistindo diretamente o Diretor de Serviços Urbanos;
- Relatar aos
seus superiores sobre os trabalhos desenvolvi dos e os resultados obtidos;
- Executar
outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO: COORDENADOR DE FREQÜÊNCIA
- Proceder
conferencia em cartão de ponto e folha de freqüência;
- Emissão de
cartão de ponto mensal através do computador;
- Controle e
horário de trabalho, alterações e elaboração de planilhas para acerto de horários;
- Manter
quadro de avisos atualizados com normas sobre cartão de ponto e folha de
freqüência, etc...
-
Levantamento de faltas e licenças para as Secretarias;
- Acompanhar
técnico na manutenção dos relógios de ponto;
-
Conhecimento em legislação trabalhista;
- Outras
atividades correlatas determinadas pela Chefia.
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO: COORDENADOR DE EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO
- Planejar os
trabalhos a serem realizados, observando as necessidades do serviço;
- Solicitar
compra de equipamentos, materiais para o bom andamento das tarefas realizadas;
- Executar
relatórios aos seus superiores descrevendo as metas alcançadas.
DENOMINAÇÃO
DO EMPREGO: SUPERVISOR DE USINA DE ASFALTO
- Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os
programas e determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;
- Constatar a
presença dos servidores nos serviços;
- Observar e
fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;
-
Supervisionar as atividades de suas equipes com os serviços de outras equipes;
- Verificar
se os produtos acabados estão dentro dos padrões especificados;
- Comunicar
ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;
- Executar
tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE EQUIPE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, verificando o
cumprimento das necessidades de serviços, determinando a divisão de funções;
- Orientar na execução de tarefas, estabelecendo normas, procedimentos,
equipamentos mais adequados;
- Manter a disciplina, observando o comportamento dos funcionários para
propor promoções, demissões;
- Sugerir a compra de materiais e equipamentos observando as
necessidades de serviços;
- Executar relatórios a seus superiores,
relatando serviços realizados, problemas encontrados;
- Outras atribuições correlatas que forem determinadas pelos seus
superiores.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: Assessor para Assuntos de Indústria e
Comércio
Denominação
introduzida pela Lei nº. 4231/1999
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- assessorar o Prefeito no estabelecimento da política econômica municipal relacionada com o desenvolvimento da indústria, agroindústria e bem assim com a expansão do comércio;
- acompanhar os assuntos de interesse do Município relativo às atividades industriais e comerciais, junto aos órgãos competentes;
- dar assistência às atividades do setor privado utilizadas na indústria e no comércio;
- prestar apoio técnico à indústria e comércio quando de sua instalação;
- sugerir medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada.
ARMADOR AUXILIAR |
CARGO/emprego
inicial
De carreira |
acesso
|
JARDINEIRO
– ENCARREGADO EQUIPE I – ENCARREGADO EQUIPE II – ENCARREGADO EQUIPE III |
|
|