O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, disposto na Lei nº 2.915 de 13 de março de 1991, nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de cargos |
Auxiliar em Saúde Bucal |
4 |
R$ 1.312,69 |
40h |
78 |
§ 1º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento do cargo constam do incluso ANEXO I.
§ 2º Aos servidores admitidos no Cargo de Auxiliar de Consultório Dental terão direito a optar por assumir o Cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, desde que preencham os requisitos exigidos no prazo de 02 (dois) anos.
§ 3º Fica extinto na vacância o cargo público, de provimento efetivo, de Auxiliar de Consultório Dental disposto na Lei nº 2.915 de 13 de março de 1991.
Art. 2º Fica criado o cargo de Agente de Combate às Endemias, de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, disposto na Lei nº 2.915 de 13 de março de 1991, nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de cargos |
Agente de Combate às Endemias |
7 |
R$ 1.868,93 |
40h |
113 |
§ 1º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento do cargo constam do incluso ANEXO II.
§ 2º Ficam incorporados ao Cargo de Agente de Combate às Endemias o cargo de Agente de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias, disposto na Lei nº 2.915 de 13 de março de 1991.
§ 3º Aos servidores admitidos no cargo Auxiliar de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias terão direito a optar por assumir o Cargo de Agente de Combate às Endemias, desde que preencham os requisitos exigidos no prazo de 02 (dois) anos.
§ 4º Fica extinto na vacância o cargo público, de provimento efetivo, de Auxiliar de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias criado pela Lei nº 4.505, de 08 de outubro de 2001.
Art. 3º Fica alterado o cargo de Coveiro, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Jacareí, disposto na Lei nº 2.915 de 13 de março de 1991, nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de cargos |
Coveiro |
4 |
R$ 1.312,69 |
40h |
10 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de abril de 2018.
IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DR. RODRIGO SALOMON.
ANEXO I
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
ATRIBUIÇÕES:
Organizar e executar atividades de higiene bucal;
Processar filme radiográfico;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
Manipular materiais de uso odontológico;
Selecionar moldeiras;
Preparar modelos em gesso;
Registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
Executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Curso Técnico de Auxiliar em Saúde Bucal com o registro do Conselho Federal de Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerça suas atividades.
ANEXO II
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
ATRIBUIÇÕES:
Conhecer a legislação vigente relacionada ao controle de zoonoses e vetores e combate às endemias;
Efetuar as inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo medidas;
Autuar quando necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os benefícios da lei;
Efetuar fiscalização e avaliação sobre controle de zoonoses, vetores e combate às endemias dentro da área do Município;
Investigar focos notificados de zoonoses, vetores e endemias e realizar as medidas de controle;
Colher amostra de material e animais para análise laboratorial do controle de zoonoses;
Executar atividades educativas na área de controle de zoonoses, vetores e endemias;
Elaborar e entregar diariamente o boletim dos serviços executados;
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS;
Executar outras atividades relativas ao controle de zoonoses, vetores e combate às endemias determinadas pelos seus superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
I – Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
II - Ensino Médio Completo