O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada para a referência “7” os seguintes cargos com referência “6” da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí:
II – Almoxarife;
III – Eletricista;
IV – Operador de Maquinas II;
VI – Técnico de Enfermagem;
VII – Técnico de Laboratório;
VIII – Técnico em RX - 24 h. Semanais.
Parágrafo único. O cargo efetivo de Agente Municipal Fiscalizador de Trânsito passa a denominar Agente Municipal de Mobilidade Urbana, com atribuições constantes no Anexo II.
Art. 2º Fica alterada para a referência “8” os seguintes cargos com referência “5”, “6” e “7” da Administração Direta e Indireta do Município de Jacareí:
I – Fiscal Ambiental;
II – Fiscal de Obras;
III – Fiscal de Posturas;
IV – Fiscal de Tributos;
V – Fiscal Sanitário;
VI – Comprador;
VII – Mestre de Obras;
VIII – Operador de Máquinas III;
IX – Técnico de Segurança;
X – Topógrafo Pleno;
XII – Agente Municipal Fiscalizador de Trânsito.
Parágrafo único. Altera a denominação do cargo efetivo de Topógrafo Pleno para Topógrafo.
Art. 3º Fica alterada para a referência “6” os seguintes cargos com referência “4” da Fundação Cultural de Jacarehy – José Maria de Abreu:
I – Agente Cultural;
II – Assistente de Administração;
III – Secretária.
Art. 4º Fica alterada para a referência “7” o cargo de Agente de Fiscalização e Regulação com referência “6” do Serviço de Regulação do Saneamento de Jacareí – SRJ.
Art. 5º Fica alterada para a referência “8” o cargo de Tesoureiro com referência “7” do Instituto de Previdência do Município de Jacareí.
Art. 6º As alterações de referência passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2019.
Art. 7º Ficam extintos na vacância os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo I desta Lei.
Art. 8º A presente Lei não se aplica aos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de junho de 2019.
AUTOR: PREFEITO
MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO I
REFERÊNCIA |
CARGOS |
6 |
Desenhista |
6 |
Desenhista Gráfico |
6 |
Educador Social – 24 hs semanais |
6 |
Operador de Computador Sênior – 30 hs semanais |
7 |
Assistente Técnico |
7 |
Coordenador de Projetos Educativos I |
7 |
Eletrotécnico |
ANEXO II
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
ATRIBUIÇÕES:
a) Operar o fluxo de pedestres e veículos de modo a preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas, assegurando a segurança viária e a fluidez do trânsito dos modais de deslocamento urbano;
b) Orientar e auxiliar diretamente, em seus deslocamentos, pedestres, ciclistas e condutores, como educadores dos direitos e deveres previstos no Código de Trânsito Brasileiro;
c) Executar a fiscalização, com poder de polícia de trânsito, referentes à circulação, estacionamento e parada de veículos de passeio, cargas e transportes;
d) Pugnar pela garantia da acessibilidade dos pedestres e pessoas com mobilidade reduzida, fiscalizando as infrações cometidas por pessoas físicas ou jurídicas, sem utilização de veículos, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e leis de posturas pertinentes.
e) Outras funções que lhe forem atribuídas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
- Grau de instrução mínima: 2º grau completo;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação categoria AB, AC, AD ou AE;
- Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o poder judiciário, estadual, federal e municipal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
- Horário: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas que, a critério da Administração, poderá ser cumprida em jornada 12x36 horas, em regime de plantão e turnos de revezamento, em período diurno ou noturno.