Art. 1° Fica instituído o Plano de Classificação de
Cargos do Instituto de Previdência do Município de Jacareí, assim entendidos os
servidores públicos municipais submetidos ao regime jurídico único,
estatutário, nos termos da Lei
n° 3.409, de 07 de outubro de 1.993, observados, dentre outras normas, o
disposto nos artigos 39 à 41 da Constituição Federal.
Art. 2° A composição e a forma de vencimento dos
servidores do Quadro de Pessoal do Instituto passam a ser as constantes desta
Lei.
Art. 3° Para efeito desta Lei,
aplica-se o disposto no artigo
2°, da Lei Complementar n° 13, de 07 de outubro de 1.993 - Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jacareí.
Art. 4° O quadro de pessoal compõe-se de cargos de
provimento efetivo e de cargos de provimento em comissão, regidos pelo Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, que compõem a parte
permanente.
Art. 5° São mantidos os cargos públicos de provimento
em comissão, de Presidente, símbolo CCO, de Diretor Financeiro, símbolo CCI, de
Diretor de Benefícios, símbolo CCI, já criados por lei, todos do Quadro de
Servidores e da Escala de Vencimentos de Cargos
Art. 6° Ficam criados os cargos públicos de provimento
efetivo, constantes do Anexo I que faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. As atribuições e os requisitos para preenchimento dos cargos ora
criados, são os constantes do Anexo II, da presente
Lei.
Art. 7° Os cargos públicos de provimento efetivo serão
providos mediante concurso público.
Art. 8° Os cargos
Art. 9° A escala de vencimentos dos cargos públicos de
provimento
Art.
Art.
Art. 12 Os valores da escala de vencimentos dos
servidores do Instituto são os constantes do Anexo III, que faz parte
integrante da presente Lei.
Art. 13 Ficam instituídas as
carreiras Operacional, Técnica e Administrativa no Quadro de Pessoal do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí, as quais são compostas das
classes constantes dos Anexos IV, V e VI integrantes da presente Lei.
Art. 14 O período oficial de trabalho dos servidores
municipais será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único. O Chefe do Poder Executivo poderá baixar
Decreto estabelecendo carga horária diferenciada para as diversas categorias
profissionais e áreas de trabalho,
Art. 15 As despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 16 Esta Lei entrará
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Anexo alterado pela Lei nº. 5171/2008
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
LOTAÇÃO |
REFERÊNCIA |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
02 |
01 |
Assistente
de Serviços Municipais |
02 |
02 |
Secretária |
02 |
04 |
Motorista |
01 |
04 |
Auxiliar
Técnico |
02 |
05 |
Analista
de Pessoal Junior |
02 |
05 |
Programador
de Computador Junior |
01 |
06 |
Analista
de Benefícios |
02 |
07 |
Comprador |
01 |
07 |
Técnico
de Contabilidade |
02 |
07 |
Tesoureiro |
01 |
07 |
Psicólogo |
01 |
09 |
Assistente
Social |
02 |
09 |
Analista
de Sistemas |
01 |
11 |
Médico
Perito |
02 |
12 |
Advogado |
|
II |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar tarefas manuais, geralmente simples, que exigem sobretudo esforço física, usando enxadas, pás, picaretas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Auxiliar no recebimento, entrega, contagem
de materiais;
- Carregar e descarregar veículos em geral;
- Transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção
- Desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar
materiais para as locais de trabalho;
- Executar serviços de capina em geral;
- Auxiliar
- Auxiliar em serviços de jardinagens;
- Apreender animais soltos nas vias públicas;
- Manter limpos móveis, paredes, portas, escadas e pisos;
- Arrumar banheiros e toaletes;
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da
chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
- Outros: trabalho sujeito a desabrigo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° Grau incompleto
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender e recepcionar munícipes, marcar consultas, controlar
materiais e arquivos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender munícipes, indagando suas pretensões para informá-los e
atendê-los conforme necessidade;
- Executar tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros similares;
- Coordenar a recepção, organizando a chegada de munícipes
encaminhando-os conforme necessidades apresentadas ou seguindo rotina
estabelecida pelo superior;
- Realizar previsão e controle de
materiais verificando o registro de entrada e saída de materiais;
- Arquivar e organizar fichários obedecendo
critérios determinados pela chefia;
- Marcar consultas, exames e similares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 1° Grau completo.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETARIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar tarefas relativas à anotações, redação,
datilografia e organização de documentos e outros serviços, como recepção,
registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos
diretivos do Instituto de Previdência, procedendo segundo normas específicas
rotineiras, ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o
fluxo de trabalhos administrativos.
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
- Anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de
documentos, tornando-os
- Datilografar ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas,
gráficos, e outros documentos, apresentando-os na forma padronizada ou segundo
seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;
- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os
padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do
sistema de comunicação interna e externa;
- Organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de
reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e
fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o
cumprimento das obrigações assumidas;
- Recepcionar as pessoas que se dirigem ao se setor, tomando ciência
dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou
prestar-lhes as informações desejadas;
- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao
setor, procedendo à classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para
conservá-los e facilitar a consulta;
- Fazer a coleta e o registro de dados de interesse referentes ao
setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações
necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia;
- Fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório,
registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os
processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar
os serviços de seu setor
- Manipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;
- Acompanhar a chefia em reuniões;
- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos
superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau completo - Curso Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) intercalados de
exercício em atividades próprias de
Secretária, na data de início da Lei 7.377 - de 30 de setembro de 1.985, e
sejam portadores de certificados de alguma graduação de nível médio.
- Habilitação profissional: Registro na Delegacia Regional do Trabalho
do Ministério do Trabalho.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE
PESSOAL JÚNIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Processar e despachar a rotina de admissão, prorrogação de contrato,
efetuando anotações e alterações no registro de empregados, fichas e carteira
profissional, bem como, controlar férias, 13° salário, elaborando quadros demonstrativos
do setor.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Efetuar a revisão de listagens elaboradas pelo setor processamento de
dados;
- Manter, o cadastro geral de funcionários do Instituto de Previdência
controlando os documentos e dados tais como: complementos de salário, férias,
13° salário e outros a serem utilizados na elaboração da folha de pagamento;
- Atender a rotina de admissão de funcionários, preparando toda a
documentação necessária verificando os documentos do interessado;
- Efetuar admissões e demissões de funcionários para efeito de folha de
pagamento;
- Revisar as informações incluídas na folha de pagamento;
- Efetuar a execução do plano de férias, salário família, seguro de
vida, calculando e encaminhando as informações para o processamento de dados
para emissão de recibos de pagamentos;
- Conferir a relação de funcionários demitidos e admitidos para enviar
ao Ministério do Trabalho;
- Calcular e conferir rescisões contratuais, representando o Instituto
de Previdência;
- Calcular e conferir encargos sociais tais como
contribuições previdenciárias, I.R.R.F., imposto
sindical e outros, elaborando as respectivas guias de recolhimento;
- Preparar processes referentes ao auxílio
doença, auxílio natalidade e acidentes de trabalho, bem como seu controle e
acompanhamento;
- Esclarecer funcionários quanto a dúvida referentes a
folha de pagamento, férias e outros;
- Conferir cálculos de faltas, atrasos, horas extra, efetuando o
controle;
- Efetuar certidões de tempo de serviço, etc;
- Efetuar tarefas correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau completo;
- Habilitação profissional: experiência anterior de 2
anos na função.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR
TÉCNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar as diversas diretorias do Instituto de Previdência do
município através de pesquisas e apresentar soluções para situações novas, a
fim de contribuir para implementação de leis,
regulamentos e normas referentes à administração geral e específicas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar estudos técnicos, coletando e analisando dados e examinando
trabalhos especializados sobre a administração geral;
- Auxiliar na execução e programação financeira, inclusive orçamentos;
- Orientar a aplicação de normas gerais, baseando-se
- Auxiliar nos projetos e planos de organização dos serviços
administrativos;
- Propor sugestões no que concerne ao aperfeiçoamento do processo
administrativo;
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da
chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau completo - Técnico em
Administração, Contabilidade ou outro curso afim, datilografia;
- Habilitação profissional: Habilitação específica na área de atuação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: PROGRAMADOR
DE COMPUTADOR JÚNIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Transformar as requisições sobre requisitos de um sistema
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Codificar, digitar e depurar programas;
- Elaborar documentação operacional;
- Manter-se atualizado com técnicas de programação;
- Outras atribuições correlatas que lhes forem determinadas pelas
superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: Superior incompleto;
- Habilitação Profissional: 01 ano de experiência mínima na área de
atuação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE
BENEFÍCIOS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar serviços complexos de análise de pedidos de benefícios, que
envolvam interpretações de leis e normas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar os servidores municipais e/ou beneficiários destes, quanto a documentação necessária para comprovação de seus direito;
- Examinar a documentação apresentada, analisando se preenchem
os requisitos legais exigidos, especialmente a legislação municipal;
- Dar entrada do pedido de aposentadoria e/ou pensão, após verificada a documentação completa que deverá instruir
o processo;
- Formar expediente e elaborar pareceres, encaminhando ao Diretor de
Benefícios;
- Organizar a manter fichários de identificação dos expedientes,
procedendo as devidas atualizações;
- Organizar e manter registros e cadastros atualizados de todos os
beneficiários do Instituto;
- Proceder cálculos dos benefícios e partilha
para pagamento de pensões;
- Cadastrar beneficiários junto ao sistema de processamento de dados,
mantendo atualizado;
- Revisar listagens elaboradas pelo setor de processamento de dados e
informações incluídas na folha de pagamento de aposentados e pensionistas;
- Manter arquivamento adequado dos processos;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seu
superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
- Outras: manter contato com o público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau completo, datilografia;
- Habilitação profissional: experiência anterior de 2
(dois) anos na área.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COMPRADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Comprar maquinarias, equipamentos, matéria primas, serviços e outras
provisões, adquirindo as mercadorias através de processos seletivos, proposta
de fornecedores, para possibilitar seu uso ou consumo.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Analisar as requisições de material/serviços recebidas, atentando
para o tipo de mercadoria, quantidade e qualidade exigidas, para providenciar o
atendimento das mesmas;
- Cotar com os fornecedores as condições de preço, prazo de entrega,
desconto e outras informações para o atendimento do pedido;
- Analisar as propostas recebidas, verificando a melhor proposta
oferecida pelos fornecedores, cotejando preço, prazo de entrega, condições de
pagamento, elaborando mapas comparativos para determinar a melhor oferta e
submetê-la à decisão superior;
- Acompanhar os trâmites do processo de compra, partindo dos pedidos da
requisição de material/serviço até a sua entrega pelo fornecedor para impedir
ou corrigir falhas;
- Procurar solucionar problemas que impeçam o andamento dos processos
de compras;
- Consultar os setores de estoque ou análogos sobre as entregas de
compras efetuadas;
- Preparar relatório sobre o andamento das compras ao seu superior
imediato, declarando as ocorrências surgidas durante a tramitação dos processos
e as medidas tomadas para o desembaraço das mesmas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau completo;
- Habilitação Profissional: experiência mínima de 2
anos na função.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à Contabilidade
Pública, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando
tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e
apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Escriturar analiticamente os atas ou fatos administrativos, efetuando
os correspondentes lançamentos contábeis;
- Auxiliar na verificação e classificação contábil documentação de
receitas e despesas;
- Examinar processos de prestação de contas;
- Auxiliar na elaboração de levantamento contábeis,
balanços mensais e anuais da receita e despesas;
- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral;
- Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a
existência de recursos nas dotações orçamentárias;
- Analisar, elaborar e controlar contabilmente a movimentação
patrimonial, financeira e econômica;
- Organizar plano de contas;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Elaborar demonstrativas contábeis mensais, trimestrais, semestrais e
anuais, relativos à execução orçamentária e financeira,
- Auxiliar na preparação de cronogramas de desembolso;
- Operar máquinas de calcular, micro-computadores e terminais;
- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos
superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau completo - Técnico em Contabilidade.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TESOUREIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Providenciar e efetuar pagamentos a
funcionários, fornecedores, baixas bancárias, abertura de contas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Efetuar pagamento a fornecedores, elaborando os cheques de acordo com
a disponibilidade de saldo, apresentando os processos de pagamento ao Diretor
Financeiro para autorização e assinatura;
- Providenciar pagamento a servidores por ocasião de férias ou
demissão, preenchendo os cheques de acordo com o processo encaminhado pelo
setor de pessoal;
- Efetuar pagamentos a aposentados e pensionistas, emitindo os cheques
- Encaminhar os cheques ao Diretor Financeiro para aprovação e
assinaturas e efetuar o pagamento;
- Proceder baixa, depósito e controle
bancário, observando os pagamentos e arrecadações processados durante o dia,
elaborando o boletim diário de caixa;
- Providenciar abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões de
assinaturas;
- Outras atividades correlatas, determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução: 2° Grau completo;
- Habilitação profissional: experiência mínima de 01 ano.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADJUNTO DO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar o Presidente da Autarquia nas atividades diárias, mantendo-o
informado sobre o andamento das rotinas ligadas à sua competência e
determinadas pelo Presidente;
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Acompanhar e controlar a execução de programações relativas as atividades de apoio administrativo, mantendo o Presidente
informado sobre o andamento das mesmas;
- Emitir relatório sobre atividades executadas, quando necessário;
- Programar sob a orientação do Presidente, suas atividades no dia a
dia, agendando com os respectivos dados informativos;
- Planejar
- Supervisionar os trabalhos realizados pelas equipes de apoio ao
Gabinete;
- Outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela
Presidência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
- Instrução: 2° Grau completo;
- Outras: Curso de datilografia.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Representar o Instituto de Previdência do Município de Jacareí
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos,
leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislação
aplicável;
- Complementar ou apurar informações levantadas, inquirindo testemunhas
e outras pessoas, tomando outras medidas para obter os elementos necessários à
defesa dos interessados do Instituto de Previdência;
- Elaborar petições iniciais, contestações, recursos, arrolando e
correlacionando os fatos e aplicando o procedimento adequado em juízo;
- Acompanhar o processo
- Representar o Instituto de Previdência em juízo, comparecendo às
audiências e tomando a sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;
- Redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e
informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil,
comercial, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação, forma e
terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa dos
interesses do Instituto de Previdência do município;
- Orientar os servidores municipais com relação aos seus direitos e
obrigações legais.
- Prestar serviços próprios de consultoria jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais;
- Outras: manter contato com o público.
REQUISITOS PARA O PREENCHIMENTO
- Instrução: Superior completo
- Habilitação profissional: registro na O.B.A.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE
CONTABILIDADE
Cargo
extinto pela Lei nº. 5501/2010
Cargo
extinto pela Lei nº. 4614/2002
Cargo
extinto pela Lei nº. 4578/2002
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Coordenar,
controlar e orientar a execução de todas as tarefas atribuídas à Divisão de
Contabilidade.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Exercer o
controle contábil da execução do orçamento em todas as suas fases, procedendo
ao empenho prévio das despesas;
- Escriturar
sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis, em
livros ou fichas próprias, visando demonstrar a receita e a despesa;
- Levantar os balanças, balancetes, conforme determinação legal;
- Colaborar na
tomada de contas dos agentes responsáveis, quando for o caso;
- Exercer a
supervisão constante de todos os serviços de natureza contábil;
- Assinar,
juntamente com o Diretor Financeiro, balanços, balancetes e outros documentos
legais;
- Visar mapas,
resumos e outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos
pela Divisão de Contabilidade;
- Comunicar ao
Diretor Financeiro, com a devida antecedência sabre a posição das dotações
orçamentárias;
- Fornecer
elementos, quando solicitados, para a redação final da proposta orçamentária ou
para a cobertura de créditos adicionais;
- Manter controle
dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas
correntes, bem como propondo as providências que se fizerem necessárias;
- Promover a
anulação do empenho, quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao
setor interessado;
- Promover a
liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos dos
processos respectivos;
- Executar outras
tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período
normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
Superior completo
- Habilitação
profissional: experiência mínima de 3 anos em atividade
afins e registro do C.R.C.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO
Cargo criado pela Lei nº. 5171/2008
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Representar o Instituto de
Previdência do Município de Jacareí em Juízo ou fora dele, nas ações em que
este for autor ou interessado, acompanhando o andamento do processo, prestando
assistência jurídica, apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo
a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses do IPMJ.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
· Estudar matéria jurídica e de
outra natureza, consultar códigos, leis, jurisprudência e outros documentos,
para adequar os fatos à legislação aplicável;
· Complementar ou apurar
informações levantadas, inquirir testemunhas e outras pessoas, e tomar outras
medidas para obter os elementos necessários à defesa dos interesses do IPMJ;
· Elaborar petições iniciais,
contestações, recursos, arrolar e correlacionar os fatos e aplicar o
procedimento adequado em juízo;
· Acompanhar o processo em todas
as suas fases e requerer seu andamento através de petições específicas, para garantir
seu trâmite legal até decisão final do litígio;
· Representar o IPMJ em Juízo, comparecendo às
audiências e tomar sua defesa, para pleitear uma decisão favorável;
· Redigir ou elaborar documentos
jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal ou outras,
aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão,
para utilizá-los na defesa dos interesses públicos do Instituto de Previdência
do Município de Jacareí;
· Orientar os servidores
municipais com relação aos seus direitos e obrigações legais;
· Prestar serviços próprios de
consultoria jurídica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
· Horário: período normal de
trabalho de 40 horas semanais;
· Outras: manter contato com o
público.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
· Instrução: superior completo
no curso de Direito;
· Habilitação profissional:
registro na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMAS
Cargo criado pela Lei nº. 5171/2008
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Desenvolver, implantar e
manter sistemas de informação de acordo com as necessidades estabelecidas no
planejamento de sistemas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
· Participar do planejamento de
sistemas, identificando os objetivos do sistema, as necessidades de informação
dos usuários e áreas críticas;
· Fazer estudos sobre a
viabilidade e custo de sistemas de informações, levantando recursos disponíveis
e necessários;
· Analisar junto com os diversos usuários, as
suas necessidades, para desenvolver o sistema que melhor os atenda;
· Separar toda a documentação necessária para
os programadores e outros trabalhadores envolvidos com o desenvolvimento e
operação do sistema;
· Acompanhar e orientar as atividades de
programação;
· Garantir a obediência às metodologias de
desenvolvimento;
· Verificar o desempenho do sistema e sugerir
mudanças necessárias;
· Outras atribuições correlatas
que lhes forem determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
· Horário: período normal de
trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
· Instrução: superior completo na área de
exatas, economia, administração de empresas, análise de sistemas ou
equivalente;
· Habilitação profissional: mais
de 03 anos de experiência ou curso de mestrado em análise de sistemas.
Cargo criado pela Lei nº. 5171/2008
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir e conservar veículos automotores do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir automóveis, caminhões
e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas;
· Recolher o veículo à garagem quando
concluído o serviço do dia;
· Manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento;
· Fazer reparos de urgência;
· Zelar pela conservação dos
veículos que lhe foram destinados;
· Providenciar o abastecimento
de combustível, água e lubrificantes;
· Comunicar ao seu superior
imediato qualquer anomalia no funcionamento do veículo;
· Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
· Horário: período normal de trabalho 40 horas semanais;
· Outras: horário indeterminado,
sujeito ao trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
· Instrução: 1º grau incompleto;
· Habitação Profissional: possuir carteira
nacional de habilitação, categoria C ou D;
· Possuir experiência comprovada
de no mínimo 1 ano na função.
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
LOTAÇÃO |
SÍMBOLO |
Presidente |
01 |
CCO |
Diretor Financeiro |
01 |
CCI |
Diretor de Benefícios |
01 |
CCI |
Procurador Jurídico |
01 |
CCI |
REFERÊNCIA |
VALOR EM |
R$
217,35 |
|
02 |
R$
248,40 |
04 |
R$
330,05 |
05 |
R$
379,50 |
06 |
R$
434,70 |
07 |
R$
500,25 |
08 |
R$
575,00 |
11 |
R$
875,15 |
SÍMBOLO |
VALOR EM |
CCO |
R$
2.674,90 |
CCI |
R$
1.762,95 |
Quadro das Classes que compreendem
a Função Operacional do Instituo de Previdência do Município de Jacareí.
- Auxiliar de Serviços Gerais
Quadro das Classes que
compreendem a Função Operacional do Instituo de Previdência do Município de
Jacareí.
- Advogado
- Programador de Computador Júnior
- Técnico de Contabilidade
Quadro das Classes que
compreendem a Função Administrativa do Instituo de Previdência do Município de
Jacareí.
- Analista de Benefícios
- Analista de Pessoal Júnior
- Adjunto de Gabinete da Presidência
- Comprador
- Assistente de Serviços Municipais
- Secretária
- Tesoureiro
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.