LEI Nº 6.223, DE 13 DE SETEMBRO DE 2018

 

Altera a lotação dos cargos dos servidores da Prefeitura do Município de Jacareí.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica alterada a lotação dos seguintes cargos de provimento efetivo, no Quadro de Servidores da Prefeitura do Município de Jacareí, nos seguintes termos:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Quantidade de cargos

Dentista 40 horas semanais

15

R$ 7.156,96

40h

16

Enfermeiro

9

R$ 2.483,22

40h

92

Psicólogo

9

R$ 2.483,22

30h

59

Técnico de Enfermagem

6

R$ 1.712,84

40h

32

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de Setembro de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.