LEI Nº 6.180, DE 01 DE MARÇO DE 2018

 

Altera a Estrutura Administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí - SAAE, cria, transforma e incorpora cargo de provimento efetivo, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Auxiliar de Saneamento (Operacional I), de provimento efetivo, no Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, nos seguintes termos:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Quantidade de cargos

Auxiliar de Saneamento (Operacional I)

1

R$ 1.168,78

40h

24

 

Parágrafo único. Ficam incorporados no cargo de Auxiliar de Saneamento (Operacional I) os seguintes cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:

 

I – Ajudante de Manutenção;

 

II – Ajudante de Operações;

 

III – Auxiliar de Operações de ETE e ETA.

 

Parágrafo único. Ficam incorporados no cargo de Auxiliar de Saneamento (Operacional I) os seguintes cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991: (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)

 

I – Ajudante de Manutenção; (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)

 

II – Ajudante de Operações; (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)

 

III – Auxiliar de Operações de ETE e ETA; (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)

 

IV – Auxiliar de Serviços Gerais. (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)

 

Art. 2º Fica criado o cargo de Auxiliar de Saneamento (Operacional II), de provimento efetivo, no Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, nos seguintes termos:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Quantidade de cargos

Auxiliar de Saneamento (Operacional II)

1

R$ 1.168,78

40h

75

 

Parágrafo único. Fica incorporado no cargo de Auxiliar de Saneamento (Operacional II) o cargo público de Auxiliar de Serviços Gerais, constante na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991. (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)

 

Art. 3º Fica criado o cargo de Agente de Atendimento, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, nos seguintes termos:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Quantidade de cargos

Agente de Atendimento

6

R$ 1.654,28

30h

30

 

Parágrafo único. Ficam incorporados no cargo de Agente de Atendimento os seguintes cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:

 

I - Atendente de 0800;

 

II – Telefonista.

 

Art. 4º Fica criado o cargo de Oficial Administrativo de Saneamento, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, nos seguintes termos:

 

Cargo

Referência

Vencimento

Carga Horária

Quantidade de cargos

Oficial Administrativo de Saneamento

6

R$ 1.654,28

40h

85

 

Parágrafo único.  Ficam incorporados no cargo de Oficial Administrativo de Saneamento os seguintes cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:

 

I - Auxiliar de Administração;

 

II - Assistente de Administração;

 

III - Oficial Administrativo.

 

Art. 5º Os servidores ocupantes dos cargos incorporados com referência salarial acima do cargo criado serão mantidos com a mesma referência salarial.

 

Art. 6º As atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos criados nos artigos 1º ao 4º, constam no Anexo I desta Lei.

 

§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos incorporados, com mudança de requisitos para provimento, não precisarão se adequar aos novos requisitos dos cargos.

 

§ 2º O disposto no parágrafo 1º, deste artigo, também se aplica aos candidatos aprovados em concursos já homologados até a publicação desta Lei, que venham a ser nomeados.

 

§ 3º As atribuições previstas no Anexo I desta lei, aplicar-se-ão aos servidores em exercício e aos que venham a ser nomeados nos respectivos cargos.

 

Art. 7º Os cargos Auxiliar de Saneamento (Operacional I), Auxiliar de Saneamento (Operacional II), Agente de Atendimento e Oficial Administrativo de Saneamento, possuem carga horária de 40 horas semanais, com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.

 

Art. 8º Ficam extintos na vacância os cargos de provimento efetivo constantes no Anexo II desta Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 1º de março de 2018.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

ANEXO I

AUXILIAR DE SANEAMENTO (Operacional I)

 

ATRIBUIÇÕES: Executar a abertura de valas, escavações, demolições manuais e outros em geral, utilizando diversas ferramentas como: picareta, marretas, pás e outros; executar serviços manuais em geral; executar quando necessária manutenção dos sistemas e redes de água e esgoto; realizar serviços de jardinagem; desobstruir os locais de trabalho de todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; executar a carga, descarga e transporte de volumes, tais como ferramentas, instrumentos, peças entre outros; montar e desmontar torres, andaimes, conexões e estruturas; limpar áreas, oficinas e instalações; realizar serviços de manutenção em geral nas áreas mecânicas; preencher requisições de almoxarifado e relatórios de serviço em geral; realizar serviços, movimentação de mobiliário, organização de arquivos e áreas de estocagem; manusear máquinas do tipo moto poda, roçadeira, serra circular, tarraxas, furadeira, pulverizadores, entre outros; realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades, para manter o nível do estoque e evitar extravios; verificar níveis de reservatórios, auxiliar na operação de tratamento de água; transportar volumes, realizar entregas de produtos químicos, contagem de peças e materiais; limpar áreas, oficinas e instalações; capinar; abrir valas; urbanizar as áreas do SAAE; montar torres e andaimes; zelar pelos sistemas de água e esgoto do setor; zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos eletromecânicos; realizar o envasamento de água operando o sistema de envase e controlando o estoque de materiais necessários a este fim; auxiliar o coletor de amostras na realização das descargas em ponta de linha; auxiliar nas limpezas de crivos, bombas, parte externa de quadros elétricos e demais limpezas de tanques e equipamentos; efetuar a limpeza das unidades operacionais, vidrarias e equipamentos, tais como floculadores, decantadores, filtros, tanques de armazenamento de produtos químicos, reservatórios, boosters, tanques de aeração, gradeamentos, laboratórios, entre outros; auxiliar no transporte, distribuição e armazenamento de amostras coletadas; auxiliar nas preparações de produtos químicos utilizados nos tratamentos de água e efluentes quando necessários; executar as limpezas e desinfecções dos tanques das unidades de tratamento, reservatórios e tubulações; estoque de produtos químicos; inspecionar corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades de reparos, condições de funcionamento da parte elétrica, hidráulica e outros aparelhos, para providenciar os serviços necessários; efetuar pequenos serviços e requisitar pessoas habilitadas para os reparos das instalações elétricas, bombas, caixas d’água, extintores etc.; zelar pelo cumprimento do regulamento interno; controlar o material de limpeza, higiene e alimentação, zelar pela sua guarda, solicitar ao superior imediato, quando necessário, a reposição destes materiais; receber, verificar e distribuir materiais de limpeza, higiene e alimentação em geral; executar atividade correlata, de acordo com a determinação dos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: Ensino Fundamental Completo.

 

AUXILIAR DE SANEAMENTO (Operacional II)

 

ATRIBUIÇÕES: Executar limpeza da copa, banheiro, escritórios em geral, pátios, corredores, portas, escadas, pisos, vidros dos prédios do SAAE, recolher o lixo e colocá-lo em local adequado para remoção; preparar, transportar e servir café e similares para os funcionários, munícipes e visitantes; zelar pela boa organização da copa, limpando-a, guardando os utensílios nos respectivos lugares e retirando louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando as quantidades, para manter o nível do estoque e evitar extravios; transportar volumes, realizar entregas de produtos em geral, contagem de peças e materiais; limpar áreas, oficinas e instalações; executar atividade correlata, de acordo com a determinação dos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: Ensino Fundamental Completo.

 

AGENTE DE ATENDIMENTO

 

ATRIBUIÇÕES: Efetuar e atender ligações em geral; transferir ligações internas e externas; anotar e transmitir recados e fornecer informações; solicitar reparos telefônicos; atender ao público via telefone ou outro meio de comunicação disponibilizado e pessoalmente, encaminhando as solicitações, prestando atendimento e orientação ao público em geral; prestar e obter informações sobre condições e intervenções no sistema de abastecimento de água e de coleta de esgoto e outros serviços prestados pelo SAAE; registrar as solicitações dos clientes, orientando, solucionando ou encaminhando às áreas competentes do SAAE para resolução; executar serviços de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida; registrar e controlar entrada e saída de documentos, protocolar correspondências; realizar recebimento e armazenamento adequado de amostras e outras atividades correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período de 30 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Completo; conhecimento e prática em editores de texto, planilhas eletrônicas e software de apresentação.

 

OFICIAL ADMINISTRATIVO DE SANEAMENTO

 

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no controle da previsão orçamentária, controle contábil, controle de fundos, controles de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de controle; redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em processos, termos de juntada e retirada de documentos em expedientes, etc.; examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração do SAAE, os quais exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação básica do Município; elaborar pareceres instrutivos; redigir relatórios gerais ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo, inclusive minutas de atos oficiais; auxiliar na verificação de receita, despesa, folha de pagamento, empenho, demonstrativos de caixa quanto à sua exatidão; redigir relatórios e outros tipos de documentos tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; organizar os compromissos de seu superior hierárquico, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes seguindo os processos estabelecidos, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor; realizar previsão e controle de materiais verificando registro de entrada e saída dos mesmos; arquivar e organizar controles físicos ou digitais determinados pelos superiores; executar tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros similares; digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados; atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento, registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos protocolos; efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais tipos de informações, conferência de cálculos de licitações, auxiliar em processos de compras, outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: período de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:

Instrução: Ensino Médio Completo; conhecimento e prática em editores de texto, planilhas eletrônicas e software de apresentação.

 

ANEXO II

CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

REFERÊNCIA

CARGOS

3

Auxiliar de Almoxarifado

3

Auxiliar de Mecânica

3

Auxiliar de Topografia

3

Copeiro

3

Jardineiro

3

Lavador de Autos

4

Agente de Segurança Patrimonial

4

Auxiliar de Enfermagem

4

Auxiliar de Operações ETA

4

Eletricista de Manutenção

4

Secretária I

5

Analista de Pessoal Junior

5

Auxiliar de Compras

5

Coletor de Amostras

5

Secretária II