O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de
Auxiliar de Saneamento (Operacional I), de provimento efetivo, no Quadro de
Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí,
nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de
cargos |
1 |
R$ 1.168,78 |
40h |
24 |
Parágrafo único. Ficam
incorporados no cargo de Auxiliar de Saneamento (Operacional I) os seguintes
cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:
II – Ajudante de Operações;
III – Auxiliar de Operações de ETE e ETA.
Parágrafo único. Ficam incorporados
no cargo de Auxiliar de Saneamento (Operacional I) os seguintes cargos
públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991: (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)
I – Ajudante de Manutenção; (Redação
dada pela Lei nº 6294/2019)
II – Ajudante de Operações; (Redação
dada pela Lei nº 6294/2019)
III – Auxiliar de Operações de ETE e ETA; (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)
IV – Auxiliar de
Serviços Gerais. (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)
Art. 2º Fica criado o cargo de
Auxiliar de Saneamento (Operacional II), de provimento efetivo, no Quadro de
Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, nos seguintes
termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de
cargos |
1 |
R$ 1.168,78 |
40h |
75 |
Parágrafo único. Fica incorporado no
cargo de Auxiliar de
Saneamento (Operacional II) o cargo público de Auxiliar de Serviços
Gerais, constante na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991. (Redação dada pela Lei nº 6294/2019)
Art. 3º Fica criado o cargo de
Agente de Atendimento, de provimento efetivo, no Quadro de Servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí, nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de
cargos |
6 |
R$ 1.654,28 |
30h |
30 |
Parágrafo único. Ficam
incorporados no cargo de Agente de Atendimento os seguintes cargos públicos,
constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:
I - Atendente de 0800;
II – Telefonista.
Art. 4º Fica criado o cargo de
Oficial Administrativo de Saneamento, de provimento efetivo, no Quadro de
Servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí,
nos seguintes termos:
Cargo |
Referência |
Vencimento |
Carga Horária |
Quantidade de
cargos |
6 |
R$ 1.654,28 |
40h |
85 |
Parágrafo único. Ficam
incorporados no cargo de Oficial Administrativo de Saneamento os seguintes
cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:
I - Auxiliar de
Administração;
II - Assistente
de Administração;
III - Oficial Administrativo.
Art. 5º Os servidores ocupantes dos cargos
incorporados com referência salarial acima do cargo criado serão mantidos com a
mesma referência salarial.
Art. 6º As atribuições,
condições de trabalho e requisitos para preenchimento dos cargos criados nos
artigos 1º ao 4º, constam no Anexo I desta Lei.
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos
incorporados, com mudança de requisitos para provimento, não precisarão se
adequar aos novos requisitos dos cargos.
§ 2º O disposto no parágrafo 1º, deste artigo,
também se aplica aos candidatos aprovados em concursos já homologados até a
publicação desta Lei, que venham a ser nomeados.
§ 3º As atribuições previstas no Anexo I desta
lei, aplicar-se-ão aos servidores em exercício e aos que venham a ser nomeados
nos respectivos cargos.
Art. 7º Os cargos Auxiliar de Saneamento
(Operacional I), Auxiliar de Saneamento (Operacional II), Agente de Atendimento
e Oficial Administrativo de Saneamento, possuem carga horária de 40 horas
semanais, com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.
Art. 8º Ficam extintos na
vacância os cargos de provimento efetivo constantes no
Anexo II desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 1º de março de 2018.
IZAÍAS
JOSÉ DE SANTANA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.
ANEXO I
AUXILIAR DE
SANEAMENTO (Operacional I)
ATRIBUIÇÕES: Executar a abertura
de valas, escavações, demolições manuais e outros em geral, utilizando diversas
ferramentas como: picareta, marretas, pás e outros; executar serviços manuais
em geral; executar quando necessária manutenção dos sistemas e redes de água e
esgoto; realizar serviços de jardinagem; desobstruir os locais de trabalho de
todo despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho; executar a
carga, descarga e transporte de volumes, tais como ferramentas, instrumentos,
peças entre outros; montar e desmontar torres, andaimes, conexões e estruturas;
limpar áreas, oficinas e instalações; realizar serviços de manutenção em geral
nas áreas mecânicas; preencher requisições de almoxarifado e relatórios de
serviço em geral; realizar serviços, movimentação de mobiliário, organização de
arquivos e áreas de estocagem; manusear máquinas do tipo moto poda, roçadeira,
serra circular, tarraxas, furadeira, pulverizadores, entre outros; realizar o
controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades,
para manter o nível do estoque e evitar extravios; verificar níveis de
reservatórios, auxiliar na operação de tratamento de água; transportar volumes,
realizar entregas de produtos químicos, contagem de peças e materiais; limpar
áreas, oficinas e instalações; capinar; abrir valas; urbanizar as áreas do
SAAE; montar torres e andaimes; zelar pelos sistemas de água e esgoto do setor;
zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos eletromecânicos; realizar o
envasamento de água operando o sistema de envase e controlando o estoque de
materiais necessários a este fim; auxiliar o coletor de amostras na realização
das descargas em ponta de linha; auxiliar nas limpezas de crivos, bombas, parte
externa de quadros elétricos e demais limpezas de tanques e equipamentos;
efetuar a limpeza das unidades operacionais, vidrarias e equipamentos, tais
como floculadores, decantadores,
filtros, tanques de armazenamento de produtos químicos, reservatórios, boosters, tanques de aeração,
gradeamentos, laboratórios, entre outros; auxiliar no transporte, distribuição
e armazenamento de amostras coletadas; auxiliar nas preparações de produtos
químicos utilizados nos tratamentos de água e efluentes quando necessários;
executar as limpezas e desinfecções dos tanques das unidades de tratamento,
reservatórios e tubulações; estoque de produtos químicos; inspecionar
corredores, pátios, áreas e instalações do prédio, verificando as necessidades
de reparos, condições de funcionamento da parte elétrica, hidráulica e outros
aparelhos, para providenciar os serviços necessários; efetuar pequenos serviços
e requisitar pessoas habilitadas para os reparos das instalações elétricas,
bombas, caixas d’água, extintores etc.; zelar pelo cumprimento do regulamento
interno; controlar o material de limpeza, higiene e alimentação, zelar pela sua
guarda, solicitar ao superior imediato, quando necessário, a reposição destes
materiais; receber, verificar e distribuir materiais de limpeza, higiene e
alimentação em geral; executar atividade correlata, de acordo com a
determinação dos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período
de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
Instrução: Ensino
Fundamental Completo.
AUXILIAR DE SANEAMENTO
(Operacional II)
ATRIBUIÇÕES: Executar
limpeza da copa, banheiro, escritórios em geral, pátios, corredores, portas,
escadas, pisos, vidros dos prédios do SAAE, recolher o lixo e colocá-lo em
local adequado para remoção; preparar, transportar e servir café e similares
para os funcionários, munícipes e visitantes; zelar pela boa organização da
copa, limpando-a, guardando os utensílios nos respectivos lugares e retirando
louças quebradas, para manter a ordem e higiene do local; realizar o controle
diário do material existente no setor, relacionando as quantidades, para manter
o nível do estoque e evitar extravios; transportar volumes, realizar entregas
de produtos em geral, contagem de peças e materiais; limpar áreas, oficinas e
instalações; executar atividade correlata, de acordo com a determinação dos
superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período
de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
Instrução: Ensino
Fundamental Completo.
AGENTE DE ATENDIMENTO
ATRIBUIÇÕES: Efetuar e
atender ligações em geral; transferir ligações internas e externas; anotar e
transmitir recados e fornecer informações; solicitar reparos telefônicos;
atender ao público via telefone ou outro meio de comunicação disponibilizado e
pessoalmente, encaminhando as solicitações, prestando atendimento e orientação
ao público em geral; prestar e obter informações sobre condições e intervenções
no sistema de abastecimento de água e de coleta de esgoto e outros serviços prestados
pelo SAAE; registrar as solicitações dos clientes, orientando, solucionando ou
encaminhando às áreas competentes do SAAE para resolução; executar serviços de
emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida; registrar
e controlar entrada e saída de documentos, protocolar correspondências;
realizar recebimento e armazenamento adequado de amostras e outras atividades
correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período
de 30 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
Instrução: Ensino
Médio Completo; conhecimento e prática em editores de texto, planilhas
eletrônicas e software de apresentação.
OFICIAL ADMINISTRATIVO DE
SANEAMENTO
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar
no controle da previsão orçamentária, controle contábil, controle de fundos,
controles de férias, seguros e empréstimos e/ou outros tipos similares de
controle; redigir memorandos, cartas, relatórios e/ou ofícios, cotas em
processos, termos de juntada e retirada de documentos em expedientes, etc.;
examinar processos relacionados com assuntos gerais da administração do SAAE,
os quais exijam interpretação de textos legais, especialmente da legislação
básica do Município; elaborar pareceres instrutivos; redigir relatórios gerais
ou parciais; redigir qualquer modalidade de expediente administrativo,
inclusive minutas de atos oficiais; auxiliar na verificação de receita,
despesa, folha de pagamento, empenho, demonstrativos de caixa quanto à sua
exatidão; redigir relatórios e outros tipos de documentos tomando-os em
linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou
arquivamento dos mesmos; organizar os compromissos de seu superior hierárquico,
dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os
dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para
lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas; fazer
chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e
distribuição de expedientes seguindo os processos estabelecidos, para cumprir e
agilizar os serviços de seu setor; realizar previsão e
controle de materiais verificando registro de entrada e saída dos mesmos;
arquivar e organizar controles físicos ou digitais determinados pelos superiores;
executar tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros
similares; digitar serviços rotineiros, utilizando impressos padronizados;
atender o expediente normal da unidade, efetuando abertura, recebimento,
registro, distribuição, correspondência interna e externa e respectivos
protocolos; efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação
e comparação de dois ou mais tipos de informações, conferência
de cálculos de licitações, auxiliar em processos de compras, outras atribuições
correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Horário: período
de 40 horas semanais com possibilidade de sistema de revezamento em turnos.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO:
Instrução: Ensino
Médio Completo; conhecimento e prática em editores de texto, planilhas
eletrônicas e software de apresentação.
ANEXO II
CARGOS EXTINTOS NA VACÂNCIA
REFERÊNCIA |
CARGOS |
3 |
Auxiliar
de Almoxarifado |
3 |
Auxiliar
de Mecânica |
3 |
Auxiliar
de Topografia |
3 |
Copeiro |
3 |
Jardineiro |
3 |
Lavador
de Autos |
4 |
Agente
de Segurança Patrimonial |
4 |
Auxiliar
de Enfermagem |
4 |
Auxiliar
de Operações ETA |
4 |
Eletricista
de Manutenção |
4 |
Secretária
I |
5 |
Analista
de Pessoal Junior |
5 |
Auxiliar
de Compras |
5 |
Coletor
de Amostras |
5 |
Secretária
II |