LEI Nº 6.294, DE 27 DE JUNHO DE 2019

 

Altera a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º Alteram-se para referência “7” os seguintes cargos com referências “4”, “5” e “6” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE:

 

I - Eletricista de Manutenção;

 

II - Operador de Bombas;

 

III - Operador de ETA;

 

IV – Encanador de Saneamento;

 

V – Oficial Mecânico;

 

VI – Oficial Eletricista;

 

VII – Almoxarife.

 

Art. 2º Alteram-se para referência “8” os seguintes cargos com referências “6” e “7” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE:

  

I - Técnico de Sistema de Saneamento Hidráulica;

 

II - Técnico em Pitometria;

 

III – Comprador;

 

IV – Topógrafo;

 

V - Desenhista/Projetista;

 

VI - Técnico de Edificações;

 

VII - Técnico de Sistema de Saneamento Eletromecânica;

 

VIII - Técnico de Sistema de Saneamento Eletrônica/Instrumentação;

 

IX - Técnico de Sistema de Saneamento Eletrotécnica;

 

X - Técnico de Segurança do Trabalho;

 

XI - Técnico Programador de Serviços;

 

XII - Controlador de Sistema de Saneamento;

 

XIII - Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA;

 

XIV - Operador Técnico de ETA;

 

XV – Operador de Máquinas;

 

XVI – Mestre de Saneamento;

 

XVII – Leiturista;

 

XVIII – Fiscal SAAE;

 

XIX – Encarregado de Equipe de Serviço;

 

Art. 3º Altera-se para referência “11” o seguinte cargo de Contador com referência “8” do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí – SAAE.

 

Art. 4º Altera-se o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 6.180, de 1º de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo único.  Ficam incorporados no cargo de Auxiliar de Saneamento (Operacional I) os seguintes cargos públicos, constantes na Lei nº 2.915, de 13 de março de 1.991:

 

I – Ajudante de Manutenção;

 

II – Ajudante de Operações;

 

III – Auxiliar de Operações de ETE e ETA;

 

IV – Auxiliar de Serviços Gerais.”

 

Parágrafo único. Revoga-se o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 6.180, de 1º de março de 2018.

  

Art. 5º As despesas provenientes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentária dos órgãos de lotação, suplementadas se necessário, quando das nomeações.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 1º de julho de 2019.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de Junho de 2019.

                                                                                                                                                    

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.