LEI Nº 5.878, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO, ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE LOTAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO
I
DA AMPLIAÇÃO DE LOTAÇÃO
Art. 1º Fica ampliada na Administração Direta,
conforme tabela abaixo, a lotação dos cargos públicos de provimento efetivo de
Arquiteto, Assistente de Serviços Municipais, Assistente Social, Auxiliar de
Desenvolvimento Infantil, Enfermeiro, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico
Veterinário, Nutricionista, Procurador, Psicólogo, Secretária II, Técnico de
Enfermagem e Terapeuta Ocupacional.
Nomenclatura |
Ref. |
Carga Horária Semanal |
Lotação Atual |
Novos Cargos |
Nova Lotação Ampliada |
Arquiteto |
12 |
40 h |
12 |
5 |
17 |
Assistente de Serviços Municipais |
2 |
40 h |
314 |
74 |
388 |
Assistente Social |
9 |
30 h |
78 |
5 |
83 |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
2 |
40 h |
198 |
105 |
303 |
Enfermeiro |
9 |
40 h |
78 |
11 |
89 |
Engenheiro Sanitarista |
12 |
40 h |
4 |
2 |
6 |
Fisioterapeuta |
10 |
30 h |
8 |
4 |
12 |
Fonoaudiólogo |
10 |
30 h |
10 |
4 |
14 |
Médico Veterinário |
12 |
20 h |
7 |
2 |
9 |
Nutricionista |
9 |
40 h |
2 |
4 |
6 |
Procurador |
11 |
40 h |
10 |
8 |
18 |
Psicólogo |
9 |
40 h |
50 |
8 |
58 |
Secretária II |
5 |
40 h |
9 |
1 |
10 |
Técnico de Enfermagem |
6 |
40 h |
15 |
9 |
24 |
Terapeuta Ocupacional |
9 |
30 h |
7 |
2 |
9 |
Art. 2º Fica ampliada no SAAE - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Jacareí, conforme tabela abaixo, a lotação dos cargos
públicos de provimento efetivo de Analista de Saneamento, Assistente de
Administração, Comprador, Oficial Eletricista e Oficial Mecânico.
Nomenclatura |
Ref. |
Carga Horária Semanal |
Lotação Atual |
Novos Cargos |
Nova Lotação Ampliada |
Analista de Saneamento |
11 |
40 h |
4 |
3 |
7 |
Assistente de Administração |
4 |
40 h |
38 |
13 |
51 |
Comprador |
7 |
40 h |
6 |
2 |
8 |
Oficial Eletricista |
5 |
40 h |
4 |
3 |
7 |
Oficial Mecânico |
4 |
40 h |
6 |
3 |
9 |
CAPÍTULO
II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 3º Ficam criados na Administração Direta, conforme
tabela abaixo contendo a nomenclatura, referência, carga horária semanal e
lotação, os cargos de provimento efetivo de Médico Auditor - 20h, Médico
Autorizador - 12h, Médico Regulador - 12h e Médico Regulador - 20h.
Anexo |
Nomenclatura |
Ref. |
Carga Horária Semanal |
Lotação |
I |
Médico Auditor - 20h |
12 |
20 h |
1 |
II |
Médico Autorizador - 12h |
8 |
12 h |
2 |
III |
Médico Regulador - 12h |
8 |
12 h |
5 |
IV |
Médico Regulador - 20h |
12 |
20 h |
2 |
Parágrafo único. As atribuições,
requisitos e condições de trabalho dos cargos de provimento efetivo de Médico
Auditor - 20h, Médico Autorizador - 12h, Médico Regulador - 12h e Médico
Regulador - 20h estão descritos, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV
que integram esta Lei.
Art. 4º Ficam criados no SAAE - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Jacareí, conforme tabela abaixo contendo a nomenclatura,
referência, carga horária semanal e lotação, os cargos de provimento efetivo de
Atendente de 0800, Auxiliar de Operações ETA e ETE, Controlador de Sistema de
Saneamento, Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Operador
Técnico de Saneamento, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrônica /
Instrumentação, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletromecânica,
Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrotécnica e Técnico de Sistema de
Saneamento - Hidráulica.
Anexo |
Nomenclatura |
Ref. |
Carga Horária Semanal |
Lotação |
|
|
|
|
|
V |
Atendente
de 0800 (Redação
dada pela Lei nº 5.911/2015) |
4 |
30 h |
14 |
VI |
Auxiliar de Operações de ETE e ETA |
4 |
40 h |
4 |
VII |
40 h |
6 |
||
VIII |
Engenheiro Ambiental |
12 |
40 h |
1 |
IX |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
12 |
40 h |
1 |
X |
40 h |
15 |
||
XI |
Técnico
de Sistema de Saneamento - Eletrônica / Instrumentação |
40 h |
2 |
|
XII |
40 h |
2 |
||
XIII |
40 h |
2 |
||
XIV |
40 h |
2 |
Parágrafo único. As
atribuições, requisitos e condições de trabalho dos cargos de provimento
efetivo de Atendente de 0800, Auxiliar de Operações ETA e ETE, Controlador de
Sistema de Saneamento, Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do
Trabalho, Operador Técnico de Saneamento, Técnico de Sistema de Saneamento -
Eletrônica / Instrumentação, Técnico de Sistema de Saneamento - Eletromecânica,
Técnico de Sistema de Saneamento - Eletrotécnica e Técnico de
Sistema de Saneamento - Hidráulica estão descritos, respectivamente, nos
Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV que integram esta Lei.
CAPÍTULO
III
DA ALTERAÇÃO NOS CARGOS
Art. 5º Fica alterada a denominação do cargo
público de provimento efetivo na Administração Direta de “Agente de Controle de
Zoonoses e Vetores” para “Agente de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias”,
e os atributos cargo passam a vigorar com a descrição prevista no Anexo XV que
integra esta Lei.
Art. 6º Fica alterada a denominação do cargo
público de provimento efetivo na Administração Direta de “Auxiliar de Controle
de Zoonoses e Vetores” para “Auxiliar de Controle de Zoonoses, Vetores e
Endemias”, e os atributos cargo passam a vigorar com a descrição prevista no
Anexo XVI que integra esta Lei.
Art. 7º Fica alterada a referência do cargo
público de provimento efetivo na Administração Direta de Agente Comunitário de
Saúde de “referência
§ 1º Todos os atuais ocupantes do cargo de
Agente Comunitário de Saúde passam a ter seus vencimentos calculados tendo por
base a “referência
§ 2º O disposto neste artigo retroagirá seus
efeitos à data de 18 de junho de 2014, ocasião em que entrou em vigor a Lei
Federal n.º 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 8º Fica ampliada na Administração Direta,
conforme tabela abaixo, a lotação dos cargos públicos de provimento efetivo de
Agente Comunitário de Saúde e de Auxiliar de Controle de Zoonoses, Vetores e
Endemias, já com base nas alterações dos artigos 6º e 7º desta Lei.
Nomenclatura |
Ref. |
Carga Horária Semanal |
Lotação Atual |
Novos Cargos |
Nova Lotação Ampliada |
Agente Comunitário de Saúde |
4 |
40 h |
84 |
143 |
227 |
Auxiliar de Controle de Zoonoses, Vetores
e Endemias |
2 |
40 h |
43 |
14 |
57 |
Art. 9º Os
atributos do atual cargo público de provimento efetivo na Administração Direta
de Engenheiro Agrônomo passam a vigorar com a descrição prevista no Anexo XVII
que integra esta Lei.
Art. 10. Os
atributos do atual cargo público de provimento efetivo no SAAE - Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí de Analista de Saneamento passam a vigorar
com a descrição prevista no Anexo XVIII que integra esta Lei.
Art. 11.
Para os cargos públicos de provimento efetivo no SAAE - Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Jacareí de Oficial Mecânico e Oficial Eletricista fica
incluído, como requisito para preenchimento, a obrigatoriedade de portar
Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
CAPÍTULO
IV
DA EXTINÇÃO DE CARGOS
Art. 12.
Fica extinto o cargo de Agente Comunitário de Saúde criado pela Lei
Municipal n.º 4.263, de 15 de dezembro de 1999, e alterado pela Lei
Municipal nº 5.695, de 20 de junho de 2012, cuja lotação atual encontra-se
zerada.
Art. 13.
Com a criação no SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí do
cargo de Operador Técnico de Saneamento de ETE e ETA, os atuais cargos públicos
de provimento efetivo de Operador de Bombas, Operador de ETA e Operador Técnico
de ETA, conforme tabela abaixo serão extintos quando de sua vacância.
CARGOS EM EXTINÇÃO |
|||
Nomenclatura |
Ref. |
Carga Horária Semanal |
Lotação |
Operador de Bombas |
5 |
40 h |
16 |
Operador de ETA |
6 |
40 h |
6 |
Operador Técnico e ETA |
7 |
40 h |
9 |
CAPÍTULO
V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 DE SETEMBRO DE 2014.
HAMILTON
RIBEIRO MOTA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL HAMILTON RIBEIRO MOTA.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí
ANEXO
I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO AUDITOR - 20H
(Administração
Direta)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: MÉDICO AUDITOR - 20H
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Conhecer as contratualizações, credenciamentos e pactuações
SUS vigentes na rede de serviços da região;
- Auditar e atuar
na verificação da regularidade dos atos praticados por pessoas físicas e
jurídicas, produzindo ações orientadoras e corretivas quanto à aplicação de
recursos destinados às ações e serviços de saúde, adequação, qualidade e
resolutividade dos produtos e serviços disponibilizados aos cidadãos;
- Auditar as ações
e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde;
- Auditar os
serviços de saúde sob sua responsabilidade, sejam públicos ou privados,
contratados e conveniados;
- Observar e
analisar através de exame analítico e pericial da legalidade dos atos da
administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como da regularidade
dos atos técnicos profissionais praticados no âmbito do SUS por pessoas físicas
e jurídicas, integrantes ou participantes do sistema;
- Observar e
analisar através do acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas no
SUS, de modo a verificar a conformidade dos processos, produtos e serviços
prestados com as normas vigentes e com os objetivos estabelecidos, e
fornecimento dos dados e das informações necessárias ao julgamento das
realizações e à introdução de fatores corretivos e preventivos;
- Analisar e
auditar as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual
esteja o Município associado;
- Aferir a
preservação dos padrões estabelecidos e proceder ao levantamento de dados que
permitam ao Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria conhecer a
qualidade, a quantidade, os custos e os gastos municipais com atenção à saúde
da população;
- Auditar, avaliar
a qualidade, a propriedade, a eficiência, eficácia e a efetividade dos métodos,
práticas, procedimentos operativos e gerenciais dos serviços de saúde prestados
à população, visando a melhoria progressiva da assistência de saúde;
- Realizar o
controle e avaliação dos recursos e procedimentos adotados, visando sua
adequação, qualidade, resolubilidade e melhoria na qualidade em relação à
comercialização de produtos e da prestação das ações e serviços de interesse à
saúde da população;
- Analisar os
relatórios do Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, os processos e
os documentos, plano municipal de saúde e relatórios de gestão;
- Verificar “in
loco” as unidades prestadoras de serviço públicas e/ou privadas, contratadas e
conveniadas do SUS, através da documentação de atendimento aos pacientes e
usuários e dos controles internos.
- E outras
atividades, conforme necessidade da gestão
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Horário: período
normal de trabalho de 20 horas semanais.
- Outros: Serviço
interno e externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais
de uma unidade.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Instrução: Nível
superior e Registro no C.R.M.;
Habilitação
Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO AUTORIZADOR - 12H
(Administração
Direta)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: MÉDICO AUTORIZADOR - 12H
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Conhecer as contratualizações, credenciamentos e pactuações
SUS vigentes na rede de serviços da região;
- Analisar os dados
contidos no laudo médico, comparar os sinais e sintomas apresentados pelo
paciente;
- Proceder da mesma
maneira com referência aos pedidos de exames ambulatoriais de média e alta
complexidade;
- Autorizar
processos para Tratamento Fora de Domicílio dentro e fora do Estado e demais
atividades seguindo a legislação do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Analisar os
laudos para emissão de AIH e permitir ou não a internação.
- Avaliar os laudos
de solicitações de internação ou de procedimentos ambulatoriais de alta
complexidade/custo.
- Conhecer os
protocolos clínicos locais e nacionais que avaliam a necessidade, a disponibilidade
de vagas e a disponibilidade orçamentária para autorizar o tratamento ou a
internação solicitada emitindo o número desta autorização.
- Avaliar dos
laudos de solicitação de procedimentos para aprovação, negação ou devolução
através de sistema ou in loco.
- Obedecer ao
Código de Ética Médica.
- Obedecer às
normas técnicas vigentes no serviço;
- Preencher os
documentos inerentes à atividade do médico autorizador ambulatorial e inter
hospitalar;
- Participar
obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (educação
continuada).
- Avaliar as
demandas de internação, com base na justificativa clínica relatada no laudo
médico solicitante;
- Fazer controle de
qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
- E outras atividades,
conforme necessidade da gestão
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Horário: período
normal de trabalho de 12 horas semanais.
- Outros: Serviço
interno e externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais
de uma unidade.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução: Nível
superior e Registro no C.R.M.;
Habilitação
Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.
ANEXO
III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO REGULADOR - 12H
(Administração
Direta)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: MÉDICO REGULADOR - 12H
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Exercer a
regulação médica ambulatorial e inter hospitalar
garantindo a classificação de risco, observando risco clínico, a
vulnerabilidade do paciente e a garantia da continuidade da referência,
condicionadas as redes temáticas e linhas de cuidado;
- Conhecer as contratualizações, credenciamentos e pactuações
vigentes na rede de serviços da região;
- Manter uma visão
global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento
ambulatorial, das portas de urgência e hospitalares, checando periodicamente
sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da
demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção dos recursos
existentes nas referências criterizando o encaminhamento
para um adequado acompanhamento segundo pactuações
regionais e hierarquização das redes;
- Autorizar ou não
internações hospitalares, cirurgias ambulatoriais, exames de alta e média
complexidade, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS,
obedecendo os protocolos estabelecidos pela legislação.
- Verificar o
preenchimento adequado dos laudos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares
SUS em seus diversos campos;
- Manter contato
com os serviços médicos integrados ao sistema para referenciamento
monitoramento e controle das ações priorizadas pela regulação;
- Fazer controle de
qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
- Avaliar o
desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação
continuada do serviço;
- Obedecer às
normas técnicas vigentes no serviço;
- Preencher os
documentos inerentes à atividade do médico regulador ambulatorial e inter hospitalar;
- Garantir o
acompanhamento das demandas até a sua admissão no serviço de referência;
- Obedecer ao
Código de Ética Médica;
- Participar
obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (educação
continuada).
- Receber, avaliar
e priorizar as demandas ambulatoriais e internação, com base na justificativa
clínica relatada no laudo médico solicitante;
- Identificar a
oferta e o perfil da unidade executante mais adequado dentre os disponíveis;
- Regular,
providenciar e dar os devidos encaminhamentos à internação solicitada;
- Receber, avaliar
e dar o devido encaminhamento às solicitações de procedimentos ambulatoriais e
hospitalares de alto custo e complexidade;
- Viabilizar os
encaminhamentos identificando alternativas assistenciais que respondam às
necessidades individuais;
- Participar da elaboração
de protocolos de regulação assistencial, de acesso, em situações de urgências,
emergências e eletivas, ambulatorial e hospitalar;
- Analisar e
deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços
de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de
cada caso segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os
diversos níveis assistenciais do sistema de saúde;
- Elaborar
solicitação de procedimentos em vagas de reserva e julgamento dos laudos de
solicitação de procedimentos regulados para aprovação, negação ou devolução
através de sistema ou in loco;
- E outras
atividades, conforme necessidade da gestão
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Horário: período
normal de trabalho de 12 horas semanais.
- Outros: Serviço
externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais de uma
unidade.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Instrução: Nível
superior e Registro no C.R.M.;
Habilitação
Profissional: A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.
ANEXO
IV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: MÉDICO REGULADOR - 20H
(Administração
Direta)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: MÉDICO REGULADOR - 20H
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Exercer a
regulação médica ambulatorial e inter hospitalar
garantindo a classificação de risco, observando risco clínico, a
vulnerabilidade do paciente e a garantia da continuidade da referência,
condicionadas as redes temáticas e linhas de cuidado;
- Conhecer as contratualizações, credenciamentos e pactuações
vigentes na rede de serviços da região;
- Manter uma visão
global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento
ambulatorial, das portas de urgência e hospitalares, checando periodicamente
sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda,
classificação em prioridades de atendimento, seleção dos recursos existentes
nas referências criterizando o encaminhamento para um
adequado acompanhamento segundo pactuações regionais
e hierarquização das redes;
- Autorizar ou não
internações hospitalares, cirurgias ambulatoriais, exames de alta e média
complexidade, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS,
obedecendo os protocolos estabelecidos pela legislação.
- Verificar o
preenchimento adequado dos laudos de procedimentos ambulatoriais e hospitalares
SUS em seus diversos campos;
- Manter contato
com os serviços médicos integrados ao sistema para referenciamento
monitoramento e controle das ações priorizadas pela regulação;
- Fazer controle de
qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
- Avaliar o
desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação
continuada do serviço;
- Obedecer às
normas técnicas vigentes no serviço;
- Preencher os documentos
inerentes à atividade do médico regulador ambulatorial e inter
hospitalar;
- Garantir o
acompanhamento das demandas até a sua admissão no serviço de referência;
- Obedecer ao
Código de Ética Médica;
- Participar
obrigatoriamente dos cursos de treinamento e aperfeiçoamento (educação
continuada).
- Identificar a
oferta e o perfil da unidade executante mais adequado dentre os disponíveis;
- Regular,
providenciar e dar os devidos encaminhamentos à internação solicitada com base
na justificativa clínica relatada no laudo médico solicitante;
- Receber, avaliar
e dar o devido encaminhamento às solicitações de procedimentos ambulatoriais e
hospitalares de alto custo e complexidade;
- Viabilizar os
encaminhamentos identificando alternativas assistenciais que respondam às
necessidades individuais;
- Participar da
elaboração de protocolos de regulação assistencial, de acesso, em situações de
urgências, emergências e eletivas, ambulatorial e hospitalar;
- Analisar e
deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços
de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de
cada caso segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os
diversos níveis assistenciais do sistema de saúde;
- Elaborar solicitação
de procedimentos em vagas de reserva e julgamento dos laudos de solicitação de
procedimentos regulados para aprovação, negação ou devolução através de sistema
ou in loco;
- E outras
atividades, conforme necessidade da gestão
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: período
normal de trabalho de 20 horas semanais.
- Outros: Serviço
externo, dentro do horário previsto, poderá prestar serviço em mais de uma
unidade.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Instrução: Nível
superior e Registro no C.R.M.;
Habilitação Profissional:
A legal exigida pelo C.R.M., para o exercício da profissão.
ANEXO
V
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ATENDENTE DE 0800
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: ATENDENTE DE 0800
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Atender ao público via telefone e pessoalmente, encaminhando
as solicitações.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Atuar na Central
de Atendimento Telefônico do SAAE, prestando atendimento ao público em geral;
- Prestar e obter informações
sobre condições e intervenções no sistema de abastecimento de água e de coleta
de esgotos e outros serviços prestados pelo SAAE;
- Orientar o
cliente sobre ligações de água e esgotos, consumo, análise e revisão de contas
e faturas, vazamentos, motivo de falta de água, pedido de serviços, débito e
outros;
- Registrar as
solicitações dos clientes, orientando, solucionando ou encaminhando às áreas
competentes da SAAE para resolução;
- Executar serviços
de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida e outras
atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 30
horas semanais, com sistema de revezamento.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: Ensino Médio Completo. Experiência mínima anterior comprovada e
conhecimentos básicos de informática.
ANEXO
VI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: AUXILIAR DE OPERAÇÕES DE ETE E ETA
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: AUXILIAR DE OPERAÇÕES DE ETE E ETA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Zelar pela unidade operacional de água e esgoto. Operar e
zelar pelas bombas de captação das unidades de abastecimento de água e
efluentes.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Zelar pelo bom
funcionamento dos equipamentos eletromecânicos;
- Controlar os
níveis dos reservatórios;
- Zelar pelo
sistema de potabilização de água do setor;
- Realizar o
envasamento de água operando o sistema de envase e controlando o estoque de
materiais necessários a este fim;
- Auxiliar nos serviços
gerais na ETA e ETE e demais unidades: corte de grama, urbanização e limpeza de
tanques;
- Auxiliar ao
coletor de amostras na a realização das descargas em pontas de linha.
- Auxiliar nas
limpezas de crivos, bombas, quadros elétricos e demais equipamentos;
- Auxiliar na
limpeza e urbanização das áreas do setor;
- Auxiliar nas
preparações de produtos químicos utilizados nos tratamentos de água e efluentes
quando necessários;
- Promover
rotineiramente a limpeza, pintura e urbanização das áreas do setor;
- Executar as
limpezas e desinfecções dos tanques das unidades de tratamento, e estoque de
produtos químicos;
- Executar todas as
atividades utilizando os EPIs necessários para as atividades a serem
realizadas;
- Executar outras
atividades correlatas, de acordo com a determinação da chefia.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 40
horas semanais.
- Possibilidade de
revezamento de turno.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: Ensino médio completo.
ANEXO
VII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: CONTROLADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: CONTROLADOR DE SISTEMA DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Atuar no controle operacional exercendo atividades de controle
e supervisão de sistemas de abastecimento de água.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Atuar no centro
de controle da operação da adução, controlando e supervisionando em tempo real
o Sistema Integrado de Abastecimento de água através de programas SCADA,
atuando no comando de bombas e válvulas, supervisionando reservatórios, pontos
de pressão, medidas de vazão, medidas de temperaturas, alarmes de condições
operacionais;
- Acompanhar as
variações de medidas através da interpretação de gráficos, mapas e telas de
alarmes, verificando o volume produzido e aduzido, os níveis dos reservatórios
e ocorrência de problemas nos equipamentos e sistemas de elevação, adução e reservação de água, acionando áreas responsáveis, visando a
adequações, correções e manutenções necessárias ao desempenho do sistema de
abastecimento;
- Operar
equipamentos integrantes do sistema de abastecimento;
- Executar serviços
de natureza administrativa, emitindo, registrando, controlando e mantendo a documentação
envolvida, e outros recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de
sua área de atuação;
- Dirigir veículo
para realização das atividades do cargo;
- Executar
atividade correlata, de acordo com a determinação da chefia.
- Utilizar Epi’s adequados as necessidades de execução das atividades;
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 40
horas semanais, em sistema de revezamento.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: Ensino Médio Completo com Técnico em Informática, Logística ou
Administração, com comprovação de experiência mínima e Carteira Nacional de
Habilitação tipo “B”.
ANEXO
VIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: ENGENHEIRO AMBIENTAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para
programas de engenharia ambiental, desenvolvendo estudos e estabelecendo
métodos e técnicas, pertinentes à função.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Aplicar a legislação
Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;
realizar
levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;
- Desenvolver as
atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio
de fiscalização e licenciamento ambiental;
- Efetuar
localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas
e no sistema informatizado de georreferenciamento;
- Atender ao
público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos
de licenciamento ambiental;
- Analisar laudos e
processos;
- Avaliar os
estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que
possam causar degradação e poluição ambiental;
- Realizar
vistorias em campo;
- Elaborar
pareceres técnicos e relatórios;
- Desenvolver
outras atividades pertinentes e necessárias ao desempenho das funções do cargo.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Carga horária: 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: ensino superior completo em Engenharia Ambiental, com registro no
respectivo Conselho de Classe, comprovação de experiência mínima e portar
Carteira Nacional de habilitação - Categoria B.
ANEXO
IX
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para
programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo
métodos e técnicas, para prevenir acidente de trabalho e doenças profissionais.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Realizar
levantamento técnico das condições de segurança nos locais de trabalho;
- Proceder à
investigação de acidentes do trabalho;
- Levantar dados
para fins de cálculo dos coeficientes de frequências e gravidades dos
acidentes;
- Realizar
avaliação qualificativa e/ou quantitativa de riscos ambientais;
- Proceder o
levantamento e a análise das condições de riscos nas empresas;
- Auxiliar a
realização de perícias técnicas para caracterização de insalubridade e/ou
periculosidade;
- Notificar os
empregadores no sentido de que adotem medidas de imediata aplicação sujeitas a
posterior confirmação técnica, quando ocorrer perigo iminente, a seu ver, para
a saúde ou para a segurança dos trabalhadores;
- Participar de
estudos e análises sobre as causas de acidentes do trabalho e de doenças
profissionais;
- Colaborar na
elaboração de recomendações sobre higiene e segurança do trabalho;
- Realizar
entrevistas nas empresas sobre higiene e segurança do trabalho;
- Participar da
elaboração do programa de prevenção de acidentes do trabalho;
- Acompanhar a
execução dos programas de prevenção de acidentes do trabalho estabelecidos pelo
órgão regional do Ministério do Trabalho;
- Orientar as empresas
sobre instalação e funcionamento das COMISSÕES INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES - CIPA e dimensionamento dos SERVIÇOS ESPECIALIZADOS em ENGENHARIA DE
SEGURANÇA e em MEDICINA DO TRABALHO - SESMT;
- Prestar
assistência às Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA;
- Participar das
reuniões da Cipa das empresas como representantes do
órgão regional do Ministério do Trabalho;
- Devolver,
devidamente informados, dentro do prazo de oito dias, os processos e demais
documentos que lhe forem atribuídos;
- Organizar,
mensalmente, e 2 (duas) vias, devidamente autenticadas, as quais serão
entregues à repartição, até o décimo dia do mês subsequente, circunstanciando
relatório de suas atividades;
- Emitir pareceres
de sua competência;
- Acompanhar perícia
técnica determinada pelo Poder Judiciário, na condição de Assistente Técnico;
- Outras correlatas
ao cargo.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: ensino superior completo em Engenharia de Segurança do Trabalho, com
registro no respectivo Conselho de Classe, com comprovação de experiência
mínima e, portar Carteira Nacional de Habilitação - Categoria B.
ANEXO
X
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: OPERADOR TÉCNICO DE SANEAMENTO DE ETE E ETA
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: OPERADOR TÉCNICO DE SANEAMENTO DE ETE E ETA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Operar os sistemas de tratamento de água e de efluentes, desde
a sua fase inicial de captação, tratamento, qualidade e produto final,
garantindo a continuidade dos processos e segurança dos sistemas, assim como
efetuar análises nos laboratórios físico-químicos, bacteriológico, hidrobiológico e de efluentes, respondendo pelos dados
gerados e pela qualidade dos processos de potabilização
da água e tratamento dos efluentes. Operar os sistemas de tratamento de água e
de efluentes, desde a sua fase inicial de captação, tratamento, qualidade e
produto final, garantindo a continuidade dos processos e segurança dos
sistemas. Operar e zelar pelas bombas de captação e dosagem de produtos
químicos das unidades de abastecimento de água e efluentes garantindo a
continuidade dos processos e segurança dos sistemas.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Operar e
controlar os processos de tratamento de água e efluentes em todas as suas
fases;
- Controlar e
inspecionar o funcionamento das instalações;
- Desenvolver as
análises físicas, químicas, bacteriológicas, hidrobiológicas
e de efluentes pertinentes aos processos de tratamento desenvolvidos no SAAE;
- Analisar
criticamente os dados de operação e resultados analíticos buscando junto à
Chefia resolução de problemas nos sistemas;
- Manter
atualizadas e organizadas as planilhas de operação e de qualidade, executando serviços
de natureza administrativa na emissão, registro e controle de toda documentação
envolvida nos processos;
- Efetivar a
programação das coletas de amostras para observância dos instrumentos legais, e
coletar amostras quando assim solicitado;
- Manter controle
de estoque e uso tanto dos produtos químicos utilizados nos processos quanto
nas atividades laboratoriais, responsabilizando-se pela preparação e/a correta
aplicação dos produtos/reagentes químicos de uso, bem como dos reagentes
controlados pelos órgãos fiscalizadores; alertar a chefia em tempo hábil sobre
necessidades de reposição; Analisar a qualidade das matérias primas (produtos
químicos) utilizados nos processos de tratamento;
- Fazer a
preparação de produtos químicos e controlar o estoque de reagentes e insumos
para os tratamentos de água e efluentes;
- Efetivar o
carregamento, descarregamento e manipulação dos cilindros de cloro e demais
produtos químicos e insumos referentes ao tratamento de água e efluentes;
- Executar as
limpezas e desinfecções dos tanques das unidades de tratamento, e estoque de
produtos químicos;
- Verificar o
funcionamento de dosadores e sua regulagem para aplicação adequada de produto;
- Manter a limpeza
e organização dos setores de atuação, cuidando para que os trabalhos sejam
realizados dentro de uma normalização e utilizando-se de todo aparato de
segurança necessário em cada processo envolvido;
- Executar todas as
atividades utilizando os EPIs necessários para as atividades a serem
realizadas;
- Manter o
funcionamento dos conjuntos moto-bombas e quadros elétricos das unidades de
tratamento de água e efluentes;
- Operar os
registros para manutenção dos níveis dos reservatórios
- Realizar o
envasamento de água operando o sistema de envase e controlando o estoque de materiais
necessários a este fim;
- Fazer limpezas de
crivos, bombas, quadros elétricos e demais equipamentos;
- Alertar a chefia
imediata sobre eventuais problemas observados tanto nas Unidades Isoladas, ETAs, ETEs, rede de distribuição,
que possam alterar a qualidade final dos produtos;
- Promover
rotineiramente a limpeza, pintura e urbanização das áreas do setor;
- Dirigir os
veículos oficiais para a realização das atividades descritas, mantendo em boas
condições de uso os veículos oficiais utilizados nas operações, e informar por
escrito, eventuais necessidades;
- Executar outras
atividades correlatas, de acordo com a determinação da chefia.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 40
horas semanais - com possibilidade de revezamento de turno.
Grau de Instrução
Mínima: Curso Técnico, com respectivo registro no Conselho da classe, com
habilitação para as tarefas descritas.
Experiência: mínima
com comprovação.
Outros: Possuir
Carteira Nacional de Habilitação categoria “B” e conhecimentos básicos em
informática, editor de textos e planilha eletrônica.
Grau de instrução mínima: Formação técnica na área de
química, com respectivo registro no Conselho Regional de Química, com
habilitação para o exercício das tarefas descritas. (Redação
dada pela Lei nº 5911/2015)
Experiência: mínima com comprovação. (Redação
dada pela Lei nº 5.911/2015)
Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “B” e conhecimentos básicos em informática, editor de textos e
planilha eletrônica.
(Redação
dada pela Lei nº 5.911/2015)
ANEXO
XI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO -
ELETRÔNICA/INSTRUMENTAÇÃO
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
Grau
de instrução mínima:
Formação técnica na área de química, com respectivo registro no Conselho
Regional de Química, com habilitação para o exercício das tarefas descritas.
Experiência: mínima com comprovação
Outros: Possuir Carteira Nacional de Habilitação
Categoria “B” e conhecimentos básicos em informática, editor de textos e
planilha eletrônica.
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETRÔNICA/INSTRUMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar obras e atividades de manutenção e operacionais,
elaborar pequenos projetos, orçamentos e fazer interface com empreiteiras e
terceiros.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Efetuar a
manutenção corretiva e preventiva de aparelhos e sistemas eletrônicos,
pneumáticos, hidráulicos e de laboratório;
- Proceder à
montagem e testes de seus componentes e circuitos;
- Realizar estudos
e pesquisas para viabilizar a fabricação ou aperfeiçoamento de equipamentos e
aparelhos;
- Participar do
desenvolvimento de pequenos projetos eletrônicos;
- Acompanhar a
instalação de aparelhos, circuitos e outros equipamentos eletrônicos;
- Confeccionar
placas de circuitos impressos;
- Efetuar
adaptações em instrumentos de medições e equipamentos;
- Preparar relatórios
descritivos;
- Programar e
ministrar treinamento sobre produtos e sistemas a serem implantados;
- Acompanhar obras
executadas pelo SAAE ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento
do projeto e documentação pertinente aprovada;
- Executar projetos
de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro;
- Elaborar
orçamentos e desenvolver novos fornecedores;
- Programar,
controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;
- Executar ensaios pertinentes
em instalações de água e esgotos, estações elevatórias e poços profundos;
- Elaborar e
participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa,
inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas
de saneamento ambiental;
- Executar serviços
de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida,
providenciando transportes e materiais necessários.
- Realizar outras
atividades correlatas.
- Dirigir veículo
para realização das atividades do cargo.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: Ensino médio técnico em eletrônica ou instrumentação com registro
profissional no órgão de classe e portar Carteira Nacional de Habilitação
-Categoria “B”.
ANEXO
XII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETROMECÂNICA
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETROMECÂNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar obras e atividades de manutenção e operacionais,
elaborar pequenos projetos, orçamentos e fazer interface com empreiteiras e
terceiros.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Atuar em projetos
e execução de instalação elétricas e mecânicas de equipamentos conforme
especificações técnicas, normas de segurança e com responsabilidade ambiental.
- Planejar a
execução da manutenção elétrica e mecânica de equipamentos, bem como de
projetos, instalações e manutenção de sistemas de acionamento elétrico e
mecânico.
- Acompanhar obras
executadas pelo SAAE ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento
do projeto e documentação pertinente aprovada;
- Executar projetos
de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro;
- Elaborar orçamentos
e desenvolver novos fornecedores
- Programar,
controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;
- Executar ensaios
hidráulicos em tubulações de água e esgotos, estações elevatórias e poços
profundos;
- Elaborar e
participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa,
inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas
de saneamento ambiental;
- Executar os
serviços de emissão, registros, controle, organização da documentação envolvida,
providenciando transportes e materiais necessários.
- Realizar outras
atividades correlatas.
- Dirigir veículo
para a realização das atividades do cargo.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: Ensino médio técnico em eletromecânica, com registro profissional no
órgão de classe e portar Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.
ANEXO
XIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETROTÉCNICA
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - ELETROTÉCNICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar obras e atividades de manutenção e operacionais,
elaborar pequenos projetos, orçamentos e fazer interface com empreiteiras e
terceiros.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Atuar nas
diversas unidades em atividades de manutenção de componentes e equipamentos
eletroeletrônicos;
- Instalar, operar
e manter elementos de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
- Participar na
elaboração e no desenvolvimento de projetos de instalação elétrica e de
infraestrutura para sistemas de telecomunicações em edificações;
- Atuar no
planejamento e execução de instalação e manutenção de equipamentos e
instalações elétricas;
- Aplicar medidas
para o uso eficiente de energia elétrica e de fontes energéticas alternativas;
- Participar no
projeto e instalação de sistema de acionamentos elétricos.
- Executar a
instalação e manutenção de iluminação e sinalização de segurança;
- Realizar
manutenção, inspeções e testes em equipamentos e estruturas;
- Acompanhar obras
executadas pelo SAAE ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento
do projeto e documentação pertinente aprovada;
- Executar projetos
de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro;
- Elaborar
orçamentos e desenvolver novos fornecedores;
- Programar,
controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;
- Executar ensaios pertinentes
em instalações de água e esgotos, estações elevatórias e poços profundos;
- Elaborar e
participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa,
inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas
de saneamento ambiental;
- Executar serviços
de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida,
providenciando transporte e matérias necessários;
- Realizar outras
atividades correlatas;
- Dirigir veículo
para realização das atividades do cargo.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: Ensino médio técnico em eletrotécnica, com registro profissional no
órgão de classe e portar Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.
ANEXO
XIV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - HIDRÁULICA
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: TÉCNICO DE SISTEMA DE SANEAMENTO - HIDRÁULICA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Acompanhar obras e atividades de manutenção e operacionais,
elaborar pequenos projetos, orçamentos e fazer interface com empreiteiras e
terceiros.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Atuar nas
diversas unidades exercendo atividades de natureza técnica relativas às áreas
de manutenção, mananciais, empreendimentos e outras do sistema de saneamento;
- Executar serviços
técnicos específicos de manutenção da natureza hidráulica;
- Diagnosticar o
desempenho do abastecimento de água, esgotamento sanitário e processos laboratoriais;
- Efetuar aferição
de macro medidores, serviços de manobras de abertura e fechamento de válvulas e
comportas, rodízio de funcionamento de equipamentos;
- Operar detectores
eletrônicos de vazamento e localização de tubulações;
- Acompanhar obras
executadas pelo SAAE ou por terceiros, finalizando e zelando pelo cumprimento
do projeto e documentação pertinente aprovada;
- Executar projetos
de pequeno porte sob a supervisão de um Engenheiro;
- Elaborar
orçamentos e desenvolver novos fornecedores;
- Programar,
controlar e inspecionar o funcionamento das instalações operacionais;
- Executar ensaios
hidráulicos em tubulações de água e esgotos, estações elevatórias e poços
profundos;
- Elaborar e
participar no desenvolvimento de atividades de estudos, programação, pesquisa,
inspeção técnica, cálculos, acompanhamento e controle da operação dos sistemas
de saneamento ambiental;
- Executar serviços
de emissão, registro, controle e organização da documentação envolvida,
providenciando transportes e materiais necessários.
- Realizar outras
atividades correlatas.
- Dirigir veículo
para realização das atividades do cargo.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Carga horária: 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: Ensino médio técnico em Hidráulica, com registro profissional no órgão
de classe e portar Carteira Nacional de Habilitação - Categoria “B”.
ANEXO
XV
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, VETORES E ENDEMIAS
(Administração
Direta)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES, VETORES E ENDEMIAS
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Conhecer a
legislação vigente relacionada ao Controle de Zoonoses e Endemias;
- Efetuar as
inspeções que lhe forem determinadas, informando os resultados e propondo
medidas;
- Autuar quando
necessário e prestar informações nos casos de interposição de recursos contra
aplicação de penalidades, ou de novos casos de requerimento solicitando os
benefícios da lei;
- Efetuar
fiscalização e avaliação sobre Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias dentro
da área do município;.
- Investigar focos
notificados de Zoonoses, Vetores e Endemias e realizar as medidas de controle;
- Colher amostra de
material e animais para análise laboratorial do Controle de Zoonoses;
- Executar
atividades educativas na área de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias;
- Elaborar e
entregar diariamente o boletim dos serviços executados;
- Executar
atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas
em conformidade com as diretrizes do SUS;
- Executar outras
atividades relativas ao Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias determinadas
pelos seus superiores.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Horário de 40
(quarenta) horas semanais
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
2º Grau Completo
ANEXO
XVI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES, VETORES E ENDEMIAS
(Administração
Direta)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: AUXILIAR DE CONTROLE DE ZOONOSES, VETORES E ENDEMIAS
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Realizar tarefas
manuais que exijam esforço físico, relacionadas ao Controle de Zoonoses,
Vetores e Endemias, envolvendo utensílios e equipamentos necessários;
- Auxiliar no
recebimento, entrega, contagem, preparo, transporte, carregamento e manutenção
de equipamentos, produtos e utensílios;
- Auxiliar a
investigação de focos de Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias;
- Executar outras
atividades ao Controle de Zoonoses, Vetores e Endemias, compatíveis com a sua
função, determinadas pelos seus superiores.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Horário de 40
(quarenta) horas semanais.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
1º Grau Completo
ANEXO
XVII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
(Administração
Direta)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Desenvolver
atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução
especializada de projetos em
geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da
economia rural defesa e
inspeção agrícolas e promoção agropecuária;
- Planejar e
organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais
servidores lotados
no órgão em que atua
e demais campos da administração municipal;
- Zelar pela
conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
- Velar pela
guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados,
recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
- Primar pela
qualidade dos serviços executados;
- Guardar sigilo
das atividades inerentes as atribuições do cargo,
levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de
interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular
andamento do serviço público;
- Apresentar
relatórios semestrais das atividades para análise;
- Outras funções
afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior
hierárquico.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
- Horário: Período
normal de trabalho de 40 horas semanais;
- Outras: o
exercício do emprego poderá determinar serviço externo.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Instrução: Curso
Superior Completo;
Habilitação
Profissional: Registro no CREA.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES(Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos de engenharia; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua competência; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Elaborar projetos de uso e ocupação do solo; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Aprovar projetos de uso e ocupação de solos de particulares, levando em consideração a poluição que possa causar ao meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Atuar nos processos de licenciamento ambiental; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Fiscalizar obras, acompanhando o serviço e observando as especificações técnicas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Fiscalizar atividades que possam interferir na qualidade de recursos naturais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Estudar e elaborar projetos, visando à utilização racional dos recursos naturais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Promover a preservação das áreas verdes do Município; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Fiscalizar e elaborar planos de recuperação de áreas degradadas por assoreamento, erosão, extração de areia e outros impactos que prejudicarem o meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da economia rural, defesa e inspeção agrícola e ambiental, promoção agrosilvopastoril, e defesa sanitária; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Planejar e organizar a qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Responder tecnicamente por serviços prestados pela administração municipal; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Coordenar equipes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Prestar assistência técnica a projetos implantados pela administração municipal; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Ministrar treinamento e palestras técnicas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Efetuar vistorias e inspeções técnicas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Participar tecnicamente de conselhos, comissões e grupos de trabalho, legalmente instituídos pela administração municipal ou por outros órgãos públicos e entidades parceiras; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Analisar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Inventariar recursos físicos e financeiros; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Elaborar inventário de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos); (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Administrar recursos patrimoniais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Adaptar tecnologias ambientais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico. (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
CONDIÇÕES DE TRABALHO(Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
- Outras: o exercício do cargo poderá determinar serviço externo. (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO(Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
Instrução: Curso Superior Completo; (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
Habilitação Profissional: Registro no CREA. (Redação dada pela Lei nº 6278/2019)
ANEXO
XVIII
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO
(SAAE
- Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jacareí)
DENOMINAÇÃO DO
CARGO: ANALISTA DE SANEAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar o andamento dos trabalhos dos servidores sob sua
responsabilidade e de todas as atividades desenvolvidas nas áreas de Qualidade
de Água, Tratamento de Água, Tratamento de Efluentes e laboratórios do SAAE,
incluindo-se os novos desenvolvimentos de técnicas e manutenção da qualidade
dos serviços executados.
DESCRIÇÃO DAS
ATRIBUIÇÕES
- Coordenar e
manter em funcionamento os laboratórios físico-químico, bacteriológico, hidrobiológico e de efluentes, implantando novas
metodologias, conforme as normas legais vigentes e avaliando as existentes;
- Controlar a
programação e consecução de coletas de amostras para atendimento aos preceitos
legais e para a garantia de qualidade final do produto;
- Coordenar a
execução das análises. Controlar e monitorar a qualidade dos processos de
tratamento de água e efluentes em suas diversas etapas, propondo medidas
corretivas;
- Avaliar
criticamente os dados de operação e resultados analíticos buscando junto à
Chefia resolução de problemas nos sistemas;
- Monitorar as
análises de controle de qualidade dos produtos químicos utilizados nos
processos de tratamento e vistoriar os estoques de produtos químicos
controlados utilizados nos laboratórios;
- Implantar e
manter processos de qualidade para certificação dos serviços utilizados nas
gerências de Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes.;
- Promover
atendimento aos órgãos fiscalizadores na consecução de relatórios;
- Coordenar e
avaliar os serviços executados nas áreas de Qualidade de Água, Tratamento de
Água e Tratamento de Efluentes;
- Treinamentos para
o correto andamento dos serviços e qualidade dos produtos;
- Implantar
planilhas eletrônicas para controle de todas as atividades a serem realizadas
pela Qualidade de Água, Tratamento de Água e Tratamento de Efluentes e
controlar os lançamentos de dados efetuados pelos subordinados;
- Fazer análises,
quando necessário;
- Desenvolver
outras atividades técnicas correlatas que lhe forem atribuídas pelos
superiores;
- Executar todas as
atividades utilizando os EPIs necessários para as atividades a serem realizadas;
- Executar outras
atividades correlatas, de acordo com a determinação da chefia.
CONDIÇÕES DE
TRABALHO
Carga horária: 40
horas semanais.
REQUISITOS PARA
PREENCHIMENTO
Grau de Instrução
Mínima: Superior completo, com registro mínimo de técnico junto ao Conselho
Regional de Química e portar Carteira Nacional de Habilitação - categoria “B”.
Experiência: Mínima
anterior comprovada.
Outros:
Conhecimento de Inglês técnico e básico em informática, editor de textos e
planilha de cálculo.