LEI Nº 6.278, DE 30 DE MAIO DE 2019

 

Dispõe sobre alterações à Lei nº 5.878, de 11 de setembro de 2014, para o cargo de provimento efetivo de Engenheiro Agrônomo.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

  

Art. 1º A descrição do cargo público de provimento efetivo da Administração Direta de Engenheiro Agrônomo, constante da Lei nº 5.878, de 11 de setembro de 2014, contendo denominação do cargo, atribuições, condições de trabalho e requisitos para preenchimento, passa a vigorar conforme a redação do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º A alteração nas atribuições do cargo de Engenheiro Agrônomo será aplicada a seus atuais ocupantes a partir da entrada em vigor desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de maio de 2019.

 

IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL IZAÍAS JOSÉ DE SANTANA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

ANEXO

  

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

- Planejar, coordenar, controlar e executar estudos e projetos técnicos de engenharia;

- Emitir laudos e pareceres sobre matéria de sua competência;

- Elaborar projetos de uso e ocupação do solo;

- Examinar e emitir pareceres em projetos elaborados por terceiros;

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

- Aprovar projetos de uso e ocupação de solos de particulares, levando em consideração a poluição que possa causar ao meio ambiente;

- Atuar nos processos de licenciamento ambiental;

- Fiscalizar obras, acompanhando o serviço e observando as especificações técnicas;

- Fiscalizar atividades que possam interferir na qualidade de recursos naturais;

- Estudar e elaborar projetos, visando à utilização racional dos recursos naturais;

- Promover a preservação das áreas verdes do Município;

- Fiscalizar e elaborar planos de recuperação de áreas degradadas por assoreamento, erosão, extração de areia e outros impactos que prejudicarem o meio ambiente;

- Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, programação ou execução especializada de projetos em geral sobre a preservação e exploração de recursos naturais, da economia rural, defesa e inspeção agrícola e ambiental, promoção agrosilvopastoril, e defesa sanitária;

- Planejar e organizar a qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;

- Responder tecnicamente por serviços prestados pela administração municipal;

- Coordenar equipes de trabalho;

- Prestar assistência técnica a projetos implantados pela administração municipal;

- Ministrar treinamento e palestras técnicas;

- Efetuar vistorias e inspeções técnicas;

- Participar tecnicamente de conselhos, comissões e grupos de trabalho, legalmente instituídos pela administração municipal ou por outros órgãos públicos e entidades parceiras;

- Analisar a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas;

- Inventariar recursos físicos e financeiros;

- Elaborar inventário de recursos disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos);

- Administrar recursos patrimoniais;

- Adaptar tecnologias ambientais;

- Outras funções afins e correlatas ao cargo que lhes forem solicitadas pelo superior hierárquico.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais;

- Outras: o exercício do cargo poderá determinar serviço externo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

Instrução: Curso Superior Completo;

Habilitação Profissional: Registro no CREA.