LEI N° 3.618, de 22 de Fevereiro de 1995

 

Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transforma, enquadra e extingue cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam introduzidas as alterações constantes da presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10, da Lei Nº 2.905, de 04 de dezembro de 1.990, alterada pelas Leis n°s.: 2.942, de 14 de maio de 1.991, 3.316, de 08 de fevereiro de 1.993, 3.438, de 12 de novembro de 1.993, 3.481, de 27 de dezembro de 1.993 e 3.527, de 30 de maio de 1.994.

 

Art. 2° Ficam extintos os Departamentos de Segurança e de Defesa Civil.

 

Art. 3° Ficam extintos, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, de:

 

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

Diretor do Departamento de Segurança

CCI

1

Diretor do Departamento de Defesa Civil

CCI

1

 

Art. 4° Ficam extintos 178 (cento e setenta e oito) cargos públicos, de provimento efetivo, que se encontram vagos, discriminados no Anexo A, da presente.

 

Art. 5° Ficam criados, no Gabinete do Prefeito, o Departamento de Segurança e Defesa Civil e as Administrações Regionais I e II; na Secretaria de Finanças, o Departamento de Contabilidade; na Secretaria Municipal de Educação, o Departamento de Manutenção de Escolas Municipais; no Departamento de Segurança e Defesa Civil, a Chefia de Divisão de Defesa Civil e Radiocomunicaçao.

 

Art. 6° Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, com os seguintes símbolos e lotação:

 

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

Diretor do Departamento de Segurança e Defesa Civil

CCI

1

Diretor do Departamento de Contabilidade

CCI

1

Diretor do Departamento de Manutenção de Escolas Municipais

CCI

1

Administrador Regional

CCI

2

Assessor de Finanças

CCII

5

Assessor de Desenvolvimento de Pessoal

CCII

2

Coordenador de Bandas e Fanfarras

CCIII

1

Chefe de Divisão (de Defesa Civil e Radiocomunicações)

CCIV

1

 

Parágrafo Único. Os requisitos para o preenchimento dos cargos ora criados, são os constantes do Anexo B, da presente Lei.

 

Art. 7° Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, com as seguintes referencias e lotação:

Caput alterado pela Lei nº. 3660/1995

 

CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

Agente de Defesa Civil

5

20

Agente Social

7

20

Farmacêutico

8

3

Coordenador Farmacêutico

12

1

 

Parágrafo Único. Os requisitos para o preenchimento dos cargos ora criados são constantes do Anexo C.

 

Art. 8° Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, em decorrência da extinção dos cargos constantes do ANEXO D e também para efeito de enquadramento dos titulares de cargos extintos, os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo, com as referências e lotações discriminadas, a saber:

 

CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

Assistente de Serviços Municipais

2

150

Auxiliar de Manutenção

2

80

Auxiliar de Obras

2

60

Auxiliar de Serviços de Saúde

2

80

Calceteiro

3

30

Agente Comunitário

4

35

Encarregado de Equipe I

4

25

Guarda Municipal

4

300

Operador de Equipamentos de Obras

4

10

Secretária I

4

40

Operador de Máquinas

5

15

Secretária II

5

10

Mecânico de Maquinas I

5

12

Encarregado de Equipe II

5

30

Secretária III

6/7

(Redação dada pela Lei nº 5.749/2013)

10

Técnico de Contabilidade

7

20

Analista de Sistema

11

6

 

Parágrafo Único. Os requisitos para o preenchimento dos cargos ora criados são os constantes do Anexo E.

 

Art. 9° Os cargos públicos, de provimento efetivo, constantes do Anexo D, da presente Lei, na coluna EXTINTO, são extintos e transformados naqueles dispostos na coluna CARGO CRIADO do mesmo ANEXO, ficando enquadrados os titulares dos cargos extintos nos cargos criados, pela forma prevista no referido ANEXO D.

 

Parágrafo Único. São considerados válidos os concursos públicos vigentes, na data da publicação desta Lei, para provimento dos cargos públicos discriminados no ANEXO (CARGO EXTINTO), tendo eficácia para os novos cargos decorrentes da transformação de que trata este artigo.

 

Art. 10 Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivo, constantes do ANEXO F, da presente Lei, ficando dessa forma, ampliadas as respectivas lotações.

 

Art. 11 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1.995.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de Fevereiro de 1.995.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

 

Publicada no diário de 24/02/1995.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO A

 

Relação dos Cargos Extintos

 

CARGO

LOTAÇÃO

Músico Instrumentista Categoria C

7

Encarregado de Limpeza Pública

5

Marceneiro

5

Músico Instrumentista Categoria B

5

Técnico de Higiene Dental

15

Agente de Relações de Consumo

6

Aux. de Manut. Mec Automobilística

3

Auxiliar de Pessoal

2

Digitador

5

Encarregado de Equipe

16

Inspetor de Qualidade

15

Músico Instrumentista Categoria A

14

Funileiro

5

Maestro Auxiliar

1

Motorista de Representação Oficial

3

Administrador de Feira

1

Encarregado de Transportes

1

Encarregado de Usina de Recic. Lixo

4

Lubrificador de Máquina Pesada

2

Mecânico de Manutenção Industrial

2

Instrutor de Ensino Prof. - 20 hs

15

Maestro

1

Mecânico de Manutenção II

5

Mecânico de Manutenção III

5

Assistente Técnico de Orçamento

2

Encarregado de Pav Asfáltica

1

Mecânico Lider

5

Técnico de Química

2

Tesoureiro

1

Bibliotecário

1

Pesquisador

4

Sociólogo

2

Coordenador de Prog Educativos III

12

Geólogo

1

Engenheiro de Manutenção

1

Engenheiro de Pesca

1

Engenheiro Mecânico

 

Engenheiro Químico

1

 

 


ANEXO B

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Compete orientar e supervisionar as atividades necessárias para o desenvolvimento dos serviços de segurança dos bens patrimoniais públicos do Município;

 

- Estabelecer o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de Defesa Civil, destinadas a evitar conseqüências danosas de eventos previsíveis ou não, preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social quando da ocorrência desses eventos, atuando em atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros e Secretarias Municipais;

 

- Coordenar a implantação do Sistema Municipal de Radiocomunicação, definindo normas para o uso, instalação e manutenção dos equipamentos, operação da rede de emergência e de utilidade pública.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Fazer cumprir a execução orçamentária até o fechamento do Balancete mês a mês;

 

- Cuidar do fechamento da contabilidade dos sistemas: orçamentário, financeiro, patrimonial, mês a mês, e o sistema econômico em dezembro;

 

- Fazer cumprir a resolução que trata da obrigatoriedade das informações sobre o endividamento da Prefeitura, ao BACEN;

 

- Fazer cumprir os convênios assinados entre a Prefeitura e diversos órgãos públicos estaduais e federais, prestando contas dos recursos recebidos;

 

- Fazer cumprir prazos e normas legais junto aos setores públicos estaduais e federais;

 

- Cuidar do fechamento do balanço anual com todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/94, e entrega ao Tribunal de Contas do Estado;

 

- Prestar todas as informações e suporte técnico para a Administração.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Compete orientar e supervisionar as atividades da manutenção e conservação das Escolas Municipais e de outros próprios destinados ao uso da Secretaria Municipal de Educação;

 

- Compete controlar a utilização de veículos e equipamentos sob sua responsabilidade pelas divisões da Secretaria Municipal de Educação.

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR REGIONAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Verificar necessidades, planejar, orientar, controlar serviços de sua região administrativa.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Conhecer as necessidades da região administrativa, que lhe foi designada, para propiciar bom atendimento aos munícipes;

 

-  Providenciar manutenção de todas vias públicas pavimentadas e não pavimentadas;

 

- Verificar necessidades e providenciar limpeza de córregos, valetas, boca do lobo;

 

- Realizar pequenos serviços de jardinagens, poda e plantio de árvores;

 

- Providenciar pequenas manutenções de pontes, vielas;

 

- Coordenar servidores, observando desempenho;

 

- Orientar na executação das tarefas, estabelecendo normas, procedimentos, equipamentos mais adequados.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE FINANÇAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Prestar assessoria a Secretaria de Finanças.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Assessorar Diretoria de Finanças em projetos pertinentes a Tributos Municipais;

 

- Assessorar Tribunal de Contas do Estado em auditorias na Secretaria de Finanças, prestando informações, verificando prazos determinados;

 

- Analisar projetos relacionados a lançamentos, e reestruturação do Cadastro de contribuintes da PMJ;

 

- Elaborar em conjunto com a Diretoria de Finanças, planos de Fiscalização, Arrecadação e Controle de Tributos Municipais;

 

- Assessorar e analisar projetos relacionados a Cobranças Administrativas e Judiciais, referentes a Tributos Municipais;

 

- Analisar projetos de implantação de sistema relacionados a tributos, referentes a informatização;

 

- Organizar e adaptar projetos relacionados a melhoria em atendimentos a prestação de serviços públicos.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Assessorar o Secretário de Administração nos projetos referentes ao desenvolvimento de pessoal.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Planejar e coordenar programas de treinamento, verificando necessidades, recursos disponíveis;

 

- Acompanhar planejamento, execução e resultados de concursos públicos e processos seletivos de promoção funcional;

 

-  Propor modificações em leis municipais, referentes a servidores, para maior adequação com a realidade da Administração Municipal;

 

- Verificar avaliações funcionais de servidores municipais em período probatório;

 

- Acompanhar programas de benefícios a servidores participando de projetos, execução e resultados;

 

- Atender Tribunal de Contas observando prazos legais, prestando esclarecimentos.

 

 

DENOMINAÇÃO DE CARGO: COORDENADOR DE BANDAS E FANFARRAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Dirigir a Banda Municipal e Fanfarra Municipal de Jacareí, observando e orientando seus componentes na maneira de executarem peças ou arranjos musicais, para assegurar uma interpretação fiel ao espírito da obra musical.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Ordenar a distribuição dos músicos, observando esquema, normas de disposição das mesmos em grupos musicais, para obter equilíbrio e harmonia dos instrumentos;

 

- Escolher as composições musicais a serem interpretadas, estudando o repertório disponível, para determinar as que melhor se adaptarem à natureza do grupo e estabelecer o programa;

 

- Dirigir os ensaios, orientando os músicos na forma de interpretaço e buscando conseguir o máximo de cada instrumentista para obter uma correta execução da peça musical;

 

- Dirigir as apresentações, concerto, coordenando o equilíbrio, ritmo, intensidade e a entrada dos diferentes instrumentos, para conseguir uma execução que responda à sua interpretação da obra;

 

- Coordenar as apresentações e competições de Fanfarras e Bandas em eventos cívicos e sociais do município e fora dele;

 

- Estabelecer regulamentos disciplinares controlando disciplina, comportamento dos componentes da Banda e Fanfarra para propiciar ambiente adequado;

 

- Prever e controlar equipamentos e materiais,

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO DE DEFESA CIVIL E RADIOCOMUNICAÇÃO

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Auxiliar o Diretor do Departamento de Segurança e Defesa Civil;

 

- Chefiar os Agentes de Defesa Civil, fiscalizando e coordenando as medidas necessárias para o atendimento das ocorrências de eventos danosos, situações de emergência e calamidade;

 

- Manter atualizado o levantamento de dados e informações sobre materiais, equipamentos e veículos pertencentes aos órgãos governamentais e não governamentais localizados no município e que possam ser empregados nas ações de Defesa Civil;

 

- Zelar pelo controle e manutenção de materiais, equipamentos, uniformes, veículos e embarcações da Defesa Civil;

 

- Elaborar escalas de serviços normais e extraordinários dos Agentes de Defesa Civil, equacionando as atividades do pessoal disponível conforme as necessidades do serviço;

 

- Coordenar o atendimento prestado pela Rede de Utilidade Pública e sistema de radiocomunicação da Municipalidade.

 

 

ANEXO C

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar ações de Defesa Civil em suas diversas fases de atividades.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Atuar nos eventos danosos e nas situações de calamidade, aplicando medidas de socorro, assistenciais e recuperativas;

 

- Executar atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros,  notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes e demais conseqüências de precipitações pluviometricas ou distúrbios meteorológicos acentuados, e ainda, de preservação de locais atingidos por eventos danosos;

 

- Desenvolver atividades de corte de Árvores com a utilizaço de moto-serras, em apoio à Secretaria do Meio Ambiente e ao Corpo de Bombeiros;

 

- Executar ações preventivas para a utilização de equipamentos, materiais, máquinas e veículos de socorro que possam ser utilizados em acidentes de trânsito na área urbana ou nas rodovias que cortam o Município;

 

- Aplicar, na fase preventiva, medidas desenvolvidas e organizadas por seu Departamento no preparo da comunidade para sua auto-defesa, treinamento, mobilização, ordenamento em casos de evacuação e na adoção  de comportamentos educacionais que possam minimizar as conseqüências de eventos danosos;

 

- Atuar, em conjunto com os demais órgãos técnicos e de segurança, nas ações desenvolvidas para atender acidentes envolvendo veículos transportando cargas perigosas, explosivas e com produtos químicos tóxicos, inflamáveis ou corrosivos, que possam causar danos a população e ao meio ambiente;

 

- Auxiliar nas campanhas desenvolvidas pelo Município, nas Diversas Secretarias bem como prestar assistência nas atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de Solidariedade;

 

- Operar equipamentos de radiocomunicação e transreceptores nos plantões permanentes da Rede de Utilidade Pública da Defesa Civil e do Sistema de Comunicações da Municipalidade;

 

- Participar de treinamentos e cursos objetivando seu aprimoramento técnico-profissional e capacitação para manuseio dos pamentos usados pela Defesa Civil.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais, sujeito a turnos e revezamento.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau incompleto - mínimo 6ª série.

 

- Habilitação Profissional: Curso de Resgate ou Prevenção de Incêndio.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Cargo Inicial.

 

- Possibilita promoção para: Guarda de Classe Especial.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE SOCIAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Realizar ações de educação social para as crianças e adolescentes, atuando a nível complementar, no processo de sua formação de cidadania futura.

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Abordar e acompanhar crianças e adolescentes que se encontram em situação de Rua e ou frequentando Programas da S.M.E., no sentido de possibilitar-lhes o acesso aos equipamentos sociais existentes, efetuando contatos que propiciem a prática de atividades escolares, esportivas, recreativas e culturais;

 

- Discutir e refletir com as crianças e os adolescentes os problemas que enfrentam, objetivando ajudá-los na descoberta de caminhos de solução, orientando-os como agir, através de programas de acompanhamento familiar e social encaminhando-os à programas segundo demandas de realidade;

 

- Realizar visitas domiciliares às famílias das criança e adolescentes, quando necessários divulgando programas para a mobilização da comunidade, na participação de soluções de seus problemas;

 

- Participar de cursos, palestras e seminários que envolvam a problemática da criança e do adolescente e/ou participando de comissões de trabalhos técnicos solicitados pela chefia;

 

- Trabalhar com o grupo, em grupo, visando sempre uma organização mais ampla e facilitando à chefia, a administração dos programas de acompanhamento familiar e social;

 

- Estimular a criança e o adolescente a se interessar por sua escolarização, visando garantir condições futuras do exercício da cidadania e seguindo uma linha de atuação, orientada pela chefia;

 

- Desenvolver atividades educativas complementares ao horário escolar, viabilizando recursos necessários junto à chefia, selecionando dados e informações a serem enviados ao Chefe de Divisão, na montagem do mapa de resultados;

 

- Execuar outras tarefas pertinentes a critério de seu superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período de trabalho das 08:00 horas às 22:00 horas, sujeito a turnos de revezamento.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° grau completo.

 

- Habilitação Profissional: Experiência mínima de um ano de trabalho sócio educativo com crianças e ou adolescentes.

 

PLANO DE CARREIRA

 

Cargo isolado.

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Preparar produtos farmacêuticos para suprir a Rede Pública, baseando-se em fórmulas pré-estabelecidas, para atender à receita médica, odontológicas e veterinárias.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Utilizar aparelhos de medição, manuseando cálices pipetas, buretas e outros, para precisão em fórmulas pré estabelecidas;

 

- Pesar princípios ativos, de acordo com normas farmacêuticas;

 

- Misturar princípios ativos, com seus coadjuvantes e outros, conforme técnicas farmacêuticas;

 

- Acondicionar os medicamentos em embalagens apropriadas para o consumo adequado dos usuários;

 

- Identificar nas várias fases do processo; possíveis falhas de procedimento;

 

- Comunicar a seus superiores, através de relatório, todo o processo farmacêutico;

 

- Zelar pelos equipamentos utilizados, controlando a limpeza e utilização de materiais;

 

- Exercer outras atividades correlatas determinadas pela chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 20 horas semanais.

 

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Superior Completo em Farmácia

 

- Habilitação Profissional: Registra no C. R.F., experiência mínima de 01 ano em manipulação.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Cargo Inicial

 

- Possibilita promoção para: Coordenador Farmacêutico.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR FARMACÊUTICO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Coordenar, supervisionar, orientar, fiscalizar todas as atividades farmacêuticas da Rede Pública;

 

- Responder tecnicamente perante ao C.R.F. sobre todas as atividades farmacêuticas desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Conhecer as necessidades da população do Município, analisando relatórios médicos, para propor a manipulação de medicamentos;

 

- Requisitar a compra de princípios ativos, equipamentos, produtos para embalagem e outros, verificando procedimentos farmacêuticos corretos, para a manipulação e acondicionamento do produto;

 

- Supervisionar, a análise dos produtos adquiridos, verificando a qualidade para uso no laboratório de manipulação;

 

- Orientar os farmacêuticos do laboratório de manipulação, quanto as técnicas utilizadas, e os recursos disponíveis;

 

- Revisar rotinas de trabalho, verificando todas as fases de manipulação, quanto as técnicas e acondicionamento do produto;

 

- Controlar o almoxarifado de medicamento verificando estoque para suprir a demanda da rede, observando as condições de armazenamento;

 

- Coordenar toda distribuição de medicamentos, para atender a demanda da Rede Pública;

 

- Elaborar relatório estatísticos com dados atualizados do seu setor;

 

- Executar outras atividades afins determinadas pela sua Chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de 30 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA  PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Superior Completo em Farmácia.

 

- Habilitação Profissional: Registro no C.R.F., experiência mínima de 01 ano em Adminitração Faumacêutica em Rede Pública.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Farmacêutico.

 

- Não possibilita promoção.

 


ANEXO D

 

CARGO CRIADO

CARGO EXTINTO

Auxiliar de Serviços de Saúde

Atendente de Enfermagem

 

Auxiliar de Laboratório

 

 

Assistente de Serviços Municipais

Assistente de Serviços Municipais

 

Recepcionista

 

Recepcionista de Saúde

 

 

Auxiliar de Obras

Ajudante de Obras

 

Pedreiro Auxiliar

 

Armador Auxiliar

 

Auxiliar de Carpintaria

 

Auxiliar de Montagem

 

Auxiliar de Pavimentação

 

Auxiliar de Pintura

 

Calceteiro Auxiliar

 

 

Auxiliar de Manutenção

Jardineiro

 

Auxiliar de Elétrica

 

Auxiliar de Encanador

 

Auxiliar de Funilaria

 

Auxiliar de Mecânica

 

Auxiliar de Serralheria

 

Zelador

 

 

Calceteiro

Calceteiro

 

Calceteiro II

 

 

Operador de Equipamentos de Obras

Operador de Bate Estacas

 

Operador de Espargidor de Asfalto

 

Oper de Máq Acabadora de Asfalto

 

Oper de Máq Estrusora de Concreto

 

 

Guarda Municipal

Guarda 1° Classe

 

Guarda 2° Classe

 

 

Escriturário

Escriturário

 

Assistente de Psicultura

 

 

Secretária I

Secretária Júnior

 

Secretária Pleno

 

 

Encarregado de Equipe I

Encarregado de Equipe

 

Encarregado de Equipe II

 

 

Agente Comunitário

Agente Comunitário

 

Agente Comunitário de Saúde

 

 

Encarregado de Equipe II

Encarregado de Equipe III

 

 

Mecânico de Máquinas I

Mecânico de Máquinas I

 

Mecânico de Manutenção

 

Mecânico de Máquinas Leves

 

 

Operador de Máquinas I

Operador de Empilhadeira

 

Operador de Guincho Hidráulico

 

Operador de Máquina I (leves)

 

Operador de Máquinas Varredeira

 

Operador de Moagem e Peneiramento

 

Operador de Prensagem

 

 

Secretária II

Secretária Sénior

 

 

Secretária III

Secretária Executiva

 

 

Técnico de Contabilidade

Técnico de Contabilidade I

 

Técnico de Contabilidade II

 

 

Analista de Sistema

Analista de Sistema Júnior

 

Analista de Sistema Pleno

 

Analista de Sistema Sênior


 

ANEXO E

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Atender e recepcionar munícipes, marcar consultas, controlar materiais e arquivos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Atender munícipes, indagando suas pretensões para informá-los e atendê-los conforme necessidade;

 

- Executar tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros similares;

 

- Coordenar a recepção, organizando a chegada dos munícipes, encaminhando-os conforme necessidades apresentadas ou seguindo rotina estabelecido pelo superior;

 

- Realizar previsão e controle de materiais verificando registro de entrada e saída de materiais;

 

- Arquivar e organizar fichários obedecendo critérios determinados pela Chefia;

 

- Marcar consultas, exames ou similares.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau completo

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Inicial

 

-  Possibilita promoção para: Telefonista, Escriturário, Apontador, Auxiliar de Almoxarife, Agente Comunitário.


DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Auxiliar o eletricista, encanador, funileiro, mecânico, serralheiro na execução de suas tarefas. Executar serviços de jardinagem e zeladoria.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar serviços de jardinagem, tais como: plantio, poda, replantio, remoção de árvores, aplicação de pesticidas, colheita, capinas;

 

- Auxiliar na manutenção de automóveis, substituindo peças, recuperando componentes mecânicos;

 

- Executar lixamentos manuais das superfícies da lataria de veículos;

 

- Acompanhar o encanador em seu trabalho, abrindo valas, cortando paredes, auxiliando na instalação de acessórios hidráulicos e testes de tubulação;

 

- Auxiliar na manutenção das instalações elétricas, semáforos bem como o de todo material elétrico de sinalização;

 

- Auxiliar na execução de serviços de carpintaria dos próprios municipais;

 

- Cortar, plainar e desempenar madeiras;

 

- Inspecionar corredores, páteos, áreas e instalações de próprios municipais cuidando da manutenção e higiene dos mesmos;

 

- Auxiliar o serralheiro na seleção do ferro e demais elementos necessários, na traçagem e corte, preparação e montagem de peças;

 

- Zelar pelos materiais utilizados;

 

- Outras atividades afins determinadas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidato à evolução funcional : Auxiliar de Serviços Gerais.

 

- Possibilita promoção para: Encanador, Eletricista, Eletricista de Auto, Serralheiro, Funileiro Pintor, Pintor de Letreiros, Soldador.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE OBRAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Realizar tarefas manuais conseqüentes de construções de obras de edificações, reformas, galerias, alvenaria, distribuir materiais, auxiliar o calceteiro o pintor armador e desenvolver trabalhos que normalmente exigem esforço físico.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar serviços de pavimentação asfáltica, reparos de vias asfaltadas, bem como no preparo de emulsão asfáltica;

 

- Receber, entregar e contar materiais;

 

- Ajudar no levantamento de paredes de alvenarias e muro de arrimo;

 

- Transportar, arrumar mercadorias, materiais de construção em geral;

 

- Executar aberturas de valas em geral;

 

- Ajudar na preparação de bueiros, fossas e pisos de cimento;

 

- Desobstruir os locais de trabalho de todo o despejo ou transportar materiais para os locais de trabalho;

 

- Orientar a preparação de argamassa para funções de tijolos ou reboco de paredes;

 

- Armar andaimes;

 

- Quebrar pedras, demolir, construir com picaretas e martelos de alvenaria;

 

-  Auxiliar na colocacão de telhas, ladrilhos e azulejos;

 

- Misturar e estender argamassa e concreto;

 

- Trabalhar com qualquer tipo do massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção;

 

- Auxiliar o pintor na execução de pintura nos próprios municipais;

 

- Auxiliar no corte, na união de vergalhãoes e montagem das armações de forro, com a ajuda de equipamentos para armar, sustentar e reforçar estruturas de concreto;

 

- Auxiliar na confecção de palanques e reformas de carrocerias de caminhões, bem como auxiliar na execução de carpintaria necessários a manutenção de próprios municipais;

 

- Fechar o trânsito no sistema viário;

 

- Auxiliar na implantação de sinalizayo, horizontal e vertical;

 

- Colocar faixas de propaqanda;

 

- Contar veículos na via Pública;

 

- Apoiar eventos públicos;

 

- Preparar tintas de demarcação.

 

CONDIÇÃO DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

- Outros: Sujeito a desabrigo

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau incompleto.

 

- Habilitação Profissional

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Auxiliar de Serviços Gerais.

 

- Possibilita promoção para: Encanador, Eletricista, Eletricista de Autos, Serralhereiro, Funileiro Pintor, Pintor de Letreiros.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIAS DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Realizar serviços auxiliares de análise clinica. Auxiliar no atendimento            de pacientes, dispensando cuidados simples de enfermagem.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Prestar cuidados diretos e simples de enfermagem em pacientes;

 

-  Acompanhar ou transportar pacientes para raio X, laboratórios ou outros locais, utilizando cadeira de rodas ou maca, para assegurar a realização de exames ou tratamento;

 

- Efetuar a chamada do paciente e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo instruções recebidas, para auxiliar no tratamento médico;

 

- Executar atividades de apoio, como lavagem e preparo do material para esterilização;

 

- Recolher amostras para exames, utilizando materiais apropriados para análise;

 

- Armazenar amostras, cuidando de sua preservação para exames;

 

- Executar outras atividades correlatas que lhe foram determinadas pela chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução : 1° grau completo.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Cargo isolado

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO: CALCETEIRO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Assentar paralelepípedos e bloquetes de concreto, em ruas, praças e páteos, etc...

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Assentar manualmente paralelepípedos, bloquetes de concreto com auxílio de ferramenta própria:

 

- Rejuntar os vãos entre uma peça e outra, com emulsão betuminosa;

 

- Outras atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

- Outros: sujeito a desabrigo.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

Instrução: 1° grau incompleto (mínimo 4ª série).

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Auxiliar de Obras.

 

- Possibilita promoção para: Encarregado de Equipe I


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE CUMUNITARIO

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Atuar junto à comunidade, verificando necessidades e providenciando recursos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Conhecer a realidade que vai atuar servindo de elo de ligação entre a comunidade e a instituição;

 

- Preencher impressos para obtenção de documentação pessoal do usuário (certidão de nascimento, abreugrafia, foto, entre outros);

 

- Contatar e cadastrar firmas e pessoal interessado em contratação de mão-de-obra treinada;

 

- Receber o migrante no Albergue, fazendo vistoria e guarda de bagagem encaminhando-o para higienização, alimentação, abrigo;

 

- Acompanhar se necessário o usuário à médicos, dentistas e serviços afins, conforme encaminhamento do técnico responsável;

 

- Ser responsável pela abordagem de andarilhos, pedintes e migrantes encaminhando-os aos técnicos responsáveis;

 

- Auxiliar os técnicos envolvidos em trabalhos comunitários em todas as fases do processo, ou seja, sensibilização, participação e organização;

 

- Auxiliar os técnicos na montagem e execução de Campanhas e outros Projetos Especiais;

 

- Efetuar contatos e mobilizar outros locais de atendimento de saúde, visando as respostas aos problemas apresentados;

 

- Dar atendimento assistencial, mediante critéríos pré-estabelecidos, no que se refere a passes, medicamentos e outros;

 

- Desenvolver atividades de educação sanitária, participando inclusive de ações de vigilância epidemiológica;

 

- Participar de programas de saúde desenvolvidos junto à comunidade.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- De acordo com a necessidade do Setor ao qual estiver subordinado: 8 horas diárias e/ou em escala de revezamento.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° grau incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Assistente de Serviços Municipais.

 

- Não possibilita promoção.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Orientar, coordenar e fiscalizar equipes de trabalhos braçais ou especializados.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Orientar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos atribuídos à sua equipe;

 

- Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;

 

- Elaborar previsões de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para execução dos trabalhos programados;

 

- Controlar os serviços de suprimentos e estocagem de materiais acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;

 

- Constatar a presença dos servidores nos serviços;

 

- Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de Segurança;

 

- Coordenar as atividades de sua equipe com os serviços de outras equipes;

 

- Comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas

 

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério de chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidato à evolução funcional: Calceteiro, Carpinteiro, Encanador, Pintor;

 

- Possibilita promoção para: Encarregado de Equipe II.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Prestar auxilio, segurança à população.

 

- Guardar patrimônio e eventos municipais.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas rotinas de serviço, para interferir, quando necessário e tomar as providências cabíveis;

 

- Vigiar a entrada e saída das pessoas, observando o aspecto das mesmas e atitudes que lhe pareçam suspeitas, para tomar medidas necessárias à preservação da ordem;

 

- Tomar as medidas repressivas necessárias a cada caso, baseando-se nas circunstâncias observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada, para evitar danos, possibilitar a punição dos infratores e a volta à normalidade;

 

- Escoltar e proteger as pessoas, funcionários municipais encarregados de transportar dinheiro e valores;

 

- Prestar assistência à população em casos de emergências;

 

- Encaminhar menor infrator às autoridades competentes;

 

- Comunicar por escrito em impressos próprios as ocorrências que tiver atendido, encaminhando-os ao seu encarregado;

 

- Zelar pelo patrimônio público;

 

- Cumprir fielmente a todas as disposições contidas no Regimento Interno da Guarda Municipal;

 

- Participar de cursos profissionalilantes como: treinamento de tiro, defesa pessoal, primeiros socorros, prevenção contra incêndio, barco a motor;

 

- Desenvolver serviços burocráticos e de rádio operador quando for escalado junto à Guarda Municipal;

 

- Auxiliar na mudança de trânsito durante a realização de eventos públicos.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais ou turnos alternados de 12x36 horas.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau incompleto ( mínimo 6ª série).

 

- Outros: Possuir altura superior a 1,60 m. Não possuir antecedentes criminais.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Cargo Inicial.

 

- Possibilidade promoção para: Agente de Defesa Civil.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE EQUIPAMENTOS DE OBRAS

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Operar máquinas rodoviárias e equipamentos de médio porte para execução de obras de construção civil, e pavimentação asfáltica

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Preparar o local de operação e posteriormente executar o serviço de cravamento de estacas;

 

- Montar e desmontar o equipamento de bate estaca, bem como responsabilizar-se pela operação e funcionamento do mesmo;

 

- Controlar o alinhamento e o nivelamento do equipamento extrusor de concreto durante a fabricação de guias e sarjetas observando todos os critérios de demarcação pré-estabelecidos pelo serviço de topografia;

 

- Observar a qualidade, e consistência do concreto bem como os demais processos para a fabricação de guias e sarjetas;

 

- Classificar os tipos de materiais, observando a dosagem correta para fabricação de massa asfáltica;

 

- Coletar amostra de material já classificado e dosado, observando as características de qualidade inicial e final da massa asfáltica;

 

- Executar o trabalho de aplicação de asfalto controlando a velocidade e quantdade despejada pelo caminhão visando manter a qualidade e quantidade de asfalto a ser despejado durante a aplicação;

 

- Controlar a temperatura do asfalto quente, observando atentamente os termômetros, no interior do caminhão, visando melhor conservação e segurança do equipamento;

 

- Controlar as alavancas da máquina acabadora de asfalto, observando com atenção se a massa está sendo aplicada;

 

- Zelar pela conservação, manutenção, limpeza, preparo e reuulagem da máquina, comunicando ao superior imediato qualquer defeito de funcionamento da máquina sob sua responsabilidade;

 

- Executar tarefas correlatas e afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Auxiliar de Serviços Gerais.

 

- Não possibilita promoção.

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar tarefas relativas à anotações, redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços, como recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos da Prefeitura, procedendo segundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.

 

DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos tomando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

 

- Datilografar ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros documentos, apresentando-os na forma padronizadas ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;

 

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

 

- Organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

 

- Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;

 

- Fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia.

 

- Fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboraço com a chefia;

 

- Manipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;

 

- Acompanhar a chefia em reuniões;

 

-  Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° grau completo - Curso Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos ininterrupos, ou 10 (dez) intercalados de experiência em atividades próprias de Secretária, na data de início da Lei 7.377 - de 30 de setembro de 1.985, e sejam portadores ou certificados de alguma graduacão de nível médio.

 

- Habilitação Profissional: Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Cardo Inicial.

 

- Possibilita promoção para Secretária II.

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE MAQUINAS I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÔES

 

- Operar máquina empilhadeira provida de forquilha ou plataforma elevadora, equipamento de arrasto e elevação, guincho hidráulico, máquinas varredeiras em vias pavimentadas, máquinas de moagem e peneiramento da usina de reciclagem de lixo, e máquinas de prensar reciclados da mesma, abastecendo e regulando os comandos.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Proceder à instalação das máquinas e regulagem dos dispositivos de alimentação, aquecimento e umidificação, posicionando-as de acordo com a técnica indicada e fazendo os ajustes necessários nos mecanismos a fim de preparar as máquinas para o trabalho requerido;

 

- Colocar as máquinas em funcionamento, acionando os comandos e controlando o abastecimento, para efetuar a modagem e peneiramento de reciclados;

 

- Controlar o processo, observando todas as passagens, para prevenir irregularidades e obter um resultado que responda às especificações de qualidade;

 

- Colaborar sempre que necessário na carga e descarga de veículos;

 

- Executar outras atividades correlatas que lhe for determinada pela chefia imediata.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau incompleto.

 

- Habilitação Profissional: 01 (um) ano de experiência, áreas em atividades correlatas possuir CNH "D".

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Inicial.

 

- Possibilita promoção para: Operador de Máquina II.

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar tarefas relativas à anotações, redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços como: recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos diretivos da Prefeitura, procedendo segundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.

 

DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, tomando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos;

 

- Datilografar ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros documentos, apresentando-os na forma padronizadas ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;

 

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

 

- Organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necesárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

 

- Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;

 

- Fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia;

 

- Fazer chamadas telefônicas,       requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia;

 

- Manipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;

 

- Acompanhar a chefia em reuniões;

 

- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 2° grau completo - Curso Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos ininterruptos, ou 10 (dez) intercalados de exercício em atividades próprias de Secretária, na data de início da Lei 7.377, de 30 de setembro de 1985, e sejam portadores ou certificados de alguma graduação de nível médio.

 

- Habilitação Profissional: 2 a 3 anos de experiência e Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Secretária I.

 

- Possibilita promoção para: Secretária III.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECANICO DE MAQUINAS I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, tubulações e outras instalações mecânicas dos próprios municipais, reparando ou substituindo peças ou conjunto parciais e fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes, utilizando ferramentas, instrumentos e dispositivos diversos, para assegurar a estas instalações funcionamento regular.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar serviços relacionados com veículos leves quanto a pequenos reparos, regulagens de câmbios, motores, carburadores e embreagens, utilizando ferramentas;

 

- Diagnosticar problemas internos de motores e câmbios utilizando aparelhos de precisão;

 

- Montar e desmontar motores, usando de bancadas para montagens e de rampas para verificação de defeitos;

 

- Fazer a manutenção preventiva das instalações e equipamentos, lubrificando as máquinas e trocando peças desgastadas, para evitar avarias;

 

- Zelar pelos equipamentos utilizados;

 

- Executar outras tarefas correlatas, a critério de sua chefia.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

Instrução: 1° grau incompleto.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Auxiliar de Manutenção.

 

- Possibilita promoção para: Mecânico de Máquina II.

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE EQUIPE II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Orientar, coordenar e fiscalizar equipes de trabalhos braçais ou especíalizados.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Orientar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos atribuídos à sua equipe;

 

- Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações, cronoqramas e plantas;

 

- Elaborar previsões de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para execução dos trabalhos programados;

 

- Controlar os serviços de suprimentos e estocagem de materiais acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;

 

- Constatar a presença dos servidores nos serviços;

 

- Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de Segurança;

 

- Coordenar as atividades de sua equipe com os serviços de outras equipes;

 

- Comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;

 

- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério de chefia imediata:

 

- Fazer cursos para aperfeiçoamento profissional.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: 1° grau incompleto.

 

- Habilitação Profissional: 02 anos de experiência mínima na área de atuação.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidato à evolução funcional: Encarregado de Equipe.

 

- Não possibilita promoção.


 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Executar tarefas relativas à anotações, redação, datilografia e organização de documentos e outros serviços como: recepção, registro de compromissos e informações, principalmente junto aos cargos C41'005; diretivos da PrefeiLura, procedendo secundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio Criterío, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.

 

DESCRIÇOES DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, tomando-os em linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos.

 

- Datilografar ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros documentos, apresentando-os na forma padronizadas ou segundo seu próprio critério, para providenciar a reprodução e despacho do mesmos;

 

- Redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

 

- Organizar os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

 

- Recepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência do assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

 

- Organizar e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a consulta;

 

- Fazer a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia;

 

- Fazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia;

 

- Manipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;

 

- Acompanhar a chefia em reuniões;

 

- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Cursos Superior de Secretária Executiva, Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.

 

- Habilitação Profissional: de 1 a 2 anos de experiência ou 5 (cinco) anos ininterruptos ou 10 (dez) intercalados de exercício em atividades próprias de Secretária, na data de início da Lei 7.377, de 30 de setembro de 1.985, e sejam portadores ou certificados de alguma graduação de nível superior.

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Secretária II.

 

- Não possibilita promoção.

 


DENOMINAÇÃO DO CARGO:  TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Planejar, dirigir e executar trabalhos inerentes à Contabilidade Municipal, organizando e supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para apurar os elementos neessários ao controle e apresentação da situação patrimonial, econômica e financeira

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis;

 

- Auxiliar na verificacão e classificação contábil da documentação de receita e despesa;

 

- Examinar processos da prestação de contas;

 

- Auxiliar na elaboração de levantamentos contábeis, balanços mensais e anuais da receita e despesas;

 

- Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral;

 

- Examinar empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias;

 

- Analisar, elaborar e controlar contabilmente a movimentaço patrimonial, financeira e econômica;

 

- Organizar plano de contas;

 

- Escriturar contas correntes diversas;

 

- Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas;

 

- Auxiliar na preparação de cronogramas de desembolso;

 

- Operar máquinas de calcular, micro-computadores e terminais;

 

- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

Instrução: 2° grau completo (Técnico em Contabilidade).

 

PLANO DE CARREIRA

Cargo Isolado.

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE SISTEMA

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Desenvolver, implantar e manter sistemas de informações de acordo com as necessidades estabelecidas no planejamento de sistemas.

 

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

- Participar do planejamento de sistemas, identificando os objetivos do sistema, as necessidades de informação dos usuários e áreas criticas;

 

- Fazer estudos sobre a viabilidade e custo de sistemas de informações, levantando recursos disponíveis e necessários;

 

- Analisar junto com os diversos usuários, as suas necessidades, para desenvolver o sistema que melhor os atenda;

 

- Preparar toda a documentação necessária para os programadores e outros trabalhadores envolvidos com o desenvolvimento e operação do sistema;

 

- Acompanhar e orientar as atividades de programação;

 

- Garantir a obediência às metodologias de desenvolvimento e operação do sistema;

 

- Verificar o desempenho do sistema e sugerir mudanças necessárias;

 

- Outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

- Horário: Período normal de trabalho de 40 hora semanais.

 

REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO

 

- Instrução: Superior completo na área de Exatas, Economia, Administração de Empresa, Análise de Sistema ou equivalente.

 

- Habilitação Profissional:

 

PLANO DE CARREIRA

 

- Candidatos à evolução funcional: Programador de Computador Sênior,

 

- Não possibilita promoção.

 

 

ANEXO F

 

CARGO

LOTAÇÃO ATUAL

LOTAÇÃO PROPOSTA

Babá

125

140

Apontador

8

10

Auxiliar de Enfermagem

40

50

Guarda Motorista

20

30

Fiscal de Tributos

15

20

Mestre de Obras

5

10

Técnico de Segurança

2

3

Topógrafo Pleno

4

6

Coordenador de Programa Educativo

6

10

Analista de Pessoal Sênior

2

4

Programador de Computador Pleno

3

6

Médico Plantonista - 12 hs

20

40

Programador de Computador Sênior

3

6

Fonoaudiólogo

7

10

Economista

1

2

Médico Plantonista - 24 hs

40

60