Art. 1° Ficam introduzidas as alterações constantes da
presente Lei na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí,
estabelecida pelo artigo 10, da Lei Nº 2.905,
de 04 de dezembro de 1.990, alterada pelas Leis n°s.:
2.942, de 14 de maio de 1.991, 3.316, de 08 de
fevereiro de 1.993, 3.438, de 12 de novembro de
1.993, 3.481, de 27 de dezembro de 1.993 e 3.527, de 30 de maio de 1.994.
Art. 2° Ficam extintos os Departamentos
de Segurança e de Defesa Civil.
Art. 3° Ficam extintos, os seguintes cargos públicos, de provimento em comissão, de:
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
Diretor do Departamento de Segurança |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de Defesa Civil |
CCI |
1 |
Art. 4° Ficam extintos 178 (cento e setenta e oito) cargos
públicos, de provimento efetivo, que se
encontram vagos, discriminados no Anexo A, da presente.
Art. 5° Ficam criados, no Gabinete do Prefeito, o Departamento
de Segurança e Defesa Civil e as Administrações Regionais I e II; na Secretaria
de Finanças, o Departamento de Contabilidade; na Secretaria Municipal de
Educação, o Departamento de Manutenção de Escolas Municipais; no Departamento
de Segurança e Defesa Civil, a Chefia de Divisão de Defesa Civil e
Radiocomunicaçao.
Art. 6° Ficam criados, no Quadro
dos Servidores da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos públicos, de
provimento em comissão, com os seguintes símbolos e lotação:
CARGO |
SÍMBOLO |
LOTAÇÃO |
Diretor do Departamento de Segurança e Defesa Civil |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CCI |
1 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Escolas
Municipais |
CCI |
1 |
Administrador Regional |
CCI |
2 |
Assessor de Finanças |
CCII |
5 |
Assessor de Desenvolvimento de Pessoal |
CCII |
2 |
Coordenador de Bandas e Fanfarras |
CCIII |
1 |
Chefe de Divisão (de Defesa Civil e
Radiocomunicações) |
CCIV |
1 |
Parágrafo Único. Os requisitos para o preenchimento dos cargos ora
criados, são os constantes do Anexo B, da presente Lei.
Caput alterado pela Lei nº. 3660/1995
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Agente de Defesa Civil |
5 |
20 |
Agente Social |
7 |
20 |
Farmacêutico |
8 |
3 |
Coordenador Farmacêutico |
12 |
1 |
Parágrafo Único. Os requisitos para o preenchimento dos cargos ora
criados são constantes do Anexo C.
Art. 8° Ficam criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura
Municipal, em decorrência da extinção
dos cargos constantes do ANEXO D e também para efeito de enquadramento dos
titulares de cargos extintos, os seguintes cargos públicos, de provimento
efetivo, com as referências e lotações discriminadas, a saber:
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Assistente
de Serviços Municipais |
2 |
150 |
Auxiliar
de Manutenção |
2 |
80 |
Auxiliar
de Obras |
2 |
60 |
Auxiliar
de Serviços de Saúde |
2 |
80 |
Calceteiro |
3 |
30 |
Agente
Comunitário |
4 |
35 |
Encarregado
de Equipe I |
4 |
25 |
Guarda
Municipal |
4 |
300 |
Operador
de Equipamentos de Obras |
4 |
10 |
Secretária
I |
4 |
40 |
Operador
de Máquinas |
5 |
15 |
Secretária
II |
5 |
10 |
Mecânico
de Maquinas I |
5 |
12 |
Encarregado
de Equipe II |
5 |
30 |
|
10 |
|
Técnico
de Contabilidade |
7 |
20 |
Analista
de Sistema |
11 |
6 |
Parágrafo Único. Os requisitos para o preenchimento dos cargos ora
criados são os constantes do Anexo E.
Art. 9° Os cargos públicos, de
provimento efetivo, constantes do Anexo D, da presente Lei, na coluna
EXTINTO, são extintos e transformados naqueles dispostos na coluna CARGO CRIADO
do mesmo ANEXO, ficando enquadrados os titulares dos cargos extintos nos cargos
criados, pela forma prevista no referido ANEXO D.
Parágrafo Único. São considerados válidos os concursos públicos
vigentes, na data da publicação desta Lei, para provimento dos cargos públicos
discriminados no ANEXO (CARGO EXTINTO), tendo eficácia para os novos cargos
decorrentes da transformação de que trata este artigo.
Art. 10 Ficam criados os cargos
públicos de provimento efetivo, constantes do ANEXO F, da presente Lei,
ficando dessa forma, ampliadas as respectivas lotações.
Art. 11 As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro
de 1.995.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
CARGO |
LOTAÇÃO |
Músico
Instrumentista Categoria C |
7 |
Encarregado
de Limpeza Pública |
5 |
Marceneiro |
5 |
Músico
Instrumentista Categoria B |
5 |
Técnico
de Higiene Dental |
15 |
Agente
de Relações de Consumo |
6 |
Aux.
de Manut. Mec Automobilística |
3 |
Auxiliar
de Pessoal |
2 |
Digitador |
5 |
Encarregado
de Equipe |
16 |
Inspetor
de Qualidade |
15 |
Músico
Instrumentista Categoria A |
14 |
Funileiro |
5 |
Maestro
Auxiliar |
1 |
Motorista
de Representação Oficial |
3 |
Administrador
de Feira |
1 |
Encarregado
de Transportes |
1 |
Encarregado
de Usina de Recic. Lixo |
4 |
Lubrificador
de Máquina Pesada |
2 |
Mecânico
de Manutenção Industrial |
2 |
Instrutor
de Ensino Prof. - 20 hs |
15 |
Maestro |
1 |
Mecânico
de Manutenção II |
5 |
Mecânico
de Manutenção III |
5 |
Assistente
Técnico de Orçamento |
2 |
Encarregado
de Pav Asfáltica |
1 |
Mecânico
Lider |
5 |
Técnico
de Química |
2 |
Tesoureiro |
1 |
Bibliotecário |
1 |
Pesquisador |
4 |
Sociólogo |
2 |
Coordenador
de Prog Educativos III |
12 |
Geólogo |
1 |
Engenheiro
de Manutenção |
1 |
Engenheiro
de Pesca |
1 |
Engenheiro
Mecânico |
|
Engenheiro
Químico |
1 |
ANEXO B
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Compete
orientar e supervisionar as atividades necessárias para o desenvolvimento dos
serviços de segurança dos bens patrimoniais públicos do Município;
- Estabelecer
o conjunto de medidas preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas de
Defesa Civil, destinadas a evitar conseqüências danosas de eventos previsíveis
ou não, preservar o moral da população e restabelecer o bem estar social quando
da ocorrência desses eventos, atuando em atividades de apoio ao Corpo de
Bombeiros e Secretarias Municipais;
- Coordenar
a implantação do Sistema Municipal de Radiocomunicação, definindo normas para o
uso, instalação e manutenção dos equipamentos, operação da rede de emergência e
de utilidade pública.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Fazer
cumprir a execução orçamentária até o fechamento do Balancete mês a mês;
- Cuidar
do fechamento da contabilidade dos sistemas: orçamentário, financeiro,
patrimonial, mês a mês, e o sistema econômico em dezembro;
- Fazer
cumprir a resolução que trata da obrigatoriedade das informações sobre o
endividamento da Prefeitura, ao BACEN;
- Fazer
cumprir os convênios assinados entre a Prefeitura e diversos órgãos públicos
estaduais e federais, prestando contas dos recursos recebidos;
- Fazer
cumprir prazos e normas legais junto aos setores públicos estaduais e federais;
- Cuidar
do fechamento do balanço anual com todos os anexos exigidos pela Lei 4.320/94,
e entrega ao Tribunal de Contas do Estado;
- Prestar
todas as informações e suporte técnico para a Administração.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Compete
orientar e supervisionar as atividades da manutenção e conservação das Escolas
Municipais e de outros próprios destinados ao uso da Secretaria Municipal de
Educação;
- Compete
controlar a utilização de veículos e equipamentos sob sua responsabilidade
pelas divisões da Secretaria Municipal de Educação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
REGIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Verificar
necessidades, planejar, orientar, controlar serviços de sua região
administrativa.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Conhecer
as necessidades da região administrativa, que lhe foi designada, para propiciar
bom atendimento aos munícipes;
- Providenciar manutenção de todas vias públicas
pavimentadas e não pavimentadas;
- Verificar
necessidades e providenciar limpeza de córregos, valetas, boca do lobo;
- Realizar
pequenos serviços de jardinagens, poda e plantio de árvores;
- Providenciar
pequenas manutenções de pontes, vielas;
- Coordenar
servidores, observando desempenho;
- Orientar
na executação das tarefas, estabelecendo normas, procedimentos, equipamentos
mais adequados.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE
FINANÇAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Prestar
assessoria a Secretaria de Finanças.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Assessorar
Diretoria de Finanças em projetos pertinentes a Tributos Municipais;
- Assessorar
Tribunal de Contas do Estado em auditorias na Secretaria de Finanças, prestando
informações, verificando prazos determinados;
- Analisar
projetos relacionados a lançamentos, e reestruturação do Cadastro de
contribuintes da PMJ;
- Elaborar
em conjunto com a Diretoria de Finanças, planos de Fiscalização, Arrecadação e
Controle de Tributos Municipais;
- Assessorar
e analisar projetos relacionados a Cobranças Administrativas e Judiciais,
referentes a Tributos Municipais;
- Analisar
projetos de implantação de sistema relacionados a tributos, referentes a
informatização;
- Organizar
e adaptar projetos relacionados a melhoria em atendimentos a prestação de
serviços públicos.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE
DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Assessorar
o Secretário de Administração nos projetos referentes ao desenvolvimento de
pessoal.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar
e coordenar programas de treinamento, verificando necessidades, recursos
disponíveis;
- Acompanhar
planejamento, execução e resultados de concursos públicos e processos seletivos
de promoção funcional;
- Propor modificações em leis municipais, referentes a servidores, para maior adequação
com a realidade da Administração Municipal;
-
Verificar avaliações funcionais de servidores municipais em período probatório;
- Acompanhar
programas de benefícios a servidores participando de projetos, execução e
resultados;
- Atender
Tribunal de Contas observando prazos legais, prestando esclarecimentos.
DENOMINAÇÃO DE CARGO: COORDENADOR DE
BANDAS E FANFARRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Dirigir
a Banda Municipal e Fanfarra Municipal de Jacareí, observando e orientando seus
componentes na maneira de executarem peças ou arranjos musicais, para assegurar
uma interpretação fiel ao espírito da obra musical.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Ordenar
a distribuição dos músicos, observando esquema, normas de disposição das mesmos
em grupos musicais, para obter equilíbrio e harmonia dos instrumentos;
- Escolher
as composições musicais a serem interpretadas, estudando o repertório
disponível, para determinar as que melhor se adaptarem à natureza do grupo e
estabelecer o programa;
- Dirigir
os ensaios, orientando os músicos na forma de interpretaço e buscando conseguir
o máximo de cada instrumentista para obter uma correta execução da peça
musical;
- Dirigir
as apresentações, concerto, coordenando o equilíbrio, ritmo, intensidade e a
entrada dos diferentes instrumentos, para conseguir uma execução que responda à
sua interpretação da obra;
- Coordenar
as apresentações e competições de Fanfarras e Bandas em eventos cívicos e
sociais do município e fora dele;
- Estabelecer
regulamentos disciplinares controlando disciplina, comportamento dos
componentes da Banda e Fanfarra para propiciar ambiente adequado;
- Prever
e controlar equipamentos e materiais,
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO
DE DEFESA CIVIL E RADIOCOMUNICAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar
o Diretor do Departamento de Segurança e Defesa Civil;
- Chefiar
os Agentes de Defesa Civil, fiscalizando e coordenando as medidas necessárias
para o atendimento das ocorrências de eventos danosos, situações de emergência
e calamidade;
- Manter
atualizado o levantamento de dados e informações sobre materiais, equipamentos
e veículos pertencentes aos órgãos governamentais e não governamentais
localizados no município e que possam ser empregados nas ações de Defesa Civil;
- Zelar
pelo controle e manutenção de materiais, equipamentos, uniformes, veículos e
embarcações da Defesa Civil;
- Elaborar
escalas de serviços normais e extraordinários dos Agentes de Defesa Civil,
equacionando as atividades do pessoal disponível conforme as necessidades do
serviço;
- Coordenar
o atendimento prestado pela Rede de Utilidade Pública e sistema de
radiocomunicação da Municipalidade.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE DE DEFESA
CIVIL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar
ações de Defesa Civil em suas diversas fases de atividades.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Atuar
nos eventos danosos e nas situações de calamidade, aplicando medidas de
socorro, assistenciais e recuperativas;
- Executar
atividades de apoio ao Corpo de Bombeiros,
notadamente nas ações de incêndio em mato, de salvamento, enchentes e
demais conseqüências de precipitações pluviometricas ou distúrbios
meteorológicos acentuados, e ainda, de preservação de locais atingidos por
eventos danosos;
- Desenvolver
atividades de corte de Árvores com a utilizaço de moto-serras, em apoio à
Secretaria do Meio Ambiente e ao Corpo de Bombeiros;
- Executar
ações preventivas para a utilização de equipamentos, materiais, máquinas e
veículos de socorro que possam ser utilizados em acidentes de trânsito na área
urbana ou nas rodovias que cortam o Município;
- Aplicar,
na fase preventiva, medidas desenvolvidas e organizadas por seu Departamento no
preparo da comunidade para sua auto-defesa, treinamento, mobilização,
ordenamento em casos de evacuação e na adoção
de comportamentos educacionais que possam minimizar as conseqüências de
eventos danosos;
- Atuar,
em conjunto com os demais órgãos técnicos e de segurança, nas ações
desenvolvidas para atender acidentes envolvendo veículos transportando cargas
perigosas, explosivas e com produtos químicos tóxicos, inflamáveis ou corrosivos,
que possam causar danos a população e ao meio ambiente;
- Auxiliar
nas campanhas desenvolvidas pelo Município, nas Diversas Secretarias bem como
prestar assistência nas atividades desenvolvidas pelo Fundo Social de
Solidariedade;
- Operar
equipamentos de radiocomunicação e transreceptores nos plantões permanentes da
Rede de Utilidade Pública da Defesa Civil e do Sistema de Comunicações da
Municipalidade;
- Participar
de treinamentos e cursos objetivando seu aprimoramento técnico-profissional e
capacitação para manuseio dos pamentos usados pela Defesa Civil.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais, sujeito a turnos e
revezamento.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau incompleto - mínimo 6ª série.
- Habilitação
Profissional: Curso de Resgate ou Prevenção de Incêndio.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Cargo Inicial.
-
Possibilita promoção para: Guarda de Classe Especial.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE SOCIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
-
Realizar ações de educação social para as crianças e adolescentes, atuando a
nível complementar, no processo de sua formação de cidadania futura.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Abordar
e acompanhar crianças e adolescentes que se encontram em situação de Rua e ou
frequentando Programas da S.M.E., no sentido de possibilitar-lhes o acesso aos
equipamentos sociais existentes, efetuando contatos que propiciem a prática de
atividades escolares, esportivas, recreativas e culturais;
- Discutir
e refletir com as crianças e os adolescentes os problemas que enfrentam,
objetivando ajudá-los na descoberta de caminhos de solução, orientando-os como
agir, através de programas de acompanhamento familiar e social encaminhando-os
à programas segundo demandas de realidade;
- Realizar
visitas domiciliares às famílias das criança e adolescentes, quando necessários
divulgando programas para a mobilização da comunidade, na participação de
soluções de seus problemas;
- Participar
de cursos, palestras e seminários que envolvam a problemática da criança e do
adolescente e/ou participando de comissões de trabalhos técnicos solicitados
pela chefia;
- Trabalhar
com o grupo, em grupo, visando sempre uma organização mais ampla e facilitando
à chefia, a administração dos programas de acompanhamento familiar e social;
- Estimular
a criança e o adolescente a se interessar por sua escolarização, visando
garantir condições futuras do exercício da cidadania e seguindo uma linha de
atuação, orientada pela chefia;
- Desenvolver
atividades educativas complementares ao horário escolar, viabilizando recursos
necessários junto à chefia, selecionando dados e informações a serem enviados
ao Chefe de Divisão, na montagem do mapa de resultados;
- Execuar
outras tarefas pertinentes a critério de seu superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período de trabalho das 08:00 horas às 22:00 horas, sujeito a turnos de
revezamento.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
2° grau completo.
- Habilitação
Profissional: Experiência mínima de um ano de trabalho sócio educativo com
crianças e ou adolescentes.
PLANO DE CARREIRA
Cargo
isolado.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Preparar
produtos farmacêuticos para suprir a Rede Pública, baseando-se em fórmulas
pré-estabelecidas, para atender à receita médica, odontológicas e veterinárias.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Utilizar
aparelhos de medição, manuseando cálices pipetas, buretas e outros, para
precisão em fórmulas pré estabelecidas;
- Pesar
princípios ativos, de acordo com normas farmacêuticas;
- Misturar
princípios ativos, com seus coadjuvantes e outros, conforme técnicas
farmacêuticas;
- Acondicionar
os medicamentos em embalagens apropriadas para o consumo adequado dos usuários;
- Identificar
nas várias fases do processo; possíveis falhas de procedimento;
- Comunicar
a seus superiores, através de relatório, todo o processo farmacêutico;
- Zelar
pelos equipamentos utilizados, controlando a limpeza e utilização de materiais;
- Exercer
outras atividades correlatas determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 20 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
Superior Completo em Farmácia
- Habilitação
Profissional: Registra no C. R.F., experiência mínima de 01 ano em manipulação.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Cargo Inicial
- Possibilita
promoção para: Coordenador Farmacêutico.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR
FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Coordenar,
supervisionar, orientar, fiscalizar todas as atividades farmacêuticas da Rede
Pública;
- Responder
tecnicamente perante ao C.R.F. sobre todas as atividades farmacêuticas
desenvolvidas pela Secretaria de Saúde do Município.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Conhecer
as necessidades da população do Município, analisando relatórios médicos, para
propor a manipulação de medicamentos;
- Requisitar
a compra de princípios ativos, equipamentos, produtos para embalagem e outros,
verificando procedimentos farmacêuticos corretos, para a manipulação e
acondicionamento do produto;
- Supervisionar,
a análise dos produtos adquiridos, verificando a qualidade para uso no
laboratório de manipulação;
- Orientar
os farmacêuticos do laboratório de manipulação, quanto as técnicas utilizadas,
e os recursos disponíveis;
- Revisar
rotinas de trabalho, verificando todas as fases de manipulação, quanto as
técnicas e acondicionamento do produto;
- Controlar
o almoxarifado de medicamento verificando estoque para suprir a demanda da
rede, observando as condições de armazenamento;
- Coordenar
toda distribuição de medicamentos, para atender a demanda da Rede Pública;
- Elaborar
relatório estatísticos com dados atualizados do seu setor;
- Executar
outras atividades afins determinadas pela sua Chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
Superior Completo em Farmácia.
- Habilitação
Profissional: Registro no C.R.F., experiência mínima de 01 ano em Adminitração
Faumacêutica em Rede Pública.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Farmacêutico.
- Não
possibilita promoção.
CARGO CRIADO |
CARGO EXTINTO |
Auxiliar de Serviços de Saúde |
Atendente de Enfermagem |
|
Auxiliar de Laboratório |
|
|
Assistente de Serviços Municipais |
Assistente de Serviços Municipais |
|
Recepcionista |
|
Recepcionista de Saúde |
|
|
Auxiliar de Obras |
Ajudante de Obras |
|
Pedreiro Auxiliar |
|
Armador Auxiliar |
|
Auxiliar de Carpintaria |
|
Auxiliar de Montagem |
|
Auxiliar de Pavimentação |
|
Auxiliar de Pintura |
|
Calceteiro Auxiliar |
|
|
Auxiliar de Manutenção |
Jardineiro |
|
Auxiliar de Elétrica |
|
Auxiliar de Encanador |
|
Auxiliar de Funilaria |
|
Auxiliar de Mecânica |
|
Auxiliar de Serralheria |
|
Zelador |
|
|
Calceteiro |
Calceteiro |
|
Calceteiro II |
|
|
Operador de Equipamentos de Obras |
Operador de Bate Estacas |
|
Operador de Espargidor de Asfalto |
|
Oper de Máq Acabadora de Asfalto |
|
Oper de Máq Estrusora de Concreto |
|
|
Guarda Municipal |
Guarda 1° Classe |
|
Guarda 2° Classe |
|
|
Escriturário |
Escriturário |
|
Assistente de Psicultura |
|
|
Secretária I |
Secretária Júnior |
|
Secretária Pleno |
|
|
Encarregado de Equipe I |
Encarregado de Equipe |
|
Encarregado de Equipe II |
|
|
Agente Comunitário |
Agente Comunitário |
|
Agente Comunitário de Saúde |
|
|
Encarregado de Equipe II |
Encarregado de Equipe III |
|
|
Mecânico de Máquinas I |
Mecânico de Máquinas I |
|
Mecânico de Manutenção |
|
Mecânico de Máquinas Leves |
|
|
Operador de Máquinas I |
Operador de Empilhadeira |
|
Operador de Guincho Hidráulico |
|
Operador de Máquina I (leves) |
|
Operador de Máquinas Varredeira |
|
Operador de Moagem e Peneiramento |
|
Operador de Prensagem |
|
|
Secretária II |
Secretária Sénior |
|
|
Secretária III |
Secretária Executiva |
|
|
Técnico de Contabilidade |
Técnico de Contabilidade I |
|
Técnico de Contabilidade II |
|
|
Analista de Sistema |
Analista de Sistema Júnior |
|
Analista de Sistema Pleno |
|
Analista de Sistema Sênior |
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE
SERVIÇOS MUNICIPAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender
e recepcionar munícipes, marcar consultas, controlar materiais e arquivos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Atender
munícipes, indagando suas pretensões para informá-los e atendê-los conforme
necessidade;
- Executar
tarefas de escritório, protocolo de correspondência e outros similares;
- Coordenar
a recepção, organizando a chegada dos munícipes, encaminhando-os conforme
necessidades apresentadas ou seguindo rotina estabelecido pelo superior;
- Realizar
previsão e controle de materiais verificando registro de entrada e saída de
materiais;
- Arquivar
e organizar fichários obedecendo critérios determinados pela Chefia;
- Marcar
consultas, exames ou similares.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau completo
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Inicial
- Possibilita promoção para: Telefonista,
Escriturário, Apontador, Auxiliar de Almoxarife, Agente Comunitário.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Auxiliar
o eletricista, encanador, funileiro, mecânico, serralheiro na execução de suas
tarefas. Executar serviços de jardinagem e zeladoria.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar
serviços de jardinagem, tais como: plantio, poda, replantio, remoção de
árvores, aplicação de pesticidas, colheita, capinas;
- Auxiliar
na manutenção de automóveis, substituindo peças, recuperando componentes
mecânicos;
- Executar
lixamentos manuais das superfícies da lataria de veículos;
- Acompanhar
o encanador em seu trabalho, abrindo valas, cortando paredes, auxiliando na instalação
de acessórios hidráulicos e testes de tubulação;
- Auxiliar
na manutenção das instalações elétricas, semáforos bem como o de todo material
elétrico de sinalização;
- Auxiliar
na execução de serviços de carpintaria dos próprios municipais;
- Cortar,
plainar e desempenar madeiras;
- Inspecionar
corredores, páteos, áreas e instalações de próprios municipais cuidando da
manutenção e higiene dos mesmos;
- Auxiliar
o serralheiro na seleção do ferro e demais elementos necessários, na traçagem e
corte, preparação e montagem de peças;
- Zelar
pelos materiais utilizados;
- Outras
atividades afins determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidato
à evolução funcional : Auxiliar de Serviços Gerais.
- Possibilita
promoção para: Encanador, Eletricista, Eletricista de Auto, Serralheiro,
Funileiro Pintor, Pintor de Letreiros, Soldador.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Realizar
tarefas manuais conseqüentes de construções de obras de edificações, reformas,
galerias, alvenaria, distribuir materiais, auxiliar o calceteiro o pintor
armador e desenvolver trabalhos que normalmente exigem esforço físico.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar
serviços de pavimentação asfáltica, reparos de vias asfaltadas, bem como no
preparo de emulsão asfáltica;
- Receber,
entregar e contar materiais;
- Ajudar
no levantamento de paredes de alvenarias e muro de arrimo;
- Transportar,
arrumar mercadorias, materiais de construção em geral;
- Executar
aberturas de valas em geral;
- Ajudar
na preparação de bueiros, fossas e pisos de cimento;
- Desobstruir
os locais de trabalho de todo o despejo ou transportar materiais para os locais
de trabalho;
- Orientar
a preparação de argamassa para funções de tijolos ou reboco de paredes;
- Armar
andaimes;
- Quebrar
pedras, demolir, construir com picaretas e martelos de alvenaria;
- Auxiliar na colocacão de telhas, ladrilhos e
azulejos;
- Misturar
e estender argamassa e concreto;
- Trabalhar
com qualquer tipo do massa à base de cal, cimento e outros materiais de
construção;
- Auxiliar
o pintor na execução de pintura nos próprios municipais;
- Auxiliar
no corte, na união de vergalhãoes e montagem das armações de forro, com a ajuda
de equipamentos para armar, sustentar e reforçar estruturas de concreto;
- Auxiliar
na confecção de palanques e reformas de carrocerias de caminhões, bem como
auxiliar na execução de carpintaria necessários a manutenção de próprios
municipais;
- Fechar
o trânsito no sistema viário;
- Auxiliar
na implantação de sinalizayo, horizontal e vertical;
- Colocar
faixas de propaqanda;
- Contar
veículos na via Pública;
- Apoiar
eventos públicos;
- Preparar
tintas de demarcação.
CONDIÇÃO DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
- Outros:
Sujeito a desabrigo
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau incompleto.
- Habilitação
Profissional
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Auxiliar de Serviços Gerais.
- Possibilita
promoção para: Encanador, Eletricista, Eletricista de Autos, Serralhereiro,
Funileiro Pintor, Pintor de Letreiros.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR DE
SERVIÇOS DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIAS DAS ATRIBUIÇÕES
- Realizar
serviços auxiliares de análise clinica. Auxiliar no atendimento de pacientes, dispensando cuidados
simples de enfermagem.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Prestar
cuidados diretos e simples de enfermagem em pacientes;
- Acompanhar ou transportar pacientes para raio
X, laboratórios ou outros locais, utilizando cadeira de rodas ou maca, para
assegurar a realização de exames ou tratamento;
- Efetuar
a chamada do paciente e o posicionamento adequado do mesmo, seguindo instruções
recebidas, para auxiliar no tratamento médico;
- Executar
atividades de apoio, como lavagem e preparo do material para esterilização;
- Recolher
amostras para exames, utilizando materiais apropriados para análise;
- Armazenar
amostras, cuidando de sua preservação para exames;
- Executar
outras atividades correlatas que lhe foram determinadas pela chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução
: 1° grau completo.
PLANO DE CARREIRA
- Cargo
isolado
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CALCETEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Assentar
paralelepípedos e bloquetes de concreto, em ruas, praças e páteos, etc...
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Assentar
manualmente paralelepípedos, bloquetes de concreto com auxílio de ferramenta
própria:
- Rejuntar
os vãos entre uma peça e outra, com emulsão betuminosa;
- Outras
atribuições correlatas que lhe forem atribuídas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
- Outros:
sujeito a desabrigo.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
1° grau incompleto (mínimo 4ª série).
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Auxiliar de Obras.
- Possibilita
promoção para: Encarregado de Equipe I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: AGENTE CUMUNITARIO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Atuar
junto à comunidade, verificando necessidades e providenciando recursos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Conhecer
a realidade que vai atuar servindo de elo de ligação entre a comunidade e a
instituição;
- Preencher
impressos para obtenção de documentação pessoal do usuário (certidão de
nascimento, abreugrafia, foto, entre outros);
- Contatar
e cadastrar firmas e pessoal interessado em contratação de mão-de-obra
treinada;
- Receber
o migrante no Albergue, fazendo vistoria e guarda de bagagem encaminhando-o
para higienização, alimentação, abrigo;
- Acompanhar
se necessário o usuário à médicos, dentistas e serviços afins, conforme
encaminhamento do técnico responsável;
- Ser
responsável pela abordagem de andarilhos, pedintes e migrantes encaminhando-os
aos técnicos responsáveis;
- Auxiliar
os técnicos envolvidos em trabalhos comunitários em todas as fases do processo,
ou seja, sensibilização, participação e organização;
- Auxiliar
os técnicos na montagem e execução de Campanhas e outros Projetos Especiais;
- Efetuar
contatos e mobilizar outros locais de atendimento de saúde, visando as
respostas aos problemas apresentados;
- Dar
atendimento assistencial, mediante critéríos pré-estabelecidos, no que se
refere a passes, medicamentos e outros;
- Desenvolver
atividades de educação sanitária, participando inclusive de ações de vigilância
epidemiológica;
- Participar
de programas de saúde desenvolvidos junto à comunidade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- De
acordo com a necessidade do Setor ao qual estiver subordinado: 8 horas diárias
e/ou em escala de revezamento.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
2° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Assistente de Serviços Municipais.
- Não
possibilita promoção.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE
EQUIPE I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar,
coordenar e fiscalizar equipes de trabalhos braçais ou especializados.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar,
coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos atribuídos à sua equipe;
- Verificar
se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e
determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;
- Elaborar
previsões de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para execução
dos trabalhos programados;
- Controlar
os serviços de suprimentos e estocagem de materiais acessórios, instrumentos e
ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;
- Constatar
a presença dos servidores nos serviços;
- Observar
e fazer cumprir normas disciplinares e de Segurança;
- Coordenar
as atividades de sua equipe com os serviços de outras equipes;
- Comunicar
ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas
- Executar
tarefas correlatas às acima descritas, a critério de chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidato
à evolução funcional: Calceteiro, Carpinteiro, Encanador, Pintor;
- Possibilita
promoção para: Encarregado de Equipe II.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GUARDA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Prestar
auxilio, segurança à população.
- Guardar
patrimônio e eventos municipais.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Percorrer
a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anormalidades nas
rotinas de serviço, para interferir, quando necessário e tomar as providências
cabíveis;
- Vigiar
a entrada e saída das pessoas, observando o aspecto das mesmas e atitudes que
lhe pareçam suspeitas, para tomar medidas necessárias à preservação da ordem;
- Tomar
as medidas repressivas necessárias a cada caso, baseando-se nas circunstâncias
observadas e valendo-se da autoridade que lhe foi outorgada, para evitar danos,
possibilitar a punição dos infratores e a volta à normalidade;
- Escoltar
e proteger as pessoas, funcionários municipais encarregados de transportar
dinheiro e valores;
- Prestar
assistência à população em casos de emergências;
- Encaminhar
menor infrator às autoridades competentes;
- Comunicar
por escrito em impressos próprios as ocorrências que tiver atendido,
encaminhando-os ao seu encarregado;
- Zelar
pelo patrimônio público;
- Cumprir
fielmente a todas as disposições contidas no Regimento Interno da Guarda
Municipal;
- Participar
de cursos profissionalilantes como: treinamento de tiro, defesa pessoal,
primeiros socorros, prevenção contra incêndio, barco a motor;
- Desenvolver
serviços burocráticos e de rádio operador quando for escalado junto à Guarda
Municipal;
- Auxiliar
na mudança de trânsito durante a realização de eventos públicos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais ou turnos alternados de 12x36
horas.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau incompleto ( mínimo 6ª série).
- Outros:
Possuir altura superior a
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Cargo Inicial.
- Possibilidade
promoção para: Agente de Defesa Civil.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE
EQUIPAMENTOS DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Operar
máquinas rodoviárias e equipamentos de médio porte para execução de obras de
construção civil, e pavimentação asfáltica
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Preparar
o local de operação e posteriormente executar o serviço de cravamento de
estacas;
- Montar
e desmontar o equipamento de bate estaca, bem como responsabilizar-se pela
operação e funcionamento do mesmo;
- Controlar
o alinhamento e o nivelamento do equipamento extrusor de concreto durante a
fabricação de guias e sarjetas observando todos os critérios de demarcação
pré-estabelecidos pelo serviço de topografia;
- Observar
a qualidade, e consistência do concreto bem como os demais processos para a
fabricação de guias e sarjetas;
- Classificar
os tipos de materiais, observando a dosagem correta para fabricação de massa
asfáltica;
- Coletar
amostra de material já classificado e dosado, observando as características de
qualidade inicial e final da massa asfáltica;
- Executar
o trabalho de aplicação de asfalto controlando a velocidade e quantdade
despejada pelo caminhão visando manter a qualidade e quantidade de asfalto a
ser despejado durante a aplicação;
- Controlar
a temperatura do asfalto quente, observando atentamente os termômetros, no
interior do caminhão, visando melhor conservação e segurança do equipamento;
- Controlar
as alavancas da máquina acabadora de asfalto, observando com atenção se a massa
está sendo aplicada;
- Zelar
pela conservação, manutenção, limpeza, preparo e reuulagem da máquina,
comunicando ao superior imediato qualquer defeito de funcionamento da máquina
sob sua responsabilidade;
- Executar
tarefas correlatas e afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Auxiliar de Serviços
Gerais.
- Não
possibilita promoção.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar
tarefas relativas à anotações, redação, datilografia e organização de
documentos e outros serviços, como recepção, registro de compromissos e
informações, principalmente junto aos cargos diretivos da Prefeitura,
procedendo segundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio
critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
- Anotar
ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos tomando-os em
linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou
arquivamento dos mesmos;
- Datilografar
ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros
documentos, apresentando-os na forma padronizadas ou segundo seu próprio
critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;
- Redigir
a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos
de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa;
- Organizar
os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das
obrigações assumidas;
- Recepcionar
as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas;
- Organizar
e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a
consulta;
- Fazer
a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor,
comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações
necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia.
- Fazer
chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e
distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos
de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu
setor em colaboraço com a chefia;
- Manipular
máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;
- Acompanhar
a chefia em reuniões;
- Outras atribuições correlatas que lhe forem
determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
2° grau completo - Curso Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos
ininterrupos, ou 10 (dez) intercalados de experiência em atividades próprias de
Secretária, na data de início da Lei 7.377 - de 30 de setembro de 1.985, e
sejam portadores ou certificados de alguma graduacão de nível médio.
- Habilitação
Profissional: Registro na Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do
Trabalho.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Cardo Inicial.
- Possibilita
promoção para Secretária II.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OPERADOR DE
MAQUINAS I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÔES
- Operar
máquina empilhadeira provida de forquilha ou plataforma elevadora, equipamento
de arrasto e elevação, guincho hidráulico, máquinas varredeiras em vias
pavimentadas, máquinas de moagem e peneiramento da usina de reciclagem de lixo,
e máquinas de prensar reciclados da mesma, abastecendo e regulando os comandos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Proceder
à instalação das máquinas e regulagem dos dispositivos de alimentação,
aquecimento e umidificação, posicionando-as de acordo com a técnica indicada e
fazendo os ajustes necessários nos mecanismos a fim de preparar as máquinas
para o trabalho requerido;
- Colocar
as máquinas em funcionamento, acionando os comandos e controlando o
abastecimento, para efetuar a modagem e peneiramento de reciclados;
- Controlar
o processo, observando todas as passagens, para prevenir irregularidades e
obter um resultado que responda às especificações de qualidade;
- Colaborar
sempre que necessário na carga e descarga de veículos;
- Executar
outras atividades correlatas que lhe for determinada pela chefia imediata.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau incompleto.
- Habilitação
Profissional: 01 (um) ano de experiência, áreas em atividades correlatas
possuir CNH "D".
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Inicial.
- Possibilita
promoção para: Operador de Máquina II.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar
tarefas relativas à anotações, redação, datilografia e organização de
documentos e outros serviços como: recepção, registro de compromissos e
informações, principalmente junto aos cargos diretivos da Prefeitura,
procedendo segundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio
critério, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.
DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
- Anotar
ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, tomando-os em
linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou
arquivamento dos mesmos;
- Datilografar
ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros
documentos, apresentando-os na forma padronizadas ou segundo seu próprio
critério, para providenciar a reprodução e despacho dos mesmos;
- Redigir
a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos
de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa;
- Organizar
os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necesárias
anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das
obrigações assumidas;
- Recepcionar
as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas;
- Organizar
e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a
consulta;
- Fazer
a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor,
comunicando-se com as fontes de informações e efetuando as anotações
necessárias, para possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia;
- Fazer
chamadas telefônicas, requisições de
material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas
correlatas seguindo os processos de rotina a seu próprio critério, para cumprir
e agilizar os serviços de seu setor em colaboração com a chefia;
- Manipular
máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;
- Acompanhar
a chefia em reuniões;
- Outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
2° grau completo - Curso Técnico de Secretariado ou 5 (cinco) anos
ininterruptos, ou 10 (dez) intercalados de exercício em atividades próprias de
Secretária, na data de início da Lei 7.377, de 30 de setembro de 1985, e sejam
portadores ou certificados de alguma graduação de nível médio.
- Habilitação
Profissional:
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Secretária I.
- Possibilita
promoção para: Secretária III.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MECANICO DE
MAQUINAS I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar
a manutenção preventiva e corretiva das máquinas, tubulações e outras
instalações mecânicas dos próprios municipais, reparando ou substituindo peças
ou conjunto parciais e fazendo ajustes, regulagem e lubrificação convenientes,
utilizando ferramentas, instrumentos e dispositivos diversos, para assegurar a
estas instalações funcionamento regular.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar
serviços relacionados com veículos leves quanto a pequenos reparos, regulagens
de câmbios, motores, carburadores e embreagens, utilizando ferramentas;
- Diagnosticar
problemas internos de motores e câmbios utilizando aparelhos de precisão;
- Montar
e desmontar motores, usando de bancadas para montagens e de rampas para
verificação de defeitos;
- Fazer
a manutenção preventiva das instalações e equipamentos, lubrificando as
máquinas e trocando peças desgastadas, para evitar avarias;
- Zelar
pelos equipamentos utilizados;
- Executar
outras tarefas correlatas, a critério de sua chefia.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
1° grau incompleto.
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Auxiliar de
Manutenção.
- Possibilita
promoção para: Mecânico de Máquina II.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE
EQUIPE II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar,
coordenar e fiscalizar equipes de trabalhos braçais ou especíalizados.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Orientar,
coordenar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos atribuídos à sua equipe;
- Verificar
se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e
determinações técnicas, especificações, cronoqramas e plantas;
- Elaborar
previsões de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para execução
dos trabalhos programados;
- Controlar
os serviços de suprimentos e estocagem de materiais acessórios, instrumentos e
ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;
- Constatar
a presença dos servidores nos serviços;
- Observar
e fazer cumprir normas disciplinares e de Segurança;
- Coordenar
as atividades de sua equipe com os serviços de outras equipes;
- Comunicar
ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;
- Executar
tarefas correlatas às acima descritas, a critério de chefia imediata:
- Fazer
cursos para aperfeiçoamento profissional.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
1° grau incompleto.
- Habilitação
Profissional: 02 anos de experiência mínima na área de atuação.
PLANO DE CARREIRA
- Candidato
à evolução funcional: Encarregado de Equipe.
- Não
possibilita promoção.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SECRETÁRIA III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Executar
tarefas relativas à anotações, redação, datilografia e organização de
documentos e outros serviços como: recepção, registro de compromissos e
informações, principalmente junto aos cargos C41'005; diretivos da PrefeiLura,
procedendo secundo normas específicas rotineiras, ou de acordo com seu próprio
Criterío, para assegurar e agilizar o fluxo de trabalhos administrativos.
DESCRIÇOES DAS ATRIBUIÇÕES
- Anotar
ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, tomando-os em
linguagem corrente, para datilografá-los e providenciar a expedição e/ou
arquivamento dos mesmos.
- Datilografar
ou digitar as anotações, cartas, circulares, tabelas, gráficos, e outros
documentos, apresentando-os na forma padronizadas ou segundo seu próprio
critério, para providenciar a reprodução e despacho do mesmos;
- Redigir
a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos
de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação
interna e externa;
- Organizar
os compromissos de seu chefe, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas, para lembrar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;
- Recepcionar
as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência do assuntos a serem
tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as
informações desejadas;
- Organizar
e manter um arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação, etiquetas e guarda dos mesmos para conservá-los e facilitar a
consulta;
- Fazer
a coleta e o registro de dados de interesses referentes ao setor, comunicando-se
com as fontes de informações e efetuando as anotações necessárias, para
possibilitar a preparação de relatórios ou estudos da chefia;
- Fazer
chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e
distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas seguindo os processos
de rotina a seu próprio critério, para cumprir e agilizar os serviços de seu
setor em colaboração com a chefia;
- Manipular
máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;
- Acompanhar
a chefia em reuniões;
- Outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
Cursos Superior de Secretária Executiva, Registro na Delegacia Regional do
Trabalho do Ministério do Trabalho.
- Habilitação
Profissional: de
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Secretária II.
- Não
possibilita promoção.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Planejar,
dirigir e executar trabalhos inerentes à Contabilidade Municipal, organizando e
supervisionando os referidos trabalhos e realizando tarefas pertinentes, para
apurar os elementos neessários ao controle e apresentação da situação
patrimonial, econômica e financeira
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Escriturar
analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis;
- Auxiliar
na verificacão e classificação contábil da documentação de receita e despesa;
- Examinar
processos da prestação de contas;
- Auxiliar
na elaboração de levantamentos contábeis, balanços mensais e anuais da receita
e despesas;
- Promover
a prestação, acertos e conciliação de contas em geral;
- Examinar
empenhos de despesas, verificando a classificação e a existência de recursos
nas dotações orçamentárias;
- Analisar,
elaborar e controlar contabilmente a movimentaço patrimonial, financeira e
econômica;
- Organizar
plano de contas;
- Escriturar
contas correntes diversas;
- Elaborar
demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à
execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e
normas;
- Auxiliar
na preparação de cronogramas de desembolso;
- Operar
máquinas de calcular, micro-computadores e terminais;
- Outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelos superiores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
-
Horário: Período normal de trabalho de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
Instrução:
2° grau completo (Técnico em Contabilidade).
PLANO DE CARREIRA
Cargo
Isolado.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ANALISTA DE
SISTEMA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
- Desenvolver,
implantar e manter sistemas de informações de acordo com as necessidades
estabelecidas no planejamento de sistemas.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES
- Participar
do planejamento de sistemas, identificando os objetivos do sistema, as
necessidades de informação dos usuários e áreas criticas;
- Fazer
estudos sobre a viabilidade e custo de sistemas de informações, levantando
recursos disponíveis e necessários;
- Analisar
junto com os diversos usuários, as suas necessidades, para desenvolver o
sistema que melhor os atenda;
- Preparar
toda a documentação necessária para os programadores e outros trabalhadores
envolvidos com o desenvolvimento e operação do sistema;
- Acompanhar
e orientar as atividades de programação;
- Garantir
a obediência às metodologias de desenvolvimento e operação do sistema;
- Verificar
o desempenho do sistema e sugerir mudanças necessárias;
- Outras
atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
- Horário:
Período normal de trabalho de 40 hora semanais.
REQUISITOS PARA PREENCHIMENTO
- Instrução:
Superior completo na área de Exatas, Economia, Administração de Empresa,
Análise de Sistema ou equivalente.
- Habilitação
Profissional:
PLANO DE CARREIRA
- Candidatos
à evolução funcional: Programador de Computador Sênior,
- Não
possibilita promoção.
CARGO |
LOTAÇÃO ATUAL |
LOTAÇÃO PROPOSTA |
Babá |
125 |
140 |
Apontador |
8 |
10 |
Auxiliar
de Enfermagem |
40 |
50 |
Guarda
Motorista |
20 |
30 |
Fiscal
de Tributos |
15 |
20 |
Mestre
de Obras |
5 |
10 |
Técnico
de Segurança |
2 |
3 |
Topógrafo
Pleno |
4 |
6 |
Coordenador
de Programa Educativo |
6 |
10 |
Analista
de Pessoal Sênior |
2 |
4 |
Programador
de Computador Pleno |
3 |
6 |
Médico
Plantonista - 12 hs |
20 |
40 |
Programador
de Computador Sênior |
3 |
6 |
Fonoaudiólogo |
7 |
10 |
Economista |
1 |
2 |
Médico
Plantonista - 24 hs |
40 |
60 |