LEI Nº 3660, 24 de maio de 1.995.
Altera a redação
do artigo 7º, da Lei 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995, que altera a estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transforma, enquadra e extingue
cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão
e dá outras providências.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O "caput"
do artigo 7º, da Lei nº. 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995, que altera a
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transforma, enquadra e
extingue cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em
comissão e da outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
7º Ficam
criados, no Quadro dos Servidores da Prefeitura Municipal, os seguintes cargos
públicos, de provimento efetivo, com as seguintes referencias e lotação:
CARGO
|
REFERÊNCIA
|
LOTAÇÃO
|
Agente de Defesa Civil
|
5
|
20
|
Agente Social
|
7
|
20
|
Farmacêutico
|
8
|
3
|
Coordenador Farmacêutico
|
12
|
1.”
|
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1.995.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24
de maio de 1.995.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DIONÍSIO OTTOBONI
Publicada no diário de 27/05/1995.