Art.
1º O "caput"
do artigo 7º, da Lei nº. 3.618, de 22 de fevereiro de 1.995, que altera a
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, cria, transforma, enquadra e
extingue cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em
comissão e da outras providencias, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Agente de Defesa Civil |
5 |
20 |
Agente Social |
7 |
20 |
Farmacêutico |
8 |
3 |
Coordenador Farmacêutico |
12 |
|
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 1.995.