LEI N.º 2942, DE 14 DE maio DE 1991.

 

Altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica introduzida na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, a alteração constante da Presente Lei.

 

Art. 2º  Fica transferido o Departamento de Obras Particulares com as Divisões de Fiscalização de Obras Particulares e de Obras Particulares para a Secretaria de Planejamento.

 

Art. 3º  Em decorrência do disposto no artigo 2°, ficam as Secretarias de Planejamento e de Obras e Viação com a seguinte disposição:

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

- Departamento de Arquitetura e Desenho Urbano

 

- Departamento de Controle Urbanístico

 

- Departamento de Desenvolvimento Urbano e Regional

 

- Departamento de Informática e Organização e Métodos

 

- DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

 

- Divisões de Fiscalização de Obras Particulares

 

- Divisão de Obras Particulares

 

SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

- Divisão de Apoio Administrativo

 

- Divisão de Escritório Técnico

 

- DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

 

- Divisão de Controle de Obras e Edificações

 

- Divisão de Muros e Calçadas

 

- DEPARTAMENTO DE PROJETOS

 

- Divisão de Projetos

 

- Divisão de Orçamento de Obras

 

- DEPARTAMENTO DE OBRAS VIÁRIAS

 

- Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas

 

- Divisão de Saneamento e Drenagem

 

- DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

- Divisão de Sinalização

 

- DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

 

- Divisão de Manutenção de Próprios Municipais

 

- Divisão de Manutenção Volante

 

Art. 4º  Ficam prevalecendo as demais disposições da Lei 2905, de 21 de dezembro de 1990 não alteradas por legislação posterior e que não conflitem com a presente Lei.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as verbas destinadas ao Departamento de Obras Particulares da Secretaria de Obras e Viação para a Secretaria de Planejamento, observado o elemento da despesa consignado no orçamento vigente.

 

Art. 6º  Fica ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder o remanejamento do pessoal do Departamento de Obras Particulares da Secretaria de Obras e Viação para a Secretaria de Planejamento.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1990.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito municipal

 

Publicado em: 16/05/1991, no Diário Oficial nº. 33.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.