LEI
n.º 3830, DE 28 de junho de 1996.
Altera a
redação do artigo 24, da Lei n° 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, que dispões
sobre a Organização Administrativa Municipal.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 24
da Lei n° 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a Organização
Administrativa Municipal, alterado pela Lei nº 3.438,
de 12.11.93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
24.
À Secretaria de Saúde e Higiene compete desenvolver, orientar e
coordenar a política de saúde e higiene no Município, bem como controlar
moléstias transmissíveis e as zoonoses; colaborar na fiscalização sanitária
municipal, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais e, ainda, as
atividades de compra, de contratação de obras e serviços, de forma direta (com
dispensa ou inexigibilidade de licitação) ou através da modalidade de convite,
de apoio operacional à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, de
autorização de abertura de processos licitatórios em quaisquer de suas
modalidades, homologando os seus respectivos julgamentos e adjudicações,
podendo anulá-los ou revogá-los."
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de junho de 1996.
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL
THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Publicado em: 03/07/1996,
no Diário Oficial.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.