LEI n.º 3830, DE 28 de junho de 1996.

 

Altera a redação do artigo 24, da Lei n° 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, que dispões sobre a Organização Administrativa Municipal.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 24 da Lei n° 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a Organização Administrativa Municipal, alterado pela Lei nº 3.438, de 12.11.93 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
"Art. 24.  À Secretaria de Saúde e Higiene compete desenvolver, orientar e coordenar a política de saúde e higiene no Município, bem como controlar moléstias transmissíveis e as zoonoses; colaborar na fiscalização sanitária municipal, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais e, ainda, as atividades de compra, de contratação de obras e serviços, de forma direta (com dispensa ou inexigibilidade de licitação) ou através da modalidade de convite, de apoio operacional à Comissão Permanente de Julgamento de Licitações, de autorização de abertura de processos licitatórios em quaisquer de suas modalidades, homologando os seus respectivos julgamentos e adjudicações, podendo anulá-los ou revogá-los."

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de junho de 1996.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL THELMO DE ALMEIDA CRUZ

 

Publicado em: 03/07/1996, no Diário Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.