LEI Nº. 4041, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício de 1998.

 

O VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 43, DA LEI Nº. 2.761, DE 31.03.90 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  O Orçamento Fiscal do Município de Jacareí para o exercício de 1 998, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 145.832.200,00 (Cento e Quarenta e Cinco Milhões, Oitocentos e Trinta e Dois Mil e Duzentos Reais) para a Administração Direta e em R$ 26.008.000,00 (Vinte e Seis Milhões e Oito Mil Reais) para a Administração Indireta, totalizando R$ 171.840.200,00 (Cento e Setenta e Um Milhões , Oitocentos e Quarenta Mil e Duzentos Reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

- ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

R$

27.791.200,00

Receita Patrimonial

R$

1.417.000,00

Transferências Correntes

R$

87.240.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

19.998.000,00

TOTAL

R$

136.446.200,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Operações de Crédito

R$ 

5.000.000,00

Transferências de Capital

R$ 

4.386.000,00

TOTAL   

R$  

9.386.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

R$ 

145.832.200,00

 

 

 

 

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

R$

100,00

Receita Industrial

R$

9.840.000,00

Transferências Correntes

R$

200.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

2.049.000,00

TOTAL

R$

12.090.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Transferências de Capital

R$

3.810.000,00

TOTAL

R$

3.810.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DO SAAE

R$

15.900.000,00

 

 

 

 

 

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY - FCJ

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Patrimonial

R$

100.000,00

Transferências Correntes

R$

1.540.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

360.000,00

TOTAL

R$

2.000.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DA FCJ

R$

2.000.000,00

 

 

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ - IPMJ

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita de Contribuições

R$

5.391.000,00

Receita Patrimonial

R$

1.853.000,00

Outras Receitas Correntes

R$

864.000,00

TOTAL

R$

8.108.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DO IPMJ

R$

8.108.000,00

 

TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

R$

 

26.008.000,00

 

III - TOTAL DA RECEITA

 

R$

 

171.840.200,00

 

 

 

 

 

 

Art.3º  A Despesa da Administração Direta será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta lei, e a autarquia, fundação e instituto em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.

 

A - POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativa

R$

6.091.000,00

Administração e Planejamento

R$

17.335.400,00

Agricultura

R$

625.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

R$

2.901.000,00

Educação e Cultura

R$

43.833.000,00

Habitação e Urbanismo

R$

29.374.600,00

Indústria, Comércio e Serviços

R$

255.000,00

Saúde e Saneamento

R$

28.896.200,00

Trabalho

R$

1.300.000,00

Assistência e Previdência

R$

8.652.000,00

Transporte

R$

6.569.000,00

TOTAL

R$

145.832.200,00

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

R$

 

145.832.200,00

 

 

 

 

 

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

Saúde e Saneamento

R$

15.900.000,00

TOTAL

R$

15.900.000,00

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – FCJ

 

Educação e Cultura

R$

2.000.000,00

TOTAL

R$

2.000.000,00

 

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – IPMJ

 

Assistência e Previdência

R$

8.108.000,00

TOTAL

R$

8.108.000,00

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

R$

 

26.008.000,00

 

III - TOTAL DA DESPESA

 

R$

 

171.840.200,00

 

 

 

 

 

 

B - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes

R$

113.065.800,00

Despesas de Capital

R$

32.766.400,00

TOTAL

R$

145.832.200,00

 

TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

R$

 

145.832.200,00

 

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

a) SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

Despesas Correntes

R$

9.851.510,00

Despesas de Capital

R$

6.048.490,00

TOTAL

R$

15.900.000,00

 

 

b) FUNDAÇÃO CULTURAL DE JACAREHY – FCJ

 

Despesas Correntes

R$

1.770.000,00

Despesas de Capital

R$

230.000,00

TOTAL

R$

2.000.000,00

 

 

c) INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ – IPMJ

 

Despesas Correntes

R$

5.963.000,00

Despesas de Capital

R$

2.145.000,00

TOTAL

R$

8.108.000,00

 

TOTAL DA DESPESA DA  ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

R$

 

26.008.000,00

 

III - TOTAL DA DESPESA

 

R$

 

171.840.200,00

 

 

Art. 4º  O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.354.200,00 (Quarenta e Um Milhões, Trezentos e Cinquenta e Quatro Mil e Duzentos Reais), assim discriminadas:

 

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Saúde

R$

25.846.200,00

Assistência

R$

3.599.000,00

Previdência

R$

3.801.000,00

TOTAL

R$

33.246.200,00

 

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

Previdência

R$

8.108.000,00

TOTAL

R$

8.108.000,00

 

 

Art. 5º  O Poder Executivo fica autorizado a:

 

a) realizar as operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita líquida estimada, nos termos da legislação em vigor;

 

b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixada, nos termos do artigo 7º da Lei 4.320/64. 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1 998, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1997

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 

Publicado em: 23/12/1997, no Boletim Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.