REVOGADA PELA LEI Nº 5930/2015
LEI Nº 5.791, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí passa
a ser definida
de conformidade com
o disposto na presente
Lei.
Art. 2º A organização funcional
básica da Câmara
Municipal de Jacareí é composta pelas Secretarias enumeradas, subordinadas à Presidência da Casa: (NR - Lei nº 5.793/13)
I - Secretaria de Administração;
II - Secretaria de Assuntos Jurídicos;
III - Secretaria de Comunicação;
IV - Secretaria Legislativa.
Art. 3º O Quadro da Câmara Municipal
de Jacareí é constituído de cargos efetivos, cargos
efetivos de confiança
e de cargos em
comissão, regidos pelo
Estatuto dos Servidores
Públicos do Município
de Jacareí.
Parágrafo único.
As referências, símbolos e correspondentes
vencimentos de todos
os cargos da Câmara
Municipal de Jacareí são os fixados nas tabelas constantes
do Anexo I, parte
integrante da presente
Lei.
SEÇÃO II
DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 4º Os cargos efetivos,
na conformidade constitucional
e da legislação vigente, serão preenchidos mediante
a prévia aprovação
em concurso público de provas
ou de provas
e títulos, avaliação psicológica que
comprove aptidão para o exercício das atribuições
do respectivo cargo e avaliação prática, nos casos
especificados.
§ 1º Os cargos efetivos
da Câmara Municipal de Jacareí, de acordo com sua natureza, serão isolados ou
organizados em carreira,
conforme lei
específica.
§ 2º Para
a progressão nos
cargos de carreira,
o servidor deverá ser
submetido a criteriosas avaliações periódicas de desempenho,
nos termos
do inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal,
a serem regulamentadas.
§ 3º As avaliações
periódicas de desempenho ocorrerão semestralmente, independe das avaliações de desempenho relativas ao estágio
probatório.
Art. 5º Os cargos efetivos
da Câmara Municipal de Jacareí são:
I - Consultor
Jurídico-Legislativo; (NR
- Lei nº 5.793/13)
II - Agente de Compras
e Manutenção;
III - Agente de Segurança;
IV - Analista de Comunicação;
V - Analista de Estatísticas;
VI - Analista
de Licitações e Contratos;
VII - Analista de Mídias
Sociais;
VIII - Analista de Tecnologia
da Informação;
IX - Assessor de Pessoal;
X - Revogado (Lei nº
5.793/13)
XI - Assistente
de Direção;
XII - Assistente de Serviços
Municipais;
XIII - Assistente de Telecomunicações;
XIV - Técnico de Contabilidade;
(NR - Lei nº 5.793/13)
XV - Assistente Jurídico;
XVI - Assistente Técnico
Legislativo;
XVII - Auxiliar de Serviços
de Almoxarifado e Copa;
XVIII - Contador;
XIX -
Coordenador de Equipe;
XX -
Coordenador de Finanças;
XXI - Diretor;
XXII - Editor Cinegrafista;
XXIII - Gerente de Licitações
e Contratos;
XXIV - Gerente de Operações;
XXV - Gerente de Programação;
XXVI - Diretor de Recursos
Humanos; (NR - Lei nº 5.793/13)
XXVII - Jornalista;
XXVIII - Motorista de Gabinete;
XXIX - Operador de Máquina;
XXX - Recepcionista;
XXXI - Redator de Atas;
XXXII - Secretária Administrativa;
XXXIII - Secretário Legislativo
II;
XXXIV - Secretário Legislativo
III;
XXXV - Vice-Diretor.
Art. 6º Revogado (Lei nº 5.793/13)
Art. 7º O Anexo III, parte
integrante desta Lei,
fixa as lotações,
as referências, os requisitos
para provimento
e as respectivas atribuições dos cargos efetivos.
SEÇÃO III
DOS CARGOS EFETIVOS
DE CONFIANÇA
Art. 8º Os cargos efetivos
de confiança da Câmara
Municipal de Jacareí são:
I - Chefe do Depto. de Compras
e Manutenção;
II - Chefe do Depto. de Transportes;
III -
Secretário-Diretor Administrativo;
IV -
Secretário-Diretor Legislativo;
V - Consultor Jurídico Chefe; (Incluído - Lei nº 5.793/13)
VI - Chefe de Cerimonial; (Incluído - Lei nº 5.793/13)
VII - Assessor de Treinamento
e Capacitação; (Incluído - Lei nº 5.838/14)
VIII - Coordenador da Escola do Legislativo. (Incluído - Lei nº 5.838/14)
Parágrafo único. Os cargos efetivos
de confiança correspondem aos cargos
definidos no inciso
V do artigo 37 da Constituição
Federal e serão
preenchidos exclusivamente por servidores efetivos e de carreira
da Câmara Municipal, nomeados pelo
Presidente, observados os requisitos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 9º O Anexo IV, parte
integrante desta Lei,
fixa as lotações,
os símbolos, os requisitos
para provimento
e as respectivas atribuições dos cargos efetivos
de confiança.
SEÇÃO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA PRESIDÊNCIA
Art. 10 Os cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, preenchidos os requisitos
estabelecidos nesta Lei, são:
I - Assessor Político das
Comissões Parlamentares;
II - Chefe de Gabinete da Presidência;
III - Diretor da TV Câmara
Jacareí;
IV -
Secretário-Diretor de Comunicação;
V - Secretário Jurídico-Legislativo
da Presidência. (NR - Lei nº 5.793/13)
Art. 11 O Anexo V, parte integrante desta Lei,
fixa as lotações,
os símbolos, os requisitos
e as atribuições dos cargos em comissão da Presidência.
SEÇÃO V
DOS CARGOS EM COMISSÃO
DE
ASSESSORAMENTO POLÍTICO AO VEREADOR
Art. 12 Os cargos em comissão de chefia
e assessoramento, lotados no gabinete do
vereador, são:
I - Assessor Político;
II - Chefe de Gabinete Parlamentar.
§ 1º Os cargos constantes
deste artigo, por
caracterizarem função política e de assessoramento direto
ao vereador, serão
preenchidos mediante indicação escrita
de cada parlamentar,
respeitados os requisitos estabelecidos
nesta Lei, com nomeação por Portaria do Presidente.
§ 2º O número de cargos
de assessoramento político à vereança estabelecido neste artigo
fica vinculado à manutenção do número atual de
cadeiras parlamentares.
Caso haja aumento
do número de vereadores,
conforme autoriza a Constituição
Federal, o número
de cargos por
gabinete será obrigatoriamente reduzido.
Art. 13 O Anexo VI, parte
integrante desta Lei,
fixa as lotações, os símbolos, os requisitos
e as atribuições dos cargos em comissão de assessoramento político ao vereador.
CAPÍTULO II
GRATIFICAÇÃO
POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE
Art. 14 Fica
instituída, na conformidade do Anexo II, parte
integrante da presente
Lei, a Gratificação
por Desempenho
de Atividade - GDA, a ser paga aos servidores que
venham a desempenhar as seguintes
atividades:
I - Comissão de
Avaliação de Desempenho;
II - Comissão
de Cerimonial;
III - Comissão
de Licitações;
IV - Comissão para Processo Administrativo;
V - Controlador
Patrimonial;
VI - Equipe de apoio do Pregão;
VII - Fiscais
de Controle Interno;
VIII - Auditor
de Qualidade;
IX - Pregoeiro;
X - Promotor de
Acesso à Informação;
XI - Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico
Legislativo. (Incluído - Lei nº 5.838/14)
Art. 15 As atividades remuneradas por
GDA poderão ser desempenhadas por
servidores efetivos
ou comissionados, desde
que detenham o necessário
conhecimento para
tanto, sendo nomeados por Portaria do
Presidente.
Art. 16 As atividades remuneradas por
GDA constantes desta Seção
serão devidamente
regulamentadas.
Parágrafo único. Enquanto não
forem regulamentadas as atividades
remuneradas por GDA, vigorará o pagamento da gratificação mensal ao Pregoeiro
e aos servidores integrantes
da Comissão Permanente
de Licitações, da Equipe
de Apoio e da Equipe de Cerimonial e Eventos.
(Incluído - Lei nº 5.793/13)
Art. 17 Em nenhuma hipótese a remuneração
decorrente da Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA se incorporará aos
vencimentos do servidor
e sobre ela
não incidirão descontos
previdenciários, nem
quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 18 Cumprirá ao vereador
a responsabilidade administrativa
dos servidores que
indicar para seu gabinete e especialmente:
I - Determinar os serviços que seus
comissionados devem executar;
II - Fixar e controlar o horário
de trabalho de seus
comissionados, facultando-lhe a adoção do sistema de compensação
de horas, nos
termos do art. 19 desta Lei;
III - Autorizar as saídas durante o expediente
de trabalho e decidir sobre eventuais
faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;
IV - Quando for o caso,
comunicar por
escrito ao Departamento
de Pessoal, até
o dia 05 de cada
mês, os descontos
que devem incidir
sobre a remuneração
de seus comissionados em decorrência
de faltas e outras situações
legalmente aplicáveis;
V - Fixar, na forma prevista
em lei,
o gozo de férias
de seus comissionados, sem permitir acúmulo de períodos.
§ 1º A exoneração imotivada dos servidores
comissionados indicados pelo vereador
dependerá da expressa aquiescência do parlamentar; a exoneração
ou demissão mediante
motivo disciplinar
previsto em lei não será
condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a legislação determinar.
§ 2º Os servidores comissionados indicados pelo
vereador responderão administrativamente à Presidência
e à Secretaria de Administração
da Câmara, apenas
com referência
às normas comuns
a todos os servidores.
§ 3 Excetuando-se
os servidores nomeados nos termos do § 1º do art. 12 desta Lei,
os demais servidores
ocupantes de cargos
em comissão
e efetivos de confiança
responderão administrativamente ao Presidente da Câmara.
§ 4º Da mesma forma prevista no inciso
IV deste artigo, deverá o Presidente, quando
for o caso, comunicar
ao Departamento de Pessoal,
por escrito,
os descontos que
devem incidir sobre
a remuneração dos servidores
em comissão
diretamente vinculados à Presidência.
Art. 18A A estrutura organizacional da Câmara
Municipal de Jacareí obedecerá ao estabelecido nos
organogramas constantes
do Anexo VII, parte
integrante da presente
Lei. (Incluído - Lei nº 5.838/14)
CAPÍTULO IV
DA COMPENSAÇÃO DE HORAS
Art. 19 As horas
de trabalho que
excederem a jornada normal
do servidor serão
concedidas preferencialmente em descanso.
Parágrafo único. Ao final de cada
trimestre, se houver saldo positivo
de horas trabalhadas e não gozadas em descanso, estas serão
pagas com
adicional extraordinário
na forma do Estatuto
do Servidor Público
do Município.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 20 Formalmente declaradas as vacâncias, serão
extintos da estrutura
administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí os cargos efetivos de Assistente
de Serviços Municipais, de Agente de Segurança, de Secretário Legislativo
II, de Secretário Legislativo
III, de Vice-Diretor e de Diretor. (NR - Lei nº 5.838/14)
Art. 21 Excepcionalmente, como regra de transição, até
18 meses contados a partir da publicação desta Lei, poderá haver nomeações para
os cargos efetivos
de confiança e para os cargos
em comissão
com a apresentação de matrícula em curso que assegure a graduação necessária
para os respectivos cargos.
(NR - Lei nº 5.881/14)
Parágrafo único. Os servidores nomeados na condição
do caput deste artigo
terão de comprovar, semestralmente,
a frequência no referido curso. (NR - Lei nº 5.881/14)
(* Lei 5.838 - Art. 17. Em caráter excepcional, como regra de transição,
até 1º de junho
de 2014, serão permitidas nomeações para o preenchimento de cargos
efetivos de confiança,
nas condições do art. 21 da Lei nº 5.791/2013.)
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22 É vedada a utilização das instalações,
equipamentos, materiais
ou outros
recursos da Câmara
Municipal para a prática
de atividades alheias às funções do Legislativo,
sejam essas remuneradas ou não.
Art. 23 Ficam extintos da estrutura
administrativa da Câmara
Municipal de Jacareí os cargos que não
constarem expressamente da presente Lei,
resguardados os direitos de seus ocupantes.
Art. 24 É atribuição inerente a todos os cargos
da estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Jacareí o comparecimento às sessões legislativas, desde
que o servidor
seja solicitado pela autoridade
à qual está subordinado.
Art. 24B Os ocupantes dos cargos
efetivos de confiança,
constantes do Anexo
IV, e aqueles em
comissão da Presidência,
constantes do Anexo
V, ficam sujeitos ao registro
biométrico de frequência no relógio de ponto, bem como
terão direito à compensação
de horas excedentes,
nos termos
do art. 19 da presente Lei. (Incluído - Lei nº 5.838/14)
Art. 25 Nos casos em que houver modificação nos
requisitos para
provimento do cargo,
ficará resguardado o direito adquirido
do atual ocupante
e a Câmara fomentará o desenvolvimento
profissional do servidor,
quando possível.
Art. 25A Fica garantida,
nos termos
da Constituição Federal,
a irredutibilidade de vencimento para os respectivos servidores aprovados
em concurso público até a data da publicação desta Lei
nos cargos
efetivos de Assessor
de Pessoal (referência
especial 110), de Assistente
de Serviços Municipais (referência especial
101), de Assistente de Telecomunicações (referência
especial 105), de Técnico
de Contabilidade (referência
especial 106), de Assistente
Técnico Legislativo
(referência especial
107), de Auxiliar de Serviços
de Almoxarifado e Copa
(referência especial
102), de Jornalista (referência
especial 106), de Motorista
de Gabinete (referência
especial 105) e de Secretária
Administrativa (referência
especial 108). (Incluído - Lei nº 5.793/13; NR - Lei nº 5.910/14)
§ 1º No Anexo III da presente Lei, são
fixadas referências especiais
para os casos
abrangidos por este
artigo. (Incluído - Lei nº 5.793/13)
§ 2º A correspondência entre
referência especial
e vencimento é a estabelecida na Tabela 01A - REGRA
DE TRANSIÇÃO do Anexo
I desta Lei. (Incluído - Lei nº 5.793/13)
§ 3º Em caso da abertura de concurso público para o preenchimento de
vaga, após a publicação da presente
Lei, para os cargos constantes
deste artigo, em
decorrência da formal
declaração de vacância
ou de ampliação
de lotação, o correspondente
provimento será realizado de acordo com a referência comum
(não especial)
do Anexo III, de modo
a assegurar o princípio
da paridade insculpido no inciso XII do art. 37 da Constituição
Federal. (Incluído - Lei nº 5.793/13; NR - Lei nº 5.910/14)
Art. 26 As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente das dotações
01.01.01.01.031.2033.3190.11, 01.01.01.01.031.2327.3190.13,
01.01.01.01.031.2327.3191.13 e 01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se
necessário. (*Lei 5.838/14 - Art. 18. As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente das dotações
01.01.01.01.031.2091.3190.11,01.01.01.01.031.2004.3190.13,01.01.01.01.031.2004.3191.13
e 01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se necessário.)
Art. 27 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 16 de setembro de 2013.
Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis
Municipais nº 4.758/04, 4.862/05, 4.867/05, 5.073/07, 5.380/09, 5.588/11 e 5.641/11.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de setembro de 2013.
HAMILTON RIBEIRO
MOTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES EDINHO GUEDES, ROSE
GASPAR E PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).
ANEXO I
Tabela 01 - Referências
e correspondentes vencimentos
Cargos Efetivos da cmj
(NR - Lei nº 5.793/13)
Referência
|
Vencimento (R$)
|
1
|
768,26
|
2
|
813,88
|
3
|
910,84
|
4
|
1.023,01
|
5
|
1.148,49
|
6
|
1.267,13
|
7
|
1.289,20
|
8
|
1.456,49
|
9
|
1.604,62
|
10
|
1.741,41
|
11
|
2.057,81
|
12
|
2.414,68
|
13
|
2.662,90
|
14
|
3.031,70
|
15
|
3.455,96
|
16
|
3.942,89
|
17
|
4.111,78
|
18
|
4.704,31
|
19
|
8.819,90
|
20
|
11.329,82
|
21
|
14.613,74
|
22
|
16.729,79
|
Tabela 01A - REGRA
DE TRANSIÇÃO
Referências e correspondentes vencimentos
Cargos Efetivos da cmj
(Preservação de direito
adquirido)
(Incluído - Lei nº 5.793/13)
Referência
Especial
|
Vencimento (R$)
|
101
|
1.001,96
|
102
|
1.124,90
|
105
|
2.057,81
|
106
|
2.662,90
|
107
|
3.031,70
|
108
|
3.330,59
|
110
|
3.942,89
|
Tabela 02 - Símbolos e correspondentes vencimentos
Cargos Efetivos de confiança da
cmj
(NR - Lei nº 5.838/14)
Símbolo
|
Vencimento (R$)
|
ECA
|
3.031,70
|
ECB
|
4.111,78
|
ECC
|
5.500,15
|
ECD
|
7.103,20
|
Tabela 03 - Símbolos
e correspondentes vencimentos
Cargos em comissão da
cmj
(NR - Lei nº 5.793/13)
Símbolo
|
Vencimento (R$)
|
CCA
|
2.095,94
|
CCB
|
4.800,00
|
CCC
|
5.500,15
|
CCD
|
6.300,00
|
CCE
|
7.103,20
|
ANEXO II
Gratificação por
Desempenho de Atividade
- GDA
GDA 01 = 42% x Referência 04 (NR - Lei nº 5.793/13)
GDA 02 = 56% x Referência 04 (NR - Lei nº 5.793/13)
Quadro de atividades
|
Quantidade
|
|
|
Comissão de Avaliação
de Desempenho
|
03
|
GDA 01
|
|
Comissão de Cerimonial
|
03
|
GDA 01
|
|
Comissão de Licitações
|
03
|
GDA 01
|
|
Comissão para Processo Administrativo
|
03
|
GDA 01
|
|
Controlador Patrimonial
|
01
|
GDA 01
|
|
Equipe de apoio do Pregão
|
02
|
GDA 01
|
|
Fiscais de Controle Interno
|
03
|
GDA 02
|
|
Auditor de Qualidade
|
02
|
GDA 02
|
(NR - Lei nº
5.793/13)
|
Pregoeiro
|
01
|
GDA 02
|
|
Promotor de Acesso à Informação
|
01
|
GDA 02
|
(NR - Lei nº
5.838/14)
|
Promotor da Preservação do Patrimônio
Histórico Legislativo
|
01
|
GDA 02
|
(Incluído-Lei nº 5.838/14)
|
ANEXO III
Lotações, Referências, Requisitos
e Atribuições Gerais
DOS CARGOS EFETIVOS
Da Câmara Municipal de Jacareí
(Provimento: concurso público)
(NR - Lei nº 5.793/13)
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Referência
|
Referência
Especial *
|
1
|
Consultor
Jurídico-Legislativo
|
|
4
|
|
18
|
-
|
2
|
Agente de
Compras e Manutenção
|
|
2
|
|
11
|
-
|
3
|
Agente de
Segurança
|
|
4
|
|
6
|
-
|
4
|
Analista de
Comunicação
|
|
4
|
|
14
|
-
|
5
|
Analista de
Estatísticas
|
|
1
|
|
16
|
-
|
6
|
Analista de
Licitações e Contratos
|
|
1
|
|
16
|
-
|
7
|
Analista de
Mídias Sociais
|
|
1
|
|
13
|
-
|
8
|
Analista de
Tecnologia da Informação
(NR - Lei nº 5.838/14)
|
|
2
|
|
17
|
-
|
9
|
Assessor de
Pessoal *
|
|
1
|
|
7
|
110
|
10
|
Revogado
|
11
|
Assistente de
Direção
|
|
1
|
|
9
|
-
|
12
|
Assistente de
Serviços Municipais *
|
|
8
|
|
1
|
101
|
13
|
Assistente de
Telecomunicações *
|
|
3
|
|
3
|
105
|
14
|
Técnico de
Contabilidade *
|
|
1
|
|
8
|
106
|
15
|
Assistente Jurídico
|
|
1
|
|
10
|
-
|
16
|
Assistente Técnico Legislativo *
|
|
5
|
|
12
|
107
|
17
|
Auxiliar de
Serviços de Almoxarifado
e Copa *
|
|
2
|
|
2
|
102
|
18
|
Contador
|
|
1
|
|
17
|
-
|
19
|
Coordenador
de Equipe
|
|
1
|
|
9
|
-
|
20
|
Coordenador
de Finanças (NR - Lei nº
5.910/14)
|
|
1
|
|
17
|
-
|
21
|
Diretor
|
|
1
|
|
22
|
-
|
22
|
Editor Cinegrafista
|
|
1
|
|
13
|
-
|
23
|
Gerente de
Licitações e Contratos
|
|
1
|
|
17
|
-
|
24
|
Gerente de
Operações
|
|
1
|
|
17
|
-
|
25
|
Gerente de
Programação
|
|
1
|
|
17
|
-
|
26
|
Diretor de
Recursos Humanos
|
|
1
|
|
17
|
-
|
27
|
Jornalista
*
|
|
1
|
|
8
|
106
|
28
|
Motorista de
Gabinete *
|
|
3
|
|
4
|
105
|
29
|
Operador de
Máquina
|
|
2
|
|
9
|
-
|
30
|
Recepcionista
|
|
3
|
|
9
|
-
|
31
|
Redator de
Atas
|
|
2
|
|
15
|
-
|
32
|
Secretária
Administrativa *
|
|
1
|
|
5
|
108
|
33
|
Secretário Legislativo II
|
|
2
|
|
19
|
-
|
34
|
Secretário Legislativo III
|
|
1
|
|
20
|
-
|
35
|
Vice-Diretor
|
|
1
|
|
21
|
-
|
* Referência Especial:
faz jus o servidor
aprovado em
concurso público
e empossado no correspondente cargo, nos termos do art. 25-A. (Incluído - Lei
nº 5.793/13)
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Direito, com inscrição na OAB. Aprovação
em concurso público de provas
ou provas
e títulos, com
provas de Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos,
e prova prática, que consistirá em
desenvolvimento de peça
processual. (NR - Lei nº
5.793/13)
Atribuições:
Prestar assistência ao Presidente,
especialmente no assessoramento sobre assuntos
de natureza jurídica,
apresentando análise e avaliação estratégica a respeito
das decisões político-administrativas a
serem tomadas pelo
Legislativo. Promover
estudos jurídicos
sobre as matérias
de competências de cada
Secretaria. Verificar
previamente a constitucionalidade e a legalidade
de atos administrativos.
Buscar informações
e elaborar respostas
aos ofícios emanados das autoridades judiciais,
policiais ou
do Ministério Público.
Acompanhar e realizar defesa ou apresentar informações
nos processos
da Câmara Municipal junto
ao Tribunal de Contas
do Estado de São
Paulo. Emitir pareceres
jurídicos sobre
as matérias de sua
área de atuação.
Participar de reuniões
junto às autoridades,
quando designado. Orientar
as comissões do Poder
Legislativo sobre
os procedimentos adequados a serem adotados. Elaborar
atos administrativos
em geral.
Orientar os servidores
do Legislativo nas questões
jurídicas vinculadas ao exercício de suas funções e/ou atribuições.
Representar judicial
e extrajudicialmente a Câmara
Municipal de Jacareí, nas ações em que ela seja autora, ré,
interveniente ou por
qualquer forma
interessada, em todos
os juízos, instâncias
e tribunais, mantendo atualizados os registros sobre
o respectivo andamento.
Acompanhar as publicações oficiais,
tanto administrativas como judiciais.
Elaborar petições
iniciais, defesas,
recursos e todos
os demais instrumentos
hábeis para representar
e defender os direitos
e interesses do Poder
Legislativo, até
o final do litígio. Comparecer
a audiências e outros
atos, para defender direitos ou interesses
da Câmara. Desenvolver
outras atividades afetas que lhe sejam
atribuídas pelo Presidente
ou por
servidor por
ele designado. Exercer
funções de assessoramento jurídico à Mesa
Diretora. Defender o ato
ou texto
impugnado e processado junto ao Poder Judiciário. Defender a Mesa
Diretora e seus integrantes,
bem como o Presidente de Comissões
Processantes, quando figurarem como autoridades
coatoras em ações
judiciais, exclusivamente
quando no desempenho
de suas atribuições
na Câmara Municipal de Jacareí. Manter
o Presidente informado acerca de atos ou providências
que devam ser
adotadas em virtude
de lei ou
decisão judicial.
Acompanhar e prestar orientação jurídica,
quando solicitado, nos
processos administrativos
disciplinares e sindicâncias.
Emitir previamente parecer
sobre minutas
de contratos, convênios
e outros instrumentos
jurídicos nos
quais a Câmara
Municipal seja parte. Emitir
parecer em todos os procedimentos licitatórios, inclusive
nos casos
de compra por
dispensa de licitação.
Manifestar-se tecnicamente sobre os pedidos de prorrogação contratual, aditamentos, reajustes
e documentos similares.
Emitir parecer em assuntos de interesse das Secretarias
do Poder Legislativo.
Emitir parecer, quando solicitado pela
autoridade competente,
em situações
que envolvam direitos
dos servidores junto
à Câmara Municipal de Jacareí. Emitir
parecer e prestar assistência técnico-jurídica nas proposições
legislativas que tramitem na Casa. Prestar orientação e assessoramento jurídico
aos vereadores sobre
assuntos pertinentes
à atividade legislativa
e de fiscalização. Realizar suas
atribuições sob
a orientação do Consultor
Jurídico Chefe.
Outras atividades correlatas. (NR - Lei nº 5.793/13)
2. agente
de Compras e manutenção
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio
completo ou
equivalente. Aprovação em concurso público de provas,
com prova de Língua Portuguesa, Conhecimentos
Gerais e Informática
(utilização de editor
de texto e planilha).
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes
a licitações e contratos
da Administração Pública.
Realizar, sob
orientação do Chefe
do Departamento de Compras
e Manutenção, coletas
de preços para
os processos licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação
contratual. Auxiliar nos
processos de compras.
Auxiliar no recebimento e conferência
dos materiais, equipamentos
ou serviços
adquiridos pela Câmara,
atentando-se à quantidade e qualidade.
Realizar as manutenções
preventivas e corretivas dos equipamentos,
instalações, mobiliário
da Câmara. Prestar
todas as informações solicitadas pelo seu superior hierárquico. Guardar sigilo sobre toda documentação sob
sua responsabilidade.
Auxiliar na fiscalização da execução
de todos os contratos
firmados pela Câmara
Municipal, quando solicitado. Informar o Chefe do Departamento de Compras
e Manutenção acerca
de quaisquer problemas e/ou defeitos
identificados no patrimônio da Câmara. Manter organizado os materiais sob a
guarda do Departamento,
controlando as entradas e saídas. Elaborar relatórios periódicos
sobre o fluxo
dos materiais e/ou
equipamentos. Prestar
as informações necessárias ao Controlador
Patrimonial. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para
provimento:
Ensino Fundamental completo
ou equivalente. Experiência
mínima de 6 (seis)
meses nesta atividade ou em similar. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Zelar pelo
prédio do Legislativo,
bem como pelos bens patrimoniais e de consumo
existentes em seu
interior. Não
permitir o ingresso
de pessoas no prédio
do Legislativo, salvo
aquelas devidamente autorizadas pela Presidência
e/ou pela
Direção da Câmara. Comunicar, a qualquer
hora que
ocorra, fatos irregulares
ao Presidente ou
ao Diretor da Câmara,
para as devidas providências.
Fiscalizar o uso
do estacionamento do Legislativo na forma prevista em regulamento e/ou memorando. Auxiliar nos serviços de
recepção, conforme
for determinado. Cumprir
todas as determinações expedidas através de memorando e
outras da Presidência e/ou Direção. Outras atividades correlatas.
4. Analista
de Comunicação
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Comunicação Social,
com Habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Redação, Informática
(utilização de editor
de texto e de imagens),
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Prova prática, que consistirá em
avaliação oral por
banca examinadora.
Atribuições:
Auxiliar diretamente o Secretário-Diretor de Comunicação. Elaborar
realeses, boletins informativos,
distribuindo-os à imprensa escrita e falada
de modo geral,
especialmente aos órgãos
locais de divulgação,
destacando atos, proposições
do Legislativo e todos
os assuntos de relevo
abordados no Plenário da Câmara.
Assessorar os gabinetes dos vereadores na produção de matérias
jornalísticas e audiovisuais sobre as atividades
parlamentares para
todos os tipos
de mídia. Realizar
atividades jornalísticas, fotográficas,
de cinegrafia na cobertura de eventos de interesse
da Câmara Municipal. Organizar
arquivos digitais
e/ou comuns
de informações e imagens.
Fazer o registro fotográfico das Sessões
e solenidades da Câmara
Municipal. Responder, sob
orientação expressa
do Secretário-Diretor de Comunicação, mensagens eletrônicas
ou pedidos
de informações referentes
ao funcionamento do Legislativo.
Acompanhar as atividades
do Legislativo em
Plenário e fora
dele e produzir material
informativo, submetido-o ao Secretário-Diretor. Elaborar
matérias, produzir
roteiros e gravações
para a TV Câmara. Entrevistar, ancorar programas e textos
sonoros para
a emissora legislativa.
Efetuar gravações
de matérias de interesse
de divulgação da Casa
de Leis junto
à TV Câmara. Fazer
captação de matérias de TV, redação, condensação,
correção, edição
e implementar as técnicas
pertinentes na área
do jornalismo televisivo. Apresentar,
apurar, reportar, dirigir e editar notícias e noticiários.
Coletar e checar informações através
de recursos de apuração jornalística. Construir
relacionamento com fontes
de informação nos
diversos setores
da sociedade. Propor e elaborar pautas. Participar da programação
da emissora da Câmara
Municipal. Outras atividades correlatas.
5. Analista
de estatísticas
Requisitos para
provimento:
Formação superior
em Estatística
ou Bacharelado
em Geografia.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Informática (utilização de editor de texto,
planilha e programas
de tratamento de dados
estatísticos), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos.
Atribuições:
Pesquisar, analisar, compilar dados e informações
medidos por órgãos
oficiais ou
outras fontes confiáveis,
transformando-os em relatórios,
planilhas, tabelas,
gráficos e outras formas
de exposição, que
transmitam a realidade do Município
de Jacareí e sirvam de subsídio para a utilização dos vereadores na elaboração,
discussão e votação
de projetos, bem
como para
auxiliá-los na compreensão e
fiscalização dos programas, atividades e ações
desenvolvidos ou
propostos pelo Poder Executivo. Manter permanentemente atualizado banco
de dados de indicadores
oficiais. Construir
novos indicadores,
demonstrando dados relevantes.
Desenvolver instrumentos
de análise estatística
que permitam a comparação da realidade do Município
de Jacareí em relação
a outros municípios
ou regiões,
no âmbito de desenvolvimento
econômico, educacional,
saneamento básico,
segurança pública,
dentre outros.
Outras atividades correlatas.
6. analista de Licitações
e Contratos
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público de provas
ou de provas
e títulos, com
provas de Língua
Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de texto
e planilha), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos de Contratos
Administrativos e Licitações,
rotina de envio de informações
e auditoria do Tribunal
de Contas do Estado.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes
a licitações e contratos
da Administração Pública,
jurisprudências dos Tribunais
de Contas da União
e do Estado de São
Paulo. Estudo e elaboração dos atos convocatórios para as licitações, em
todas as modalidades, a serem promovidas
pelo Legislativo.
Responsabilizar-se pela publicidade dos atos
relacionados aos processos licitatórios.
Manter o Presidente
informado sobre a vigência
dos contratos. Adotar
as medidas cabíveis
em caso
de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços
que mantenham contrato
com a Câmara
Municipal. Prestar todas as informações
necessárias ao Tribunal de Contas do Estado,
bem como à Comissão de Controle
Interno. Elaborar os contratos e convênios
firmados pela Câmara
Municipal de Jacareí. Exercer controle
sobre todos
os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer pareceres técnicos
nos casos
de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes,
etc. Guardar sigilo
sobre toda
a documentação sob
a sua responsabilidade.
Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência
e/ou pela
Direção. Outras atividades
correlatas. (NR - Lei nº 5.881/14)
7. Analista
de Mídias Sociais
Requisitos para
provimento:
Formação superior
em Comunicação
Social, com
habilitação em
Jornalismo, fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente,
Publicidade ou
áreas afins.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais
e Específicos, e prova
prática de aptidão.
Atribuições:
Realizar o planejamento estratégico
do Poder Legislativo
nas mídias sociais.
Produzir conteúdo
relevante para
as diversas mídias sociais
em que
a Câmara Municipal esteja presente.
Responsabilizar-se pelo relacionamento institucional
com os usuários.
Monitorar e desenvolver
conteúdo do site
e das redes sociais
da Câmara. Acompanhar os resultados das ações
das mídias sociais.
Gerenciar relatórios
e apresentar resultados
sobre a atuação
do Poder Legislativo
nos meios
digitais. Manter-se atualizado sobre as tendências
e novas ferramentas
na WEB. Outras atividades correlatas.
8. Analista
de Tecnologia da Informação
Requisitos para
provimento:
Formação superior
em Tecnologia
da Informação, Análise
de Sistemas, Engenharia
da Computação ou
áreas afins.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais,
Conhecimentos Específicos
e Informática.
Atribuições:
Manter-se
informado quanto a novas
soluções disponíveis
no mercado que
possam atender às necessidades
de equipamentos de informática
e de softwares da Câmara.
Participar do levantamento
das necessidades de equipamentos
de informática e softwares
para a Câmara. Gerenciamento de redes
e servidores, bancos
de dados e programação.
Instalar os equipamentos
de informática e softwares
adquiridos pela Câmara,
de acordo com
a orientação recebida, bem
como gerenciar
os programas utilizados. Conectar,
desconectar e remanejar
os equipamentos de informática
da Câmara para os locais indicados. Responsabilizar-se pela manutenção
das redes de dados
da Câmara. Proporcionar,
aos servidores da Câmara,
treinamento no uso
de equipamentos de informática
e softwares adequados às necessidades de trabalho. Auxiliar os usuários
na escolha, instalação
e utilização de softwares,
tais como
sistemas operacionais,
rede local,
editores de texto
e de imagens, planilhas
eletrônicas e softwares
de apresentação. Orientar
os usuários quanto
à utilização adequada dos equipamentos
de informática e softwares
instalados nos diversos
setores da Câmara.
Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas
e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara. Retirar programas nocivos aos sistemas
utilizados na Câmara. Participar
da elaboração de especificações
técnicas para
aquisição de equipamentos
de informática e softwares
pela Câmara. Elaborar roteiros
simplificados de utilização dos equipamentos
de informática e softwares
utilizados na Câmara. Prestar
apoio técnico
aos gabinetes dos vereadores e demais órgãos administrativos
da Câmara Municipal, sobretudo
no que tange à digitalização e envio de documentos por rede de dados. Prestar assessoramento nas licitações
que envolvam aquisição
ou contratação
de equipamento, software
e serviços de informática.
Realizar backups e a proteção
dos arquivos digitais
da Câmara Municipal. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Administração. Experiência
mínima de seis
meses na profissão ou
em atividade
similar. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Elaboração das Folhas
de Pagamentos de Funcionários
e vereadores. Conhecimento
de todas as disposições do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município
de Jacareí. Mediante determinação do Diretor
da Câmara, organizar a escala de férias
de todos os funcionários.
Coordenar a designação de pessoal
para serviços
extraordinários. Registro
de Leis, Resoluções
e de toda a legislação
referente a pessoal.
Organização e arquivo
dos prontuários pessoais
de todos os funcionários
e vereadores. Conhecimento
da legislação relativa
aos subsídios dos vereadores.
Conhecimento da Lei
Previdenciária aplicável aos servidores públicos.
Controlar a emissão
de vale-transporte dos funcionários, na forma da lei,
providenciando quando necessário
sua aquisição.
Fornecer todas as informações
solicitas pelo Presidente
e/ou Diretor
da Câmara. Elaborar os holerites de pagamento dos funcionários e vereadores.
Guardar absoluto
sigilo sobre
toda documentação
relativa do Departamento
de Pessoal. Controlar
a frequência dos servidores efetivos. Fornecer diárias aos servidores
da Câmara, quando
devidamente autorizado através de adiantamento
processado para esta finalidade.
Controlar a concessão
de benefícios legalmente
concedidos aos servidores. Outras atividades correlatas.
10. (Revogado - lm 5.793/13)
11. Assistente de Direção
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio
completo e/ou
curso Técnico
em Secretariado
ou Técnico
em Administração.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos
Gerais e Informática
(utilização de editor
de texto e planilha).
Atribuições:
Examinar toda correspondência
recebida, analisando e coletando dados referentes às informações
solicitadas, para posterior
encaminhamento. Redigir atos
administrativos rotineiros
da unidade, como
ofícios, memorandos,
circulares e outros.
Atender ao expediente
normal da unidade
administrativa, efetuando recebimento, abertura, registro no Protocolo Geral
e procedendo à distribuição interna e externa
do expediente. Organizar
e manter atualizado arquivo
de documentos. Prestar
atendimento ao público, fornecendo informações gerais
atinentes a sua
unidade. Assessorar
o Secretário-Diretor Administrativo e Secretário-Diretor
Legislativo em
suas tarefas.
Execução de serviços
tipicamente administrativos, tais como recepção, registro de compromissos, informações
e atendimento telefônico. Outras atividades correlatas.
12. ASSISTENTE
DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
Requisitos para
provimento:
Ensino Fundamental completo
ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Manter em perfeita ordem o claviculário com
todas as chaves das dependências
do Legislativo. Limpeza
interna e externa
de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes,
vidraças, janelas,
revestimentos, instalações
sanitárias e do passeio que a circunda. Manter a limpeza diária de todos os equipamentos,
acessórios, móveis
e utensílios do Legislativo.
Fazer a coleta
de lixo de todas as dependências
do Legislativo e providenciar
o seu recolhimento.
Requisitar do almoxarifado
os materiais necessários
à execução dos serviços
de limpeza e manutenção
do prédio. Outras atividades
correlatas.
13. ASSISTENTE
DE TELECOMUNICAÇÕES
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Efetuar todas as ligações solicitadas pelos
Departamentos da Câmara,
referentes às atividades
legislativas. Efetuar todas as ligações
interurbanas solicitadas para a execução
dos serviços da Câmara,
bem como
aquelas requisitadas por vereadores e funcionários.
Apresentar relatório
mensal de todas as ligações
feitas. Conferir,
mensalmente, as contas
telefônicas com o registro
das ligações efetuadas. Requisitar,
anualmente, aos órgãos
competentes, novas
listas telefônicas. Manter
atualizado o registro com
todos os números
de telefones de interesse
da Câmara. Gravação
de programas radiofônicos.
Operação com
FAX. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Curso
Técnico de Contabilidade.
Registro no respectivo Conselho. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Informática (utilização de editor de texto
e planilha), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos.
Atribuições:
Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis, para
possibilitar o controle
contábil e orçamentário. Promover
a prestação, acertos
e conciliação de contas
em geral,
conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar
a correção das operações
contábeis. Examinar empenhos
de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos
nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos. Elaborar
demonstrativos contábeis mensais, trimestrais,
semestrais e anuais,
relativos à execução
orçamentária e financeira,
em consonância
com leis,
regulamentos e normas
vigentes, para apresentar
resultados da situação
patrimonial, econômica
e financeira. Executar, sob supervisão
do Contador, tarefas
relativas à contabilidade pública. Executar, sob supervisão
do Contador, os registros
decorrentes da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial. Operar,
sob supervisão
do Contador, os sistemas
de gestão orçamentária
e financeira. Colaborar
na elaboração de relatórios
contábeis. Executar outras tarefas
na área contábil e financeira,
sob orientação
do Contador, de modo
a colaborar com
a administração dos recursos
financeiros e patrimoniais da Câmara. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para
provimento:
Formação superior
em Direito.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Noções de Direito
Administrativo e Constitucional,
Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades
processuais e extraprocessuais. Auxiliar na elaboração de minutas
de peças processuais, pareceres e outras manifestações
próprias do Departamento. Realizar
análises, estudos
e pesquisas de jurisprudência
e de entendimentos doutrinários. Elaborar relatórios referentes
a feitos judiciais
ou procedimentos administrativos.
Auxiliar na realização
de audiências, reuniões
e sessões. Acompanhar
o andamento de processos
judiciais e junto
ao Tribunal de Contas
do Estado. Acompanhar
procedimentos administrativos, sob a orientação
do Consultor Jurídico
Chefe, prestando as informações
necessárias. Manter atualizados os registros do setor. Manter a organização
de documentos diversos.
Controlar o fluxo
de documentos no Departamento.
Redigir e acompanhar requisições de material
e serviços para
o Departamento, inclusive
zelando pelas assinaturas de periódicos e outros,
sob a supervisão
do Consultor Jurídico
Chefe. Proceder ao
acompanhamento de publicações de interesse
da Câmara, principalmente
citações e intimações.
Auxiliar o controle
de prazos processuais e administrativos. Organizar
e controlar a biblioteca
da Secretaria de Assuntos
Jurídicos. Outras atividades
correlatas. (NR - Lei nº 5.793/13)
|
16. ASSISTENTE TÉCNICO
LEGISLATIVO
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, noções de Direito
Administrativo, noções
de Direito Constitucional,
Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Preparar a matéria lida no
Expediente das sessões
para os devidos
encaminhamentos. Verificar a assinatura
dos vereadores nos
livros de sessões.
Providenciar o resumo
das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos,
para leitura
nas sessões. Atender
aos vereadores, providenciando junto aos setores
competentes a respeito
de suas solicitações. Minutar certidões
requeridas por terceiros,
após autorização da Presidência
e da Direção da Câmara. Minutar atos,
portarias e regulamentos
solicitados. Elaborar e digitar
ofícios, cartas
e documentos em
geral, inclusive
os relativos à remessa do Expediente Plenário.
Elaborar trabalhos
legislativos referentes
a requerimentos, pedidos
de informações e indicações.
Restaurar proposições,
quando determinado
pelo Presidente
da Câmara, comunicando essa providência
às demais dependências
interessadas. Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo
e Diversos. Elaborar
ofícios. Manter
as correspondências de vereadores à disposição em local próprio destinado a esta finalidade.
Arquivo de correspondência
recebida do Executivo e Diversos. Manter arquivo provisório
das proposições, papéis e processos que
aguardem informações. Prestar
informações sobre
o andamento de proposições,
papéis e processos. Protocolo
Geral. Protocolo
de Trabalhos de vereadores.
Arquivar trabalhos
dos vereadores. Providenciar
entrega de correspondências.
Fornecer cópias
de documentos quando
autorizado pela Presidência
e/ou pela
Direção da Câmara. Secretariar as reuniões
das comissões temporárias, quando designado. Outras atividades
correlatas.
17. AUXILIAR
DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO
E COPA
Requisitos para
provimento:
Ensino Fundamental completo
ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Preparação e fornecimento
de café, chá
e água nas dependências
do Legislativo. Conservação
dos equipamentos existentes sob sua guarda. Manter limpas as dependências
da copa. Manter
sob sua
guarda e controlar
todos os materiais
requisitados ao almoxarifado pelo seu departamento. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para
provimento:
Formação superior na área
de Ciências Contábeis e registro
no CRC. Aprovação em
concurso público,
com provas
de Contabilidade Pública,
Língua Portuguesa, Matemática,
Informática (utilização
de editor de texto
e planilha), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos.
Atribuições:
Registrar as operações de contabilidade
da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio,
do orçamento e da gestão
financeira, elaborando os respectivos balancetes
e balanço anual.
Instruir os processos
referentes às despesas
da Câmara Municipal. Emitir
notas de empenho
e respectivas anulações. Manter
sob sua
guarda os livros
contábeis e fichas de lançamentos. Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo
Diretor da Câmara.
Examinar e instruir os processos relativos
a: registro, distribuição
e redistribuição de créditos
orçamentários e adicionais;
contratos, ajustes,
acordos e outros
instrumentos de que
resultem despesas para
o Legislativo, assim
como os de levantamento
de respectivas cauções; ordens de pagamento; liquidação de despesas
de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”; requisições de adiantamento.
Providenciar as requisições
dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração
da Presidência da Câmara.
Escriturar, nas fichas
próprias, os créditos orçamentários e adicionais,
bem como sua movimentação. Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade
de funcionários e vereadores
por adiantamentos
registrados, dar baixa
na responsabilidade e representar,
tempestivamente, sobre
as comprovações não
encaminhadas ao setor. Coligir
e sistematizar elementos
para o relatório
das contas da Câmara
Municipal. Examinar os documentos
comprobatórios relativos
às despesas da Câmara
Municipal. Elaborar a proposta
orçamentária do Legislativo,
assim como
o expediente relativo
à abertura de créditos
adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência
da Câmara. Realizar o controle interno
da execução orçamentária
durante o exercício,
representando ao Presidente da Câmara, com antecedência devida,
a insuficiência das dotações.
Sugerir as transferências
de recursos orçamentários,
bem como as
suplementações necessárias, durante o exercício financeiro.
Prestar informações
e esclarecimentos às demais seções, pelas vias
competentes, quando
solicitados. Sugerir ao Diretor
da Câmara quaisquer medidas
que visem o aprimoramento
dos trabalhos a seu
cargo. Zelar no sentido de que
a prestação de contar
anual da Câmara Municipal
seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao
Tribunal de Contas
do Estado. Atender
aos funcionários do Tribunal
de Contas do Estado,
quando em
diligências junto
à repartição e demais
verificações "in loco". Manter a regular entrega dos balancetes mensais
ao Tribunal de Contas
do Estado. Manter
e conservar todo
o arquivo financeiro
da Câmara, compreendendo os processos
de pagamento, orçamentos,
balancetes mensais,
balanço anual,
livros e demais
documentos pertinentes
à sua competência.
Instruir os processos
licitatórios com as informações
referentes à disponibilidade
de verbas. Instruir
os projetos da Câmara
que necessitem de informações
referentes a impacto
orçamentário, diretrizes
orçamentárias e outros similares. Outras atividades
correlatas.
19. COORDENADOR
DE EQUIPE
Requisitos para
provimento:
Formação em curso Técnico de Administração.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos
Gerais.
Atribuições:
Providenciar a ligação,
transferência, retirada
e funcionamento dos aparelhos
telefônicos. Manter
permanente vigilância
sobre as redes
de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações
de prevenção contra
incêndio. Providenciar
reparos em
todas as instalações, móveis e utensílios.
Cuidar dos equipamentos
colocados sob sua
guarda. Providenciar
as transferências de móveis e equipamentos
quando autorizadas pela
Presidência e/ou
pela Direção
da Câmara. Fiscalizar a execução dos serviços
de limpeza e manutenção
do prédio. Propor
contrato de manutenção
de máquinas, aparelhos
e equipamentos. Fiscalizar
o cumprimento das atribuições
dos Assistentes de Serviços
Municipais. Executar serviços
de pintura e consertos
nas dependências do prédio
da Câmara. Acompanhar e fiscalizar, quando
designado, a execução dos contratos firmados pelo Legislativo na área
de manutenção e assistência
técnica de copiadoras, microcomputadores, impressoras
e equipamentos similares.
Outras atividades correlatas.
20. COORDENADOR
DE FINANÇAS
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Economia ou Ciências Contábeis. Experiência
mínima de 6 (seis)
meses na área ou
em atividade
similar, com
ênfase em
pagamentos, livro
caixa, emissão
de cheques e afins.
Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos
Gerais e Informática
(utilização de editor
de texto e planilha).
Atribuições:
Assinar, conjuntamente com
o Presidente da Câmara,
os cheques ou
ordens bancárias, para
todos os pagamentos
efetuados pela Tesouraria,
observando-se a disponibilidade de saldos bancários
e instruções recebidas. Guardar,
conservar, e, quando
devidamente autorizado, devolver
valores pertencentes à Prefeitura. Requisitar talões de cheques
aos bancos. Providenciar
a abertura de contas
bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim.
Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos
bancários em
assuntos de sua
competência. Preparar,
diariamente, o boletim de movimento financeiro
com elementos
necessários à escrituração do movimento de caixa. Comunicar, incontinente, ao Presidente ou Diretor da Câmara a existência de qualquer
diferença nas prestações
de contas, quando
não tenha sido imediatamente
coberta, sob
pena de responsabilidade
solidária com
o responsável pelas omissões.
Depositar importância
nos estabelecimentos
de créditos de acordo
com as determinações
superiores. Verificar,
diariamente, o andamento de escrituração
dos livros destinados ao registro
de caixa e dos atendimentos e prestações
de contas dos servidores
municipais. Conferir a despesa
paga diariamente pela
Tesouraria. Dar cumprimento integral
às determinações regulamentares
do Tribunal de Contas
do Estado, notadamente de suas resoluções,
pareceres normativos e demais instruções.
Atender os funcionários
do Tribunal de Contas
do Estado, quando
em diligências
junto à repartição
e demais verificações
"in loco". Outras atividades correlatas.
Requisitos para
provimento:
Formação superior. Experiência
de 1 (um) ano
no cargo de Vice-Diretor
da Câmara Municipal de Jacareí.
Atribuições:
Dirigir os serviços das dependências
da Câmara. Baixar ordens de serviço.
Despachar papéis relativos
aos serviços internos
da Secretaria. Prestar
as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência
ou pela
Mesa. Apresentar
aos membros da Mesa
e à Presidência, mensagens,
autógrafos e demais
papéis que devam ser
expedidos com suas
assinaturas. Corresponder
com as demais
repartições ou
órgãos públicos
em matéria
pertinente ao serviço,
quando a correspondência,
por sua
natureza, não
requerer a assinatura
do Presidente ou
de qualquer membro
da Mesa. Distribuir
o pessoal pelos
vários setores
da Câmara, de acordo
com as necessidades
de serviço. Organizar
a escala de férias
do pessoal da Câmara,
bem como designar substitutos.
Impor penas disciplinares, nos
termos do Estatuto
dos Funcionários Públicos
e Servidores Municipais, representando a
Presidência quando
a gravidade da falta
exigir pena
excedente a sua
competência. Prorrogar,
suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo
com as necessidades
de serviço. Convocar
funcionários para
prestação de serviços
extraordinários, de acordo
com as necessidades
existentes. Representar ao Presidente
sobre matéria
do serviço, ou
encaminhar representações
que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados.
Propor a abertura
de sindicância ou
a instauração de processos administrativos. Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente. Submeter
à Presidência da Câmara
a matéria a ser
discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que
pela Câmara
transitarem. Abrir ou
fazer abrir toda correspondência
dirigida à Presidência da Câmara
Municipal. Assinar as certidões
que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com
o funcionário que
as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência.
Determinar a localização
dos Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens
sob sua
guarda, adotando providências
tendentes a sua
segurança e restauração,
quando necessário.
Manter permanentemente
informada a Mesa quanto
ao andamento dos trabalhos
sob sua
direção. Julgar pedidos de abono
e justificação de faltas
ao serviço. Acionar
os processos de promoções
e concessão de gratificações
aos servidores da Câmara.
Providenciar apenas
a remessa da Ordem do Dia aos vereadores,
cujo teor,
elaboração, convocação, relação de projetos,
data, horário
e demais providências
são de competência
exclusiva da Presidência,
na forma regimental.
Autorizar o uso
do maquinário da Câmara Municipal. Receber
e encaminhar todos
os processos e documentos
a serem despachados pela
Presidência. Observar
os prazos regimentais
e encaminhar aos setores
do Legislativo os documentos
afins. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para
provimento:
Formação em curso Técnico em Publicidade e Propaganda.
Experiência mínima
de 6 (seis) meses como
repórter cinematográfico.
Experiência em
captação de imagens em
estúdio e externas,
transmissão de eventos
e execução de programas
de TV. Experiência em
edição de imagens
em ilha de edição não linear. Aprovação em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos
Específicos.
Atribuições:
Responsabilizar-se
pela edição
não linear de
todo tipo
de material produzido pela TV Câmara. Atuar na gravação de imagens externas
e internas a serem exibidas pela TV.
Responsabilizar-se pela iluminação, maquinista,
captura e imagens
internas e externas. Operar
e conhecer todos
os equipamentos necessários
ao exercício do cargo.
Zelar e guardar todos os equipamentos
utilizados no exercício do cargo. Operar softwares de edição
de vídeo e áudio.
Cumprir demais
atribuições inerentes
ao cargo e as determinadas pelo
superior hierárquico.
Atender às determinações
do Secretário-Diretor de Comunicação e
das Gerências. Outras atividades correlatas.
23. GERENTE
DE licitações e CONTRATOS
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de texto
e planilha), Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos de Contratos
Administrativos e Licitações.
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes
a licitações e contratos
da Administração Pública.
Estudo, elaboração e supervisão da elaboração dos atos
convocatórios para as licitações,
em todas as modalidades,
a serem promovidas pelo Legislativo.
Responsabilizar-se pela publicidade dos atos
relacionados aos processos licitatórios.
Manter o Presidente
informado sobre a vigência
dos contratos. Adotar
as medidas cabíveis
em caso
de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços
que mantenham contrato
com a Câmara
Municipal. Prestar todas as informações
necessárias ao Tribunal de Contas do Estado,
bem como à Comissão de Controle
Interno. Elaborar e gerenciar os contratos e convênios
firmados pela Câmara
Municipal de Jacareí, inclusive quanto
à conferência de documentos
mensais a serem entregues
à Câmara, como
condição de pagamento.
Exercer controle
sobre todos
os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer pareceres técnicos
nos casos
de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes,
etc. Guardar sigilo
sobre toda
a documentação sob
a sua responsabilidade.
Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência
e/ou pela
Direção. Outras atividades
correlatas. (NR - Lei nº 5.881/14)
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Comunicação Social.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Redação, Informática,
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Prova prática.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento
e a manutenção de projetos
técnicos da TV Câmara.
Zelar pelo pleno funcionamento
e manutenção dos equipamentos
que constituem a estrutura
da TV Câmara. Acompanhar
e gerenciar a transmissão
e retransmissão ininterruptas da emissora,
segundo formatos
técnicos necessários.
Responsabilizar-se pela qualidade técnica,
sobretudo imagem
e áudio, exibidos em
programação geral
da emissora. Supervisionar
os trabalhos da equipe
operacional. Supervisionar
a demanda de saída
e retorno de equipamento
do almoxarifado técnico.
Auxiliar o Diretor
da TV Câmara e o Secretário-Diretor de Comunicação em suas atribuições,
em questões
atinentes ao seu
conhecimento técnico.
Realizar suas
atividades em
consonância com
as diretrizes do Conselho
Editorial da TV Câmara
e de seus superiores
hierárquicos. Outras atividades correlatas.
25. Gerente
de Programação
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Comunicação Social,
com Habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
de provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Redação, Informática,
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Coordenar e supervisionar o desenvolvimento,
criação, manutenção
e a integração da grade
geral de programação
da TV Câmara. Assessorar
o funcionamento dos projetos
de comunicação da Câmara
Municipal. Acompanhar e gerenciar
a transmissão e retransmissão da emissora, segundo
formatos técnicos
necessários. Responsabilizar-se pela qualidade técnica geral
de fotografia e direção
de TV. Supervisionar os trabalhos de criação,
produção e exibição
da programação da TV Câmara.
Responsabilizar-se pela criação, produção de programas, edição
e finalização de material a ser apresentado pela
TV Câmara. Ceder os direitos de uso
de sua imagem
enquanto no exercício
das atribuições do cargo,
incluindo ações de convênios,
pools ou acordo/parcerias firmados com
a TV Câmara. Colaborar para a manutenção ininterrupta da transmissão
e retransmissão da TV Câmara Jacareí e Rede Legislativa
de Televisão. Realizar
suas atividades
em consonância
com as diretrizes
do Conselho Editorial
da TV Câmara e de seus
superiores hierárquicos.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para
provimento:
Formação superior
em Psicologia
ou Administração.
Aprovação em
concurso público
de provas ou
provas e títulos,
com provas
de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais,
Conhecimentos Específicos
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Processar o ingresso
e desligamento de servidores
da Câmara Municipal. Divulgar
os atos oficiais
referentes aos servidores
públicos da Câmara
Municipal. Supervisionar a elaboração da folha
de pagamentos e todos
os processos remuneratórios
aos servidores públicos
e vereadores. Cuidar
do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores
públicos e seus
superiores imediatos.
Supervisionar e monitorar
os programas anuais
de férias regulamentares.
Subsidiar os órgãos
responsáveis no atendimento de exigências legais
e questionamentos feitos pelo
Tribunal de Contas
do Estado naquilo que
se referir aos recursos
humanos. Coordenar
e implementar o Plano
de Cargos e Salários.
Desenvolver plano
de capacitação, aprimoramento
e reciclagem profissional
dos servidores da Câmara.
Promover e monitorar a qualidade da cultura
organizacional do Poder Legislativo.
Responsabilizar-se pelos concursos públicos
para o ingresso
de servidores na Câmara
Municipal. Executar o recrutamento de candidatos aprovados
em concursos.
Coordenar eventual
contratação de servidores
temporários, nos
termos da Lei.
Gerenciar as relações
entre o poder
público e estagiários nos seus diversos níveis.
Coordenar a realização
das avaliações periódicas de desempenho,
quer nos
períodos probatórios,
quer no transcurso
do exercício efetivo
do cargo. Coordenar o programa de saúde
ocupacional do servidor
público da administração
pública. Responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho. Coordenar as ações de assistência
social ao servidor
público. Cuidar
do absenteísmo e propor medidas
corretivo-saneadoras. Desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser
atribuídas pelo Presidente
ou pessoa por ele
designada.
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Comunicação Social,
com habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Experiência em
redações de TV. Experiência
na elaboração de textos,
pautas, entrevistas
e cobertura jornalística
em eventos
para TV. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Prova prática, que consistirá em
avaliação oral por
banca examinadora.
Atribuições:
Responsabilizar-se
pela redação,
titulação, interpretação, correção e locução
de matérias a serem veiculadas pela TV Câmara. Elaborar as entrevistas
para reportagens e documentários,
entre outros
programas da TV. Coletar
notícias e pesquisar
informações para
divulgação. Revisar os originais de matéria
jornalística, com
vista à correção
e adequação para
a linguagem televisiva. Elaborar
e apresentar projetos
de programas jornalísticos,
culturais e educativos. Realizar
os trabalhos de apresentação,
reportagem (com passagem),
produção de pauta,
roteiro, edição
e finalização. Operar e manusear
os equipamentos utilizados na realização de suas
atribuições. Atender
às determinações do Diretor
da TV Câmara e do Secretário-Diretor de Comunicação. Ceder os direitos de uso
de sua imagem
enquanto no exercício
das atribuições do cargo,
incluindo ações de convênios,
pools ou acordo/parcerias firmados com
a TV Câmara. Outras atividades
correlatas.
28. MOTORISTA
de gabinete
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Experiência
mínima de 6 (seis)
meses na profissão. Carteira
Nacional de Habilitação
na Categoria “C” ou
“D”. Aprovação em
concurso público,
com provas
de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos
Gerais e Conhecimentos
Específicos. Prova
prática.
Atribuições:
Zelar pela manutenção
e pela segurança
dos veículos de propriedade
da Câmara Municipal. Avisar,
com antecedência,
o emplacamento, seguro e licenciamento
dos veículos na época
própria. Zelar
pela perfeita
ordem dos documentos
dos veículos de propriedade
do Legislativo. Vistoriar,
periodicamente, os veículos. Verificar os veículos
a serem reparados e revisados, e, após autorização,
encaminhá-los para os serviços
necessários. Elaborar,
quando solicitado, relatório
referente à utilização
dos veículos oficiais.
Atuar, prontamente,
em todos
os casos de acidentes
com os veículos,
tomando as providências necessárias. Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço
o exigirem. Manter o Chefe
de Transportes permanentemente
informado da situação do transporte do Legislativo.
Utilizar o veículo
somente quando
autorizado. Elaborar Boletim
de Ocorrência toda
vez que
ocorrer qualquer
tipo de dano
ou colisão
que envolva o veículo
oficial sob
sua guarda.
Responder pelos
danos causados no veículo
oficial sob
sua responsabilidade,
em caso
de imprudência, imperícia
ou negligência.
Em caso
de necessidade e devidamente
autorizado pela Presidência,
dirigir veículo
oficial do Legislativo,
desde que
devidamente habilitado. Responder
pelas multas que
eventualmente incidirem no veículo oficial
sob sua
guarda. Outras atividades
correlatas.
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
Atribuições:
Zelar pelas máquinas e demais
equipamentos, sob
sua guarda.
Atender, mediante
autorização superior, todos os serviços
de cópias. Solicitar
a assistência técnica,
quando for necessário.
Representar, por
escrito, sobre
qualquer ocorrência
que resultar estragos ou que submetam a riscos
os equipamentos sob
sua guarda.
Apresentar relatório
mensal. Fazer
anualmente previsão
dos materiais a serem utilizados em todas as máquinas
do Legislativo. Executar
os serviços da Central
de Cópias na forma
estabelecida pela Presidência
e/ou pela
Direção. Não permitir a entrada na
Central de Cópias
de pessoas estranhas aos serviços legislativos
ou de servidores
de outros departamentos.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Proceder ao atendimento
público, distribuindo os assuntos aos setores
competentes da Câmara,
conforme for determinado
pela Presidência
e/ou pela
Direção. Controlar a entrada e saída
dos vereadores e funcionários
para informar, quando necessário. Anotar a presença de autoridades, quando
da convocação para realização
de Sessões Solenes
no Legislativo. Cuidar
para que o ingresso nas dependências
da Câmara somente se
efetive depois de devidamente
autorizado na forma estabelecida pela Administração.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Conservar e manter em funcionamento toda
aparelhagem de som
utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica
quando necessário.
Testar e preparar gravadores, amplificadores,
microfones e demais
aparelhos destinados ao registro
das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar no
recinto da Câmara.
Extrair gravações
das sessões do Legislativo.
Elaborar as atas
das sessões plenárias, na forma
regimental. Redigir
e proceder à encadernação,
em livro
próprio, das atas
do Legislativo. Proceder
às devidas alterações das atas, quando da apresentação de
retificações e impugnações. Prestar as informações
solicitadas referentes às atas do Legislativo,
mediante autorização da Presidência ou
do Diretor da Câmara.
Manter sob sua guarda, até a aprovação
das atas, as fitas
magnéticas das gravações. Operar os equipamentos
de áudio, vídeo,
DVD e outros que
forem utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias. Operar
o sistema de ata
eletrônica, mantendo arquivo de todas as gravações
registradas. Fornecer cópias
das gravações das atas,
quando autorizado pela
Presidência e/ou
pela Direção.
Outras atividades correlatas.
32. SECRETÁRIA
ADMINISTRATIVA
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, noções de Direito
Administrativo, noções
de Direito Constitucional,
Conhecimentos Gerais
e Informática (utilização
de editor de texto
e planilha).
Atribuições:
Auxiliar nos serviços administrativos do Legislativo.
Manter arquivo
atualizado de todas as publicações de interesse
do Legislativo, no departamento
a que estiver vinculada. Mediante determinação
superior, dar
o devido encaminhamento às correspondências de seu
departamento. Encaminhar,
mediante autorização, atos oficiais para publicação. Outros
serviços de assistência
ao setor a que
estiver vinculada. Atender as determinações
do superior imediato
de seu departamento.
Elaborar ofícios,
certidões, cartas,
memorandos e trabalhos
de vereadores. Secretariar
as reuniões das comissões
temporárias, quando designada. Outras atividades correlatas.
33. SECRETÁRIO
LEGISLATIVO II
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Matemática, Informática
(utilização de editor
de texto e planilha),
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Elaborar projetos de resoluções
e decretos legislativos
solicitados pela Presidência,
pela Mesa
ou pelos
vereadores. Requisitar
aos setores competentes
os dados necessários
à elaboração dos projetos.
Manter arquivo
provisório das proposições,
papéis e processos que
aguardem informações. Prestar
informações sobre
o andamento de proposições,
papéis e processos. Manter
sigilo sobre
processos e demais
documentos sob
sua guarda.
Redigir discursos
para defesa
das teses e trabalhos
apresentados por vereadores.
Elaborar proposições
substitutivas solicitadas pelos vereadores. Elaborar requerimentos de maior
complexidade. Providenciar a feitura dos termos
do Livro das Sessões.
Receber, arquivar e conservar: em armários convenientemente
instalados todos os processos
referentes a leis,
resoluções, decretos
legislativos e comissões
temporárias, por ordem
numérica. Cópias de certidões,
convocações, portarias, ordens de serviço,
regulamentos, atos,
avisos, circulares, memorandos
e demais atos
oficiais em
pastas, por
exercício. Atas,
devidamente encadernadas, por ordem
numérica. Trabalhos de vereadores. Papéis e demais
documentos que
transitarem pelo Legislativo
e que, por
ordem superior,
seja determinada tal
providência. Prestar informações relativas à localização
de processos e demais
documentos existentes no arquivo. Atender a requisições de processos,
papéis, livros e documentos
arquivados sob sua
guarda, mediante
autorização do Diretor da Câmara.
Fornecer dados
para expedição
de certidões relativas a documentos sob sua guarda.
Outras atividades correlatas.
34. SECRETÁRIO
LEGISLATIVO III
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Direito. Aprovação
em concurso público, com provas de Língua
Portuguesa, Redação, Matemática, Informática
(utilização de editor
de texto e planilha),
Conhecimentos Gerais
e Conhecimentos Específicos.
Atribuições:
Elaborar projetos de leis.
Verificar, junto
à Secretaria de Assuntos Jurídicos, da legalidade
e constitucionalidade das matérias
apresentadas para feitura
dos projetos de lei.
Elaborar discursos.
Registrar em
livro próprio
os precedentes regimentais. Assistência à Direção da Câmara, quando
solicitada. Prestar assistência,
mediante orientação
do Consultor Jurídico
Chefe às Comissões,
quando solicitada, no que se refere à redação,
constitucionalidade, legalidade,
conveniência e oportunidade de proposições em
geral. Assistir
os vereadores durante
as Sessões da Câmara.
Elaborar trabalhos
de vereadores, em
geral. Elaborar
requerimentos de maior
complexidade. Zelar, durante
a sessão, mediante
orientação da Presidência
pela guarda
dos papéis submetidos à decisão da Câmara. Feitura de substitutivos, emendas,
sub-emendas e certidões. Outras atividades correlatas.(NR - Lei nº
5.793/13)
|
Requisitos para
provimento:
Formação superior
em Direito.
Atribuições:
Processar em livro próprio, todos os projetos
de Leis, Resoluções
e Decretos Legislativos.
Manter controle
da tramitação dos processos. Encaminhar às Comissões
Permanentes as matérias
para os devidos
pareceres. Controlar
os prazos reservados
às Comissões para
emissão de pareceres,
comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos.
Controlar o prazo
fatal dos projetos
em tramitação. Datilografar
todas as leis, resoluções
e decretos legislativos
devidamente aprovados.
Providenciar junto
às Comissões Permanentes,
pareceres nas emendas,
subemendas e substitutivos. Elaborar projetos de leis, resoluções
e decretos-legislativos. Controlar o andamento das proposições
legislativas. Controlar os prazos
para apreciação de vetos
oriundos do Executivo.
Prestar assessoramento aos vereadores.
Elaborar substitutivos,
emendas e subemendas. Outros serviços
determinados pelo
Diretor da Câmara.
Supervisionar e coordenar
os serviços da Secretaria
da Câmara. Dirigir os Departamentos da Câmara, mediante delegação
do Diretor da Câmara.
Outras atividades correlatas.
ANEXO IV
Lotações, Símbolos, Requisitos
e Atribuições Gerais
DOS CARGOS EFETIVOS
DE CONFIANÇA
Da Câmara Municipal de Jacareí
(Provimento: exclusivamente
por servidores
efetivos)
(NR - Lei nº 5.793/13)
36. Chefe
do Departamento de Compras
e Manutenção
Requisitos para
provimento:
Servidor efetivo. Formação
superior. Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)
Atribuições:
Manter-se plenamente atualizado quanto
às normas atinentes
a licitações e contratos
da Administração Pública.
Proceder, mediante
requisição do setor
competente e autorização da Presidência, a todas as compras
diretas necessárias à manutenção do Legislativo. Providenciar
e supervisionar preliminarmente
as requisições e coletas
de preços para
os processos licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação
contratual. Efetuar, quando
autorizado, mediante adiantamento, as aquisições
de pronto pagamento,
prestando contas na forma
da lei. Supervisionar
e controlar a qualidade
de todos os materiais,
equipamentos ou
serviços adquiridos pela
Câmara. Fiscalizar e controlar a qualidade
dos serviços de limpeza
e conservação do prédio
da Câmara. Programar as manutenções preventivas dos equipamentos,
instalações, mobiliário
da Câmara. Supervisionar
as manutenções corretivas. Prestar todas as informações
solicitadas pela Presidência
e/ou pela
Secretaria de Administração
da Câmara. Guardar sigilo sobre toda documentação
sob sua
responsabilidade. Acompanhar
e fiscalizar, quando
designado, a execução de todos os contratos
firmados pela Câmara
Municipal. Outras atividades correlatas.
37. Chefe
do Departamento de Transportes
Requisitos para
provimento:
Servidor efetivo. Formação
superior. Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)
Atribuições:
Coordenar as atividades dos Motoristas
da Câmara Municipal. Programar
a escala de férias
dos servidores do Departamento
de Transportes. Responsabilizar-se pelo controle dos veículos oficiais
do Legislativo com
referência a emplacamento e licenciamento. Vistoriar
periodicamente os veículos. Comprovar a necessidade
de conserto e providenciar
os serviços depois
de autorizado. Agendar a utilização
dos veículos oficiais
pelos vereadores
e pela Administração,
de acordo com
as normas vigentes e mediante justificativa
e apontamento do interesse
público existente. Manter
a Presidência permanentemente
informada sobre a situação
do transporte do Legislativo.
Responsabilizar-se pelo controle
das lavagens e trocas
de óleo dos veículos
oficiais. Providenciar
para que a utilização dos veículos
obedeça sempre os procedimentos previstos em lei e/ou regulamento. Solicitar providências para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos
vencimentos das apólices.
Controlar o gasto
de combustível e preparar
periodicamente levantamento das necessidades
do Legislativo. Manter
fichas com
os históricos de cada
veículo de propriedade
do Legislativo. Atender
outras determinações da Presidência e da Secretaria
de Administração da Câmara.
Outras atividades correlatas.
38. secretário-DIRETOR
administrativo
Requisitos para
provimento:
Servidor Efetivo. Formação
superior em
Administração ou
Direito. Mínimo
de 10 anos no quadro
de servidores efetivos
da Câmara. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Dirigir os serviços dos setores
subordinados à Secretaria
de Administração da Câmara.
Baixar ordens
de serviço. Prestar
as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência
ou pela
Mesa. Apresentar
aos membros da Mesa
e à Presidência documentos
que devam ser
expedidos com suas
assinaturas. Corresponder
com as demais
repartições ou
órgãos públicos
em matéria
pertinente ao serviço,
quando a correspondência,
por sua
natureza, não
requerer a assinatura
do Presidente ou
de qualquer membro
da Mesa. Organizar
a distribuição dos servidores
pelos vários
setores da Câmara,
de acordo com
as necessidades de serviço.
Aprovar as escalas
de férias dos servidores
da Câmara, elaboradas pelas respectivas chefias. Aplicar as penas disciplinares,
nos termos
do Estatuto dos Servidores
Públicos do Município
de Jacareí, representando a Presidência quando a gravidade
da falta exigir
pena excedente
a sua competência.
Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente,
de acordo com
as necessidades de serviço.
Convocar funcionários
para prestação
de serviços extraordinários,
de acordo com
as necessidades existentes. Representar ao Presidente
sobre matéria
do serviço, ou
encaminhar representações
que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados.
Propor a abertura
de sindicância ou
a instauração de processos administrativos. Aprovar a progressão e/ou
promoção por
merecimento, mediante
avaliação de desempenho, nos termos
estabelecidos nesta Lei e respectivos regulamentos.
Gerenciar toda
correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal.
Assinar as certidões
que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com
o funcionário que
as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência.
Determinar a localização
dos Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens
sob sua
guarda, adotando providências
tendentes a sua
segurança e restauração,
quando necessário.
Julgar pedidos
de abono e justificação
de faltas ao serviço.
Acionar os processos
de avaliação de estágio probatório
e de desempenho dos servidores
da Câmara. Autorizar o uso do maquinário da Câmara
Municipal. Receber e encaminhar
todos os processos
e documentos administrativos
a serem despachados pela
Presidência. Observar
os prazos regimentais
e encaminhar aos setores
do Legislativo os documentos
afins. Outras atividades
correlatas.
39. secretário-DIRETOR
legislativo
Requisitos para
provimento:
Servidor Efetivo. Formação
superior em
Direito. Mínimo
de 10 anos no cargo
efetivo de Assistente
Técnico Legislativo,
ou de Secretário
Legislativo II ou
III. Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)
Atribuições:
Dirigir os serviços da Secretaria
Legislativa da Câmara.
Despachar papéis relativos
aos serviços internos
da Secretaria. Prestar
as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência
ou pela
Mesa. Apresentar
aos membros da Mesa
e à Presidência, mensagens,
autógrafos e demais
papéis que devam ser
expedidos com suas
assinaturas. Organizar
a escala de férias
dos servidores do setor.
Convocar funcionários
para prestação
de serviços extraordinários,
de acordo com
as necessidades existentes. Representar ao Presidente
sobre matéria
do serviço, ou
encaminhar representações
que lhe
forem apresentadas pelos órgãos subordinados.
Submeter à Presidência
da Câmara a matéria
a ser discutida e votada. Zelar
pela documentação
arquivada e bens sob
sua guarda,
adotando providências tendentes a sua
segurança e restauração,
quando necessário.
Manter permanentemente
informada a Mesa quanto
ao andamento dos trabalhos
sob sua
direção. Julgar pedidos de abono
e justificação de faltas
ao serviço dos servidores
lotados no setor. Providenciar
a remessa da Ordem do Dia aos vereadores,
cujo teor,
elaboração, convocação, relação de projetos,
data, horário
e demais providências
são de competência
exclusiva da Presidência,
na forma regimental.
Observar os prazos
regimentais e encaminhar
aos setores do Legislativo
os documentos afins.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para
provimento: (Incluído - Lei nº 5.793/13)
Servidor efetivo,
ocupante do cargo
de Consultor Jurídico-Legislativo. Nomeação da Presidência.
Atribuições: (Incluído - Lei nº 5.793/13)
Exercer as atividades próprias do seu
cargo e, cumulativamente, dirigir
os servidores da Secretaria
de Assuntos Jurídicos
da Câmara Municipal, inclusive
avalizando os pareceres elaborados pelos consultores
jurídicos-legislativos. Desempenhar suas atividades
reportando-se ao Presidente ou a quem este designar. Outras atividades correlatas.
Requisitos para
provimento: (Incluído - Lei nº 5.793/13)
Servidor efetivo.
Formação superior.
Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)
Atribuições: (Incluído - Lei nº 5.793/13) Coordenar a Equipe
de Cerimonial e Eventos
da Câmara Municipal. Recepcionar
todas as autoridades que visitarem o Legislativo.
Planejar, organizar e
executar, sob
a orientação do Secretário-Diretor de Comunicação, o cerimonial
dos eventos promovidos pelo
Legislativo. Elaborar
roteiro e dirigir
o cerimonial das sessões
solenes de entrega
de homenagens honoríficas. Redigir e encaminhar convites. Responder aos convites encaminhados a autoridade
da Câmara. Distribuir aos
vereadores ofícios
ou convites
de eventos a eles
endereçados. Preparar as Sessões
Solenes Especiais,
quando for o caso.
Agendar e acompanhar visitas à Câmara de escolas, indústria
e comércio. Responsabilizar-se pela elaboração
e controle do cronograma
de eventos realizados na Câmara.
Manter intercâmbio
com Câmaras
Municipais e órgãos da Administração Estadual e Federal.
Manter cadastro
atualizado de autoridades e de endereços de interesse
do Legislativo. Outras atividades correlatas.
Requisitos para
provimento: (Incluído - Lei nº 5.838/14)
Servidor efetivo.
Formação em
curso de nível
superior, preferencialmente
na área de Administração
ou Recursos
Humanos. Nomeação da Presidência.
Atribuições: (Incluído - Lei nº 5.838/14)
Assessorar o Coordenador
da Escola do Legislativo
em suas
atribuições. Executar
atividades de integração
e de motivação junto aos servidores. Colaborar no levantamento das necessidades
de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara
Municipal. Realizar pesquisa
de mercado para
identificar as empresas
que oferecem os cursos/treinamentos
de interesse do Legislativo, suas
qualificações técnicas, valor do investimento
e condições para
a realização (local,
datas, material
didático, etc.), e elaborar
um relatório
com os resultados
obtidos. Elaborar e manter
o cadastro das empresas
pesquisadas. Responsabilizar-se pela reserva e condições
das dependências e equipamentos
para necessários
para cursos/treinamentos
realizados na Câmara, comunicando ao Coordenador da Escola do Legislativo
quaisquer problemas eventualmente
identificados. Prestar o suporte
necessário durante
a realização do programa
de treinamento. Disponibilizar
formulários para
avaliação do curso/treinamento
pelos participantes. Obter
e fornecer cópia
dos Certificados de Participação para a Contabilidade
e para o Departamento de Pessoal. Outras atividades
correlatas. (NR - Lei nº 5.881/14)
Requisitos para
provimento: (Incluído - Lei nº 5.838/14)
Servidor efetivo.
Formação em
curso de nível
superior, preferencialmente
na área de Administração
ou Recursos
Humanos. Nomeação da Presidência.
Atribuições: (Incluído - Lei nº 5.838/14)
Elaborar atividades
de integração e motivacionais destinadas
aos servidores. Realizar
o levantamento das necessidades
de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara
Municipal, utilizando como fonte avaliações semestrais
de desempenho. Elaborar
programa de treinamento
para atender às necessidades diagnosticadas, sempre
com vistas
à manutenção da excelência
dos desempenhos funcionais.
Supervisionar a aplicação
e a condução do programa
de treinamento. Analisar
os resultados obtidos com os cursos/treinamentos,
elaborando relatório gerencial. Emitir requisições referentes
aos cursos/treinamentos. Verificar
a disponibilidade orçamentária
e os requisitos para
contratação previstos
na legislação vigente, em especial os constantes na Lei
nº 8.666/93. Solicitar a emissão
de pareceres da Secretaria
Jurídica de Assuntos
Jurídicos da Câmara
Municipal quanto à legalidade
dos atos praticados. Verificar
a possibilidade de realização de cursos/treinamentos nas dependências
do Legislativo, visando ao atendimento
do maior número
de servidores interessados na
participação. Convocar servidores
para os cursos/treinamentos.
Assinar as Notas
Fiscais relativas a cursos/treinamentos
e encaminhar para pagamento. Outras atividades
correlatas.
ANEXO V
Lotações, Símbolos, Requisitos
e Atribuições Gerais
DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PRESIDÊNCIA
Da Câmara Municipal de Jacareí
(Provimento: livre
nomeação pelo Presidente)
(NR - Lei nº
5.793/13)
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Símbolo
|
|
42
|
Assessor Político das Comissões
Parlamentares
|
1
|
CCB
|
|
43
|
Chefe de Gabinete da Presidência
|
1
|
CCC
|
|
44
|
Diretor da
TV Câmara Jacareí
|
1
|
CCD
|
|
45
|
Secretário-Diretor
de Comunicação
|
1
|
CCE
|
|
46
|
Secretário Jurídico-Legislativo
da Presidência
|
1
|
CCE
|
(NR - Lei nº 5.793/13)
|
42. ASSESSOR POLÍTICO
DAS COMISSÕES PARLAMENTARES
Requisitos para
provimento:
Formação superior. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Acompanhar os trabalhos das Comissões
parlamentares da Câmara
Municipal de Jacareí, fornecendo-lhes orientações
e elementos que
corroborem para a discussão
política das proposições
em análise.
Manter sigilo
das discussões levadas no âmbito das Comissões
e dar suporte
na elaboração dos respectivos
pareceres. Outras atividades
correlatas.
43. CHEFE DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Requisitos para
provimento:
Formação superior. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Desenvolver atividades
de gerenciamento e planejamento
das ações do Presidente,
mediante orientação
e controle das funções
desenvolvidas em consonância
com as metas,
objetivos e diretrizes
estabelecidas para aquela gestão.
Outras atividades correlatas.
44. diretor
da tv câmara jacareí
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Comunicação Social,
com habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Experiência mínima
de 3 anos em
TV Legislativa, com
certidão expedida por
órgão oficial.
Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)
Atribuições:
Dirigir as atividades
dos Gerentes de Programação
e Operações. Dirigir
os recursos humanos
e materiais da TV Câmara
Jacareí, em conformidade
com as diretrizes
estabelecidas pelo Secretário-Diretor de Comunicação. Monitorar os
dados sobre
o sistema de transmissão
para subsidiar as informações a serem encaminhadas à Câmara
dos Deputados, detentora da outorga do canal
destinado à Rede Legislativa
de Televisão. Coordenar
o sistema de transmissão
e providenciar, através
de serviços realizados pelo
corpo técnico
da Câmara Municipal ou
de empresa especializada, quando
necessário, o restabelecimento
da transmissão tanto
da TV Câmara Jacareí quanto
da Rede Legislativa
de Televisão. Subsidiar
a Presidência, Mesa
Diretora e Direção da Câmara
com informações
para planejar os recursos financeiros que
comporão o orçamento do Legislativo, para a manutenção da TV Câmara
Jacareí e seus compromissos
com a Rede
Legislativa de Televisão.
Acompanhar ou
representar a Presidência
em reuniões,
congressos e encontros
da Rede Legislativa
de Televisão. Controlar
a qualidade no cumprimento
dos contratos de prestação
de serviços que
a Câmara possa estabelecer
com terceiros,
para a prestação
de serviços ligados à TV Câmara
Jacareí. Acompanhar fiscalizações por parte da Agência Nacional
de Telecomunicações (ANATEL). Manter o Presidente
informado acerca de recursos
técnicos necessários
à manutenção da TV Câmara
Jacareí e Rede Legislativa
de Televisão, em
conformidade com
o Termo de Cooperação.
Zelar para que o conteúdo
da programação exibida pela TV esteja de acordo
com os parâmetros
legais e aqueles
estabelecidos pelo Conselho
Editorial da TV, atendendo aos critérios de transparência
e divulgação das ações
parlamentares. Fazer
a interface entre
os anseios de programação
da comunidade com
o Conselho Editorial
da TV Câmara. Chefiar a Redação da TV. Gerenciar o conteúdo produzido pelas equipes
de reportagem. Responsabilizar-se pela transmissão das Sessões
Ordinárias, Sessões Solenes
e outros eventos
abertos à comunidade,
sempre em
consonância e com
o aval do Secretário-Diretor de Comunicação. Outras atividades
correlatas.
45. secretário-diretor de comunicação
Requisitos para
provimento:
Formação superior em Comunicação Social,
com habilitação
em Jornalismo,
fornecida por instituição
de ensino reconhecida pelo
órgão competente.
Experiência mínima
de 7 anos. Nomeação da Presidência.
Atribuições:
Assessorar o Presidente
em suas
relações com
os meios de comunicação.
Guardar consonância
política com
a forma de gestão
implementada pelo Presidente.
Dirigir todos
os servidores da imprensa,
TV Câmara e Cerimonial,
diretamente ou
por intermédio
dos respectivos Diretores,
quando houver. Decidir
a grade de programação
da TV, de acordo com
o escopo definido
pelo Regimento
Interno da TV Câmara
Jacareí, garantindo a transparência dos atos legislativos
e o acesso da população
aos trabalhos da Câmara
Municipal de Jacareí. Promover as ações necessárias para cumprimento da Lei de
Acesso à Informação.
Outras atividades correlatas.
Requisitos para
provimento: (NR - Lei nº 5.793/13)
Formação superior em Direito, com inscrição na OAB. Experiência
mínima de 7 anos.
Nomeação da Presidência.
Atribuições: (NR - Lei nº 5.793/13)
Dar suporte direto
ao Presidente para
a tomada de suas
decisões, em
perfeita consonância
com seus
ideais políticos,
primando pela condução
legal de sua
gestão administrativa.
Assessorar e eventualmente
acompanhar o Presidente
em todos
os assuntos que
envolvam questões jurídicas e
legislativas, e naqueles de natureza política, no planejamento
de ações, organização,
funcionamento e coordenação
das atividades da Câmara.
Auxiliar o Presidente
em suas
relações político-administrativas com a população,
órgãos e entidades
públicas e privadas. Assessorar
na elaboração da pauta
de assuntos a serem discutidos e
deliberados nas reuniões em que
participe o Presidente. Subsidiar
no preparo dos expedientes,
minutas de atos
administrativos, proposições
a serem despachados ou
assinados pelo Presidente
e demais documentos
de sua competência.
Promover estudos
prévios da constitucionalidade e da legalidade de atos
normativos, administrativos e de toda a área legislativa, bem como elaborar pareceres. Dar suporte direto
ao Presidente na tomada
de decisões acerca
das licitações. Manifestar-se nos processos administrativos e judiciais,
promovendo a defesa judiciária
da Câmara Municipal de Jacareí nos
processos solicitados pela Presidência.
Acompanhar e prestar informações nos
processos junto
ao Tribunal de Contas,
quando determinado
pela Presidência.
Manter consonância
com as diretrizes
estabelecidas pela autoridade
constituída. Executar outras atividades
determinadas pelo Presidente
em assuntos
correlatos.
ANEXO VI
Lotações, Símbolos, Requisitos
e Atribuições Gerais
DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO
POLÍTICO AOS VEREADORES
Da Câmara Municipal de Jacareí
(Provimento: livre
nomeação e indicação dos vereadores)
Ordem
|
Cargo
|
Lotação
|
Símbolo
|
47
|
Assessor Político
|
39
|
CCA
|
48
|
Chefe de Gabinete Parlamentar
|
13
|
CCC
|
(NR - Lei nº 5.793/13)
|
Requisitos para
provimento:
Ensino Médio completo ou equivalente. Indicação
escrita por
parte do vereador.
Atribuições:
Exercer atividade
de assessoramento político ao vereador, acompanhando-o em
visitas, diligência,
eventos e atos
de fiscalização, sempre que determinado.
Realizar com
o vereador todos
os trabalhos externos
junto à comunidade
e órgãos públicos,
estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população,
que servirão de subsídios
no encaminhamento dos trabalhos, através de Projetos
de Lei, Indicações,
Moções, Requerimentos,
dentre outros.
Manter um
comprometimento político com o vereador que assessora, bem como manter fidelidade às diretrizes
estabelecidas pelo parlamentar.
Outras atividades correlatas.
48. CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR
Requisitos para
provimento:
Formação superior. Indicação
escrita por
parte do vereador.
Atribuições:
Desenvolver atividades
relacionadas à definição de metas e estratégias
a serem adotas no âmbito do gabinete, coordenando os serviços,
bem como
estabelecendo uma logística de ações político-partidárias na implementação
das diretrizes e dos objetivos a serem adotados no gabinete,
mediante planejamento,
organização e controle
das ações desenvolvidas. Outras atividades correlatas.
ANEXO VII
Organograma 1/7
(Incluído – Lei nº
5838/14 / Alterado – Lei nº 5881/14)
Organograma 2/7
(Incluído – Lei nº
5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)
Organograma 3/7
(Incluído – Lei nº
5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)
Organograma 4/7
(Incluído – Lei nº
5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)
Organograma 5/7
(Incluído – Lei nº
5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)
Organograma 6/7
(Incluído – Lei nº
5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)
Organograma 7/7
(Incluído – Lei nº
5838/14 / Alterado – Lei nº 5881/14)