REVOGADA PELA LEI Nº 5930/2015

 

LEI Nº 5.791, DE 03 DE SETEMBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, Usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal  aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí passa a ser definida de conformidade com o disposto na presente Lei.

 

Art. 2º A organização funcional básica da Câmara Municipal de Jacareí é composta pelas Secretarias enumeradas, subordinadas à Presidência da Casa: (NR - Lei nº 5.793/13)

 

I - Secretaria de Administração;

 

II - Secretaria de Assuntos Jurídicos;

 

III - Secretaria de Comunicação;

 

IV - Secretaria Legislativa.

 

Art. 3º O Quadro da Câmara Municipal de Jacareí é constituído de cargos efetivos, cargos efetivos de confiança e de cargos em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí.

 

Parágrafo único. As referências, símbolos e correspondentes vencimentos de todos os cargos da Câmara Municipal de Jacareí são os fixados nas tabelas constantes do Anexo I, parte integrante da presente Lei.

 

SEÇÃO II

DOS CARGOS EFETIVOS

 

Art. 4º Os cargos efetivos, na conformidade constitucional e da legislação vigente, serão preenchidos mediante a prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, avaliação psicológica que comprove aptidão para o exercício das atribuições do respectivo cargo e avaliação prática, nos casos especificados.

 

§ 1º Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí, de acordo com sua natureza, serão isolados ou organizados em carreira, conforme lei específica.

 

§ 2º Para a progressão nos cargos de carreira, o servidor deverá ser submetido a criteriosas avaliações periódicas de desempenho, nos termos do inciso III do §1º do art. 41 da Constituição Federal, a serem regulamentadas.

 

§ 3º As avaliações periódicas de desempenho ocorrerão semestralmente, independe das avaliações de desempenho relativas ao estágio probatório.

 

Art. 5º Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí são:

 

I -  Consultor Jurídico-Legislativo; (NR - Lei nº 5.793/13)

 

II - Agente de Compras e Manutenção;

 

III - Agente de Segurança;

 

IV - Analista de Comunicação;

 

V - Analista de Estatísticas;

 

VI - Analista de Licitações e Contratos;

 

VII - Analista de Mídias Sociais;

 

VIII - Analista de Tecnologia da Informação;

 

IX - Assessor de Pessoal;

 

X - Revogado (Lei nº 5.793/13)

 

XI - Assistente de Direção;

 

XII - Assistente de Serviços Municipais;

 

XIII - Assistente de Telecomunicações;

 

XIV - Técnico de Contabilidade; (NR - Lei nº 5.793/13)

 

XV - Assistente Jurídico;

 

XVI - Assistente Técnico Legislativo;

 

XVII - Auxiliar de Serviços de Almoxarifado e Copa;

 

XVIII - Contador;

 

XIX - Coordenador de Equipe;

 

XX - Coordenador de Finanças;

 

XXI - Diretor;

 

XXII - Editor Cinegrafista;

 

XXIII - Gerente de Licitações e Contratos;

 

XXIV - Gerente de Operações;

 

XXV - Gerente de Programação;

 

XXVI - Diretor de Recursos Humanos; (NR - Lei nº 5.793/13)

 

XXVII - Jornalista;

 

XXVIII - Motorista de Gabinete;

 

XXIX - Operador de Máquina;

 

XXX - Recepcionista;

 

XXXI - Redator de Atas;

 

XXXII - Secretária Administrativa;

 

XXXIII - Secretário Legislativo II;

 

XXXIV - Secretário Legislativo III;

 

XXXV - Vice-Diretor.

 

Art. 6º Revogado (Lei nº 5.793/13)

 

Art. 7º O Anexo III, parte integrante desta Lei, fixa as lotações, as referências, os requisitos para provimento e as respectivas atribuições dos cargos efetivos.

 

SEÇÃO III

DOS CARGOS EFETIVOS DE CONFIANÇA

 

Art. 8º Os cargos efetivos de confiança da Câmara Municipal de Jacareí são:

 

I - Chefe do Depto. de Compras e Manutenção;

 

II - Chefe do Depto. de Transportes;

 

III - Secretário-Diretor Administrativo;

 

IV - Secretário-Diretor Legislativo;

 

V - Consultor Jurídico Chefe; (Incluído - Lei nº 5.793/13)

 

VI - Chefe de Cerimonial; (Incluído - Lei nº 5.793/13)

 

VII - Assessor de Treinamento e Capacitação; (Incluído - Lei nº 5.838/14)

 

VIII - Coordenador da Escola do Legislativo. (Incluído - Lei nº 5.838/14)

 

Parágrafo único. Os cargos efetivos de confiança correspondem aos cargos definidos no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e serão preenchidos exclusivamente por servidores efetivos e de carreira da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 9º O Anexo IV, parte integrante desta Lei, fixa as lotações, os símbolos, os requisitos para provimento e as respectivas atribuições dos cargos efetivos de confiança.

 

SEÇÃO IV

DOS CARGOS EM COMISSÃO

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 10 Os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, preenchidos os requisitos estabelecidos nesta Lei, são:

 

I - Assessor Político das Comissões Parlamentares;

 

II - Chefe de Gabinete da Presidência;

 

III - Diretor da TV Câmara Jacareí;

 

IV - Secretário-Diretor de Comunicação;

 

V - Secretário Jurídico-Legislativo da Presidência. (NR - Lei nº 5.793/13)

 

Art. 11 O Anexo V, parte integrante desta Lei, fixa as lotações, os símbolos, os requisitos e as atribuições dos cargos em comissão da Presidência.

 

 

SEÇÃO V

DOS CARGOS EM COMISSÃO

DE ASSESSORAMENTO POLÍTICO AO VEREADOR

 

Art. 12 Os cargos em comissão de chefia e assessoramento, lotados no gabinete do vereador, são:

 

I - Assessor Político;

 

II - Chefe de Gabinete Parlamentar.

 

§ 1º Os cargos constantes deste artigo, por caracterizarem função política e de assessoramento direto ao vereador, serão preenchidos mediante indicação escrita de cada parlamentar, respeitados os requisitos estabelecidos nesta Lei, com nomeação por Portaria do Presidente.

 

§ 2º O número de cargos de assessoramento político à vereança estabelecido neste artigo fica vinculado à manutenção do número atual de cadeiras parlamentares. Caso haja aumento do número de vereadores, conforme autoriza a Constituição Federal, o número de cargos por gabinete será obrigatoriamente reduzido.

 

Art. 13 O Anexo VI, parte integrante desta Lei, fixa as lotações, os símbolos, os requisitos e as atribuições dos cargos em comissão de assessoramento político ao vereador.

 

CAPÍTULO II

GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE

 

Art. 14 Fica instituída, na conformidade do Anexo II, parte integrante da presente Lei, a Gratificação por Desempenho de Atividade - GDA, a ser paga aos servidores que venham a desempenhar as seguintes atividades:

 

I - Comissão de Avaliação de Desempenho;

 

II - Comissão de Cerimonial;

 

III - Comissão de Licitações;

 

IV - Comissão para Processo Administrativo;

 

V - Controlador Patrimonial;

 

VI - Equipe de apoio do Pregão;

 

VII - Fiscais de Controle Interno;

 

VIII - Auditor de Qualidade;

 

IX - Pregoeiro;

 

X - Promotor de Acesso à Informação;

 

XI - Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico Legislativo. (Incluído - Lei nº 5.838/14)

 

Art. 15 As atividades remuneradas por GDA poderão ser desempenhadas por servidores efetivos ou comissionados, desde que detenham o necessário conhecimento para tanto, sendo nomeados por Portaria do Presidente.

 

Art. 16 As atividades remuneradas por GDA constantes desta Seção serão devidamente regulamentadas.

 

Parágrafo único. Enquanto não forem regulamentadas as atividades remuneradas por GDA, vigorará o pagamento da gratificação mensal ao Pregoeiro e aos servidores integrantes da Comissão Permanente de Licitações, da Equipe de Apoio e da Equipe de Cerimonial e Eventos. (Incluído - Lei nº 5.793/13)

 

Art. 17 Em nenhuma hipótese a remuneração decorrente da Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA se incorporará aos vencimentos do servidor e sobre ela não incidirão descontos previdenciários, nem quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL

 

Art. 18 Cumprirá ao vereador a responsabilidade administrativa dos servidores que indicar para seu gabinete e especialmente:

 

I - Determinar os serviços que seus comissionados devem executar;

 

II - Fixar e controlar o horário de trabalho de seus comissionados, facultando-lhe a adoção do sistema de compensação de horas, nos termos do art. 19 desta Lei;

 

III - Autorizar as saídas durante o expediente de trabalho e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;

 

IV - Quando for o caso, comunicar por escrito ao Departamento de Pessoal, até o dia 05 de cada mês, os descontos que devem incidir sobre a remuneração de seus comissionados em decorrência de faltas e outras situações legalmente aplicáveis;

 

V - Fixar, na forma prevista em lei, o gozo de férias de seus comissionados, sem permitir acúmulo de períodos.

 

§ 1º A exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados pelo vereador dependerá da expressa aquiescência do parlamentar; a exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar previsto em lei não será condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a legislação determinar.

 

§ 2º Os servidores comissionados indicados pelo vereador responderão administrativamente à Presidência e à Secretaria de Administração da Câmara, apenas com referência às normas comuns a todos os servidores.

 

§ 3 Excetuando-se os servidores nomeados nos termos do § 1º do art. 12 desta Lei, os demais servidores ocupantes de cargos em comissão e efetivos de confiança responderão administrativamente ao Presidente da Câmara.

 

§ 4º Da mesma forma prevista no inciso IV deste artigo, deverá o Presidente, quando for o caso, comunicar ao Departamento de Pessoal, por escrito, os descontos que devem incidir sobre a remuneração dos servidores em comissão diretamente vinculados à Presidência.

 

Art. 18A A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jacareí obedecerá ao estabelecido nos organogramas constantes do Anexo VII, parte integrante da presente Lei. (Incluído - Lei nº 5.838/14)

 

CAPÍTULO IV

DA COMPENSAÇÃO DE HORAS

 

Art. 19 As horas de trabalho que excederem a jornada normal do servidor serão concedidas preferencialmente em descanso.

 

Parágrafo único. Ao final de cada trimestre, se houver saldo positivo de horas trabalhadas e não gozadas em descanso, estas serão pagas com adicional extraordinário na forma do Estatuto do Servidor Público do Município.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 20 Formalmente declaradas as vacâncias, serão extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os cargos efetivos de Assistente de Serviços Municipais, de Agente de Segurança, de Secretário Legislativo II, de Secretário Legislativo III, de Vice-Diretor e de Diretor. (NR - Lei nº 5.838/14)

 

Art. 21 Excepcionalmente, como regra de transição, até 18 meses contados a partir da publicação desta Lei, poderá haver nomeações para os cargos efetivos de confiança e para os cargos em comissão com a apresentação de matrícula em curso que assegure a graduação necessária para os respectivos cargos. (NR - Lei nº 5.881/14)

 

Parágrafo único. Os servidores nomeados na condição do caput deste artigo terão de comprovar, semestralmente, a frequência no referido curso. (NR - Lei nº 5.881/14)

 

(* Lei 5.838 - Art. 17. Em caráter excepcional, como regra de transição, até 1º de junho de 2014, serão permitidas nomeações para o preenchimento de cargos efetivos de confiança, nas condições do art. 21 da Lei nº 5.791/2013.)

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 É vedada a utilização das instalações, equipamentos, materiais ou outros recursos da Câmara Municipal para a prática de atividades alheias às funções do Legislativo, sejam essas remuneradas ou não.

 

Art. 23 Ficam extintos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí os cargos que não constarem expressamente da presente Lei, resguardados os direitos de seus ocupantes.

 

Art. 24 É atribuição inerente a todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí o comparecimento às sessões legislativas, desde que o servidor seja solicitado pela autoridade à qual está subordinado.

 

Art. 24B Os ocupantes dos cargos efetivos de confiança, constantes do Anexo IV, e aqueles em comissão da Presidência, constantes do Anexo V, ficam sujeitos ao registro biométrico de frequência no relógio de ponto, bem como terão direito à compensação de horas excedentes, nos termos do art. 19 da presente Lei. (Incluído - Lei nº 5.838/14)

 

Art. 25 Nos casos em que houver modificação nos requisitos para provimento do cargo, ficará resguardado o direito adquirido do atual ocupante e a Câmara fomentará o desenvolvimento profissional do servidor, quando possível.

 

Art. 25A Fica garantida, nos termos da Constituição Federal, a irredutibilidade de vencimento para os respectivos servidores aprovados em concurso público até a data da publicação desta Lei nos cargos efetivos de Assessor de Pessoal (referência especial 110), de Assistente de Serviços Municipais (referência especial 101), de Assistente de Telecomunicações (referência especial 105), de Técnico de Contabilidade (referência especial 106), de Assistente Técnico Legislativo (referência especial 107), de Auxiliar de Serviços de Almoxarifado e Copa (referência especial 102), de Jornalista (referência especial 106), de Motorista de Gabinete (referência especial 105) e de Secretária Administrativa (referência especial 108). (Incluído - Lei nº 5.793/13; NR - Lei nº 5.910/14)

 

§ 1º No Anexo III da presente Lei, são fixadas referências especiais para os casos abrangidos por este artigo. (Incluído - Lei nº 5.793/13)

 

§ 2º A correspondência entre referência especial e vencimento é a estabelecida na Tabela 01A - REGRA DE TRANSIÇÃO do Anexo I desta Lei. (Incluído - Lei nº 5.793/13)

 

§ 3º Em caso da abertura de concurso público para o preenchimento de vaga, após a publicação da presente Lei, para os cargos constantes deste artigo, em decorrência da formal declaração de vacância ou de ampliação de lotação, o correspondente provimento será realizado de acordo com a referência comum (não especial) do Anexo III, de modo a assegurar o princípio da paridade insculpido no inciso XII do art. 37 da Constituição Federal. (Incluído - Lei nº 5.793/13; NR - Lei nº 5.910/14)

 

Art. 26 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente das dotações 01.01.01.01.031.2033.3190.11, 01.01.01.01.031.2327.3190.13, 01.01.01.01.031.2327.3191.13 e 01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se necessário. (*Lei 5.838/14 - Art. 18. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente, especificamente das dotações 01.01.01.01.031.2091.3190.11,01.01.01.01.031.2004.3190.13,01.01.01.01.031.2004.3191.13 e 01.01.01.01.031.2001.3390.46, suplementas se necessário.)

 

Art. 27 Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 16 de setembro de 2013.

 

Art. 28 Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 4.758/04, 4.862/05, 4.867/05, 5.073/07, 5.380/09, 5.588/11 e 5.641/11.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de setembro de 2013.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORIA DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADORES EDINHO GUEDES, ROSE GASPAR E PASTOR ROGÉRIO TIMÓTEO (MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO).

 

ANEXO I

 

Tabela 01 - Referências e correspondentes vencimentos

Cargos Efetivos da cmj

 

(NR - Lei nº 5.793/13)

Referência

Vencimento (R$)

1

768,26

2

813,88

3

910,84

4

1.023,01

5

1.148,49

6

1.267,13

7

1.289,20

8

1.456,49

9

1.604,62

10

1.741,41

11

2.057,81

12

2.414,68

13

2.662,90

14

3.031,70

15

3.455,96

16

3.942,89

17

4.111,78

18

4.704,31

19

8.819,90

20

11.329,82

21

14.613,74

22

16.729,79

 

Tabela 01A - REGRA DE TRANSIÇÃO

 

Referências e correspondentes vencimentos

 

Cargos Efetivos da cmj

(Preservação de direito adquirido)

 

(Incluído - Lei nº 5.793/13)

Referência

Especial

Vencimento (R$)

101

1.001,96

102

1.124,90

105

2.057,81

106

2.662,90

107

3.031,70

108

3.330,59

110

3.942,89

 

Tabela 02 - Símbolos e correspondentes vencimentos

Cargos Efetivos de confiança da cmj

 

(NR - Lei nº 5.838/14)

Símbolo

Vencimento (R$)

ECA

3.031,70

ECB

4.111,78

ECC

5.500,15

ECD

7.103,20

 

Tabela 03 - Símbolos e correspondentes vencimentos

Cargos em comissão da cmj

 

(NR - Lei nº 5.793/13)

Símbolo

Vencimento (R$)

CCA

2.095,94

CCB

4.800,00

CCC

5.500,15

CCD

6.300,00

CCE

7.103,20

 

ANEXO II

 

Gratificação por Desempenho de Atividade - GDA

 

GDA 01 = 42% x Referência 04 (NR - Lei nº 5.793/13)

GDA 02 = 56% x Referência 04 (NR - Lei nº 5.793/13)

Quadro de atividades

Quantidade

 

 

Comissão de Avaliação de Desempenho

03

GDA 01

 

Comissão de Cerimonial

03

GDA 01

 

Comissão de Licitações

03

GDA 01

 

Comissão para Processo Administrativo

03

GDA 01

 

Controlador Patrimonial

01

GDA 01

 

Equipe de apoio do Pregão

02

GDA 01

 

Fiscais de Controle Interno

03

GDA 02

 

Auditor de Qualidade

02

GDA 02

(NR - Lei nº 5.793/13)

Pregoeiro

01

GDA 02

 

Promotor de Acesso à Informação

01

GDA 02

(NR - Lei nº 5.838/14)

Promotor da Preservação do Patrimônio Histórico Legislativo

01

GDA 02

(Incluído-Lei nº 5.838/14)


ANEXO III

Lotações, Referências, Requisitos e Atribuições Gerais

DOS CARGOS EFETIVOS

 

Da Câmara Municipal de Jacareí

(Provimento: concurso público)

 

(NR - Lei nº 5.793/13)

Ordem

Cargo

Lotação

Referência

Referência

Especial *

1

Consultor Jurídico-Legislativo

 

4

 

18

-

2

Agente de Compras e Manutenção

 

2

 

11

-

3

Agente de Segurança

 

4

 

6

-

4

Analista de Comunicação

 

4

 

14

-

5

Analista de Estatísticas

 

1

 

16

-

6

Analista de Licitações e Contratos

 

1

 

16

-

7

Analista de Mídias Sociais

 

1

 

13

-

8

Analista de Tecnologia da Informação (NR - Lei nº 5.838/14)

 

2

 

17

-

9

Assessor de Pessoal *

 

1

 

7

110

10

Revogado

11

Assistente de Direção

 

1

 

9

-

12

Assistente de Serviços Municipais *

 

8

 

1

101

13

Assistente de Telecomunicações *

 

3

 

3

105

14

Técnico de Contabilidade *

 

1

 

8

106

15

Assistente Jurídico

 

1

 

10

-

16

Assistente Técnico Legislativo *

 

5

 

12

107

17

Auxiliar de Serviços de Almoxarifado e Copa *

 

2

 

2

102

18

Contador

 

1

 

17

-

19

Coordenador de Equipe

 

1

 

9

-

20

Coordenador de Finanças (NR - Lei nº 5.910/14)

 

1

 

17

-

21

Diretor

 

1

 

22

-

22

Editor Cinegrafista

 

1

 

13

-

23

Gerente de Licitações e Contratos

 

1

 

17

-

24

Gerente de Operações

 

1

 

17

-

25

Gerente de Programação

 

1

 

17

-

26

Diretor de Recursos Humanos

 

1

 

17

-

27

Jornalista *

 

1

 

8

106

28

Motorista de Gabinete *

 

3

 

4

105

29

Operador de Máquina

 

2

 

9

-

30

Recepcionista

 

3

 

9

-

31

Redator de Atas

 

2

 

15

-

32

Secretária Administrativa *

 

1

 

5

108

33

Secretário Legislativo II

 

2

 

19

-

34

Secretário Legislativo III

 

1

 

20

-

35

Vice-Diretor

 

1

 

21

-

 

 

* Referência Especial: faz jus o servidor aprovado em concurso público e empossado no correspondente cargo, nos termos do art. 25-A. (Incluído - Lei nº 5.793/13)


 

1.     CONSULTOR JURÍDICO-LEGISLATIVO (NR - Lei nº 5.793/13)

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito, com inscrição na OAB. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos, e prova prática, que consistirá em desenvolvimento de peça processual. (NR - Lei nº 5.793/13)

Atribuições:

Prestar assistência ao Presidente, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica, apresentando análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pelo Legislativo. Promover estudos jurídicos sobre as matérias de competências de cada Secretaria. Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade de atos administrativos. Buscar informações e elaborar respostas aos ofícios emanados das autoridades judiciais, policiais ou do Ministério Público. Acompanhar e realizar defesa ou apresentar informações nos processos da Câmara Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Emitir pareceres jurídicos sobre as matérias de sua área de atuação. Participar de reuniões junto às autoridades, quando designado. Orientar as comissões do Poder Legislativo sobre os procedimentos adequados a serem adotados. Elaborar atos administrativos em geral. Orientar os servidores do Legislativo nas questões jurídicas vinculadas ao exercício de suas funções e/ou atribuições. Representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Jacareí, nas ações em que ela seja autora, , interveniente ou por qualquer forma interessada, em todos os juízos, instâncias e tribunais, mantendo atualizados os registros sobre o respectivo andamento. Acompanhar as publicações oficiais, tanto administrativas como judiciais. Elaborar petições iniciais, defesas, recursos e todos os demais instrumentos hábeis para representar e defender os direitos e interesses do Poder Legislativo, até o final do litígio. Comparecer a audiências e outros atos, para defender direitos ou interesses da Câmara. Desenvolver outras atividades afetas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou por servidor por ele designado. Exercer funções de assessoramento jurídico à Mesa Diretora. Defender o ato ou texto impugnado e processado junto ao Poder Judiciário. Defender a Mesa Diretora e seus integrantes, bem como o Presidente de Comissões Processantes, quando figurarem como autoridades coatoras em ações judiciais, exclusivamente quando no desempenho de suas atribuições na Câmara Municipal de Jacareí. Manter o Presidente informado acerca de atos ou providências que devam ser adotadas em virtude de lei ou decisão judicial. Acompanhar e prestar orientação jurídica, quando solicitado, nos processos administrativos disciplinares e sindicâncias. Emitir previamente parecer sobre minutas de contratos, convênios e outros instrumentos jurídicos nos quais a Câmara Municipal seja parte. Emitir parecer em todos os procedimentos licitatórios, inclusive nos casos de compra por dispensa de licitação. Manifestar-se tecnicamente sobre os pedidos de prorrogação contratual, aditamentos, reajustes e documentos similares. Emitir parecer em assuntos de interesse das Secretarias do Poder Legislativo. Emitir parecer, quando solicitado pela autoridade competente, em situações que envolvam direitos dos servidores junto à Câmara Municipal de Jacareí. Emitir parecer e prestar assistência técnico-jurídica nas proposições legislativas que tramitem na Casa. Prestar orientação e assessoramento jurídico aos vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa e de fiscalização. Realizar suas atribuições sob a orientação do Consultor Jurídico Chefe. Outras atividades correlatas. (NR - Lei nº 5.793/13)

2.     agente de Compras e manutenção

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso público de provas, com prova de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública. Realizar, sob orientação do Chefe do Departamento de Compras e Manutenção, coletas de preços para os processos licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação contratual. Auxiliar nos processos de compras. Auxiliar no recebimento e conferência dos materiais, equipamentos ou serviços adquiridos pela Câmara, atentando-se à quantidade e qualidade. Realizar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, instalações, mobiliário da Câmara. Prestar todas as informações solicitadas pelo seu superior hierárquico. Guardar sigilo sobre toda documentação sob sua responsabilidade. Auxiliar na fiscalização da execução de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal, quando solicitado. Informar o Chefe do Departamento de Compras e Manutenção acerca de quaisquer problemas e/ou defeitos identificados no patrimônio da Câmara. Manter organizado os materiais sob a guarda do Departamento, controlando as entradas e saídas. Elaborar relatórios periódicos sobre o fluxo dos materiais e/ou equipamentos. Prestar as informações necessárias ao Controlador Patrimonial. Outras atividades correlatas.

3.     AGENTE DE SEGURANÇA

Requisitos para provimento:

Ensino Fundamental completo ou equivalente. Experiência mínima de 6 (seis) meses nesta atividade ou em similar. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Atribuições:

Zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu interior. Não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela Presidência e/ou pela Direção da Câmara. Comunicar, a qualquer hora que ocorra, fatos irregulares ao Presidente ou ao Diretor da Câmara, para as devidas providências. Fiscalizar o uso do estacionamento do Legislativo na forma prevista em regulamento e/ou memorando. Auxiliar nos serviços de recepção, conforme for determinado. Cumprir todas as determinações expedidas através de memorando e outras da Presidência e/ou Direção. Outras atividades correlatas.

4.     Analista de Comunicação

Requisitos para provimento:

Formação superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de texto e de imagens), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova prática, que consistirá em avaliação oral por banca examinadora.

Atribuições:

Auxiliar diretamente o Secretário-Diretor de Comunicação. Elaborar realeses, boletins informativos, distribuindo-os à imprensa escrita e falada de modo geral, especialmente aos órgãos locais de divulgação, destacando atos, proposições do Legislativo e todos os assuntos de relevo abordados no Plenário da Câmara. Assessorar os gabinetes dos vereadores na produção de matérias jornalísticas e audiovisuais sobre as atividades parlamentares para todos os tipos de mídia. Realizar atividades jornalísticas, fotográficas, de cinegrafia na cobertura de eventos de interesse da Câmara Municipal. Organizar arquivos digitais e/ou comuns de informações e imagens. Fazer o registro fotográfico das Sessões e solenidades da Câmara Municipal. Responder, sob orientação expressa do Secretário-Diretor de Comunicação, mensagens eletrônicas ou pedidos de informações referentes ao funcionamento do Legislativo. Acompanhar as atividades do Legislativo em Plenário e fora dele e produzir material informativo, submetido-o ao Secretário-Diretor. Elaborar matérias, produzir roteiros e gravações para a TV Câmara. Entrevistar, ancorar programas e textos sonoros para a emissora legislativa. Efetuar gravações de matérias de interesse de divulgação da Casa de Leis junto à TV Câmara. Fazer captação de matérias de TV, redação, condensação, correção, edição e implementar as técnicas pertinentes na área do jornalismo televisivo. Apresentar, apurar, reportar, dirigir e editar notícias e noticiários. Coletar e checar informações através de recursos de apuração jornalística. Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade. Propor e elaborar pautas. Participar da programação da emissora da Câmara Municipal. Outras atividades correlatas.

5.     Analista de estatísticas

Requisitos para provimento:

Formação superior em Estatística ou Bacharelado em Geografia. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Informática (utilização de editor de texto, planilha e programas de tratamento de dados estatísticos), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

Atribuições:

Pesquisar, analisar, compilar dados e informações medidos por órgãos oficiais ou outras fontes confiáveis, transformando-os em relatórios, planilhas, tabelas, gráficos e outras formas de exposição, que transmitam a realidade do Município de Jacareí e sirvam de subsídio para a utilização dos vereadores na elaboração, discussão e votação de projetos, bem como para auxiliá-los na compreensão e fiscalização dos programas, atividades e ações desenvolvidos ou propostos pelo Poder Executivo. Manter permanentemente atualizado banco de dados de indicadores oficiais. Construir novos indicadores, demonstrando dados relevantes. Desenvolver instrumentos de análise estatística que permitam a comparação da realidade do Município de Jacareí em relação a outros municípios ou regiões, no âmbito de desenvolvimento econômico, educacional, saneamento básico, segurança pública, dentre outros. Outras atividades correlatas.

6.     analista de Licitações e Contratos

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos de Contratos Administrativos e Licitações, rotina de envio de informações e auditoria do Tribunal de Contas do Estado.

Atribuições:

Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública, jurisprudências dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo. Estudo e elaboração dos atos convocatórios para as licitações, em todas as modalidades, a serem promovidas pelo Legislativo. Responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios. Manter o Presidente informado sobre a vigência dos contratos. Adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contrato com a Câmara Municipal. Prestar todas as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, bem como à Comissão de Controle Interno. Elaborar os contratos e convênios firmados pela Câmara Municipal de Jacareí. Exercer controle sobre todos os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer pareceres técnicos nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes, etc. Guardar sigilo sobre toda a documentação sob a sua responsabilidade. Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência e/ou pela Direção. Outras atividades correlatas. (NR - Lei nº 5.881/14)

7.     Analista de Mídias Sociais

Requisitos para provimento:

Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, Publicidade ou áreas afins. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Específicos, e prova prática de aptidão.

Atribuições:

Realizar o planejamento estratégico do Poder Legislativo nas mídias sociais. Produzir conteúdo relevante para as diversas mídias sociais em que a Câmara Municipal esteja presente. Responsabilizar-se pelo relacionamento institucional com os usuários. Monitorar e desenvolver conteúdo do site e das redes sociais da Câmara. Acompanhar os resultados das ações das mídias sociais. Gerenciar relatórios e apresentar resultados sobre a atuação do Poder Legislativo nos meios digitais. Manter-se atualizado sobre as tendências e novas ferramentas na WEB. Outras atividades correlatas.

8.     Analista de Tecnologia da Informação

Requisitos para provimento:

Formação superior em Tecnologia da Informação, Análise de Sistemas, Engenharia da Computação ou áreas afins. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática.

Atribuições:

Manter-se informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara. Participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares para a Câmara. Gerenciamento de redes e servidores, bancos de dados e programação. Instalar os equipamentos de informática e softwares adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida, bem como gerenciar os programas utilizados. Conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados. Responsabilizar-se pela manutenção das redes de dados da Câmara. Proporcionar, aos servidores da Câmara, treinamento no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às necessidades de trabalho. Auxiliar os usuários na escolha, instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais, rede local, editores de texto e de imagens, planilhas eletrônicas e softwares de apresentação. Orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara. Fazer a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos setores da Câmara. Retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara. Participar da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Câmara. Elaborar roteiros simplificados de utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na Câmara. Prestar apoio técnico aos gabinetes dos vereadores e demais órgãos administrativos da Câmara Municipal, sobretudo no que tange à digitalização e envio de documentos por rede de dados. Prestar assessoramento nas licitações que envolvam aquisição ou contratação de equipamento, software e serviços de informática. Realizar backups e a proteção dos arquivos digitais da Câmara Municipal. Outras atividades correlatas.

9.     ASSESSOR DE PESSOAL

Requisitos para provimento:

Formação superior em Administração. Experiência mínima de seis meses na profissão ou em atividade similar. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Elaboração das Folhas de Pagamentos de Funcionários e vereadores. Conhecimento de todas as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí. Mediante determinação do Diretor da Câmara, organizar a escala de férias de todos os funcionários. Coordenar a designação de pessoal para serviços extraordinários. Registro de Leis, Resoluções e de toda a legislação referente a pessoal. Organização e arquivo dos prontuários pessoais de todos os funcionários e vereadores. Conhecimento da legislação relativa aos subsídios dos vereadores. Conhecimento da Lei Previdenciária aplicável aos servidores públicos. Controlar a emissão de vale-transporte dos funcionários, na forma da lei, providenciando quando necessário sua aquisição. Fornecer todas as informações solicitas pelo Presidente e/ou Diretor da Câmara. Elaborar os holerites de pagamento dos funcionários e vereadores. Guardar absoluto sigilo sobre toda documentação relativa do Departamento de Pessoal. Controlar a frequência dos servidores efetivos. Fornecer diárias aos servidores da Câmara, quando devidamente autorizado através de adiantamento processado para esta finalidade. Controlar a concessão de benefícios legalmente concedidos aos servidores. Outras atividades correlatas.

10.  (Revogado - lm 5.793/13)

 

11.  Assistente de Direção

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo e/ou curso Técnico em Secretariado ou Técnico em Administração. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às informações solicitadas, para posterior encaminhamento. Redigir atos administrativos rotineiros da unidade, como ofícios, memorandos, circulares e outros. Atender ao expediente normal da unidade administrativa, efetuando recebimento, abertura, registro no Protocolo Geral e procedendo à distribuição interna e externa do expediente. Organizar e manter atualizado arquivo de documentos. Prestar atendimento ao público, fornecendo informações gerais atinentes a sua unidade. Assessorar o Secretário-Diretor Administrativo e Secretário-Diretor Legislativo em suas tarefas. Execução de serviços tipicamente administrativos, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico. Outras atividades correlatas.

12.  ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

Requisitos para provimento:

Ensino Fundamental completo ou equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Atribuições:

Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo. Limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda. Manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo. Fazer a coleta de lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento. Requisitar do almoxarifado os materiais necessários à execução dos serviços de limpeza e manutenção do prédio. Outras atividades correlatas.

13.  ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades legislativas. Efetuar todas as ligações interurbanas solicitadas para a execução dos serviços da Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e funcionários. Apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas. Conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas. Requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas. Manter atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara. Gravação de programas radiofônicos. Operação com FAX. Outras atividades correlatas.

14.  técnico de contabilidade (NR - Lei nº 5.793/13)

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Curso Técnico de Contabilidade. Registro no respectivo Conselho. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Informática (utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

Atribuições:

Escriturar analiticamente os atos ou fatos administrativos, efetuando os correspondentes lançamentos contábeis, para possibilitar o controle contábil e orçamentário. Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis. Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos assumidos. Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais, relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis, regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial, econômica e financeira. Executar, sob supervisão do Contador, tarefas relativas à contabilidade pública. Executar, sob supervisão do Contador, os registros decorrentes da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. Operar, sob supervisão do Contador, os sistemas de gestão orçamentária e financeira. Colaborar na elaboração de relatórios contábeis. Executar outras tarefas na área contábil e financeira, sob orientação do Contador, de modo a colaborar com a administração dos recursos financeiros e patrimoniais da Câmara. Outras atividades correlatas.

15.  Assistente Jurídico

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Noções de Direito Administrativo e Constitucional, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Prestar auxílio técnico-jurídico às atividades processuais e extraprocessuais. Auxiliar na elaboração de minutas de peças processuais, pareceres e outras manifestações próprias do Departamento. Realizar análises, estudos e pesquisas de jurisprudência e de entendimentos doutrinários. Elaborar relatórios referentes a feitos judiciais ou procedimentos administrativos. Auxiliar na realização de audiências, reuniões e sessões. Acompanhar o andamento de processos judiciais e junto ao Tribunal de Contas do Estado. Acompanhar procedimentos administrativos, sob a orientação do Consultor Jurídico Chefe, prestando as informações necessárias. Manter atualizados os registros do setor. Manter a organização de documentos diversos. Controlar o fluxo de documentos no Departamento. Redigir e acompanhar requisições de material e serviços para o Departamento, inclusive zelando pelas assinaturas de periódicos e outros, sob a supervisão do Consultor Jurídico Chefe. Proceder ao acompanhamento de publicações de interesse da Câmara, principalmente citações e intimações. Auxiliar o controle de prazos processuais e administrativos. Organizar e controlar a biblioteca da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Outras atividades correlatas. (NR - Lei nº 5.793/13)

 

16.  ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, noções de Direito Administrativo, noções de Direito Constitucional, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Preparar a matéria lida no Expediente das sessões para os devidos encaminhamentos. Verificar a assinatura dos vereadores nos livros de sessões. Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas sessões. Atender aos vereadores, providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações. Minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência e da Direção da Câmara. Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados. Elaborar e digitar ofícios, cartas e documentos em geral, inclusive os relativos à remessa do Expediente Plenário. Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações e indicações. Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas. Arquivo de correspondências encaminhadas ao Executivo e Diversos. Elaborar ofícios. Manter as correspondências de vereadores à disposição em local próprio destinado a esta finalidade. Arquivo de correspondência recebida do Executivo e Diversos. Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações. Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos. Protocolo Geral. Protocolo de Trabalhos de vereadores. Arquivar trabalhos dos vereadores. Providenciar entrega de correspondências. Fornecer cópias de documentos quando autorizado pela Presidência e/ou pela Direção da Câmara. Secretariar as reuniões das comissões temporárias, quando designado. Outras atividades correlatas.

17.  AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E COPA

Requisitos para provimento:

Ensino Fundamental completo ou equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Atribuições:

Preparação e fornecimento de café, chá e água nas dependências do Legislativo. Conservação dos equipamentos existentes sob sua guarda. Manter limpas as dependências da copa. Manter sob sua guarda e controlar todos os materiais requisitados ao almoxarifado pelo seu departamento. Outras atividades correlatas.

18.  CONTADOR

Requisitos para provimento:

Formação superior na área de Ciências Contábeis e registro no CRC. Aprovação em concurso público, com provas de Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Informática (utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

 

 

Atribuições:

Registrar as operações de contabilidade da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual. Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal. Emitir notas de empenho e respectivas anulações. Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos. Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara. Examinar e instruir os processos relativos a: registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções; ordens de pagamento; liquidação de despesas de dívidas relacionadas e de “restos a pagar”; requisições de adiantamento. Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à consideração da Presidência da Câmara. Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação. Anotar nas contas-correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados, dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor. Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal. Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal. Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração da Presidência da Câmara. Realizar o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao Presidente da Câmara, com antecedência devida, a insuficiência das dotações. Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro. Prestar informações e esclarecimentos às demais seções, pelas vias competentes, quando solicitados. Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo. Zelar no sentido de que a prestação de contar anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado. Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações "in loco". Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado. Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara, compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência. Instruir os processos licitatórios com as informações referentes à disponibilidade de verbas. Instruir os projetos da Câmara que necessitem de informações referentes a impacto orçamentário, diretrizes orçamentárias e outros similares. Outras atividades correlatas.

19.  COORDENADOR DE EQUIPE

Requisitos para provimento:

Formação em curso Técnico de Administração. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Atribuições:

Providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos. Manter permanente vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e instalações de prevenção contra incêndio. Providenciar reparos em todas as instalações, móveis e utensílios. Cuidar dos equipamentos colocados sob sua guarda. Providenciar as transferências de móveis e equipamentos quando autorizadas pela Presidência e/ou pela Direção da Câmara. Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e manutenção do prédio. Propor contrato de manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos. Fiscalizar o cumprimento das atribuições dos Assistentes de Serviços Municipais. Executar serviços de pintura e consertos nas dependências do prédio da Câmara. Acompanhar e fiscalizar, quando designado, a execução dos contratos firmados pelo Legislativo na área de manutenção e assistência técnica de copiadoras, microcomputadores, impressoras e equipamentos similares. Outras atividades correlatas.

20.  COORDENADOR DE FINANÇAS

Requisitos para provimento:

Formação superior em Economia ou Ciências Contábeis. Experiência mínima de 6 (seis) meses na área ou em atividade similar, com ênfase em pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e afins. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara, os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria, observando-se a disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas. Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado, devolver valores pertencentes à Prefeitura. Requisitar talões de cheques aos bancos. Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência. Preparar, diariamente, o boletim de movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do movimento de caixa. Comunicar, incontinente, ao Presidente ou Diretor da Câmara a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta, sob pena de responsabilidade solidária com o responsável pelas omissões. Depositar importância nos estabelecimentos de créditos de acordo com as determinações superiores. Verificar, diariamente, o andamento de escrituração dos livros destinados ao registro de caixa e dos atendimentos e prestações de contas dos servidores municipais. Conferir a despesa paga diariamente pela Tesouraria. Dar cumprimento integral às determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções. Atender os funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações "in loco". Outras atividades correlatas.

21.  DIRETOR

Requisitos para provimento:

Formação superior. Experiência de 1 (um) ano no cargo de Vice-Diretor da Câmara Municipal de Jacareí.

Atribuições:

Dirigir os serviços das dependências da Câmara. Baixar ordens de serviço. Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa. Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas. Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa. Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço. Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos. Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência. Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço. Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos. Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente. Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem. Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal. Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência. Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário. Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção. Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço. Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara. Providenciar apenas a remessa da Ordem do Dia aos vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais providências são de competência exclusiva da Presidência, na forma regimental. Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal. Receber e encaminhar todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência. Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades correlatas.

22.  EDITOR CINEGRAFISTA

Requisitos para provimento:

Formação em curso Técnico em Publicidade e Propaganda. Experiência mínima de 6 (seis) meses como repórter cinematográfico. Experiência em captação de imagens em estúdio e externas, transmissão de eventos e execução de programas de TV. Experiência em edição de imagens em ilha de edição não linear. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

Atribuições:

Responsabilizar-se pela edição não linear de todo tipo de material produzido pela TV Câmara. Atuar na gravação de imagens externas e internas a serem exibidas pela TV. Responsabilizar-se pela iluminação, maquinista, captura e imagens internas e externas. Operar e conhecer todos os equipamentos necessários ao exercício do cargo. Zelar e guardar todos os equipamentos utilizados no exercício do cargo. Operar softwares de edição de vídeo e áudio. Cumprir demais atribuições inerentes ao cargo e as determinadas pelo superior hierárquico. Atender às determinações do Secretário-Diretor de Comunicação e das Gerências. Outras atividades correlatas.

 

 

 

23.  GERENTE DE licitações e CONTRATOS

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática (utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos de Contratos Administrativos e Licitações.

Atribuições:

Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública. Estudo, elaboração e supervisão da elaboração dos atos convocatórios para as licitações, em todas as modalidades, a serem promovidas pelo Legislativo. Responsabilizar-se pela publicidade dos atos relacionados aos processos licitatórios. Manter o Presidente informado sobre a vigência dos contratos. Adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento das obrigações dos fornecedores/prestadores de serviços que mantenham contrato com a Câmara Municipal. Prestar todas as informações necessárias ao Tribunal de Contas do Estado, bem como à Comissão de Controle Interno. Elaborar e gerenciar os contratos e convênios firmados pela Câmara Municipal de Jacareí, inclusive quanto à conferência de documentos mensais a serem entregues à Câmara, como condição de pagamento. Exercer controle sobre todos os prazos contratuais firmados pelo Legislativo. Estudar e oferecer pareceres técnicos nos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de prorrogação contratual, aditivos, reajustes, etc. Guardar sigilo sobre toda a documentação sob a sua responsabilidade. Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência e/ou pela Direção. Outras atividades correlatas. (NR - Lei nº 5.881/14)

24.  GERENTE DE OPERAÇÕES

Requisitos para provimento:

Formação superior em Comunicação Social. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova prática.

Atribuições:

Coordenar e supervisionar o desenvolvimento e a manutenção de projetos técnicos da TV Câmara. Zelar pelo pleno funcionamento e manutenção dos equipamentos que constituem a estrutura da TV Câmara. Acompanhar e gerenciar a transmissão e retransmissão ininterruptas da emissora, segundo formatos técnicos necessários. Responsabilizar-se pela qualidade técnica, sobretudo imagem e áudio, exibidos em programação geral da emissora. Supervisionar os trabalhos da equipe operacional. Supervisionar a demanda de saída e retorno de equipamento do almoxarifado técnico. Auxiliar o Diretor da TV Câmara e o Secretário-Diretor de Comunicação em suas atribuições, em questões atinentes ao seu conhecimento técnico. Realizar suas atividades em consonância com as diretrizes do Conselho Editorial da TV Câmara e de seus superiores hierárquicos. Outras atividades correlatas.

25.  Gerente de Programação

Requisitos para provimento:

Formação superior em Comunicação Social, com Habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. Aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Informática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

Atribuições:

Coordenar e supervisionar o desenvolvimento, criação, manutenção e a integração da grade geral de programação da TV Câmara. Assessorar o funcionamento dos projetos de comunicação da Câmara Municipal. Acompanhar e gerenciar a transmissão e retransmissão da emissora, segundo formatos técnicos necessários. Responsabilizar-se pela qualidade técnica geral de fotografia e direção de TV. Supervisionar os trabalhos de criação, produção e exibição da programação da TV Câmara. Responsabilizar-se pela criação, produção de programas, edição e finalização de material a ser apresentado pela TV Câmara. Ceder os direitos de uso de sua imagem enquanto no exercício das atribuições do cargo, incluindo ações de convênios, pools ou acordo/parcerias firmados com a TV Câmara. Colaborar para a manutenção ininterrupta da transmissão e retransmissão da TV Câmara Jacareí e Rede Legislativa de Televisão. Realizar suas atividades em consonância com as diretrizes do Conselho Editorial da TV Câmara e de seus superiores hierárquicos. Outras atividades correlatas.

26.  diretor de recursos humanos (NR - Lei nº 5.793/13)

Requisitos para provimento:

Formação superior em Psicologia ou Administração. Aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, com provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Processar o ingresso e desligamento de servidores da Câmara Municipal. Divulgar os atos oficiais referentes aos servidores públicos da Câmara Municipal. Supervisionar a elaboração da folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores públicos e vereadores. Cuidar do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores públicos e seus superiores imediatos. Supervisionar e monitorar os programas anuais de férias regulamentares. Subsidiar os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos humanos. Coordenar e implementar o Plano de Cargos e Salários. Desenvolver plano de capacitação, aprimoramento e reciclagem profissional dos servidores da Câmara. Promover e monitorar a qualidade da cultura organizacional do Poder Legislativo. Responsabilizar-se pelos concursos públicos para o ingresso de servidores na Câmara Municipal. Executar o recrutamento de candidatos aprovados em concursos. Coordenar eventual contratação de servidores temporários, nos termos da Lei. Gerenciar as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis. Coordenar a realização das avaliações periódicas de desempenho, quer nos períodos probatórios, quer no transcurso do exercício efetivo do cargo. Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração pública. Responsabilizar-se pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho. Coordenar as ações de assistência social ao servidor público. Cuidar do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras. Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente ou pessoa por ele designada.

 

 

27.  JORNALISTA

Requisitos para provimento:

Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. Experiência em redações de TV. Experiência na elaboração de textos, pautas, entrevistas e cobertura jornalística em eventos para TV. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova prática, que consistirá em avaliação oral por banca examinadora.

Atribuições:

Responsabilizar-se pela redação, titulação, interpretação, correção e locução de matérias a serem veiculadas pela TV Câmara. Elaborar as entrevistas para reportagens e documentários, entre outros programas da TV. Coletar notícias e pesquisar informações para divulgação. Revisar os originais de matéria jornalística, com vista à correção e adequação para a linguagem televisiva. Elaborar e apresentar projetos de programas jornalísticos, culturais e educativos. Realizar os trabalhos de apresentação, reportagem (com passagem), produção de pauta, roteiro, edição e finalização. Operar e manusear os equipamentos utilizados na realização de suas atribuições. Atender às determinações do Diretor da TV Câmara e do Secretário-Diretor de Comunicação. Ceder os direitos de uso de sua imagem enquanto no exercício das atribuições do cargo, incluindo ações de convênios, pools ou acordo/parcerias firmados com a TV Câmara. Outras atividades correlatas.

28.  MOTORISTA de gabinete

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Experiência mínima de 6 (seis) meses na profissão. Carteira Nacional de Habilitação na Categoria “C” ou “D”. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos. Prova prática.

Atribuições:

Zelar pela manutenção e pela segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal. Avisar, com antecedência, o emplacamento, seguro e licenciamento dos veículos na época própria. Zelar pela perfeita ordem dos documentos dos veículos de propriedade do Legislativo. Vistoriar, periodicamente, os veículos. Verificar os veículos a serem reparados e revisados, e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários. Elaborar, quando solicitado, relatório referente à utilização dos veículos oficiais. Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias. Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem. Manter o Chefe de Transportes permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo. Utilizar o veículo somente quando autorizado. Elaborar Boletim de Ocorrência toda vez que ocorrer qualquer tipo de dano ou colisão que envolva o veículo oficial sob sua guarda. Responder pelos danos causados no veículo oficial sob sua responsabilidade, em caso de imprudência, imperícia ou negligência. Em caso de necessidade e devidamente autorizado pela Presidência, dirigir veículo oficial do Legislativo, desde que devidamente habilitado. Responder pelas multas que eventualmente incidirem no veículo oficial sob sua guarda. Outras atividades correlatas.

 

29.  OPERADOR DE MÁQUINA

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Atribuições:

Zelar pelas máquinas e demais equipamentos, sob sua guarda. Atender, mediante autorização superior, todos os serviços de cópias. Solicitar a assistência técnica, quando for necessário. Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda. Apresentar relatório mensal. Fazer anualmente previsão dos materiais a serem utilizados em todas as máquinas do Legislativo. Executar os serviços da Central de Cópias na forma estabelecida pela Presidência e/ou pela Direção. Não permitir a entrada na Central de Cópias de pessoas estranhas aos serviços legislativos ou de servidores de outros departamentos. Outras atividades correlatas.

30.  RECEPCIONISTA

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Proceder ao atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara, conforme for determinado pela Presidência e/ou pela Direção. Controlar a entrada e saída dos vereadores e funcionários para informar, quando necessário. Anotar a presença de autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo. Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente autorizado na forma estabelecida pela Administração. Outras atividades correlatas.

31.  REDATOR DE ATAS

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Conservar e manter em funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas sessões, solicitando assistência técnica quando necessário. Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar no recinto da Câmara. Extrair gravações das sessões do Legislativo. Elaborar as atas das sessões plenárias, na forma regimental. Redigir e proceder à encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo. Proceder às devidas alterações das atas, quando da apresentação de retificações e impugnações. Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara. Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações. Operar os equipamentos de áudio, vídeo, DVD e outros que forem utilizados nas sessões da Câmara e demais atividades plenárias. Operar o sistema de ata eletrônica, mantendo arquivo de todas as gravações registradas. Fornecer cópias das gravações das atas, quando autorizado pela Presidência e/ou pela Direção. Outras atividades correlatas.

32.  SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, noções de Direito Administrativo, noções de Direito Constitucional, Conhecimentos Gerais e Informática (utilização de editor de texto e planilha).

Atribuições:

Auxiliar nos serviços administrativos do Legislativo. Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo, no departamento a que estiver vinculada. Mediante determinação superior, dar o devido encaminhamento às correspondências de seu departamento. Encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação. Outros serviços de assistência ao setor a que estiver vinculada. Atender as determinações do superior imediato de seu departamento. Elaborar ofícios, certidões, cartas, memorandos e trabalhos de vereadores. Secretariar as reuniões das comissões temporárias, quando designada. Outras atividades correlatas.

33.  SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática, Informática (utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

Atribuições:

Elaborar projetos de resoluções e decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores. Requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração dos projetos. Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações. Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos. Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda. Redigir discursos para defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores. Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores. Elaborar requerimentos de maior complexidade. Providenciar a feitura dos termos do Livro das Sessões. Receber, arquivar e conservar: em armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica. Cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício. Atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica. Trabalhos de vereadores. Papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência. Prestar informações relativas à localização de processos e demais documentos existentes no arquivo. Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara. Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda. Outras atividades correlatas.

 

34.  SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito. Aprovação em concurso público, com provas de Língua Portuguesa, Redação, Matemática, Informática (utilização de editor de texto e planilha), Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos.

Atribuições:

Elaborar projetos de leis. Verificar, junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos, da legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de lei. Elaborar discursos. Registrar em livro próprio os precedentes regimentais. Assistência à Direção da Câmara, quando solicitada. Prestar assistência, mediante orientação do Consultor Jurídico Chefe às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em geral. Assistir os vereadores durante as Sessões da Câmara. Elaborar trabalhos de vereadores, em geral. Elaborar requerimentos de maior complexidade. Zelar, durante a sessão, mediante orientação da Presidência pela guarda dos papéis submetidos à decisão da Câmara. Feitura de substitutivos, emendas, sub-emendas e certidões. Outras atividades correlatas.(NR - Lei nº 5.793/13)

 

35.  VICE-DIRETOR

Requisitos para provimento:

Formação superior em Direito.

Atribuições:

Processar em livro próprio, todos os projetos de Leis, Resoluções e Decretos Legislativos. Manter controle da tramitação dos processos. Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres. Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento desses prazos. Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação. Datilografar todas as leis, resoluções e decretos legislativos devidamente aprovados. Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, subemendas e substitutivos. Elaborar projetos de leis, resoluções e decretos-legislativos. Controlar o andamento das proposições legislativas. Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo. Prestar assessoramento aos vereadores. Elaborar substitutivos, emendas e subemendas. Outros serviços determinados pelo Diretor da Câmara. Supervisionar e coordenar os serviços da Secretaria da Câmara. Dirigir os Departamentos da Câmara, mediante delegação do Diretor da Câmara. Outras atividades correlatas.


ANEXO IV

Lotações, Símbolos, Requisitos e Atribuições Gerais

 

DOS CARGOS EFETIVOS DE CONFIANÇA

 

Da Câmara Municipal de Jacareí

(Provimento: exclusivamente por servidores efetivos)

 

(NR - Lei nº 5.793/13)

Ordem

Cargo

Lotação

Símbolo

 

36

Chefe do Depto. de Compras e Manutenção

1

ECA

 

37

Chefe do Depto. de Transportes

1

ECA

 

38

Secretário-Diretor Administrativo

1

ECD

(NR - Lei nº 5.838/14)

39

Secretário-Diretor Legislativo

1

ECD

(NR - Lei nº 5.838/14)

40

Consultor Jurídico Chefe

1

ECC

(NR - Lei nº 5.838/14)

41

Chefe de Cerimonial

1

ECA

 

41A

Assessor de Treinamento e Capacitação

1

ECA

(Incluído - Lei nº 5.838/14)

41B

Coordenador da Escola do Legislativo

1

ECB

(Incluído - Lei nº 5.838/14)

 

36.  Chefe do Departamento de Compras e Manutenção

Requisitos para provimento:

Servidor efetivo. Formação superior. Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)

Atribuições:

Manter-se plenamente atualizado quanto às normas atinentes a licitações e contratos da Administração Pública. Proceder, mediante requisição do setor competente e autorização da Presidência, a todas as compras diretas necessárias à manutenção do Legislativo. Providenciar e supervisionar preliminarmente as requisições e coletas de preços para os processos licitatórios, inclusive em caso de aditamento/prorrogação contratual. Efetuar, quando autorizado, mediante adiantamento, as aquisições de pronto pagamento, prestando contas na forma da lei. Supervisionar e controlar a qualidade de todos os materiais, equipamentos ou serviços adquiridos pela Câmara. Fiscalizar e controlar a qualidade dos serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara. Programar as manutenções preventivas dos equipamentos, instalações, mobiliário da Câmara. Supervisionar as manutenções corretivas. Prestar todas as informações solicitadas pela Presidência e/ou pela Secretaria de Administração da Câmara. Guardar sigilo sobre toda documentação sob sua responsabilidade. Acompanhar e fiscalizar, quando designado, a execução de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal. Outras atividades correlatas.

37.  Chefe do Departamento de Transportes

Requisitos para provimento:

Servidor efetivo. Formação superior. Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)

Atribuições:

Coordenar as atividades dos Motoristas da Câmara Municipal. Programar a escala de férias dos servidores do Departamento de Transportes. Responsabilizar-se pelo controle dos veículos oficiais do Legislativo com referência a emplacamento e licenciamento. Vistoriar periodicamente os veículos. Comprovar a necessidade de conserto e providenciar os serviços depois de autorizado. Agendar a utilização dos veículos oficiais pelos vereadores e pela Administração, de acordo com as normas vigentes e mediante justificativa e apontamento do interesse público existente. Manter a Presidência permanentemente informada sobre a situação do transporte do Legislativo. Responsabilizar-se pelo controle das lavagens e trocas de óleo dos veículos oficiais. Providenciar para que a utilização dos veículos obedeça sempre os procedimentos previstos em lei e/ou regulamento. Solicitar providências para o seguro dos veículos oficiais da Câmara e controlar os respectivos vencimentos das apólices. Controlar o gasto de combustível e preparar periodicamente levantamento das necessidades do Legislativo. Manter fichas com os históricos de cada veículo de propriedade do Legislativo. Atender outras determinações da Presidência e da Secretaria de Administração da Câmara. Outras atividades correlatas.

38.  secretário-DIRETOR administrativo

Requisitos para provimento:

Servidor Efetivo. Formação superior em Administração ou Direito. Mínimo de 10 anos no quadro de servidores efetivos da Câmara. Nomeação da Presidência.

Atribuições:

Dirigir os serviços dos setores subordinados à Secretaria de Administração da Câmara. Baixar ordens de serviço. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa. Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência documentos que devam ser expedidos com suas assinaturas. Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa. Organizar a distribuição dos servidores pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço. Aprovar as escalas de férias dos servidores da Câmara, elaboradas pelas respectivas chefias. Aplicar as penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jacareí, representando a Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência. Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço. Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos. Aprovar a progressão e/ou promoção por merecimento, mediante avaliação de desempenho, nos termos estabelecidos nesta Lei e respectivos regulamentos. Gerenciar toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal. Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência. Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara. Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário. Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço. Acionar os processos de avaliação de estágio probatório e de desempenho dos servidores da Câmara. Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal. Receber e encaminhar todos os processos e documentos administrativos a serem despachados pela Presidência. Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades correlatas.

39.  secretário-DIRETOR legislativo

Requisitos para provimento:

Servidor Efetivo. Formação superior em Direito. Mínimo de 10 anos no cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, ou de Secretário Legislativo II ou III. Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)

Atribuições:

Dirigir os serviços da Secretaria Legislativa da Câmara. Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria. Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa. Apresentar aos membros da Mesa e à Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas. Organizar a escala de férias dos servidores do setor. Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes. Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados. Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada. Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário. Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção. Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço dos servidores lotados no setor. Providenciar a remessa da Ordem do Dia aos vereadores, cujo teor, elaboração, convocação, relação de projetos, data, horário e demais providências são de competência exclusiva da Presidência, na forma regimental. Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins. Outras atividades correlatas.

40.  Consultor Jurídico Chefe (Incluído - Lei nº 5.793/13)

Requisitos para provimento: (Incluído - Lei nº 5.793/13)

Servidor efetivo, ocupante do cargo de Consultor Jurídico-Legislativo. Nomeação da Presidência.

Atribuições: (Incluído - Lei nº 5.793/13)

Exercer as atividades próprias do seu cargo e, cumulativamente, dirigir os servidores da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal, inclusive avalizando os pareceres elaborados pelos consultores jurídicos-legislativos. Desempenhar suas atividades reportando-se ao Presidente ou a quem este designar. Outras atividades correlatas.

41.  chefe dE CERIMONIAL (Incluído - Lei nº 5.793/13)

Requisitos para provimento: (Incluído - Lei nº 5.793/13)

Servidor efetivo. Formação superior. Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)

Atribuições: (Incluído - Lei nº 5.793/13) Coordenar a Equipe de Cerimonial e Eventos da Câmara Municipal. Recepcionar todas as autoridades que visitarem o Legislativo. Planejar, organizar e executar, sob a orientação do Secretário-Diretor de Comunicação, o cerimonial dos eventos promovidos pelo Legislativo. Elaborar roteiro e dirigir o cerimonial das sessões solenes de entrega de homenagens honoríficas. Redigir e encaminhar convites. Responder aos convites encaminhados a autoridade da Câmara. Distribuir aos vereadores ofícios ou convites de eventos a eles endereçados. Preparar as Sessões Solenes Especiais, quando for o caso. Agendar e acompanhar visitas à Câmara de escolas, indústria e comércio. Responsabilizar-se pela elaboração e controle do cronograma de eventos realizados na Câmara. Manter intercâmbio com Câmaras Municipais e órgãos da Administração Estadual e Federal. Manter cadastro atualizado de autoridades e de endereços de interesse do Legislativo. Outras atividades correlatas.

41A........ Assessor de treinamento e capacitação (incluído - lei nº 5.838/14)

Requisitos para provimento: (Incluído - Lei nº 5.838/14)

Servidor efetivo. Formação em curso de nível superior, preferencialmente na área de Administração ou Recursos Humanos. Nomeação da Presidência.

Atribuições: (Incluído - Lei nº 5.838/14)

Assessorar o Coordenador da Escola do Legislativo em suas atribuições. Executar atividades de integração e de motivação junto aos servidores. Colaborar no levantamento das necessidades de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara Municipal. Realizar pesquisa de mercado para identificar as empresas que oferecem os cursos/treinamentos de interesse do Legislativo, suas qualificações técnicas, valor do investimento e condições para a realização (local, datas, material didático, etc.), e elaborar um relatório com os resultados obtidos. Elaborar e manter o cadastro das empresas pesquisadas. Responsabilizar-se pela reserva e condições das dependências e equipamentos para necessários para cursos/treinamentos realizados na Câmara, comunicando ao Coordenador da Escola do Legislativo quaisquer problemas eventualmente identificados. Prestar o suporte necessário durante a realização do programa de treinamento. Disponibilizar formulários para avaliação do curso/treinamento pelos participantes. Obter e fornecer cópia dos Certificados de Participação para a Contabilidade e para o Departamento de Pessoal. Outras atividades correlatas. (NR - Lei nº 5.881/14)

41b......... coordenador da escola do legislativo (incluído - lei nº 5.838/14)

Requisitos para provimento: (Incluído - Lei nº 5.838/14)

Servidor efetivo. Formação em curso de nível superior, preferencialmente na área de Administração ou Recursos Humanos. Nomeação da Presidência.

Atribuições: (Incluído - Lei nº 5.838/14)

Elaborar atividades de integração e motivacionais destinadas aos servidores. Realizar o levantamento das necessidades de cursos/treinamentos nos diversos setores da Câmara Municipal, utilizando como fonte avaliações semestrais de desempenho. Elaborar programa de treinamento para atender às necessidades diagnosticadas, sempre com vistas à manutenção da excelência dos desempenhos funcionais. Supervisionar a aplicação e a condução do programa de treinamento. Analisar os resultados obtidos com os cursos/treinamentos, elaborando relatório gerencial. Emitir requisições referentes aos cursos/treinamentos. Verificar a disponibilidade orçamentária e os requisitos para contratação previstos na legislação vigente, em especial os constantes na Lei nº 8.666/93. Solicitar a emissão de pareceres da Secretaria Jurídica de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal quanto à legalidade dos atos praticados. Verificar a possibilidade de realização de cursos/treinamentos nas dependências do Legislativo, visando ao atendimento do maior número de servidores interessados na participação. Convocar servidores para os cursos/treinamentos. Assinar as Notas Fiscais relativas a cursos/treinamentos e encaminhar para pagamento. Outras atividades correlatas.


ANEXO V

Lotações, Símbolos, Requisitos e Atribuições Gerais

 

DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PRESIDÊNCIA

 

Da Câmara Municipal de Jacareí

(Provimento: livre nomeação pelo Presidente)

(NR - Lei nº 5.793/13)

Ordem

Cargo

Lotação

Símbolo

 

42

Assessor Político das Comissões Parlamentares

1

CCB

 

43

Chefe de Gabinete da Presidência

1

CCC

 

44

Diretor da TV Câmara Jacareí

1

CCD

 

45

Secretário-Diretor de Comunicação

1

CCE

 

46

Secretário Jurídico-Legislativo da Presidência

1

CCE

(NR - Lei nº 5.793/13)

42.  ASSESSOR POLÍTICO DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

Requisitos para provimento:

Formação superior. Nomeação da Presidência.

Atribuições:

Acompanhar os trabalhos das Comissões parlamentares da Câmara Municipal de Jacareí, fornecendo-lhes orientações e elementos que corroborem para a discussão política das proposições em análise. Manter sigilo das discussões levadas no âmbito das Comissões e dar suporte na elaboração dos respectivos pareceres. Outras atividades correlatas.

43.  CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Requisitos para provimento:

Formação superior. Nomeação da Presidência.

Atribuições:

Desenvolver atividades de gerenciamento e planejamento das ações do Presidente, mediante orientação e controle das funções desenvolvidas em consonância com as metas, objetivos e diretrizes estabelecidas para aquela gestão. Outras atividades correlatas.

44.  diretor da tv câmara jacareí

Requisitos para provimento:

Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. Experiência mínima de 3 anos em TV Legislativa, com certidão expedida por órgão oficial. Nomeação da Presidência. (NR - 5.838/14)

Atribuições:

Dirigir as atividades dos Gerentes de Programação e Operações. Dirigir os recursos humanos e materiais da TV Câmara Jacareí, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Secretário-Diretor de Comunicação. Monitorar os dados sobre o sistema de transmissão para subsidiar as informações a serem encaminhadas à Câmara dos Deputados, detentora da outorga do canal destinado à Rede Legislativa de Televisão. Coordenar o sistema de transmissão e providenciar, através de serviços realizados pelo corpo técnico da Câmara Municipal ou de empresa especializada, quando necessário, o restabelecimento da transmissão tanto da TV Câmara Jacareí quanto da Rede Legislativa de Televisão. Subsidiar a Presidência, Mesa Diretora e Direção da Câmara com informações para planejar os recursos financeiros que comporão o orçamento do Legislativo, para a manutenção da TV Câmara Jacareí e seus compromissos com a Rede Legislativa de Televisão. Acompanhar ou representar a Presidência em reuniões, congressos e encontros da Rede Legislativa de Televisão. Controlar a qualidade no cumprimento dos contratos de prestação de serviços que a Câmara possa estabelecer com terceiros, para a prestação de serviços ligados à TV Câmara Jacareí. Acompanhar fiscalizações por parte da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). Manter o Presidente informado acerca de recursos técnicos necessários à manutenção da TV Câmara Jacareí e Rede Legislativa de Televisão, em conformidade com o Termo de Cooperação. Zelar para que o conteúdo da programação exibida pela TV esteja de acordo com os parâmetros legais e aqueles estabelecidos pelo Conselho Editorial da TV, atendendo aos critérios de transparência e divulgação das ações parlamentares. Fazer a interface entre os anseios de programação da comunidade com o Conselho Editorial da TV Câmara. Chefiar a Redação da TV. Gerenciar o conteúdo produzido pelas equipes de reportagem. Responsabilizar-se pela transmissão das Sessões Ordinárias, Sessões Solenes e outros eventos abertos à comunidade, sempre em consonância e com o aval do Secretário-Diretor de Comunicação. Outras atividades correlatas.

45.  secretário-diretor de comunicação

Requisitos para provimento:

Formação superior em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, fornecida por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. Experiência mínima de 7 anos. Nomeação da Presidência.

Atribuições:

Assessorar o Presidente em suas relações com os meios de comunicação. Guardar consonância política com a forma de gestão implementada pelo Presidente. Dirigir todos os servidores da imprensa, TV Câmara e Cerimonial, diretamente ou por intermédio dos respectivos Diretores, quando houver. Decidir a grade de programação da TV, de acordo com o escopo definido pelo Regimento Interno da TV Câmara Jacareí, garantindo a transparência dos atos legislativos e o acesso da população aos trabalhos da Câmara Municipal de Jacareí. Promover as ações necessárias para cumprimento da Lei de Acesso à Informação. Outras atividades correlatas.

46.  Secretário Jurídico-Legislativo da Presidência (NR - Lei nº 5.793/13)

Requisitos para provimento: (NR - Lei nº 5.793/13)

Formação superior em Direito, com inscrição na OAB. Experiência mínima de 7 anos. Nomeação da Presidência.

Atribuições: (NR - Lei nº 5.793/13)

Dar suporte direto ao Presidente para a tomada de suas decisões, em perfeita consonância com seus ideais políticos, primando pela condução legal de sua gestão administrativa. Assessorar e eventualmente acompanhar o Presidente em todos os assuntos que envolvam questões jurídicas e legislativas, e naqueles de natureza política, no planejamento de ações, organização, funcionamento e coordenação das atividades da Câmara. Auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas. Assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o Presidente. Subsidiar no preparo dos expedientes, minutas de atos administrativos, proposições a serem despachados ou assinados pelo Presidente e demais documentos de sua competência. Promover estudos prévios da constitucionalidade e da legalidade de atos normativos, administrativos e de toda a área legislativa, bem como elaborar pareceres. Dar suporte direto ao Presidente na tomada de decisões acerca das licitações. Manifestar-se nos processos administrativos e judiciais, promovendo a defesa judiciária da Câmara Municipal de Jacareí nos processos solicitados pela Presidência. Acompanhar e prestar informações nos processos junto ao Tribunal de Contas, quando determinado pela Presidência. Manter consonância com as diretrizes estabelecidas pela autoridade constituída. Executar outras atividades determinadas pelo Presidente em assuntos correlatos.


ANEXO VI

Lotações, Símbolos, Requisitos e Atribuições Gerais

 

DOS CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

 

POLÍTICO AOS VEREADORES

 

Da Câmara Municipal de Jacareí

(Provimento: livre nomeação e indicação dos vereadores)

 

Ordem

Cargo

Lotação

Símbolo

47

Assessor Político

39

CCA

48

Chefe de Gabinete Parlamentar

13

CCC

(NR - Lei nº 5.793/13)

 

47.  ASSESSOR POLÍTICO

Requisitos para provimento:

Ensino Médio completo ou equivalente. Indicação escrita por parte do vereador.

Atribuições:

Exercer atividade de assessoramento político ao vereador, acompanhando-o em visitas, diligência, eventos e atos de fiscalização, sempre que determinado. Realizar com o vereador todos os trabalhos externos junto à comunidade e órgãos públicos, estabelecendo o intercâmbio de informações e reivindicações da população, que servirão de subsídios no encaminhamento dos trabalhos, através de Projetos de Lei, Indicações, Moções, Requerimentos, dentre outros. Manter um comprometimento político com o vereador que assessora, bem como manter fidelidade às diretrizes estabelecidas pelo parlamentar. Outras atividades correlatas.

48.  CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

Requisitos para provimento:

Formação superior. Indicação escrita por parte do vereador.

Atribuições:

Desenvolver atividades relacionadas à definição de metas e estratégias a serem adotas no âmbito do gabinete, coordenando os serviços, bem como estabelecendo uma logística de ações político-partidárias na implementação das diretrizes e dos objetivos a serem adotados no gabinete, mediante planejamento, organização e controle das ações desenvolvidas. Outras atividades correlatas.

 

 

 

 

ANEXO VII

 

Organograma 1/7

(Incluído – Lei nº 5838/14 / Alterado – Lei nº 5881/14)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Organograma 2/7

(Incluído – Lei nº 5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)

 

 

 

 

 

Organograma 3/7

(Incluído – Lei nº 5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)

 

 

 

 

Organograma 4/7

(Incluído – Lei nº 5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)

 

 

 

Organograma 5/7

(Incluído – Lei nº 5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)

 

Organograma 6/7

(Incluído – Lei nº 5838/14/ Alterado – Lei nº 5881/14)

 

 

Organograma 7/7

(Incluído – Lei nº 5838/14 / Alterado – Lei nº 5881/14)