REVOGADA PELA LEI Nº 5791/2013.

 

LEI Nº. 4.758, DE 25 DE MARÇO DE 2004.

  

Dispõe sobre criação e extinção de cargos na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí, fixa requisitos de provimento e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam extintos do Quadro do Pessoal comissionado da Câmara Municipal de Jacareí 13 (treze) cargos de Motorista de Gabinete - Símbolo CCC.

 

Art. 2º  Os cargos efetivos e comissionados que constituem o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí são os constantes dos Anexos I e II da presente Lei, com as devidas adequações de símbolos e referências numéricas, extintos os que deles não constarem.

 

Art. 3º  Os cargos em comissão são de livre nomeação e demissão do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para nomeação, exceto os cargos de Assessores Parlamentares, Chefes de Gabinete e Assessores Técnicos Legislativos que serão preenchidos mediante indicação escrita de cada vereador.

 

§ 1º  É de exclusiva responsabilidade do vereador a observância dos requisitos legais necessários à nomeação dos comissionados que indicar, cumprindo à Presidência apenas formalizar o ato de nomeação.

 

§ 2º  Cumprirá ao vereador a responsabilidade administrativa dos servidores que indicar e especialmente:

 

I - Determinar os serviços que seus comissionados devem executar;

 

II - Fixar o horário de trabalho de seus comissionados;

 

III - Autorizar as saídas durante o expediente de trabalho e decidir sobre eventuais faltas abonadas, justificadas ou injustificadas;

 

IV - Quando for o caso, comunicar por escrito ao Departamento de Pessoal até o dia 05 de cada mês, os descontos que devem incidir sobre a remuneração de seus comissionados em decorrência de faltas e outras situações legalmente aplicáveis;

 

V - Fixar, na forma prevista em lei, o gozo de férias de seus comissionados, sem permitir acúmulo de períodos.

 

§ 3º  Os servidores comissionados não indicados pelo vereador, responderão administrativamente à Presidência da Câmara.

 

§ 4º  A exoneração imotivada dos servidores comissionados indicados pelo vereador, dependerá de sua expressa aquiescência; a exoneração ou demissão mediante motivo disciplinar previsto em lei não será condicionada a quaisquer formalidades, exceto àquelas que a legislação determinar.

 

§ 5º  Os servidores comissionados indicados pelo vereador responderão administrativamente à Presidência e ao Diretor da Câmara, apenas com referência às normas comuns a todos os servidores.

 

§ 6º  Um dos cargos comissionados de Assessor de Gabinete será nomeado pela Presidência, mediante indicação escrita do Diretor da Câmara para prestar serviços em seu Gabinete.

 

§ 7º  Da mesma forma prevista no inciso IV do § 2º deste artigo, deverá o Presidente, quando for o caso, comunicar ao Departamento de Pessoal, por escrito, os descontos que devem incidir sobre a remuneração dos comissionados diretamente vinculados ao seu Gabinete.

 

Art. 4º  Os veículos oficiais vinculados aos Gabinetes dos Vereadores, através de portaria, somente poderão ser dirigidos por servidores devidamente habilitados.

 

§ 1º  Os servidores autorizados pelos vereadores a dirigir o veículo oficial vinculado ao Gabinete, são responsáveis pelos danos causados no veículo em caso de imprudência, negligência ou imperícia devidamente caracterizadas e pelas multas eventualmente registradas.

 

§ 2º  Em caso de colisão ou qualquer outra situação que possa acarretar gastos para o Legislativo cumprirá ao servidor que estiver utilizando o veículo oficial a elaboração do Boletim de Ocorrência.

 

Art. 5º  É de responsabilidade do vereador, através dos servidores de seu Gabinete, fiscalizar e solicitar as devidas providências com referência a todos os procedimentos relacionados aos veículos oficiais, incluindo licenciamento, seguro obrigatório, bem como serviços de consertos e manutenção.

 

Art. 6º  Ficam criados no Quadro do Pessoal comissionado da Câmara Municipal de Jacareí 13 (treze) cargos de Chefe de Gabinete - Símbolo CCC.

 

Art. 7º  Ficam mantidos os atuais padrões de vencimentos de todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara conforme as tabelas atualizadas no exercício de 2003 e publicadas no Boletim Oficial do Município na forma constitucional.

 

Art. 8º  Somente haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupantes dos cargos de Diretor, Consultor Jurídico, Assessor Contábil e Financeiro, Coordenador de Finanças, Assessor de Pessoal e Redator de Atas.

 

§ 1º  Somente no período e no caso do “caput” deste artigo, o substituto perceberá, quando for o caso, a diferença de vencimento entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.

 

§ 2º  A substituição recairá sempre em servidor que possua habilitação para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo do substituído, que exercerá as funções deste cumulativamente com as que lhe são próprias.

 

§ 3º  Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo de origem.

 

Art. 9º  Ficam extintos os cargos criados por leis ou resoluções anteriores, que expressamente não constem da presente Lei, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.

 

Art. 10.  Os requisitos de provimento dos cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, estão previstos respectivamente nos anexos III e IV da presente Lei.

 

Parágrafo único.  A avaliação psicológica prevista nas provas que devem constar dos concursos para provimento dos cargos efetivos se destina apenas a examinar o perfil dos candidatos aprovados e não interfere na classificação do certame.

 

Art. 11.  Mantidos seus atuais ocupantes, os cargos de: Assistente Parlamentar, Assistente de Foto e Vídeo, Secretária de Gabinete, Chefe dos Transportes, Assistente de Redação, Assessor Parlamentar, Assistente Técnico Administrativo, Procurador Judicial e Assessor Jurídico, com readequação de atribuições, passam a denominar-se, respectivamente: Assessor Parlamentar, Assistente de Comunicação, Assessor de Gabinete, Assessor de Transportes, Assessor Técnico de Redação, Assessor Técnico Legislativo, Assessor Técnico Administrativo, Assessor Jurídico e Consultor Jurídico.

 

Art. 12.  É atribuição inerente a todos os cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jacareí o comparecimento às sessões legislativas, desde que o servidor seja convocado pela autoridade à qual está subordinado.

 

Art. 13.  Ficam fazendo parte integrante da presente lei os anexos I, II, III e IV.

 

Art. 14.  As atribuições dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí serão fixadas através de Ato da Mesa Diretora, na forma prevista em Lei Complementar.

 

Art. 15.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de Abril de 2004.

 

Art. 16.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de Março de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO:TODOS OS 13 VEREADORES DO LEGISLATIVO.

 

Publicada em: 27/03/2004.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

ANEXO I

Quadro do Pessoal Efetivo

 

CLASSE / CARGOS

REF.

LOTAÇÃO

ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

1

9

Valor alterado pela Lei nº 5380/2009

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE A. E COPA

2

2

AGENTE DE SEGURANÇA

3

4

RECEPCIONISTA

4

4

OPERADOR DE MÁQUINA

4

2

COORDENADOR DE EQUIPE

4

2

ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

5

4

MOTORISTA DE GABINETE

5

3

CHEFE DE COMPRAS

6

1

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO 

7

3

SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

8

1

REDATOR DE ATAS

9

2

ASSESSOR DE PESSOAL

10

1

ASSESSSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO

10

1

COORDENADOR DE FINANÇAS

10

1

ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA

11

1

SECRETÁRIO LEGISLATIVO I

11

1

SECRETÁRIO LEGISLATIVO II

12

2

SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

13

2

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

14

1

VICE-DIRETOR

15

1

DIRETOR

16

1

                                               Lotação de Motorista de Gabinete alterada pela lei 5073/2007

 

ANEXO II

Quadro dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí

 

CARGO

SÍMBOLO

LOTAÇÃO

ASSESSOR PARLAMENTAR

CCA

26

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

CCB

01

CHEFE DE GABINETE

CCC

13

ASSESSOR DE TRANSPORTES

CCD

01

ASSESSOR DE GABINETE

CCE

02

ASSESSOR TÉCNICO DE REDAÇÃO

CCE

01

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

CCF

13

ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CCF

02

ASSESSOR JURÍDICO

CCG

03

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

CCH

01

CONSULTOR JURÍDICO

CCH

01

GERENTE DE OPERAÇÕES

(Incluído pela Lei nº 5641/2011)

CCH

 

GERENTE DE PROGRAMAÇÃO

(Incluído pela Lei nº 5641/2011)

CCF

 

 

ANEXO III

Requisitos de Provimento dos Cargos em Comissão da Câmara Municipal de Jacareí

 

CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR

SÍMBOLO: CCA

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Noções básicas de informática e atendimento ao público

 

CARGO: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

SÍMBOLO: CCB

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Experiência em serviços de fotografia e vídeo.

_____________________________________________________

 

CARGO: CHEFE DE GABINETE

SÍMBOLO: CCC

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Conhecimento dos serviços gerais de gabinete parlamentar, atendimento

ao público e serviços comunitários.

 

CARGO: ASSESSOR DE TRANSPORTES

SÍMBOLO: CCD

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Noções básicas de serviços administrativos, controle de frota de veículos, elaboração de relatórios, previsão de consumo de combustível, diárias de viagens.

 

CARGO: ASSESSOR DE GABINETE

SÍMBOLO: CCE

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

Noções de atendimento ao público, arquivos, cadastros e outros serviços correlatos.

 

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE REDAÇÃO

SÍMBOLO: CCE

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Faculdade de Comunicação Social, com especialização em JORNALISMO.

Registro no Ministério do Trabalho.

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

SÍMBOLO: CCF

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Conhecimento de assessoria parlamentar.

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

SÍMBOLO: CCF

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Conhecimento de serviços administrativos gerais e informática.

 

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO

SÍMBOLO: CCG

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

Bacharel em Ciências Jurídicas - Inscrito na OAB

 

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SÍMBOLO: CCH

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Faculdade de Comunicação Social, com especialização em JORNALISMO

 

CARGO: CONSULTOR JURÍDICO

SÍMBOLO: CCH

REQUISITOS: Bacharel em Ciências Jurídicas- Inscrito na OAB

 

ANEXO IV

 Requisitos de Provimento dos Cargos do Quadro do Pessoal Efetivo da Câmara Municipal de Jacareí

 

CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

REFERÊNCIA: 1

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 4ª Série do 1º grau

Prova: prática e entrevista (avaliação psicológica)

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou similar

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE ALMOXARIFADO E COPA

REFERÊNCIA: 2

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º grau

Prova: Língua Portuguesa, Matemática

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade

 

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA

REFERÊNCIA: 3

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º Grau

Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: 2 (dois) anos nesta atividade ou similar

 

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA

REFERÊNCIA: 4

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º grau

Prova: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou curso relacionado com a função.

 

CARGO: RECEPCIONISTA

REFERÊNCIA: 4

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º Grau

Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos)

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: atendimento público.

 

CARGO: COORDENADOR DE EQUIPE

REFERÊNCIA: 4

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º Grau

Provas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade ou similar

 

CARGO: ASSISTENTE DE TELECOMUNICAÇÕES

REFERENCIA: 5

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º grau

Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos)

Entrevista: (avaliação psicológica)

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade.

 

CARGO: MOTORISTA DE GABINETE

REFERÊNCIA: 5

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 8ª série do 1º Grau

Provas: Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais Prova Prática

Entrevista (avaliação psicológica)

Experiência: 2 (dois) anos de profissão

Carteira Nacional de Habilitação

 

CARGO: CHEFE DE COMPRAS

REFERÊNCIA: 6

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática  (digitação e impressão de textos)

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: 1 (um) ano na profissão ou similar.

 

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

REFERÊNCIA: 7

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos).

Entrevista: avaliação psicológica.

 

CARGO: SECRETÁRIA ADMINISTRATIVA

REFERÊNCIA: 8

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Cargo: Secretária Administrativa

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, e Informática (digitação e impressão de textos).

Entrevista: avaliação psicológica

 

 

CARGO: REDATOR DE ATAS

REFERÊNCIA: 9

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos).

Entrevista: avaliação psicológica

 

CARGO: ASSESSOR DE PESSOAL

REFERÊNCIA: 10

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Matemática, Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, e Informática (digitação e impressão de textos).

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: 1 (um) ano na profissão ou similar

 

CARGO: COORDENADOR DE FINANÇAS

REFERÊNCIA: 10

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: 2º Grau Completo

Provas: Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos).

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: pagamentos, livro caixa, emissão de cheques e afins.

 

CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL E FINANCEIRO

REFERÊNCIA: 10

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Secundária

Contador

Provas: Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos).

Entrevista: Avaliação psicológica

Registro no CRC

 

CARGO: ASSISTENTE DE CERIMONIAL E IMPRENSA

REFERÊNCIA: 11

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Faculdade de Comunicação Social

Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos).

Entrevista: avaliação psicológica

Experiência: 1 (um) ano na atividade ou similar

 

CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO I, II e III

REFERÊNCIA: 11, 12 e 13

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário - Bacharel em Ciências Jurídicas

Provas: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos)

Entrevista: avaliação psicológica

 

CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

REFERÊNCIA: 14

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução : Nível Universitário. Faculdade de Comunicação Social com especialização em jornalismo.

Provas: Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Informática (digitação e impressão de textos)

Experiência: 2 (dois) anos na atividade ou similar

Entrevista: avaliação psicológica

 

CARGO: VICE-DIRETOR

REFERÊNCIA: 15

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário Bacharel em Ciências Jurídicas

 

CARGO: DIRETOR

REFERÊNCIA: 16

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Instrução: Nível Universitário.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.