LEI Nº 5.740, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Estima a receita e fixa a despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2013.
O
PREFEITO
DO
MUNICÍPIO
DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jacareí para o exercício de 2013, estimando a Receita, para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 606.811.000,00 (Seiscentos e seis milhões e oitocentos e onze mil reais) e para a Administração Indireta, no valor de R$ 133.507.000,00 (Cento e trinta e três milhões e quinhentos e sete mil reais), totalizando R$ 740.318.000,00 (Setecentos e quarenta milhões e trezentos e dezoito mil reais) e fixando a despesa para a Administração Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 569.218.000,00 (Quinhentos e sessenta e nove milhões e duzentos e dezoito mil reais), para a Administração Indireta, no valor de R$150.315.000,00 (Cento e cinquenta milhões e trezentos e quinze mil reais) e Legislativo no valor de R$ 20.785.000,00 (Vinte milhões e setecentos e oitenta e cinco mil reais), totalizando R$ 740.318.000,00 (Setecentos e quarenta milhões e trezentos e dezoito mil reais).
Art.
2º
A
receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e
outras receitas, na
forma da
legislação em
vigor, das
especificações constantes da
Lei
Federal n.º
4.320, de
17
de
março de
1964 e
da
Lei n.º 5.701, de 05 de julho de 2012 e de acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que fazem parte integrante desta Lei.
Art.
3°
O
investimento fiscal para projetos culturais e
projetos esportivos não
profissionais, conforme dispõe a
Lei n° 3.648/1995
e
a
Lei n° 4.943/2006,
fica fixado em
R$
800.000,00 (Oitocentos mil
reais) para projetos culturais e
R$
1.000.000,00 (Um
milhão de
reais) para projetos esportivos não
profissionais, perfazendo o
montante de
R$
1.800.000,00 (Um
milhão e
oitocentos mil
reais).
Art.
4º A despesa será realizada na forma dos anexos previstos na Lei nº 4.320/64, e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei n.º 5.701/2012
e
demais demonstrativos que
fazem parte integrante desta Lei.
Art.
5°
Fica o
Poder Executivo autorizado a
incorporar todas e
quaisquer alterações aprovadas nesta Lei
Orçamentária Anual ao
Plano Plurianual para o
período 2010/2013, Lei n° 5.432/2009,
bem
como na
Lei
de
Diretrizes Orçamentárias para o
ano
de
2013, conforme dispõe o
art. 6° da Lei n° 5.701/2012.
Parágrafo
único. Fica também autorizado aplicar, no
que
couber, para o
fim
disposto no
caput do
artigo 5°,
a
legislação federal e
estadual vigente e
suas alterações.
Art.
6º
Na
forma do
que
dispõe o
§
8.º
do
artigo 165
da
Constituição da
República Federativa do
Brasil, bem
como o
inciso I
do
artigo 7.º
da
Lei
Federal n.º
4.320/64 e
da
Lei
Complementar nº
101
de
04
de
maio de
2.000, fica o
Poder Executivo, compreendendo a
Administração Direta e
Indireta, dentro do
montante estabelecido em
seus respectivos orçamentos, autorizado a:
I
-
abrir créditos suplementares:
a) até
25%
(vinte e
cinco por
cento) do
total da
despesa fixada, por
conta de
recursos resultantes de
anulação parcial ou
total de
créditos orçamentários, alterando, se
necessário, o
programa, assim como criando elementos de
despesa dentro de
cada ação existente, podendo o
Poder Executivo efetuar remanejamento ou
transferência de
recursos de
uma
categoria de
programa para outra, de
uma
unidade orçamentária para outra ou
de
um
órgão para outro, desde que
não
inviabilize projetos em
andamento;
b) até
25%
(vinte e
cinco por
cento) do
total da
despesa fixada, por
conta de
recursos provenientes de
excesso de
arrecadação, alterando, se
necessário, o
programa, assim como criando elementos de
despesa dentro de
cada ação existente;
c) até
25%
(vinte e
cinco por
cento) do
total da
despesa fixada, por
conta de
recursos provenientes de
superávit financeiro apurado
Parágrafo
único. Os créditos adicionais suplementares não serão computados nos limites previstos neste artigo, quando destinados a suprir insuficiência nas dotações de:
1. pessoal e encargos;
2. juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;
3. contribuição ao PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;
4. precatórios judiciais;
5. despesas vinculadas à convênios firmados com a União e Estado;
6. repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual para as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social e programas de infraestrutura de transportes;
7. despesas vinculadas ao FUNDEB e Salário Educação;
8. despesas vinculadas a Operações de Crédito.
II - efetuar a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, quando considerada indispensável à movimentação de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns às unidades interessadas, nos termos do artigo 66, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320/1964.
III - aos responsáveis pelo orçamento de cada um dos órgãos será permitido remanejar dentro da mesma categoria econômica e de programação, para atendimento ao objetivo da despesa.
Art.
7º
Fica o
Poder Executivo autorizado a
realizar Operações de
Crédito nas
espécies, limites e
condições estabelecidas em
Resolução do
Senado Federal e
na
legislação federal pertinente, especialmente na
Lei
Complementar nº
101/2000.
Art.
8º
A
reserva de
contingência será utilizada para atendimento de
passivos contingentes e
outros riscos e
eventos fiscais imprevistos e,
na
hipótese de
não
vir
a
ser
utilizada, no
todo ou
em
parte, poderá ser
empregada na
abertura de
créditos adicionais autorizados na
forma do
artigo 42,
da
Lei
nº
4.320/1964.
Art.
9º
No
atendimento aos
princípios de
proteção integral, visão estratégica, participação social e
transparência, seguem os
dados relativos ao
“Orçamento Criança e
Adolescente – OCA”, juntamente com os Anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art.
10
Esta Lei
entra em
vigor a
partir de
1.º
de
janeiro de
2013.
Prefeitura municipal de
Jacareí, 21 de
dezembro de
2012.
HAMILTON
RIBEIRO
MOTA
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.